TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, mediante alocação de postos de trabalho, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução de atividades de suporte técnico, remoto e presencial, a usuários de Soluções de Tecnologia da Informação e Infraestrutura de TIC no Tribunal Regional Eleitoral do DF, abrangendo atividades de execução de rotinas periódicas, orientação e esclarecimento de dúvidas, recebimento, registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações, utilizando as práticas preconizadas pela Information Technology Infraestructure Library - ITIL e orientado por requisitos de níveis de serviços.
1.2. A contratação deverá se dar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, consoante especificações, exigências e prazos deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. Os usuários do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) utilizam os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tanto para a execução das atividades-meio (administrativas) como para as atividades finalísticas (envolvendo o acompanhamento e julgamento de processos judiciais e realização de eleições). Esses serviços são considerados essenciais para a execução das atividades institucionais, de tal forma que sua indisponibilidade ou descontinuidade produziria impacto direto no desempenho da Organização.
2.1.2. Conforme descrito no item 2.2, o TREDF não possui em seu quadro pessoal em quantitativo suficiente para a execução de todas as atividades.
2.1.3. Tendo em vista que o contrato atual de prestação de serviços vencerá em breve, o objeto deste Termo de Referência é nova contratação de empresa especializada em prestação de serviços de suporte à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, mediante alocação de postos de trabalho, englobando processos de atendimento aos usuários e gestão de serviços de TIC, segundo as recomendações do ITIL (Information Technology Infraestructure Library) com vistas a atender, através de suporte técnico remoto e presencial, a todos os incidentes, requisições de serviço e prestação de serviços de sustentação de infraestrutura de tecnologia do TREDF.
2.2. MOTIVAÇÃO
2.2.1. Para o cumprimento de sua missão institucional, o TREDF mantém um conjunto de recursos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), essenciais ao alcance de suas metas e estratégias. Esse conjunto de recursos, notadamente, é composto de 850 estações de trabalho, 50 notebooks, 200 impressoras, 24 servidores físicos, 189 servidores virtuais, ativos de rede, firewalls, dispositivos de armazenamento (storage), dispositivos de backup, além de serviços de virtualização, monitoramento de rede, backup,
correio eletrônico, dentre outros recursos estruturados na forma de uma rede de computadores que possui 2.775 pontos e é acessada, em média, por 850 usuários corporativos, distribuídos em 1 xxxxxxxx xxxx, 0 xxxxxxxx xxxxx, 0 xxxxxxx (xxxxx e transportes) e 20 Zonas Eleitorais, todos localizados no Distrito Federal;
2.2.2. Integra ainda esse conjunto de recursos, a plataforma de software das estações de trabalho da rede interna do TRE-DF, que adota como sistemas operacionais os Microsoft Windows XP, 7 e 10, além da ferramenta de escritório Microsoft Office, sem prejuízo de outros sistemas e ferramentas corporativas mantidas pelo Tribunal, por pessoal próprio ou por contratos com terceiros, em apoio aos processos de trabalho do Órgão;
2.2.3. Além do parque tecnológico citado acima, a STIC/COIE é responsável pela Central Telefônica Digital e serviços de cabeamento (cabling). A central telefônica utiliza telefones IP, que está conectada ao backbone da rede lógica do TREDF. A Comunicação de Voz em Redes IP, chamada de VoIP, consiste no uso das redes de dados que utilizam o conjunto de protocolos das redes lógicas para a transmissão de sinais de Voz em tempo real na forma de pacotes de dados. A sua evolução natural levou à aquisição da Telefonia IP, que consiste no fornecimento de serviços de telefonia utilizando a rede IP para o estabelecimento de chamadas e comunicação de Voz. Nesse sentido, é necessário que a parte de telefonia e serviços de infraestrutra estejam alinhados para o bom funcionamento de toda a estrutura prestadas aos usuários do TREDF;
2.2.4. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição;
2.2.5. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em sua Coordenadoria de Infraestrutura (STIC/COIE) do TRE-DF, não possui quadro de pessoal especializado em quantitativo suficiente para execução dos serviços de Atendimento e Suporte Técnico aos usuários de TIC. O quadro atual da STIC/COIE dispõe de 06 servidores de Apoio Especializado – Tecnologia da Informação e 04 Administrativos/Judiciais, os quais possuem diversas responsabilidades diárias relacionadas à gestão dos serviços disponibilizados por esta Secretaria, seja na área de infraestrutura, sistemas e gestão e fiscalização de contratos de TIC. A STIC/COIE conta ainda com 14 funcionários terceirizados, totalizando 24 profissionais. Esta quantidade se mostra totalmente insuficiente para absorver as atividades operacionais existentes nesta área, não existindo dessa forma ociosidade por parte da equipe. Corrobora ainda o fato do Decreto Lei n° 200/67 que estabelece em seu art. 10 §7° “para melhor se desincumbir das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”. O quantitativo de servidores da STIC do TRE-DF se mostra insuficiente para suprir a necessidade de atendimento dos usuários de TIC do TRE-DF na sede, unidades administrativas e em seus 20 (vinte) cartórios eleitorais;
2.2.6. A sustentação e otimização desse conjunto de recursos e serviços, bem como de suporte aos usuários de TIC, demandam uma equipe tecnicamente especializada, capaz de garantir a disponibilidade da execução das tarefas atinentes ao negócio do TREDF. No entanto, o quadro de servidores responsáveis por essas tarefas é reduzido e insuficiente, razão pela qual o serviço de suporte aos usuários e sustentação da infraestrutura de TIC do TREDF vem sendo executado por empresa especializada, signatária do Contrato nº 16/2015 TSE, cuja vigência irá expirar em momento próximo;
2.2.7. Dentre as diversas tarefas que envolvem as demandas do TREDF relacionada ao
suporte de infraestrutura de TIC, muitas, ainda que essenciais, são rotineiras e de baixa complexidade, e poderiam ser delegadas a uma força de trabalho menos onerosa à Administração. Outras, devido às suas características especializadas, precisam ser delegadas a equipes de profissionais especialistas e em número suficiente para atender à enorme e crescente demanda de serviços, posto que a Tecnologia da Informação e Comunicação passou a ser parte estratégica das Organizações. Assim sendo, a contratação pleiteada, por um lado possibilita a liberação dos recursos próprios e mais qualificados do TRE-DF para se dedicarem às tarefas de gestão e planejamento dos recursos de TIC da Organização, e, por outro lado, provê o TRE-DF de uma equipe especializada que possa atender às necessidades do TRE-DF quanto ao suporte de infraestrutura de tecnologia;
2.2.8. Os serviços de 1º Nível, relativos aos atendimentos iniciais aos usuários internos do TRE-DF (acesso a sistemas, reinicialização de senhas, etc) são resolvidos e outros escalonados, com utilização de sistema de gerenciamento de chamados – ITSM (que atualmente é feito pelo GLPI) para o 2º e 3º níveis de acordo com os procedimentos;
2.2.9. O 2º Nível abrange serviços de rede, hardware e software, atendendo ao usuário de forma presencial ou remota; neste serviço são atendidos os usuários internos do TRE-DF. O suporte à biometria abrange os serviços necessários para garantir o funcionamento dos kits biométricos instalados nos postos de cadastramento extraordinário e cartórios eleitorais;
2.2.10. O 3º Nível é voltado para resolução de serviços especializados e resolução de problemas de rede e Infraestrutura e requer um perfil de profissionais conhecedores de determinadas tecnologias, sendo as principais: Gestão e suporte de Infraestrutura, ambiente Internet/Intranet e e-mail, Oracle, MySQL, Postgree, ambiente de servidores Windows e Antimalware, ambientes de serviços e servidores Windows e Linux, segurança, armazenamento, Operação (Backup/monitoração), virtualização e hiperconvergência dentre outros serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2.2.11. Devido à importância e complexidade dos serviços, bem como à imprescindibilidade de sua continuidade (considerando que o Contrato atual está prestes a se encerrar), faz-se necessária a contratação de empresa para prestar os serviços acima descritos, bem como, os que venham a surgir para atender as atuais e crescentes demandas de TIC com celeridade, qualidade e eficiência, contemplando os serviços de atendimento ao usuário, suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática e de infraestrutura tecnológica do TRE-DF;
2.2.12. Em complementação, o contingenciamento do orçamento de 2019 fez com que o TREDF procurasse uma forma mais econômica de sustentação de sua infraestrutura, razão pela qual o Grupo de Trabalho – “Diretrizes para contratação de serviços terceirizados de sistemas de tecnologia da informação”, Portaria Diretoria-Geral nº 14/2019 TRE- DF/PR/DG/GDG SEI 0513153, decidiu adotar o modelo de contratação por posto de serviço, atendendo, justificadamente, à exceção prevista no art. 7º, IX, da Instrução Normativa nº 4/2014 – do atual Ministério da Economia;
2.2.13. Em adição, releva consignar que, no contrato atual, o pagamento dos serviços se dá por meio de um rol de soluções em suporte de TIC descritas no documento intitulado “Catálogo de Serviços”, onde foram estabelecidos o prazo de solução e a quantidade de Unidades de Serviços Técnicos (UST), valor de referência obtido no certame e usado para pagamento de todos dos serviços faturados. Entretanto, verificou-se, ao longo da execução do contrato atual, que este modelo vem se mostrando mais oneroso ao Tribunal, razão pela qual se justifica o modelo de terceirização por postos de trabalho, em substituição ao atual.
2.2.14. Além da onerosidade, o modelo com mão de obra residente mostra-se mais adequado ao atendimento das necessidades do Tribunal, na medida em que é necessária a presença dos técnicos da contratada durante todo o horário de expediente do TRE-DF para resolver as demandas de suporte aos usuários que são rotineiras e, se não resolvidas,
impedem o desenvolvimento das atividades administrativas e finalísticas do Tribunal.
2.2.15. Convém destacar que, em relação à equipe do contrato vigente, verificou- se que, para a nova contratação, se faz necessário um pequeno acréscimo de técnicos, com impacto positivo na qualidade dos serviços;
2.2.16. Dessa forma, pretende-se em consonância com a legislação vigente, manter os servidores do quadro efetivo do TREDF nas atividades de gestão das políticas de TIC, enquanto se executam as atividades operacionais e executivas correlatas de forma indireta, mediante contrato; e
2.2.17. Diante do exposto, propõe-se a presente contratação com vistas a corrigir problemas apontados no atual contrato, implementando melhorias para alcançar a eficácia e eficiência do serviço de suporte aos usuários de TIC do TREDF.
2.3. DAS ESTATÍSTICAS DE ATENDIMENTOS (DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E O QUANTITATIVO NECESSÁRIO)
2.3.1. Conforme já exposto acima, os serviços e recursos de TIC do TRE-DF são utilizados por 850 (oitocentos e cinqüenta) usuários, em média;
2.3.2. No contrato atual, os atendimentos são divididos entre os tipos de atividade e ano eleitoral, conforme descrito nas tabelas a seguir:
Número de atendimentos em anos não eleitorais | ||
Atividade | Média Mensal | Média Anual |
Help Desk | 450 | 5.400 |
Suporte | 714 | 8.568 |
Redes | 224 | 2.688 |
TOTAIS | 1.388 | 16.656 |
Número de atendimentos em anos eleitorais | ||
Atividade | Média Mensal | Média Anual |
Help Desk | 650 | 7.800 |
Suporte | 1.300 | 15.600 |
Redes | 430 | 5.160 |
TOTAIS | 2.380 | 28.560 |
2.3.3. O serviço de suporte a infraestrutura de TIC deverá ser prestado de segunda à sexta- feira, em dias úteis, no período compreendido entre de 10h às 19h, conforme escala a ser definida em conjunto entre preposto e CONTRATANTE. O volume de abertura de ocorrências não se concentra em um único dia da semana, há uma distribuição quase que uniforme de segunda a sexta-feira;
2.3.4. Excepcionalmente os serviços deverão ser prestados em sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do TREDF, principalmente no período eleitoral.
2.3.5. Atualmente, o serviço de suporte é prestado nas dependências da Contratada, com um total de 13 técnicos (contrato TSE 16/2015) e 01 técnico em telefonia (contrato TREDF 19/2116); e
2.3.6. Considerando que a presente proposição altera a forma de contratação, passando- se de pagamento por UST para postos de serviços e, ainda, que haverá uma pequena variação no quantitativo de técnicos, com o acréscimo de 01 técnico de telefonia e cabling em substituição ao Contrato TREDF 19/2016 (Atlântico Engenharia Ltda), concluiu-se pela
necessidade do seguinte quantitativo de postos descrito abaixo (em anos não eleitorais):
PROPOSTA DE QUANTITATIVO DE POSTOS EM ANOS NÃO ELEITORAIS | ||
Item | Posto de Trabalho | Qt de postos de trabalho |
01 | Atendente de Help Desk (N1) | 3 |
02 | Técnico de Suporte ao usuário (N2) | 6 |
03 | Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) | 1 |
04 | Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – (N3) | 2 |
05 | Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) | 2 |
TOTAL | 14 |
2.3.7. Em anos eleitorais, o quantitativo de postos de trabalho pode ser incrementado a critério da administração e de acordo com a disponibilidade orçamentária em razão do aumento de demanda/chamados. Nesse sentido, como o número de atendimento fica em torno de 2X o número de atendimento em anos não eleitorais, estima-se a necessidade de disponibilização do seguinte quantitativo de postos de serviços para atendimento nos anos eleitorais:
PROPOSTA DE QUANTITATIVO DE POSTOS EM ANOS ELEITORAIS | ||
Item | Posto de Trabalho | Quantidade de Postos = Total (atual + acréscimo) |
01 | Atendente de Help Desk (N1) | 4 (3 +1) |
02 | Técnico de Suporte ao usuário (N2) | 9 (6 + 3) |
03 | Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) | 2 (1 + 1) |
04 | Analista de Infraestrutura (Windows/Linux) – (N3) | 3 (2 + 1) |
05 | Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) | 3 (2 + 1) |
TOTAL | 21 ( 14 + 7) |
2.4. DOS RESULTADOS ESPERADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS (EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PADRONIZAÇÃO)
2.4.1. Com a efetivação da presente contratação, esperam-se os seguintes resultados:
2.4.1.1. Ajuste do tamanho da equipe, com implementação de melhorias para atingir os resultados esperados pelo serviço;
2.4.1.2. Conformidade legal, notadamente com as recomendações exaradas na IN nº 4/2014 – do atual Ministério da Economia e Resolução CNJ 182;
2.4.1.3. Melhoria na qualidade do serviço de suporte ao usuário final de TIC;
2.4.1.4. Maior aderência dos processos de trabalho às boas práticas de mercado (ITIL);
2.4.1.5. Prestação contínua e eficiente de solução de serviços de help desk para os usuários internos, e eventualmente externos, dos serviços de TIC e para as diversas unidades do TREDF;
2.4.1.6. Disponibilizar ponto único de contato com os usuários de TIC do TREDF com postos de atendimento suficientes para recepcionar e registrar os incidentes e requisições de serviço dos usuários de TIC, bem como prestar atendimento e suporte a chamados em todos os níveis de serviço;
2.4.1.7. Disponibilizar equipe técnica para prestar suporte técnico local, com atendimento remoto e presencial de chamados de 2º e 3º Nível, aos usuários de TIC do TREDF;
2.4.1.8. Disponibilizar equipe técnica para prestar serviços demandados de forma extraordinária e sem periodicidade definida, incluindo apoio a eventos fora das unidades judiciárias, de forma remota ou presencial;
2.4.1.9. Aumentar o grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela área de TIC do TREDF;
2.4.1.10. Melhorar o processo de gestão interna sobre os produtos e serviços de TIC fornecidos pela STIC/COIE aos seus usuários;
2.4.1.11. Diminuir o tempo de resposta aos incidentes com consequente redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços, resultando em um mínimo de impacto nos processos de negócios, em conformidade com os Níveis Mínimos de Serviços especificados pelo TREDF;
2.4.1.12. Gerar relatórios gerenciais que permitam identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;
2.4.1.13. Melhorar os índices de disponibilidade dos recursos de TIC e sistemas de informação mais estáveis;
2.4.1.14. Prover completo serviço de suporte e manutenção da infraestrutura tecnológica do TREDF; e
2.4.1.15. Diminuir o custo do contrato para prestação do serviço de infraestrutura do TREDF.
2.5. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA (a análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação com o levantamento das soluções disponíveis e/ou contratadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, seus respectivos valores, bem como a definição e a justificativa da escolha da solução)
2.5.1. Nos estudos preliminares realizados nos autos deste procedimento (PA SEI 0006042- 84.2018.6.07.8100), foi feito levantamento de mercado e apontadas as soluções disponíveis para atendimento da demanda do TRE-DF, além dos valores praticados por outros órgãos públicos (dados relativos a valores podem ser consultados no item sobre orçamento estimado).
