EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2023 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 | |
TIPO: MENOR PREÇO | REGIME: POR ITEM | SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 |
ÓRGÃO SOLICITANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICIPIO DE XEXÉU/PE. |
EDITAL
P R E Â M B U L O
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICIPIO DE XEXÉU/PE, com sede na Rua Natalício Sebastião, s/n, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 01.602.082/0001-07 por meio do seu Pregoeiro Oficial, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais pertinentes, e as exigências estabelecidas neste Edital.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 14/08/2023 às 10:30h |
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 24/08/2023 às 09:00h |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | Dia 24/08/2023 às 09:01h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA | Dia 24/08/2023 às 09:30h |
REFERÊNCIA DE TEMPO | HORÁRIO DE BRASÍLIA |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxx.xxx.xx |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no xxx.xxx.xx e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
1.0 DO OBJETO, DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO E DOS ANEXOS DO EDITAL
1.1 Constitui objeto deste Edital o Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE XEXÉU, conforme as demais condições previstas no Termo de Referência, Anexo I.
1.2 O valor Global, Máximo Admitido, para a aquisição dos produtos, objeto deste Edital, é de R$ 296.190,00 (Duzentos e noventa e seis mil, cento e noventa reais), cujos
valores foram estimados tomando-se como base os valores médios praticados no mercado local e no Banco de Preços em Saúde, conforme cotações e relatórios anexos a este documento.
1.3 São Anexos do Edital:
1.3.1 Termo de Referência e Anexo (Anexo I);
1.3.2 Minuta do Contrato (Anexo II);
1.3.3 “Modelo” de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME ou EPP (Anexo III);
1.3.4 “Modelo” da Declaração Conjunta (Anexo IV);
1.3.5 Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V);
1.4 Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente Edital.
2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante à "BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx)".
2.1.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto plataforma eletrônica.
2.1.2 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica xxx.xxx.xxx.xx.
2.2 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos.
2.3 É vedada a participação de empresa:
2.3.1 Pertencente ao autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica;
2.3.2 Empresa, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.3.3 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
2.3.4 Que esteja sob suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Xexéu/PE, suas Autarquias e Fundos.
2.3.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.3.6 Que não tenham providenciado o credenciamento prévio no BNC – Banco Nacional de Compras.
2.4 Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Xexéu e Autarquia Municipal, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados ou controladores sejam servidores da mesma.
2.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.0 DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1 O licitante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS”, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao suporte da plataforma eletrônica, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7 Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso.
3.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone: Grossa-PR (00) 0000-0000/0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.0 DO REGIME DIFERENCIADO PARA EMPRESAS EM REGIME ME OU EPP
4.1 Será concedido tratamento diferenciado para as empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014), desde que a(s) referida(s) empresa(s) faça(m) a opção em local específico no sistema.
4.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.1.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo as demais penalidades previstas em Lei.
5.0 DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1 A partir da data e horário indicados no preâmbulo deste edital terá início o período de acolhimento das propostas iniciais, as quais deverão ser inseridas em local específico no Sistema Eletrônico.
5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.4 Somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.5 Para formulação das propostas iniciais deverá ser considerado os valores unitários,
indicada no termo de referência pertinente.
5.4 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APÓS DECORRIDA A ETAPA DE LANCES, APRESENTEM VALORES SUPERIORES AO MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE OU QUE NÃO ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
5.6 OS LICITANTES DEVERÃO ANEXAR PROPOSTAS COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, PREÇO, NO RESPECTIVO CAMPO DO SISTEMA DO BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC, EM FORMATO PDF, WORLD OU EXCEL (VEDADA A IDENTIFICAÇÃO), ATÉ A DATA E HORA MARCADAS PARA ABERTURA DA SESSÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á, AUTOMATICAMENTE, A FASE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.7 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE NO(S) ARQUIVO(S) ANEXADOS OU EM QUALQUER PARTE DO SISTEMA BNC ATÉ O FINAL DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.8 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o Art. 28, do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.8.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
5.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.11 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.0 DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A aceitação inicial da proposta não impede que mediante análise posterior, seja aferida a sua compatibilidade com os termos deste instrumento convocatório e seus anexos, podendo ocasionar na sua desclassificação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM.
