CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2021.
Ao dia 04 de outubro de 2021, presentes de um lado o MUNICIPIO DE PAPANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx 000 , Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.533/0001-01, e também presente a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx; Xxxxx Xxxxxxxx xx 0000 , Xxxxxx Xxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ Sob nº 11.310.394/0001- 09 . Que neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE , de outro lado a Empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 06.541-078, na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, neste ato representada pela sua Procuradora, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços, constantes do Objeto seguir, e o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Executivo Imperatriz, Bairro Canto, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. XXXX XXXXXX, doravante denominado INTERVENIENTE, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº 22, de 12 de março de 2020, Resolução nº 44, de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui Objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preditiva, preventiva e corretiva de veículos automotores e equipamentos, incluindo pneus, óleos lubrificantes e lavação, no modelo de AUTOGESTÃO, através do REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, para uso dos Entes da Federação Consorciados ou Referendados ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades, em uma ampla rede credenciada de oficinas, autopeças ou concessionárias, conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
2.1 – Este Contrato é decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP e será formalizado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade de cada CONTRATANTE.
2.1.2 – A contratação com os Fornecedores registrados será formalizada pelo CONTRATANTE por intermédio de emissão de Nota de Empenho de Despesa.
2.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues na forma estabelecida no Termo de Referência, em rede de oficinas, autopeças ou concessionárias credenciadas.
2.1.4 – A presente contratação é celebrada na forma de execução indireta e EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo que os quantitativos e valores foram estimados pelo CONTRATANTE.
2.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas dos itens ocorrerão por conta da CONTRATADA.
2.3 – Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, para cada Centro de Custo do CONTRATANTE, sendo que deverá ser disponibilizado mensalmente para o CONTRATANTE um relatório detalhado dos serviços realizados.
2.3.1 – Sempre que o CONTRATANTE entender necessário, será exigida da CONTRATADA declaração dos estabelecimentos credenciados, que as despesas estão sendo quitadas mensalmente, conforme estabelecido no Edital.
2.3 – Para os fins deste Contrato, considera-se que a expressão “veículos/equipamentos” representa a seguinte definição: veículos terrestres, veículos aquáticos, equipamentos motorizados, equipamentos acoplados e rebocáveis, caldeiras e outros tipos de equipamentos que possuam ou não tanque de combustível próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrente dos fornecimentos efetivamente realizados, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
3.2 – A contratação do serviço Objeto deste instrumento contratual, conforme consta na proposta da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento, terá como Taxa de Administração o percentual de -18,30% (dezoito virgula trinta por cento negativo).
3.3 – Nos valores, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, Taxa de Administração, frete, seguro, treinamento, instalação do sistema, manutenção de equipamentos e softwares, cartões, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto da contratação.
3.4 – O valor contratado é meramente estimativo, de forma que os pagamentos dependerão dos serviços e fornecimentos, efetivamente, prestados.
3.5 – O percentual de Taxa de Administração ofertado deverá ser considerado no momento do pagamento da Nota Fiscal, durante toda a execução do Contrato.
3.6 – O CONTRATANTE, seus Órgãos e Entidades serão responsáveis pelo pagamento dos serviços que fizerem uso, devendo, para tanto, assinar Contratos individualizados com a CONTRATADA, sob a gestão do CINCATARINA.
3.7 – O valor estimado para este contrato é de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento pelas aquisições, Objeto do Contrato, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mensalmente, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal.
4.1.1 – O CONTRATANTE efetuará o pagamento até o décimo dia do mês subsequente ao serviço prestado, Objeto deste Contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da Licitação.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – As despesas resultantes do Contrato serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, observado o que consta no Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.5 – A CONTRATADA deverá comprovar, de forma inequívoca, o repasse dos pagamentos efetuados às empresas credenciadas das respectivas despesas realizadas pelo CONTRATANTE.
4.6 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.7 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os serviços fornecidos em estabelecimentos credenciados, de acordo com o valor de mercado, na data dos serviços.
4.9 – Efetivado mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, devendo constar também o CNPJ, o número da Licitação e da Ata de Registro de Preços.
4.10 – A Nota Fiscal compreenderá a utilização dos serviços Objeto do Contrato, no mês anterior a sua emissão;
4.11 – Para fins de pagamento, somente serão considerados gastos realizados junto à rede credenciada.
