TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão-de-obra para o atendimento de resgate e primeiros socorros em rodovia, com disponibilização de 13 (treze) ambulâncias de resgate, tipo C – equipadas – e disponibilização de Central de Regulação Médica das Urgências, situada no Estado do Rio Grande do Sul.
LOCAIS E HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 O serviço de atendimento de resgate e primeiros socorros será prestado ininterruptamente – 24 horas por dia ao longo dos sete dias da semana – durante a vigência do contrato, nos trechos rodoviários administrados pela EGR, sob a gestão direta das seguintes praças de pedágio: Boa Vista do Sul, Campo Bom, Candelária, Coxilha, Cruzeiro do Sul, Encantado, Flores da Cunha, Gramado/São Francisco de Xxxxx, Portão, Santo Antônio da Patrulha, Três Coroas, Venâncio Aires e Viamão.
1.1.1 – Em períodos de aumento de demanda, a CONTRATANTE poderá solicitar a disponibilização de 02 (duas) ambulâncias de resgate, tipo C – equipadas, com pessoal (condutor e enfermeiro) e integrado à Central de Regulação Médica de Urgências – a serem alocadas em locais e período previamente definidos e comunicados pela CONTRATANTE.
1.2 O serviço da Central de Regulação Médica das Urgências estará disponível às equipes de saúde alocadas nas rodovias ininterruptamente – 24 horas por dia ao longo dos sete dias da semana – durante a vigência do contrato. Será operacionalizada a Central de Regulação com o objetivo de garantir escuta permanente pelo médico regulador a todos os atendimentos realizados pela equipe de saúde localizada na rodovia.
2. REQUISITOS DO OBJETO:
2.1 O atendimento de resgate e primeiros socorros deverá atender plenamente as necessidades das demandas de acidentes nas rodovias administradas pela EGR, devendo a contratada disponibilizar, inclusive, Central de
Regulação própria com telefone específico para acionamento e o mesmo deverá ser configurado com a máscara de um 0800.
2.2 Os veículos Ambulância deverão estar enquadrados como TIPO C (Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de emergência pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, contando com os equipamentos necessários à manutenção da vida e equipamentos de salvamento) e observarem as dimensões e demais especificações contidas nas normas da ABNT-NBR 14561/2000 e Portaria GM/MS nº 2048/2002, com todos os materiais e equipamentos listados abaixo:
a) Sinalizador óptico e acústico;
b) Equipamento de radiocomunicação fixo e móvel;
c) Prancha curta e longa para imobilização de coluna;
d) Talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais;
e) Colete imobilizador dorsal;
f) Frascos de soro fisiológico;
g) Bandagens triangulares;
h) Cobertores;
i) Coletes refletivos para a tripulação;
j) Lanterna de mão;
k) Óculos, máscaras e aventais de proteção;
l) Material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas;
m) Maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg;
n) Fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas.
2.3 Quando realizarem também o suporte básico de vida, as ambulâncias de resgate deverão ter uma configuração que garanta um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 (oito) metros cúbicos, além de compartimento isolado para a guarda de equipamentos de salvamento e deverão estar equipadas com:
a) Maca articulada e com rodas,
b) Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída;
c) Oxigênio com régua tripla (a – alimentação do respirador; b – fluxômetro e umidificador de oxigênio e c – aspirador tipo Venturi);
d) Manômetro e fluxômetro com máscaras e chicote para oxigenação;
e) Cilindro de oxigênio portátil com válvula;
f) Maleta de emergências contendo todos os itens necessários a realização do objeto deste Termo de Referência – seguindo as orientações e determinações dos órgãos de saúde – tais como, mas não se restringindo, os itens abaixo:
i. estetoscópio adulto e infantil;
ii. ressuscitador manual adulto/infantil;
iii. luvas descartáveis;
iv. cânulas orofaríngeas de tamanhos variados;
v. tesoura reta com ponta romba;
vi. esparadrapo e micropore;
vii. esfigmomanômetro adulto/infantil;
viii. ataduras de 15cm;
ix. compressas cirúrgicas estéreis;
x. pacotes de gaze estéril;
xi. protetores para equipamentos ou eviscerados;
xii. cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos;
xiii. maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para placenta; cobertor; compressas cirúrgicas e gazes estéreis;
xiv. braceletes de identificação;
xv. medicamentos básicos utilizados nas situações de remoção e suporte básico à vida.
2.4 As equipes de atendimento 24 horas serão formadas por 2 (dois) profissionais: sendo um condutor devidamente qualificado para tal ocupação, conforme Código Nacional de Trânsito, e um enfermeiro com capacitação e certificação em salvamento e suporte básico de vida.
2.4.1 Os profissionais componentes da equipe de resgate e atendimento, obrigatoriamente, estarão devidamente capacitados para execução dos serviços acima descritos e paramentados com Equipamentos de Proteção Individual adequados – EPI.
2.4.2 Os funcionários componentes das equipes de resgate e atendimento trajarão uniformes padrão, que possuirão como base as cores e o layout abaixo, em que:
a) Na parte frontal das peças superiores:
- No lado esquerdo superior, constará o símbolo da contratada;
- No lado direito superior, constará o símbolo da EGR;
b) Na parte traseira das peças superiores:
- Na parte central superior, a frase “EMPRESA À SERVIÇO DA
EGR”.
c) Em todos os locais que proporcionem maior visibilidade ao
funcionário da contratada, faixas na cor laranja reflexiva;
d) Outros itens, tais como bolsos ou engates, serão disponibilizados pela contratada conforme sua percepção de facilidade na utilização do item.
2.4.3 Os uniformes acima mencionados serão disponibilizados, no mínimo, nas quantidades abaixo:
a) 2 (duas) camisetas de manga curta em tecido e com recursos condizentes com a natureza da operação de resgate;
b) 2 (duas) camisetas de manga longa em tecido e com recursos condizentes com a natureza da operação de resgate;
c) 2 (duas) calças em tecido e com recursos condizentes com a natureza da operação de resgate;
d) 2 (dois) macacões operacionais em tecido e com recursos condizentes com a natureza da operação de resgate.
e) 1 (uma) jaqueta em tecido e com recursos condizentes com a natureza da operação de resgate.
2.4.3.1 Em casos de avaria, desgaste ou algum outro problema nas peças do uniforme, estas serão prontamente substituídas pela contratada.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS VIATURAS:
3.1 Cada veículo deverá ser mantido em bom estado de conservação e condições de operação, com especial atenção ao estado dos pneus e manutenção elétrica e mecânica;
3.1.1 É obrigatória a desinfecção do veículo diariamente, antes de sua utilização, quando houver atendimento a paciente portador de doença infectocontagiosa ou vítima de traumas com ferimentos abertos e em demais casos sempre que se julgar necessário.
3.1.2 Todos os veículos deverão ser de propriedade da empresa licitante, tendo a frota a idade de fabricação máxima de 03 (três) anos:
3.1.2.1 A comprovação da propriedade das viaturas deverá ser através do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
3.1.2.2 Viaturas com rastreamento 24 horas, podendo ser fornecido acesso ao fiscal da EGR para fiscalização.
3.1.3 Todas as ambulâncias deverão vir acompanhadas dos alvarás de saúde – Tipo C, comprovando a regularidade dos veículos para atendimento de urgência pré-hospitalar móvel.
3.1.4 As ambulâncias deverão estar pintadas na cor branca com a parte frontal pintada com a cor laranja, na tonalidade utilizada como identidade visual da EGR, de forma a atender os requisitos abaixo, em que:
3.1.4.1 Nas laterais, constará:
a) No espaço superior, o logotipo da EGR;
b) No espaço central, o logotipo da CONTRATADA, brasão do Estado e o texto “SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES”;
c) No espaço inferior, o telefone para contato do serviço;
d) Nas portas, a estrela da vida.
3.1.4.2 Na parte traseira, constará:
a) No espaço superior, a caracterização com o texto “AMBULÂNCIA”;
b) Nos vidros traseiros, o logotipo da EGR;
c) No espaço central, o logotipo da CONTRATADA;
d) No espaço inferior, o telefone para contato do serviço, o brasão do Estado e o texto “SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES”.
constará:
3.1.4.3 Na parte frontal – que estará pintada na cor laranja,
a) No espaço superior, a caracterização com o texto
“AMBULÂNCIA”;
b) No espaço central, abaixo do para-brisa, o logotipo da EGR.
3.1.4.4 É responsabilidade da contratada o custeio da padronização estética prevista acima.
