Contract
M UNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – XXX 00000-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
APÊNDICE I
AO CONTRATO Nº001/2018
DETALHAMENTO OPERACIONAL
Outorga de Concessão onerosa para gestão e exploração dos estacionamentos rotativos de veículos nas vias públicas e nos próprios municipaisobjetivando a democratização do uso das vagas e consequente diminuição do fluxo de veículos circulantes no xxxxxx x xxxxxxxxxx xx 0x xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, denominado Estacionamento Pádua Rotativo, incluindo a operação e manutenção do sistema, através da comercialização de bilhetes (obrigatório) e outros meios de cobrança de estacionamento e fiscalização do uso das vagas, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente, compreendendo as áreas a serem exploradas definidas pelo Poder Público durante o período da Concessão.
Caso a lei municipal venha no futuro regulamentar cobrança de uso de vagas para motocicletas, será aditivado tarifa específica a esta concessão.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem desenvolvidos pela Concessionária compreenderão os itens descritos a seguir:
Elaboração do Projeto Executivo para operação e manutenção do Sistema de Estacionamento Rotativo;
Elaboração de identidade visual para o Sistema;
Elaboração e realização de campanhas educativas para esclarecimento e orientação dos usuários;
Execução dos serviços necessários à implantação das etapas, incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas;
Instalação de infraestrutura de retaguarda, necessários a gestão e ao controle de ocupação das vagas;
Implementação de Central de Atendimento ao Usuário (CAU), visando o registro de informações e reclamações;
Realização das expansões e remanejamentos de vagas do Sistema, determinadas pelo Poder Concedente para garantir a continuidade do serviço, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão;
Manutenção da área de abrangência do Sistema, bem como todos os seus equipamentos, sinalizações, equipamentos, nos termos previstos no Termo de Referência e na proposta considerada mais vantajosa para a administração pública, apresentada pela licitante declarada vencedora do certame.
Todas as atividades previstas na Concessão devem obedecer rigorosamente os critérios e condições mínimas previstas neste Termo de Referência.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do Estacionamento Rotativo refere-se a setores de atividades urbanas do Município de Santo Antônio de Pádua, que contenham quantidade expressiva de comércio, serviços e/ou polos de concentração de tráfego de veículos automotores, demandando a utilização de vagas de estacionamento.
O estudo e planejamento efetuado pelo Poder Concedente definiu 385 (trezentas e oitenta e uma) vagasremuneradas, cujo detalhamento se encontra no Apêndice II.
Será autorizado a implantação do sistema inicialmente apenas na Praça Caribé da Rocha, com 36 (trinta e seis) vagas remuneradas, sendo o restante somente autorizado pelo Poder Concedente se, e somente se, o sistema implantado atender as expectativas esperadas quanto a desempenho do sistema, retorno esperado ao município, diminuição do fluxo de veículos circulantes e uso democrático das vagas.
Caso o sistema não atenda as expectativas do DEMUT, a concessão será rescindida sem prejuízo do Poder Concedente;
Caso o sistema atenda as expectativas, o DEMUT liberará os demais logradouros conforme sua necessidade e disponibilidade;
Qualquer que seja o resultado obtido pela concessionária em relação a expectativa esperada, o DEMUT deverá emitir documento escrito aceitando ou não o sistema implantado neste primeiro logradouro.
DIRETRIZES DO SISTEMA
O estacionamento rotativo tem como objetivos:
Democratizar o uso dos espaços públicos, mediante a utilização de critérios de rotatividade que permitam ao maior número de usuários exercerem o direito do estacionamento de veículos em vias públicas e próprios municipais;
Coibir o uso irregular das vagas, assegurando a disciplina no estacionamento rotativo de veículos nas vias públicas e próprios municipais;
Estimular a redução do uso excessivo do transporte individual, pela imposição de pagamento de tarifa para o estacionamento de veículos em espaços públicos com ganho de qualidade de vida pela menor poluição do ar;
Obter controle estatístico de uso das vagas, possibilitando ao Poder Concedente uma correta avaliação da taxa de ocupação por áreas e setores, para definição de políticas públicas de estacionamento e projetos de tráfego que tragam melhorias à cidade;
Medir estatisticamente o aumento da frota de veículos que circulam pela cidade, para auxílio em projetos de tráfego que tragam melhorias à cidade;
Educar os motoristas sobre a correta forma de estacionar, liberando acessos às rampas de cadeirantes, faixas de pedestres, liberação de vias de tráfego etc., pelo correto posicionamento dos veículos nas vagas;
Diminuir o fluxo de veículos circulantes a procura de vagas para estacionar.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O estacionamento remunerado de veículos nas áreas definidas como integrantes do sistema, far-se-á de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre 07:00 (sete horas) e 18:00 (dezoito horas) e sábado entre 07:00 (sete horas) e 12:00 (meio dia). É livre o estacionamento de automóveis aos domingos e feriados e ainda nos demais dias da semana, nos horários não previstos acima, salvo nos casos de regulamentação especifica em contrário.
