GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IEPHA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios Processo SEI nº 2200.01.0002388/2022-97
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 PROCESSO DE COMPRA Nº 2201002000042/2022
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço global - Prestação de Serviços
Critério de Julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto e fechado
Licitação exclusiva para ME, EPP e equiparados para os benefícios do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006
Objeto: Contratação de empresa de engenharia, em regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, para execução dos serviços de reforço estrutural das estruturas dos apoios (fogueiras/picadeiros de madeira) e das estruturas de madeira para estabilização em terra da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, bem como reforço dos tapumes existentes no entorno da área destinada ao canteiro de obras, local onde atualmente está a embarcação no município de Pirapora/MG.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
1. PREÂMBULO
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico do Estado de Minas Gerais, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço no modo de disputa aberto de fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a contratação de empresa de engenharia, em regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, para execução dos serviços de reforço estrutural das estruturas dos apoios (fogueiras/picadeiros de madeira) e das estruturas de madeira para estabilização em terra da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, bem como reforço dos tapumes existentes no entorno da área destinada ao canteiro de obras, local onde atualmente está a embarcação no município de Pirapora/MG, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Decreto
47.400 de 17 de abril de 2018, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente,a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução designada por meio da Portaria IEPHA/MG, nº 09/2022 .
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 05 de dezembro de 2022 às 14:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia, em regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, para execução dos serviços de reforço estrutural das estruturas dos apoios (fogueiras/picadeiros de madeira) e das estruturas de madeira para estabilização em terra da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, bem como reforço dos tapumes existentes no entorno da área destinada ao canteiro de obras, local onde atualmente está a embarcação no município de Pirapora/MG, conforme especificações constantes no Anexo 0I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo 0I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. O s pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão
realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx observados o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.2.5. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.1.0.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá
ser observado o disposto no item 4.6.1 deste edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá
anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.6.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar- se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão, preferencialmente, ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha..
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste
Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.Valor unitário e total.
7.1.1. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência
7.1.2. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo Valor total.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.10. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.10.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17. Do empate ficto
8.17.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.17.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18. Do empate real
8.18.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.18.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.18.2.1. no país;
8.18.2.2. por empresas brasileiras;
8.18.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.18.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.21.1. O critério de julgamento será o de menor preço apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.21.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.21.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.21.2.2. Considera-se inexequível a proposta que a presente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.21.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.21.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.21.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.21.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.21.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.21.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.21.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.21.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.21.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.21.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.21.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. | DA PROVA DE CONCEITO | |
9.1. | Não haverá prova de conceito | |
10. | DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO | |
10.1. | Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do |
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo I- Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
10.9.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
10.9.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
10.9.2.1.1.1P. ublicadas em Diário Oficial; ou 10.9.2.1.1.2P. ublicados em jornal; ou
10.9.2.1.1.3P. or cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
10.9.2.1.2. Sociedades Limitadas (LTDA):
10.9.2.1.2.1P. or cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
10.9.2.1.2.2P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
10.9.2.1.3.1P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.2. Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.9.2 do edital.
10.9.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
10.9.5. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
10.9.6. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no ITEM 9.9.5, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
10.9.6.1. Para fins do cumprimento do item 10.9.6 o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. A licitante deverá comprovar capacidade para execução dos
serviços de reforço das estruturas de apoio, dos escoramentos e do tapume em bem cultural contemplado com proteção equivalente ou superior ao objeto deste Termo de Referência mediante a apresentação de um atestado ou declaração expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.10.2. A licitante deverá possuir no seu quadro de profissionais 01 (um) engenheiro civil com registro ativo no CREA.
10.10.3. A comprovação do vínculo jurídico dos profissionais com a empresa poderá ser feita através de cópia autenticada de:
10.10.3.1. Quando sócio – última alteração contratual; caso o sócio seja o responsável técnico ou dirigente da empresa licitante, a comprovação do vínculo empregatício será feita mediante a apresentação de cópia do ato constitutivo da empresa ou certidão do CREA devidamente atualizados.