4.12 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 – O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência deste Contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativa.
5.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da análise e discussão de planilha de custos.
5.3 – Para revisão dos preços, a CONTRATADA deverá solicitar, formalmente, ao CONTRATANTE o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, e ainda, comprovar hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1 – Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto neste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da aquisição, pelo CINCATARINA, do Objeto do presente Contrato correrão à conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2021 e seguintes:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02 - Gabinete do poder Executivo
Proj./Ativ 2.002 - Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito Funcional 03 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0000
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 04 - Secretaria da Administração
Proj./Ativ 2.004 - Manutenção da Secretaria da Administração Funcional 09 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0001
Órgão 02 Poder Executivo Unidade 05 - Secretaria da Fazenda
Proj./Ativ 2.006 - Manutenção Secretaria da Fazenda Funcional 18 - 3.3.30.00.00.00.00.00 0001
Órgão 02 Poder Executivo Unidade 06 - Secretaria da Educação
Proj./Ativ 2.007 - Manutenção da Secretaria da Educação Funcional 37 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0001
Proj./Ativ 2.012 - Manutenção do Transporte Escolar Funcional 44 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0001
Funcional 47 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0037
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 07 - Secretaria Municipal da Agricultura Proj./Ativ 2.016 - Manutenção da Secretaria da Agricutura
Funcional 97 - 3.3.90.00.00.00.00 00 0000
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 08 - Secretaria do Desenvolvimento Econômico
Proj./Ativ 2.017 - Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico Funcional 102 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0000
Órgão 02 Poder Executivo Unidade 09 - Secretaria Infra-Estrutura
Proj./Ativ 2.020 - Manutenção de Serviços Urbanos Funcional 119 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0000
Proj./Ativ 2.021 - Manutenção de Serviços Rodoviário Funcional 134 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0000
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 10 - Secretaria de Assistência Social Proj./Ativ 2.034 - Manutenção do Desporto Amador
Funcional 158 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0000
Proj./Ativ 2.035 - Manutenção Convênio Corpo de Bombeiro Funcional 149 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0000
Proj./Ativ 2.036 - Manutenção Convênio Policia Militar e Civil Funcional 138 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0000 (Militar)
Funcional 139 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0011 (Civil )
Proj./Ativ 2.037 - Manutenção do Sistema Municipal de Transito Funcional 143 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0000
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 11 - Secretaria de Assistência Social
Proj./Ativ 2.022 - Manutenção do Fundo de Assistência Social Funcional 171 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00 0000
Proj./Ativ 2.028 - Manutenção do Cras Funcional 164 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00 0000
Órgão 05 Fundo Municipal de Saúde do Município de Papanduva Unidade 13 - Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ 4.006 - Manutenção das despesas do fundo Funcional 30 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00 3114
7.2 – Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta do Ente da Federação Consorciado ou Referendado ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades, disponibilizados no ato da contratação, como condição essencial, observadas as normas estabelecidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – O prazo de vigência do Contrato tem início na data de sua assinatura e término em 04 de outubro de 2022.
8.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valor atualizado do Contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização por intermédio de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas ao CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE CONTRATAÇÃO, USUÁRIOS, DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – O modelo de contratação, usuários, prazo para implantação e execução dos serviços, deverão seguir rigorosamente todas as disposições e especificações contidas no Edital de Licitação, Ata de Registro de Preços, Contrato e no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Além das obrigações previstas no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preços, compete à CONTRATADA:
I – Possuir estrutura administrativa que garanta o bom desempenho de suas atribuições técnicas e administrativas, dando o necessário suporte para uma eficiente execução do serviço e para um bom relacionamento com o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes e com os estabelecimentos credenciados.
II – Planejar e executar a implantação do sistema contratado, integrando-o com os Sistemas de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos da CONTRATANTE, quando existente.
III – O sistema da Contratada deve atender em 100% (cem por cento) aos requisitos exigidos no Termo de Referência.
