CONTRATO Nº 20220370
CONTRATO Nº 20220370
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EMPRESA C A B NOGUEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ-MF, Nº 22.453.776/0001-08, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/Xxxx, Dom Eliseu/Pará, doravante denominada de CONTRATANTE e a firma C A B NOGUEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 37.967.870/0001-44, estabelecida à XX XXXXXX, 000, XXXXXXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato devidamente representado por seu XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Brasil, nº 351-A, Liberdade, Marabá-PA, CEP 68501-120, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem nos termos do resultado do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-FME, e na forma da Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato administrativo tem por objeto a CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA CONTRIBUIR COM O CRESCIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A APRENDIZAGEM, O RENDIMENTO ESCOLAR DOS ESTUDANTES, POR MEIO DA OFERTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NESTE MUNICÍPIO NO EXERCICIO 2022, conforme especificações e quantidades estimadas descritas no termo de referência em anexo I do Edital, quando deles o Prefeitura Municipal tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender a Fundo Municipal de Educação, conforme detalhado no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022-FME
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
172297 | PIMENTÃO - Marca.: NATURAL QUILO | 500,00 | 3,500 | 1.750,00 |
Especificação: Verde e graúdo, de primeira qualidade, | ||||
tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem | ||||
física e mecânica, perfurações e cortes. Graúdo e | ||||
verdoso. | ||||
172300 | BATATA INGLESA - Marca.: NATURAL QUILO | 6.500,00 | 2,400 | 15.600,00 |
Comum especial,lavada, tamanho grande ou médio, |
uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.
173258 MELANCIA - Marca.: NATURAL QUILO 9.000,00 1,590 14.310,00
Especificação: fresca, de qualidade, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme arredondada ou alongada, devendo ser bem desenvolvida e madura, com casca lisa em tons de verde ou rajada por manchas amareladas, com polpa intacta e abundante, firme com coloração rósea, avermelhada ou purpúrea, com sementes esbranquiçadas ou pretas. Entrega semanal.
173320 BANANA PRATA - Marca.: NATURAL QUILO 5.000,00 2,050 10.250,00
1ª QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, COM CASCAS SÂS, SEM RUPTURAS, PESANDO EM MÉDIA 126G A UNIDADE. ACONDICIONADA EM AMBALAGEM RESISTENTE, COM ETIQUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VALIDADE SEMANAL
173680 MELÃO - Marca.: NATURAL QUILO 9.000,00 2,190 19.710,00
Especificação: de 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho
e coloração uniformes desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.
183886 ALHO - Marca.: natural QUILO 1.200,00 10,150 12.180,00
Graúdo do tipo comum, com boa aparência, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem rupturas, danos mecânicos ou causado por pragas, com cheiro e aspectos característicos.
191358 CEBOLA - Marca.: NATURAL QUILO 5.200,00 1,900 9.880,00
Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes.
191359 TOMATE - Marca.: NATURAL QUILO 3.000,00 3,590 10.770,00
Especificação: produtos limpos e de boa qualidade, sem defeitos, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.
213505 CARNE BOVINA EM CUBOS - Marca.: paleta em cubos QUILO 5.000,00 19,990 99.950,00
sem osso, paleta ou acém, sem pelanca, sem gordura, congelada, sem cebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em emabalem própria, sem sujidades e ação de micróbios, em embalagem plástica de 1 a 2 kg resitente e transparente. deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto.
246348 CARNE DE FRANGO (PEITO, SEM OSSO) - Marca.: filé fat QUILO 5.000,00 9,990 49.950,00
iado
cortado em fatias (filé), sem pele, congelado. Em balagem deve ser intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega.
246359 SALSICHA - Marca.: SALSICHA QUILO 300,00 4,990 1.497,00
Apresentando-se em gomos uniformes e padronizados, embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto, número de registro no ministério da agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
260036 CARNE BOVINA SALGADA - Marca.: TRASEIRO BOVINO QUILO 2.500,00 27,500 68.750,00
(CHARQUE) - curada e seca, de 1ª qualidade, cor baixo teor de gordura embalado á vácuo em pacotes de 500 gramas. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) dados de identificação do produto.
272480 BETERRABA SEM FOLHAS - Marca.: NATURAL QUILO 2.200,00 2,100 4.620,00
De 1ª qualidade, tamanho médio, íntegra, isenta de parasitas, acondicionada em embalagem resistente, plástica, com etiquete de pesagem e prazo de validade semanal. In natura.