2.5.2. Alternativamente à contratação ora proposta, restaria como soluções: a utilização dos técnicos do quadro de pessoal da STIC para realização dos serviços de suporte técnico ou a contratação de empresa a ser remunerada por unidade de serviço;
2.5.3. A primeira alternativa mostra-se inviável pelas razões seguintes:
2.5.3.1. o quadro de pessoal disponível na STIC/COIE, além de reduzido, é focado nas atividades de gestão, desenvolvimento de soluções e administração do parque;
2.5.3.2. atualmente, os serviços de suporte técnico aos usuários e a infraestrutura de TIC do TREDF já são realizados por empresa contratada de forma satisfatória; e
2.5.3.3. por fim, e não menos relevante, conforme preceitua o inc. III, do art. 6º do Decreto Lei nº 200/1967, regulamentado pelo Decreto nº 9.507/2018, constitui-se princípio da Administração Pública a descentralização de atividades materiais acessórias, sendo a execução indireta desses serviços uma prática habitual.
2.5.4. Convém destacar que a presente propositura não se constitui inovação na Administração Pública. Há registro de inúmeros contratos que guardam semelhança com os serviços ora propostos, demonstrando-se haver um mercado estabelecido, com capacidade de absorver e suprir as necessidades da presente contratação (TSE, TCU, TST, TCDF, TRE-PR);
2.5.5. Ainda nesse passo, impende destacar que a adoção do modelo de contratação por posto de serviço mostra-se a mais vantajosa para a Administração, considerando-se que, na fase de estimativa de custos desta contratação, observou-se redução considerável no valor mensal se comparado às contratações por Unidade de Serviço Técnico (UST);
2.5.6. Aliado a isso, haverá o gerenciamento do contrato, com a exigência de atendimento de níveis de serviços, como forma de cobrar a produtividade e resultados da empresa a ser contratada;
2.5.7. Pelas razões expostas acima, o Grupo de Trabalho – “Diretrizes para contratação de serviços terceirizados de sistemas de tecnologia da informação”, Portaria Diretoria-Geral Nº 14/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG SEI 0513153, decidiu adotar, como opção, a contratação indireta dos serviços de suporte técnico aos usuários e infraestrutura de TIC do TRE-DF, mediante alocação de postos de trabalho;
2.5.8. Justifica-se o fato pelo fator financeiro, conforme já citado anteriormente, já que a contratação por Unidade de Serviço (UST) utilizaria o dobro do recurso disponibilizado atualmente pelo TSE, além de não existir ociosidade nos referidos perfis técnicos; e
2.5.9. Por fim, além do fator financeiro, existe a necessidade da presença dos técnicos no ambiente da contratada durante todo o período de expediente do TREDF para atendimento das demandas rotineiras, além das urgentes e inadiáveis, sob pena de impedimento ou prejuízos ao desenvolvimento das atividades finalísticas e administrativas do TRE-DF.
2.6. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TIC DO TREDF (PETIC):
2.6.1. A presente contratação encontra-se alinhada com o PETIC deste TREDF, nos seguintes objetivos: “Primar pela satisfação dos usuários de TIC; Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos às atividades da Justiça Eleitoral; e desenvolver as competências necessárias para o atendimento da missão do TREDF”.
2.7. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA STIC REALIZADOS
2.7.1. Os Estudos Preliminares e Plano de Trabalho foram realizados pela Equipe de Planejamento designada e encontram-se acostados nos autos do PA 0006042- 84.2018.6.07.8100, tendo sido aprovados pela autoridade competente deste TREDF, em observância às orientações da Resolução 182 do CNJ e do Manual de Planejamento das Aquisições do TREDF, estando à disposição para consulta dos interessados.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação mediante alocação de postos de trabalho, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução de atividades de suporte técnico, remoto e presencial, a usuários de soluções de tecnologia da
informação e Infraestrutura de TIC no Órgão, abrangendo atividades de execução de rotinas periódicas, orientação e esclarecimento de dúvidas, recebimento, registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações utilizando as práticas preconizadas pela Information Technology Infraestructure Library - ITIL e orientado por requisitos de níveis de serviços.
3.2. NATUREZA DOS SERVIÇOS
3.2.1. Os serviços ora demandados possuem natureza de serviços contínuos, uma vez que não podem ser interrompidos sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo órgão.
3.2.2. Aliado a isso, tratam-se de serviços comuns de TIC, visto que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado. Logo, podem ser licitados por meio de pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica.
3.2.3. Ademais, os serviços devem ser prestados por posto de trabalho, conforme justificado no item 2 antecedente.
3.3. DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO
3.3.1. Abaixo consta a relação exemplificativa de softwares e hardwares disponíveis e utilizadas por usuários do TREDF;
3.3.2. Consoante já declinado, a plataforma de software das estações de trabalho da rede interna do TREDF adota como sistema operacional a plataforma Microsoft Windows (400 licenças OEM de Windows 10, 350 licenças de Windows 7 e 100 licenças de Windows XP), além das ferramentas de escritório Microsoft Office;
3.3.3. O Tribunal possui um extenso parque computacional, sistemas e ferramentas corporativas, dentre eles, destacam-se os seguintes:
3.3.3.1. Windows Server 2012R2: 62 Servidores;
3.3.3.2. Windows Server 2008R2: 6 Servidores;
3.3.3.3. Windows Server 2003R2: 15 Servidores;
3.3.3.4. Ambiente misto com VMWARE 6.0 e 6.5;
3.3.3.5. Cluster de Hiperconvergência NUTANIX;
3.3.3.6. Distribuições dos Linux RedHat, Centos e Debian, FreeBSD e Oracle Linux, totalizando 119 máquinas;
3.3.3.7. Serviços Tomcat 8 e 9, DFS, ADCS, ADDS, DHCP, NAP, IIS, FSRM, RMDPS, CFTV, WSUS, WDS, Apache, Tomcat, JBOSS, Zabbix , DHCP Relay, Balanceador NGIX, PFSENSE e IPFW;
3.3.3.8. Ativos de rede diversos, totalizando 180 (cento e oitenta) dispositivos entre Switches, Controladoras Wifi e Firewalls;
3.3.3.9. Solução de backup corporativo;
3.3.3.10. Dispositivos de Storage; e
3.3.3.11. SGBD Oracle 12C: 3 Servidores.
3.3.4. Além desses sistemas e ferramentas, o TRE-DF possui outras soluções utilizadas
pelos usuários de TIC, destacando-se:
3.3.4.1. Sistemas de terceiros, mantidos pelo próprio Órgão ou pela Justiça Eleitoral como o Processo Judicial Eletrônico - PJE e Sistema Eletrônico de Documentos – SEI, utilizado pelo Tribunal; e
3.3.4.2. Sistemas Eleitorais, desenvolvido pelo TSE e TREDF.
3.3.5. Os empregados alocados nos postos de trabalho deverão estar aptos a prestar os serviços de suporte aos hardwares e softwares listados acima.
3.4. DOS REQUISITOS DOS POSTOS DE TRABALHO (QUANTITATIVOS, FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, CERTIFICAÇÕES, HABILIDADES E EXPERIÊNCIA)
3.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE os seguintes postos de trabalho:
PROPOSTA DE QUANTITATIVO DE POSTOS EM ANOS NÃO ELEITORAIS | ||
Item | Posto de Trabalho | Qt de postos de trabalho |
01 | Atendente de Help Desk (N1) | 3 |
02 | Técnico de Suporte ao usuário (N2) | 6 |
03 | Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) | 1 |
04 | Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – (N3) | 2 |
05 | Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) | 2 |
TOTAL | 14 |
3.4.2. Diante do cenário exposto acima, requer-se dos ocupantes dos postos de trabalho de suporte os seguintes conhecimentos técnicos (formação, certificações, experiência e habilidades) e que estejam aptos a realizar as seguintes atribuições:
Atendente Help Desk – N1 (3 postos de serviços) | |
Formação | • Xxxxxx Xxxxx completo comprovado por meio de diploma; |
Cursos e experiência Habilidades | • Certificado de Curso em excelência no atendimento; • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades em Help Desk através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado; • Experiência mínima de 01 (um) ano em atendimento Remoto (VNC) e Presencial. • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; • Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; • Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. |
Atribuições | • A contratação para Help Desk 1º nível é a realização de atividades de operação de atendimento a usuários (Help Desk) da STIC, ponto único de contato instalado nas dependências do TRE-DF para execução de atividades de recebimento, registro, análise, diagnóstico, suporte remoto e encerramento de solicitações de usuários internos e externos do TREDF, por meio da utilização de sistemas de gestão de atendimento, fornecido pelo Tribunal. Registro das solicitações e realização do atendimento de competência da |
equipe de primeiro nível, em conformidade com a solicitação feita pelo TREDF e de acordo com os padrões estabelecidos na base de conhecimento do Help Desk. • Compreendem atividades contínuas relacionadas ao atendimento de primeiro e segundo nível para configurações, instalações, manutenções no ambiente de TIC por telefone, email, sistema de acesso remoto ou outros canais implementados pelo TREDF durante a execução contratual. • Operar a central de atendimento, cujas atividades são, dentre outras, as de receber, registrar, classificar, investigar, diagnosticar, solucionar e encerrar os chamados das solicitações de atendimento ou atribuir à equipe responsável. • Atender as ligações telefônicas de entrada do ramal 4400 em até 15 segundos de toque, observando os requisitos básicos para um bom atendimento. • Realizar o atendimento e suporte técnico em informática aos usuários com auxílio e consulta à base de conhecimento do GLPI (Sistema de gerenciamento de atendimento e serviços de TI) de acordo com os níveis de qualidade previstos. • Prestar soluções técnicas, suporte remoto, configuração de endereçamento IP e configurações diversas. • Solucionar problemas que ocorreram nos sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 10, XP, vista e em aplicativos como antivírus, editores de imagens, planilhas e textos. Além de browsers e softwares de conexão e acesso a banco de dados e aplicativos de rede. • Diagnosticar problemas em softwares surgidos além dos apresentados por usuários quanto a recursos e funcionalidades necessárias, de forma a subsidiar as manutenções e correções. • Realizar suporte remoto utilizando software próprio para este fim. • Atender as demandas dos usuários quanto aos problemas decorrentes do uso dos microcomputadores e programas instalados, rede de computadores e outros recursos de informática. • Executar atendimento de suporte listados no catálogo de serviços do TREDF, pertinentes ao primeiro nível, e resolvê-los no primeiro contato em até 15 minutos. Quando não for possível o suporte no primeiro contato, encaminhar para outros níveis de atendimento de suporte. • Registrar os chamados e dar solução utilizando-se de clareza, concisão, coerência e coesão, conforme estabelecido na base de conhecimento, a fim de manter a qualidade do suporte prestado. • Identificar e reportar ao superior imediato os problemas críticos ou situações excepcionais, fora do seu controle ou alçada, que acarretem impacto no ambiente tecnológico. • Executar e incentivar a pesquisa de satisfação do usuário dos serviços de TIC, conforme orientação do CONTRATANTE. • Esclarecer dúvidas de usuários e oferecer orientações e dicas quanto ao uso de sistemas, softwares básicos, aplicativos, equipamentos, bem como quanto à configuração, instalação, funcionamento e manutenção de componentes de TI. • Suporte a softwares e aplicativos específicos da Justiça Eleitoral. • Execução das demais atividades pertinentes ao monitoramento, operação e manutenção do Help Desk do TREDF. • Execução de toda e qualquer atividade relacionada à infraestrutura do TREDF atual e que venha a ser incorporada ao longo da execução do contrato. | |
Técnico de Suporte ao usuário – N2 (6 postos) | |
Formação | Ensino Médio completo comprovado por meio de diploma; |
Certificações, cursos e experiência | Comprovar, por meio de certificado, Certificação MCP ou título de profissional Microsoft equivalente ou superior para ambiente Windows; Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de microinformática através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado; Curso de manutenção e configuração de microcomputadores comprovado por |
Habilidades | meio de certificado ou documento equivalente; Experiência em instalação, desinstalação, configuração e manutenção de software bem como suporte a usuários de TI em Sistemas Operacionais Windows XP, Windows 7, Windows 10, IOS, Android, Softwares de automação de escritório Microsoft Office 2007, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome e Clientes Antivírus; Experiência em atendimento Remoto (VNC) e Presencial; Experiência em manutenção e suporte à rede física, instalação e configuração de Telefones VOIP AVAYA; Experiência em Softwares de correio eletrônico Microsoft Outlook e webmail; Conhecimento em recursos de rede locais no âmbito de configuração em impressoras, scanners e máquinas virtuais; Experiência em detecção de problemas em componentes de hardware, como placas, processadores, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores e outros componentes, executando a instalação dos respectivos drivers e configurações necessárias; Experiência na resolução de problemas e incidentes em geral, ocorridos em estações de trabalho Windows, monitores, impressoras, notebooks, scanners, projetores e máquinas virtuais; Conhecimento em operação de ferramenta ITSM (GLPI); Conhecimento em configuração de redes sem fio em dispositivos móveis; Conhecimento em instalação e configuração de sistema de segurança para endurecimento de hardening; Conhecimento em configuração de rede de computadores; Conhecimento em configuração de impressoras e scanners; Conhecimento em manutenção de cabeamento estruturado de rede de computadores; Desejável conhecimento em conserto de hardware (placas, impressoras, scanners, e demais periféricos); Conhecimento em instalação e configuração dos sistemas diversos e certificados A1, A3, A5 e A7; e • Conhecimento em suporte a soluções biométricas, contemplando no mínimo: Softwares controladores de dispositivos de biometria, Coletores de digitais e Assinaturas digitais. • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; • Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; • Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. |
Atribuições | Serviços específicos de atendimento e suporte aos usuários e aos recursos de hardware e software de TIC; Execução de atividades de recebimento, registro, análise, diagnóstico, suporte técnico remoto/presencial e encerramento de solicitações (incidentes e requisições) de usuários internos e externos de TI, por meio da utilização de sistema de gestão de atendimento, fornecido pelo Tribunal; Realizar atividades de suporte técnico especializado, auxiliando a equipe de suporte técnico 1º nível no diagnóstico e solução de incidentes e problemas; Atualizar de forma contínua os scripts de atendimento e as informações da base de conhecimento, contemplando todas as soluções de incidentes e respostas padronizadas relacionadas à prestação do serviço, em conformidade com padrões definidos pela CONTRATANTE; Apoiar o superior imediato em suas tarefas sempre que for delegado; Elaborar relatórios e planilhas conexos com a prestação do serviço; |
Zelar e manter organizado, nos diversos ambientes do TRE-DF, os equipamentos de informática; Suporte a Operações Eleitorais como instalação física de ambiente, sistemas plenário, teste de recepção e transmissão de dados e treinamento aos supervisores de transmissão e convocados da Justiça Eleitoral; Execução de atividades específicas da Justiça Eleitoral relacionadas à sua infraestrutura de TIC; e Execução das demais atividades de monitoramento, operação e suporte técnico do parque computacional do TRE-DF. | |
Atendente de Suporte telefonia e Cabling – N2 (1 posto) | |
Formação | Ensino Médio completo ou curso técnico de telecomunicações comprovados por meio de diploma ou certificado; |
Cursos e experiência | Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de microinformática e cabeamento estruturado através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado; Curso(s) de Cabeamento estruturado de, no mínimo, 30 horas (sendo válidas as horas cumpridas em disciplinas sobre o tema, cursadas no âmbito da formação técnica ou de nível superior) comprovado por meio de certificado ou histórico, certidão, declaração ou documento equivalente; e Curso técnico em telecomunicações comprovado por meio de diploma ou 1 (um) ano de experiência profissional em atividades de telefonia predial comprovada em carteira de trabalho ou declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado. |
Habilidades | • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; • Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; • Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. |
Atribuições | Executar serviços e revisões gerais das instalações telefônicas e de comunicação das edificações; Instalação, manutenção, conserto e remanejamento de ramais, aparelhos telefônicos, fax-símile ou seus acessórios, rede interna vertical e horizontal, redes de cabeamento estruturado conforme as normas técnicas; Acompanhar e vistoriar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas centrais telefônicas IP - modelos AVAYA realizadas pelas empresas CONTRATADA nas unidades deste TRE/DF; Manter o gestor do contrato devidamente informado das situações que possam prejudicar o bom funcionamento do sistema de telefonia, com a indicação de procedimentos para sanar os problemas detectados; Interpretar plantas telefônicas e de telecomunicações e sinais padronizados e convencionais; Analisar relatórios técnicos; Realizar manutenções preventivas e corretivas nos cabeamentos e equipamentos de telecomunicações; Assessorar tecnicamente o recebimento de equipamentos na área de telecomunicação, auxiliando nas diversas unidades na conferência das especificações; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Instalar RJ45 (568A/568B) e RJ11; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da |
função; Execução de atividades específicas da Justiça Eleitoral relacionadas a administração de infraestrutura; e Execução das demais atividades de monitoramento, operação e suporte técnico a infraestrutura de cabeamento de dados e voz do TRE-DF. Execução de toda e qualquer atividade relacionada à infraestrutura do TREDF atual e que venha a ser incorporada ao longo da execução do contrato | |
Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – N3 (02 postos) | |
Formação | • Comprovar através de certificado/diploma de conclusão de Curso superior reconhecido pelo MEC na área de TI; ou • Especialização (latu senso) na área de TI comprovada por meio de diploma ou certificado. |