IV – Executar a implantação do sistema contratado, em momento oportuno, junto ao CONTRATANTE, contemplando o cronograma e forma de execução das seguintes ações:
a) Customização do Sistema de Gestão de Frota;
b) Cadastramento dos veículos/equipamentos;
c) Cadastramento dos gestores, aprovadores e condutores;
d) Parametrização dos Veículos;
e) Parametrização dos limites de consumo e financeiros;
f) Capacitação dos usuários e manual em português, disponibilizado no sistema;
g) Suporte aos gestores.
V – Implantação, parametrização e integração dos sistemas tecnológicos.
VI – Prover suporte técnico e capacitação permanente para os gestores, aprovadores e condutores da CONTRATANTE, após a fase de implantação, em cada Órgão Participante ao contrato, de acordo com a conveniência e necessidade.
VII – Atender em até 24 (vinte e quatro) horas toda e qualquer demanda feita pela(s) CONTRATANTE.
VIII – Garantir que o sistema, uma vez operacional, satisfaça todos os requisitos desse Termo de Referência.
IX – Cadastrar todos os veículos e equipamentos da frota, com informações suficientes para que sejam emitidos todos os relatórios de interesse da(s) CONTRATANTE.
X – Possibilitar o cadastro de veículos/equipamentos com dados completos e fidedignos.
XI – Confeccionar e distribuir os cartões magnéticos, sem custo adicional para ao CONTRATANTE, conforme necessidade:
a) A Contratada deverá informar a CONTRATANTE todas as solicitações e cancelamentos demandados;
b) As solicitações de expedição ou cancelamento de cartões deverão ser atendidas somente após autorização da CONTRATADA ou por elas indicadas;
c) Cada cartão deverá ser associado a um veículo ou equipamento;
d) Cada órgão fará jus a um quantitativo de cartões genéricos, que poderá ser associado a qualquer veículo ou equipamento, encaminhando-os à CONTRATANTE.
XII – Disponibilizar consultores que, durante a vigência contratual, realizem, no mínimo, uma visita mensal a cada gestor dos órgãos com 100 (cem) veículos ou mais e no mínimo uma visita trimestral aos demais gestores, objetivando a capacitação para a análise dos indicadores de desempenho da frota e o suporte técnico para a execução da gestão da frota.
XIII – Informar à CONTRATANTE sobre o cronograma das visitas e relatórios das reuniões.
XIV – Executar o monitoramento e o acompanhamento do desempenho do serviço, sugerindo métricas e indicadores de desempenho e de resultados, para os gastos, apoiando os gestores setoriais e analistas em gestão administrativa na análise dos dados e operacionalização do sistema.
XV – Desenvolver uma rede de estabelecimentos credenciados, capacitados técnica e administrativamente, para prestar os serviços de manutenção, conforme solicitação do CONTRATANTE, obedecendo aos critérios da efetividade, agilidade e economicidade, e aos quantitativos descritos no Anexo I - A do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
XVI – Definir uma metodologia para o controle dos indicadores de desempenho e das despesas com manutenção, com recomendações de ações de melhoria operacional e redução de custo.
XVII – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato e das condições estabelecidas no Termo de Referência.
XVIII – Responsabilizar-se solidariamente pelos atos de sua rede credenciada na execução dos contratos originários do Termo de Referência.
XIX– Relatar toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço, respondendo todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, com o pronto atendimento às demandas.
XX – Reembolsar os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada, inexistindo qualquer relação financeira entre estes prestadores de serviço e a CONTRATANTE.
XXI – Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas através de e-mail, telefone e outros.
XXII – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
XXIII – Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas Lei Federal nº 8.666/93 e no Edital, para comprovação, sempre que necessário for, junto à CONTRATANTE;
XXIV – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação expedida, exceto em casos complexos, com a anuência da CONTRATANTE.
