CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXX XXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: HB SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 22.094.574/0001-09, situada na VL TAQUARI, SN BRCAO - CEP: 89990000 -
BAIRRO: RURAL, São Lourenço do Oeste/SC, neste ato representada pelo Administrador o Sr. AMARILDO PAIM XXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador do CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, no Município de São Lourenço do Oeste, estado de Santa Catarina, pelas partes contratantes, fica acertado e ajustado o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial N° 006/2019 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de empresa visando a aquisição de materiais de alimentação, higiene e limpeza e utensílios para uso das secretarias da Administração Pública do Município de Planalto-PR, referente à Ata Registro de Preços nº 038/2019, conforme especificações do Termo de Referência, nas condições fixadas nas cláusulas a seguir:
ITENS | |||||||
Lote | Item | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 002 - Lote 002 | 34 | DESINFETANTE LÍQUIDO DE USO GERAL age de modo efetivo, removendo totalmente os diversos tipos de sujidades e manchas. composição: associação de tensoativos não-iônicos e catiônicos, agentes sequestrantes, agentes emulsionantes, corantes, essência lavanda/floral e veículo aquoso. Galão de 5 litros. Diluição mínima: 1:20. Com registro na ANVISA. | CLASSLIMP | UN | 100 | 5,75 | 575,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 44 | ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FACE (fibra e espuma), formato retangular, medindo 110x75x23 mm, abrasividade média. composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com abrasivo. Pacote com 3 unidades. o produto deve possuir características de desempenho e durabilidade iguais ou superiores ao produto da marca scotch-brite, fabricante 3m comprovado por laudo expedido por laboratório habilitado. | ALKLIN | PCTE | 1000 | 1,60 | 1.600,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 58 | INSETICIDA aerosol, inseticida doméstico; aerosol (mata moscas, pernilongos, mosquito da dengue e suas larvas); composto de d-aletrina 0,1%, permetrina 0,2%; tetrametrina 0,2%; solvente alinfatico; propelente (propano/butano), sem cfc; principio ativo d-aletrina; princípio ativo transflutrina; embalado em frasco metálico com 400 ml. Dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. | INSET | UN | 50 | 6,45 | 322,50 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 74 | PÁ PARA LIXO em chapa de aço ou alumínio com cabo grande. Material cabo: madeira. Comprimento cabo: de até 80 cm. Características adicionais: com cabo perfeitamente reto e lixado ou plastificado. | ECOO | UN | 40 | 4,48 | 179,20 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 100 | SABONETE LÍQUIDO PARA MÃO sabonete antisséptico para higiene das mãos. Limpeza e assepsia das mãos com eficácia contra um amplo espectro de micro-organismos (staphylococcusaureaus, escherichia coli, pseudomonasaeruginosa, e salmonela choleraesuis). Faixa | QLIMPA | UN | 272 | 9,00 | 2.448,00 |
de concentração para o uso: puro. Aspecto: líquido viscoso; ph 6,0 – 8,0; composição química: tensoativoaniônico, tensoativo não iônico, tensoativoanfótero e agente bactericida; princípio ativo: triclosan (nº cas 3380-34-5) 0,3 – 0,5%. Embalagem com 5 litros. | |||||||
LOTE: 002 - Lote 002 | 103 | SACO DE LIXO AZUL não transparente, capacidade de 100 litros, medindo 75 cm (largura) x 1,05 cm (altura mínima), fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT. nbr 9190/9191/13055/13056 apresentado em rolo com 25 unidades. | ECOO | RL | 800 | 5,45 | 4.360,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 105 | SACO DE LIXO AZUL não transparente, capacidade de 30 litros, medindo 59 cm (largura) x 62 cm (altura mínima), fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT. nbr 9190/9191/13055/13056 apresentado em rolo com 50 unidades. | ECOO | RL | 500 | 5,20 | 2.600,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 106 | SACO DE LIXO AZUL não transparente, capacidade de 50 litros, medindo 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima), fabricados com resinas termoplásticas de alta resistência, compatível com a sua capacidade para acondicionamento de resíduos comuns, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT. nbr | ECOO | RL | 1.000 | 5,80 | 5.800,00 |
9190/9191/13055/13056 apresentado em rolo com 50 unidades. | |||||||
LOTE: 002 - Lote 002 | 146 | SACOS PARA LIXO de 100L com espessura de 0,12 micras ou 60 micras. Reforçado. | ECOO | UN | 2.100 | 0,39 | 819,00 |
TOTAL | 18.703,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2019, Ata de Registro de Preços nº 038/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
Parágrafo Único - Pela integral e satisfatória compra dos objetos indicados na Cláusula Primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$ 18.703,70 (dezoito mil setecentos e três reais e setenta centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em parcelas de acordo com o consumo do Município, nos preços pertinente a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos pertinentes a presente licitação dar-se-á até o 15º (décimo quinto) dia útil e mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e devidamente acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal de faturamento preenchida sem rasuras, com a descrição completa, devidamente certificada pelo responsável da Secretaria Municipal solicitante, comprovando que o objeto foi executado em conformidade com as condições estabelecidas no Edital, Anexos e Cronograma:
a) Descrição dos objetos, com quantidades, valores unitário e total;
b) Número do processo licitatório.