Certificações e experiência | • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de redes, administração de sistema operacional Windows e Infraestrutura de Redes LAN, WAN e WLAN; • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de instalação, configuração e suporte de sistema de hardening; • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades de instalação configuração e suporte a dispositivos e sistemas de coleta e processamento biométrico; • Certificação MCSA-Microsoft Certified Solutions Associate 2012 ou superior; e • Certificação ITIL Foundation para, no mínimo, um dos profissionais. |
Habilidades | • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; • Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; • Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. |
Atribuições | • Prestar consultoria, administração e suporte em servidores Microsoft Windows Server; AD, Microsoft Exchange Server; Microsoft SQL Server; servidores de impressão, servidores de arquivos, servidor WSUS; • Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Windows Server e do Exchange Server e seus recursos, tais como: o Updates e Services Packs; o Gerência de armazenamento; o Recursos de rede, tais como DHCP e DNS; o Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e cluster services para o ambiente Microsoft o Gerência de replicação entre sites; o Administração de GPO's, gerência, criação e configuração; o Instalação e configuração de dispositivos e seus respectivos device driver modules, como adaptadores de rede, HBAs, Controladoras RAID, etc; o Gerenciamento e configuração da ferramenta de distribuição de updates e services packs WSUS; o Gerência do serviço de WDS, como criação, atualização e instalação de imagens de sistemas operacionais tanto Server quanto desktop; • Realizar a operação e gerenciamento de servidor de correio eletrônico, postfix; • Realizar moderação de e-mails das listas de discussão, observando-se um prazo de realização da tarefa em até 30 minutos de forma a não prejudicar a qualidade e o bom atendimento, conforme níveis de serviço acordado; • Administração, gerenciamento, configuração e operação de Serviço de diretórios Microsoft Active Directory, envolvendo criação de usuários, grupos, permissões de acesso, gerenciamento de quotas recursos de impressão, etc; • Executar atendimento e administração de contas, grupos e contatos do AD efetuando a criação, exclusão, alteração e permissões no objeto de ambientes |
e sistemas como, Exchange, Gitlab, Agilefant, Bugzillas, Redmine, Mattermost, Fórum TREDF, TSE, SGRH, GDS, GIT, GSTI, Banco de Dados dos Sistemas Administrativos, Judiciários e Eleitorais, bem como qualquer outro sistema que venha ser disponibilizado pelo CONTRATANTE; • Realizar a administração dos usuários, inclusive das permissões a eles atribuídas em conformidade com as políticas de segurança do TREDF; • Análise, planejamento e migração envolvendo o sistema operacional entre servidores distintos (virtuais ou físicos); • Administração, gerenciamento e operação de ferramenta antivírus e AntiSpam corporativos Sonicwall; • Realizar a operação e gerenciamento do Proxy do ambiente TREDF; • Gerenciamento da solução de anti-virus, Trend Micro OfficeScan, atualização de paths, instalação , reconfiguração, geração de relatórios, ações necessárias para controle de eventuais infecções na rede corporativa ou estação de trabalho; • Administração da solução de segurança da Justica Eleitoral; (será realizado a transferência de conhecimento ao profissional para possibilitar a realização de suporte na ferramenta) • Proceder análise de vulnerabilidades e testes de intrusão; • Instalação e configuração de sistema de segurança para endurecimento de hardening; • Administração, gerenciamento e operação da ferramenta ITSM (GLPI); • Execução de atividades específicas da Justiça Eleitoral relacionadas à sua infraestrutura de TIC; • Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; • Análise e ajustes de performance; • Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos; • Análise e identificação de problemas de hardware; • Acompanhamento de chamados abertos junto à Microsoft; • Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; • Consultoria, administração, operação e suporte aos produtos/tecnologias de redes adotadas pelo TREDF conforme abaixo: o Subsidiar os servidores do TREDF na elaboração de projetos de estruturas físicas; o Elaboração de projetos lógicos de redes; o Planejar a segurança das redes com cabeamento estruturado e sem fio (wireless). o Elaborar relatórios técnicos que subsidiem o TREDF no gerenciamento de contratos de terceiros; o Criar e atualizar documentações pertinentes à infraestrutura de rede do TREDF; o Criar e atualizar scripts de solução de problemas que serão disponibilizados para o serviço de atendimento ao usuário e monitoramento; o Gerar relatórios e gráficos por demanda do TREDF, de desempenho das Redes; o Customizar e utilizar software de gerenciamento de redes, serviços e sistemas para o monitoramento contínuo da rede de dados local; o Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções; o Instalação e configuração de hardware e software do ambiente de rede; o Execução de atendimentos técnicos de 3º nível, presencial, remoto ou telefônico, envolvendo hardware e software referentes ao ambiente de rede; o Realização de testes dos links de fibra de interligação da rede local do TREDF; |
o Avaliar o dimensionamento correto dos links de dados e sugerir melhoria da relação custo/benefício e/ou acréscimo de banda, para os links de comunicação de dados (Internet, Intranet, rede privada, etc.); o Aplicar regras de QoS e priorização de tráfego para as aplicações e serviços relevantes; o Testar, avaliar e homologar soluções relacionadas a links de dados e roteamento; o Solucionar conflitos de endereçamentos IP's em redes convergentes; o Instalar e resolver problema relativos a conexões de vídeo/voz sobre IP; o Projetar a rede do TREDF para segmetação de vlans conforme necessidade do mesmo; o Diagnosticar gargalos e problemas de tráfego de rede através de analisadores de protocolo e demais ferramentas de debug. • Administração, gerenciamento e operação em elementos ativos de rede como switches HP, Firewall Sonicwall e Checkpoint; • Realizar operação de soluções de BACKUP corporativo VEEAM com clientes MS Windows, Linux, Oracle, SQL Server, Mysql, Postgres, Máquinas Virtuais, Storage Huawei e DELL MD compreendendo administração de bibliotecas de Fitas LTO e Storage VTL; • Suporte remoto à operações eleitorais via telefone, aplicativo MOBILE de mensageria, vídeo conferencia e e-mail aos convocados nas embaixadas brasileiras nos sistemas de recepção e transmissão de dados; • Suporte à infraestrutura dos sistemas SEI e PJe. • Execução de demais atividades de gerência, monitoramento e operação relacionadas à infraestrutura de TIC do TREDF atual e que venha a ser incorporada ao longo da execução do contrato. • Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido; | |
Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – N3 (02 postos) | |
Formação Certificações e experiência | • Comprovar através de certificado/diploma de conclusão de Curso superior reconhecido pelo MEC na área de TI; ou • Especialização (latu senso) na área de TI comprovada por meio de diploma ou certificado; ou • Certificação VMware VCP 6.0 (ou versão superior), dentro do período de validade; • Comprovar mínimo de 02 (dois) anos em atividades em redes de computadores relacionadas a administração de rede de tecnologias de armazenamento, infraestrutura de data center, infraestrutura de alta disponibilidade, sistemas operacionais Linux, Virtualização de Servidores, Servidores de Aplicação, Infraestrutura de Redes LAN, WAN e WLAN através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado; • Certificação System Administrator (LPIC-1) ou Linux Foundation CertifiedSysAdmin (LFCS) ou outra certificação equivalente ou superior, dentro do período de validade; • Certificação VMware VCP 6.0 (VMware Certified Professional) ou superior, dentro do período de validade; e • Comprovar mínimo de 01 (um) ano de experiência relacionados a suporte, análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração ajustes do sistema de hiperconvergência NUTANIX, através de registros na carteira de trabalho e previdência social ou de declaração de instituição pública ou privada onde tenha trabalhado |
Habilidades | • Habilidade em prestar atendimento ao usuário com educação e presteza visando sempre atender suas necessidades; • Habilidade de trabalhar em equipe somando-se profissionalmente aos demais componentes; • Ter domínio de técnica de atendimento receptivo e ativo. • Ter boa dicção; • Habilidade de interpretação de textos em língua portuguesa; |
• Habilidade de redação em língua portuguesa; • Conhecimento básico para interpretar textos em inglês técnico. | |
Atribuições | • Administração, operação e suporte aos produtos/tecnologias abaixo: o Nutanix versão 5.10 ou superior; o Prism Central, versão 5.10 ou superior; o Nutanix AHV, versão 5.10 ou superior; • Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração ajustes do sistema de hiperconvergência, tais como: o Configurações Gerais o Configurações do Prism; o Rede; o Segurança; o Administração de Usuários; o Alertas; o Resiliencia. o Elaboração de Relatórios sobre do Ambiente o Maquinas Virtuais; o Hosts; o Discos; o Armazenamento; o Cluster o Auditoria o Administração da área de armazenamento o Criação de conteiners , grupo de volumes e pool de armazenamento o Adequação das áreas em função de fator de replicação, compressão, de duplicação; o Gerenciamento de Hardware o Gerenciamento de alertas o Controle dos diversos paramentos como consumo de CPU, memória utilizada, utilização dos discos, IOPS, e latência; o Proteção dos Dados; o Apresentar plano de criação de proteção por domínio ou site; o Gerencia de Alertas o Criação de alertas para controle de eventos; o Analise de eventos para verificar eventuais problemas e formas de correção; o Administração Geral o Aplicação de Paths; o Atualização de Firmware; o Modo de manutenção para correção de problemas ou atualizações • Auxiliar a equipe responsável na administração de soluções de virtualização e hiperconvergência, e realizar operações nos servidores das respectivas soluções; • Revisar periodicamente as políticas de utilização e de segurança do ambiente de virtualização e hiperconvergência, em conjunto com a equipe do TREDF, com base na permanente realização de auditorias por meio de ferramentas especializadas para a função; • Planejar, em cooperação com a equipe responsável, a evolução do ambiente de virtualização e hiperconvergência, tanto no que tange à instalação de novos servidores físicos como de novos componentes como processadores, memórias e placas de rede ou nós, com base na demanda gerada pelas máquinas virtuais instaladas no ambiente; • Efetuar testes periódicos, para garantir o bom funcionamento e a segurança do ambiente de virtualização e hiperconvergência; • Realizar a análise de desempenho e o planejamento de capacidade do ambiente de virtualização e hiperconvergência; • Gerenciar os servidores físicos e lógicos, por meio das ferramentas disponibilizadas pelo fabricante dos equipamentos; • Executar atividades proativas, realizando serviços técnicos e procedimentos |
especializados, por meio de ferramentas de auditoria, análise e suporte, destinados a prevenir a ocorrência de falhas e defeitos de rotinas e componentes dos softwares VMware, vCenter e NUTANIX, para evitar problemas no desempenho técnico-operacional dos sistemas implementados no ambiente de virtualização e hiperconvergência; • Consultoria, administração, operação e suporte aos produtos/tecnologias abaixo: o Virtualização de hosts vSphere 6.0 e/ou superior; o Família de produtos vCenter Server, incluindo as soluções de recuperação de desastres vCenter Site Recovery Manager; o Família de produtos vCloud/VRealize; • Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração ajustes do sistema de virtualização de hosts VMware e seus recursos, tais como: o Módulos, patchs e update packs; o Data stores e paths; o Recursos de rede, tais como vmnics, vSwitchs, traffic chaping,Distributed Switch; o Configurações de cluster: DRS, HA, FT, etc o Processos, roles e credenciais; o Otimizações e ajustes de CPU schedule, memória, IO, Rede; o Máquinas virtuais; o VMware Consolidate Backup e VMware Update Manager; o Instalação e configuração da console de gerenciamento vCenter Server; o Migração de servidores físicos para máquinas virtuais VMware; o Análise, planejamento, instalação e configuração do software de o gerenciamento de recuperação de desastres vCenter SRM(Site Recovery Manager); o Hardening do ambiente VMware de acordo com procedimento fornecido pelo TREDF, pelo fabricante, ou boas práticas de mercado; o Análise de logs do vCenter, do ESX Server e das Máquinas Virtuais; o Aplicação de patchs e atualizações no vCenter e ESX Server; o Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos; o Acompanhamento de chamados abertos junto à VMware; o Análise e ajustes de performance; o Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; o Desenvolvimento de scripts para automação de tarefas rotineiras; o Análise, planejamento e migração envolvendo o ambiente VMware entre servidores distintos; o Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; o Conversão de servidores físicos em máquinas virtuais usando ferramenta VM Converter, quando demandados pela área responsável; o Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido; • Consultoria, administração, operação e suporte aos produtos/tecnologias abaixo: o Sistema operacional Linux Red Hat versões 4, 5, 6, 7 e posteriores; o Sistema operacional CentOS versão 4, 5, 6, 7 e posteriores; o Sistema operacional Debian versão 4, 5, 6, 7 e posteriores; • Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Linux e seus recursos, tais como: o Administração, gerenciamento e operação de servidores de aplicação para JAVA com Jboss, Tomcat e Apache; o Módulos, RPMs, Services Packs; o Gerência de armazenamento, file system, LVM e GFS; Recursos de rede, tais como Bridging, Roteamento IP, NFS (Network File System), NIS |
(Network Information Service), wrappers TCP, IPTABLES, POM (patch-o- matic); o Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e fail- over; o Processos, permissões, usuários, grupos e quotas; o Configuração de softwares associados tais como, Apache, Bind, Tomcat, Squid, Qmail, PostFix, DHCP, jBoss, Subversion, Git, etc; o Otimizações e ajustes de CPU schedule, memória, IO, Rede; o Ajustes e recompilação do kernel; o Instalação e configuração de dispositivos e seus respectivos device driver modules, como adaptadores de rede, HBAs, Controladoras RAID, etc; o Instalação de patchs; o Hardening do Sistema Operacional de acordo com procedimento fornecido pelo TREDF, pelo fabricante, ou boas práticas de mercado; o Análise, planejamento, instalação e configuração de software de alta disponibilidade ; o Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos; o Análise e identificação de problemas de hardware; o Acompanhamento de chamados abertos junto à RedHat; o Análise e ajustes de performance; o Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; o Desenvolvimento de scripts para automação de tarefas rotineiras; o Análise, planejamento e migração envolvendo o sistema operacional entre servidores distintos(virtuais ou físicos); o Integração, instalação e realocação física (no site principal e/ou seus anexos) de dispositivos do ambiente, fontes de força, coolers, HBAs, NICs, memórias, processadores, SFPs e cabos. No caso de uma eventual realocação física entre sites distintos; o Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; o Instalação de sistema e drivers de propósito geral suportados pelo S.O. e que possuem manual de instalação; o Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido. • Conhecimentos em administração de servidores físicos de rede, com operação de RAID, atualização de firmware, DELL DRAC; • Execução de atividades específicas da Justiça Eleitoral relacionadas ao gerenciamento de infraestrutura de TIC; • Execução das demais atividades de gerência, monitoramento e operação do parque computacional do TRE-DF; • Conhecimentos dos Protocolos (TCP/IP, UDP, SSH, FTP, HTTP/HTTPS, DNS, DHCP, SNMP, LDAP, DMZ e VPN); • Suporte e transmissão de dados nas eleições, treinamento e suporte técnico aos convocados pela Justiça Eleitoral; • Suporte remoto à operações eleitorais via telefone, aplicativo MOBILE de mensageria, vídeo conferencia e e-mail aos convocados nas embaixadas brasileiras nos sistemas de recepção e transmissão de dados; • Proceder análise de vulnerabilidades e testes de intrusão; • Suporte a infraestrutura dos sistemas SEI e PJE; • Realizar a operação e gerenciamento de servidor de correio eletrônico; • Realizar a operação e gerenciamento do Proxy do ambiente TRE-DF; e • Replicação e realização de backup em servidor DATA DOMAIN. • Execução das demais atividades relacionada à infraestrutura de TIC do TREDF atual e que venha a ser incorporada ao longo da execução do contrato. |
3.4.3. Com intuito de promover a melhoria do atendimento, em caso de liberação de novas versões de certificação dos produtos ou tecnologias utilizados pelo CONTRATANTE, esse poderá requerer que a CONTRATADA apresente profissionais com certificação atualizada no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da notificação da contratante;
3.4.4. Para fins de execução contratual a CONTRATADA deverá encaminhar a relação de profissionais que atuarão no atendimento aos usuários do TREDF no prazo de 05 dias úteis a partir da assinatura do contrato, acompanhada do curriculum vitae de cada um, documentos pessoais, cópia da carteira de trabalho, exames admissionais, além de demais comprovantes de experiência e de formação e cursos exigidos (com exceção das certificações);
3.4.5. A comprovação das certificações acaso exigidas deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias do início da vigência do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado, motivadamente, a critério do CONTRATANTE, uma única vez por igual período;
3.4.6. A quantidade de técnicos alocados foi definida a partir da estatística de atendimentos nos últimos 24 meses; e
3.4.7. Em ANOS ELEITORAIS o quantitativo de postos de trabalho pode ser incrementado, a critério da administração e de acordo com a disponibilidade orçamentária em razão do aumento de demanda/chamados. Nesse sentido, como o número de atendimentos dobra em anos eleitorais, estima-se a necessidade de disponibilização do seguinte quantitativo de postos de serviços para atendimento:
Item | Posto de Trabalho em Anos Eleitorais | Quantidade de Postos = Total (atual + acréscimo) |
01 | Atendente de Help Desk (N1) | 4 (3 +1) |
02 | Técnico de Suporte ao usuário (N2) | 9 (6 + 3) |
03 | Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) | 2 (1 + 1) |
04 | Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – (N3) | 3 (2 + 1) |
05 | Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) | 3 (2 + 1) |
TOTAL | 21 (14 + 7) |
3.4.8. Portanto, em ANOS ELEITORAIS, a empresa contratada deverá estar apta a incrementar o número de postos até o limite especificado no quadro anterior, conforme qualificações exigidas, sem a necessidade de assinatura de Termo Aditivo, uma vez que já existe previsão contratual. Para cumprimento deste desiderato, o TREDF deverá notificar a empresa no prazo de 40 dias antes da implementação do aumento de postos.
