ENGENHARIA LTDA:4041992200 0152
ENGENHARIA LTDA:4041992200 0152
por ATCON ENGENHARIA
LTDA:40419922000152 Dados: 2022.02.14
14:44:30 -03'00'
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
CONTRATO DE EMPREITADA Nº 1402001-2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA ATCON ENGENHARIA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 11.506.487/0001-03, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ATCON ENGENHARIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 40.419.922/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxx-Xx, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, C.P.F nº 000.000.000-00 e CNH nº 05083135388 DETRAN/PA, neste ato CONTRATADA, resolve por este instrumento, celebrar o presente Contrato de empreitada, mediante as cláusulas e condições seguintes
I - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1 - O presente contrato decorreu do CONVITE Nº 1/2022-001, regulamentada pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e outras legislações complementares, devidamente homologadas pelo Exmo. Sr. Gestor do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, os quais ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, para todos os efeitos legais.
II - OBJETO
1 - O Objeto deste consiste na Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de Serviços de Construção de Muro de Contenção, UBS RAQUEL – Rio Umarituba, Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa.
III - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA pagará à CONTRATADA pelo
serviço de empreitada, objeto do presente Contrato, o valor de R$159.667,24 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos), de conformidade com a planilha da proposta.
2 - O valor acima mencionado será pago conforme medições dos serviços após aprovação dos documentos de cobrança devidamente atestados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
3 - Na hipótese de não ser efetuado o pagamento no prazo convencionado, os valores serão acrescidos de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
ENGENHARIA LTDA:404199220 00152
por ATCON ENGENHARIA LTDA:40419922000152 Dados: 2022.02.14
14:47:10 -03'00'
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
4 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de FGTS.
IV - PRAZO PARA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1 - O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços.
2 - Os serviços deverão ser iniciados após a Ordem de Serviços.
3 - O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que ocorram alguns dos motivos previstos no Parágrafo 1º e incisos do Art. 57 da Lei nº 8666/93.
4 - Poderão os serviços, objeto do presente contrato serem paralisados a critério do O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, atendendo conveniência administrativas recursos financeiros, caso fortuito ou força maior, hipóteses em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da ordem de paralisação dos serviços.
V – VIGÊNCIA CONTRATUAL
1 – O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2022, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
2 - Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
VI - CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
1 - Os serviços objeto do Contrato ficarão sujeitos a fiscalização do Município de São Sebastião da Boa Vista através do fiscal credenciado para a Obra o Sr. Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Eng.Civil, CREA 7784/D. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios do Município de São Sebastião da Boa Vista.
VII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.
1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2022 |
Unidade Orçamentária: 03 01. Fundo Municipal de Saúde 03 01. 10 122 0015 1.020 Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e instalações Fonte: 15010000 / 16000000 |
VIII - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
LTDA:40419922000
ENGENHARIA
por ATCON ENGENHARIA
LTDA:40419922000152 Dados: 2022.02.14
152 14:48:34 -03'00'
PODER EXECUTIVO
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX
0 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do presente contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços através de fiscal designado para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na Cláusula Três.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
2 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo às especificações técnicas, instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar em dobro os custos destes serviços, devidamente atualizados, se o CONTRATANTE os fizer independentemente das penalidades cabíveis;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pelo CONTRATANTE, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue ao CONTRATANTE, quando da medição final e entrega das obras;
e) Retirar das obras qualquer pessoa julgada inconveniente pela Fiscalização;
f) Fica obrigado a empresa a colocar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo fiscal da obra, por ocasião da visita.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
h) Xxxxxx à frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo as normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
i) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
j) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
l) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
LTDA:4041992200
ENGENHARIA
por ATCON ENGENHARIA LTDA:40419922000152 Dados: 2022.02.14
0152
14:49:20 -03'00'
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
m) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste EDITAL, resultante da execução do contrato;
n) arcar com as despesas referentes as taxas de água e luz da obra.
o) Providenciar a confecção e a colocação de Placas de Identificação da Obra (Conforme modelo a ser fornecido);
p) Providenciar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da Obra.
q) A empresa CONTRATADA deverá atender ao estabelecido nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, com especial atenção às seguintes normas: NR 4 (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), NR 5 (CIPA), NR6 (EPI), NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR 11 (Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais), NR 18, 18.23 (equipamentos de proteção individual), 18.28 ( treinamento).
IX- PENALIDADES
1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, a seguinte penalidade:
a) Por dia em que exceder o prazo de conclusão dos serviços 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato.
b) Multas variáveis de 0,1% (um décimo por centos) a 1% (um por cento) do valor do contrato, quando:
b.1) Os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma.
b.2) Não executar os serviços exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações do CONTRATANTE.
b.3) Informar inexatamente ao CONTRATANTE, sobre o andamento dos serviços contratados.
b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE.
X - RESCISÃO CONTRATUAL NOS CASOS DE
1 - Aplica-se o dispositivo dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
XI - FORO
1 - Para solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o Foro da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Estado do Pará, renunciando desde já a CONTRATADA, por si ou seus sucessores, a qualquer outro mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus legais efeitos.
XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX - XX, 00 xx Xxxxxxxxx de 2022.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
SAUDE:11506487000103
CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:70139563253
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:70139563253
PMSSBV - FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por PMSSBV - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:11506487000103
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CNPJ nº 11.506.487/0001-03
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior RG nº 3865769 PC/PA
CPF nº 000.000.000-00
ATCON ENGENHARIA
Assinado de forma digital por ATCON ENGENHARIA
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXX DE MAUES LINS DE
CONTRATADA:
LTDA:40419922 000152
LTDA:40419922000152 Dados: 2022.02.14
14:50:16 -03'00'
XXXXX:80162789220
XXXXX:80162789220 Dados: 2022.02.14
14:54:00 -03'00'
ATCON ENGENHARIA LTDA CNPJ: 40.419.922/0001-52
Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Xxxxx X.X.X nº 000.000.000-00
CNH nº 05083135388 DETRAN/PA
TESTEMUNHAS:
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