3.1.5 As ambulâncias deverão aguardar na praça de pedágio ou em local a ser informado, a critério da contratante, os chamados de atendimento;
3.1.6 As ambulâncias constantes na cláusula 1.1.1 ficam dispensadas da padronização prevista no item 3.1.4 em decorrência da sua temporariedade.
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1 A Contratada deverá acionar o atendimento em até 60 segundos após o chamado recebido em sua Central de Regulação Médica ou outro canal de comunicação idôneo;
4.1.1 A contratada deverá realizar a gravação dos acionamentos, arquivá-los e disponibilizá-los à EGR sempre que solicitada;
4.2 A Contratada deverá apresentar relatórios operacionais mensais, com os atendimentos agrupados por tipo, gravidade, local (quilômetro da rodovia),
resultados e outros dados considerados relevantes para a EGR, bem como estatísticas de ocorrências.
4.3 O condutor do veículo de resgate, profissional não oriundo da área de saúde, poderá auxiliar o profissional da saúde no atendimento das ocorrências. Deste modo, as atividades assistenciais são de responsabilidade legal do profissional da saúde.
4.4 A contratada deverá apresentar documentação trabalhista mensal, tais como:
a) Copias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizadas pertinentes aos seus empregados alocados no serviço contratado;
b) Cópia da GFIP – SETIP contemplada com todos empregados alocados no serviço contratado;
c) Cópia dos comprovantes (folha) de pagamento dos salários, com assinatura de recebimento dos valores, de todos os empregados alocados no serviço contratado;
d) Cópias de recibos de entrega dos vales-transportes, alimentação e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todos os empregados alocados no serviço contratado;
e) Cópias dos pagamentos de férias e, no caso de demissão, das verbas rescisórias dos empregados alocados no serviço contratado;
f) Cópias do Registro do horário de trabalho (Xxxxx Xxxxx ou Cartão Ponto) de todos empregados alocados no serviço contratado e se for o caso, o comprovante de pagamentos adicionais.
4.5 Realização de cursos ou treinamentos do pessoal a cada ano, relacionados ao escopo do contrato;
4.5.1 A empresa deverá prever um núcleo de educação em urgência;
4.6 A contratada deverá fazer contrato com uma empresa regularizada para a gestão de resíduos;
4.7 A contratada deverá ter alvará de localização da base situada no Estado do Rio Grande do Sul e alvará sanitário da Base (RDC 50/2002 da Anvisa).
4.8 A forma jurídica da Contratada não poderá caracterizar cooperativa.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
5.2 Apresentar durante toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e serviços;
5.3 Permitir à Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, informações visando ao bom andamento dos serviços;
5.4 Arcar com todas as despesas e responsabilidades decorrentes da operação e manutenção da frota: combustíveis, óleos, lubrificantes, manutenção relativa à limpeza das viaturas, consertos, reposições, reparos, substituições de peças e equipamentos;
Arcar com todas as despesas e responsabilidades decorrentes da operação e manutenção de pessoal: salários, alimentação, transporte e permanência da equipe nos locais estipulados pela Contratante, encargos, uniformes, EPIs, bem como aquisição de todos os materiais e equipamentos necessários à boa prestação dos serviços e cumprimento de todas as determinações do Ministério do Trabalho;
5.5 Arcar com os encargos decorrentes da execução do serviço, tais como seguro obrigatório e de terceiros, estacionamentos, multas, pedágios, impostos, salários, gratificações ou remunerações, bem como alimentação de profissionais, encargos sociais, tributos federais, estaduais, municipais, alvarás e qualquer outro encargo incidente sobre a prestação dos serviços ou dela decorrente;
5.6 Efetuar as manutenções preventivas e corretivas previstas para as ambulâncias e para os equipamentos instalados nas mesmas e utilizados nos serviços, periodicamente, devendo todos os checklists dessas manutenções preventivas e corretivas, além certificados de calibração, serem juntados as notas fiscais mensais. A Contratada deverá manter ambulância de reserva para o caso de afastamento do veículo em uso para manutenção/revisão, devendo colocar o veículo reserva imediatamente em uso, de forma a que não haja atraso ou interrupção dos atendimentos;
5.7 Caso ocorra situação emergencial, capaz de afetar os atendimentos da Contratada, a questão deve ser imediatamente solvida pela Contratada com substituição de veículo, de equipamento ou pessoal, em no máximo 60 (sessenta) minutos, de forma a não acarretar qualquer prejuízo à execução do presente objeto;
5.8 O transporte de vítimas deverá seguir a legislação em vigor, com o cuidado necessário, evitando danos e o risco de ressarcimento de prejuízos causados, os quais, se ocorrerem, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