3.5. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
3.5.1. A CONTRATADA estará compelida a obedecer à política de segurança da informação do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DF (TREDF) e não divulgar, sem autorização, as informações restritas ou confidenciais de propriedade do Órgão, em conformidade com as condições abaixo. Para tanto, a empresa deverá assinar o Termo de Compromisso de Sigilo e entregar juntamente com a documentação exigida (5 dias úteis a contar da assinatura) e, seus empregados, o Termo de Ciência do Compromisso de Sigilo, conforme modelos anexos (os termos dos empregados deverão ser entregues até a data da apresentação de cada empregado no TRE-DF);
3.5.2. As informações a serem tratadas de forma sigilosa, restrita e confidencialmente são aquelas que, por sua natureza, são consideradas como de interesse restrito ou confidencial e não podem ser de conhecimento de terceiros, como por exemplo:
3.5.2.1. programas de computador, seus códigos-fonte e códigos-objeto, bem como suas listagens e documentações;
3.5.2.2. toda a informação relacionada a programas de computador existentes ou em fase desenvolvimento no âmbito da instituição e rotinas desenvolvidas por terceiros, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas,etc.;
3.5.2.3. documentos relativos à lista de usuários do Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma;
3.5.2.4. metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pela STIC; e
3.5.2.5. parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações da STIC, sejam eles executados interna ou externamente;
3.5.3. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA não deverá divulgar a mesma, até que venha a ser expressamente autorizado, por escrito, por meio eletrônico ou impresso, pelo do Secretário da STIC;
3.5.4. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio da STIC como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos;
3.5.5. A CONTRATADA obriga-se expressamente a:
3.5.5.1. preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações;
3.5.5.2. cumprir a política de segurança, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
3.5.5.3. utilizar os sistemas de informação da STIC e os recursos a eles relacionados somente para os fins previstos pelas normas de segurança em vigor;
3.5.5.4. manter o caráter sigiloso das senhas de acesso, aos recursos e sistemas da STIC;
3.5.5.5. não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
3.5.5.6. responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados da STIC, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação ou outro atributo utilizado para esse fim;
3.5.5.7. respeitar a proibição de usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador, lista de usuários e seus respectivos dados, cadastros e afins, modelos, etc; e
3.5.5.8. devolver, ao término da prestação dos serviços, inclusive, suas notas pessoais sob qualquer forma, se houver matéria sigilosa relacionada com a STIC, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou tenham estado sob seu controle.
3.6. DOS PROCESSOS DE TRABALHO - ITIL
3.6.1. Todos os serviços executados no escopo desta contratação devem estar de acordo com as práticas preconizadas pelo Framework ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
3.6.2. O escopo dos serviços da presente contratação envolve os conceitos de “suporte a serviços” e “entrega de serviços”, conforme nomenclatura preconizada pelo Framework ITIL;
3.6.3. A supervisão, pela contratada, dos atendimentos deve rever, analisar e propor recomendações para melhoria nos serviços com objetivo de alinhar esses com as necessidades do negócio; diminuir a quantidade de incidentes e manter a operação dos serviços em conformidade com os níveis de serviços exigidos;
3.6.4. Nesse sentido, podem ser objeto de implementação e ou melhoria contínua:
3.6.4.1. os processos de cumprimento de requisição, gerenciamento de eventos, gerenciamento incidentes e gerenciamento de problemas;
3.6.4.2. central de serviços;
3.6.4.3. gerenciamento de acessos;
3.6.4.4. gerenciamento de portfólio e catálogo de serviços;
3.6.4.5. gerenciamento de conhecimento;
3.6.4.6. ferramenta para GSTI; e
3.6.4.7. Outras atividades ou processos que entender necessário.
3.6.5. As melhorias serão submetidas a testes e verificações de resultados obtidos com a implementação em relação aos níveis de serviços.
3.6.6. Ao longo da execução do contrato, espera-se uma melhoria gradual e contínua na qualidade dos serviços, fruto das melhorias propostas e implementadas. Para essa finalidade, é importante o monitoramento dos indicadores de desempenho, análise de métricas e coleta de dados ao longo da prestação dos serviços para identificar oportunidades de melhorias em todos os processos de gerenciamento dos serviços;
3.6.7. O processo de gerenciamento de problemas consiste das seguintes atividades:
3.6.7.1. detecção;
3.6.7.2. registro;
3.6.7.3. categorização;
3.6.7.4. priorização;
3.6.7.5. investigação e diagnóstico;
3.6.7.6. estabelecimento de solução de contorno;
3.6.7.7. criação de um registro de erros conhecidos;
3.6.7.8. resolução;
3.6.7.9. encerramento; e
3.6.7.10. revisão de problemas graves.
3.6.8. Cabe ainda destacar que o gerenciamento de problemas objetiva diagnosticar a causa raiz dos incidentes recorrentes, apresentando inicialmente uma solução de contorno, que visa minimizar o impacto no negócio, e posteriormente uma solução definitiva.
3.7. DO SISTEMA DE GESTÃO DE CHAMADOS – ITSM
3.7.1. Os serviços serão solicitados por meio da abertura de chamados de suporte (sistema de gestão de chamados – ITSM), provido pelo CONTRATANTE para gerenciamento dos
serviços;
3.7.2. Atualmente o TREDF utiliza a plataforma Open Source GLPI;
3.7.3. Em caso de indisponibilidade do sistema de gestão de chamados, provido pelo CONTRATANTE, as solicitações serão abertas por meio de ramal interno e, na sequência, será feito o registro do chamado no sistema de gestão de chamados - ITSM. Nesses casos, somente a partir do registro, serão aferidos os níveis de serviços exigidos, independentemente da prestação dos serviços ter ocorrido nesse ínterim;
3.7.4. Os funcionários da CONTRATADA receberão orientação para operarem o sistema de ITSM pelos técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TREDF;
3.7.5. O CONTRATANTE irá prover equipamento aos técnicos de suporte para acesso ao sistema de ITSM, considerando que esses estarão alocados em suas dependências;
3.7.6. O sistema de ITSM possuirá uma console de monitoramento dos chamados abertos, atribuídos ou não, permitindo o gerenciamento dos chamados em relação a sua mudança de status, permitindo as alterações necessárias;
3.7.7. O sistema de ITSM permitirá a elaboração de relatórios para composição do Relatório Mensal de Atividades;
3.7.8. O sistema de ITSM emitirá alertas aos usuários que tenham chamados solucionados sem o registro de avaliação da qualidade do atendimento;
3.7.9. Na tela de registro da avaliação da qualidade do atendimento, será possível ao usuário atribuir o chamado como não solucionado, dentro do prazo estabelecido para aceite dos serviços, para que seja realizado novo atendimento; e
3.7.10. O sistema de ITSM permitirá a reabertura dos chamados solucionados para registro de novas soluções adotadas dentro do prazo de 48 horas, conforme item 3.10.
3.8. DO GERENCIAMENTO DOS CHAMADOS NO SISTEMA ITSM
3.8.1. Após o registro do chamado no sistema de gerenciamento – ITSM, a equipe do Help Desk ficará encarregada de realizar a triagem e atribuí-lo a equipe responsável (N2 ou N3) de suporte para atendimento no prazo descrito no Catálogo de Serviço, estabelecido em razão da criticidade e relevância da solução adotada;
3.8.2. Findo o atendimento realizado, o profissional de suporte registrará no sistema de gerenciamento de chamados – ITSM a solução adotada, os itens do catálogo de serviço e mudará o status do chamado para solucionado;
3.8.3. O sistema de ITSM encaminhará um link de avaliação do chamado solucionado para o usuário por e-mail, que deverá avaliar o chamado numa escala de 1 a 5, onde 1 significa totalmente insatisfeito e 5 totalmente satisfeito;
3.8.4. Os chamados solucionados serão classificados de acordo com as categorias de chamados designadas no Catálogo de Serviços, em razão da solução adotada nos chamados, e comporão o Relatório Mensal de Atividades que será objeto de homologação por parte do fiscal do contrato;
3.8.5. A homologação dos chamados solucionados consistirá na verificação de conformidade da classificação com a designação das soluções consignadas no Catálogo de Serviços;
3.8.6. Além da verificação da classificação, o fiscal do contrato apurará os níveis de serviços alcançados no período, sugerindo, quando necessária, a aplicação de glosas sobre
o valor de pagamento mensal a ser faturado do período em exame; e
3.8.7. O Fluxo de Atendimento de chamados, utilizando Sistema ITSM, ilustra o processo de atendimento realizado pela equipe técnica de infraestrutura de TIC, onde primeiramente é verificado pela equipe do Help Desk a possibilidade de atendimento. Não sendo possível, a demanda será direcionada aos técnicos N2 ou N3, dependendo do caso, conforme figura abaixo:
3.9. DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS
3.9.1. Para definição dos Níveis de Serviços Exigidos (NSE), a presente contratação terá como base o instrumento intitulado Catálogo de Serviços, na forma do Anexo II deste termo de Referência;
3.9.2. No referido instrumento, serão descritas as soluções aplicadas aos chamados, distribuídas em 3 (três) categorias, em ordem crescente de dificuldade, criticidade e relevância, em que serão definidos os NSE, estabelecidos em prazos de minutos; e
3.9.3. O Catálogo de Serviços integrará o sistema de gerenciamento dos chamados – ITSM e poderá ser alterado, corrigido, ampliado, suprimido ou acrescido de novas soluções verificadas durante a execução contratual, mantendo-se o escopo da presente contratação.
3.10. DO PRAZO PARA REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS
3.10.1. Os serviços prestados em cada chamado solucionado poderão ser refeitos no prazo de até 48 horas, sem que haja prejuízo ao nível de serviço exigido (NSE);
3.10.2. Nesse período, o usuário poderá classificar o status do chamado para não solucionado e os serviços nele descritos serão refeitos com total transparência e, ao mesmo, sem ônus para o CONTRATANTE;
3.10.3. Após o refazimento dos serviços, caso haja necessidade, o serviço poderá ser refeito
novamente, no prazo de 48 horas, sem que haja prejuízo ao nível de serviço exigido (NSE);
3.10.4. É importante destacar que, durante o período de refazimento dos serviços, serão aplicados os mesmos níveis de serviços exigidos; e
3.10.5. Os serviços executados que apresentem problemas ou incorreções por imperícia na execução, mesmo após o período de 48 horas aqui tratado, poderão ensejar a correção ou nova execução, a pedido da fiscalização do contrato, dentro da vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
3.11. DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
3.11.1. Os chamados de suporte técnico representam a solicitação formal de serviços de suporte à CONTRATADA e devem ser atendidos de acordo com os critérios e parâmetros aqui estabelecidos para execução dos serviços;
3.11.2. Os chamados de suporte técnico serão classificados por prioridade, dependendo do grupo de usuários e da relevância da atividade a ser impactada, que serão devidamente identificados no sistema de ITSM, conforme classificação a seguir:
3.11.2.1. Prioridade ALTA: integram esse grupo os usuários de TIC ocupantes de cargos do alto escalão do TREDF ou demandas que tenham impacto na continuidade dos serviços essenciais do TREDF; e
3.11.2.2. Prioridade BAIXA: as demais demandas e usuários de TIC que não façam parte do grupo anterior.
3.11.3. Os chamados de Prioridade Alta autorizam o estabelecimento de prioridade na fila de atendimento, podendo haver a suspensão da contagem do prazo de atendimento dos demais chamados em fila, caso não haja técnico disponível para atendimento, devidamente justificado;
3.11.4. Os chamados de Prioridade Baixa devem ser atendidos dentro dos Níveis de Serviços Exigidos, sob pena de a CONTRATADA incorrer em glosa na fatura caso não venha obedecê-los; e
3.11.5. A fiscalização do contrato fornecerá a lista de usuários de Prioridades Alta e Baixa e orientará quanto às demandas que tenham impacto na continuidade dos serviços essenciais do TREDF.
3.12. DOS REQUISITOS MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.12.1. A STIC já dispõe de infraestrutura (mobiliário, máquinas, ferramentas, insumos, software e sistemas) adequadas à prestação do serviço de suporte nas dependências do TREDF.
3.13. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
3.13.1. Os serviços de suporte aos usuários de TIC do TREDF, considerando todos os serviços e sistemas que o compõem, deverão estar disponíveis, em regra, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período compreendido entre 10hs e 19hs, devendo à CONTRATADA adequar a jornada da equipe ao mencionado horário, por meio de escalas de
serviço, observando ainda a jornada legal diária de cada prestador de serviço, concedendo, inclusive, o intervalo intra jornada de que trata o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação à jornada dos prestadores de serviços, poderão ainda ser empregados acordos individuais de compensação de jornada e banco de horas, sem que haja ônus adicionais ao TREDF;
3.13.1.1. As escalas de trabalho serão definidas pelo Preposto de acordo com as orientações do CONTRATANTE, de modo a cobrir todo o horário necessário para atendimento das demandas do Tribunal, que, excepcionalmente, poderá ficar fora do horário estipulado (10h às 19h);
3.13.2. O CONTRATANTE poderá, eventualmente, solicitar à CONTRATADA a disponibilização de apoio aos usuários ou efetuar mudanças planejadas no parque tecnológico do TREDF nos dias de sábados, domingos e feriados. Além disso, em períodos eleitorais, o CONTRATANTE poderá solicitar a disponibilização da mão de obra aos sábados, domingos e feriados, inclusive em horários distintos dos definidos no item anterior, para dar suporte à missão institucional do TREDF. Nessas situações, os horários do plantão e a estimativa de usuários que necessitarão de apoio e/ou serviços a serem realizados serão previamente comunicados à CONTRATADA, a fim de que se avalie a força de trabalho necessária;
3.13.3. Prioritariamente, os serviços executados aos sábados, domingos e feriados e em horários extraordinários deverão ser incluídos em banco de horas para futura compensação.