10.10.3.2. Quando Quadro Permanente – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada de cópia da Ficha de Registro de empregado devidamente autenticada pelo Ministério do Trabalho, Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GEFIP) e sua respectiva (RE) Relação de Empregados do mês imediatamente anterior a esta publicação, podendo a comissão de licitação exigira apresentação da documentação no original;
10.10.3.3. Quando prestador de Serviço – Contrato de Prestação de Serviço;
10.10.3.4. Em outro caso: Declaração de existência de Vínculo Jurídico na data da Licitação.
10.10.4. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar de todas as fases de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, admitindo-se apenas a sua substituição por motivos supervenientes, e, nesse caso, por profissional de experiência e qualificação equivalente ou superior, desde que mantida todas as exigências de HABILITAÇÃO e que seja previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
10.10.5. A exigência de experiência de profissional específico para a execução dos serviços em bens culturais busca resguardar o bem tombado de intervenções coordenadas por profissionais sem o devido conhecimento das técnicas tradicionais, práticas de restauração e suas interfaces com bens de interesse cultural. Previnem-se assim, danos ao bem que possam resultar em perdas de sua integridade, originalidade e autenticidade.
10.11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
10.11.1. Não será permitida a participação de consórcios devido a baixa complexidade do objeto.
10.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que
constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto conforme definido no Termo de Referência ANEXO a este Edital.
15.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
16.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.9.2. no prazo de 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF- e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e
atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor (a), em 21/11/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 56457395 e o código CRC 0E700138.
Referência: Processo nº 2200.01.0002388/2022-97 SEI nº 56457395
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais Gerência de Projetos e Obras
Termo de Referência 3A - IEPHA/GPO
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de reforço das estruturas de apoio e do tapume VAPOR XXXXXXXX XXXXXXXXX – PIRAPORA/MG
1. APRESENTAÇÃO
O Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, um dos últimos em atividade no mundo, tem sua história diretamente relacionada com o processo de implantação da navegação comercial no rio São Francisco, processo este que se iniciou na segunda metade do século XIX e permaneceu em ritmo forte até meados do século XX, possibilitando o desenvolvimento das populações ribeirinhas.
Por determinação do Ministério da Marinha e em virtude da autorização do Congresso Legislativo Federal, iniciou-se em março de 1910 a construção do 1º estabelecimento naval em Minas, a Escola Aprendizes de Marinheiros de Pirapora, no município de São Francisco, em frente ao porto de Pirapora. A livre navegação do São Francisco, resultante da influência de políticos do Estado de Minas Gerais, trouxe incremento ao porto fluvial de Pirapora e, em 1913, o município já contava com um grande número de barcos, lanchas e rebocadores. Várias empresas passaram a explorar a navegação do rio e surgiram companhias particulares de transporte fluviais, como a Companhia Indústria e Viação de Pirapora, a Companhia Comércio e Navegação e a empresa Júlio Mourão Guimarães, a qual é responsável pela compra do Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx que, segundo relatos, foi construído pelo estaleiro de Xxxxx Xxxx & Sons, em 1913. A embarcação chegou ao Brasil, adquirida pela empresa The Amazon River Steam Company e navegou durante alguns anos no rio Amazonas. No final da década de 1920, foi comprado pela empresa Júlio Mourão Guimarães, desmontado e montado em Pirapora.
Último dos vapores originários do Rio Mississipi e, atualmente, o único vapor a lenha do Brasil, o Xxxxxxxx Xxxxxxxxx tem sua importância ligada à memória histórica da exploração do rio São Francisco, ao seu caráter construtivo e ao interesse público como veículo de relevante significado turístico para a região. Em 1985, a embarcação, de propriedade da Prefeitura de Pirapora, foi protegida por tombamento estadual por meio do Decreto 24.840, sendo inscrita no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
O Xxxxxxxx Xxxxxxxxx tem capacidade para transportar até 140 pessoas, entre tripulação e passageiros e consome 1m³ de lenha por hora. O sistema de propulsão é o de roda de pás localizado na popa, capaz de atingir velocidade máxima de 6,5 nós.