6.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.17 Caso a arrematante inicial não se enquadre nas condições de tratamento diferenciado para ME / EPP, o sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada pós fase de lances, para que, estando no limite de até 5%(cinco por cento) do menor valor ofertado, venha a apresentar novo lance, inferior ao menor preço ofertado.
6.18 Não serão aceitos 02(dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 O Critério de julgamento adotado será o Menor Preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
6.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.25 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil (após sua convocação), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.27 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.28 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
6.29 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.30 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.31 Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de qualidade e aceitabilidade.
6.32 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.33 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.34 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.35 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.36 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo admitido para a contratação, será adjudicado em seu
favor o objeto item correspondente deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) Caso a convocada não apresente proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá o seu direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
6.37 Na hipótese de não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
6.38 OBJETIVANDOUMAMAIORAGILIDADENAFASEDELANCES, OPREGOEIROPODERÁUTILIZAR-SEDOJULGAMENTODEITENS/LOTES SIMULTÂNEOS.
7.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 O JULGAMENTO OBEDECERÁ AO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO, SEGUNDO VALORES DE CADA ITEM NO ITEM 4.0 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
7.2 NA PROPOSTA ELABORADA devem estar inclusos nos preços ofertados, todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
7.3 O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo admitido para a contratação.
7.5 Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.6 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor preço.
7.7 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
8.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS PÓS-FASE DE LANCES
8.1 A proposta de preços da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar (arrematante) deverá ser encaminhada no prazo de até 01 (um) dia útil (após sua convocação), redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
8.1.1 Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual (se exigida para habilitação) endereço, CEP, E- mail, telefone e/ou fax;
8.1.2 Prazo de entrega ou do início da prestação dos serviços (após o recebimento da ordem de serviço, quando for o caso);
8.1.3 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
8.1.4 Descrição precisa do ITEM e o prazo, inclusive a marca dos produtos ofertados, devendo obrigatoriamente atender as especificações neste edital e seus anexos;
8.1.5 Conter a indicação do Banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.1.6 Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional (real), utilizando duas ou até quatro casas decimais após a vírgula, discriminados por item, lote e global, em algarismo (unitário e total);
8.1.7 Só será aceita a proposta cujo valor ofertado for igual ao arrematado ou inferior a este, sob pena de desclassificação.
8.2 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a eventuais erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
8.2.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
8.2.1.1 Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
8.2.1.2 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
8.2.1.3 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
8.2.1.4 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros;
8.2.1.5 O valor resultante constituirá o total a ser pago.
8.3 Quaisquer tributos, custos e/ou despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o(s) produto(s)/serviço(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais.
8.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Autarquia Municipal de Xexéu não será, em nenhum momento, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
8.5 Qualquer desconformidade dos valores das planilhas com a legislação tributária, com encargos sociais ou outros, a licitante ficará sujeita a pena de desclassificação.
8.6 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital, especificamente as contidas nos subitens 15.1.1, 15.1.4 e 15.1.6.2; assegurando-lhe o direito à ampla defesa.
8.7 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.8 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.0 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 A apresentação dos Documentos de Habilitação será exclusivamente por meio do sistema, conforme art. 26, do Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, (o não encaminhamento dos documentos de habilitação por meio do sistema acarretará na inabilitação da empresa).
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação e a critério do pregoeiro.
9.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.5 Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
9.5.1 Habilitação jurídica;
9.5.2 Qualificação econômico-financeira;
9.5.3 Regularidade fiscal;
9.5.4 Regularidade trabalhista;
9.5.5 Qualificação técnica.
9.6 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1 Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
9.3.2 Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, o qual
deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
9.3.3 Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.3.4 Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.6 A documentação referente aos itens 9.3.1 a 9.3.5 devem vir obrigatoriamente acompanhada da cópia autenticada de qualquer documento oficial com foto do responsável legal da empresa.
9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2022), já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
9.4.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Na sociedade Anônima regida pela Lei nº 6.404/76:
a.1 Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.2 Publicação do Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b) Na Sociedade Limitada (LTDA):
b.1 Fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento EXTRAÍDOS do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; e
b.2 Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Nas sociedades sujeitas a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 – Novo Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
c.1 Fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento EXTRAÍDOS do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; e
c.2 Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) Na sociedade criada no exercício em curso:
d.1 Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.4.3 Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
2) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
3) Solvência Geral
SG = Ativo Total ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
9.4.4 Para cumprimento do disposto no item anterior, o balanço deverá vir acompanhado de um demonstrativo de cálculos dos índices acima requeridos, bem como assinado e carimbado por contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo que o balanço esteja devidamente registrado na junta, caso o memorial não seja apresentado, o pregoeiro e equipe de apoio reservam-se o direito de efetuar os cálculos.