272486 MAÇÃ NACIONAL - Marca.: NATURAL QUILO 5.000,00 3,800 19.000,00
Vermelha de primeira qualidade, madura, fresca, tamanho médio e isentas de parasitas.
272487 | REPOLHO VERDE - Marca.: NATURAL | QUILO | 2.800,00 | 3,500 | 9.800,00 |
De 1ª qualidade, fresco, íntegro, | de tamanho médio, | ||||
isento de parasitas. | |||||
311027 | CARNE MAGRA MOÍDA - Marca.: MUSCULO | QUILO | 20.000,00 | 12,990 | 259.800,00 |
de boa qualidade - fresca, limpa, aspecto e cor próprios da espécie, não amolecida nem pegajosa, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio, tipo de corte característico da peça. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Pacote de 500g ou 1 kg. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto. Rotulagem de acordo com a legislção vigente.
311031 | CENOURA - Marca.: NATURAL QUILO | 6.500,00 | 3,500 | 22.750,00 |
Sem folhas, de primeira qualidade, tamanho médio, | ||||
uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem | ||||
corpos estranhos aderidos à superfície externa. | ||||
311040 | FRANGO CONGELADO INTEIRO. - Marca.: FRANGO INTEIRO QUILO | 24.000,00 | 6,190 | 148.560,00 |
Apresentar-se congelado, livre de parasitos e de |
qualquer substância contaminante que possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios, em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade minima de 60 dias a partir da data de entrega.
311044 OVO DE GALINHA - Marca.: GRANDE EMBALAGEM 3.000,00 9,990 29.970,00
classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais, acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades. Proveniente de
avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
311046 SARDINHA ENLATADA. - Marca.: EM ÓLEO QUILO 1.200,00 28,500 34.200,00
Caixa c/ 50 latas de 125 g. com embalagem abrem fácil, integra, sem vestígios de ferrugem, amassaduras ou abaulamento. Com prazo de validade de no mínimo 24 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
311051 CÔCO RALADO. - Marca.: RALADODESIDRATADO QUILO 400,00 11,000 4.400,00
Polpa de coco parcialmente desengordurada e desidratada. Conservador INS 223. Não contém glúten.
Pacote de 100g
caixa com 24 unidades. Rotulagem de acordo com a legislção vigente.
VALOR GLOBAL R$ 847.697,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Compete à CONTRATANTE:
a) emitir ordem escrita, em documento próprio e assinada pela CONTRATANTE ou a quem tiver poderes, para fornecimento de PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR), pertinente ao objeto contratado;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato administrativo;
d) informar à CONTRATADA sobre as quantidades a serem fornecidas, bem como a alteração ou inexistência da demanda através de cronograma;
e) receber os Produtos/Serviços: (MERENDA ESCOLAR) no local pré-determinado através de cronograma.
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste contrato administrativo;
g) publicar, em extrato, no Diário Oficial da União e no Quadro de Avisos, o presente instrumento.
h) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
i) Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do setor de Xxxxxxx, determinado à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o que determina o edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022-FME e seus respectivos anexos;
b) Fornecer e entregar os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR), na sede do município de DOM ELISEU, de acordo com o cronograma estabelecido pela FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os produtos a serem entregues pelas firmas vencedoras dos itens por item deverão ser as das marcas enumeradas na Proposta Comercial, em hipótese nenhuma será aceita sua modificação ou alteração, salvo se a CONTRATANTE concordar com o procedimento devidamente justificado, ficando à firma fornecedora dos produtos as sanções previstas neste Edital.