O barco possui 44 metros de comprimento e 7,90 de largura. O casco do vapor é todo estruturado em chapas de ferro e compartimentado para evitar afundamento. No primeiro convés está localizado o mecanismo de propulsão da embarcação: a caldeira, a bomba d’água, o gerador, as duas máquinas que movimentam a roda de pás e o mecanismo de direção interligado ao timão. A maior parte da tripulação trabalha neste espaço, que abriga ainda, local para armazenar lenha, a cozinha, uma despensa, um pequeno refeitório, os camarins e banheiros da tripulação e, próximo à roda da popa existem seis camas de mola, suspensas por correntes presas ao teto. O piso é em chapa de ferro, as vedações das cabines são em réguas de madeira e o teto apresenta a estrutura em madeira e o piso em tabuado do convés superior. Neste convés estão localizados ainda o antigo barômetro e o telégrafo, interligado à cabine de comando do terceiro convés.
O acesso ao segundo convés é feito por duas escadas de madeira, ladeadas por corrimões metálicos, localizadas a bombordo e a boroeste, com treze degraus arrematados por faixa antiderrapante de metal dourado com as iniciais BG, alusivas ao nome da embarcação. Neste convés estão localizados os doze camarins de passageiros, cômodos para depósito e rouparia, os banheiros masculino e feminino e a copa. O acesso aos camarins se dá por porta de madeira, ladeada por janelas em veneziana. Estes cômodos possuem, ainda, sistema de ventilação na parte superior. No interior de cada camarim há uma pia de louça branca, um beliche e uma pequena estante. Os pisos, os forros e as vedações são em réguas de madeira. Ainda no segundo convés há um amplo espaço na proa destinado aos passageiros e um bar em madeira com balcão em mármore, na popa. Duas escadas, vedadas por porta, dão acesso ao terceiro convés.
No terceiro convés, ou convés do passadiço, situa-se a cabine de comando com um grande timão e o comunicador do telégrafo localizado no primeiro convés. Próximo a esta cabine, existem mais duas cabines para o comandante e o piloto, ambas com beliche, pia e estantes.
A alteração mais significativa em relação ao projeto original do vapor foi a construção de uma área coberta no terceiro convés, para atender a demandas de turismo, na década de 1980. A área, localizada acima dos camarotes e conhecida como ’bambuzinho’, apresenta piso em tabuado de madeira e cobertura em chapas de compensado revestidas em chapas metálicas.
Nos anos de 1986 e 2006 a embarcação passou por obras de restauração. Atualmente encontra-se em estado de conservação ruim, sem condições de navegabilidade, apresentando danos diversos, tanto na estrutura do casco, quanto nos demais elementos construtivos. Os sistemas de combate a incêndio e as instalações elétricas e hidrossanitárias estão em desconformidade com as normas vigentes. O vapor está sem uso há alguns anos.
Fonte: Guia dos Bens Tombados IEPHA/MG / Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - 2.ed., Volume 1, Belo Horizonte, 2014.
Processo de Tombamento do Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pirapora/MG - PTE 051 – 1985, IEPHA/MG.
No período de outubro de 2020 a março de 2022 foi realizada obra de reforma/restauração parcial da embarcação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, reforma esta que por motivos de força maior foi paralisada, estando a embarcação atualmente apoiada sobre picadeiros de madeira e escorada lateralmente com estrutura em madeira, na margem do rio São Francisco, em área destinada ao canteiro de obras, no município de Pirapora/MG.
