TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 15/03/2018 09:30
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em tecnologia da informação, objetivando ampliar a transparência das ações da Administração Pública Municipal.
2 - A contratação é justificada, tendo em vista o término do contrato dos atuais serviços em questão desta municipalidade. Por força da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2014), os órgãos públicos têm o dever de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; Utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Ainda de acordo com a referida Lei, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, em seu sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), constando no mínimo:
Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; Registros das despesas;
Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Logo, a necessidade dos serviços citados neste Termo de Referência é estrutura e imprescindível a esta municipalidade para atendimento aos preceitos da Lei de Acesso à Informação.
Quanto à opção de julgamento das propostas por Xxxx Xxxxx, a mesma foi embasada pelo fato da solução proposta neste Termo de Referência contemplar Sistemas Web Integrados, que garantirá à Prefeitura Municipal de Jaguaré as seguintes vantagens:
a) Utilizar o mesmo banco de dados relacional, compartilhando recursos de tabelas comuns;
b) Permitirá operar com um único usuário e senha, para cada operador, possibilitando acesso a todas as funcionalidades a ele atribuídas e permitidas;
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c) Assistência técnica, manutenção e assessoria no uso dos sistemas web por uma única empresa, garantindo melhor gerenciamento e fiscalização da execução dos serviços e do contrato.
II - DAS ESPECIFICAÇOES E QUANTIDADES
1 - As especificações e quantidades são as constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
2 - Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO.
3 - O(s) serviço(s) será(o) prestado(s) de forma contínua, conforme e solicitação do setor responsável, em dias úteis e horários constantes no roteiro da viagem.
4 - A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
5 - O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da administração ou dos seus usuários;
6 - O serviço consistirá
a) Reformulação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
b) Licenciamento do Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
c) Treinamento na operação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
d) Compilação de Atos Normativos;
e) Hospedagem;
6.1 - Reformulação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal
O Portal Oficial da Prefeitura Municipal deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios de eletrônicos de acesso público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária e gestão fiscal e atender à legislação federal no que tange a acessibilidade de acesso ao portal por pessoas com deficiência visual e baixa visão;
O Portal Oficial deverá possuir no mínimo os seguintes requisitos:
Ø Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
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e) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Todas as informações disponíveis no Portal Oficial da Prefeitura Municipal devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica;
j) As informações devem estar coerentes e sincronizadas de forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal;
k) Todas as páginas da área administrativa deverão ter ferramentas, integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados.
l) O Portal Oficial da Prefeitura Municipal deverá ser totalmente dinâmico, todas as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável através do Módulo Gerenciador de Conteúdo;
m) A Contratada deverá manter o Portal da Prefeitura Municipal de Jaguaré, atualizado contra as últimas vulnerabilidades conhecidas;
n) A Contratada, durante a vigência do contrato, deve manter todos os softwares sempre atualizados com as últimas atualizações disponíveis;
o) A Contratada deverá proceder à instalação, configuração, manutenção, correção e atualização do Sistema Operacional, antivírus e demais softwares, instalados no servidor, necessários ao pleno e correto funcionamento do Portal;
p) A Contratada deverá manter backup diário, fora das dependências da Prefeitura Municipal de Jaguaré, de toda a base de dados do Portal;
q) A Contratada se compromete a manter absoluto sigilo quanto às informações contidas no Backup supra, garantido que este só seja usado para a recuperação do Portal em caso de desastre;
r) Na ocasião do término do contrato, a contratada deverá entregar à Prefeitura Municipal de Jaguaré o backup gravado em mídia DVD, da base de dados do Portal;
Ø Módulo Gerenciador de Conteúdo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Notícias, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Secretarias Municipais, com a possibilidade de registrar o nome do titular da secretaria, competência e atribuições, e-mails e
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telefones da Secretaria;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Agenda de Eventos da Prefeitura, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Obras realizadas e/ou que estejam em execução, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Diário Oficial do Município, com recurso para pesquisa textual, no arquivo em PDF do Diário;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas, de maneira que o próprio usuário possa incluir novas páginas e conteúdo no Portal Oficial da Prefeitura;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Banners, de maneira que o próprio usuário possa destacar serviços e links disponíveis através da inserção de banners no Portal Oficial da Prefeitura;
h) Possuir recurso de Newsletter para cadastro e envio de e-mails para os cidadãos;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Imagens, Áudios e Vídeos, de maneira que o próprio usuário mantenha em banco de dados e disponíveis ao cidadão, conteúdo institucional do município;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Links e Serviços;
k) Na página principal do Portal Oficial da Prefeitura Municipal, publicar as notícias, no seguinte formato:
Quadro rotativo: o usuário poderá escolher até 5 (cinco) notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título, resumo e imagem redimensionada; Destaque: o usuário poderá escolher até 3 (três) notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto; Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada;
l) Possuir recurso para consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas;
m) Possuir recurso para compartilhar recurso nas redes sociais (facebook e twitter);
n) Possuir recurso para vincular uma notícia a uma ou mais secretarias;
o) Possuir recurso para imprimir e enviar notícia por e-mail;
p) Além das notícias, na página principal do Portal Oficial da Prefeitura Municipal, deverão ser publicadas as seguintes informações:
Informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura; Endereço;
Horários de Atendimento ao Cidadão;
Órgãos que compõe a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal; Perguntas frequentes sobre a Administração;
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Palavra do Prefeito: Página contendo um texto, links e uma foto do Prefeito atual;
Ø Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos Compilados
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos;
h) Permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo;
i) Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo;
j) Permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo;
k) Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo;
l) Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo;
m) Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo;
Ø Módulo do Portal da Legislação Compilada
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais
responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados;
f) Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tema, listar os Atos Normativos vinculados;
g) Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados;
h) Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em
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um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados; Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa;
k) Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Remissão Ativa (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão);
l) Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Propositura que deu origem ao Ato Normativo;
m) Disponibilizar links para Legislação em Destaque;
n) Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor;
6.2 - Licença e suporte mensal do Portal Oficial da Prefeitura Municipal
Por se tratar de portal web, a contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do Portal Oficial da Prefeitura Municipal ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
A empresa contratada durante a vigência do contrato deverá efetuar alterações nas páginas do Portal Oficial da Prefeitura Municipal solicitadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré;
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
6.3 - Treinamento na operação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal
Esta implantação exige que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada e facilitar a gestão da mudança na organização;
O treinamento ocorrerá em horário comercial, com carga horária de 04 (quatro) horas, para até 10 (dez) servidores, sendo de responsabilidade da Contratante a disponibilização do espaço, com mesas, cadeiras e equipamentos para o treinamento.