c) realizar o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio, emitido pela
CONTRATANTE;
d) manter arquivado, pelo prazo contratual, todas as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE
para este fim;
e) emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do fornecimento efetivamente realizado juntamente com o Recibo;
f) manter, durante a vigência deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
g) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da
CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) comunicar à CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
j) assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato administrativo, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração Pública Municipal, não podendo onerar o objeto deste contrato administrativo, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
k) responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligado ao cumprimento do presente contrato administrativo;
l) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas;
m) vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à execução deste contrato administrativo;
n) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato administrativo, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
o) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE;
p) cumprir os prazos previstos no Edital e neste contrato administrativo e outros que venham a ser fixados pela
CONTRATANTE;
q) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE relativas à execução deste contrato administrativo, conforme edital;
r) manter a qualidade dos produtos que deverão corresponder às exigências técnicas e legais;
s) garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato da aquisição, que ocasionalmente são oferecidos aos usuários e clientes em geral.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do objeto do contrato administrativo será fiscalizada pela CONTRATANTE, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR) e de tudo dará ciência à Administração Pública Municipal, conforme artigo nº 67, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar a entrega do Produto/Serviço: (MERENDA ESCOLAR), no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no neste instrumento ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
4.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo nº 70, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato administrativo corresponderá, pelo período de 07 (sete) meses ou a quantidade de meses equivalente até o término do exercício fiscal, tendo eficácia legal após a sua assinatura, podendo, se vantajoso para a Administração Pública Municipal, ser prorrogado, por igual e sucessivo período, até o limite de 07 (sete) meses, através de termo aditivo, ou extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. – Os preços do item para fornecimento dos produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível, repassada pelo programa do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
6.2 – O preço do item contratado será pago à adjudicatária em até 05 (cinco) dias corridos do mês seguinte ao do fornecimento, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
6.3 – A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês seguinte ao da entrega dos produtos/serviços, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pagos os produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento dos produtos.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos produtos/serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos/serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) apresentarem defeitos;
7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência;
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos/serviços, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
9.1 - A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, até ao final do exercício fiscal 31 de Dezembro de 2022, podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
10.2. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos/serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
10.3 - Do Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
10.4 - Da Contratada:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos/serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA apresentando documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato administrativo, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia contratual e, caso não seja suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. - As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas dotações orçamentárias:
Exercício 2022 Atividade 1010.123060003.6.005 Alimentação Escolar - Infantil/Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 97.443,00, Exercício 2022 Atividade 1010.123060003.6.006 Alimentação Escolar - Infantil / Pré-Escola, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 97.978,40, Exercício 2022 Atividade 1010.123060003.6.004 Alimentação Escolar - Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 374.282,60, Exercício 2022 Atividade 1010.123060003.6.007 Alimentação Escolar - EJA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 110.653,70, Exercício 2022 Atividade 1010.123060003.6.009 Alimentação Escolar - Ensino Médio, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 160.079,35, Exercício 2022 Atividade 1010.123060003.6.008 Alimentação Escolar
- AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 7.259,95 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LOCAL DE FORNECIMENTO
13.1. A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR), objeto deste contrato administrativo, no (s) seguinte(s) local (is):
Nome do Estabelecimento: | Almoxarifado central (deposito de alimentação escolar) |
End: | Rua Jequié – esquina com a xxx Xxx Xxxxxxx Xx00 |
Bairro: | Esplanada |
Município: | Xxx Xxxxxx-PA |
CEP: | 00000-000 |
Telefone/Fax: | (00) 00000-0000 |
E-mail: | |
Responsável: | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato administrativo ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdas e danos, além das sanções previstas na referida lei.
14.2. O presente contrato administrativo poderá ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
14.3. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato administrativo por antecipação, precedido de justificativa e pré-aviso de 05 (cinco) dias, desde que seja conveniente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO
15.1. A contratação dos produtos/serviços, objeto deste contrato administrativo, decorreu de Processo Licitatório, na modalidade Pregão, na forma Eletrônico, do tipo Menor Preço, considerado Por Item, de produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR).
15.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato administrativo, as obrigações assumidas na licitação Pregão Eletrônico nº 007/2022-FME.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
16.1. As partes contratantes comprometem-se a respeitar as cláusulas pactuadas, sujeitando-se este contrato administrativo a Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, demais normas pertinentes e pelas condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, aplicável inclusive nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ANEXOS
18.1. Se junta a este contrato administrativo a íntegra do Edital Pregão Eletrônico nº 007/2022-FME e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
19.1. O presente instrumento de contrato administrativo será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNICÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Xxx Xxxxxx (PA), com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRO - DA ASSINATURA
21.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXXXXXX:46773274249
Xxx Xxxxxx (PA), em 18 de maio de 2022.
CLENES DOS SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX:46773274249
Dados: 2022.05.18 17:51:19 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 22.453.776/0001-08
CONTRATANTE
NOGUEIRA COMERCIO E
C A B NOGUEIRA COMERCIO Assinado de forma digital por C A B
E REPRESENTACOES EIRELI:37967870000144
REPRESENTACOES EIRELI:37967870000144
Dados: 2022.05.18 18:25:35 -03'00'
C A B NOGUEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES CNPJ 37.967.870/0001-44
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2. _