3.13.4. Excepcionalmente e mediante prévia autorização da autoridade superior, poderá ser autorizado o pagamento de horas extras aos empregados da contratada que ocupam os postos de trabalho.
3.13.5. Nos dias em que o horário de expediente for reduzido ou não houver expediente por questões específicas do órgão (ponto facultativo, recesso forense, por exemplo), os serviços deverão ser prestados normalmente, podendo haver autorização específica para compensação de horas inscritas em banco de horas pelos gestores do contrato e desde que não haja prejuízos aos serviços do TREDF;
3.13.6. O serviço prestado no dia 30 de novembro – dia do Evangélico (em que, em regra, há expediente no TRE-DF - Lei Distrital nº 893/95), terão suas horas compensadas no feriado do dia 28 de outubro - dia do Servidor Público (em que, em regra, não há expediente), caso as duas datas venham a cair em dia útil. Caso contrário, a prestação do serviço no dia do Evangélico deverá ocorrer mediante compensação com outro dia útil ou durante o recesso forense; e a dispensa no dia do Servidor Público poderá ocorrer desde que não haja necessidade do serviço ou prejuízo para sua execução, devendo haver, prioritariamente, a compensação de horas inscritas em banco de horas.
3.14. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE) E RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
3.14.1. Com o objetivo de aferir a qualidade, o desempenho e a disponibilidade da prestação dos serviços, serão adotados níveis de serviços exigidos (NSE), a partir do estabelecimento de critérios objetivos e mensuráveis para avaliar diversos fatores relacionados aos serviços contratados;
3.14.2. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA;
3.14.3. Os indicadores de avaliação e suas respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características de cada serviço e expressos em unidade de medida, como
percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos;
3.14.4. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviços será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar Relatório Mensal de Atividades, apresentando-o ao TREDF até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço;
3.14.5. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os chamados solucionados e homologados no período, os indicadores/metas de níveis de serviços exigidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pelas partes;
3.14.6. Os indicadores/metas estabelecidos nesse documento definem os níveis de serviços inicialmente exigidos, que devem ser cumpridos pela CONTRATADA;
3.14.7. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual os níveis de serviços acordados podem ser flexibilizados por acordo das partes, até o percentual de +/- 30%;
3.14.8. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivas metas de níveis de serviços poderão ser revistos mediante termo formal entre a fiscalização do contrato e o preposto da CONTRATADA, acompanhados das devidas justificativas que ensejaram as alterações propostas;
3.14.9. Inicialmente, ficam estabelecidos os seguintes indicadores e respectivas metas para verificação mensal, além das glosas para metas não atingidas:
Indicadores de Níveis de Serviços Exigidos (NSE) | |||
Item | Descrição | Percentual de NSE eventos (em minutos) resolvidos dentro do prazo (*) | Meta exigida |
1 | Chamados de Categoria I | 30 % | >= 75% |
2 | Chamados de Categoria II | 60 % | >= 75% |
3 | Chamados de Categoria III | ≥ 120 % | >=95% |
4 | Nível de Satisfação dos Usuários | n/a | >= 90% |
Fórmula de cálculo dos índices:
Chamados da respectiva categoria atendidos dentro do prazo
do NSE em análise * 100 Total de chamados da respectiva categoria
do NSE analisado do período
Glosas para Metas não atingidas de NSE | ||
Item | Descrição | Glosa |
1 | Chamados de Categoria I | Glosa correspondente a 1% do valor da fatura mensal. |
2 | Chamados de Categoria II | Glosa correspondente a 2% do valor da fatura mensal. |
3 | Chamados de Categoria III | Glosa correspondente a 3% do valor da fatura mensal.. |
4 | Nível de Satisfação dos Usuários | Glosa correspondente a 1% do valor da fatura mensal |
3.14.10. Destaca-se que na apuração dos indicadores, serão adotados os seguintes critérios:
3.14.10.1. a meta exigida representa o limite máximo (<=) ou limite mínimo (>=) que deve ser alcançado pela contratada para cada um dos indicadores;
3.14.10.2. o NSE estabelecido refere-se ao prazo em minutos para a conclusão do chamado, cuja apuração é realizada a partir da data, hora, minutos e segundos do encerramento do chamado deduzido de sua abertura;
3.14.10.3. para efeitos da aferição dos indicadores acima, consideram-se como solicitações aqueles chamados abertos e solucionados dentro do período no sistema de gerenciamento de chamados – ITSM;
3.14.10.4. o descumprimento dos indicadores dos NSE enseja a glosa referida no item 3.14.9. Caso o percentual de glosas alcance 10% do valor mensal da fatura em determinado mês ou a soma das glosas mensais alcance 20% no período de 12 meses consecutivos, a fiscalização dará início a procedimento para aplicação de penalidades por inexecução contratual, conforme definido no instrumento contratual; e
3.14.10.5. nos chamados em que haja mais de um item do Catálogo de Serviços, o NSE será aquele do item de maior categoria, sendo vedada a soma de seus prazos.
3.14.11. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivas metas de níveis de serviços poderão ser revistos;
3.14.12. Em caso de necessidade de acionamento de garantia de fábrica dos equipamentos de TI, poderá haver suspensão de contagem de prazos para chamados/incidentes que necessitarem de providência por parte do fabricante, desde que a CONTRATADA comprove que efetuou todos os esforços necessários junto ao fabricante para a solução de pendências, uma vez que a CONTRATADA será responsável pela abertura e acompanhamento de chamados junto ao fabricante e deve efetuar as gestões necessárias para priorizar, classificar ou reescalonar o chamado, de modo a resolver o problema no menor tempo possível; e
3.14.13. O prazo de solução dos chamados poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao seu controle e impedem a solução do chamado no tempo estabelecido. Nos casos de chamados de prioridade ALTA, as justificativas devem ser apresentadas por meio de relatório de impacto.
3.15. DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.15.1. O sistema de gestão de chamados – ITSM irá prover as informações necessárias para levantamento dos indicadores, por meio da extração de relatórios e planilhas;
3.15.2. O Gestor do contrato deverá, em conjunto com o Preposto da CONTRATADA, extrair os relatórios e planilhas do sistema de gestão de chamados – ITSM para composição do Relatório Mensal de Atividades; e
3.15.3. Havendo a necessidade de consolidação dos dados extraídos, deverão ser adotado outros meios e ferramentas para essa finalidade, tal como o uso da ferramenta Microsoft Excel.
4 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1.1. Os serviços serão executados de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço global;
4.1.2. A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento diário da qualidade dos serviços com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções;
4.1.3. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços devem ser imediatamente comunicados ao CONTRATANTE, por meio do preposto, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema; e
4.1.4. Deverão ser observadas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, bem como toda a legislação e normas vinculadas ao objeto.
4.2. DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1. Em regra, os empregados da contratada serão alocados na sede do TREDF, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00 XX 00.
4.2.2. Poderá ser necessário deslocamento dos empregados para outras unidades do TREDF, conforme quadro de localidades previsto no item 4.4, bem como outros locais de interesse da CONTRATANTE, especialmente no período eleitoral, o que deverá ocorrer a expensas do TREDF;
4.2.3. O horário regular de prestação dos serviços deverá ocorrer entre 10 e 19 horas em dias úteis, de acordo com a escala a ser definida pelo Preposto conforme orientações do CONTRATANTE;
4.2.4. Poderá ser exigida a disponibilização dos postos de trabalho em horários distintos e em dias não úteis, especialmente em período eleitoral, conforme solicitação prévia do Tribunal e de acordo com o especificado no item 3.13 (Da Disponibilidade dos Serviços) deste Termo de Referência.
4.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.3.1. É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto deste instrumento.
4.4. DA VISTORIA
4.4.1. O licitante interessado poderá realizar vistoria prévia ao certame para verificar os ambientes nos quais os serviços serão prestados, bem como os equipamentos, e softwares de propriedade do TREDF que serão utilizados. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições do local, equipamentos e softwares relativos à prestação dos serviços;
4.4.2. Caso queira realizar a vistoria prévia, o licitante interessado poderá fazê-lo até dois dias úteis antes da data designada para abertura do pregão, mediante agendamento prévio
com 1 (um) dia útil de antecedência da data da vistoria, por meio dos telefones 0000- 0000/4149/4242, junto à Coordenadoria de Infraestrutura.
4.4.3. Não será permitida vistoria de duas ou mais empresas concomitantemente.
4.4.4. A prestação dos serviços objeto deste Instrumento ocorrerá nas dependências do complexo do TREDF, situado nos seguintes locais:
IDENTIFICAÇÃO | LOCALIZAÇÃO | ||
Nº | Zona Eleitoral | Locais | Endereço |
1 | 1ª ZE | Asa Sul | Av. W3 Sul - Qd. 512 - bloco B - Lotes 2 e 3 |
2 | 2ª ZE | Xxxxxxx | Xxxxxx 00, Xxxx. X, XX 00 |
3 | 3ª ZE | Taguatinga | QNJ Área Especial 16- Taguatinga Norte |
4 | 4ª ZE | Santa Maria | Comércio Local 207, Lotes A-3 e A-4 |
5 | 5ª ZE | Sobradinho | Quadra 7 - ÁreaReservada n° 1 |
6 | 6ª ZE | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx 0 - Xxxx X - Xxxxx Xxxxxxx Comercial |
8 | 8ª ZE | Ceilândia | QNM 12 via NM 12-A Lote 2/4 |
9 | 9ª ZE | Guará I | QI 07 Lote C |
10 | 10ª ZE | Núcleo Bandeirante | Setor Industrial Xxxxxxxx Xxxxx - Xx. 2 - AE 1 |
11 | 11ª ZE | Cruzeiro Novo | SHCE/S Q.1409 lote 01 |
12 | 13ª ZE | Samambaia | XX 000 xxxx 00 xxxx 00 - Xxxxxx |
13 | 14ª/ZZ | Asa Norte | SEPN 510 LOTE 07 Av. W3 Norte |
14 | 15ª ZE | Águas Xxxxxx | XX. 000 Xxxx 00 XxxxxXxxxxxxx |
15 | 16ª ZE | Ceilândia (Norte) | EQNO 12/14 - Lote "C" Setor "O" |
16 | 17ª ZE | Gama | Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX 00 - Xxxx |
17 | 18ª ZE e 1° ZZ | Xxxx Xxx | XXXX XX 00 Xxxx 0 |
18 | 19ª ZE | Taguatinga (Norte) | AE 07 Setor G Norte |
19 | 20ª ZE | Ceilândia (Sul) | XXX 00 XX "X" |
00 | 21ª ZE | Recanto das Emas | Av. Recanto das Emas - Qd.205 - Lote 10/11 |
21 | Galpão do Setor de Transportes | St Garagens e Oficinas | SGO Xxxxxx 00 Xxxx 000/000 |
22 | Galpão das Urnas | St Garagens e Oficinas | SGO Quadra 01 Lote 40/60 |
23 | Ed. Sede/Anexo | Plano Piloto | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00 XX 00 |
4.4.5. A contratada ficará responsável pela execução integral do objeto do contrato, não podendo alegar desconhecimento de peculiaridades eventualmente existentes pela não realização da vistoria ou por omissões no momento da sua realização.
4.4.6. A licitante deverá apresentar o Termo de Vistoria ou, caso não a realize, de Ciência das condições de execução contratual, conforme modelos anexos, que será exigido como condição para habilitação.
4.5. DA JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO DOS SERVIÇOS EM LOTE ÚNICO
4.5.1. O agrupamento do objeto em lote único tem por objetivo facilitar o gerenciamento do objeto a ser contratado, bem como obter economia de escala e reduzir custos para a
Administração; e
4.5.2. O gerenciamento de mais de um contrato para os serviços em questão traz ineficiência e aumento de custos na gestão e fiscalização da contratação por parte do CONTRATANTE. Frise-se que a relação contratual com somente uma empresa, vencedora do certame, concentrará os esforços da equipe responsável no acompanhamento dos serviços contratados, permitindo uma maior eficiência no emprego dos recursos públicos.
5 MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL
5.1. MÉTODO DE TRABALHO, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1.1. Para a execução do contrato, será implementado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela verificação de aderência dos produtos e serviços entregues aos padrões de qualidade exigidos e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários:
5.1.2. Nesse modelo, não haverá subordinação direta ou pessoalidade, considerando que:
5.1.2.1. o CONTRATANTE não efetuará nenhum controle de frequência, relativa à prestação dos serviços. Entretanto, caberá à contratada encaminhar ou disponibilizar os comprovantes de frequência mensalmente aos gestores do contrato (por meio digital).
5.1.2.2. o gerenciamento dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA;
5.1.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer relógio de ponto biométrico para controle da frequência dos seus colaboradores;
5.1.2.4. A execução dos serviços contratados, por parte do CONTRATANTE, pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
• Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado pela autoridade competente;
• Fiscal Demandante: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
• Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato, notadamente quanto à verificação da aderência dos serviços aos níveis mínimos exigidos, qualidade, emissão de relatórios gerenciais, emissão de atesto da prestação dos serviços e outros congêneres; e
• Fiscal Administrativo: servidor representante da área Administrativa, indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
5.1.3. Em se tratando dos papéis e responsabilidades por parte da CONTRATADA, enumeram-se a seguir os mais relevantes, sem prejuízo de outros que se fizerem
necessários durante a execução contratual:
5.1.3.1. Preposto: representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual e aos recursos alocados; e
5.1.3.2. Profissionais de Suporte: são os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços contratados e ocupantes dos postos de trabalho, cujas atribuições foram descritas no item 3.4.2.
5.2. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE (TREDF)
5.2.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
5.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços;
5.2.3. Receber o objeto do contrato e atestar a Nota Fiscal/Fatura;
5.2.4. Efetuar o pagamento mensal devido à CONTRATADA pela execução dos serviços, após o "ateste" do Gestor do Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
5.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
5.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas do TRE-DF na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
5.2.7. Nomear Gestor(es), Fiscal Demandante, Fiscais Técnicos e Administrativos para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nos termos do art. 2º, XII, da Resolução 182 do CNJ;
5.2.8. Permitir, dentro das normas internas, o acesso dos empregados da contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
5.2.9. Avaliar o Relatório Mensal de Atividades quanto aos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e metas de níveis de serviços alcançados;
5.2.10. Apoiar a CONTRATADA na migração das informações necessárias à prestação dos serviços de suporte a usuários (ex.: scripts de atendimento, informações sobre soluções de TIC, dados patrimoniais, etc);
5.2.11. Fornecer o espaço físico, materiais, insumos e a infraestrutura adequados para a execução dos serviços pela CONTRATADA;
5.2.12. Manter relatório de falhas detectadas no cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, notificando-a, por escrito, para as medidas corretivas imediatas ou aplicando sanções, quando necessário;
5.2.13. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação;
5.2.14. Realizar vistoria inicial em conjunto com o preposto da CONTRATADA, que deverá ocorrer antes do início da execução contratual;
5.2.15. Realizar a vistoria final, ao término do contrato, juntamente com a CONTRATADA, solicitando a esta eventuais reparos e/ou indenizações no caso de avarias ou danos aos equipamentos e bens do CONTRATANTE ou seu desaparecimento, inutilização ou deterioração; e
5.2.16. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os postos de trabalho, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias.
5.2.17. Observar, mensalmente, o cumprimento da frequência, pagamento de salários e demais verbas acaso devidas, além das despesas previdenciárias (INSS e FGTS) e certidões necessárias ao pagamento, dentre outras obrigações a cargo da contratada.