c) Número do Contrato.
Parágrafo Quarto- A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes o objeto do presente edital, em função de alterações na legislação pertinente.
Parágrafo Quinto - Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
Parágrafo Sexto - O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, nos prazos definidos no paragrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Sétimo - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
Parágrafo Oitavo - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE e da CONTRATADA o adimplemento total do presente Contrato.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
f) Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada;
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A empresa vencedora do certame deverá entrega os objetos solicitados em até 48 (quarenta e oito) horas, atendendo a todos os requisitos constantes no item 14 do edital, após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Planalto a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
1. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) Discriminação dos objetos a serem adquiridos;
c) Local onde serão entregues os objetos;
d) Xxxxx para entrega:
e) Quantidade e medidas, quando for o caso;
f) Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição;
g) Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
2. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Licitações do Município que verificará a possibilidade da aquisição/prestação de serviços e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
3. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos objetos/prestação de serviços caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 4.2.
4. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
6. O fornecimento de materiais/serviços pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços.
8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Licitações do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
Assinatura do Secretário responsável.
a) A empresa vencedora ficará obrigada a substituir, a suas expensas, o objeto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
b) Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade do objeto, obrigando-se a substituir aquele que apresentar defeito.
c) A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, combustíveis, lubrificante, pneus, manutenção dos veículos, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer
naturezas do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Parágrafo Primeiro - Para cobertura das despesas decorrentes desta licitação serão utilizados recursos financeiros oriundos do Município de Planalto. Proveniente das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
DOTAÇÃO | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
00180 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
00650 | 05.116.15.452.1501.2053 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
00690 | 06.119.26.782.2601.2067 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
00920 | 07.121.12.361.1201.2036 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
01230 | 07.121.12.365.1201.2045 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
01260 | 07.121.12.365.1201.2046 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
01390 | 08.124.27.812.2701.2059 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
01550 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
02410 | 11.133.20.606.2001.1058 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
02660 | 12.134.22.661.2201.1063 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
02700 | 12.134.22.661.2201.2064 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
02780 | 13.136.18.541.0801.2055 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
02870 | 14.138.13.392.1301.2047 | 3.3.90.30.00.00.00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO – FASE CONTRATUAL
Parágrafo primeiro - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
Parágrafo segundo - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado do Paraná, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) Ocorrendo atraso, ou não realização da entrega do objeto conforme contratado, injustificado o atraso, a Contratada incidirá em multa na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor total percebido pela Contratada, por dia de atraso na entrega.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da ata de sua convocação;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
d) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do objeto;
e) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento do objeto em atraso por cada dia subsequente ao trigésimo;
f) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração à qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
g) 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis; Parágrafo quarto - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
1) ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
2) Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a previa e ampla defesa em processo administrativo.
3) a multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
4) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
5) se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
6) não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7) as multas previstas neste item, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8) serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
9) serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – PRAZOS
Parágrafo Primeiro - O prazo de execução do objeto do presente Contrato será de 06 (seis) meses a partir da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
Parágrafo Primeiro - Os preços dos objetos, constantes neste contrato, caracterizando o valor unitário do objeto são FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, salvo por fator superveniente que caracterize a situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/03.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá comprovar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da composição da proposta e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Planalto, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
Parágrafo Quarto - Fica facultado ao Município de Planalto realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Planalto
Parágrafo Sexto - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços acordados no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços/objeto contratado;
d) não entrega do objeto, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
g) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
h) dissolução de Sociedade;
i) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
j) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;
k) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMUNICAÇÃO
Parágrafo Único - As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de carta registrada, ou protocoladas na Prefeitura Municipal de Planalto, Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro, CEP: 85.750-000 – Planalto, Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo Único - Não será permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/PR, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
Planalto – PR, 12 de março de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL HB SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
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