O conteúdo programático do curso será definido pela Contratada e a Prefeitura Municipal de Jaguaré;
6.4 - Compilação de Atos Normativos
O processo de Compilação de Atos Normativos iniciará com o serviço de digitação e/ou digitalização que engloba a conversão de documentos em papel físico para o meio digital, de
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forma a torná-los editáveis e permitir sua alteração textual;
Quando houver necessidade, a contratada efetuará a digitalização dos Atos Normativos, com posterior utilização de programa OCR para reconhecimento dos caracteres, de forma a garantir a geração de documentos editáveis;
Será da competência da contratada a retirada de clips, grampos, colchetes ou quaisquer outros materiais que prejudiquem a conversão para o meio digital. No caso de livros encadernados, estes deverão ser desmontados para a correta digitalização e reconstituídos após a realização do trabalho, mantendo-se assim o padrão original, tudo a cargo da contratada;
Deverá haver uma padronização da formatação (fontes, parágrafos, etc), o que será prévia e oportunamente informado pela Administração. Qualquer caso não previsto deverá ser objeto de prévia consulta;
Constará ao final de cada documento editável, a data de sua publicação, bem como o alerta de que a legislação digitalizada não substitui os originais arquivados na Prefeitura Municipal de Jaguaré;
Os arquivos digitalizados deverão se apresentar de forma editável, no formato HTML ou 100% compatível, possibilitando a inserção de hiperlinks para outros arquivos que lhes sejam diretamente correlatos;
A própria contratada, quando da geração dos arquivos editáveis, deverá providenciar que esses arquivos já possuam tais hiperlinks quando houver a referência ou citação de outra norma;
Deverá haver um arquivo para cada documento, ou seja, independentemente do número de páginas que um Ato Normativo venha a possuir, todas essas informações deverão estar contidas em um único arquivo. Ao final haverá tantos arquivos quantos Atos Normativos existirem;
6.5 - Hospedagem
6.5.1 - Hospedagem dos Sistemas/Portais e Base de Dados
Este serviço corresponde a Hospedagem do Portal, bem como de toda a base de dados gerada, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Espaço de 100 GB para armazenamento;
b) Taxa de transferência mensal de 300 GB;
c) Acessos diários de até 1.000;
d) Possuir suporte MySQL, Postgre SQL, File Bird e SQL Server;
e) Velocidade de acesso de 6 Gigabits;
f) Webmail em português;
g) Firewall;
h) Backup diário;
i) Estatísticas;
j) Suporte Técnico;
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k) Painel de Controle em Português;
l) Atualização via FTP;
m) Página de Erro configurável;
n) Servidores de DNS Redundantes;
o) Servidor POP3/IMAP/SMTP próprio;
p) Suporte a PHP, Perl, ASP, XXX.Xxx, Access e ODBC;
6.5.2 - Hospedagem de Contas de Caixas de Correio Eletrônico
Este serviço corresponde à hospedagem de até 100 (cem) contas de correio eletrônico, atendendo aos seguintes requisitos e funcionalidade:
a) Capacidade de até 10Gb para cada caixa de correio eletrônico;
b) Permitir acesso através de Webmail, POP3, SMTP e IMAP;
c) Possuir recurso para filtragem de e-mail personalizada;
d) Possuir regras de classificação de Spam;
e) Possuir recurso Anti-spam e antivírus;
f) Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL;
7 - IMPLANTAÇÃO, LICENÇA, SUPORTE MENSAL E TREINAMENTO DO PORTAL DA CONTROLADORIA.