5.3. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.3.1. Executar diretamente os serviços contratados de modo completo e tempestivo, não sendo admitida a transferência de responsabilidades para terceiros ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
5.3.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, utilizando-se de empregados treinados e devidamente habilitados;
5.3.3. Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço do TREDF, devidamente identificados por crachá;
5.3.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer crachá de acesso às dependências do TREDF, de uso obrigatório pelos funcionários. Em caso de perda ou dano, o novo crachá deverá ser entregue aos colaboradores da CONTRATADA.
5.3.3.2. O crachá deverá ser confeccionado em PVC (ou material de qualidade similar ou superior) e deverá conter no mínimo o nome do colaborador, foto, posto de trabalho e nomes do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
5.3.4. Respeitar as normas, os regulamentos e os procedimentos internos do CONTRATANTE, especialmente os de segurança, disciplina e acesso às dependências do TREDF;
5.3.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar os empregados nesse sentido;
5.3.6. Não utilizar o nome do TREDF para fins comerciais ou, em campanhas e materiais de publicidade, salvo com autorização prévia;
5.3.7. Acatar as orientações do Gestor/Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.3.8. Prestar esclarecimentos ao TREDF sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
5.3.9. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, inclusive, os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
5.3.10. Recrutar e selecionar o(s) empregado(s) necessário(s) à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida neste Termo de Referência;
5.3.11. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local de trabalho, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como, nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
5.3.12. Promover treinamento/reciclagem dos seus colaboradores, de modo a acompanhar as evoluções e aprimoramentos tecnológicos;
5.3.13. A CONTRATADA somente fica obrigada a recompor o posto de trabalho em caso de ausência de profissional motivada por afastamentos de qualquer natureza (exceto férias) por período superior a 15 (quinze) dias. Em caso de férias, que deverão preferencialmente coincidir com o recesso de fim de ano ou serem parceladas ao longo do ano, não deverá haver substituição do profissional. Logo, não deve haver previsão de reposição do profissional ausente ou de férias na planilha de custos e formação de preços.
5.3.13.1. A não exigência de reposição do profissional ausente por período igual ou inferior a quinze dias ou de férias se justifica em razão da complexidade de treinamento e custo envolvido neste período, por se tratar de serviços técnicos e que envolvem conhecimento das rotinas. Um substituto não se tornará apto a colaborar eficientemente com a equipe em caso de substituição por período igual ou inferior a 15 dias ou durante as férias que, em regra, deverão ser parceladas. Desta forma, no preenchimento da planilha de custos e formação de preços, esta informação deverá ser considerada pela licitante.
5.3.13.2. As férias (ou fração delas) de parte dos postos de trabalho de cada categoria deverão, necessariamente, ser gozadas no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro), período em que há significativa redução de demanda. As demais parcelas de férias (dos profissionais que não trabalharão no recesso) e as férias dos profissionais que trabalharão durante o recesso deverão ser gozadas ao longo do ano, preferencialmente de forma parcelada, uma vez que não haverá previsão de substituição na planilha de custos e formação de preços.
5.3.13.3. Assim, no período de recesso, o quantitativo de postos definidos na tabela abaixo deverá estar preenchido.
QUANTITATIVO DE POSTOS QUE DEVERÃO ESTAR PREENCHIDOS NO RECESSO FORENSE (20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO) | ||
Item | Posto de Trabalho | Qt de postos de trabalho |
01 | Atendente de Help Desk (N1) | 1 |
02 | Técnico de Suporte ao usuário (N2) | 3 |
03 | Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) | 0 |
04 | Analista de Infraestrutura (Windows/Adm. Redes) – (N3) | 1 |
05 | Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) | 1 |
TOTAL | 6 |
5.3.14. Substituir, no prazo máximo 3 dias úteis, contados da entrega da notificação por escrito, a pedido do Gestor/Fiscal do Contrato, funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou, cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
5.3.15. Encaminhar ao TREDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, relação nominal dos empregados que atuarão junto ao TREDF, indicando o CPF e
área de atuação, além dos documentos e nos prazos previstos nos itens 3.4.4, 3.4.5 e 3.5.1 (Termo de Compromisso de Sigilo) deste Termo de Referência;
5.3.16. Dispor de pessoal capacitado, treinado e em conformidade com as peculiaridades da contratação, para substituição em caso de afastamento superior a 15 dias;
5.3.17. Nos afastamentos legais, compulsórios, como férias, a CONTRATADA deverá dar ciência ao seu funcionário com pelo menos 30 (trinta) dias que antecede o período regulamentar;
5.3.18. Comunicar ao Gestor/Fiscal do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias. O Gestor/Fiscal deverá autorizar expressamente o afastamento no período, a fim de não prejudicar o andamento dos serviços. Desta forma, recomenda-se que a contratada encaminhe anual ou semestralmente, o cronograma de férias para análise e autorização prévia, devendo, preferencialmente, coincidir com o recesso ou serem parceladas, observado o item 5.3.13 e o seguinte subitem:
5.3.18.1. A CONTRATADA fica proibida de conceder férias aos empregados ocupantes de postos em ano de eleição no período que compreende 15 de abril a 15 de maio (em razão do fechamento de cadastro eleitoral) e de 1º de julho a 30 de novembro, salvo autorização específica do Gestor/Fiscal do contrato, tendo em vista a indesejável rotatividade dos ocupantes de postos neste período;
5.3.18.2. Em regra, os ocupantes de postos de idêntica denominação não poderão tirar férias simultaneamente, a fim de não prejudicar as atividades a serem desenvolvidas.
5.3.19. Remeter ao TREDF, no prazo de 48 horas, sempre que houver substituição de empregado(s), lista atualizada, indicando nome, CPF e área de atuação do colaborador, além dos documentos indicados nos itens 3.4.4 e 3.4.5 deste Termo de Referência;
5.3.20. Remeter ao TREDF, até o dia do início da prestação dos serviços de cada empregado, o Termo de Ciência do Compromisso de Sigilo dos empregados que atuarão nos serviços contratados, conforme modelo anexo;
5.3.21. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais devidos. A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento de valores devidos a seus funcionários (salários, 13º salários, férias, vale transporte, auxílio alimentação, etc.) ao recebimento de créditos devidos pelo CONTRATANTE;
5.3.22. Encaminhar ao TREDF mensalmente, preferencialmente em meio eletrônico (arquivo
.PDF), até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de prestação dos serviços, juntamente com o Relatório Mensal de Atividades, os comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas (salário, VA e VT) e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, relacionados ao(s) profissional(is) que executa(m) os serviços.
5.3.22.1. No caso de salário, vale-transporte e alimentação, os comprovantes deverão discriminar o valor, a quantidade e o funcionário beneficiado; e
5.3.22.2. Tendo em vista a data do vencimento das obrigações (FGTS e INSS), os comprovantes de pagamento destes encargos sociais deverão ser encaminhados até o 10º dia útil do mês subsequente à sua quitação.
5.3.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social, previdenciária e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TREDF;
5.3.24. Cumprir, em relação aos seus funcionários, com todas as despesas decorrentes do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's), acaso exigidos, bem como as relativas a seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e demais benefícios acaso previstos em legislação específica, relativa ao objeto da contratação;
5.3.25. Assumir a responsabilidade por todas as providências e as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s) durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do TREDF;
5.3.26. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme legislação em vigor;
5.3.27. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.3.28. Responder civilmente por danos, desaparecimentos e/ou prejuízos causados ao patrimônio do TREDF, decorrentes da execução dos serviços ora contratados por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados. Nesse caso, a CONTRATADA deverá assumir a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano, ou por meio de ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito;
5.3.29. Encaminhar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a autorização do Gestor do Contrato, preferencialmente em meio eletrônico (arquivo PDF), mensalmente, ao Gestor/Fiscal do Contrato a Nota Fiscal dos serviços prestados, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal através da certidão SICAF;
5.3.30. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
5.3.31. Manter disponíveis os serviços estabelecidos pelo CONTRATANTE, de segunda à sexta, em dias úteis, no período entre 10h e 19h, em conformidade com as escalas a serem definidas pelo preposto conforme orientação do CONTRATANTE, bem como de acordo com o item 3.13 deste Termo de Referência, com as leis trabalhistas, além do previsto nos itens
3.13 e 4.2 deste Termo de Referência, para horários e dias especiais;
5.3.32. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.3.33. Reportar ao CONTRATANTE imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades;
5.3.34. Não modificar a forma da prestação dos serviços e suas respectivas especificações sem autorização expressa do Gestor/Fiscal do Contrato;
5.3.35. Instruir os funcionários quanto à prevenção de acidentes e incêndios;
5.3.36. Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;
5.3.37. Fiscalizar regularmente os funcionários e verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
5.3.38. Comparecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ao local designado, por meio do (s) preposto (s) para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em
situações emergenciais de pronto atendimento;
5.3.39. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido igual ao do profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
5.3.40. Estar à disposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho, sempre que necessário, visando resolver os problemas relativos ao trabalho;
5.3.41. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos profissionais.
5.3.42. Deverá a CONTRATADA instalar, no prazo máximo de dois dias úteis antes do início dos serviços, um relógio de ponto eletrônico para supervisionar a frequência de seus profissionais nos seus postos de trabalho em atendimento à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1510, de 21 de agosto de 2009, e suas alterações;
5.3.42.1. O equipamento deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos empregados, com registro do início e término da jornada de trabalho, por empregado, na forma disposta no §2º do artigo 74 da CLT, além do intervalo exigido.
5.3.42.2. O equipamento deverá ainda, emitir relatórios diários e mensais com descrição de horas trabalhadas por posto de trabalho, observando o cumprimento das leis trabalhistas, disponibilizando, ao gestor do contrato, o acesso aos respectivos dados, sempre que solicitado.
5.3.42.3. O fornecimento de suprimento de papel para impressão dos relatórios descritos no item anterior será de responsabilidade da Contratada, caso haja solicitação do gestor.
5.3.42.4. A instalação do equipamento será realizada no Edifício-Sede do TRE-DF, de modo a possibilitar o registro do ponto biométrico dos empregados alocados no local;
5.3.42.5. A instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a Contratada da responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos profissionais alocados na prestação dos serviços;
5.3.43. Atender à convocação do gestor/fiscal do contrato para prestação de serviços em dia e horário extraordinários, quando a necessidade do serviço assim o exigir;
5.3.44. Inutilizar, ao final do contrato ou em substituições definitivas, os crachás de acesso/identificação de seus funcionários;
5.3.45. Assumir total responsabilidade pela conservação, manutenção, guarda e reposição dos bens de propriedade do TREDF, colocados à disposição da CONTRATADA;
5.3.46. Zelar pelas condições ideais de limpeza, higiene e segurança do local em que serão realizados os serviços contratados;
5.3.47. Zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações do TREDF, utilizados na execução dos serviços;
5.3.48. Acatar as recomendações e solicitações efetuadas pela fiscalização do contrato, atinentes à prestação dos serviços e ao atendimento deste Termo de Referência;
5.3.49. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993 ou outra que vier a substituí-la ou alterá-la no curso da vigência do contrato;
5.3.50. Manter a base de conhecimento e os scritps de atendimento devidamente atualizados, sempre disponíveis e acessíveis à fiscalização do contrato;
5.3.51. Acompanhar as evoluções tecnológicas do TREDF com a adaptação de seus
sistemas de informação de suporte ao Help Desk e base de conhecimento de acordo com as necessidades do CONTRATANTE;
5.3.52. Cumprir todas as exigências previstas no Contrato e seus Anexos (Edital, Termo de Referência, Catálogo de Serviços e outros que houver);
5.3.53. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos do TREDF;
5.3.54. Elaborar e apresentar ao TRE-DF, mensalmente, o Relatório Mensal de Atividades, contendo detalhamento fidedigno dos níveis de serviços executados versus exigidos e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
5.3.55. Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de tecnologia da informação do TREDF;
5.3.56. Cumprir os Níveis de Serviço Exigidos;
5.3.57. Providenciar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TREDF sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade;
5.3.58. Comunicar ao TREDF, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, endereço e telefones, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
5.3.59. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
5.3.60. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento do FGTS e do INSS sempre que solicitado pelo Gestor/Fiscal do Contrato;
5.3.61. Fica a CONTRATADA, obrigada, no momento da assinatura do contrato, a autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no instrumento contratual, caso esta não seja prestada tempestivamente;
5.3.62. Fica a CONTRATADA, obrigada, no momento da assinatura do contrato, a autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
5.3.63. Fica a CONTRATADA obrigada a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados por meio de depósito bancário, na conta desses, em agências situadas no Distrito Federal;
5.3.64. Fica a CONTRATADA obrigada a pagar os salários, fornecer o vale transporte e a depositar os valores relativos ao auxílio alimentação de seus empregados de uma única vez até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo que os quantitativos/montantes para o vale transporte e auxílio alimentação deverão ser suficientes para cumprir com esses benefícios até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente;
5.3.65. O vale transporte e auxílio alimentação devem ser pagos antecipadamente ao início do mês a que se refere;
5.3.66. As normas/obrigações constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, bem como outras normas previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou
reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços;
5.3.67. Os empregados ocupantes dos postos de trabalho deverão trajar roupas adequadas ao ambiente de trabalho, sendo proibido o uso de bermudas, camisetas regatas, saias ou vestidos curtos e chinelos;
5.3.68. Deverá a Contratada abrir e manter conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, conforme previsto em cláusula do contrato, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.69. Deverá a Contratada comprovar, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do início da vigência do contrato, possuir sede, filial e/ou instalações no Distrito Federal, para os contatos do Contratante com a Contratada e para soluções de pendências do contrato;
5.3.70. A contratada deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos empregados alocados e prepostos, inclusive os substitutos;
5.3.71. Deverá a Contratada controlar os postos de trabalho que venham a funcionar após as 22 horas, os quais deverão ser remunerados com acréscimo do adicional noturno;
5.3.72. A contratada é obrigada a viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
5.3.73. A contratada deverá acatar as mudanças de horários dos postos de trabalho, os quais estão sujeitos a alterações conforme as necessidades de serviço do TRE-DF, desde que não seja ultrapassada a quantidade de horas semanal ou mensal da jornada máxima prevista pela legislação trabalhista;
5.3.74. Orientar todos os profissionais dos postos de trabalho a:
5.3.74.1. não permanecer em grupos conversando por longos períodos ou de forma habitual com visitantes, colegas ou empregados sobre assuntos diversos das atividades exercidas no posto de forma a prejudicar a execução das tarefas diárias;
5.3.74.2. utilizar o telefone, computador ou outro recurso qualquer exclusivamente para o serviço;
5.3.74.3. apresentar-se respeitando as normas internas do TREDF de apresentação, segurança e disciplina;
5.3.74.4. portar em lugar visível o crachá de identificação;
5.3.74.5. sempre utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, se for o caso;
5.3.74.6. não exercer qualquer tipo de atividade comercial (venda, promoção, representação, etc.) dentro das dependências do TREDF, inclusive no intervalo de almoço;
5.3.74.7. manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da prestação do serviço.
5.3.75. DAS FÉRIAS, AFASTAMENTOS E FERIADOS/RECESSO: Para a concessão de férias, afastamentos e nos feriados/recessos forenses, deverão ser observadas as seguintes regras pela contratada:
5.3.75.1. Em relação às férias e afastamentos, a empresa deverá atentar, especialmente, às regras previstas nos itens 5.3.13, 5.3.16, 5.3.17 e 5.3.18 deste Termo de Referência e ainda ao disposto abaixo;
5.3.75.2. Os postos de trabalho poderão ser requisitados a trabalhar inclusive nos
feriados forenses. São considerados feriados forenses:
• segunda-feira de carnaval;
• quarta e quinta-feira santas (semana santa);
• dia 11 de agosto;
• dia 28 de outubro;
• dia 1º de novembro;
• dia 8 de dezembro;
5.3.75.3. Nos períodos de recesso forense ou em dias específicos em razão de decisão da Administração do TREDF, poderá haver redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho e/ou plantões. Podem ocorrer nos seguintes dias ou em outros a critério da Administração:
• recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
• quarta-feira de cinzas.
5.3.75.4. Caso haja funcionamento regular dos postos de trabalho nos dias estabelecidos nos subitens anteriores, o CONTRATANTE não pagará valores adicionais pelas horas ou dias de serviços realizados, uma vez que esses dias e horas foram considerados no cálculo do valor final da proposta da CONTRATADA; e
5.3.75.5. Referidos dias de feriados forenses deverão ser utilizados, prioritariamente, para fins de férias e compensação de horas, evitando-se o pagamento de horas extras.
