CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 052/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 052/2017
Termo de contrato para realização de serviços de apoio administrativo, que fazem entre si o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - SC e a Empresa ANGONESE & PICININI CONTABILIADE E ASSESSORIA LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.187/0001-31, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ANGONESE & PICININI CONTABILIADE E ASSESSORIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 07.874.478/0001-90, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – PERITIBA – SC, neste ato representado pelo seu sócio, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O CONTRATADO fornecerá serviços de apoio administrativo para elaboração de PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – A Contratada prestará os serviços in loco e à distância, de acordo com as necessidades e as características dos serviços a serem desenvolvidos.
2.2 – Relação das atividades a serem executadas:
a) Os serviços serão executados mediante a realização de levantamentos de dados da arrecadação do Município nos últimos 4 anos para projeção da receita 2018/20121;
b) Apuração de gastos por departamentos e secretarias, para projeção dos gastos fixos com folha de pagamento e custeio;
c) Inclusão das prioridades do Plano de Governo no Orçamento do Município;
d) Reunião para apresentação dos resultados para a equipe técnica e equipe gestora do Município e levantamento de prioridades;
e) Elaboração e apresentação da Audiência Pública do Plano Plurianual do Munic ípio;
f) Elaboração do Anteprojeto de Lei do Plano Plurianual 2018/2021 com seus respectivos anexos;
g) Elaboração do Anteprojeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018;
h) Elaboração do Anteprojeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2018;
i) Os dados devem ser inseridos em sistema contábil informatizado utilizado pelo Município (Betha Planejamento), através do qual devem ser gerados os relatórios que irão compor os projetos de lei;
j) Os projetos de lei devem ser entregues finalizados e em condições de serem enviados ao Poder Legislativo;
k) Elaboração da Programação Financeira para o Exercício de 2018, no Sistema BETHA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o corresponde a R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
3.2 - O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) após a apresentação do Anteprojeto do Plano Plurianual com seus respectivos Anexos e a 2ª, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) após a apresentação do Orçamento para o Exercício de 2018.
3.2.1- O pagamento ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal, e será efetuado mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.3 - Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.4 - É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5 - Não haverá reajuste nem atualização de valores.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 - Os prazos para a execução e entrega dos serviços são os abaixo estabelecidos, observando a Lei Complementar nº 098 de 06 de Maio de 2014:
4.1.1 - Plano Plurianual 2018-2021: até 10 de Agosto de 2017.
4.1.2- Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018: até 20 de setembro de 2017;
4.1.3 - Lei Orçamentária Anual para 2018: até 27 de Outubro de 2017.
4.2 - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, SC para o exercício de 2017, através da seguinte classificação:
Órgão/Unid: 04.01 Secretaria de Administração e Finanças
Proj/At.: 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças
3.3.90.00.00.00.00.00.0.0.0000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 - Os itens considerados inadequados, que não atenderem às exigências estabelecidas, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
6.1.1 - Entende-se por material ou serviço inadequado, aquele que apresentar: inferior qualidade, defeito sistemático, ou fora das especificações exigidas.
6.2 - A garantia dos serviços existirá até a aprovação dos projetos de lei junto ao Poder
Legislativo Municipal.
6.2.1 - No prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a refazer, às suas expensas, os serviços que vierem a ser rejeitados por motivo de defeito técnico, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
6.3 - Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - A CONTRATADA deverá:
7.1.1 - Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.1.2 - Cumprir as cláusulas contratuais estabelecidas neste instrumento.
7.2 - A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.3 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.3.1 - A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte.
7.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.1 - Advertência por escrito.
7.4.2 - Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3 - Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Vargem Bonita/SC, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.5 - Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
7.6 - O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
7.6.1 - Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
7.6.2 - Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
7.6.3 - Lentidão no seu cumprimento;
7.6.4 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO
8.1 - O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 - Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de CATANDUVAS/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1 - Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais nºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
11.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou no Código de Defesa do Consumidor, quando for o caso.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas.
Vargem Bonita/SC, 02 de Maio de 2017.
MELANIA A. ROMAN MENEGHINI VANDERLEI XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas :
_ _ _ Nome: Nome:
CPF: CPF:
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