O Portal da Controladoria deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, exercer a Transparência Ativa de seus Atos Administrativos, e estar integrado ao Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
Este serviço terá como escopo:
a) Implantação do Portal da Controladoria;
b) Licença e suporte mensal do Portal da Controladoria;
c) Treinamento na operação do Portal da Controladoria;
7.1 - Implantação do Portal da Controladoria
Ø Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens que compõem o Sistema exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
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g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Instruções Normativas da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Legislação referente à Controladoria da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Agenda de Atividades da Controladoria;
l) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão das Licitações e Contratos;
m) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas, contendo as seguintes informações:
· Órgãos da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
· Rol de Responsáveis da Prefeitura Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
· Prestação de Xxxxxx Xxxxx;
· Repasse à Prefeitura Municipal;
· Índices Obrigatórios Aplicados;
· Relatório de gestão Fiscal;
· Lei de Diretrizes Orçamentárias;
· Lei Orçamentária Anual;
· Plano Plurianual;
n) Todas as consultas do Portal deverão possibilitar a geração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, atendendo assim aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011);
o) Possuir ferramenta para importar arquivos "XML" gerados pelos Sistemas de Recursos Humanos e Contábil, utilizados pela Prefeitura Municipal de Jaguaré, para publicação no formato de tabelas e gráficos, dos dados referentes à Pessoal e à Execução Orçamentária;
Ø Módulo Gerenciador do E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
a) Possuir funcionalidade para que o Cidadão efetue um Pedido de Informação através do Portal;
b) Possuir funcionalidade para que o responsável pelo E-SIC da Prefeitura Municipal de Jaguaré receba o pedido de informação de forma eletrônica, e encaminhe-a para o setor responsável;
c) Possuir funcionalidade para que a tramitação do Pedido de Informação efetuada pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Jaguaré seja de forma eletrônica;
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d) Possuir funcionalidade para que o cidadão receba por e-mail uma notificação a cada nova movimentação de seu Pedido de Informação;
e) Possuir funcionalidade para que o cidadão possa acompanhar pelo portal seu Pedido de Informação;
f) Possuir funcionalidade para que o cidadão possa cadastrar uma denúncia, sugestão, elogio etc, e posteriormente, mediante um cadastramento prévio de login e senha, acompanhe seu processo pelo Portal;
7.2 - Licença e suporte mensal do Portal da Controladoria
Por se tratar de um Portal Web, a contratada deverá fornecer para este módulo, número ilimitado de licenças;
Todas as licenças do software ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato.
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
7.3 Treinamento na operação do Portal da Controladoria
Esta implantação exige que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada e facilitar a gestão da mudança na organização;
O treinamento ocorrerá em horário comercial, com carga horária de 04 (quatro) horas, para até 05 (cinco) servidores, sendo de responsabilidade da Contratante a disponibilização do espaço, com mesas, cadeiras e equipamentos para o treinamento.
O conteúdo programático do curso será definido pela Contratada e a Prefeitura Municipal de Jaguaré;
8 - Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas neste contrato.
9 - A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando- se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
10 - Local da Prestação dos Serviços
10.1 - Para a prestação dos serviços a contratada disponibilizará local para a execução dos serviços, sendo vedada quaisquer outras despesas para o contratante.
10.2 - Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da
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empresa contratada.
11 - Prazo de entrega
11.1 - A entrega dos serviços deverá ser efetuada a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
11.2 - Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos serviços prestados.
12 - Garantia
12.1 - A garantia do serviço deve obedecer ao dispositivo do código de defesa do consumidor.
12.2 - Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o(s) serviço(os) sempre que houver vício.
III - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Os serviços deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, conforme exigido.
2 - Será recusado serviços em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
3 - A Administração poderá solicitar teste(s) do(s) serviços(s) prestado(s) junto(s) a(os) seu(s) fabricante(s), para verificar a legitimidade do mesmo.
3.1 - Se verificada a inadequação do serviço, será feita notificação à empresa para que o refaça. Caso não seja refeito o serviço, a empresa ficará sujeita as penalidades previstas.
3.2 - Se for declarado pelo fabricante a falsidade será a contratada responsabilizada criminalmente, conforme art. 96, da Lei 8.666/93.
4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
4.1 - DA LICITANTE
a) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Portal Oficial da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do Portal;
b) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por
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seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do sistema;
c) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Portal da Controladoria, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do Portal;
4.2 - DA EQUIPE TÉCNICA
No ato da assinatura do contrato, a Licitante deverá comprovar por meio de documentos, que possui em seu quadro funcional os profissionais abaixo relacionados, apresentando ainda o currículo de cada profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados, e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação:
a) Profissional em Tecnologia da Informação: Responsável pela Implantação dos Sistemas Web, com formação superior ou especialização em Tecnologia da Informação. Deverá ser comprovada a conclusão do curso de graduação ou pós-graduação através de diploma fornecido por instituição de ensino superior.