Imagem 01 – Vista geral da embarcação e tapume Fonte: Acervo do IEPHA/MG – 30/07/2022
Imagem 02 – Estrutura de escoramento lateral da embarcação Fonte: Acervo do IEPHA/MG – 30/07/2022
Imagem 03 – Fogueiras/Picadeiros de apoio da embarcação Fonte: Acervo do IEPHA/MG – 30/07/2022
2. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia, em regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, para execução dos serviços de reforço estrutural das estruturas dos apoios (fogueiras/picadeiros de madeira) e das estruturas de madeira para estabilização em terra da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, bem como reforço dos tapumes existentes no entorno da área destinada ao canteiro de obras, local onde atualmente está a embarcação no município de Pirapora/MG.
3. OBJETIVO
Executar reforço estrutural das estruturas dos apoios (fogueiras de madeira) e das estruturas de madeira para estabilização em terra da embarcação Vapor Benjamin
Guimarães, bem como o reforço dos tapumes existentes no entorno da área destinada ao canteiro de obras, local onde atualmente está a embarcação.
4. JUSTIFICATIVA
Até que se conclua toda a reforma e restauração da embarcação é necessário aumentar a segurança e estabilidade do bem tombado, principalmente em caso de ocorrência da elevação do nível do Rio São Francisco em decorrência de chuvas que resultem em inundações/enchentes na área onde atualmente está a embarcação.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os seguintes produtos foram elaborados pela equipe da Gerência de Projetos e Obras – GPO da Diretoria de Conservação e Restauração do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG:
Planilha Orçamentária (com e sem desoneração)
Planilha de Composição de Preços Unitários (com e sem desoneração) Planilha de Composição de BDI
Cronograma Físico-Financeiro (com e sem desoneração)
Os serviços foram especificados e quantificados considerando a situação atual observada em vistoria a campo compreendendo:
ITEM 01 – Administração local
- Acompanhamento e coordenação técnica dos serviços por engenheiro.
- Emissão de ART junto ao CREA referente à execução dos serviços.
ITEM 02 – Reforço das fogueiras/picadeiros
Manutenção e reforço estrutural das estruturas dos apoios (fogueiras/picadeiros de madeira) e das estruturas de madeira para estabilização em terra da embarcação com a substituição das peças/componentes danificados (calços, cunhas, casqueiros, dormentes etc.);
Confecção/execução de novas estruturas de apoio (fogueiras/picadeiros de madeira).
Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Pirapora o fornecimento dos dormentes de madeira considerados na composição deste serviço.
ITEM 03 – Reforço do escoramento da embarcação
Manutenção das estruturas existentes para a estabilização em terra da embarcação com a substituição das peças/componentes danificados;
Reforço com a fixação de postes/peças de madeira roliça (eucalipto) aparafusadas nas laterais das estruturas existentes;
Instalação de duas escoras com postes/peças de madeira roliça (eucalipto) na proa da embarcação.
ITEM 04 – Reforço da estrutura do tapume
Cravação de estacas/postes/peças de madeira roliça (eucalipto) na face externa e interna para reforço do tapume de cercamento;
Substituição das telhas danificadas da vedação do tapume de cercamento;
Instalação/fixação de ripão para reforço da fixação das telhas de vedação do tapume de cercamento.
ITEM 05 – Limpeza geral
Limpeza permanente da obra ao longo do período da realização dos serviços.
ITEM 06 – Mobilização e desmobilização de obra
6. DIRETRIZES TÉCNICAS / RECOMENDAÇÕES
Os serviços serão orientados, acompanhados, aprovados e pagos pelo CONTRATANTE, que fornecerá, preliminarmente ao início dos trabalhos, as diretrizes que porventura não constem neste Termo de Referência.
Estão sujeitas à fiscalização do CONTRATANTE eventuais soluções propostas pelo(s) responsável(is) técnico(s), caso sejam necessárias diferentes intervenções.
São de responsabilidade da CONTRATADA a coordenação e a plena compatibilização dos serviços.
Os serviços deverão atender às normas e legislação vigentes:
- As Normas Técnicas Brasileiras.
