PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. Objeto
Contratação de empresa especializada de Engenharia para Retomada da Obra de Ampliação da Reserva Técnica do CAALE com fornecimento de material e mão de obra. Integram este estudo, como se dele fizessem parte, todos os elementos técnicos indispensáveis à caracterização do objeto.
2. Fundamentação do Processo
Vislumbra-se com o objeto supracitado, a redução de um déficit de atendimento as atividades inerentes ao funcionamento do CAALE, bem como a previsão de aumento da demanda prevista pelo crescimento populacional do município e adjacências.
3. Localização das Obras
Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX
4. Garantia dos Serviços
Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT. Garantia de todas as informações levantadas e documentadas sobre os serviços executados, sendo a CONTRATADA passível ser responsabilizada civil e penalmente por eventuais danos causados que ocorrerem a terceiros quando na execução dos serviços ocorrer culpa ou dolo na conduta dos seus subordinados inerentes aos serviços prestados.
5. Responsabilidades da Contratada
5.1. A contratada executará os serviços de acordo com as Normas Técnicas de Execução de Obras, com fornecimento de material e de mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução.
5.2. A empresa vencedora fornecerá o Registro de Responsabilidade Técnica ou Anotação de
Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo arquiteto ou engenheiro
respectivamente, devidamente habilitado, e responsável pela execução das obras, de acordo com a legislação do conselho vigente da categoria e demais cabíveis.
5.3. A empresa deverá apresentar toda documentação referente a licenciamento e autorização junto aos órgãos competentes em todos os níveis de governo em nome da empresa.
5.4. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de responsabilidade da contratada.
5.5. Os serviços deverão ser acompanhados por engenheiro civil habilitado.
5.6. A licitante deverá conhecer/visitar os locais das obras, o que deverá ocorrer em data e horário a ser determinado no edital pela CPL, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e os serviços. Não poderá a licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o (s) local (is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
5.6.1 - A visita deverá ser realizada por um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso o CREA, e credenciado pela licitante.
6. Obrigações da Contratante
6.1. A contratante fornecerá o projeto arquitetônico e o projeto elétrico.
6.2. Facilitará por todos os meios o exercício das funções da contratada, fornecendo informações técnicas bem como esclarecimento por parte da equipe de engenharia e arquitetura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano sobre eventuais observações que se fizerem necessário.
6.3. Fiscalizará o andamento da construção da obra através dos profissionais da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano, avaliando quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
7. Qualificações da Empresa
7.1 Qualificações Técnica
A Licitante deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo CREA – na modalidade Engenharia Civil ou outra modalidade com habilitação para obras de Engenharia Civis e respectivas atestados de responsabilidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado por execução e/ou coordenação de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, conforme tabela abaixo:
SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE |
Muro divisório | 13,00 | m |
Engradamento de madeira | 45,00 | m² |
Cobertura em telha cerâmica | 45,00 | m² |
Piso cerâmico | 28,00 | m² |
A comprovação de que esse profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
7.1.1 Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
7.1.2 Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
7.1.3 Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
7.1.4 Em se tratando de sócio, esta comprovação devera ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
7.1.1 – Outras exigências
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente.
b) Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, de que, se declarada vencedora nesta licitação, disporá de canteiros de obras, equipamentos e pessoal essenciais para o cumprimento tempestivo do objeto desta licitação;
7.2 – Qualificações Financeiras
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, certidão negativa de recuperação judicial, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8. Medições e Pagamentos
As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
9. Prazos
Após o recebimento da Ordem de Início do Serviço, a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
O prazo de execução será de 3 (três) meses, devendo o prazo de vigência contratual ser de 6 (seis) meses, visando conter prazo para procedimentos de entrega e eventuais correções a serem executadas pela empresa após emissão de Termo Provisório de Entrega.
10. Fiscalização dos Serviços
Os serviços serão fiscalizados pelos fiscais que a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano determinar para esta avaliação.
11. Considerações Finais
Este projeto básico tem como objetivo principal demonstrar os preceitos técnicos fundamentais para um bom andamento do certame bem como da execução do objeto, não restringindo à CPL na utilização de quaisquer outros documentos, certidões, procedimentos, etc., que entender convenientes.
Fazem parte deste Projeto básico os seguintes anexos: I – Memorial descritivo dos Serviços;
II – Planilha orçamentária;
III – Cronograma físico financeiro; IV - Projetos
Em subsídio à execução dos serviços a serem orçados e contratados, Secretaria de Desenvolvimento Urbano disponibilizará cópia dos projetos elaborados, em mídia eletrônica, em extensão DWG e PDF que poderá ser obtido no dia da visita técnica caso o participante disponibilize a mídia para gravação, (CD ou Pen drive) ou em horário agendado, pelo telefone
(00) 0000-0000, até a data do certame.