- A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 1 (hum) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Profissional em Tecnologia da Informação com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável pela implantação de Sistema Web, indicando claramente nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Prefeitura Municipal de Jaguaré, devendo constar no atestado Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA;
- Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE;
- Nome de contato e cargo do representante da empresa CONTRATANTE;
- Descrição dos serviços executados;
- Nome e CPF do profissional em Tecnologia da Informação.
b) Profissional Responsável pela Compilação de Atos Normativo Compilados: Com curso superior em Direito, e que possua Atestado de Capacidade Técnica como responsável técnico na execução de serviços de Compilação de Atos Normativos;
- A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 1 (hum) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública comprovando que o Profissional em Tecnologia da Informação com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável pela Compilação de Atos Normativos, indicando claramente nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Prefeitura
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Municipal de Jaguaré, devendo constar no atestado:
- Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA;
- Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE;
- Nome de contato e cargo do representante da empresa CONTRATANTE;
- Descrição dos serviços executados;
- Nome e CPF do profissional em Direito.
IV - DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
1.1 - O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos.
2 - O(s) serviços(s) que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório, apresentarem vício ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3 - O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar que seja refeito o serviço, em caso de defeito, inadequação ou falsidade.
4 - Somente após a verificação do enquadramento do serviços prestado nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
5 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
V - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
1 - O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s), conforme este Termo de Referência, bem como atestar o recebimento provisório e definitivo, permitido a assistência de terceiros.
2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município de Jaguaré, e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer inconsistência.
3 - A execução do contrato será acompanhada por servidor designado pelo Município de Jaguaré, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados.
4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Procuradoria Jurídica do Município, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
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VI - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
2 - Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços, sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s).
7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação do(s) serviço(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
VII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1 - Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
3 - Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
4 - Prestar suporte técnico no horário comercial, por chat, acesso remoto, telefone e quando não resolvido ser realizada visita técnica.
5 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
6 - Custear todas as despesas em caso de necessidade de que o serviço seja refeito, dentro do prazo de garantia.
7 - Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer
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responsabilidade.
9 - Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 6, Cap. IX, deste Termo de Referência.
VIII - DAS PENALIDADES
1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência, no caso de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízos ao Município de Jaguaré.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto a prestação dos serviços licitados ou pela recusa em prestá-los, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Jaguaré por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso.
2 - A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar.
3 - Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviço, a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Jaguaré após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
7 - A aplicação da sanção de inidoneidade compete exclusivamente a Autoridade Superior, do Município de Jaguaré, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
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IX - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
1.1 - A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001- 50.
2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
2.1 - Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
5 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
7 - O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
9 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10 - Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir a prestação dos serviços, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial da prestação dos serviços deverá a empresa protocolar "Pedido de Revisão", para análise da Procuradoria Jurídica
Data: 15/03/2018 09:30
Municipal.
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber:
00062-10000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (050002.0412200212.101.33903900000.10000000)
XI - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços.
2 - Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
2 - Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
3 - A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando- se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Data: 15/03/2018 09:30
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000023/2018
Entrega dos Envelopes: 15 de março de 2018, as 08:30h Abertura das Propostas: 15 de março de 2018, as 09:30min. Sessão Pública de Disputa: 15 de março de 2018, as 09:30min. SRP? NÃO
Exclusivo ME/EPP: SIM
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em tecnologia da informação, objetivando ampliar a transparência das ações da Administração Pública Municipal.
Critério de formulação das propostas: Menor Preço Global (Pregão Presencial).
Amostra/Demonstração? NÃO
Observações importantes
1 - Somente serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem propostas de forma física e em mídia digital, salva em CDR ou PEN DRIVE, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da aquisição, sob pena de desclassificação imediata.
2 - O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções licitações > modalidade > órgão, ficando as empresas interessadas obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
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PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2018
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com amparo na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores e Decreto nº 8.538/2015, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 080/2018.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Presencial
2 - Processo Administrativo nº 000542/2018/2018
3 - Tipo de Licitação: Menor Preço Global (Pregão Presencial)
4 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em tecnologia da informação, objetivando ampliar a transparência das ações da Administração Pública Municipal - EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS ITENS COM
VALORES DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), conforme quantidades e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, deste Edital.
5 - Os trabalhos serão conduzidos por meio do Pregoeiro Oficial, que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
II - DATA, LOCAL E HORARIO DO PREGÃO PRESENCIAL
1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública Sala de licitações, localizada sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré, sito na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx- XX, em todas as suas fases.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até no máximo as 08h30min, do dia 15 de março de 2018, setor de PROTOCOLO, da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
INICIO DO CREDENCIAMENTO: as 09h00min, com duração de 30 minutos.
Data: 15/03/2018 09:30
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15 de março de 2018, as 09:30min.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3 - Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da PMJ.
4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.1 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.2 - No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação somente empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar 123/2006 e alterações, cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o objeto desta licitação; observada a necessária qualificação e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
3 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no
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artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
V - CREDENCIAMENTO
1 - O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para a sessão pública do Pregão.
2 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Documento de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
3 - O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor e desistir de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, devendo constar na mesma o prazo de validade, que não poderá ser superior a vinte e quatro meses.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa com autenticação.
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme XXXXX XXX - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa com autenticação.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5 - No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO;
a1) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
b) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/2006 e
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alterações posteriores, na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade Profissional do responsável técnico.