- A legislação municipal e estadual pertinente.
- A legislação de sustentabilidade.
Produtos similares somente serão aceitos mediante testes de qualidade e resistência, dentre outros que se fizerem necessários, e com a respectiva aprovação da fiscalização
A embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx não poderá ser utilizada como dormitório, cozinha ou depósito de materiais.
7. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E BDI
As planilhas orçamentárias deverão ser preenchidas pelas licitantes com custos unitários, conforme ANEXO I – Planilha Orçamentária (com e sem desoneração). O BDI que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, conforme planilha do ANEXO III – Planilha de Composição do BDI.
A licitante deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada na planilha ANEXO III levando-se em conta que nesta taxa deverão ser considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro. A composição do BDI deverá ser elaborada conforme descrito no Acórdão nº 2.622/2013 – TCU – Plenário.
Conforme item 9.1 do Acórdão TCU nº. 950/2007, de 23/05/2007, publicado no D.O.U., em 28/05/2007, as parcelas relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL, NÃO podem fazer parte das propostas de preços, contendo custos relativos aos
tributos citados, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha ou orçamento.
O percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços, observando-se a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Exercer a fiscalização do Contrato por meio de servidor(es) designado(s) para tal, documentando as ocorrências e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato.
Aprovar o planejamento dos trabalhos e propor eventuais ajustes, caso necessário.
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
Aprovar os serviços executados e atestar as notas fiscais/faturas, medindo a efetiva execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições previstos no contrato.
Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
Aprovar os materiais submetidos pela CONTRATADA antes de seu emprego.
Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, bem como em seus Anexos.
Convocar, a qualquer momento, o preposto ou representante indicado pela empresa, para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas.
Solicitar a substituição de qualquer dos integrantes da equipe da empresa CONTRATADA, conforme estabelecido no item ‘Qualificação’.
Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares, quando se fizer necessário, de acordo coma legislação em vigor.
Rescindir o Contrato, se necessário, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários em relação aos serviços prestados pela CONTRATADA.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, segundo a melhor técnica e de acordo com toda a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes a cada item de serviço, respeitando, ainda, o disposto nas especificações contidas, atendendo prontamente quaisquer exigências dos Fiscais designados pelo IEPHA/MG.
Estar ciente de que poderão ocorrer, a critério da CONTRATANTE, alterações de caráter técnico em virtude de situações não previstas.
Arcar com todos os custos referentes ao remanejamento e horário de trabalho de sua equipe como objetivo de se evitar, ao máximo, transtornos; sendo necessário obter dos responsáveis pela referida embarcação, as autorizações aplicáveis para acesso e realização dos serviços na embarcação e áreas adjacentes.
Gerenciar, guardar e responsabilizar-se pelos materiais a serem utilizados para a execução dos serviços.
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho ou outros vínculos empregatícios.
Manter disciplina no local dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
Manter seu pessoal devidamente identificado, uniformizado, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI’s) promovendo inclusive rigorosa fiscalização para que o uso seja OBRIGATÓRIO e IMPRESCINDÍVEL.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de séria culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE.
Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE e/ou nas áreas designadas para a realização dos serviços.
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso à embarcação e áreas a ela adjacentes.
Refazer, sem custos adicionais e em prazo definido pelos técnicos responsáveis pela fiscalização, todos os serviços, no total ou em parte, que se revelarem insatisfatórios, irregulares ou que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados ao Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão.
Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que se julgarem necessários.
Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações e documentações referentes ao desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto, encaminhando todos os documentos referentes aos serviços para conhecimento e arquivamento pelo CONTRATANTE.
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas na licitação de acordo com o art. 55, XIII da Lei 8.666/93.