9.4.5 Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao valor estimado da contratação para o item, exigido somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices acima exigidos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei.
9.4.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4.7 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo este, somente será aceita com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
9.4.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do Estado onde seja localizado, referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais Eletrônicos) ou equivalente;
9.4.7.2 A certidão descrita no sub item anterior somente será exigida quando a própria certidão de falência ou recuperação judicial contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
9.5 REGULARIDADE FISCAL
9.5.1 Prova de inscrição perante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
9.5.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
9.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), abrangendo à Seguridade Social (INSS);
9.5.6 Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar documentos comprobatórios do fato.
9.6 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.6.1 Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa (Lei 12.440/2011);
9.6.2 Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99) – (modelo sugerido anexo – inserido na declaração conjunta, Anexo V deste Edital).
9.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.7.1 As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos relativos à
QUALIFICAÇÃO TECNICA:
a) Xxxxxxxx(s) e/ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatível em características, com o objeto da licitação;
b) Somente serão aceitos o(s) atestado(s) com as seguintes informações: em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do CNPJ, razão social, e estar assinado pelo responsável que o expediu, bem como com a indicação do respectivo cargo ou função;
b.1) O(A) Pregoeiro(a) reserva-se ao direito de, por meio de diligência, solicitar da proponente os documentos fiscais comprobatórios do fornecimento ou prestação de serviços, fundamentada no § 3º do Art. 43 da Lei 8.666/1993.
c) Alvará Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Alvará/Autorização válido e regular emitido pela Vigilância Sanitária da sede da licitante.
9.8 Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar com sua validade em vigor na data marcada para a sessão de abertura da licitação, devendo manter sua regularidade durante todo o período de vigência contratual.
9.9 Toda a documentação necessária à habilitação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e colecionada na ordem estabelecida neste Edital.
9.10 Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos e validados pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.11 Todos os documentos apresentados, deverão corresponder unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame, implica dizer que, os documentos deverão ser em nome de uma única empresa (razão social) e com endereço único.
9.12 Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
9.13 A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, sem prejuízo as demais sanções e punições cabíveis.
9.14 Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital.
9.15 Toda documentação requerida neste edital, é considerada requisito indispensável e insubstituível para a habilitação do licitante, devendo então ser apresentada obrigatoriamente.
9.16 Às licitantes enquadradas na condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) Microempreendedor Individual (MEI), será concedido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (Arts. 42 a 45), na forma abaixo:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
a.1) Mesmo que apresente alguma restrição em sua documentação de regularidade fiscal, a Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) Microempreendedor Individual (MEI), deverá apresentar toda a documentação exigida neste instrumento convocatório(Art. 43 da LC 123/2006).
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do Art. 48, § 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019, ou ainda revogar a licitação.
10 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
10.1Adjudicação do objeto do presente certame, será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada, após a adjudicação do objeto ao(s) licitante(es) vencedor(es) pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.3 Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo Pregoeiro, caberá ao mesmo à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.4 Após a adjudicação do objeto da licitação, e a vista do relatório de julgamento, a autoridade competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.
10.5 As obrigações contratuais decorrentes deste Edital, constarão na minuta do contrato a ser firmado entre o Município e o(s) Licitante(s) vencedor (es) (Xxxxx XX).
10.6 Na hipótese de não haver licitantes da cota reservada interessados (licitação deserta ou fracassada), esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
11 DOS PRAZOS, CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES.
11.1 O prazo para assinatura do contrato será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação do processo, com fulcro no art. 40, inciso II e art. 65 da Lei 8666/93.
11.2 A impugnação poderá ser realizada exclusivamente de forma eletrônica, diretamente no sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC, nos termos do Art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
11.3 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, exclusivamente de forma eletrônica, diretamente no sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de
02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
a) A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e dos anexos (§1º do Art. 24 do Decreto Federal 10.024/2019).
