MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.037590/2019-92
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA EPP.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob o nº
nº 04.201.934/0001-42
nº 026805592-8 MD/SP,
000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade
empresa FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA EPP., inscrita no CNPJ sob o
doravante denominada CONTRATANTE, e a
, estabelecida no XXX Xxxxxx 00,
xxxxxxxx X, xxxxx X, Xxxx 00 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 953.174/SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00304/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.037590/2019-92 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços eventuais de locação de veículos, sob demanda para transporte terrestre de servidores, autoridades, em veículos de pequeno e médio porte, veículo com proteção balística, caminhonete cabine dupla 4x4, caminhonete com baú para carga e van, todos com motorista, combustível e seguro total para atender às necessidades do Ministério da Cidadania, em todo território nacional, divididos por região, de acordo com as condições e quantidades estimadas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO 1 - SERVIÇOS EVENTUAIS - REGIÃO NORTE | ||||||||
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | UNIDADE | Quantidade mensal estimada de diárias de 10 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Quantidade mensal estimada de diárias de 24 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 10 HORAS | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 24 HORAS | Quantidade mensal estimadas de diárias de Transfer 4h | Valor Unitário Máximo Aceitável Transfer de 4 horas |
1 | Categoria I - Popular | Diária | 10 | 5 | R$ 341,83 | R$ 488,33 | 3 | R$ 130,00 |
2 | Categoria II - Executivo | 10 | 5 | R$ 489,41 | R$ 699,16 | 2 | R$ 180,00 | |
3 | Categoria III - Caminhonete 4x4 | 3 | 2 | R$ 924,79 | R$ 1.321,13 | 0 | - | |
4 | Categoria IV - Van | 3 | 2 | R$ 538,61 | R$ 769,44 | 0 | - |
5 | Categoria V - Veículo de Representação, com proteção balística (blindado), tipo SEDAN de grande porte. | 5 | 2 | R$ 1.484,84 | R$ 2.121,20 | 0 | - | |
Valor Total Mensal: R$ 35.237,77 | ||||||||
Valor Total Anual: R$ 422.853,26 | ||||||||
Valor Total Global: R$ 845.706,52 |
GRUPO 2 - SERVIÇOS EVENTUAIS - REGIÃO NORDESTE | ||||||||
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | UNIDADE | Quantidade mensal estimada de diárias de 10 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Quantidade mensal estimada de diárias de 24 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 10 HORAS | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 24 HORAS | Quantidade mensal estimadas de diárias de Transfer 4h | Valor Unitário Máximo Aceitável Transfer de 4 horas |
1 | Categoria I - Popular | Diária | 10 | 5 | R$ 338,33 | R$ 483,33 | 3 | R$ 150,00 |
2 | Categoria II - Executivo | 10 | 5 | R$ 440,80 | R$ 629,71 | 2 | R$ 180,00 | |
3 | Categoria III - Caminhonete 4x4 | 3 | 2 | R$ 960,36 | R$ 1.371,94 | 0 | - | |
4 | Categoria IV - Van | 3 | 2 | R$ 538,61 | R$ 769,44 | 0 | - | |
5 | Categoria V - Veículo de Representação, com proteção balística (blindado), tipo SEDAN de grande porte. | 5 | 2 | R$ 1.878,16 | R$ 2.683,09 | 0 | - | |
Valor Total Mensal: R$ 37.703,17 | ||||||||
Valor Total Anual: R$ 452.438,01 | ||||||||
Valor Total Global: R$ 904.876,01 |
GRUPO 5 - SERVIÇOS EVENTUAIS - REGIÃO SUL | ||||||||
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | UNIDADE | Quantidade mensal estimada de diárias de 10 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Quantidade mensal estimada de diárias de 24 horas (COM QUILOMETRAGEM LIVRE) | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 10 HORAS | Valor Unitário Máximo Aceitável DIÁRIA DE 24 HORAS | Quantidade mensal estimadas de diárias de Transfer 4h | Valor Unitário Máximo Aceitável Transfer de 4 horas |
1 | Categoria I - Popular | Diária | 10 | 5 | R$ 326,66 | R$ 466,66 | 2 | R$ 150,00 |
2 | Categoria II - Executivo | 10 | 5 | R$ 430,79 | R$ 615,41 | 3 | R$ 180,00 | |
3 | Categoria III - Caminhonete 4x4 | 4 | 2 | R$ 800,26 | R$ 1.143,23 | 0 | - | |
4 | Categoria IV - Van | 4 | 2 | R$ 700,00 | R$ 1.000,00 | 0 | - | |
5 | Categoria V - Veículo de | 20 | 5 | R$ 1.250,02 | R$ 1.785,74 | 0 | - |
Representação, com proteção balística (blindado), tipo SEDAN de grande porte. | ||||||||
Valor Total Mensal: R$ 58.041,47 | ||||||||
Valor Total Anual: R$ 696.497,62 | ||||||||
Valor Total Global: R$ 1.392.995,24 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.143.577,77 (três milhões, cento e quarenta e três mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0144
Natureza da Despesa: 33.90.33 PI: M2000405T04
PTRES: 188927
SB: 03
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800343.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se àCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Fast Automotive e Turismo Ltda EPP.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
000.000.000-00
CPF:
000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 28/07/2020, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 29/07/2020, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 04/08/2020, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 8246509 e o código CRC DCC7A7A8.