5.9 Manter as viaturas devidamente abastecidas com os materiais necessários para a perfeita prestação dos serviços, que deverão ser prestados em perfeitas condições de higiene e assepsia da infraestrutura, inclusive atendendo, quanto aos veículos, normas do DENATRAN, CONTRAN E DETRAN;
5.10 Apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica do responsável técnico, emitida pelo respectivo Conselho Profissional;
5.11 Apresentar declaração, anterior à assinatura do contrato, sob as penas da lei e com firma reconhecida, de que toda a equipe contratada para o préstimo dos serviços, obrigatoriamente, cumpre com os requisitos da legislação atinente ao exercício da função, devendo, se solicitado pela Contratante, apresentar documentação comprobatória;
5.12 A Contratada deverá, especificamente, apresentar, anterior à assinatura do contrato, LAUDO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE de forma a garantir, ou não, o direito à percepção dos adicionais descritos nas NRs 15 e 16 do MTE, além do art. 193 da CLT. O Laudo deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado conforme legislação, ou seja, Médico ou Engenheiro do Trabalho.
5.13 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, apresentando à EGR Planilha de Custos e Formação de Preços, nos moldes abaixo, quando da apresentação da proposta e após a assinatura do contrato, com os valores ajustados;
5.13.1 Montante "A": composto de salários, benefícios, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, indenizações, vale refeição e todos os demais itens definidos em norma coletiva; e valor relativo à concessão de vale transporte;
5.13.2 Montante "B": composto por todos os custos não referidos no montante "A" e “C”, tais como despesas administrativas, materiais, uniformes e equipamentos, transporte e lucro; e
5.13.3 Montante "C": composto pelos tributos incidentes sobre faturamento independentemente do regime tributário, tais como o Programa de Integração Social - PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS - e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
5.14 Relatar à fiscalização da EGR toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
5.15 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato, entre outros incidentes, vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.16 Possuir escritório administrativo localizado no estado do Rio Grande do
Sul.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A proponente deverá apresentar na habilitação:
I) Atestado (s) /Certidão (ões) de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, comprovando que já prestou serviços compatíveis com o previsto no objeto de contratação deste Termo de Referência em características, quantidades e prazos, não sendo restrita a sua execução em rodovias. Em especial:
a) Prestação de, no mínimo, 06 (seis) meses de serviços de resgate e primeiros socorros com a realização do serviço feito por 06 (seis) ambulâncias ou superior.
II) Prova de registro da licitante (pessoa jurídica) no Conselho Regional de Enfermagem – COREN da jurisdição e no Conselho Regional de Medicina – CRM competente.
III) Alvará de Localização e Funcionamento para exercício da atividade objeto desta contratação emitido pelo município em que estiver localizada a sede ou domicílio da empresa.
IV) Declaração de capacidade técnica e de disponibilidade de equipe, equipamentos e veículos para prestação do objeto licitado.
7. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
7.1 O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da ordem de início dos serviços e somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado; podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71, da Lei 13.303/2016.
7.2 A Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para proceder com a assinatura do contrato após a homologação da licitação.
7.3 O contrato poderá sofrer reduções proporcionais, caso a EGR sofra a diminuição da quantidade de praças pedágio e consequentemente a parada da fonte de receita para o pagamento do posto.
8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
I) Em 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato:
8.1.1 Comprovar a qualificação técnica exigida dos profissionais no âmbito do Rio Grande do Sul conforme abaixo:
a) dos condutores a carteira de habilitação (CNH) compatível com a categoria do veículo conforme estabelecido no artigo 145A do Código Nacional de Trânsito, curso de condutor de emergência e curso de APH e BLS;
b) dos enfermeiros a inscrição no COREN/RS – Conselho Regional de Enfermagem do RS e curso de APH e BLS;
c) do médico coordenador e responsável técnico da Central de Regulação: Registro no CRM/RS – Conselho Regional de Medicina do RS e curso de APH e BLS.