XXV – Fornecer relatórios e informações constantes do seu banco de dados, em consonância com os parâmetros definidos pela CONTRATANTE, não podendo haver limitações ao período solicitado e ou extraído, sem a necessidade de mais de uma extração para atender ao tempo de pesquisa;
XXVI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do contrato;
XXVII – Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelas Órgão Participantes;
XXVIII – Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato; XXIX – Quanto às Obrigações da Contratada, relativas às informações:
a) Guardar sigilo sobre as informações da CONTRATANTE constante do seu banco de dados, devendo mantê- las arquivadas e disponíveis à CONTRATANTE para fins de consulta e auditoria, ainda que extinto o contrato, por, no mínimo, 10 (dez) anos;
b) Disponibilizar permanentemente para a CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término;
c) Disponibilizar capacidade de armazenamento suficiente para manter todos os dados disponíveis para consulta
online;
e) Disponibilizar através do sistema a possibilidade de exportação de dados para várias tecnologias (xls, xlsx,
HTML, BI e pdf);
f) Disponibilizar, sem ônus para a Contratante, as atualizações das funcionalidades do sistema de gestão;
g) Prover os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessárias à garantia do funcionamento do sistema, durante 24 horas por dia e, ainda, apoiar as ações de melhorias tecnológicas e funcionais, quando solicitadas pelo Órgão Gerenciador;
h) Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line, interligando os locais de atendimento com a CONTRATANTE;
i) Disponibilizar a CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos e em extensão e formatação a serem definidas pela CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se pela instalação e manutenção dos softwares do sistema;
k) Responsabilizar-se pela integração com outros Sistemas de Gerenciamento de Custos e de Veículos e Equipamentos da CONTRATANTE;
l) Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa;
m) Estabelecer junto à sua rede credenciada, os critérios de definição dos preços a serem pagos para os serviços de mão de obra e peças, conforme indicado no Termo de Referência.
XXX – Quanto à rede de fornecedores credenciados, a Contratada deverá:
a) Garantir que a sua rede credenciada atenda aos requisitos mínimos elencados no Anexo I - A do Termo de Referência;
b) Pagar, pontualmente, aos estabelecimentos credenciados, o valor efetivamente devido, ficando definido que a CONTRATANTE não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da Contratada;
c) Manter nos estabelecimentos credenciados, em local visível, a identificação visual de sua adesão ao sistema objeto deste instrumento;
d) Xxxxxxxx, em conjunto com a CONTRATANTE, a inclusão e exclusão de estabelecimentos à sua rede credenciada, seja qual for a origem da solicitação;
e) Exercer o credenciamento e o descredenciamento dos estabelecimentos, observando as exigências técnicas e condições definidas pela CONTRATANTE e pela Contratada;
f) Xxxxxxx os colaboradores dos estabelecimentos da rede credenciada para operar os equipamentos necessários;
g) Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços, garantindo que a execução do serviço só ocorra após a conferência do condutor, do veículo, da quilometragem e dos respectivos cartões;
h) Disponibilizar mesmo à distância, 01 (um) profissional com objetivo de prestar assessoria relativa ao objeto deste instrumento, junto à CONTRATANTE;
i) Manter os cadastros dos estabelecimentos credenciados atualizados, garantindo que as informações dos relatórios sejam fidedignas.
XXXI – O sistema da Contratada deverá permitir a integração com os sistemas de gerenciamento financeiros, patrimoniais e administrativos do CONTRATANTE.
XXXII – O sistema da Contratada deverá apresentar o valor disponibilizado, o valor consumido e o saldo restante.
XXXIII – O sistema da Contratada deve atualizar o valor dos veículos, para que a soma das manutenções em um período de 12 meses não ultrapasse o valor de 40% da tabela FIPE;
XXXIV – Disponibilizar plantão 24h e priorizar o atendimento de veículos de emergência, como caminhões de combate à incêndios e ambulâncias, na forma prevista no Termo de Referência;
XXXV – Cumprir a todas as obrigações e especificações técnicas dispostas neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 – São obrigações do CONTRATANTE:
I – Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com a CONTRATADA de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados;
II – Acompanhar a execução operacional da CONTRATADA; III – Fiscalizar a qualidade do serviço prestado;
IV – Propor medidas de regulamentação e controle;
V – Estabelecer diretrizes para a atuação da CONTRATADA;
VI – Aprovar o planejamento definido junto com a CONTRATADA para inclusão e exclusão de estabelecimentos da Rede Credenciada;
VII – Acompanhar os processos de penalização movidos pelo CINCATARINA em face da CONTRATADA; VIII – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital de Licitação, seus Anexos e neste Contrato.
IX – Definir os usuários (motoristas, condutores e demais técnicos) que terão acesso ao sistema. X – Definir os veículos para o cadastramento junto ao sistema.
XI – Acompanhar a execução operacional do contrato. XII – Promover a implantação do serviço no órgão.