O profissional responsável técnico deverá participar de toda a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, admitindo-se apenas a sua substituição por motivos supervenientes, e, nesse caso, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que mantida todas as exigências de HABILITAÇÃO e que seja previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
Estar a par de que, em se tratando de serviços a serem realizados próximos a um bem cultural de extrema importância e singularidade, é imprescindível que a
mão de obra a ser empregada na sua execução tenha pleno conhecimento dos cuidados e precauções que deverão ser tomados, buscando-se minimizar ao máximo os impactos das obras a serem executadas.
Não utilizar, em hipótese alguma, a embarcação para apoio, guarda ou depósito de materiais ou para uso de qualquer pessoa.
Adotar as providências cabíveis para sanar as irregularidades comunicadas pela Administração na execução dos serviços.
Cumprir rigorosamente o estabelecido neste Termo de Referência, realizando os serviços do objeto no prazo previsto e nas quantidades e especificações contidas neste documento e seus anexos.
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços executados, bem como eventuais despesas.
Fornecer todos os recursos, materiais, equipamentos, inclusive ferramentas, necessários para garantir a execução dos serviços, bem como efetuar, por sua conta e risco, a contratação de pessoal habilitado para a execução dos serviços.
Assumir todas as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pela previdência social, seguro contra acidentes de trabalho e demais encargos trabalhistas relativos à execução de contrato para execução do objeto deste Termo de Referência.
Se responsabilizar pelo cumprimento de todas as Leis, Regulamentos, Normas e Posturas em vigor concernentes aos serviços, arcando com quaisquer responsabilidades decorrentes de infrações, inclusive pagamento de multas e obrigações com terceiros.
Registrar junto ao CREA/MG, a Responsabilidade Técnica da empresa e dos demais profissionais prestadores de serviço.
Observar as práticas de boa execução, interpretando as especificações do Termo de Referência inclusive planilha, empregando somente material de boa qualidade aprovado previamente pela fiscalização do CONTRATANTE.
Submeter à aprovação do CONTRATANTE a subcontratação de serviços e supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratados, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
Justificar tecnicamente a necessidade de subcontratação, sendo estabelecido o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratado, não podendo ser o objeto subcontratado de maior relevância, nem inerente aos serviços de restauração.
Em caso de subcontratação deverá comprovar regularidade fiscal da empresa subcontratada, além de comprovar capacidade técnica correspondente aos serviços a serem executados.
Comunicar, à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos que se julgarem necessários.
Retirar do local de trabalho todo pessoal, máquinas, equipamentos e/ou entulhos dentro do prazo estipulado no contrato. No caso do não cumprimento desse prazo, os serviços serão providenciados pelo Contratante, desde que sejam às expensas da CONTRATADA, cabendo a esta o pagamento das respectivas despesas.
10. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01 DE JANEIRO DE 2010)
Na execução dos serviços deverão ser observados os preceitos da IN-SLTI Nº 01, de 19.01.2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Deve ser priorizado o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para a execução dos serviços.
Deve ser realizado treinamento dos técnicos e empregados envolvidos na execução dos serviços para adoção de medidas de redução do consumo de água e de energia elétrica e redução de resíduos sólidos, de acordo com as normas ambientais vigentes.
Deve ser feita a separação de resíduos recicláveis a descartar, tais como papéis e embalagens plásticas, com destinação às devidas associações e cooperativas de reciclagem.
11. SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
A segurança na obra é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e são suas obrigações e/ou responsabilidades:
Observar fielmente a legislação pertinente do Ministério do Trabalho no que concerne à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Fazer a comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente, inclusive princípio de incêndio.
Seguir as normas técnicas de segurança para, se necessário e aplicável, a montagem de andaimes, plataformas de trabalho e estruturas afins, de acordo com a Norma Reguladora 18 do Ministério do Trabalho.
Fornecer obrigatoriamente aos seus empregados contratados para os serviços, de acordo com a Norma Reguladora 06 do Ministério do Trabalho, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados ao risco, de caráter rotineiro e em perfeito estado de conservação e funcionamento, tais como: capacete de segurança contra impactos, botas, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, cintos de segurança etc.