II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e suas alterações serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 5, letra "b", inciso "I e II" deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7 - Após o início da fase de credenciamento o (a) Pregoeiro (a) não mais aceitará novas licitantes para participação do certame.
8 - Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
9 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
10 - Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
11 - No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e rubricado pelos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, constando na parte externa os seguintes dizeres:
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ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 000023/2018 RAZÃO SOCIAL
CPNJ
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 000023/2018
RAZÃO SOCIAL CNPJ
1.1 - Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação que não tenham sido protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
1.2 - Não serão aceitos envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio, sedex ou deixados no Setor de Protocolos da PMJ.
VII - DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, elaborada, obrigatoriamente, através do executável disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.
2 - Ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
3 - A proposta deverá ainda:
a) Fazer referência a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total da proposta, com base Termo de Referência.
b1) Além da proposta impressa deverá ser entregue proposta em mídia digital (CD OU PEN DRIVE) em arquivo compatível com o Sistema de Proposta Comercial Eletrônica disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na página de licitações, sendo a extensão do arquivo no formato PCA.
c) Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação
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que rege a matéria.
d) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a prestação do(s) serviço(s) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades.
e) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica conhecimento e submissão a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como à legislação mencionada no preâmbulo deste.
f) Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta.
g) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
4 - O fornecedor deverá solicitar por e-mail o arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando os dados da Empresa (Nome, Endereço Completo (Rua, Bairro, CEP, Cidade, Estado), CNPJ, e-mail e Telefone) e o número do processo em questão.
5 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
6 - O valor máximo estimado para a contratação será o constante da proposta eletrônica enviada, quando solicitada.
7 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
8 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores aos constantes no arquivo Proposta enviado.
e) Será desclassificada sumariamente a proposta do fornecedor que não for apresentada, além da proposta física a proposta em mídia digital e vice versa, salva em CDR ou PEN DRIVE, VEDADA a apresentação em mídia digital confeccionada em Excel, PDF ou Word e TAMBÉM AQUELAS APRESENTADAS COM NOME DO ARQUIVO DIVERGENTE AO ENVIADO.
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
Data: 15/03/2018 09:30
1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço Global (Pregão Presencial), e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que obtiver(em) o menor preço, consoante as especificações do Termo de Referência. 3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Jaguaré.
13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
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14 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
1.1 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
1.2 - Serão admitidas cópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para conferência, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro de empresário e alterações, arquivado na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações (ou última alteração consolidada), arquivado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
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funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
Observação: Fica dispensado da apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
3.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
3.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do
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Pregão.
4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento, máximo 90 dias da data de apresentação da proposta.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 - Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Portal Oficial da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do Portal;
2 - Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados, mediante apresentação atestados fornecidos por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do sistema;
3 - Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licenciamento ou Manutenção de Portal da Controladoria, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do Portal;
4 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
5 - O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em
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trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do ANEXO VII, este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, assinada exclusivamente pelos sócios, conforme modelo ANEXO V, este edital.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
d) A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
X - RECURSOS
1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo de Documentos do Município de Jaguaré.
5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a Autoridade Superior do
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Município de Jaguaré.
3 - A homologação do Pregão caberá Autoridade Superior do Município de Jaguaré.
XII - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1 - As informações relativas a forma e as especificações dos serviços e recebimento, estão descritas nos CAP. II, III e IV, do TERMO DE REFERÊNCIA.
XIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1 - Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, nos termos do § 4º, do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
2 - Será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do adjudicatário, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
3 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Jaguaré, de acordo com o § 1º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
4 - A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições de habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, sendo aplicáveis as penalidades definidas neste Edital, em caso de descumprimento.
5 - Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
6 - Farão parte integrante do contrato, este Edital e seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
7 - O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que previamente justificado nos autos.
8 - O Contrato poderá ser rescindido, conforme as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
9 - Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
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10 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
11 - Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis.
12 - A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando- se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
XIV- DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do Capítulo IX do Termo de Referência.
XV - DAS SANÇÕES
1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência, no caso de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo ao Município de Jaguaré.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto a prestação do(s) serviço(s) licitados ou pela recusa em prestá-los, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Jaguaré por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração, documento ou produto falso ou serviço em desacordo.
2 - A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar.
3 - Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviço, prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Jaguaré após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção
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administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
7 - A aplicação da sanção de inidoneidade compete exclusivamente a Autoridade Superior, do Município de Jaguaré, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Jaguaré para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Declaração Comprometimento de Habilitação Anexo III - Modelo de Termo de Credenciamento
Anexo IV - Modelo de Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06 Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes
Anexo VI - Modelo de Declaração de Sócios
Anexo VII - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor Anexo VIII - Comunicado
Anexo IX - Minuta Contratual Jaguaré-ES, 28 de fevereiro de 2018.
