TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 20/2021,
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 20/2021,
QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado,
CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof.
Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 14 de junho de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.502.281/0001-02, sediada na Rua Angelim, nº 78, Conjunto Kissia I - Bairro: Xxx Xxxxx X, CEP: 69040-230, em Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxx Xxxx xx Xxxxx, RG nº 9.825.337-2 – SESEG/SP, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo nº 23105.008376/2020-41, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital RDC nº 002/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de obra de construção do Bloco da Faculdade de Odontologia (FAO), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 11 de junho de 2021 e encerramento em 30/07/2023.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes
à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 600 (seiscentos) dias e será iniciado 11 de junho de 2021, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da
autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 10.001.000,00 (dez milhões e um mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
3.3. No caso de regime de empreitada por preço unitário, o valor acima será meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão do quantitativo efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
PTRES: 170123
ND: 449051
PI: M8282G41OEN
Nota de Empenho: 2021NE161
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que
efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. a cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer
JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à
cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da
conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto nº 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da CONTRATADA com
a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e
a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu
conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto nº 7.581/2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei nº 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Manaus, integrante da Seção Judiciária do Amazonas -Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser
compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXX XXXX XX XXXXX
Sócio-Administrador da Empresa Tecon Tecnologia em Construções
Ltda.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 09/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 09/06/2021, às 14:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 09/06/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Administrador, em 09/06/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0566091 e o código CRC A9A9CB22.
Referência: Processo nº 23105.008376/2020-41 SEI nº 0566091
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 108, sexta-feira, 11 de junho de 2021
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 147163 SEI HCPA 23092.005717/2021-02 - AQUISIÇÃO DE MACAÇÃO EM NÃO TECIDO TIPO TYVEC
Contratado: PROTMAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EIRELLI CNPJ: 30.899.292/0001-07 R$ 39.900,00
Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Nota de Empenho: 2021NE520979 09/06/2021
Autorização: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/21 por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx- Diretor Administrativo.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 147170 SEI HCPA 23092.005721/2021-62 - KIT DNA FLEXIGENE 250 TESTES Contratado: PRÓ ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA CNPJ: 00.398.022/0001-51 - R$ 2.210,00
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Autorização: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/21 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 147177 SEI HCPA 23092.005766/2021-37 - CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE OXIMETRIA
Contratado: MWRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 31.422.307/0001- 04 R$ 699,60.
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 6329032281 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858565009999 Nota de Empenho: 2021NE520849 08/06/2021
Autorização: 09/06/21 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos
EXTRATOS DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 147109 SEI HCPA 23092.005359/2021-20 - BOLSA COLETORA DE ESPECIMES DESCARTÁVEL "CONVÊNIOS"
Contratado: JOMHÉDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA UNICO OFERTANTE - CNPJ: 02.429.547/0001-32 - R$ 900,00
Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA.
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Autorização: 10/06/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos
Ratificação: 10/06/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente
Processo nº 147064 SEI HCPA 23092.002165/2021-72 - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ARCO CIRURGICO - PHILIPS
Contratado: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA - CNPJ: 58.295.213/0001-78 - R$ 314.609,87
Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA.
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349039 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Autorização: 10/06/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos
Ratificação: 10/06/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 739/20
Registro de Preços de Medicamentos Manipulados.
Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 241/2021
Prestação de Serviços de Informação de Crédito para Análise Cadastral de Clientes - Contrato.
Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 05/07/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 05/07/2021, às 10:00 horas.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 253/2021
Renovação do Suporte das Licenças para o Produto Citrix Virtual App, Modalidade de Suporte Select - Contrato.
Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 05/07/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 05/07/2021, às 10:00 horas.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 266/2021
Aquisição de Bebedouro, Ferro de Passar, Fogão Elétrico, Mini Bicicleta e Liquidificador.
Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2021
Aquisição de Medicamentos.
Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2021
Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza.
Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2021
Aquisição de Lona para Esteira Ergométrica, Módulo de Tomada e Tubo de Cobre. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 25/06/2021, às 09:00 horas.
Data e Horário de Disputa: dia 25/06/2021, às 10:00 horas.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061100076
76
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 338/2021
Registro de Preços de Medicamentos.
Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 388/2021
Aquisição de Kit para Vírus Respiratório.
Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações.
Porto Alegre, 10 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Coordenador da Comissão de Licitações
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 9/2021
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 10/06/2021) 154003-15279-2021NE800042
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.008376/2020-41.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 05.502.281/0001-02 - TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto:
Contratação de obra de construção do Bloco da Faculdade de Odontologia (FAO), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011, Medida Provisória nº 961/2020 e Lei nº 8.666/1993. Vigência: 11/06/2021 a 30/07/2023. Valor Total: R$ 10.001.000,00. Data de Assinatura: 09/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/06/2021).
CONSELHO DIRETOR
EDITAL
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2021
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a PRIMEIRA RETIFICAÇÃO referente ao Edital nº 010, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU em 23 de abril de 2021, que trata da abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REMOTO destinado à contratação de PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM LINGUAGEM DE SINAIS, em caráter temporário, para atender demandas de Unidades Acadêmicas do Interior, conforme a seguir:
I - RETIFICAR os itens abaixo, cuja redação passa a vigorar como segue e não como constou:
Onde se lê:
8.19.5 Ao iniciar a etapa 3 da prova prática, o participante receberá um link contendo um vídeo, gravado em Libras e um espaço no mesmo para inserir a tradução realizada. Durante a realização da terceira etapa, o candidato poderá realizar buscas terminológicas para apoio no processo de tradução e o mesmo deverá deixar ativados a câmera e o microfone durante toda a realização desta etapa. A terceira etapa da prova prática terá duração de no máximo 40 minutos.
Leia-se:
8.19.5 Ao iniciar a etapa 3 da prova prática, o participante receberá um link contendo um vídeo, gravado em Libras e um espaço no mesmo para inserir a tradução realizada. Durante a realização da terceira etapa, o candidato poderá realizar buscas terminológicas para apoio no processo de tradução e o mesmo deverá transmitir sua tela na plataforma e deixar ativados a câmera e o microfone durante toda a realização desta etapa. A terceira etapa da prova prática terá duração de no máximo 40 minutos.
II - Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 154040 - UNB
Número do Contrato: 623/2019.
Nº Processo: 23106.000895/2015-94.
Dispensa. Nº 168/2019. Contratante: UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UnB. Contratado: 02.720.554/0001-99 - XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato prc/unb nº 623/2019, com fundamento no §4º do art. 57 da lei 8.666/93, e também na cláusula oitava do contrato por mais 12 (doze) meses a partir do dia 17/06/2021 ou até a conclusão de um novo processo licitatório. Vigência: 02/10/2019 a 17/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 349.790,00. Data de Assinatura: 28/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2021).