11.4 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no sistema do Bolsa Nacional de Compras - BNC, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (inciso XX do Art. 4º da Lei 10.520/2002 c/c § 3º do Art. 44 do Decreto Federal 10.024/2019).
12.3 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo iniciando-se com a manifestação motivada e imediata do recorrente de sua intenção.
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Administração, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Não havendo recurso, o pregoeiro procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
12.7 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
12.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de comunicação por escrito via fax ou por qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
12.9 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.10Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico do BNC – Banco Nacional de Compras, através de “chat”.
14 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública
14.3 No ato da contratação, deverá ser apresentada a REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA ATUALIZADA, bem como, documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa, se for o caso.
14.4 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo(a) Pregoeiro(a), da oferta subsequente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
14.5 As empresas que não forem sediadas no município de Xexéu podem enviar os contratos assinados digitalmente via e-mail para o xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo estipulado, no sub item 14.1.
15 DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais indicadas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e responsabilidades civil e criminal:
15.1.1 Advertência e anotação da conduta no Sistema de Registro Cadastral;
15.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 03 (três) dias úteis, contados a partir de sua convocação;
15.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de: atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do serviço ou desistência de realizar o serviço;
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a sua reabilitação.
15.1.5 Quando o atraso de entrega for superior a 15 (quinze) dias, sem justificativa da contratada, ou com justificativa não aceita formalmente pelo órgão promotor, esta poderá cancelar o CONTRATO, sem prejuízo as demais sanções.
15.1.6 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não comparecerem para assinatura do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo aos demais previstos em na legislação vigente;
15.1.6.1 Advertência;
15.1.6.2 Multa;
15.1.6.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
15.1.6.4 Suspensão do Cadastro de Fornecedores;
15.1.6.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 Em caso de qualquer infração que implique na realização de novo certame, serão cobrados da proponente infratora os custos relativos à abertura e realização do novo processo, inclusive com publicação e demais despesas necessárias até sua conclusão, as quais serão devidamente comprovadas.
15.3 Para todas as penalidades aqui relacionadas, será garantida a ampla defesa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16 DOS REAJUSTES
16.1 Os valores informados pela(s) licitante(s) em sua(s) proposta(s) final(is) serão fixos e irreajustáveis.
16.2 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste
contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o órgão promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
17.3 É facultado ao Pregoeiro e a Autarquia Municipal, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.4 Fica assegurado a Autarquia Municipal, o direito de a qualquer tempo, motivadamente, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
17.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.6 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, se aceito pelo Pregoeiro.
17.7 É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o dia do vencimento.
17.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.9.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
17.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente, tomando como fundamento os princípios basilares que regem as licitações.
17.11 O Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá, até a assinatura do contrato ou outro
documento equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, a qualificação técnica, econômico- financeira e a regularidade fiscal da Licitante, onde na ocasião, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura de "Documentos de Habilitação", sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
17.12As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura da sessão pública, no endereço abaixo:
AO PREGOEIRO: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXX, 00, XXXXXX – XXXXX/XX. CEP 55.555-000 FONE: (00) 0000-0000
17.13Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se o foro da Comarca de Água Preta-PE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xexéu, 11 de Agosto de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE PORTARIA MUNICIPAL Nº 260/2023– GP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 INTRODUÇÃO:
1.1 Este documento foi elaborado à luz das Leis nº. 8.666/93 e nº 10.520/02, como peça integrante e indissociável do procedimento licitatório a ser realizado com vistas a
viabilizar o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
– SAAE DO MUNICÍPIO DE XEXÉU. Deste modo, ele contém os elementos essenciais fixados nas referidas leis, descritos de forma a subsidiar os interessados em concorrer no certame e a preparar sua documentação e proposta comercial. Cuja aquisição, deverá ser realizada através do Sistema de Registro de Preços.
2.0 DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
2.1 Justifica-se a aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência, para atender a necessidade dos Produtos químicos, para atendimentos aos serviços administrativos ofertados pelo Serviço Autônomo de água e Esgoto – SAAE do Município de Xexéu.
3.0 DO OBJETO:
3.1 O objeto deste Termo de Referência é o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE XEXÉU conforme especificações e quantidades constantes no subitem 4.3do presente Termo de Referência.