8.1.2 Comprovar possuir pessoal necessário para atendimento alocado nas ambulâncias durante 24 horas nos 13 (treze) locais indicados
pela EGR e Central de Regulação. Tal comprovação, deverá vir acompanhada de:
a) comprovante de registro do profissional por meio de certificado de registro profissional expedido pelo COREN e CRM, devidamente atualizado, ou documento equivalente;
b) comprovação de capacitação e certificação em suporte básico de vida dos profissionais da área de saúde;
c) comprovação demonstrando que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence ao quadro permanente da pessoa jurídica licitante, por meio da apresentação de cópia da CTPS, contrato de prestação de serviços – regido pela legislação civil comum – ou mediante apresentação de cópia do contrato social, quando tratar-se de sócio cotista ou diretos da pessoa jurídica licitante;
8.1.3 Apresentar comprovação de propriedade dos veículos através de Certificado de Registro e Licenciamento dos veículos.
II) Em 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato:
8.1.4 Apresentar comprovação de que possui escritório de representação no Estado do Rio Grande do Sul, durante a vigência do contrato.
8.1.5 Apresentar Alvará de Saúde da Base Operacional e Veículos Tipo C para o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel fornecido pela vigilância em saúde ou órgão equivalente localizado no Estado do Rio Grande do Sul.
8.1.6 Apresentar prova de registro da licitante (pessoa jurídica) no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/RS e no conselho Regional de Medicina CRM/RS.
objeto
8.2 Uma vez entregue a documentação constante no subitem I, da cláusula 8, pela Contratada – e tendo esta sido aceita pela Contratante, será emitida a Ordem de Início dos Serviços, devendo a Contratada iniciar a execução do contratado no prazo de 03 (três) dias após a emissão da Ordem.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
8.3 Deverá ser fornecido garantia conforme artigo 70 da lei 13.303/2016.
8.3.1 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, ‘’pro-rata die’’, pelo índice do Fundo Super do Banrisul a contar da data do depósito até a data da devolução.
8.3.2 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá a Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
8.3.3 A administração reserva-se ao direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
8.3.4 Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante.
8.3.5 A garantia somente será liberada após 90 (noventa) dias do término do contrato.
9. DAS SANÇÕES POR DEFEITOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
9.1 A contratada está sujeita às penalidades abaixo, que seguem as previsões constantes na resolução 41/2017:
9.1.1 – ADVERTÊNCIAS: Serão utilizadas em casos de infrações leves, assim entendidas pela autoridade contratante, desde que não tenha acarretado prejuízos significativos ou alguma repercussão negativa perante a execução contratual e a EGR.
9.1.2 – MULTAS: Serão aplicadas para infrações mais graves, assim entendidas pela autoridade contratante, sob a ótica do potencial lesivo ao objeto contratual, independentemente das medidas cabíveis para ressarcimento ou indenização ao erário, sendo:
9.1.2.a – COMPENSATÓRIAS: aplicadas no montante de 0,1% do valor total atualizado do contrato por cada item descumprido, parcial ou integralmente, dentre as obrigações e demais responsabilidades pactuadas;
9.1.2.b – MORATÓRIAS: aplicadas no montante de 0,1% por dia de atraso no retorno à regularidade contratual após a aplicação de Advertência ou Multa Compensatória, sem prejuízo de novas sanções administrativas advindas da perpetuação da conduta.
9.1.3 – SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO DE LICITAR: Serão aplicados conjuntamente com a rescisão contratual e, se for o caso, com demais sansões cabíveis, nos seguintes prazos:
9.1.3.a – Por seis (06) meses nos casos em que o contratado incidir em 5 (cinco) penalizações no decorrer da vigência contratual;
9.1.3.b – Por um (01) ano nos casos em que conduta negligente, imprudente ou imperita do contratado resultarem em prejuízos ao cronograma, à qualidade ou à eficácia da obra/serviço/produto, por consequência prejudicando o interesse público protegido pela EGR, desde que tais prejuízos sejam passíveis de recuperação;
9.1.3.c – Por dois (02) anos nos casos em que prejuízos da alínea b sejam de tal gravidade que prejudiquem ou impeçam a aquisição/continuidade/término do produto/obra/serviço.