Referência: Processo nº 71000.037590/2019-92 SEI nº 8246509
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 149, quarta-feira, 5 de agosto de 2020
EMBRAPA CERRADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 - UASG 135039
Nº Processo: 21167.001088/2020. Objeto: Registro de preço para eventual contratação de Empresa para Fornecimento Parcelado de Água Mineral para a Embrapa Cerrados;. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/08/2020 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx-000 Xx 00, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 05/08/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 17/08/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Chefe Adjunto de Administração
(SIASGnet - 04/08/2020) 135039-13203-2020NE999999
EMBRAPA CLIMA TEMPERADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 - UASG 135031
Nº Processo: 21169001672202014. Objeto: Aquisição de material para reforma e manutenção de aramados. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 05/08/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx 000 Xx 00 0x Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 05/08/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 17/08/2020 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe Adjunto Administrativo Embrapa Clima Temperado
(SIASGnet - 04/08/2020) 135031-13203-2020NE800053
EMBRAPA INSTRUMENTAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020 - UASG 135026
Nº Processo: 12/2020. Objeto: Registro de Preços para aquisição produtos químicos, vidrarias e outros, previstos para consumo nos laboratórios/atividades de pesquisa em 2020/21 na Embrapa Instrumentação. Total de Itens Licitados: 196. Edital: 05/08/2020 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx., Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000- 2020. Entrega das Propostas: a partir de 05/08/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 17/08/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Divergências com o CATMAT prevalece o Edital..
da fertilidade de solos preconizadas pela Embrapa por meio do Programa de Análise de Qualidade dos Laboratórios de Fertilidade de Solos - PAQLF"; Valor: R$ 800,00/ano; Vigência: 05 (cinco) anos, iniciando-se em 30.07.2020 e extinguindo-se em 30.07.2025; Data de Assinatura: 30/07/2020; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Mialichi - Sócio da Forsolo; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Geral da Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Chefe Adjunto de P&D da Embrapa Solos; Xxxxxxx Xxxx - Diretor- Presidente da Funarbe.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados; Parte Contratante: Baslab Laboratório de Análises Agrícolas Ltda.; CNPJ: 36.171.187/0001-33; Partes Executoras: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária- Embrapa Solos-CNPJ: 00.348.003/0012-73 e a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx - Funarbe - CNPJ: 20.320.503/0001-51; Objeto: "Serviços Técnicos Profissionais Especializados", consistentes na avaliação do laboratório de análise de solos para verificação da qualidade de suas atividades, correção de erros, refinamento dos procedimentos analíticos e credenciamento para os fins do PAQLF, em conformidade com o Projeto de Atividade denominado "Transferência das metodologias analíticas de avaliação da fertilidade de solos preconizadas pela Embrapa por meio do Programa de Análise de Qualidade dos Laboratórios de Fertilidade de Solos - PAQLF"; Valor: R$ 800,00/ano; Vigência: 05 (cinco) anos, iniciando-se em 30.07.2020 e extinguindo-se em 30.07.2025; Data de Assinatura: 30/07/2020; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- Xxxxx xx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Geral da Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Chefe Adjunto de P&D da Embrapa Solos; Xxxxxxx Xxxx - Diretor- Presidente da Funarbe.
Ministério da Cidadania
SEC RETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000037590201992.
PREGÃO SISPP Nº 19/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 04201934000142. Contratado : FAST AUTOMOTIVE E
TURISMO LTDA -.Objeto: Prestação de serviços eventuais de locação de veículos, sob demanda para transporte terrestre de servidores, autoridades, em veículos de pequeno e médio porte, veículo com proteção balística, caminhonete cabine dupla 4x4, caminhonete com baú para carga e van, todos com motorista, combustível e seguro total para atender as necessidades do Ministério da Cidadania, em todo território nacional, divididos por região, de acordo com as condições e quantidades estimadas estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 29/07/2020 a 29/07/2022. Valor Total: R$3.143.577,77. Fonte: 144000000 - 2020NE800343. Data de Assinatura: 29/07/2020.