4.0 DOS ITENS, QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES ADMITIDOS:
4.1 O valor global máximo admitido para aquisição de Produtos Químicos deste Termo de Referência é de R$ 296.190,00 (Duzentos e noventa e seis mil, cento e noventa reais), distribuídos da seguinte maneira:
4.1.1 Os valores estimados dos produtos, objeto deste Termo de Referência, foram estimados tomando-se como base os valores médios cotados no mercado.
4.2 Os itens, quantitativos e valores máximos admitidos para os produtos objeto deste Termo de Referência, são os seguintes:
PLANILHA DOS QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
PRODUTO | UNID. | QUANT. | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
HIPOCLORITO DE SÓDIO- Especificação: Estado Físico Líquido - Densidade mínima de 1,2 e cloro ativo mínimo de 12,0 % isento de | kg | 32.000,000 | R$ 4,52 | R$ 144.640,00 |
material insolúvel. | ||||
POLICLORETO DE ALUMÍNIO PAC 18 TIPO ACQUAFLOC 18% - Especificação: Aspecto líquido, Cor Âmbar, pH (solução 10%) 2,5 - 4 Densidade a 25º (G/CM³) mínimo 1,32 - 1,40 Teor de alumina (Al203) 16-19% | kg | 35.000,000 | R$ 4,33 | R$ 151.550,00 |
Valor Global | R$ 296.190,00 |
5.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) e/ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatível em características, com o objeto da licitação;
b) Somente serão aceitos o(s) atestado(s) com as seguintes informações: em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do CNPJ, razão social, e estar assinado pelo responsável que o expediu, bem como com a indicação do respectivo cargo ou função;
b.1) O(A) Pregoeiro(a) reserva-se ao direito de, por meio de diligência, solicitar da proponente os documentos fiscais comprobatórios do fornecimento ou prestação de serviços, fundamentada no § 3º do Art. 43 da Lei 8.666/1993.
6.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO LOCAL E DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
6.1 O fornecimento do objeto deste Termo de Referência se dará de forma parcelada, conforme as necessidades desta Autarquia demandante, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento;
6.2 Todos os materiais deverão estar compatíveis com as especificações exigidas, sendo apresentados no ato da entrega, acondicionados em embalagem própria.
6.3 Os materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, condições de temperatura adequadas;
6.4 Os materiais licitados deverão estar em conformidade com legislação vigente e quando do recebimento pela Xxxxxxxxx demandante deverão constar devidamente na nota fiscal e apresentar prazo de validade não inferior a 12 (Doze) meses;
6.5 Os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues de forma parcelada, ao longo da vigência do contrato, em no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento a serem encaminhadas pela Autarquia demandante.
6.6 A entrega do objeto licitado deverá ser realizada na Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xexéu - PE, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00h.
6.7 Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias para substituir os produtos rejeitados e/ou que apresentarem defeito ou que deixe de atender ao que foi especificado neste Termo de Referência;
7.0 DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
7.1 O prazo do instrumento contratual para a aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93e posteriores alterações.
8.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 Os recursos necessários para a aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência são provenientes da Autarquia demandante, Exercício 2023, nas seguintes classificações orçamentárias:
17 512 1702 2144 0000 – NATUREZA DA DESPESA: 0.00.00.00.00 – RECURSOS DO SAAE.
9.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
1) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
2) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos;
3) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual;
10.0 DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme fornecimento dos produtos e em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, solicitados através da cada Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Autarquia solicitante e com recibo em anexo;
10.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga;
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
10.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
10.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
10.6 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
10.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE PORTARIA MUNICIPAL Nº 260/2023– GP
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E -
SAAE DO MUNICÍPIO DE XEXÉU
A EMPRESA , CNPJ N° ,
CONFORME O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2023 E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023.