9.1.4 – REINCIDÊNCIAS:
9.1.4.a – Para reincidências específicas (mesmo item anteriormente descumprido), a cada reincidência aplicar-se-á o dobro, o triplo, e assim por diante, do valor da multa por item descumprido;
9.1.4.b – Para reincidências genéricas (descumprimento de itens diferentes), aplicam-se os montantes e critérios do item 9.1.2.b, observando-se que o limite máximo tolerável de infrações, durante a vigência contratual, será de 05 (cinco) descumprimentos.
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
10.1 O reajustamento será permitido desde que respeitado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou do último reajustamento.
10.2 O reajustamento deste contrato será permitido desde que observada a convenção coletiva da categoria, pela qual a Contratada se enquadra ou mencionou na formulação de sua proposta financeira. O reajustamento será precedido de demonstração da Convenção Coletiva, considerando aumento ou diminuição dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, justificados e comprovados.
10.3 Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
10.4 É vedada, por ocasião do reajuste, a inclusão de benefícios não previstos originariamente.
10.5 Os preços dos contratos serão reajustados da seguinte forma:
a) Xxxxxxxx “A”: será reajustado:
I) quanto à remuneração, encargos sociais e demais custos relativos à norma coletiva, na forma da legislação salarial e da norma coletiva da categoria, quando couber; e
II) quanto ao valor do vale transporte, de acordo com os índices de majoração da tarifa de transporte público no(s) município(s) da prestação do serviço contratado, na proporção da mão de obra empregada.
b) Xxxxxxxx “B”: será reajustado, em consequência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA - do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta ou do último reajuste.
c) Xxxxxxxx "C": será atualizado toda vez que houver reajuste no Montante A ou no Montante B, mantendo-se os mesmos percentuais
constantes da proposta que deu origem ao contrato, exceto se alterados por lei.
10.7 Para fins do disposto no subitem anterior, define-se:
a) Xxxxxxxx "A": composto de salários, benefícios, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, indenizações, vale refeição e todos os demais itens definidos em norma coletiva; e valor relativo à concessão de vale transporte;
b) Xxxxxxxx "B": composto por todos os custos não referidos no montante "A" e “C”, tais como despesas administrativas, materiais, uniformes e equipamentos, transporte e lucro; e
c) Xxxxxxxx "C": composto pelos tributos incidentes sobre faturamento independentemente do regime tributário, tais como o Programa de Integração Social - PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS - e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
11. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução contratual será realizada por funcionário alocado na Gerência Operacional.
11.1 O acompanhamento e a fiscalização dos serviços não excluem, tampouco atenuam, a completa responsabilidade da empresa por qualquer inobservância às cláusulas contratuais e constantes em edital.
ANEXO I - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (DETALHAMENTO MÍNIMO)
Discriminação dos Serviços (dados referentes às contratações)
A | Serviço | |
B | Unidade de medida | |
C | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
D | Nº de meses de execução contratual |
Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Quantidade |
- | ||
- |
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 | Salário mínimo oficial vigente | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota (2): Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
MONTANTE A
I | Remuneração – Grupo I | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Salário | ||
2 | Adicional Noturno | ||
3 | Adicional Periculosidade | ||
4 | Adicional Insalubridade | ||
5 | Outros (especificar) | ||
Total de Remuneração |
I I | Encargos Sociais - Grupo II: Obrigações Sociais | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | INSS | ||
2 | SESI ou SESC | ||
3 | SENAI ou SENAC | ||
4 | INCRA | ||
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
6 | FGTS |
7 | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e 3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91) | ||
8 | SEBRAE |
I I I | Encargos Sociais - Grupo III: Tempo Não Trabalhado | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | FÉRIAS GOZADAS + ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
2 | FALTAS ABONADAS (3) | ||
3 | LICENÇA MATERNIDADE | ||
4 | LICENÇA PATERNIDADE | ||
5 | FALTAS LEGAIS (4) | ||
6 | ACIDENTE DE TRABALHO | ||
7 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | ||
8 | 13º SALÁRIO |
Nota (3 ) Faltas Justificadas por Xxxxxxx Xxxxxx. Nota
(4 ) Faltas Legais - Art. 473 CLT.