(SICON - 04/08/2020)
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 25/2020
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Supervisor
(SIASGnet - 04/08/2020) 135026-13203-2020NE000001
EMBRAPA MEIO AMBIENTE
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, CNPJ/MF: 00.028.986/0020-70, com o valor total de
R$ 105.600,00. A ata de realização do Pregão está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
EXTRATO DE CONTRATO
Especie: Contrato de patrocinio; Executoras: Embrapa Meio Ambiente - CNPJ 00.348.003/0105-07 e Fundação de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED CNPJ 00.849.774/0001-91 Patrocinadora: Syngenta proteção de cultivos CNPJ 60.744.463/0001- 90; Objeto: "Integração de esforços entre as Partes contratantes para viabilizacao do treinamento dos instrutores mestres: Treinamento de uso correto e seguro de defensivos agrícolas, a ser realizado no dia 05 de agosto de 2020 em Sao Paulo/SP"; Modalidade de licitação: Nao aplicavel; Fonte de recurso: Não aplicavel; Valor global: R$ 5.000,00; Vigencia: 06/11/2020;
Data da assinatura 03/08/2020;
Signatarios Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 08.541.718-6 IFP/RJ Chefe Geral, pela Embrapa Meio Ambiente
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Packer, RG nº 16.662.321-0 SSP/SP Chefe Adjunto de Transferência de Tecnologia
Dr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, RNE W427157-6 Diretor Executivo, pela FAPED
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG nº 09.484.165-2 Procurador pela Syngenta
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RNE nº G437566-0 Procurador pela Syngenta
EMBRAPA PECUÁRIA SUL
EXTRATO DE CONTRATO DE COOPERAÇÃO - UASG 135035
Espécie: Contrato de Cooperação Técnica para Produção de Sementes; SAIC/Embrapa: 21900.20/0018-5; Partes: Embrapa Pecuária Sul - CNPJ - nº 00.348.003/0052-60 e Comércio e Representações Agrícolas Relva Ltda. - CNPJ - 00.601.654/0002-51; Objeto: Integração de esforços entre as partes para condução de campo(s) de produção de sementes de trevo vesiculoso, da(s) cultivar(es) BRS Piquete, visando exclusivamente à obtenção de sementes genéticas e básicas para posterior plantio de campos de produção de sementes comerciais; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; Data de Assinatura: 28/07/2020; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Chefe Geral Interino) e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Chefe Adjunto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), pela Embrapa e Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Sócio Gerente) pela Relva Ltda.
EMBRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Espécie: Acordo de Confidencialidade entre Embrapa e SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A. Licitação: Não se aplica. Objeto: Estabelecer a troca e divulgação de informação confidencial entre as partes. Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.
Vigência: 08/07/2023. Data da assinatura: 08/07/2020. Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx, pela Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx pela Superbac Indústria e Comércio de Fertilizantes S.A
EMBRAPA SOLOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados; Parte Contratante: Forsolo Agriscience Ltda.; CNPJ: 35.269.040/0001-18; Partes Executoras: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária- Embrapa Solos-CNPJ: 00.348.003/0012-73 e a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx - Funarbe - CNPJ: 20.320.503/0001-51; Objeto: "Serviços Técnicos Profissionais Especializados", consistentes na avaliação do laboratório de análise de solos para verificação da qualidade de suas atividades, correção de erros, refinamento dos procedimentos analíticos e credenciamento para os fins do PAQLF, em conformidade com o Projeto de Atividade denominado "Transferência das metodologias analíticas de avaliação
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
(SIDEC - 04/08/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 27/2015. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Empresa: MULTIAMERICAN SERVIÇOS LTDA EPP. Objeto: A
rescisão, com base nos arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, do contrato nº 27/2015 firmado com a empresa MULTIAMERICAN SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF: 15.667.913/0001-33, em razão do descumprimento de cláusulas contratuais. Fica rescindido o contrato nº 27/2015, a partir da data da assinatura do presente Termo e, por consequência, findam-se a partir desta data as obrigações da Contratante. Data da Assinatura: 03/08/2020.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício nº 001/2020 ao Termo de Execução Descentralizada nº 05/2018, processo nº 71000.015574/2018-68.
PARCEIROS: Ministério da Cidadania e a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM.
OBJETO: Prorrogar o prazo do Termo de Execução Descentralizada nº 05/2018, até 31 de dezembro de 2020. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020. VIGÊNCIA: 31/12/2020.
Data e Assinatura: 04/08/2020. Assina: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva.
RETIFICAÇÃO
Nos Extratos de Prorrogação de Ofício, publicados no DOU de 3/8/2020, Seção 3, pág. 6, na titulação, onde se lê: SECRETARIA EXECUTIVA - SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS - DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, leia-se: SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA.
(P/ Coejo)
RETIFICAÇÕES
No Extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho de 2020, Seção 3, página 8, referente a Prorroga de Ofício nº 00001/2020, ao Convênio nº 880814/2018, onde se lê: "XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - PRESIDENTE", leia-se: "XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX - Secretário Especial de Desenvolvimento Social".
No Extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho de 2020, Seção 3, página 8, referente a Prorroga de Ofício nº 00001/2020, ao Convênio nº 880705/2018, onde se lê: "XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - PRESIDENTE", leia-se: "XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX - Secretário Especial de Desenvolvimento Social".
No Extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho de 2020, Seção 3, página 8, referente a Prorroga de Ofício nº 00001/2020, ao Convênio nº 880736/2018, onde se lê: "XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - PRESIDENTE", leia-se: "XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX - Secretário Especial de Desenvolvimento Social".
No Extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho de 2020, Seção 3, página 8, referente a Prorroga de Ofício nº 00001/2020, ao Convênio nº 880910/2018, onde se lê: "XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - PRESIDENTE", leia-se: "XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX - Secretário Especial de Desenvolvimento Social".
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020080500004
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