O MUNICÍPIO DE XEXÉU, Estado de Pernambuco, por seu SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 01.602.082/0001-07, neste ato representado pelo Diretor da Autarquia Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, Portador do RG nº 1.789.118 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 194.869.524-24, através da Portaria Executiva Municipal Nº 260/2023 – GP de 01 de fevereiro de 2023, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .............., com sede na
........................................, inscrita no CNPJ sob nº ..........................., neste ato representada
por ....................................., Portador do CPF nº ............. e RG nº ................., residente na
..............................................., doravante denominada CONTRATADA, consoante a Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019, do Processo Licitatório nº 020/2023, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2023, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
DO OBJETO E DOS PREÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento contratual o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE XEXÉU.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado fica obrigado a fornecer os itens constantes nos respectivos lotes da tabela abaixo, na forma estabelecida no edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 008/2023, o(s) qual(is) foi vencedor pelo critério de menor preço:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando o(s) lote(s) e item(ns) descrito(s) na tabela constante no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira, fica o valor global deste contrato em R$
................... (..........................................................................................).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA– O prazo do instrumento contratual para a aquisição dos produtos objeto deste Contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93e posteriores alterações.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme fornecimento dos produtos e em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, solicitados através de cada Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Autarquia solicitante e com recibo em anexo;
CLÁUSULA QUINTA - A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
CLÁUSULA SEXTA – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
CLÁUSULA SÉTIMA - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
CLÁUSULA OITAVA - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA NONA - A contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade a contratada.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O fornecimento do objeto deste Contrato se dará de forma parcelada, conforme as necessidades da Xxxxxxxxx demandante, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento;
CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Todos os materiais deverão estar compatíveis com as especificações exigidas, sendo apresentados no ato da entrega, acondicionados em embalagem própria;
CLÀUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, condições de temperatura adequadas;
CLÀUSULA DÉCIMA QUARTA - Os materiais licitados deverão estar em conformidade com legislação vigente e quando do recebimento pela Autarquia demandante, deverão constar devidamente na nota fiscal e apresentar prazo de validade não inferior a 12 (Doze) meses;
CLÀUSULA DÉCIMA QUINTA - Os produtos objeto deste Contrato deverão ser entregues de forma parcelada, ao longo da vigência do contrato, em no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento a serem encaminhadas pela Autarquia demandante;
CLÀUSULA DÉCIMA SEXTA - A entrega do objeto licitado deverá ser realizada na Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Xexéu - PE, exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00h;
CLÀUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias para substituir os produtos rejeitados e/ou que apresentarem defeito ou que deixe de atender ao que foi especificado neste Contrato;
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os recursos necessários para tal aquisição serão provenientes da seguinte classificação orçamentária:
17 512 1702 2144 0000 – NATUREZA DA DESPESA: 0.00.00.00.00 – RECURSOS DO SAAE.
REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA- A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁSULA VISÉGIMA PRIMEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os materiais/produtos de acordo com as normas previstas neste Contrato, bem como no instrumento convocatório e anexos;
b) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento, bem como no instrumento convocatório e anexos;
c) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Contrato, bem como no instrumento convocatório e anexos;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Contrato, bem como no instrumento convocatório e anexos;
DAS ALTERAÇÕES:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMAQUARTA – Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no presente instrumento para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, no licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
XXXXXXXX XXXXXXXX QUINTA – Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA -A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art. 7º da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total ou da parcela não entregue, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30º trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 d lei 8.666/93;
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i) A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante.
CLÁUSULA VIGESIMA SÉTIMA- A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Nº 8.666/93, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA- O Edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2023 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NOVA - As partes elegeram o foro da Comarca de Água Preta/PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 04 (quatro) vias de igual teor.
Xexéu, de de 2023.
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE PORTARIA MUNICIPAL Nº 260/2023 – GP
CONTRATADA:
(NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (Nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL)
Testemunhas:
1 RG
2 RG
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME ou EPP)
(Para a situação prevista no subitem 1.3.3 do Edital)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXÉU-PE.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO IV
“MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Para a situação prevista no subitem 1.3.4 do Edital)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXÉU-PE.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
sediada na
, Telefone , fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) Que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTO DE PREÇOS - ARP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2023
Aos ........ dias do mês de .......... do ano de dois mil e vinte e três (00/00/2023) o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, com sede nesta Cidade, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 01.602.082/0001-07, neste ato representado pelo Diretor da Autarquia Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, Portador do RG nº 1.789.118 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 194.869.524- 24, através da Portaria Executiva Municipal Nº 260/2023 – GP de 01 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições, em face do Pregão Eletrônico n° 008/2023, REGISTRO DE PREÇO
para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE XEXÉU, conforme consta
nos autos do Processo Licitatório nº 008/2023, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços; Decreto Federal nº 10.024/2021, aplicando-se a subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações subsequentes:
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX,
neste ato representada pelo(a) Sócio(a) Administradora XXXXXXXXXX, brasileira, XXXXXXXXXX, Portadora da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXX, nº. XXX, CEP: XXXXXXXXXX.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente tem por objeto o Registro de Preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE XEXÉU, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2023, seus anexos, e Proposta da empresa vencedora, partes integrantes deste instrumento, conforme abaixo demonstrado:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALORES | ||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 |
Parágrafo Único – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2023, e demais elementos constantes do Processo Licitatório nº 020/2023.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O prazo de vigência da ata de registro para o fornecimento dos produtos, objeto deste Instrumento, será de 12 (doze) meses, conforme dispõe o art. 12 do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de homologação do certame.