UNIDADE DE TEMPO
Define-se como UNIDADE DE TEMPO o período de 1 (uma) hora ou fração a ser pago pelo direito de uso da vaga;
Os bilhetes vendidos, ou outras formas de cobrança, darão direito ao uso de uma unidade de tempo no mínimo, podendo o usuário optar pelo pagamento de várias unidades de tempo.
A Concessionária poderá permitir ao usuário optar pelo pagamento de mais de uma unidade de tempo ao estacionar, compensando-o nestes casos com créditos a serem definidos durante sua gestão e desde que aprovados pelo Poder Concedente.
Sempre que definir promoções e distribuição de créditos, a Concessionária deverá informar previamente aos usuários sobre suas vantagens.
O tempo de permanência na mesma vaga será definido pelo número de unidades de tempo pagas;
Esgotado o tempo máximo de permanência na mesma vaga, é obrigatória a retirada do veículo, sendo possível a permanência com a compra de novas unidades de tempo;
EVENTOS DE GRANDE PORTE E PONTOS DE MOVIMENTAÇÃO NOTURNA OU DE FIM DE SEMANA
O Poder Concedente poderá, por iniciativa própria ou mediante solicitação da Concessionária, implantar o Sistema de Estacionamento Pádua Rotativo em operações especiais para atender demandas específicas de determinada região, integrante ou não do sistema, especialmente em datas comemorativas, eventos de grande porte e pontos de movimentação noturna ou de final de semana, mediante ampla divulgação.
Estas operações deverão obedecer regulamentação própria, estabelecida através de Portaria do Poder Concedente, principalmente quanto a:
Localização das vagas;
Horário de funcionamento;
Preço Público da tarifa, não podendo ser superior a tarifa básica quando cobrado por hora ou fração, ou 5 (cinco) vezes a Tarifa Básica quando cobrado de uma vez sem considerar o período utilizado;
O Poder Concedente, através do DEMUT, enviará notificação por escrito à Concessionária da decisão de implantar cobrança de estacionamento em operações específicas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
VAGAS ESPECIAIS, DE EMERGÊNCIA E DE UTILIDADE PÚBLICA
Terão direito a vagas especiais os órgãos especificados segundo a Lei municipal 3.590 de 28 de maio de maio 2014 e Decreto municipal nº 096/2017 e suas quantidades encontram-se na tabela do item 3.2..
Ficará a cargo da Concessionária a definição das vagas para idosos em conformidade com a lei 10.741/03 Art, 41 e resumido a seguir:
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Ficará a cargo da Concessionária a definição das vagas para pessoas com deficiência em conformidade com a lei da Lei nº 10.098/2000 Art. 7º e resumido a seguir:
Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção;
Parágrafo único: As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
As vagas de que tratam os itens 8.2. e 8.3. deverão ser calculadas segundo Apêndice II item 3, coluna Vagas comuns e debitadas das quantidades a serem remuneradas.
Moradores residentes nas áreas do estacionamento Pádua Rotativo terão direito à gratuidade, conforme Decreto municipal nº 096/2017.
As vagas de farmácia de que trata o Decreto municipal nº 096/2017estão definidas no Apêndice II e somam um total de 4 (quatro).
OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA
Estão isentos de pagamento do preço público os veículos em serviço de carga e descarga, nos horários fixados pela legislação específica, desde que utilizem as áreas demarcadas para este fim.
Os veículos utilitários, pick-ups e baús com capacidade de carga inferior a 1.000 kg (mil quilogramas ou uma tonelada), poderão proceder a carga e descarga em qualquer área do Sistema, porém efetuando o pagamento do preço devido.
Gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN:
Os veículos de emergência destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, tais como os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, de conservação e manutenção de sinalização viária, de transporte de valores e serviço de escolta, quando em atendimento na via;
Os veículos oficiais conforme trata a lei Municipal 3.590/14 e Decreto municipal nº 096/2017.
INÍCIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
A implantação do sistema de estacionamento Pádua Rotativo deverá ocorrer dentro do prazo de até 72 (setenta e dois) dias para a primeira área liberada (praça Caribé da Rocha) conforme item 12., e de até 62 (sessenta e dois) dias para cada uma das áreas liberadas pela Concedente através do DEMUT, e durante os 180 (cento e oitenta) dias que seguem a autorização a Concessionária não remunerará à Concedente.