XIII – No caso de extravio ou danos ao cartão magnético, requerer à Contratada, com ciência da INTEVENIENTE, a emissão de novo cartão, sem custo adicional para o CONTRATANTE, com o cancelamento do registro do cartão extraviado.
XIV – Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de retirada de circulação, alienação ou devolução à empresa locadora proprietária do veículo.
XV – Informar imediatamente ao INTERNVENITE e Contratada, o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo.
XVI – Se necessário, remanejar ou incrementar créditos em cada cartão destinado ao veículo.
XVII – Efetuar a análise e o aceite das faturas e notas fiscais emitidas pela Contratada, efetivando o respectivo pagamento.
XVIII – Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com o contrato.
XIX – Fornecer à INTERVENIENTE e Contratada, em conformidade com o plano de implantação, o cadastro completo dos veículos e equipamentos, gestores, aprovadores e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários.
XX – Designar servidor(es) para acompanhamento da execução e da fiscalização da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
XXI – A existência da fiscalização por parte da Órgão Participante de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Contratada na prestação dos serviços.
XXII – Identificar junto à INTERVENIENTE e Contratada os servidores que serão usuários do sistema, com poderes para administração plena ou apenas acesso às informações, de acordo com o nível de permissão estabelecido, bem como responsabilizar-se pela comunicação prévia dos casos de demissão, férias ou mudança de lotação.
XXIII – Para a contratação de um serviço de manutenção, o gestor da frota CONTRATANTE deverá:
a) Abrir uma Ordem de Manutenção no sistema informatizado da Contratada, com uma descrição prévia do serviço a ser executado e convidar um dos estabelecimentos credenciados para avaliar o veículo e enviar orçamento;
b) A Ordem de Manutenção poderá alternativamente ser aberta no sistema informatizado da Contratada diretamente pelo estabelecimento escolhido no item anterior, com anuência do gestor da CONTRATANTE;
c) Levar o veículo ao estabelecimento convidado, que receberá, inspecionará e orçará o serviço a ser executado, conforme estabelecido no Termo de Referência;
d) Após receber o orçamento, com a descrição do serviço a ser executado, o gestor da frota da CONTRATANTE deverá replicar a Ordem de Manutenção para dois outros estabelecimentos credenciados, que, lançarão também seus respectivos orçamentos no sistema informatizado da Contratada;
e) Com os três orçamentos recebidos, o gestor da frota da CONTRATANTE deverá optar por um deles, e descartar os demais;
f) A não realização de três orçamentos e a escolha do orçamento que não seja o de menor valor deve ser justificada no processo e validada pelo fiscal.
XXIV – Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente realizados;
XXV – Comunicar formalmente ao INTERVENIENTE e à Contratada, sempre que detectar imperfeições na execução dos serviços da rede credenciada.
XXVI – Analisar e validar mensalmente a prestação de serviços, confrontando o relatório de prestação de serviços com os comprovantes de transação de operações recebidos.
XXVII – Arquivar e anexar à solicitação de liquidação e pagamento, os seguintes documentos:
a) Notas fiscais/faturas das oficinas, autopeças ou concessionárias;
b) Comprovação de que houve pesquisas de preços junto a oficinas, autopeças ou concessionárias credenciadas;
c) Relatórios do sistema da Contratada, que demonstrem de forma detalhada as despesas com peças, serviços de mão de obra, o desconto praticado, número das notas sem limitação de data para consulta.
XXVIII – A avaliação orçamentária aplica-se também aos veículos novos da CONTRATANTE, cuja garantia não esteja vencida, salvo quando houver número inferior de concessionárias.
XXIX – Emitir empenho para pagamento do serviço, associando e validando os comprovantes de transação de operações com os relatórios emitidos pela Contratada, devendo ser observado os preços estabelecidos.
XXX – Solicitar à Contratada, análise para aprovação de novo credenciamento ou o descredenciamento de estabelecimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o CINCATARINA ou o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, em relação às contratações, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do Objeto, fica a CONTRATADA sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do Objeto, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no Contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
14.2 – Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do Certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, pelo prazo de 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – O CINCATARINA e/ou o CONTRATANTE exercerá(ão) ampla e irrestrita fiscalização na prestação dos serviços, Objeto deste Contrato, a qualquer hora, por intermédio de seus agentes públicos, aos quais caberá acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar os prazos e especificações do Objeto do Contrato, efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato.
15.2 – A CONTRATADA, após o recebimento da notificação, deverá regularizar os problemas apontados pela fiscalização do CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais.
15.3 – A fiscalização atuará desde o início da prestação dos serviços até o término do presente Contrato.
15.4 – A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas durante a execução deste Contrato.
15.5 – Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá comunicar por escrito ao CINCATARINA, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
16.1 – O Sistema de Gestão na Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos e Equipamentos deverá estar implantado pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, para a CONTRATANTE, e a contar da assinatura do contrato
16.2 – A implantação compreende:
I – Cadastramento de todos os veículos e equipamentos do Contratante;
II – Cadastramento de todos os usuários, motoristas e condutores do Contratante; III – Credenciamento da rede de lojas de autopeças, oficinas e concessionárias; IV – Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
V – Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
VI – Confecção e distribuição de cartões, conforme necessidade da Contratante;
VII – Treinamento de usuários, gestores e técnicos responsáveis pela infraestrutura de transportes da Contratante;
VIII – Treinamento dos funcionários da rede credenciada.
16.3 – Ao fim dos prazos previstos, satisfeitos todos os requisitos do Edital e Termo de Referência, considerar-se-á entregue o objeto da contratação.
16.4 – O não cumprimento dos prazos caracterizará a não entrega do objeto e gerará as penalidades previstas no Edital, Ata de Registro de Preços e Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES DO INTERVENIENTE CINCATARINA
17.1 – São atribuições do CINCATARINA na condição de INTERVENITENTE:
I – Realizar a gestão corporativa dos serviços, analisando todos os dados acerca das operações do CONTRATANTE de forma centralizada;
II – Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com a Contratada de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados;
III – Processar e aprovar os Contratos Administrativos decorrente da licitação; IV – Enviar os Contratos assinados para a Contratada;
V – Aprovar o Plano de Implantação da Contratada, em conjunto com o CONTRATANTE; VI – Coordenar a implantação do serviço da Contratada;
VII – Acompanhar a execução operacional da Contratada e do CONTRATANTE;
VIII – Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada e seus credenciados; IX – Propor medidas de regulamentação e controle;
X – Estabelecer diretrizes para a atuação da Contratada;
XI – Aprovar o planejamento definido junto com a Contratada para inclusão e exclusão de estabelecimentos da rede credenciada;
XII – Acompanhar a atuação dos consultores contratados e a evolução dos indicadores;
XIII – Acompanhar e aprovar os processos de solicitação de penalização iniciados pelo CONTRATANTE, na inércia desses ou quando provocada, proceder à penalização da Contratada;
a) Os processos de solicitação de penalização deverão ser encaminhados ao INTERVENIENTE para aprovação e execução;
b) O CONTRATANTE somente poderão provocar os processos de penalização, após terem notificado a Contratada e recebido resposta insatisfatória.
XIV – Acompanhar os reajustes e revisões concedidos pela CONTRATADA durante a execução do contrato; XV – Outras atribuições previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços Consolidada e no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
18.1 – O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 3034/2021-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0017/2021, Registro de Preços, realizado pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, na condição de Órgão Gerenciador e Interveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Papanduva – SC 01 de outubro 2021
SALIBA: 38189003968
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX:38189003968
XXXX XXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=14030336000101, CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXX:38189003968
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021-10-05 08:06:25
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XXXXXXX XXXXXXX
MINGANTI:26
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:26046461880 Dados: 2021.10.05
12:14:03 -03'00'
MUNICÍPIO DE PAPANDUVA XXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx(a) Municipal CONTRATANTE | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Xxxxxxx Xxxxxxx Minganti Procuradora CONTRATADA |
ELOI
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX:59096241991
Testemunhas:
RONNAU:59096241991 Dados: 2021.10.05 09:02:23
-03'00'
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA
ELÓI RÖNNAU
Diretor Executivo INTERVENIENTE
1º XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:78178479915
CIZESKI:78178479915 Dados: 2021.10.05 09:02:36 -03'00'
ZOTTO:91562481991
2º JARDEL DAL
Assinado de forma digital por JARDEL DAL ZOTTO:91562481991 Dados: 2021.10.05 09:02:57 -03'00'