5.3.76. À CONTRATADA é vedado contratar, para fins de prestação de serviços no âmbito do TREDF, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados ao TREDF.
5.4. PREPOSTO
5.4.1. A CONTRATADA deverá designar, no prazo de 1 (um) dia útil antes do início da execução contratual, um preposto que será responsável pela solução de qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do contrato, bem como pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, devendo se reportar ao Gestor/Fiscal do Contrato, como representante da CONTRATADA, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA deverá indicar também um substituto, para atuar na ausência do preposto titular;
5.4.2. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelo(s) empregado(s), além de comandar, coordenar, controlar a execução dos serviços contratados, cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
5.4.3. O Preposto deverá ser acessível por intermédio de telefones (fixo e celular) e endereço eletrônico (e-mail), o qual deve ter disponibilidade para atendimento telefônico ao gestor do contrato diariamente, devendo comparecer ao edifício-Sede do TRE-DF, toda vez que for solicitado, para atendimento das demandas do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. Na indicação do preposto deverá constar nome completo, CPF, RG, telefones de contato e email. Ressalte-se que a presença de preposto, segundo o TCU
(Xxxxxxx 486/2007 – Plenário) é uma das condições para se evitar a pessoalidade na contratação de mão de obra terceirizada;
5.4.4. O comparecimento do preposto na data e horário solicitado deverá ser atestado por e- mail ou registrado em Ata para fins de documentação da presença e atendimento ou não das demandas do gestor do contrato;
5.4.5. A CONTRATADA não poderá indicar empregado já alocado no contrato com o TRE/DF para a função de preposto, tendo em vista a necessidade de segregação de funções entre os cargos;
5.4.6. Requerida a substituição do preposto pelo Contratante (justificadamente, diante do descumprimento de obrigações e/ou não atendimento satisfatório das demandas), a Contratada deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
5.4.7. A função do preposto objetiva:
5.4.7.1. promover o contato com o representante do CONTRATANTE durante a execução do contrato, exercendo o acompanhamento e o controle das informações relativas ao faturamento mensal e demais assuntos referentes ao contrato, devendo o preposto demonstrar capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, inclusive a avaliação de produtividade de seus empregados, comparecendo ao local designado, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de um dia útil, para quaisquer esclarecimentos necessários, podendo o gestor do contrato, justificadamente, solicitar sua substituição, caso o preposto demonstre incapacidade no exercício de suas funções;
5.4.7.2. promover o atendimento aos profissionais em serviço como: entrega de contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, aviso de férias, emissão de relatórios e de outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, dentre outras atividades atinentes à gestão da empresa para que não haja deslocamento da mão de obra no âmbito das dependências do TREDF e se garanta o cumprimento imediato dos direitos dos trabalhadores
5.4.7.3. promover, o controle diário da frequência dos empregados;
5.4.7.4. coordenar a disciplina e o respeito da equipe de trabalho, orientando e instruindo os empregados quanto às normas e regulamentos internos do TRE/DF
5.5. SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
5.5.1. Os critérios de sustentabilidade exigidos neste Termo de Referência estão de acordo com:
5.5.1.1. Art. 3º, caput, da Lei nº. 8.666/93;
5.5.1.2. Decreto nº. 7.746, de 5 de junho de 2012;
5.5.1.3. Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010
5.5.1.4. Decreto nº. 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
5.5.1.5. Instrução Normativa nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, do atual Ministério da Economia;
5.5.1.6. art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
5.5.1.7. Manual de Planejamento das Aquisições do TREDF, item 5.1 alínea “l”; e
5.5.1.8. Plano de Logística Sustentável do TREDF.
5.5.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à: poluição ambiental, inclusive relativa a ruídos; consumo eficiente de papel, tonner, água e energia elétrica; destinação adequada de resíduos, realizando a separação para coleta seletiva; e evitar o consumo de copos e canudos plásticos no ambiente do TRE-DF;
5.5.3. A impressão de documentos somente poderá ser realizada após autorização expressa do Gestor/Fiscal do Contrato, sendo proibida a impressão de documentos de caráter pessoal;
5.5.4. Não utilizar a telefonia do TREDF para ligações particulares;
5.5.5. A contratada, por seus empregados ocupantes de postos de trabalho, deverá atender, no que couber, ao Plano de Logística Sustentável do TRE-DF, especialmente:
5.5.5.1. dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel;
5.5.5.2. evitar a impressão de documentos;
5.5.5.3. fazer a revisão dos documentos antes de imprimi-los;
5.5.5.4. sempre que possível, imprimir em fonte econômica (eco fonte) e frente e verso. (Ordem de Serviço nº 01 de 15 de abril de 2015);
5.5.5.5. configurar ou substituir os equipamentos de impressão e cópia para modo frente e verso automático. (Ordem de Serviço nº 01 de 15 de abril de 2015);
5.5.5.6. reaproveitar as folhas impressas de um lado para nova impressão ou confecção de blocos de rascunho;
5.5.5.7. desligar luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente;
5.5.5.8. fechar as portas e janelas quando o ar condicionado estiver ligado para não diminuir sua eficiência; e
5.5.5.9. aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, iluminação natural.
5.5.6. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento adequado a seus empregados para a consecução destas diretrizes;
5.5.7. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
5.5.8. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades; e
5.6. DA VIGÊNCIA, DO PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO E DO CRONOGRAMA DE INSERÇÃO
5.6.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da última assinatura do contrato no SEI;
5.6.2. A CONTRATADA deverá observar, para início da prestação dos serviços, o CRONOGRAMA DE INSERÇÃO, onde serão repassadas informações, conhecimentos e disponibilização da infraestrutura necessária ao início da execução dos serviços, conforme abaixo:
Ordem | Ação | Responsável (eis) |
1º | Assinatura do contrato • O contrato deverá ser assinado pelos representantes das partes, após a homologação do certame e no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do TREDF para assinatura (por e-mail); • No prazo de 05 dias úteis a contar da assinatura do contrato, a CONTRATADA efetuará a entrega de: relação nominal de profissionais, indicando CPF e área de atuação (posto de trabalho), acompanhada do curriculum vitae de cada um, documentos pessoais, cópia da carteira de trabalho, além de demais comprovantes de experiência e de formação exigidos (com exceção das certificações); e • A comprovação das certificações dos profissionais exigidas neste TR deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias do início da vigência do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado, motivadamente, a critério do CONTRATANTE, uma única vez por igual período; | CONTRATANTE / CONTRATADA |
2º | Reunião inicial. • Será realizada, no primeiro dia útil após a assinatura do contrato, com a presença dos servidores designados para a gestão e fiscalização do contrato, do representante legal e do preposto da empresa CONTRATADA; • Na reunião, a CONTRATADA deverá entregar, devidamente assinados: a) o Termo de Compromisso de Sigilo (modelo anexo); e b) Carta de Apresentação do Preposto e seu Substituto eventual; • Nesta reunião, será feito o alinhamento das expectativas contratuais, esclarecidas as questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; • Os ajustes serão formalizados em Ata com assinatura dos participantes. • Deverá ser agendada data para realização da vistoria inicial, conforme item 5.2.14 deste Termo de Referência. | CONTRATANTE / CONTRATADA |
3º | Início oficial da prestação dos serviços. • O início da prestação dos serviços se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados da última assinatura do contrato no SEI. | CONTRATADA |
4º | Instalação de escritório. • A contratada deverá comprovar que possui sede, filial e/ou instalações no Distrito Federal, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da assinatura do contrato. | CONTRATADA |
5.6.3. O contrato terá vigência a partir da data da última assinatura no SEI e duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ter a sua duração prorrogada conforme legislação específica, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do art.
57, inciso II da Lei nº 8666/1993 ou outra norma que vier a substituí-la;
5.6.3.1. Almeja-se a contratação inicial por 24 meses consecutivos, condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente para a continuidade no exercício subsequente à contratação, considerando que 2020 é um ano em que há eleições municipais e, portanto, há a necessidade que o TREDF planeje e execute as atividades relativas às justificativas no Distrito Federal. Daí porque é importante que haja a continuidade contratual, sem interrupções, a fim de que as atividades possam ser realizadas normalmente, sem desvio da força de trabalho para prorrogações ou nova contratação (na hipótese de a empresa não desejar prorrogar); e
5.6.3.2. Aliado a isso, a vigência por 24 meses consecutivos é mais atrativa para as empresas, podendo aumentar a competitividade, pois há uma maior segurança de continuidade dos serviços;
5.7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.7.1. O objeto contratado será recebido pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
5.7.1.1. PROVISORIAMENTE e mensalmente, no ato da entrega, pela contratada, dos documentos exigidos para pagamento mensal, mediante recibo.
5.7.1.1.1 Em caso de entrega da documentação incompleta e insuficiente, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para correção após a notificação pelo TREDF, reiniciando-se o prazo da Administração para recebimento definitivo e pagamento.
5.7.1.1.2 Em caso da constatação de que os serviços não foram realizados ou foram realizados de forma inadequada ou insuficiente, a contratada será notificada para realização adequada e suficiente dos serviços, devendo fazê- lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sem ônus adicionais para o TRE-DF.
5.7.1.1.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado e obrigações pactuadas, apontada pelo servidor ou pela comissão, acarretará o não recebimento. O servidor ou a comissão discriminará em termo circunstanciado, em 02 (duas) vias, as irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com o recebimento de uma das vias para as devidas providências, até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, cientificada de que, o não cumprimento é passível das penalidades cabíveis no instrumento editalício e em lei;
5.7.1.1.4 À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas na notificação, até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, submetendo a desconformidade impugnada à nova verificação, ficando suspenso o recebimento definitivo e pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
5.7.1.2. DEFINITIVAMENTE e mensalmente, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega da documentação completa e suficiente para realização do pagamento, após a conferência da documentação e desde que os serviços tenham sido prestados a contento.
5.7.1.2.1. O Termo Circunstanciado será assinado pelo gestor/fiscal ou comissão e também pelo representante da CONTRATADA, que receberá uma via do referido termo.
5.7.1.2.2. Para efeito de recebimento definitivo, ao final de cada período mensal, o gestor e os fiscais do contrato deverão apurar o resultado dos Níveis de Serviço Exigidos (NSE), que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada.
5.7.1.2.3. Após o recebimento definitivo, o gestor encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia, de acordo com a cláusula de penalidades do contrato.
5.7.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança com relação ao objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
5.8.1. Após o recebimento mensal e definitivo dos serviços, a contratada está autorizada a entregar ao gestor/fiscal a nota fiscal no montante exato para fins de pagamento.
5.9. DO PAGAMENTO
5.9.1. As demais disposições que tratam sobre o PAGAMENTO, a ser realizado na prestação dos serviços, constam da Minuta do Contrato.
5.10. DA CONTA VINCULADA
5.10.1. As disposições que tratam sobre a CONTA VINCULADA, a ser empregada na prestação dos serviços, constam da Minuta do Contrato.
5.11. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
5.11.1. As disposições que tratam sobre a REPACTUAÇÃO DE PREÇOS CONTRATADOS, a ser realizada na prestação dos serviços, constam da Minuta do Contrato.
5.12. DA GARANTIA CONTRATUAL
5.12.1. As disposições que tratam sobre a GARANTIA CONTRATUAL, a ser prestada após a assinatura do contrato, constam da Minuta do Contrato.
5.13. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
5.13.1. Para a execução do objeto descrito neste documento, serão utilizados os seguintes
mecanismos de comunicação:
5.13.1.1. Sistema de ITSM: sistema para registro de requisições, incidentes, problemas, eventos – GLPI;
5.13.1.2. Meio eletrônico (e-mail ou outro sistema web) com confirmação de recebimento;
5.13.1.3. Serviço de mensageria eletrônica WhatsAPP, em grupo especialmente configurado com essa finalidade; e
5.13.1.4. Ofícios e outros meios formais de comunicação.
5.14. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.14.1. O Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços que compõem o objeto do presente Termo de Referência durante todo o período de execução do contrato, compreendendo as fases de início do contrato, solicitação formal dos serviços, monitoramento da execução e a transição contratual;
5.14.2. O monitoramento da execução dos serviços ficará a cargo dos Fiscais e do Gestor do Contrato, servidores do TREDF designados para desempenhar as funções a seguir descritas, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos do CONTRATANTE;
5.14.3. São funções do Fiscal do Contrato (demandante, técnico ou administrativo), sem prejuízo de funções nominadas em outros normativos, as seguintes:
5.14.3.1. definir e especificar os serviços a serem realizados pela CONTRATADA;
5.14.3.2. verificar o volume dos serviços entregues, segundo as métricas definidas neste TR;
5.14.3.3. aprovar o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seu respectivos prazos;
5.14.3.4. atestar a Nota Fiscal/Fatura e confeccionar o Termo de Recebimento Definitivo, quando da prestação mensal do objeto;
5.14.3.5. avaliar a qualidade dos serviços realizados, bem como as justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos neste TR;
5.14.3.6. identificar os serviços prestados em desconformidade com os termos contratuais;
5.14.3.7. verificar a aderência aos termos contratuais;
5.14.3.8. verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA (regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária);
5.14.3.9. encaminhar as demandas de correção dos serviços prestados à CONTRATADA em conjunto com o Gestor do Contrato;
5.14.3.10. propor a indicação de aplicação de sanções à CONTRATADA;
5.14.3.11. verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
5.14.3.12. encaminhar, em conjunto com o Gestor do Contrato, à área competente, eventuais pedidos de modificação contratual;
5.14.3.13. manter o histórico da gestão do contrato, contendo registros formais de
todas as ocorrências acerca da execução contratual; e
5.14.3.14. acompanhar a transição contratual, quando aplicável, e o encerramento do contrato.
5.14.3.15. confeccionar o Termo de Encerramento do Contrato, ao final da vigência contratual.
5.14.4. São funções do Gestor do Contrato, sem prejuízo daquelas enumeradas no subitem anterior, as seguintes:
5.14.4.1. acompanhar o repasse de conhecimentos necessários à execução dos serviços à CONTRATADA;
5.14.4.2. propor e disponibilizar a infraestrutura necessária à execução dos serviços à CONTRATADA, quando couber;
5.14.4.3. participar da reunião inicial de alinhamento das expectativas contratuais e de outras reuniões que se fizerem necessárias quando convocado; e
5.14.4.4. prestar esclarecimentos aos Fiscais do Contrato, auxiliando-o na fiscalização do contrato.
5.14.5. O gerenciamento e fiscalização de que tratam os itens anteriores não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
5.14.6. Sem prejuízo de outras atribuições legais, os Fiscais e o Gestor do Contrato poderão:
5.14.6.1. determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução dos serviços, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas; e
5.14.6.2. sustar quaisquer serviços que estejam sendo realizados em desacordo com as normas ou com o especificado pelo fabricante dos equipamentos, ou ainda estejam em desacordo com este Termo de Referência, com o contrato assinado ou que possam atentar contra a segurança de pessoas ou bens do CONTRATANTE.
5.14.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser autorizadas pela autoridade competente do CONTRATANTE em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6 DAS PLANILHAS DE CUSTO E ESTIMATIVA DE PREÇO;
6.1. Para efeito do disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/1993, os serviços foram estimados em R$ 102.515,30 (cento e dois mil quinhentos e quinze reais e trinta centavos) mensais, totalizando o montante de R$ 1.230.183,60 anual (um milhão duzentos e trinta mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos) para o período de 12 (doze) meses;
6.2. O orçamento descrito acima foi elaborado com base em pesquisa de mercado e em contratações públicas, de acordo com documentos juntados aos autos do Procedimento Administrativo da contratação.
6.3. Os salários, auxílio alimentação e outros benefícios da categoria profissional de todos os postos previstos neste Termo de Referência foram estimados com base no levantamento junto a empresas de informática, além de pesquisas na internet e em outras contratações públicas e CCT's, as quais citamos:
6.3.1. Em pesquisa a contratos de prestação de serviços análogos em outros órgãos no DF
(TSE – SEI 2018.00.000014949-0, BCB – Pregão Eletrônico nº 67/2018 - TST - Pregão Eletrônico nº 89/2018, TCU - Pregão Eletrônico nº 46/2018 e TCDF – Pregão Eletrônico nº 04/2017);
6.3.2. Sites:
6.3.2.1. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx;
6.3.2.2. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/; e
6.3.2.3. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
6.3.3. Na última Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do DF (SINDPD - DF) e o Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do DF (SINDESEI - DF);
6.3.4. Na última Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (SINTTEL-DF) e Sindicato das Indústrias de Instalação, Manutenção de Redes, Equipamentos e Sistemas de Telecomunicação do DF (Registro no MTE nº DF000222/2019, com vigência de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020).