Data: 15/03/2018 09:30
XXXXXX XXXXXXX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Data: 15/03/2018 09:30
PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a)
da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
Data: 15/03/2018 09:30
PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2018
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Data: 15/03/2018 09:30
PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2018
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Contador e carimbo do CRC
VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
Data: 15/03/2018 09:30
PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2018
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à (endereçocompleto , Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
Data: 15/03/2018 09:30
PREGÃO PRESENCIAL N° 000023/2018
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,..................................,...................................,................................, brasileiro(s),
portador(es) da CI nº...............,................,..............., integrantes(s) do quadro societário da
empresa , inscrita no CNPJ nº
, DECLARAMOS, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, pelo que não é/somos servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Data: 15/03/2018 09:30
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000023/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
Data: 15/03/2018 09:30
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 7º, 1 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Prefeitura Municipal de Jaguaré, através de seu(ua) pregoeiro (a), vêm trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Jaguaré se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso xiv do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de
Data: 15/03/2018 09:30
forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
Data: 15/03/2018 09:30
MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA ....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o(a) Senhor(a) ROGÉRIO FEITANI, inscrito no CPF-MF sob o nº 031.761.907- 19 e CI nº 1.172.457-SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida(o) na ................, Bairro , no Município
de ................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor
....................................., portador da Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº ,
residente e domiciliado na ............., na cidade de ..............., resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000023/2018, Processo nº 000542/2018/2018, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em tecnologia da informação, objetivando ampliar a transparência das ações da Administração Pública Municipal, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 000542/2018/2018, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber:
00062-10000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
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(050002.0412200212.101.33903900000.10000000)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
1 - O início da vigência e da prestação dos serviços serão contados a partir da data da assinatura e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3 - O(s) serviço(s) será(o) prestado(s) de forma contínua, conforme e solicitação do setor responsável, em dias úteis e horários constantes no roteiro da viagem.
4 - A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
5 - O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da administração ou dos seus usuários;
6 - O serviço consistirá
a) Reformulação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
b) Licenciamento do Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
c) Treinamento na operação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
d) Compilação de Atos Normativos;
e) Hospedagem;
6.1 - Reformulação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal
O Portal Oficial da Prefeitura Municipal deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios de eletrônicos de acesso público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária e gestão fiscal e atender à legislação federal no que tange a acessibilidade de acesso ao portal por pessoas com deficiência visual e baixa visão;
O Portal Oficial deverá possuir no mínimo os seguintes requisitos:
Ø Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
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d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Todas as informações disponíveis no Portal Oficial da Prefeitura Municipal devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica;
j) As informações devem estar coerentes e sincronizadas de forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal;
k) Todas as páginas da área administrativa deverão ter ferramentas, integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados.
l) O Portal Oficial da Prefeitura Municipal deverá ser totalmente dinâmico, todas as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável através do Módulo Gerenciador de Conteúdo;
m) A Contratada deverá manter o Portal da Prefeitura Municipal de Jaguaré, atualizado contra as últimas vulnerabilidades conhecidas;
n) A Contratada, durante a vigência do contrato, deve manter todos os softwares sempre atualizados com as últimas atualizações disponíveis;
o) A Contratada deverá proceder à instalação, configuração, manutenção, correção e atualização do Sistema Operacional, antivírus e demais softwares, instalados no servidor, necessários ao pleno e correto funcionamento do Portal;
p) A Contratada deverá manter backup diário, fora das dependências da Prefeitura Municipal de Jaguaré, de toda a base de dados do Portal;
q) A Contratada se compromete a manter absoluto sigilo quanto às informações contidas no Backup supra, garantido que este só seja usado para a recuperação do Portal em caso de desastre;
r) Na ocasião do término do contrato, a contratada deverá entregar à Prefeitura Municipal de Jaguaré o backup gravado em mídia DVD, da base de dados do Portal;
Ø Módulo Gerenciador de Conteúdo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Notícias, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Secretarias Municipais, com a
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possibilidade de registrar o nome do titular da secretaria, competência e atribuições, e-mails e telefones da Secretaria;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Agenda de Eventos da Prefeitura, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Obras realizadas e/ou que estejam em execução, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Diário Oficial do Município, com recurso para pesquisa textual, no arquivo em PDF do Diário;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas, de maneira que o próprio usuário possa incluir novas páginas e conteúdo no Portal Oficial da Prefeitura;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Banners, de maneira que o próprio usuário possa destacar serviços e links disponíveis através da inserção de banners no Portal Oficial da Prefeitura;
h) Possuir recurso de Newsletter para cadastro e envio de e-mails para os cidadãos;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Imagens, Áudios e Vídeos, de maneira que o próprio usuário mantenha em banco de dados e disponíveis ao cidadão, conteúdo institucional do município;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Links e Serviços;
k) Na página principal do Portal Oficial da Prefeitura Municipal, publicar as notícias, no seguinte formato:
Quadro rotativo: o usuário poderá escolher até 5 (cinco) notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título, resumo e imagem redimensionada; Destaque: o usuário poderá escolher até 3 (três) notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto; Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada;
l) Possuir recurso para consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas;
m) Possuir recurso para compartilhar recurso nas redes sociais (facebook e twitter);
n) Possuir recurso para vincular uma notícia a uma ou mais secretarias;
o) Possuir recurso para imprimir e enviar notícia por e-mail;
p) Além das notícias, na página principal do Portal Oficial da Prefeitura Municipal, deverão ser publicadas as seguintes informações:
Informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura; Endereço;
Horários de Atendimento ao Cidadão;
Órgãos que compõe a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;
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Perguntas frequentes sobre a Administração;
Palavra do Prefeito: Página contendo um texto, links e uma foto do Prefeito atual;
Ø Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos Compilados
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos;
h) Permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo;
i) Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo;
j) Permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo;
k) Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo;
l) Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo;
m) Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo;
Ø Módulo do Portal da Legislação Compilada
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais
responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados;
f) Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tema, listar os Atos Normativos vinculados;
g) Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados;
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h) Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados; Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa;
k) Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Remissão Ativa (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão);
l) Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Propositura que deu origem ao Ato Normativo;
m) Disponibilizar links para Legislação em Destaque;
n) Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor;
6.2 - Licença e suporte mensal do Portal Oficial da Prefeitura Municipal
Por se tratar de portal web, a contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do Portal Oficial da Prefeitura Municipal ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
A empresa contratada durante a vigência do contrato deverá efetuar alterações nas páginas do Portal Oficial da Prefeitura Municipal solicitadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré;
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
6.3 - Treinamento na operação do Portal Oficial da Prefeitura Municipal
Esta implantação exige que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada e facilitar a gestão da mudança na organização;
O treinamento ocorrerá em horário comercial, com carga horária de 04 (quatro) horas, para até 10 (dez) servidores, sendo de responsabilidade da Contratante a disponibilização do espaço, com mesas, cadeiras e equipamentos para o treinamento.