-
FASE 1 - PREPARAÇÃO (até 30 DIAS):
Apresentação do Projeto Executivo de todas as áreas destinadas ao estacionamento Pádua Rotativo, contemplando, no mínimo:
Adequação das vagas de estacionamento;
Sinalização horizontal e vertical;
Identidade visual do sistema.
Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos necessários ao início da prestação dos serviços, que irão compor o sistema operacional na praça Caribé da Rocha.
FASE 2 - MODERNIZAÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA (até 30 DIAS):
Instalação dos equipamentos necessários ao início da prestação dos serviços na praça Xxxxxx xx Xxxxx.
Adequação física das vagas de estacionamento definidas no Projeto Executivo.
Implantação da sinalização horizontal e vertical.
Neste período a Concessionária poderá operar com pessoal restrito e terceirizado.
A Concedente através do DEMUT terá prazo de até 30 (trinta) dias para avaliar e emitir parecer conforme definido no item 3.3.3..
Caso o parecer citado no item 12.2.5. seja de aprovação, a Concessionária poderá efetuar o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário à prestação dos serviços.
As demais áreas serão liberadas conforme descrito no item 3.3.2., devendo estar operacional em até 60 (sessenta) dias após liberação por escrito pelo DEMUT.
FASE 3 – OPERAÇÃO:
Nesta fase a Concessionária iniciará a gestão e exploração regular do sistema Pádua Rotativo, arrecadando os valores referentes a comercialização de bilhetes de estacionamento, Tarifas de Utilização especial e Tarifas de Regularização, monitorando o uso das vagas, efetuando o controle estatístico da rotatividade e mantendo auditoria permanente, observadas as datas de início e conclusão de cada fase.
Após a conclusão das fases operacionais, a fase de operação do Sistema será executada até o término do prazo da Concessão.
DIRETRIZES OPERACIONAIS
A Concessionária deverá executar os procedimentos operacionais de forma a satisfazer as condições de regularidade, eficiência, atualidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade tarifária, bem como os critérios de avaliação a serem estabelecidos no processo licitatório e no contrato de Concessão, prestando adequadamente os serviços, em observância à legislação vigente, ao Regulamento do Sistema e às diretrizes constantes deste Termo de Referência, em especial, as seguintes:
Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, quanto na sua utilização, com transações simplificadas, através de moeda corrente;
Adicionalmente com uso de outro tipo de cobrança conforme autorizado no item 1..
Otimizar o uso das vagas de estacionamento integrantes do sistema deforma a readequá-las e adaptá-las às necessidades dos usuários,incentivando a rotatividade, bem como executar eventuais expansões, deacordo com os termos e condições previstos neste Termo de Referência eno Contrato de Concessão;
Implantar e manter em boas condições a sinalização vertical ehorizontal do sistema, de acordo com as normas estabelecidas pelo Códigode Trânsito Brasileiro, visando à correta orientação dos usuários;
Garantir aos usuários informação quanto ao funcionamento do sistema, através da Central de Atendimento ao Usuário e de campanha educativa, dos canais de acesso às informações e sistemas de comunicação, dasmensagens de sinalização gráfica horizontal e vertical, e dos tipos deinfração e de penalidade a que estarão sujeitos os veículos, em caso dedesrespeito ao regulamento;
Garantir ao Poder Concedente, aos usuários e à população em geraltransparência nas informações atinentes à arrecadação do Sistema.
ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS
A Concessionária deve implementar e manter sistema de informação aos usuários, através de Controladores do Sistema, visando:
Fornecer informações acerca da localização, características e normas de utilização das vagas de estacionamento;
Fornecer informações acerca das infrações e penalidades previstas no Regulamento do Sistema;
Disponibilizar, de forma clara e visível, o valor das Tarifas de Utilização, bem como a unidade de tempo para a utilização das vagas;
Encorajar mudanças de comportamento nos usuários buscando a melhoria nas condições de mobilidade urbana e qualidade de vida e meio ambiente na cidade;
A Concessionária deve manter, controladoresem quantidade compatível com as quantidades de vagas de cada área do sistema.
CANAIS DE VENDA DE BILHETES E PAGAMENTO DE AVISOS DE COBRANÇA DE TARIFA DE REGULARIZAÇÃO
A comercialização dos bilhetes e pagamento de Avisos de Cobrança de Tarifa de Regularização serão realizados diretamente pela Concessionária conforme definido no Apêndice IV deste Termo de Referência.
