CONTRATO DE SUBVENÇÃO
CONTRATO DE SUBVENÇÃO
- AÇÕES EXTERNAS DA UNIÃO EUROPEIA -
<0001>
(o «contrato»)
O Instituto Marquês de Valle Flôr - IMVF, com sede na Xxx xx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0000-000, Xxxxxx, número de pessoa coletiva 501066055, e delegação na República da Guiné-Bissau, sita na Xx. xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 40 A, com o nº fiscal 610002821, representado por Xxxxxx Xxxxxx, com passaporte nº PAE843623 na qualidade de Coordenador do Projeto Xxxxx Xxxxx! Djuntu, a seguir designado por «administração contratante»
por um lado,
e
O Coletivo de Cidadãos Organizados com nome [XXXXXX], com sede na Guiné- Bissau, [XXXXXX], representado por [XXXXXX]com Bilhete de Identidade nº [XXXXXX], na qualidade de representante da [XXXXXX], a seguir designado por
«beneficiário»
(conjuntamente designados por «as Partes» acordaram no seguinte:
Condições Especiais
Artigo 1.º - Objeto
1.1 O presente contrato tem por objeto a concessão de uma subvenção pela Administração Contratante tendo em vista o apoio para a execução da ação designada: [XXXXXX] (a «ação»), descrita no Anexo I.
1.2 A subvenção é atribuída aos Beneficiários nas condições estipuladas no presente contrato.
1.3 Os Beneficiários aceitam a subvenção e responsabilizam-se pela execução da ação.
Artigo 2.º – Período de implementação da ação
2.1 O presente contrato, entra em vigor na data da sua assinatura, pela última das duas Partes, tendo a ação início no dia seguinte à assinatura deste contrato;
2.2 O período de implementação da ação é de [XXXXXX];
2.3 A vigência deste contrato termina após aprovação do relatório final (Anexo V) pela Administração Contratante.
Artigo 3.º - Financiamento da ação
3.1 O custo total elegível estimado em Fcfa é de [XXXXXX], tal como previsto no Anexo I, sendo financiado na sua totalidade pela Administração Contratante.
Artigo 4.º - Apresentação de relatórios e modalidades de pagamento
4.1 O valor atribuído pelo presente contrato será entregue após a assinatura do mesmo, mediante recibo assinado pelo representante do(s) CCO beneficiário(s);
4.2 Após o período de execução das atividades, o beneficiário da ação deverá apresentar o relatório da ação, que comporta as dimensões técnica e financeira segundo o Anexo V, num período máximo de 10 dias úteis.
Artigo 5.º - Endereço para correspondência
5.1 Qualquer comunicação no âmbito do presente contrato, deve ser efetuada por escrito, com a indicação do número e da designação da ação e enviada para os seguintes endereços eletrónicos:
Para a Administração Contratante:
xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxxx.xxx
Para o beneficiário:
[XXXXXX]
Artigo 6.º - Anexos
6.1 Em anexo às presentes Condições Especiais, figuram os seguintes documentos, que fazem parte integrante do contrato:
Anexo I: Formulário de solicitação do apoio
Anexo II: Ata da Sessão de Operacionalização do Apoio Xxxxx XXX: Ficha de seguimento técnico e financeiro Anexo V: Modelo do relatório narrativo e financeiro
Anexo VI: Modelo para transferência de propriedade dos ativos
Redigido em português em dois originais: um original para a Administração Contratante e um original para os Beneficiários.
Pelo Beneficiário | Pela Administração Contratante |
Nome | Nome |
Designação | Designação |
Assinatura | Assinatura |
Data | Data |