Controlar a entrada e saída de materiais, bem como manter a ordem e disciplina no local de trabalho.
Ao final de cada expediente deverão ser tomadas as medidas de segurança quanto ao encerramento das atividades.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS COM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A licitante deverá comprovar capacidade para execução dos serviços de reforço das estruturas de apoio, dos escoramentos e do tapume em bem cultural contemplado com proteção equivalente ou superior ao objeto deste Termo de Referência mediante a apresentação de um atestado ou declaração expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
A licitante deverá possuir no seu quadro de profissionais 01 (um) engenheiro civil com registro ativo no CREA.
A comprovação do vínculo jurídico dos profissionais com a empresa poderá ser feita através de cópia autenticada de:
Quando sócio – última alteração contratual; caso o sócio seja o responsável técnico ou dirigente da empresa licitante, a comprovação do vínculo empregatício será feita mediante a apresentação de cópia do ato constitutivo da empresa ou certidão do CREA devidamente atualizados.
Quando Quadro Permanente – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada de cópia da Ficha de Registro de empregado devidamente autenticada pelo Ministério do Trabalho, Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GEFIP) e sua respectiva (RE) Relação de Empregados do mês imediatamente anterior a esta publicação, podendo a comissão de licitação exigira apresentação da documentação no original;
Quando prestador de Serviço – Contrato de Prestação de Serviço;
Em outro caso: Declaração de existência de Vínculo Jurídico na data da Licitação.
Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar de todas as fases de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, admitindo-se apenas a sua substituição por motivos supervenientes, e, nesse caso, por profissional de experiência e qualificação equivalente ou superior, desde que mantida todas as exigências de HABILITAÇÃO e que seja previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
A exigência de experiência de profissional específico para a execução dos serviços em bens culturais busca resguardar o bem tombado de intervenções coordenadas por profissionais sem o devido conhecimento das técnicas tradicionais, práticas de restauração e suas interfaces com bens de interesse cultural. Previnem-se assim, danos ao bem que possam resultar em perdas de sua integridade, originalidade e autenticidade.
13. FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão orientados, acompanhados e fiscalizados pelo CONTRATANTE.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência de irregularidades não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
A CONTRATADA fica sujeita, onde se aplicar, as penalidades constantes na Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, em caso de não cumprimento de suas obrigações.
14. VISITA TÉCNICA
Para um prévio conhecimento do objeto, das circunstâncias e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e das condições locais, poderá ser realizada visita técnica na embarcação vapor Benjamim Guimarães em Pirapora/MG.
A visita será agendada com os técnicos responsáveis do CONTRATANTE, conforme datas e horários definidos em edital. A visita será acompanhada por técnico do
CONTRATANTE e ao seu término será emitido atestado de comparecimento como instrumento comprobatório da presença no local e da ciência das condições de serviço.
Para a realização da visita, o licitante, ou seu representante legal, deverá ser devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação.
Caso a empresa se recuse a realizar a visita técnica, por já ter conhecimento do objeto desta contratação e de suas peculiaridades, a mesma deverá preencher a Declaração de Dispensa de Vistoria, e apresentá-la no processo licitatório na fase de HABILITAÇÃO.
A apresentação do Atestado de Visita Técnica ou da Declaração de Dispensa de Vistoria será OBRIGATÓRIA quando da participação no processo licitatório na fase de HABILITAÇÃO e tal documento deverá ser incluído no envelope DOCUMENTOS, sob pena de INABILITAÇÃO.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato a ser celebrado é de 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato no diário oficial e o prazo de execução das obras objeto deste Termo de Referência é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Início dos Serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV).
16. ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O custo estimado para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 38.337,17 (trinta e oito mil trezentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) com desoneração.
O valor deverá incluir todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como recursos materiais, humanos, impostos, taxas e contribuições; não se responsabilizando, o CONTRATANTE, por quaisquer questões de natureza administrativa, trabalhista e/ou técnico-jurídica para o cumprimento do objeto contratado.
De acordo com a Lei 13.161, de 2015, a aplicação da desoneração é facultativa, devendo o licitante optar por uma das formas de tributação (com desoneração ou sem desoneração) na apresentação da planilha orçamentária.
A análise da aceitabilidade das propostas ocorrerá de acordo com a opção de planilha feita pela empresa licitante (com ou sem desoneração).
O pagamento será contra entrega dos serviços de cada etapa executada, aferidos por meio de boletim de medição, conforme Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO IV).
O pagamento do item Administração Local será calculado de acordo com a proporção dos serviços executados em cada etapa, conforme Acórdão 2.622/2013- TCU-Plenário.
17. ANEXOS:
ANEXO I - Planilha Orçamentária (com e sem desoneração)
ANEXO II - Planilha de Composição de Preços Unitários (com e sem desoneração)
ANEXO III – Planilha de Composição de BDI (com e sem desoneração) ANEXO IV - Cronograma Físico-Financeiro (com e sem desoneração) ANEXO V - Cotações
RESPONSABILIDADE PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerência de Projetos e Obras/GPO IEPHA/MG
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora de Conservação e Restauração IEPHA/MG
RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
FICHA TÉCNICA:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxxxx Xxxx Xxxx
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Cultura e Turismo
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS (IEPHA/MG)
PRESIDENTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E MEMÓRIA
Xxxxxx Xxxx Xx lack Fabrino
DIRETORIA DE PROMOÇÃO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Empregado, em 17/11/2022, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Servidor (a) Público (a), em 17/11/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 56345960 e o código CRC C1F81DD9.
Referência: Processo nº 2200.01.0002388/2022-97 SEI nº 56345960
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ÚNICO ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
. |
. . | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor (a), em 18/11/2022, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 56388560 e o código CRC 29A125B9.
Referência: Processo nº 2200.01.0002388/2022-97 SEI nº 56388560
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de
junho de 2018. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2022, Processo nº 42/2022, declaro que o Sr. , CPF
, devidamente credenciado pela empresa , CNPJ:
, compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2022, Processo nº 42/2022, a , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital.
Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor (a), em 18/11/2022, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 56388634 e o código CRC 0E3BAAFD.
Referência: Processo nº 2200.01.0002388/2022-97 SEI nº 56388634
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 2200.01.0002388/2022-97
ANEXO IV TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE
MINAS GERAIS - IEPHA/MG, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais - CEP: 30.140.010, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, inscrito no CNPJ sob o nº 16.625.196/0001-40, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua presidente, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 2 -68, portadora da Carteira de Identidade RG nº MG-
1 76 e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir email], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrita no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2022, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando- se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação dos serviços de reforço estrutural das estruturas dos apoios (fogueiras/picadeiros de madeira) e das estruturas de madeira para estabilização em terra da embarcação Vapor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, bem como reforço dos tapumes existentes no entorno da área destinada ao canteiro de obras, local onde atualmente está a embarcação no município de Pirapora/MG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 90 (noventa) dias, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa.
3.2. O prazo de execução é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Início dos Serviços, conforme Cronograma Físico- Financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias, e daquelas que vierem a substituí-las:
2201.13.391.061.4123.0001.339039-22.0.10.1
2201.04.122.705.2500.0001.339039-22.0.10.1
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ [inserir valor da garantia] ([inserir valor da garantia por extenso]), na modalidade de [inserir modalidade de garantia], correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as
sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no
presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor (a), em 18/11/2022, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 56377313 e o código CRC 795074FC.
Referência: Processo nº 2200.01.0002388/2022-97 SEI nº 56377313
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios
ORDEM DE SERVIÇO
Versão v.20.09.2020.
ANEXO V - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente:
Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor (a), em 18/11/2022, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 56388646 e o código CRC 0EDAAB6B.
Referência: Processo nº 2200.01.0002388/2022-
97
SEI nº 56388646