CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº 05/2013
Pelo presente instrumento particular de contrato de manutenção e operação permanente em equipamentos sonoros que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.473.865/0001-91, representada pelo seu titular, o Presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.308.922 SSP-PE e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, domiciliado neste município, onde reside na Xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXXX DOM, daqui por diante denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, eletricista, inscrito no RG sob o n°. 30806158 SSP/SP e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxx – 000 – Xxxx xx Xxxx, nesta cidade de Santa Cruz do Capibaribe-PE, doravante denominada de CONTRATADO firmam nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98 e Lei nº 9.854/99, o presente contrato sob as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO.
Cláusula Primeira:
O presente contrato tem por objeto a prestação de manutenção geral e conserto permanente na parte elétrica na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe-PE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO.
Cláusula Segunda – Durante a vigência do presente contrato a CONTRATANTE se obriga a:
a) Xxxxxxxx ao CONTRATADO condições de trabalho suficiente para que possa ser o serviço desempenhado dentro da normalidade, além do fornecimento regular de material para que o serviço possa ser terminado no prazo.
b) Efetuar o pagamento acordado ao CONTRATADO dentro do prazo e condições estabelecidas neste instrumento.
c) Ter irrestrita liberdade para executar seu trabalho.
Cláusula Terceira - Durante a vigência do presente contrato a CONTRATADO se obriga a:
a) Executar a avaliação técnica periódica de toda parte elétrica, tendo a responsabilidade de manter os equipamentos em perfeito funcionamento.
b) Comparecer de imediato sempre que solicitado.
VIGÊNCIA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – O referido serviço será iniciado em 01 de Março de 2013, com término previsto para o dia 31 de dezembro do corrente ano.
PREÇO DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Cláusula Quinta – O valor a ser pago pela Contratante em favor do Contratado pelos serviços prestados será de 10 (dez) parcelas mensais de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), os quais serão pagos pela Tesouraria desta Casa Legislativa entre dia 20 e ultimo dia útil de cada mês, perfazendo o valor global de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
REGIME JURÍDICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Cláusula Sexta – A prestação dos serviços objeto do presente contrato subordina-se às regras e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de novembro de 1993, e alterações da Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, bem como as normas de direito privado, não se caracterizando, em hipótese alguma, qualquer vinculação empregatícia.
RESCISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS.
Cláusula Sétima – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo às partes. Iniciado o serviço, à parte que der causa a rescisão pagará o equivalente aos dias trabalhados mais um terço do valor pago.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Cláusula Oitava - A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na dotação:
01. Poder Legislativo
01.01. Corpo deliberativo
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
FORO DO CONTRATO.
Cláusula Nona - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, para dirimir as controvérsias decorrentes da execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em três vias para um só efeito, perante as testemunhas infra- assinadas e na melhor forma do direito.
Santa Cruz do Capibaribe (PE), em 01 de Março de 2013
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
_ CPF:
_ _ CPF: