Contract
APÓLICE - Documento que titula o contrato celebrado entre o Tomador do Seguro e o Segurador, de onde constam as respectivas Condições Gerais, Especiais, se as houver, e Particulares acordadas ou qualquer outro documento de informação geral ou pré-contratual.
CONDIÇÕES GERAIS - Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam obrigações genéricas e comuns, inerentes a um ramo ou modalidade de seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS - Cláusulas que visam esclarecer, completar, especificar e delimitar o âmbito de aplicação previsto nas Condições Gerais.
CONDIÇÕES PARTICULARES - Documento onde se encontram os elementos específicos e individuais de cada contrato, que o distinguem de todos os outros.
CO-PAGAMENTO – verba cujo pagamento fica a cargo da Xxxxxx Xxxxxx
ARTIGO 2º - OBJECTO DO CONTRATO
O presente contrato garante nos termos e limites definidos nas Condições Gerais e Particulares, a prestação da assistência e dos serviços definidos nestas Condições Gerais, até ao limite estipulado nas Condições Particulares.
ARTIGO 3º - AMBITO TERRITORIAL
As garantias deste seguro têm efeito em todo o mundo, sendo válidas para uns países ou para outros, segundo a opção indicada nas Condições Particulares.
ARTIGO 4º - GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA EM PORTUGAL
1. Informação sobre Funcionamento e Garantias da Apólice
O Segurador, através dos Serviços de Assistência, disponibilizará, 24 horas por dia, informações sobre as garantias do produto e o seu funcionamento administrativo.
2. Informações sobre Estabelecimentos Médicos e Unidades Hospitalares da Rede Nacional de Assitência
O Segurador, através dos Serviços de Assistência, a título informativo e por solicitação da Pessoa Segura, fornecerá indicação de: Clínicas Médicas, Hospitais, Médicos, Centros de reabilitação, de Raio X, análises e outros meios de diagnóstico, para consulta externa de especialidade em Portugal.
3. Acesso à Rede de Assistência Servimed
O Segurador, através dos Serviços de Assistência, garante o acesso a um conjunto de serviços, através do qual poderá usufruir de um conjunto de benefícios que se traduzem no acesso a um conjunto de actos de medicina ambulatória, consultas de Clinica Geral e consultas da especialidade, exames clinicos e exames auxiliares de diagnóstico, a preços previamente convencionados de acordo com as condições constantes nas Condições Particulares.
A Rede de Assistência Servimed tem cobertura nacional.
A Xxxxxx Xxxxxx deverá apresentar em cada utilização o cartão de assistência que lhe garante o acesso à Rede Xxxxxxxx acompanhado de um documento de identificação.
Os valores convencionados para as consultas de clinica geral, exames clinicos e outros meios complementares de diagnóstico e terapeutica podem variar de acordo com as condições protocoladas com o prestador da Rede.
É da responsabilidade do Segurador assegurar que o Prestador da Rede de Assistência aplique os preços convencionados.
A adesão do prestador de cuidados de saúde à Rede de Assistência Servimed poderá variar consoante as especialidades e as capacidades disponíveis do prestador para a prática de determinadas consultas, exames clinicos ou outros meios complementares de diagnóstico.
O Segurador não procede a reembolsos de consultas efectuadas fora da Rede de Assistência à Saúde ou de quaisquer outras despesas relacionadas com cuidados de saúde, havidas sem o seu prévio consentimento ou não cobertas pelo presente contrato.
4. Envio de Médico ao Domicílio
O Serviço de Assistência do Segurador garante à Xxxxxx Xxxxxx o envio de um médico ao domicílio de acordo com o convencionado para cada uma das tipologias de produto identificadas nas condições particulares.
No caso do Segurador, por razões de oferta de mercado, não consiga, dentro do horário e dias anteriormente estabelecidos, localizar um Médico disponível para efectuar a consulta domiciliária, organizará e suportará o custo do transporte até à Unidade Hospitalar mais próxima da sua residência.
ARTIGO 5º - ASSISTÊNCIA DENTÁRIA
Pela presente cobertura, o Segurador, garante, através dos Serviços de Assistência, o acesso à rede de medicina dentária - WDA, com prestações convencionadas relativas a despesas efectuadas pela Pessoa Segura, com estomatologia, em consequência de doença manifestada ou acidente ocorrido durante o período de vigência da Apólice.
1 . Co-pagamentos
1.1.. Na utilização da Rede Convencionada de Prestadores em Portugal, ficam a cargo da Pessoa Segura os co-pagamentos indicados nas Condições Particulares, que devem ser liquidados directamente ao Prestador aquando da realização da intervenção.
A 1ª. consulta deverá ser marcada sempre através de contacto ao Serviço de Atendimento a clientes 24 horas, que procederá à activação junto da clínica. As consultas seguintes podem ser marcadas directamente pela Pessoa Segura junto do Prestador da Rede Convencionada.
1.2. A Xxxxxx Xxxxxx deverá apresentar em cada utilização o seu cartão de Assistência
ARTIGO 6º - OBRIGAÇÕES DA PESSOA SEGURA EM CASO DE SINISTRO
Verificando-se qualquer evento que faça funcionar as garantias deste Contrato, a Pessoa Segura
e/ou Tomador de Seguro, obrigam-se a:
Contactar os Serviços de Assistência através do numero de telefone: x000 000 000 000 cujo atendimento é garantido 24 horas e todos os dias do ano.
▪ Receber as orientações dos Serviços do Segurador.
▪ Caso haja lugar a pedidos de reembolsos por acontecimentos enquadráveis no presente Contrato, a Xxxxxx Xxxxxx deverá apresentar a documentação referida ao longo dos artigos 4º e 5º e prestar ainda todos os demais esclarecimentos entendidos como necessários por parte do Segurador.
ARTIGO 7º - EXCLUSÕES
Não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador, através dos Serviços de Assistência, e que não tenham sido efectuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada.
ARTIGO 8º - INÍCIO DO CONTRATO
1. Desde que o prémio seja pago, o presente contrato produz os seus efeitos a partir das zero horas do dia imediato ao da aceitação da proposta pelo Segurador, salvo se, por acordo entre as partes, for aceite outra data para o início da cobertura, a qual não pode todavia, ser anterior à da recepção da proposta.
2. A proposta considera-se aprovada no décimo quarto dia a contar da data da sua recepção no Segurador, salvo se, entretanto, o candidato a pessoa segura for notificado da sua recusa ou da sua antecipada aprovação.
ARTIGO 9º - DURAÇÃO E ÂMBITO DO CONTRATO
1 - O presente contrato é celebrado por um período de um ano, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos de um ano, se não for denunciado por qualquer das partes, mediante carta registada, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade.
2 - Durante a vigência do contrato o Tomador do Seguro pode pedir a inclusão das pessoas que fazem parte do agregado familiar da Pessoa Segura, sendo sempre necessária a comunicação da adesão ao Segurador.
ARTIGO 10º - RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1.O não pagamento pelo Tomador de seguro do prémio, determina a não renovação ou a resolução automática e imediata do contrato, na data em que o pagamento seja devido.
2. Salvo disposição legal ou convenção expressa em contrário, o contrato de seguro pode ser resolvido por qualquer das partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante o envio de correio
registado, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data em que a resolução produzirá efeitos. Quando o tomador exerça esta faculdade apenas terá direito ao estorno do prémio pago correspondente ao período não decorrido.
3. Para além dos casos previstos na lei e noutras disposições destas condições gerais, o Segurador poderá proceder à resolução do contrato, mediante o envio ao tomador de correio registado com antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que a referida resolução produzirá efeitos, nos seguintes casos:
a) Quando se verifique a ocorrência de uma sucessão de sinistros garantidos pela apólice, nos termos do regime jurídico do contrato de seguro;
b) Quando o Tomador do seguro, o Segurado ou pessoa por quem estes sejam civilmente responsáveis, hajam proferido falsas declarações, reticências ou omissões relativas à ocorrência de um sinistro.
