PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente Processo.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de poda ornamental e remoção de árvores de pequeno e médio porte no perímetro urbano do Município de Nonoai/RS.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A realização da poda ornamental e remoção de árvores de pequeno e médio porte no perímetro urbano do Município de Nonoai/RS se justifica pelos seguintes motivos:
Segurança Pública: A poda regular das árvores em um município é fundamental para garantir a segurança pública. Galhos mortos, danificados ou mal posicionados representam um risco para pedestres, veículos e infraestruturas próximas. A poda adequada ajuda a eliminar esses riscos potenciais, reduzindo a possibilidade de quedas de galhos e danos às pessoas e propriedades.
Manutenção do Espaço Público: A poda de árvores em áreas públicas contribui para a manutenção e melhoria do espaço público. Remover galhos indesejados, cruzados ou sobrepostos ajuda a manter uma aparência limpa e organizada. A poda também permite direcionar o crescimento das árvores de forma apropriada, favorecendo uma estrutura mais resistente e esteticamente agradável para o benefício de todos os cidadãos.
Saúde e Vitalidade das Árvores: A poda regular promove a saúde e a vitalidade das árvores em um município. A remoção de galhos doentes, danificados ou infestados de pragas auxilia no bem-estar geral das árvores, permitindo que elas direcionem seus recursos para um crescimento saudável. A poda também melhora a circulação de ar e a penetração de luz solar na copa das árvores, promovendo seu desenvolvimento adequado.
Prevenção de Danos às Infraestruturas: A poda preventiva de árvores em áreas urbanas evita danos futuros às infraestruturas municipais, como fiações elétricas, linhas de comunicação e estruturas públicas. Galhos pesados, quebradiços ou sobrepostos representam uma ameaça potencial a essas estruturas. Através da poda regular, é possível reduzir significativamente o risco de interrupções no fornecimento de energia, telecomunicações e danos a outras instalações cruciais.
Conservação e Valorização do Meio Ambiente: A poda adequada também contribui para a conservação e valorização do meio ambiente em um município. Através da remoção de galhos mortos, doentes ou danificados, evita-se a propagação de doenças e pragas para outras
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árvores saudáveis. Além disso, uma poda bem realizada pode melhorar a biodiversidade, o equilíbrio ecológico e a beleza natural do ambiente urbano.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de poda ornamental e remoção de árvores de pequeno e médio porte no perímetro urbano do Município de Nonoai/RS.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando o valor para compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a
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discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Processo de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contigo no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
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A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa FTS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.329.422/0001-94, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por 03 (três) empresas especializadas, sendo:
FTS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.329.422/0001-94, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP 99.670-000, que apresentou o valor de R$ 29,20 por árvore, totalizando R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais) pela poda de 1.200 árvores.
IMUNIZADORA SHALOM CONTROLE DE PRAGAS E JARDINAGEM LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.679.165/0001-34, estabelecida na Xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 99.600-000, que apresentou o valor de R$ 32,50 por árvore, totalizando R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) pela poda de 1.200 árvores.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.239.583/0001-22, estabelecida na Xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 99.600-000, que apresentou o valor de R$ 32,00 por árvore, totalizando R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) pela poda de 1.200 árvores.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2023, classificados sob o código:
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CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com o FTS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, relativamente a prestação do serviço em questão, é decisão discricionária de a Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai/RS, 26 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
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ANEXO I
CONTRATO Nº /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA...........
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, centro, Nonoai/RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de
............., representada pela Sr(a).............., inscrito no CPF........., residente e domiciliado
......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Processo e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 012/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de poda ornamental e remoção de árvores de pequeno e médio porte no perímetro urbano do Município de Nonoai/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A
presente contratação será executada na forma de Prestação de Serviços, segundo o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133.
Parágrafo Único – O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme descrição
da tabela contida na Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Poda ornamental e remoção de árvores de pequeno e médio porte no perímetro urbano do Município de Nonoai/RS (de acordo com o respectivo termo de referência) | Árvore | 1200 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do
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objeto, emissão da nota fiscal e comprovação de recebimento pelo Secretário(a) Municipal da Fazenda, em exercício.
Parágrafo Segundo – A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato não admite reajuste ou reequilíbrio financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do(a) Secretário(a) Municipal de Política Urbana, em exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
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CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Processo e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no Processo e da proposta;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Processo e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Processo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Processo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
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constarão as indicações referentes a: marca, procedência e validade;
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor;
d. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência e/ ou Processo de Dispensa, o objeto com avarias ou defeitos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
e. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g. Responder perante o Município e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na entrega do objeto de sua responsabilidade ou por erro seu, em qualquer item deste Contrato.
h. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
i. Realizar a entrega dos objetos solicitados no Município de Nonoai-RS, sem qualquer despesa para o Município referente a transporte, diárias de funcionários da mesma, etc.;
j. Prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a empresa, independentemente de solicitação;
k. Manter durante toda a execução deste obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, artigo 55, da Lei nº 8.666/1993.
l. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, a social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
m. Cumprir com as demais obrigações constantes no referido Processo de Licitação.
n. Atender todas as legislações vigentes com relação ao objeto do contrato, devendo ser aplicados eventuais legislações novas que venham a modificar os procedimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
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Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2023.
......................................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: Visto: Visto: Procuradoria Jurídica Secretaria da Fazenda Fiscal de Contrato
Testemunhas:
1ª Testemunha | 2ª Testemunha |
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ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2023
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Poda ornamental e remoção de árvores de pequeno e médio porte no perímetro urbano do Município de Nonoai/RS (de acordo com o respectivo termo de referência) | Árvore | 1200 | R$ 29,20 | R$ 35.040,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA | R$ 35.040,00 |
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