IV | Encargos Sociais - Grupo IV: Indenizações | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | INDENIZAÇÕES | ||
2 | FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES | ||
3 | INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA |
V | Encargos Sociais - Grupo V: Incidência | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | INCIDÊNCIA GRUPO II (Obrigações Sociais) X GRUPO III (Tempo Não Trabalhado) |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (II + III + IV + V): %; R$ .
V I | Demais custos relativos à Xxxxx Xxxxxxxx ou Disposições Legais | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Auxílio alimentação (Vales, Cesta Básica, etc.) | ||
2 | Vale-Transporte | ||
3 | Outros (especificar) |
TOTAL DO MONTANTE A: % ; R$
MONTANTE B
Despesas, Custos, Insumos e Lucro
I | Despesas e Custos Diretos | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Transporte(5) | ||
2 | Uniformes/EPI (5a) | ||
3 | Seguro de vida | ||
4 | Materiais/Equipamentos | ||
5 | Mobilização(6) | ||
6 | Outros (especificar) |
Nota (5): Somente será preenchido quando o licitante fornecer transporte próprio. Nota (5a): EPI – Equipamento de Proteção Individual.
Nota (6): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
II | Despesas e Custos Indiretos | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Despesas Administrativas | ||
2 | Seguros | ||
III | Luc ro | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Lucro |
TOTAL DO MONTANTE B: % ; R$
MONTANTE C
I | Tributos (7) | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | PIS | ||
2 | COFINS | ||
3 | ISSQN | ||
4 | SIMPLES(8) | ||
5 | OUTROS (especificar) |
Nota (7): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (8): As empresas optantes pelo SIMPLES que se enquadrem nas exceções previstas nos parágrafos 5º-B a 5º- E do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, deverão preencher apenas
a linha 4 da planilha.
TOTAL DO MONTANTE C: % ; R$
QUADROS-RESUMO
Montante A | |||
Classificaç ão | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) | |
1 | Remuneração | ||
2 | Encargos Sociais (II + III + IV + V) | ||
3 | Demais Custos relativos a Xxxxx Xxxxxxxx ou Disposições Legais | ||
Total |
Montante B | |||
Classificaç ão | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) | |
1 | Despesas e Custos Diretos | ||
2 | Despesas e Custos Indiretos | ||
3 | Lucro | ||
Total |
Montante C | |||
Classificaç ão | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) | |
1 | Tributos |
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor Mensal por Unidade de Serviço (A+B+C) | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor mensal do serviço |
Valor Mensal do Contrato |
Nota (9): A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte.
Os percentuais referenciais relativos aos Encargos Sociais, que compõem os
Grupos II, III e IV do Montante A, – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
GRUPO II: OBRIGAÇÕES SOCIAIS | ||||
INSS | 20,0000% | |||
SESI ou SESC | 1,5000% | |||
SENAI ou SENAC | 1,0000% | |||
INCRA | 0,2000% | |||
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,5000% | |||
FGTS | 8,0000% | |||
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e 3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91) | 3,0000% | |||
SEBRAE | 0,6000% | |||
GRUPO III: TEMPO NÃO TRABALHADO | ||||
FÉRIAS + ADICIONAL DE FÉRIAS | 11,1100% | |||
FALTAS ABONADAS | 2,0470% | |||
FALTAS LEGAIS | 1,2123% | |||
LICENÇA MATERNIDADE | 1,1436% | |||
LICENÇA PATERNIDADE | 0,0174% | |||
ACIDENTE DE TRABALHO | 0,0442% | |||
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,0185% | |||
13º SALÁRIO | 9,0790% | |||
GRUPO IV: INDENIZAÇÕES | ||||
INDENIZAÇÕES | 2,3627% | |||
FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES | 0,1717% | |||
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO | 1,1813% |
S/JUSTA CAUSA | ||||
GRUPO V – INCIDÊNCIA DO GRUPO II | 1,1813% | |||
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO | ||||
S/JUSTA CAUSA | ||||
INCIDÊNCIA GRUPO II x (GRUPO III) GRUPO V – | 1,1813% | |||
INCIDÊNCIA DO GRUPO II | ||||
INCIDÊNCIA GRUPO II x (GRUPO III) | 9,0793% | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 74,2668% |
Nome do documento: Termo de referencia ambulancia 2020 14.docx
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | XXX / GOPER / 40 | 15/01/2021 11:30:59 |