6.4. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas e deverão ser considerados os percentuais de reajuste de salários, auxílio alimentação e demais rubricas previstos na Convenção Coletiva a qual a contratada esteja obrigada;
6.5. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em Convenção Coletiva de Trabalho, ou outra norma coletiva aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada (mediante indicação da convenção por ocasião do encaminhamento de sua proposta). Porém, devem considerar o piso mínimo dos salários definidos no item 6.6 deste Termo de Referência como valores mínimos.
6.6. VALORES MÍNIMOS DE SALÁRIOS POR POSTO
6.6.1. Fica estabelecido que os salários dos postos de trabalho correspondentes ao objeto do contrato não serão inferiores aos discriminados no quadro abaixo, considerando-se as peculiaridades das atividades desenvolvidas no TREDF;
6.6.2. Os patamares salariais mínimos previstos abaixo serão reajustados nos mesmos termos que os salários dos trabalhadores da categoria previstos na convenção coletiva de trabalho vinculada à proposta comercial da CONTRATADA.
VALORES MÍNIMOS DE SALÁRIOS POR POSTO | |||
Item | Posto de Trabalho | Salário por Posto | Referências |
01 | Atendente de Help Desk (N1) | 2.069,82 | Pregão 89/2018 – TST (técnico de suporte remoto – item 3) |
02 | Técnico de Suporte ao usuário (N2) | 2.410,34 | Média do contrato atual (compatível com o Pregão 89/2018 – TST - técnico de suporte presencial - item 5, 6 e 7; e do BCB – Pregão Eletrônico nº 67/2018 – Perfil 41) |
03 | Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling (N2) | 1.932,83 | Contrato atual TREDF 19/2016 (compatível com CCT SINTTEL) |
04 | Analista de Infraestrutura | 4.841,20 | Média de salários: do contrato atual |
(Windows/Adm. Redes) – (N3) | (TSE 16/2015), pesquisa de mercado (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- salarial-para-analista-de-infra-e- redes - empresa média pleno/sênior) e Pregão Eletrônico nº 67/2018 do Banco Central do Brasil – Perfil 08 | ||
05 | Analista de Infraestrutura (Virtualização/Linux) – (N3) | 5.991,45 | Média de salários: do contrato atual (TSE 16/2015), pesquisa de mercado (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- salarial-para-analista-de-infra-e- redes - empresa média pleno/sênior) e Pregão Eletrônico nº 67/2018 do Banco Central do Brasil – Perfil 06 |
6.6.3. As categorias terão como base salarial os valores informados a fim de manter o nível e a qualidade dos serviços atualmente prestados no TREDF, uma vez que os salários devem ser compatíveis às exigências profissionais para a execução das atividades contratadas;
6.6.4. Os salários base adotados na tabela acima correspondem aos salários praticados no mercado, conforme pesquisa de mercado realizada, uma vez que a CCT da categoria profissional de TI no DF possui piso salarial que não corresponde ao mercado local, principalmente considerando as exigências de formação, experiência, cursos e certificações exigidas. Para o posto 3 (Técnico de Suporte a Telefonia e Cabling), utilizou-se como base a CCT da categoria (SETEL), ocupação técnico de telecomunicações, conforme discriminado no item 6.3.4.
6.6.5. A não fixação de piso salarial poderá prejudicar a prestação de serviços, uma vez que poderá ser vencedora da licitação empresa que não tenha condições de prestar serviços a contento, e, principalmente, de disponibilizar pessoal capacitado e com o nível de experiência exigidos, a fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades administrativas e finalísticas do TREDF;
6.6.6. Observa-se que as licitações recentes de suporte de TIC ou desenvolvimento de TIC realizadas pelo TCU, TCDF, TST, TREPR e TSE (a ser realizada este ano) fixaram valores mínimos salariais para os profissionais de TIC, principalmente tendo em vista as peculiaridades do mercado de TIC, aliado à complexidade das tarefas e da necessidade de conhecimentos técnicos e a indesejável rotatividade de mão-de-obra (o turnover), diferentemente do que ocorre com terceirização de serviços que não demandam conhecimentos técnicos (ex.: garçom, limpeza, atendente, portaria); e
6.6.7. Ainda como justificativas para a fixação de salário base, podemos citar os Acórdãos TCU nº 2758/2018, nº 1.327/2006, nº189/2011, nº 614/2008, dentre outros, que autorizam a fixação de salários base mediante justificativas do órgão licitante.
6.7. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS:
6.7.1. Os serviços extraordinários em períodos eleitorais (horas extras) somente serão realizados e pagos caso haja autorização prévia da Administração do TREDF para a correspondente realização, sendo o cálculo dos valores devidos efetuado com os acréscimos financeiros legais previstos em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria e em planilhas específicas;
6.7.2. Para pagamento de serviços extraordinários (horas extras), a Contratada deverá apresentar fatura separada para esses serviços, anexando cópia das folhas de frequência, planilha com todas as informações necessárias que permitam aferir os valores devidos, como o horário e os dias de realização do serviço, o número de horas trabalhadas, o quantitativo de pessoal e outras;
6.7.3. Para pagamento dos serviços extraordinários, a CONTRATADA deverá, ainda, encaminhar junto com a fatura, comprovantes de pagamento aos empregados dos serviços realizados, comprovantes de pagamento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação, quando for o caso, dentre outros documentos sociais, fiscais e previdenciários exigidos;
6.7.4. A contratada deverá, prioritariamente, compensar os serviços realizados além da jornada mediante realização de acordo de banco de horas de acordo com a legislação vigente; e
6.7.5. Não será permitida a execução de horas extras acima dos limites diários e mensais permitidos pela legislação.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente deste contrato correrá a expensas do orçamento de 2019, na Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Distrito Federal, no elemento de despesa 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.
8. SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1. As sanções aplicáveis estão previstas no Edital e no instrumento do contrato, além da legislação que rege a matéria.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
9.1.1. Será adotado o critério de MENOR PREÇO para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade aqui definidos;
9.1.2. Os serviços a serem contratados, enquadram-se na categoria de serviço comum de TIC, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e, dos Decretos Federais nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, serem contratados por meio de Pregão preferencialmente em sua forma eletrônica; e
9.1.3. O preço cotado deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta contratação.
9.2. HABILITAÇÃO
9.2.1. A licitante interessada deverá apresentar, como requisitos de habilitação, além daqueles constantes de item específico do Edital do Pregão, os seguintes:
9.2.1.1. Declaração de Vistoria ou Ciência, conforme Anexo VI a este Termo de Referência e de acordo com o item 4.4 deste Termo de Referência;
9.2.1.2. Declaração de Relação de Compromissos assumidos, nos termos do art. 31, §4º, da Lei nº 8.666/93 e Anexo V a este Termo de Referência;
9.2.1.3. Para comprovação da sua capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove:
9.2.1.2.1. a prestação de serviços com alocação de, no mínimo, 7 (sete) postos de trabalho de suporte em infraestrutura de TIC, pelo período de 36 (trinta e seis) meses e que envolva atendimento mínimo a 425 usuários;
9.2.2. Justifica-se a exigência de experiência em gestão de mão de obra e na área específica de TIC (item 9.2.1.3 deste TR), nos termos do art. 30, II, da Lei nº 8.666/93 (comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação), a fim de demonstrar expertise da empresa em gerenciar mão de obra terceirizada, aliada à expertise na área de STIC. Isso porque a área de TIC é estratégica para o TREDF, especialmente tendo em conta a finalidade institucional do órgão de realizar eleições.
9.2.2.1. Não se pode olvidar que a contratação de empresa sem experiência nesta área pode gerar inúmeros prejuízos ou até inviabilizar a realização das atividades deste Tribunal. Citam-se, ainda, os votos proferidos nos Acórdãos do TCU nº 449/2017, nº 553/2016 e nº 1.443/2014 – todos do Plenário, que admitem, justificadamente e de forma excepcional, a exigência de atestados específicos de capacidade técnica para serviços terceirizados com alocação de mão de obra;
9.2.2.2. A justificativa para a exigência supracitada de prestação de serviços com postos de suporte de TIC é técnica, na medida em que a empresa a ser contratada deve estar apta a gerenciar serviços técnicos de TIC, que não possuem similaridade com serviços de natureza operacional, por exemplo, que possuem menos complexidade.
9.2.3. Tendo em vista que o mercado de TIC possui nomenclaturas variáveis, a nomenclatura adotada nos atestados de capacidade técnica poderá variar, desde que haja similaridade entre as atribuições/atividades;
9.2.4. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação do período mínimo de 36 meses, não havendo obrigatoriedade de períodos serem ininterruptos;
9.2.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação de diferentes atestados de prestação de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
9.2.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
9.2.7. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando quando solicitado pelo Pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; e
9.2.8. Os atestados de qualificação técnica poderão ser diligenciados a fim de verificar a
veracidade das informações prestadas.
9.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.3.1. A validade das propostas deverá ser de 60 (sessenta) dias;
9.3.2. De forma a permitir o julgamento objetivo e isonômico das propostas de preços, a licitante deverá preencher sua proposta de preços em conformidade com os modelos de Planilhas e Memória de Cálculo constantes do ANEXO III e ANEXO IV, adaptadas, quando for o caso, ao regime de tributação do licitante;
9.3.3. Demais critérios de avaliação das propostas constam do Edital.
10 DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
10.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à fiscalização do TRE/DF a documentação relacionada nos itens 10.4, 10.5 e 10.6, nos períodos ali estabelecidos
10.2. Verificada(s) inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento de notificação expedida pela fiscalização, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
10.3. O descumprimento reiterado das disposições previstas neste título e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo dos descontos nas faturas e aplicação das penalidades e demais cominações legais
10.4. INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (ou em caso de admissão de empregados):
10.4.1. em até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, apresentar relação nominal dos empregados em arquivo eletrônico, contendo: o nome completo, RG e CPF, data de nascimento, telefone para contato, endereço, data da admissão, salário (incluindo - adicionais, gratificação e eventuais benefícios), local e horário dos postos de trabalho, quantidade e valor de vales-transporte e auxílio alimentação, entre outros benefícios se houver;
10.4.2. até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato ou após a admissão de novos empregados, apresentar cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada dos originais da CTPS, devidamente assinadas, cópia do contrato de trabalho firmado entre a empresa e os empregados, exames médicos admissionais dos empregados admitidos para a execução dos serviços e curricum vitae, além dos documentos necessários à comprovação da formação, cursos e experiência;
10.4.3. A comprovação das certificações dos profissionais alocados acaso exigidas deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias do início da vigência do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado, motivadamente, a critério do CONTRATANTE, uma única vez por igual período. Em caso de admissão após o início da prestação dos serviços, referida comprovação deverá se dar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da admissão;
10.5. MENSALMENTE, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços:
10.5.1. folha de pagamento analítica do mês anterior ao da prestação dos serviços, em
que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; relação dos empregados em serviço no TRE/DF; detalhamento dos pagamentos efetuados; comprovante de pagamento aos empregados por recibo assinado, contracheque, lote eletrônico ou comprovante de depósito;
10.5.2. relatório de Ocorrências diárias constando os empregados em serviço, os empregados em gozo de férias, faltas, atestados, coberturas realizadas e demais informações necessárias solicitadas pelo gestor de contrato;
10.5.3. certidão de Regularidade do FGTS;
10.5.4. certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (D.A.U/RFB/INSS);
10.5.5. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.5.6. relatório e comprovante de pagamento dos benefícios suplementares (vale- transporte, auxílio alimentação), a que estiver obrigada por força de lei, convenção ou acordo coletivo dos empregados;
10.5.7. relatório de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP (RE), com identificação da CONTRATADA (Nome e CNPJ), TREDF como Tomador do serviço, competência do mês de pagamento, relação dos funcionários em serviço no TREDF;
10.5.8. relatório de Tomador/Obra – RET (Documento 1) e Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo de Fechamento – Tomador de Serviço/Obra (RE RESUMO) (Documento 2), TRE/DF como Tomador de serviço, Total de trabalhadores em serviço no Tribunal;
10.5.9. protocolo de envio de arquivos – Conectividade Social;
10.5.10. guia da Previdência Social (GPS);
10.5.11. comprovante de Contribuição de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS – EMPRESA;
10.5.12. guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
10.5.13. relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP, Resumo do Fechamento – EMPRESA FGTS;
10.5.14. relatório Analítico da GRF; e
10.5.15. Relatório mensal de atividades.
10.6. AO TÉRMINO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (ou em caso de demissão de empregados):
10.6.1. até 10 (dez) dias úteis após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
• aviso prévio e termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviços devidamente homologados, quando exigível pelo Sindicato da categoria;
• guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
• extratos de depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS
de cada empregado demitido;
• comprovante de pagamento das verbas rescisórias na conta do(s) empregados(s);
• notificação de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço – ou pagamento da indenização (consignada no termo de rescisão do contrato de trabalho) – ao empregado demitido;
• termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), acompanhado dos Termos de Homologação e Quitação;
• CTPS devidamente anotada;
• Guias de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), em caso de despedida sem justa causa;
• exame médico demissional, se necessário.
10.6.2. a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos empregados que continuam admitidos pela empresa, para fins de controle e liberação da conta vinculada.
11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. As disposições constantes neste instrumento foram elaboradas especialmente com base nos seguintes normativos:
11.1.1. Lei nº 8.666/1993;
11.1.2. Lei nº 10.520/2002;
11.1.3. Lei Complementar nº123/2006;
11.1.4. Grupo de Trabalho – “Diretrizes para contratação de serviços terceirizados de sistemas de tecnologia da informação”, Portaria Diretoria-Geral Nº 14/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG e decisão do SEI 0513153;
11.1.5. IN 4 de 11 de setembro de 2014, do atual Ministério da Economia (e subsidiariamente IN 1, de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia/Secretaria de Governo Digital, que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2019);
11.1.6. Resolução 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
11.1.7. Manual de Planejamento de Aquisições do TREDF, versão 1.0;
11.1.8. Decreto nº 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; e
11.1.9. Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
12. DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
12.1. Por ocasião do encerramento contratual, as partes deverão observar as seguintes ações e prazos:
Ações para o encerramento Contratual | ||||
Item | Ação | Responsável | Data Início | Data Fim |
1 | Recuperação de todos os documentos e recursos que devam permanecer com o TREDF | CONTRATANTE | 5 dias antes do término contratual | No término do contrato |
2 | Cancelamento dos acessos da CONTRATADA ao ambiente do TREDF autorizados durante a execução do contrato, inclusive endereços de e-mails | CONTRATANTE | No término do contrato | No término do contrato |
3 | Assinatura do Termo de Encerramento do Contrato | CONTRATANTE E CONTRATADA | No término do contrato | No término do contrato |
4 | Transferência de conhecimento | CONTRATADA | 180 dias antes do término contratual | No término do contrato |
5 | Direitos de propriedades intelectuais e autorais, se houver | CONTRATADA | No término do contrato | No término do contrato |
13. ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO I - Custo Estimado;
• ANEXO II – Catálogo de Serviços;
• ANEXO III – Planilhas de composição de custos e formação de preços dos serviços para a proposta de preços;
• XXXXX XX – Memória de cálculo da planilha de custo;
• ANEXO V – Declaração de Relação de Compromissos;
• ANEXO VI– Declaração de Vistoria ou de Ciência;
• ANEXO VII – Termo de Compromisso de Sigilo; e
• ANEXO VIII - Termo de Ciência do Compromisso de Sigilo;
14. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. São responsáveis pelo Termo de Referência:
Equipe de Planejamento de Contratação | |
Integrante da área demandante: | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) |
Integrantes técnicos: | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Mat 1589 – SETEL/COIE/STIC; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Mat. 0538 - SARSO/COIE/STIC; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx. 0071 - SEAPU/COIE/STI |
Integrante administrativo: | Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx (SELIP) |