3.1.1 O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.2 É facultado à administração, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.2.1 A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados remanescentes em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1 desta, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
4.2 Deverá ser respeitada, quando da formalização do instrumento contratual ou correlatos, a vigência estabelecida no instrumento convocatório.
4.3 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade desta Ata e terá sua vigência de até 12 (doze) meses.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº. 7.892/2013).
5.2 O(s) contrato(s) firmados decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos preços registrados, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Autarquia Municipal de Xexéu promover as negociações junto aos fornecedores, observados às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.2 Na ocorrência do preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Autarquia Municipal de Xexéu convocará o(s) licitante(s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
6.2.1 Será respeitada a ordem de classificação, prevista na cláusula terceira, dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
6.3 O(s) licitante(s) que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4 Na ocorrência dos preços registrados na Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e o licitante não puder cumprir o compromisso, a Autarquia Municipal de Xexéu poderá:
6.4.1 Liberar o licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2 Convocar os demais licitantes, registrados em cadastro de reserva, para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5 Não havendo êxito na negociação a Autarquia Municipal de Xexéu procederá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o licitante:
a) Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
7.2 O cancelamento do Registro de Preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” será formalizado por despacho da Autarquia Municipal de Xexéu, assegurado o contraditório e ampla defesa.
7.3 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer também por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
8.0 CLÁUSULA OITAVA – DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE XEXÉU ATRAVÉS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE XEXÉU)
8.1 Compete ao órgão gerenciador:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura desta Ata e o encaminhamento de sua cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s);
c) Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
d) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
9.0 CLÁUSULA NONA – DA COMPETÊNCIA DO(S) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
9.1 Compete ao(s) órgão(s) participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e
b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a Autarquia Municipal de Xexéu.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DEVERES DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 Compete ao licitante vencedor:
a) Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas no Edital e seus anexos.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante concordância por parte da Autarquia Municipal de Xexéu.
11.2 As autorizações de adesões desta Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, respeitado os termos do subitem 11.5 desta cláusula.
11.3 Os quantitativos decorrentes das adesões desta Ata não excederão, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para a Autarquia Municipal de Xexéu e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4 As autorizações das adesões serão realizadas após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta Ata.
11.5 Caberá ao licitante, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e/ou futuras decorrentes desta Ata, assumidas tanto com a Autarquia Municipal de Xexéu quanto com os órgão participantes.
11.6 Após a autorização da Autarquia Municipal de Xexéu, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada, em até 90 (noventa) dias, observado o prazo da vigência da Ata.
11.7 É de competência do órgão ou entidade que aderiu à Ata, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo licitante das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências a Autarquia Municipal de Xexéu.
11.8 Esta Ata poderá ser Aderida por órgão ou entidade integrante da Administração Pública.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 O Licitante que inadimplir as obrigações nesta Ata, no todo ou em parte, ficará sujeito ás sanções e ao pagamento de multas previstas, conforme o caso, no Edital, no Termo de Referência, contrato, bem como nas disposições elencadas na lei 8.666/93.
13.0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Esta Ata de Registro de Preços implica compromisso de fornecimento nas condições aqui estabelecidas, bem como no Edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
13.2 A existência de preços registrados não obriga esta Autarquia Municipal de Xexéu, a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
13.3 São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 008/2023 e as propostas da EMPRESA.
13.4 A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Autarquia Municipal de Xexéu a firmar futuras solicitações.
14.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 É competente o Foro da Comarca da Água Preta/PE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE XEXÉU e pelo(s) FORNECEDOR(ES,) para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
XEXÉU, .......... de de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Portaria Municipal Nº 260/2023 – GP
REGISTRADO
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº. XXXXXXXXXXXXXX