O conteúdo programático do curso será definido pela Contratada e a Prefeitura Municipal de Jaguaré;
6.4 - Compilação de Atos Normativos
O processo de Compilação de Atos Normativos iniciará com o serviço de digitação e/ou
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digitalização que engloba a conversão de documentos em papel físico para o meio digital, de forma a torná-los editáveis e permitir sua alteração textual;
Quando houver necessidade, a contratada efetuará a digitalização dos Atos Normativos, com posterior utilização de programa OCR para reconhecimento dos caracteres, de forma a garantir a geração de documentos editáveis;
Será da competência da contratada a retirada de clips, grampos, colchetes ou quaisquer outros materiais que prejudiquem a conversão para o meio digital. No caso de livros encadernados, estes deverão ser desmontados para a correta digitalização e reconstituídos após a realização do trabalho, mantendo-se assim o padrão original, tudo a cargo da contratada;
Deverá haver uma padronização da formatação (fontes, parágrafos, etc), o que será prévia e oportunamente informado pela Administração. Qualquer caso não previsto deverá ser objeto de prévia consulta;
Constará ao final de cada documento editável, a data de sua publicação, bem como o alerta de que a legislação digitalizada não substitui os originais arquivados na Prefeitura Municipal de Jaguaré;
Os arquivos digitalizados deverão se apresentar de forma editável, no formato HTML ou 100% compatível, possibilitando a inserção de hiperlinks para outros arquivos que lhes sejam diretamente correlatos;
A própria contratada, quando da geração dos arquivos editáveis, deverá providenciar que esses arquivos já possuam tais hiperlinks quando houver a referência ou citação de outra norma;
Deverá haver um arquivo para cada documento, ou seja, independentemente do número de páginas que um Ato Normativo venha a possuir, todas essas informações deverão estar contidas em um único arquivo. Ao final haverá tantos arquivos quantos Atos Normativos existirem;
6.5 - Hospedagem
6.5.1 - Hospedagem dos Sistemas/Portais e Base de Dados
Este serviço corresponde a Hospedagem do Portal, bem como de toda a base de dados gerada, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Espaço de 100 GB para armazenamento;
b) Taxa de transferência mensal de 300 GB;
c) Acessos diários de até 1.000;
d) Possuir suporte MySQL, Postgre SQL, File Bird e SQL Server;
e) Velocidade de acesso de 6 Gigabits;
f) Webmail em português;
g) Firewall;
h) Backup diário;
i) Estatísticas;
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j) Suporte Técnico;
k) Painel de Controle em Português;
l) Atualização via FTP;
m) Página de Erro configurável;
n) Servidores de DNS Redundantes;
o) Servidor POP3/IMAP/SMTP próprio;
p) Suporte a PHP, Perl, ASP, XXX.Xxx, Access e ODBC;
6.5.2 - Hospedagem de Contas de Caixas de Correio Eletrônico
Este serviço corresponde à hospedagem de até 100 (cem) contas de correio eletrônico, atendendo aos seguintes requisitos e funcionalidade:
a) Capacidade de até 10Gb para cada caixa de correio eletrônico;
b) Permitir acesso através de Webmail, POP3, SMTP e IMAP;
c) Possuir recurso para filtragem de e-mail personalizada;
d) Possuir regras de classificação de Spam;
e) Possuir recurso Anti-spam e antivírus;
f) Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL;
7 - IMPLANTAÇÃO, LICENÇA, SUPORTE MENSAL E TREINAMENTO DO PORTAL DA CONTROLADORIA.