MEIOS DE PAGAMENTO
Para aquisição do direito de estacionar e quitação de Avisos de Cobrança de Tarifa de Regularização deverá ser possível ao usuário a utilização de Cédulas/moedas nacionais em circulação oficial e de uso corrente no País como meio de pagamento obrigatório, podendo ser ofertado outros meios conforme Apêndice IV.
CONTROLE/FISCALIZAÇÃO DO USO DAS VAGAS
O monitoramento do uso das vagas do Sistema Pádua Rotativo deverá ser realizado pelo sistema eletrônico e pelos controladores da Concessionária, devidamente treinados e habilitados para essa atividade e pelo sistema eletrônico proposto.
Os usuários flagrados pelos controladores utilizando uma vaga de estacionamento Pádua Rotativo em desacordo com o Regulamento, serão inicialmente notificados através da emissão de “Aviso de Tolerância”, podendo, no prazo de 5 (cinco) minutos, regularizar a infração cometida.
Esgotado o prazo de tolerância e mantendo-se o veículo em situação irregular, o usuário será notificado como segue:
Caso seu veículo esteja pela primeira vez em situação irregular no estacionamento Pádua Rotativo, ou seja, a placa de seu veículo não esteja cadastrada no sistema Pádua Rotativo:
Será informado através de “aviso de inclusão de placa em lista negra” do seu veículo, alertando-o sobre as sanções de que trata o item 17.3.2. nas próximas irregularidades cometidas. Este procedimento tem por objetivo educar os motoristas antes de penalizá-los.
Incluir a placa de seu veículo na “lista de reincidentes” do sistema Pádua Rotativo.
Caso a placa de seu veículo já esteja no cadastro de reincidentes do sistema Pádua Rotativo:
Através de “Aviso de Cobrança de Tarifa de Regularização”, ficando sujeito a imposição de penalidade administrativa de cunho sócio educativo.
O “Aviso de Cobrança de Tarifa de Regularização” deverá apresentar data e hora de entrada e data e hora da emissão do aviso, a ser fixado em lugar visível do veículo desde que não prejudique sua visibilidade ao dirigir. Deverá informar ainda que esses dados acompanhados de foto se encontram no sistema do servidor do sistema Pádua Rotativo e poderá ser solicitado pelo usuário através de e-mail ou em endereço físico destacado no aviso.
A baixa do “Aviso de Cobrança de Tarifa de Regularização”, sem aplicação das sanções previstas no CTB, poderá ser realizada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da emissão do aviso, mediante o pagamento do valor correspondente a 11 (onze) vezes o preço da tarifa básica do Estacionamento Pádua Rotativo.
Sempre que um veículo receber o “Aviso de Cobrança de Tarifa de Regularização”, o operador do sistema Pádua Rotativo deverá informar ao Concedente, DEMUT, para que este através do responsável legal do Poder Concedente promova a remoção do veículo para local de guarda do Concedente, podendo o usuário retirá-lo após pagamento das tarifas e multas devidas.
Caberá ao Poder Concedente a arrecadação da receita das multas provenientes da emissão de Autos de Infração de Trânsito (AIT).
Para os casos em que o Concedente não atue conforme itens 17.5. e 17.6., não autuando e/ou removendo o veículo irregular em até 1 (uma) hora após informação da Concessionária devidamente registrada, a Concessionária deverá proceder conforme segue:
Iniciar contagem de tempo até a efetiva remoção do veículo. Este período será denominado PAR – Período Adicional para Remoção e será computado como ocupação irregular e integralmente descontado do valor mensal a ser repassado ao Concedente;
Caso no futuro a Tarifa de Regularização venha a ser paga pelo usuário, seja qual for o motivo, o valor deverá ser integralmente repassado ao Concedente.
Os bilhetes e/ou créditos antecipados ao Concedente através do DEMUT para atendimentos especiais (por exemplo moradores e veículos a serviço do Concedente, de que trata o Decreto Municipal 096/17) serão debitados do valor a ser repassado ao Concedente.
AUDITORIA E VERIFICAÇÃO
A
qualquer tempo, e sem prévio aviso, o Poder Concedente deverá ter
livreacesso aos registros das transações efetuadas e aos pontos de
controle everificação, bem como a todos os registros e controles
administrativos efinanceiros referentes à exploração dos serviços
objeto da Concessão.
ATENDIMENTO AO USUÁRIO
A Concessionária deverá implementar o atendimento telefônico e mídiassociais aos usuários, de forma a garantir o acesso as informações referentesao Sistema Pádua Rotativo, através do SAC.
Esse atendimento inclui número de telefone, email e endereço completo para atendimento pessoal.
CAMPANHA EDUCATIVA
A Concessionária deverá realizar, antes de cada Etapa de Implantação,campanha educativa de divulgação e orientação sobre a operação doSistema Pádua Rotativo, as regras para a utilização das vagas, os canais de acesso asinformações, as mensagens da sinalização gráfica horizontal e vertical, ostipos de infração e as penalidades correspondentes a que estarão sujeitosos usuários infratores.
SINALIZAÇÃO REGULAMENTADORA
As áreas do sistema de estacionamento Pádua Rotativo deverão ser identificadas através de sinalização regulamentadora, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, e mantida em perfeito estado de limpeza e conservação.
Sinalização horizontal:Deverá ser realizada conforme normas técnicas, demarcadas com faixas tracejadas ou contínuas conforme itens a seguir:
Deverá ser executada com tinta à base de resina acrílica ou outro material compatível de mesma qualidade desde que aprovada pelo Poder Concedente, sendo destinada à demarcaçãono pavimento da posição das vagas;
Cor branca tracejada: indicam os locais com estacionamento permitido;
Cor branca contínua: indicam os locais com estacionamento permitido apenas a idosos e pessoas com deficiência. Deverá haver sinalização, também na cor branca, no centro da vaga informando o destino da mesma como o desenho sugerido a seguir:
Idosos:
Pessoas com deficiência:
Cor amarela contínua: os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como descrito no item 10. e identificados na tabela do item 3.2. coluna “Vagas especiais”.
Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal todapintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias elogradouros destinados à área de estacionamento regulamentado Pádua Rotativo.
A sinalização vertical: compreenderá as placas para a regulamentação dasvagas de estacionamento, tais como:
Dias e horários de operação doserviço para as vagas descritas no item 3.2. coluna “Vagas comuns”, Devendo ser instaladas no início e fim de cada área contínua;
Uso especial, de emergência ou utilidade pública;
Motocicletas;
Áreaescolar;
Táxi;
Carga e descarga;
Transportes alternativos;
Entre outros a serem apresentados pelo DEMUTaté a data que trata o item 12.1..
A sinalização vertical compreenderá as placas para a regulamentação dasvagas de estacionamento, sendo obrigatória a apresentação prévia deprojeto de sinalização para cada área/setor de operação, projeto este quedeverá ser aprovado pela DEMUT, nos termos do item 12.1.FASE 1 -PREPARAÇÃO (30 DIAS).
A Concessionária será responsável pela retirada de toda a sinalizaçãovertical existente (placas e suportes) que não estejam de acordo com o projeto apresentado no item 12.1., entregando-os na sede do DEMUT, conforme o andamento dos trabalhos.
VISTORIA DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PÁDUA ROTATIVO
A visita técnica é facultativa e poderá ser agendada no Departamento Municipal de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública, através do telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira de 09h às 16h, porém caso haja interesse das licitantes, deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
Após a vistoria será fornecida, pelo Diretor do DEMUT, a Declaração de Vistoria, em duas vias, conforme modelo constante deste Termo de Referência, onde constará que o representante legal da empresa vistoriou e tomou conhecimento do objeto a ser licitado e esta declaração deverá fazer parte da documentação de habilitação do licitante.
O Licitante, a seu critério, poderá abster-se de realizar a vistoria prevista no item anterior, devendo, porém, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de executar os serviços em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
O Apêndice IV apresenta a especificação técnica do sistema a ser implantado, e será desclassificada a proposta que não atender na íntegra suas especificações mandatórias.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Proposta técnica
A licitante deverá apresentar um projeto técnico atendendo a todos os itens deste Termo de Referência e seus Apêndices, contendo no mínimo a lista de materiais, software e demais insumos necessários para o perfeito funcionamento do sistema.
Deverá constar no projeto a localização dos detectores, painéis informativos de vagas, localização das vagas de idosos e deficientes e suas quantidades, sinalização vertical e horizontal, postos de cobrança etc.
Especificação dos todos os materiais a serem utilizados, como por exemplo: computadores, fios, cabos, armários “outdoor”, caixas subterrâneas, detectores de veículos, medidores, softwares, aplicativos, smartphones, programas, sinalização vertical, sinalização horizontal, painéis indicadores de vagas, etc.
Todos os recursos acima citados deverão fazer parte da planilha de custos e receitas, conforme solicitado no Termo de Referência e serão revertidos à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua/RJ ao final do contrato.
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