Salvo disposição legal em contrário, em caso de actuação intencional das pessoas referidas nesta alínea, o prazo de resolução referido no n.º3 será reduzido para oito dias.
c) Quando se verifique, por parte do Tomador do seguro e/ou do Segurado, a tentativa ou a utilização abusiva do contrato.
Para efeitos do disposto nesta alínea, entende-se por utilização abusiva do contrato a tentativa ou obtenção à custa do Segurador de um benefício ilegítimo, por parte do Tomador do seguro ou do segurado, com ou sem a sua conivência;
d) Quando por imposição dos tratados de resseguro celebrados pelo Segurador resultar a insusceptibilidade de subscrever ou de manter em carteira os riscos objecto deste contrato.
5. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do próprio dia em que ocorra.
ARTIGO 11º - ANULAÇÃO DO CONTRATO
1. O Tomador do seguro e/ou a pessoa segura, está(o) obrigado(s) antes da celebração do contrato a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e deva ter por significativas para a celebração e/ou vigência do contrato.
2. Nas declarações acima referidas incluem-se também todas aquelas circunstâncias ou factos, conhecidos ou que o devessem ser, do tomador ou pessoa segura, mesmo que a sua declaração não seja solicitada em questionário eventualmente fornecido pelo Segurador ou seu representante.
3. Em caso de incumprimento doloso dos deveres referidos nos números anteriores o contrato é anulável pelo Segurador mediante o envio da respectiva declaração ao tomador do seguro no prazo de três meses a contar do conhecimento do incumprimento. O Segurador não é obrigado a cobrir qualquer sinistro que ocorra antes de ter tido conhecimento do incumprimento em causa ou no decurso do referido prazo.
4. Em caso de anulação do contrato nos termos previstos no número anterior, o Segurador tem direito ao prémio devido até ao termo do prazo referido no número anterior se não tiver concorrido dolo ou negligência grosseira do Segurador ou do seu representante. Em caso de dolo do Tomador ou pessoa segura com o propósito de obter uma vantagem o prémio é devido até ao termo do contrato.
5. Em caso de incumprimento negligente dos deveres supra referidos, seguir-se-ão os critérios previstos no regime jurídico do contrato de seguro com as devidas adaptações.
ARTIGO 12º - NULIDADE DO CONTRATO
1. Este contrato considera-se nulo, nos termos do regime jurídico do contrato de seguro, e, consequentemente, não produzirá quaisquer efeitos em caso de sinistro, quando por parte do Tomador do seguro ou da pessoa segura, quer no momento da celebração quer durante a vigência do contrato, não haja interesse digno de protecção legal.
2. Em caso de má fé do Tomador do seguro ou pessoa segura, o Segurador de boa fé tem direito a reter o prémio pago.
3. Presume-se a má fé do Tomador do seguro se a pessoa segura tiver conhecimento, aquando da celebração do contrato de seguro, de que ocorreu o sinistro.
ARTIGO 13º - PAGAMENTO E ALTERAÇÃO DO PRÉMIO
1. Salvo convenção expressa em contrário nas condições particulares da Apólice, o prémio é devido por inteiro e adiantadamente, em relação a todo o período correspondente ao prazo do seguro, ficando a eficácia do contrato dependente do efectivo pagamento do mesmo.
2. Nos contratos de seguro cujo pagamento do prémio seja objecto de fraccionamento por prazo inferior ao trimestre, e estejam identificados em documento contratual, as datas de vencimento e valor a pagar, bem como as consequências da falta de pagamento do prémio, fracção, acerto, ou adicional, o Segurador pode optar por não proceder ao envio do aviso previsto no número anterior, cabendo-lhe, nesse caso, o ónus da prova da emissão, aceitação e envio ao tomador do seguro, daquele documento contratual.
3. Nos termos da lei, a falta de pagamento de prémio, na data indicada no aviso ou no documento contratual referido no número anterior, determina a não renovação ou a resolução automática e imediata do contrato na data em que o pagamento seja devido.
4. O prémio pode ser pago, nos termos previstos na lei ou nas condições particulares da apólice, por terceiro, interessado ou não no cumprimento da obrigação.
5.Em caso de sinistro, o Segurador reserva-se o direito, por via de compensação, de cobrar ou descontar na eventual indemnização o pagamento da totalidade do prémio ou das fracções ainda não pagas.
6. O Segurador dispõe da faculdade de no vencimento do contrato e desde que avise o Tomador do Seguro por correio registado com a antecedência mínima de 30 dias, modificar o contrato, designadamente o valor do prémio.
7. A anulação de uma dada adesão origina a devolução do respectivo prémio pago relativo ao período de tempo não decorrido. A anulação de uma adesão deve ser comunicada com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se pretende efectivar a mesma, só produzindo, no entanto, efeitos após a devolução do cartão de aderente.
ARTIGO 14º - SUB-ROGAÇÃO
1. O Segurador fica sub-rogado até à concorrência da quantia indemnizada, em todos os direitos, acções e recursos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura contra terceiros responsáveis por todo e qualquer sinistro ao abrigo do Contrato.
2. Nos termos do número anterior, o Tomador do Seguro e a Pessoa Segura obrigam-se a praticar o que necessário for para efectivar esses direitos, respondendo por perdas e danos por qualquer acto que possa impedir ou prejudicar o direito de sub-rogação do Segurador.
ARTIGO 15º - LEI APLICÁVEL AO CONTRATO
1. A lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa.
2. Todas as divergências que possam surgir em relação à aplicação deste contrato de seguro podem ser resolvidas por meio de arbitragem, nos termos da lei em vigor.
3. Podem ser apresentadas reclamações no âmbito do presente contrato aos serviços do Seguradora identificados no contrato e, bem assim, ao Instituto de Seguros de Portugal (xxx.xxx.xx)
ARTIGO 16º - FORO
O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente desde contrato é o domicílio da Xxxxxx Xxxxxx ou do estabelecimento ao qual é submetido o contrato, segundo seja pessoa física ou jurídica.
Informamos que dos dados que nos facilitar mediante a subscrição do presente contrato, serão incorporadosem um ficheiro propriedade da Compañía Europea de Seguros, S.A., para manter um constante contacto com os seus segurados. Ainda, informamos que pode exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, dirigindo-se por carta a esta sociedade.
Esta entidade conta com um Serviço de Atendimento ao Cliente, que atenderá, no prazo máximo de dois meses a partir da data de apresentação, por escrito, todas as queixas e reclamações que possam derivar das subscrições de contratos de seguro. O anterior procedimento poderá ser realizado enviando um correio electrónico para o endereço : xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Para estes efeitos:
Entende-se por Queixa: A referida ao funcionamento dos serviços prestados aos segurados pela SEGURADORA e apresentadas por atrasos, desleixo ou qualquer outro tipo de actuação que se observe no funcionamento da entidade.
Entende-se por Reclamação: A apresentada pelos segurados, que manifestem a pretensão de obter a restituição do seu interesse ou direito, com factos concretos referidos a acções ou omissões da Companhia que, na sua opinião, envolvam para quem as formula, um prejuízo para os seus interesses ou direitos por incumprimento de contratos, das normas de transparência e protecção de clientes ou das boas práticas e usos.
Lido e aprovado pelo Tomador do Seguro, que aceita expressamente as cláusulas limitativas e de exclusão, contidas nas Condições Gerais, Particulares e Especiais desta apólice.
Lisboa, 01 de Julho de 2011
O SEGURADORA O TOMADOR DO SEGURO
CONDIÇÕES PARTICULARES
Solução Gold
COBERTURAS CAPITAIS
Informações 24 horas | Ilimitado |
Envio de médico ao domicílio Serviço gratuito das 20h às 08h 7/7dias | Ilimitado |
Acesso à Rede Servimed | Ilimitado |
Acesso à Rede de Medicina Dentária WDA | Ilimitado |
Rede de Medicina Dentária WDA
Tabela de actos médicos e co-pagamentos (válida até 31.Dez.2011)
PAGAMENTOS | |
1- CONSULTA Consulta de Medicina Dentária / Exame Clínico | S/Custo |
Consulta de Urgência | S/Custo |
Consulta de Reavaliação e/ou Revisão | S/Custo |
2-CIRURGIA ORAL Exodontias (não inclui dentes inclusos e sisos) | S/Custo |
Exodontia de fragmentos radiculares (que não precisem cirurgia maxilo-facial) | S/Custo |
Exodontia de sisos ou dentes inclusos (uma só peça – obriga a realização de RX) | 75,00 € |
Exodontia de sisos ou dentes semi-inclusos (uma só peça – obriga a realização de RX) | 45,00 € |
Exodontia de fragmentos radiculares com cirúrgia | 30,00 € |
Odontossecção e/ou osteotomia | 44,00 € |
Remoção de sutura | S/Custo |
Exposição de coroa | 75,00 € |
Frenectomia lingual/labial | 50,00 € |
Enucleação de quisto | 95,00 € |
Drenagem de abcesso | 30,00 € |
Reimplante de dente (sem tratamento endodôntico) | 60,00 € |
Cirurgia periapical - Apiceptomia (uni ou multirradicular) | 77,00 € |
Amputação radicular | 44,00 € |
Elevação do seio maxilar com biomateriais | 520,00 € |
Elevação do seio maxilar sem biomateriais | 400,00 € |
Correcção de defeitos ósseos | 100,00 € |
Osteoplastias | 100,00 € |
Aprofundamento do vestíbulo (por quadrante) | 110,00 € |
Biopsias (toma da amostra em tecidos moles e duros) | 40,00 € |
3-DENTISTERIA OPERATÓRIA Restauração directa definitiva em amálgama de 1 face | 21,00 € |
Restauração directa definitiva em resina composta de 1 face | 23,00 € |
Restauração directa definitiva de 2 faces (em resina composta ou amálgama) | 31,00 € |
Restauração directa definitiva de 3 e 4 faces | 36,00 € |
Restauração directa definitiva de 5 faces | 50,00 € |
Espigões ou pinos dentinários (cada um) | 6,00 € |
Restauração provisória | 10,00 € |
Polimento de restauração em amálgama | S/Custos |
Ferulização com resina composta (por peça) | 37,00 € |
4-ESTÉTICA DENTAL Branqueamento externo em ambulatório (domicílio) | 205,00 € |
Branqueamento externo no consultório | 296,00 € |
Branqueamento externo em ambulatório (domicílio) | 150,00 € |
Branqueamento externo no consultório | 260,00 € |
Branqueamento externo combinado (consultório + ambulatório) | 360,00 € |
ACTOS MÉDICOS CO-
4- ESTETICA DENTAL | |
Branqueamento interno por peça | 40,00 € |
Faceta em cerâmica | 225,00 € |
Incrustações em cerâmica | 189,00 € |
5-ENDODONTIA Tratamento endodôntico unirradicular (com um canal) | 52,00 € |
Tratamento endodôntico multirradicular (com mais de um canal) | 72,00 € |
Retratamento endodôntico unirradicular (com um canal) | 76,00 € |
Retratamento endodôntico multirradicular (com mais de um canal) | 104,00 € |
Pulpotomia (unirradicular / multirradicular) | 26,00 € |
Pulpectomia coronária de urgência (uni / multi – abertura e drenagem pulpar) | 20,00 € |
Protecção pulpar directa (não inclui restauração definitiva) | 28,00 € |
Sessão de tratamento com vista à apexificação ( uni/multi) | 30,00 € |
Sessão de tratamento com vista à indução de apexogénese (uni/multi) | 30,00 € |
6-PERIODONTOLOGIA | |
Destartarização e polimento dentário (quando em periodonto são) | S/Custo |
Periodontograma | 35,00 € |
Status radiografico em periodontologia (completo) | 40,00 € |
Raspagem e alisamento radicular (por quadrante) | 30,00 € |
Tratamento periodontal de suporte (por arcada) | 30,00 € |
Cirurgia de retalho (por dente) | 21,00 € |
Gengivectomia (por quadrante) | 30,00 € |
Membrana | 200,00 € |
Enxerto ósseo | 200,00 € |
Obtenção e utilização de plasma rico em factores de crescimento | 210,00 € |
Recolha de amostras para análise microbiológica | 40,00 € |
Recolha de amostras para análise genética | 45,00 € |
Gengivoplastia (por quadrante) | 35,00 € |
7-MEDICINA DENTÁRIA PREVENTIVA Aplicação tópica de fluoretos | S/Custo |
Selamento de fissuras | S/Custo |
Aconselhamento e motivação de higiene oral(Adulto/Criança) | S/Custos |
Aconselhamento nutricional para controlo de doenças da cavidade oral | S/Custos |
Aconselhamento anti-tabágico para controlo e prevenção em saúde oral | S/Custos |
Aplicação de revelador de placa bacteriana | 20,00 € |
Férula | 75,00 € |
Placa Michigam | 150,00 € |
Protector bucal (para desporto) | 150,00 € |
8-IMAGIOLOGIA Radiografia Apical (Intra-oral): Periapical, Oclusal, Interproximal (bitewing) | S/Custo |
Radiografia extra-oral: Ortopantomografia ou panorâmica | S/Custo |
Radiografia extra-oral: Telerradiografia | S/Custo |
Radiografia da ATM ( Articulação Temporo-Mandibular) | 33,00 € |
Tomografia Axial Computorizada (TAC) de uma arcada | 120,00 € |
Tomografia Axial Computorizada (TAC) de duas arcadas | 169,00 € |
9-PROSTODONTIA REMOVÍVEL
Prótese esquelética em cromo-cobalto (com 1 dente) 129,00 €
Por cada dente em prótese esquelética de cromo cobalto 30,00 €
Prótese em resina acrílica (com 1 dente) 100,00 €
Por cada dente em prótese de resina acrílica 20,00 €
Prótese em resina acrílica completa superior ou inferior 275,00 €
Suplemento resina acrílica hipoalergénica (por arcada) 40,00 €
Prótese em nylon de 1 a 2 dentes 442,00 €
Prótese de nylon de 3 a 5 dentes 460,00 €
Prótese em nylon de mais de 6 dentes 499,00 €
10-PROSTODONTIA FIXA
Coroa definitiva metaloacrílica 175,00 €
Coroa definitiva metalocerâmica 240,00 €
Coroa definitiva cerâmica (sem metal) 343,00 €
Coroa definitiva zircónio 420,00 €
Coroa provisória acrílica 25,00 €
Espigão e falso coto fundido 77,00 €
Espigão e falso coto fundido ceramizado 150,00 €
Espigão e falso coto fundido zircónio 250,00 €
Coroa pôntico metaloacrilica (por elemento) 175,00 €
Coroa pôntico metalocarâmica (por elemento) 240,00 €
Coroa pôntico cerâmica (sem metal e por elemento) 343,00 €
Coroa pôntico zircónio (por elemento) 420,00 €
Coroa pôntico provisória acrílica (por elemento) 25,00 €
Coroa pré-formada para dente decíduo 75,00 €
Cimentação de prótese fixa antiga 30,00 €
Suplemento metal precioso ou semi-precioso (por elemento) Segundo Cotização
11-CONSERTOS DE PRÓTESE
Conserto de prótese removível 21,00 €
Acrescento de gancho de aço inox em prótese removível 16,00 €
Acrescento de gancho estético em prótese removível 50,00 €
Rebasamento em prótese removível (por arcada) 41,00 €
Acrescento de dente em prótese removível (cada dente) 26,00 €
Ajuste oclosal para próteses, sem montagem em articulador S/Custo Consulta de especialidade de Ortodontia (diagnóstico, plano de tratamento e
orçamento provisório) S/Custo
cefalométrica) | 52,00 € |
Aparelho ortodôntico fixo ou auxiliar fixo (cada aparelho) | 256,00 € |
Aparelho ortodôntico removível ou auxiliar removível (cada aparelho) | 205,00 € |
Aparelho ortodôntico autoligável (cada aparelho) | 650,00 € |
Consultas de controlo de aparelhos (independentemente do nº de aparelhos) | 30,00 € |
Suplemento por brackets de cerâmica (cada aparelho) | 280,00 € |
Suplemento por brackets de fibra de vidro (cada aparelho) | 150,00 € |
Reposição de brackets (unidade) | 3,00 € |
Reposição de bracket estético (unidade) | 5,00 € |
Reposição de bracket autoligável (unidade) | 10,00 € |
Mantenedor de espaço fixo (por peça) | 45,00 € |
Mantenedor de espaço removível (por peça) | 39,00 € |
Estudo ortodôntico (modelos ortodônticos e/ou registo fotográfico e/ou análise
13- IMPLANTOLOGIA ORAL | |
Estudo de reabilitação sobre implantes | S/Custo |
Consultas de revisão em implantologia | S/Custo |
Mantimento e reajuste anual de próteses sobre implantes | 30,00 € |
Cirurgia para colocação de implante (por implante, inclui aditamentos protésicos) | 615,00 € |
Coroa implantosuportada | 410,00 € |
Peças implantosuportadas com sistema de barra (cada arcada) | 666,00 € |
Prótese mucosuportada com sistema de bolas (cada arcada) | 615,00 € |
Prótese Hibrida | 3.120,00 € |
Conexões: Attachements de precisão tipo CEKA ou DINA (cada) | 103,00 € |
Coroa provisória sobre implante | 35,00 € |
Coroa provisória sobre implante de carga imediata | 40,00 € |
Implante de carga imediata (por implante) | 890,00 € |
Aditamento protésico sobre implante de carga imediata | 170,00 € |
Reposição de sistemas de retenção (teflon / cavalitos/ fêmeas) | 50,00 € |
Suplemento metal precioso ou semi-precioso (por elemento) | Segundo Orçamento |
Membrana (de regeneração) | 200,00 € |
Enxerto ósseo | 200,00 € |
Obtenção e utilização de plasma rico em factores de crescimento | 210,00 € |
14 - OCLUSÃO / DISFUNÇÕES TEMPORO-MANDIBULARES (DTM) | |
Acerto oclusal por subtracção/desgastes selectivo | 50,00 € |
Acerto oclusal por adição | 65,00 € |
Controlo da relação oclusal e do estado clínico em DTM | 30,00 € |
Montagem de modelos em articulador semi-ajustável, sem valores individuais | 90,00 € |
Montagem de modelos em articulador semi-ajustável, com valoresindividuais | 180,00 € |
Confecção e adaptação clínica de aparelho de interposição maxilar ou mandibular para | |
miorrelaxamento | 190,00 € |
Controlo clínico de aparelho de interposição maxilar ou mandibular | 30,00 € |
Acesso à Rede de Assistência Médica Servimed Preços e descontos convencionados para a anuidade 2011:
1. Portugal Continental
• Honorários fixos de Consultas:
Clínica Geral : Até € 37.50 / Especialidades: até € 50.00
• Urgências: € 45,00
• Honorários cirúrgicos “K”: € 6,50
• Diárias de internamento e Bloco Operatório: 10% - 20%
• Medicina Dentária preços pré-definidos
• Exames Auxiliares de Diagnóstico: preços pré-definidos
2. Região Autonóma da Madeira e Açores
2.1 Madeira
• Honorários fixos de Consultas:
Clínica Geral : € 39,00 / Especialidades: € 55.00
• Honorários cirúrgicos “K”: € 6,50
• Diárias de internamento e Bloco Operatório: 10% - 20%
• Medicina Dentária preços pré-definidos
• Exames Auxiliares de Diagnóstico: preços pré-definidos
2.2 Açores
• Honorários fixos de Consultas:
Clínica Geral : € 39,00 / Especialidades: € 50.00
• Honorários cirúrgicos “K”: € 6,50
• Diárias de internamento e Bloco Operatório: 10% - 20%
• Medicina Dentária preços pré-definidos
• Exames Auxiliares de Diagnóstico: preços pré-definidos
3 . Exames Auxiliares de Diagnóstico
De acordo com tabela convencionada Servimed