O Portal da Controladoria deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, exercer a Transparência Ativa de seus Atos Administrativos, e estar integrado ao Portal Oficial da Prefeitura Municipal;
Este serviço terá como escopo:
a) Implantação do Portal da Controladoria;
b) Licença e suporte mensal do Portal da Controladoria;
c) Treinamento na operação do Portal da Controladoria;
7.1 - Implantação do Portal da Controladoria
Ø Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens que compõem o Sistema exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Portal, a
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sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Instruções Normativas da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Legislação referente à Controladoria da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Agenda de Atividades da Controladoria;
l) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão das Licitações e Contratos;
m) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas, contendo as seguintes informações:
· Órgãos da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
· Rol de Responsáveis da Prefeitura Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
· Prestação de Xxxxxx Xxxxx;
· Repasse à Prefeitura Municipal;
· Índices Obrigatórios Aplicados;
· Relatório de gestão Fiscal;
· Lei de Diretrizes Orçamentárias;
· Lei Orçamentária Anual;
· Plano Plurianual;
n) Todas as consultas do Portal deverão possibilitar a geração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, atendendo assim aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011);
o) Possuir ferramenta para importar arquivos "XML" gerados pelos Sistemas de Recursos Humanos e Contábil, utilizados pela Prefeitura Municipal de Jaguaré, para publicação no formato de tabelas e gráficos, dos dados referentes à Pessoal e à Execução Orçamentária;
Ø Módulo Gerenciador do E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
a) Possuir funcionalidade para que o Cidadão efetue um Pedido de Informação através do Portal;
b) Possuir funcionalidade para que o responsável pelo E-SIC da Prefeitura Municipal de Jaguaré receba o pedido de informação de forma eletrônica, e encaminhe-a para o setor responsável;
c) Possuir funcionalidade para que a tramitação do Pedido de Informação efetuada pelos órgãos
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da Prefeitura Municipal de Jaguaré seja de forma eletrônica;
d) Possuir funcionalidade para que o cidadão receba por e-mail uma notificação a cada nova movimentação de seu Pedido de Informação;
e) Possuir funcionalidade para que o cidadão possa acompanhar pelo portal seu Pedido de Informação;
f) Possuir funcionalidade para que o cidadão possa cadastrar uma denúncia, sugestão, elogio etc., e posteriormente, mediante um cadastramento prévio de login e senha, acompanhe seu processo pelo Portal;
7.2 - Licença e suporte mensal do Portal da Controladoria
Por se tratar de um Portal Web, a contratada deverá fornecer para este módulo, número ilimitado de licenças;
Todas as licenças do software ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato.
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
7.3 Treinamento na operação do Portal da Controladoria
Esta implantação exige que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada e facilitar a gestão da mudança na organização;
O treinamento ocorrerá em horário comercial, com carga horária de 04 (quatro) horas, para até 05 (cinco) servidores, sendo de responsabilidade da Contratante a disponibilização do espaço, com mesas, cadeiras e equipamentos para o treinamento.
O conteúdo programático do curso será definido pela Contratada e a Prefeitura Municipal de Jaguaré;
8 - Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas neste contrato.
9 - A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando- se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
10 - Local da Prestação dos Serviços
10.1 - Para a prestação dos serviços a contratada disponibilizará local para a execução dos serviços, sendo vedada quaisquer outras despesas para o contratante.
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10.2 - Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
1 - A CONTRATADA deve se responsabilizar pela qualidade e eficiência do objeto da contratação, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O valor do presente contrato é de R$
<TERMO_CONTRATO_VALOR><TERMO_CONTRATO_VALOR_EXTENSO>, cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000023/2018.
2 - O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3 - Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
3.1 - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
3.2 - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4 - Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5 - A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Data: 15/03/2018 09:30
1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
1.1 - A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ: 27.744.184/0001-50.
2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
2.1 - Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
5 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
7 - O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
9 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10 - Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do fornecimento deverá a empresa protocolar "Pedido de Revisão", para análise da Procuradoria Jurídica Municipal.
Data: 15/03/2018 09:30
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1 - A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
1.2 - Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
1.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
1.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
1.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
1.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s).
1.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
1.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
1.9 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
2 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1 - Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
2.2 - Prestar suporte técnico no horário comercial, por chat, acesso remoto, telefone e quando não resolvido ser realizada visita técnica.
2.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
2.4 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
2.5 - Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas,
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conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
2.6 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
2.7 - Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 6, Cap. IX, deste Termo de Referência.
2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
2.9 - Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 6, Cap. IX, deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
1.1 - O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos.
2 - O(s) item(ns) que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los imediatamente, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3 - O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do serviço, em caso de defeito, inadequação ou falsidade.
4 - Somente após a verificação do enquadramento do serviço prestado nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
5 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da
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Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência, no caso de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízos ao Município de Jaguaré.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto ao prestação dos serviços licitados ou pela recusa em prestá-los, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Jaguaré por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso.
2 - A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar.
3 - Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviço, prestar os serviços, objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Jaguaré após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
7 - A aplicação da sanção de inidoneidade compete exclusivamente a Autoridade Superior, do Município de Jaguaré, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
Data: 15/03/2018 09:30
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
1 - A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
1 - Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), ..... de ............. de 20....
MUNICIPIO DE JAGUARÉ
ROGÉRIO FEITANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA