PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Disponibilização da relação das aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal 10.520/2002 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, destinados ao enfrentamento do coronavírus, detalhadas pelos seguintes elementos, nos termos do Comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
PROCESSO Nº 2020/00060294
Fundamento legal: | Dispensa de Licitação - Leis Federais nºs 13.979/2020 e 8.666/1993. |
Nome do contratado: | Acrilícos Brasil. |
Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ): | 06.317.107/0001-44 |
Objeto com detalhamento: | Aquisição de escudos de proteção salivar para utilização em mesas em salas de audiência |
Quantidade: | 8.836 |
Valor Unitário: | R$ 136,00 |
Valor Total: | R$ 1.201.696,00 |
Data: | 09/07/2020 |
Prazo contratual: | Entrega única |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de escudos de proteção salivar para utilização em mesas em salas de audiência.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus.
3. DESCRIÇÃO:
Item | Código | Descrição | Quantidade |
1 | 47.0325 | Escudo de proteção salivar, com as seguintes características: • para utilização em mesas e/ou balcões; • em acrílico transparente com espessura de 3mm; • medindo aproximadamente 70cm de altura por 70cm de largura; • com orifício para passagem de objetos medindo aproximadamente 25cm de largura por 15cm de altura; • acabamento sem rebarbas ou pontas que possam causar acidentes durante a instalação, manuseio ou limpeza; | 8.836 Unidades |
4. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. As medidas apresentadas são aproximadas, devendo a empresa apresentar desenho/layout com as medidas exatas consideradas em sua proposta.
4.2. A empresa deverá descrever a forma de fixação da divisória na mesa, com solução que evite danos aos móveis onde serão instaladas.
4.3. As propostas serão submetidas a análise para verificar se a solução oferecida atende ou não às necessidades do Tribunal, podendo ser solicitada amostra para verificação.
4.4. A embalagem dos produtos deverá proporcionar proteção adequada durante o transporte e estocagem, garantindo a integridade e a perfeita identificação do material e suas características, em língua portuguesa.
4.5. As entregas deverão ser acompanhadas de instruções de instalação, cuidados e orientações para conservação/limpeza.
4.6. O preço cotado pelas empresas deverá incluir frete e demais despesas, considerando a
entrega direta nos locais/prédios indicados no Anexo l-A.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
5.1.1. As entregas deverão ser feitas diretamente nos locais e nas quantidades indicados no Anexo I-A.
5.1.2. A empresa deverá agendar previamente a entrega com as Unidades recebedoras, correndo por sua conta todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
5.1.3. Deverão ser emitidas notas de remessa individuais para cada local de entrega, nas quais constarão os dados necessários à identificação da entrega: descrição dos itens, quantidade, marca, local de entrega, número do contrato e da nota de empenho.
5.1.4. A empresa deverá efetuar a entrega de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus Anexos.
5.1.5. Caso sejam constatadas irregularidades, o responsável pelo recebimento poderá rejeitar o recebimento no todo ou em parte, comunicando à Equipe de Gestão do Almoxarifado Central, para notificação à empresa Contratada, que deverá efetuar as regularizações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se outro não for estabelecido na notificação.
5.2. Quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura, a empresa deverá encaminhar à Equipe de Gestão do Almoxarifado Central relatório demonstrativo das notas de remessa a ela correspondentes.
5.2.1. Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e fiscalização do Contrato serão exercidas pelo Almoxarifado Central nos termos do capítulo VII, do Provimento nº 2.138/2013.
6.1.1. O recebimento provisório será efetuado pela Unidade recebedora do material, que encaminhará comprovante à Equipe de Gestão do Almoxarifado Central no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da entrega dos produtos.
6.1.1.1. A Unidade recebedora somente efetuará o ateste provisório após o recebimento e conferência de todos os itens nela constantes.
6.1.2. Recebimento definitivo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do ateste provisório.
6.1.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado quando todos os requisitos exigidos tiverem sido cumpridos.
6.2. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (ateste da Nota Fiscal).
7. CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
7.1.1. Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da notificação.
Região | UNIDADE ADMINISTRATIVA | ENDEREÇO/TELEFONE | Qtd | |
1 | Fórum Arujá | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000; XXXXXX; 07401-125; Arujá; (00) 0000- 0000 | 12 | |
1 | Fórum Barueri | XXX XXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000; XXXX XXXXX; 06414-007; Barueri; (00) 0000-0000 | 44 | |
1 | Fórum Carapicuíba | AV. DES. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xx 000; XXXX XXX.; 06311-000; Carapicuíba; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxx | XX. PROF. MANOEL JOSÉ PEDROSO, Nº 1.806; PARQUE BAHIA; 06700-000; Cotia; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxx | XX. 7 DE SETEMBRO, Nº 399; CENTRO; 09912-010; Diadema; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Embu das Artes | Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 855 ; Tingidor ; 06803-270; Embu das Artes; (00) 0000-0000 | 20 | |
1 | Fórum Embu-Guaçu | XXX XXX XXXXX, Xx 00; CENTRO; 06900- 000; Embu-Guaçu; (00) 0000-0000 | 4 | |
1 | Fórum Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | AV. SANTOS DUMONT, Nº 1.535; JARDIM VISTA ALEGRE; 08531-100; Ferraz de Vasconcelos; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Guararema | XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx 00; CENTRO; 08900-000; Guararema; (00) 0000-0000 | 8 | |
1 | Fórum Guarulhos | XXX XXXX XXXXXXXX, Xx 000; CENTRO; 07011-060; Guarulhos; (00) 0000-0000 | 136 | |
1 | Fórum Itapecerica da Serra | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000; XXXXXX SANTA ISABEL; 06850-850; Itapecerica da Serra; (00) 0000-0000 | 36 | |
1 | Fórum Itapevi | RUA VEREADOR DOUTOR XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000; XXXXXX XXXXX XXXX; 06660-280; Itapevi; (00) 0000-0000 | 16 | |
1 | Fórum Itaquaquecetuba | XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xx 0000; XXXXXX XXXXXX; 08570-080; Itaquaquecetuba; (00) 0000-0000 | 28 | |
1 | Fórum Jandira | AV. XXXXXXX XXXXXXXX, Nº 401; SITIO PEDRA RACHADA; 06618-000; Jandira; (00) 0000-0000 | 16 | |
1 | Fórum Mairiporã | RUA DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX., Nº 780; CENTRO; 07600-000; Mairiporã; (00) 0000-0000 | 0 | |
0 | Xxxxx Xxxx | XX. XXXX XXXXXXX, Xx 000; XXXXXX; 09371-901; Mauá; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | XX. XXXXXXX XXXXXX XX X. E XXXXX, Nº 159; CENTRO; 08780-912; Mogi das Cruzes; (00) 0000-0000 | 00 |
0 | Xxxxx Xxxxxx | XX. DAS FLORES, Nº 703; JARDIM DAS FLORES; 06110-100; Osasco; (00) 0000.0000 | 88 | |
0 | Xxxxx Xxx | XX. 9 DE JULHO, Nº 478; CENTRO; 08557- 100; Poá; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | XX. PREFEITO XXXXXXXX XXXXXX, Nº 150; CENTRO; 09400-005; Ribeirão Pires; (00) 0000-0000 | 16 | |
1 | Fórum Rio Grande da Serra | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X x000; XXXX FIGUEIREDO; 09450-000; Rio Grande da Serra; (00) 0000-0000 | 8 | |
1 | Fórum Santa Xxxxxx | PRAÇA DA BANDEIRA, S/N; CENTRO; 07500-000; Santa Isabel; (00) 0000-0000 | 8 | |
1 | Fórum Santana de Parnaíba | RUA PROF. XXXXXXX XXXXX, Nº 215 ; Prof. Jardim Benoá; 06502-025; Santana de Parnaíba; (00) 0000-0000 | 20 | |
1 | Fórum Santo André | PRAÇA IV CENTENÁRIO, Nº 3 – PAÇO MUNICIPAL; CENTRO; 09040-906; Santo André; (00) 0000-0000 | 108 | |
1 | Fórum São Bernardo do Campo | XXX XXXXX X XXXX XX XXXX, Xx 000; VILA TEREZA; 09606-000; São Bernardo do Campo; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx | PRAÇA DR. XXXXXXX XX XXXXXXX, S/N; JARDIM SÃO CAETANO; 09581-540; São Caetano do Sul; (00) 0000-0000 | 48 | |
1 | Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude (Brás) | XXX XXXXXXXXXXX, Xx 000; XXXX; 00000- 000; Xxx Xxxxx; (00) 0000-0000 | 40 | |
1 | Fórum Criminal Complexo Judiciário Ministro Xxxxx Xxxxxxxxx (Barra Funda) | AV. XXXXX XXXXXXX, Nº 313 ; BARRA FUNDA; 01133-020; São Paulo; (00) 0000- 0000 | 540 | |
1 | Fórum das Execuções Fiscais | XXX XXXXXXX XXXXXX, Nº 35; LIBERDADE; 01510-010; São Paulo; (00) 0000-0000 | 8 | |
1 | Fórum do Juizado Especial Cível Central | RUA VERGUEIRO, Nº 835 - 8º ANDAR; PARAÍSO; 01504-001; São Paulo; (00) 0000-0000 | 136 | |
1 | Fórum Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 00; XXXXXX; 01501-020; São Paulo; (00) 0000-0000 | 148 | |
1 | Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | PRAÇA DR. XXXX XXXXXX XX., S/Nº; CENTRO; 01501-000; São Paulo; (00) 0000-0000 | 472 | |
1 | Foro Regional IV - Lapa | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, X x000; LAPA; 05074-050; São Paulo; (00) 0000-0000 | 92 | |
1 | Foro Regional IX – Vila Prudente | AV. SAPOPEMBA, Nº 3.740; VILA PRUDENTE; 03345-000; São Paulo; (00) 0000-0000 | 36 | |
1 | Fórum JEC-JECRIM – Itaquera/Guaianazes | ESTRADA DE POÁ, NºS. 696 - VILA CRUZEIRO; VILA CRUZEIRO; 08460-000; São Paulo; (00) 0000-0000 | 32 | |
1 | Foro Regional VII – Itaquera | AV. PIRES DO RIO, Nº 3.915; ITAQUERA; 08240-005; São Paulo; (00) 0000-0000 | 72 |
1 | Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Xx 000; XXXXXXXXX XX X; 02736-000; São Paulo; (00) 0000-0000 | 52 | |
1 | Foro Regional VI – Penha de França | RUA DR. XXXX XXXXXXX, Nº 433; PENHA; 03634-010; São Paulo; (00) 0000-0000 | 88 | |
1 | Foro Regional XI – Pinheiros | XXX XXXXXX, X/Xx; XXXXXXXXX; 00000- 000; Xxx Xxxxx; (00) 0000-0000 | 72 | |
1 | Foro Regional I - Santana | AV. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 000; XXXXXXX; 02546-000; São Paulo; (00) 0000-0000 | 176 | |
1 | Foro Regional II - Santo Amaro | AV. XXXXXX XXXXXXXX, Nº 1992; SANTO AMARO; 04734-003; São Paulo; (00) 0000-0000 | 240 | |
1 | Foro Regional V - São Miguel Paulista | AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Nº 1736; SÃO MIGUEL PAULISTA; 08040-000; São Paulo; (00) 0000-0000 | 88 | |
1 | Foro Regional XV – Butantã | AV. XXXXXXX XX XXXXXXX MARQUES, Nº 150; BUTANTÃ; 05582-000; São Paulo; (00) 0000-0000 | 32 | |
1 | Foro Regional X – Ipiranga | RUA. XXXXXXXXX XXXXX, Nº 1445; IPIRANGA; 04206-000; São Paulo; (00) 0000-0000 | 36 | |
1 | Foro Regional III - Jabaquara | XXX XXXX XXXXX XX XXXX, Xx 000; XXXXXXXXX; 00000-000; Xxx Xxxxx; (00) 0000-0000 | 88 | |
1 | Foro Regional VIII – Tatuapé | RUA SANTA MARIA, N º257 – SALA 22; TATUAPÉ; 03085-000; São Paulo; (00) 0000-0000 | 84 | |
1 | Palácio da Justiça | PRAÇA DA SÉ, S/Nº; CENTRO; 01018-010; São Paulo; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Suzano | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, X/X - XXXXXX PAULISTA; CENTRO; 08674-002; Suzano; (00) 0000-0000 | 36 | |
1 | Fórum Taboão da Serra | XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 00; PARQUE PINHEIROS; 06767-230; Taboão da Serra; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | XX. MIRANDA, 25; JARDIM VERONA; 06730-000; Vargem Grande Paulista; (00) 0000-0000 | 4 | |
2 | Fórum Andradina | PR PAES LEME, 2052; STELLA MARIS; 16901-907; Xxxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 32 | |
2 | Fórum Xxxxxxxxx | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00; XXXX XXX XXXXX; 16015-600; Araçatuba; (00) 0000-0000 | 68 | |
2 | Fórum Auriflama | PR RUA DR. XXXXXX XX XXXX XXXXXX, 52 25; CENTRO; 15350-000; Auriflama; (00) 0000-0000 | 4 | |
2 | Fórum Bilac | R XXXXX XXXXX, 466; CENTRO; 16210- 000; Bilac; (00) 0000-0000 | 8 | |
2 | Fórum Birigui | R XXXXXXXX XXXXXX, 214; PQ SAO VICENTE; 16200-370; Xxxxxxx; (00) 0000- 0000 | 24 | |
2 | Fórum Buritama | AV FREI XXXXXXX XXXXXXX, 739; CENTRO; 15290-000; Buritama; (00) 0000-0000 | 16 |
2 | Fórum Cafelândia | PR XXXXXXX XXXXXX, 330; CENTRO; 16500-000; Cafelândia; (00) 0000-0000 | 8 | |
2 | Fórum Getulina | X XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000; CENTRO; 16450-000; Getulina; (00) 0000- 0000 | 8 | |
2 | Fórum Guararapes | PR XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, SN; CENTRO; 16700-000; Guararapes; (00) 0000-0000 | 8 | |
2 | Fórum Ilha Solteira | XXXXXXX XXXXXX XXXXX Xx 0.000; PASSEIO PARATI; 15385-000; Ilha Solteira; (00) 0000-0000 | 20 | |
2 | Fórum Jales | R NOVE, 2231; CENTRO; 15700-018; Jales; (00) 0000-0000 | 36 | |
2 | Fórum Lins | R XXX XXXXXXXX MOURA, 51; JD AMERICANO; 16400-920; Xxxx; (00) 0000- 0000 | 24 | |
2 | Fórum Mirandópolis | R XXXXXXX XXXXXX, 726; CENTRO; 16800- 000; Mirandópolis; (00) 0000-0000 | 8 | |
2 | Fórum Palmeira D'Oeste | X XX XX XXXXXXXX, 00 00; XXXXXX; 15720-000; Palmeira D'Oeste; (00) 0000- 0000 | 4 | |
2 | Fórum Penápolis | PR DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 190; CENTRO; 16300-000; Penápolis; (00) 0000-0000 | 20 | |
2 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | PR XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, SN; VILA MUNICIPAL; 15370-000; Pereira Barreto; (00) 0000-0000 | 16 | |
2 | Fórum Promissão | AV RIO GRANDE, 730; CENTRO; 16370- 000; Promissão; (00) 0000-0000 | 8 | |
2 | Fórum Santa Fé do Sul | XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 0000; CENTRO; 15775-000; Santa Fé do Sul; (00) 0000-0000 | 40 | |
2 | Fórum Urânia | AV BARAO DO RIO BRANCO, 818; CENTRO; 15760-000; Urânia; (17) 3634- 1800 | 4 | |
2 | Fórum Valparaíso | R PADRE XXXXX XXXXXXX, SN; CENTRO; 16880-000; Valparaíso; (00) 0000-0000 | 8 | |
3 | Fórum Agudos | XXX XXXXX XXXXX, 000; XXXX XXX FAUSTINO; 17120-000; Agudos; (00) 0000-0000 | 16 | |
3 | Fórum Avaré | PRACA DOUTOR XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 00; XXXXXX; 18701-030; Avaré; 00-0000-0000 | 20 | |
3 | Fórum Bariri | AV. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 488; CENTRO; 17250-000; Bariri; (14) 3662- 1902 | 00 | |
0 | Xxxxx Barra Bonita | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 (Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxx); JARDIM VISTA ALEGRE; 17340-000; Barra Bonita; (00) 0000-0000 | 8 | |
3 | Fórum Bauru | XXX XXXXXX XXXX, 0-00; XXXXXX XXXX XXXXX; 17060-250; Bauru; (00) 0000-0000 | 108 |
3 | Fórum Botucatu | PRACA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX S/N; JARDIM RIVIERA; 18606-572; Botucatu; (00) 0000-0000 | 28 | |
3 | Fórum Cerqueira Cesar | XXX XXXXXXX XXXXX, 000; CENTRO; 18760-000; Xxxxxxxxx Xxxxx; (00) 0000- 0000 | 8 | |
3 | Fórum Chavantes | XXX XXXXX XXXXXXXX, 00; CENTRO; 18970-000; Chavantes; (00) 0000-0000 | 4 | |
3 | Fórum Conchas | XXX XXXXX, 000; CENTRO; 18570-000; Conchas; (00) 0000-0000 | 12 | |
3 | Fórum Dois Córregos | PRACA XXXXXXXXX XXXXXX, 142; CENTRO; 17300-000; Dois Córregos; (00) 0000-0000 | 4 | |
3 | Fórum Duartina | XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000; CENTRO; 17470-000; Duartina; (00) 0000-0000 | 8 | |
3 | Fórum Fartura | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000; CENTRO; 18870-000; Fartura; (00) 0000- 0000 | 4 | |
3 | Fórum Ipaussu | PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXX, 374; CENTRO; 18950-000; Ipaussu; (00) 0000- 0000 | 4 | |
3 | Fórum Itaí | PRACA DA COLONIZACAO JAPONESA, 220; VILA FLORENTINO DOGNANI; 18730- 000; Itaí; (00) 0000-0000 | 4 | |
3 | Fórum Itatinga | XXX XXXXX XXXXX, 000; CENTRO; 18690-000; Itatinga; (00) 0000-0000 | 4 | |
3 | Fórum Jaú | PRACA DR. XXXXX XXXXX XXXX, S/N; XXXXXXX XXXXXXXX; 17210-100; Jaú; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX. PADRE XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 599; JARDIM UBIRAMA; 18683-471; Lençóis Paulista; (00) 0000- 0000 | 20 | |
3 | Fórum Macatuba | XXX XXXXXXX, 000; XXXX XXXX; 17290- 000; Macatuba; (00) 0000-0000 | 4 | |
3 | Fórum Ourinhos | RUA DOS EXPEDICIONARIOS, 1895; VILA VILAR; 19902-610; Ourinhos; (00) 0000- 0000 | 44 | |
3 | Fórum Paranapanema | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000; CENTRO; 18720-000; Paranapanema; (00) 0000-0000 | 8 | |
3 | Fórum Pederneiras | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000-XXX; CENTRO; 17280-000; Pederneiras; (00) 0000-0000 | 20 | |
3 | Fórum Piraju | PRACA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 126; CENTRO; 18800-000; Piraju; (00) 0000-0000 | 12 | |
3 | Fórum Pirajuí | PRACA XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, 00; XXXXXX; 16600-000; Pirajuí; (00) 0000-0000 | 12 | |
3 | Fórum Piratininga | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XX., 00; CENTRO; 17490-000; Piratininga; (00) 0000-0000 | 0 |
0 | Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | XX. DOUTOR XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 606; CENTRO; 18900-000; Santa Cruz do Rio Pardo; (00) 0000-0000 | 28 | |
3 | Fórum São Manuel | XXX XXXXXX XXXXX, X/X; CENTRO; 18650-000; São Manuel; (00) 0000-0000 | 28 | |
3 | Fórum Taquarituba | AV. CORONEL XXXX XXXXXXXX,137; CENTRO; 18740-000; Taquarituba; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Aguaí | XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 000; XXXXXX; 13860-000; Aguaí; (19) 3652- 2024 | 8 | |
4 | Fórum Águas de Lindóia | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00; XXXXXX XXXX XXXXXXX; 13940-000; Águas de Lindóia; (00) 0000-0000 | 0 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxxx | XX. BRASIL SUL, 2669; PARQUE RESIDENCIAL NARDINI; 13468-390; Americana; (00) 0000-0000 | 36 | |
4 | Fórum Amparo | PRACA XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 00; XXXXXX; 13900-029; Amparo; (00) 0000-0000 | 8 | |
4 | Fórum Araras | AV. DA XXXXXXX XXXXXXXX, 322; JD. UNIVERSITARIO ARARAS; 13607-335; Araras; (00) 0000-0000 | 32 | |
4 | Fórum Xxxxx Xxxxxxxx | XXX 00 XX XXXX, 000/000; XX. SAO FRANCISCO; 13160-000; Xxxxx Xxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Atibaia | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000; BAIRRO BOA VISTA; 12944-470; Atibaia; (00) 0000-0000 | 32 | |
4 | Fórum Bragança Paulista | AV.DOS IMIGRANTES, 1.501; JD. AMERICA; 12902-000; Bragança Paulista; (00) 0000-0000 | 36 | |
4 | Fórum Brotas | PRACA. 9 DE JULHO, 26; CENTRO; 17380- 000; Brotas; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Caieiras | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000; XXXXXX; 07700-000; Caieiras; (00) 0000- 0000 | 8 | |
4 | Fórum Cajamar | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00; XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX; 07760-000; Cajamar; (00) 0000-0000 | 0 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx | XX. FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300; JARDIM SANTANA; 13088-653; Campinas; (00) 0000-0000 | 172 | |
4 | Fórum Vila Mimosa | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000; Vila Mimosa; 13050-050; Campinas; (00) 0000-0000 | 24 | |
4 | Fórum Campo Limpo Paulista | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000; VILA TAVARES; 13230-130; Campo Limpo Paulista; (00) 0000-0000 | 8 | |
4 | Fórum Capivari | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, 000; CENTRO; 13360-000; Capivari; (00) 0000- 0000 | 12 | |
4 | Fórum Cerquilho | AV. WASHINGTON LUIZ, 2501; CENTRO; 01852-000; Cerquilho; (00) 0000-0000 | 4 |
4 | Fórum Conchal | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000; XXXXXX; 13835-000; Conchal; (19) 3866- 4074 | 4 | |
4 | Fórum Cordeirópolis | XXX 0 XX XXXXXXXX, 000; CENTRO; 01349-000; Cordeirópolis; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Cosmópolis | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000; CENTRO; 13150-000; Cosmópolis; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Espírito Santo do Pinhal | AV. 9 DE JULHO, 90; CENTRO; 13990-000; Espírito Santo do Pinhal; (00) 0000-0000 | 8 | |
4 | Fórum Xxxxxxxxx Xxxxxx | XXX XXXX XXXXXX XX., 000; XXXXXX; 07910-220; Xxxxxxxxx Xxxxxx; (00) 0000- 0000 | 12 | |
4 | Fórum Xxxxxx xx Xxxxx | PRACA MINISTRO XXXXXX XXXXXXX, 01; CENTRO; 08500-000; Xxxxxx xx Xxxxx; (00) 0000-0000 | 20 | |
4 | Fórum Hortolândia | XXX XXXXX, 00; XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX; 13189-212; Hortolândia; (00) 0000-0000 | 28 | |
4 | Fórum Itapira | PRACA CORONEL XXXXX XXXXXXXX, S/N; SANTA CRUZ; 13974-347; Itapira; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxx | XX. XXXXX XX XXXXXXX, 000; CENTRO; 13250-020; Itatiba; (00) 0000-0000 | 20 | |
4 | Fórum Itirapina | XXX 0, 000; XXXXXX; 13530-000; Itirapina; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Itupeva | XXXXXXX XXXXXX, 000; XXX XXXXXXX; 13295-000; Itupeva; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Jaguariúna | RUA SANTO. XXXXXXX XX XXXXX, 259; DOM BOSCO; 13820-000; Jaguariúna; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxx | XX. DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 465; JDARDIM DA SAÚDE; 13240-000; Jarinu; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Jundiaí | LARGO SAO BENTO, S/N; CENTRO; 13201- 035; Jundiaí; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XX. PREFEITO XXXXXXXXXX XXXXXX, S/N; JARDIM ELITE; 18500-000; Laranjal Paulista; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Leme | XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 000; VILA SANTUCCI; 13614-180; Leme; (00) 0000- 0000 | 56 | |
4 | Fórum Limeira | XXX XXX XXXXX,000; CENTRO; 13480- 181; Limeira; (00) 0000-0000 | 64 | |
4 | Fórum Louveira | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000; XXXX XXXX; 13290-000; Xxxxxxxx; (00) 0000- 0000 | 4 | |
4 | Fórum Mogi Guaçu | XXX XXXX XXXXXXX, 00; MORRO DE OURO; 13840-065; Mogi Guaçu; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxx Xxxxx | XX. CEL. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 60; SAUDE; 13800-221; Mogi Mirim; (00) 0000-0000 | 24 |
4 | Fórum Monte Mor | XXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00; JD. XXXXXXXXX; 13190-000; Monte Mor; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Nazaré Paulista | XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 00; XXXXXXX XXXXX; 12960-000; Nazaré Paulista; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Nova Odessa | AV. JOAO PESSOA, 1300; BOSQUE DOS CEDROS; 13460-000; Nova Odessa; (00) 0000-0000 | 12 | |
4 | Fórum Paulínia | PRACA XXXXX X XXXX XX XXXXXXXXX, 000; NOVA PAULINIA; 13140-000; Paulínia; (00) 0000-0000 | 20 | |
4 | Fórum Pedreira | RUA ODAVILSO UTTEMBERGUE, 80; PQ. INDUSTRIAL; 13920-000; Pedreira; (00) 0000-0000 | 8 | |
4 | Fórum Pinhalzinho | XXX XXX XXXXXXXXX, 000; CENTRO; 12995-000; Pinhalzinho; (00) 0000-0000 | 4 | |
4 | Fórum Piracaia | RUA BENEDITO VIEIRA DA SILVA, 300; CENTRO; 12970-000; Piracaia; (00) 0000- 0000 | 8 | |
4 | Fórum Piracicaba | XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 00; CIDADE ALTA; 13417-901; Piracicaba; (00) 0000-0000 | 68 | |
4 | Fórum Pirassununga | XXX XXXX XXXXXXXXX, 00; CENTRO; 13631-062; Pirassununga; (00) 0000-0000 | 16 | |
4 | Fórum Porto Ferreira | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000; XXXXXX; 00000-000; Xxxxx Ferreira; (00) 0000-0000 | 8 | |
0 | Xxxxx Xxx Xxxxx | XX. 5, 535; CENTRO; 13500-380; Rio Claro; (00) 0000-0000 | 60 | |
4 | Fórum Rio das Pedras | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000; CENTRO; 13390-000; Rio das Pedras; (00) 0000-0000 | 8 | |
4 | Fórum Santa Bárbara D'Oeste | PRACA D. CAROLINA, S/N; JARDIM PANAMBI; 13450-902; Santa Bárbara D'Oeste; (00) 0000-0000 | 24 | |
4 | Fórum Santa Rita do Passa Quatro | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000; JARDIM AMERICA; 13670-000; Santa Rita do Passa Quatro; (00) 0000-0000 | 8 | |
4 | Fórum São João da Boa Vista | PRACA DOUTOR BOA VISTA, 221; CENTRO; 13870-910; São João da Boa Vista; (00) 0000-0000 | 28 | |
4 | Fórum São Pedro | PRACA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N; CENTRO; 13520-000; São Pedro; (00) 0000-0000 | 8 | |
4 | Fórum Serra Negra | PRACA BARAO DO RIO BRANCO, S/N; CENTRO; 13930-000; Serra Negra; (00) 0000-0000 | 12 | |
4 | Fórum Socorro | PRACA 9 DE JULHO, 222; CENTRO; 13960- 000; Socorro; (00) 0000-0000 | 16 | |
4 | Fórum Sumaré | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 00; XXXX XXXXXXX; 00000-000; Xxxxxx; (00) 0000-0000 | 28 | |
0 | Xxxxx Xxxxx | XX. XI DE AGOSTO, 130; CENTRO; 18530- 000; Tietê; (00) 0000-0000 | 8 |
4 | Fórum Valinhos | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00; RES. SAO XXXX; 13270-660; Valinhos; (00) 0000-0000 | 28 | |
4 | Fórum Vargem Grande do Sul | AV. XXXXXX XXXXXX, 343; VILA SANTANA; 13880-000; Vargem Grande do Sul; (00) 0000-0000 | 8 | |
4 | Fórum Várzea Paulista | XXX XXXXXX XXXX XXXX XXXX, 0.000/0000; CENTRO; 13220-005; Várzea Paulista; (00) 0000-0000 | 12 | |
4 | Fórum Vinhedo | ESTRADA DA BOIADA, 530; JARDIM BRASIL; 13280-000; Vinhedo; (19) 3876- 3892 | 20 | |
5 | Fórum Adamantina | XX XXXXXX XX XXXXXX, 000; CENTRO; 17800-000; Adamantina; (00) 0000-0000 | 12 | |
5 | Fórum Assis | R DOUTOR XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 50; VILA CLEMETINA; 19802- 300; Assis; (00) 0000-0000 | 40 | |
5 | Fórum Bastos | X XX XX XXXXXXXX, 00; JARDIM HIKARI; 17690-000; Bastos; (00) 0000-0000 | 4 | |
5 | Fórum Xxxxxxx Xxxx | PR XXXXXXX XXXXXX, SN; CENTRO; 19880-000; Xxxxxxx Xxxx; (18) 3341- 1612 | 8 | |
5 | Fórum Dracena | R BOLIVIA, 137; JD AMERICA; 17900-000; Dracena; (00) 0000-0000 | 16 | |
5 | Fórum Flórida Paulista | PR GERSON VERONESE FERRACINI, 184; CENTRO; 17830-000; Flórida Paulista; (00) 0000-0000 | 4 | |
5 | Fórum Gália | AV SAO JOSE, 431; CENTRO; 17450-000; Gália; (00) 0000-0000 | 8 | |
5 | Fórum Garça | PR DR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 50; XXXXXXXX; 17400-000; Garça; (00) 0000- 0000 | 12 | |
5 | Fórum Iepê | R MINAS GERAIS, 343; CENTRO; 19640- 000; Iepê; (00) 0000-0000 | 8 | |
5 | Fórum Junqueirópolis | X XXXXX XXXXXX, 0000; CENTRO; 17890- 000; Junqueirópolis; (00) 0000-0000 | 4 | |
5 | Fórum Xxxxxxx | XX XXXX XXXXX, SN; CENTRO; 17780-000; Lucélia; (00) 0000-0000 | 4 | |
5 | Fórum Maracaí | X XXXX XX XXXXX, 000; XXXXXX; 19840- 000; Maracaí; (00) 0000-0000 | 8 | |
5 | Fórum Xxxxxxx | X XXXXXXXX XXXXXX, 120; FRAGATA; 17519-902; Marília; (00) 0000-0000 | 52 | |
5 | Fórum Martinópolis | X XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000; CENTRO; 19500-000; Martinópolis; (00) 0000-0000 | 12 | |
5 | Fórum Mirante do Paranapanema | X XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000; CENTRO; 19260-000; Mirante do Paranapanema; (00) 0000-0000 | 4 | |
5 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | XX XXXXXXX XXXXXX, 000; JD DAS BANDEIRAS; 17700-000; Xxxxxxx Xxxx; (00) 0000-0000 | 12 | |
5 | Fórum Pacaembu | XX XXX XXXX, 0000; CENTRO; 17860-000; Pacaembu; (00) 0000-0000 | 4 |
5 | Fórum Palmital | AV XXXXXXXXX XXXX, 1500; CENTRO; 19970-000; Palmital; (00) 0000-0000 | 8 | |
5 | Fórum Panorama | X XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 0000; CENTRO; 17980-000; Panorama; (00) 0000-0000 | 12 | |
5 | Fórum Paraguaçu Paulista | AV XXXXXXXX XXXXXX, 1429; VILA AFFINI; 19700-000; Paraguaçu Paulista; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | X XX. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 525; XX XXXXXX DO SOL; 19200-000; Xxxxxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 8 | |
5 | Fórum Pompéia | R XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 387; CENTRO; 17580-000; Pompéia; (00) 0000- 0000 | 4 | |
5 | Fórum Presidente Xxxxxxxxx | R DR. XXXXXXX XXXXXXX, SN; CENTRO; 19300-000; Presidente Xxxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 8 | |
5 | Fórum Presidente Xxxxxxxx | XX XXXX. XXXXXX, 1 31; CENTRO; 19470- 000; Presidente Xxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 16 | |
5 | Fórum Presidente Prudente | AV CORONEL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 2201; VILA AFFINI; 19013-050; Presidente Prudente; (00) 0000-0000 | 76 | |
5 | Fórum Presidente Venceslau | AV XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 1500; JD EUROPA; 19400-000; Presidente Xxxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 20 | |
5 | Fórum Quatá | AV XXX XXXXXXX, 844; CENTRO; 19780- 000; Quatá; (00) 0000-0000 | 4 | |
5 | Fórum Rancharia | R XXXXXXXX XXXX, 615; CENTRO; 19600- 000; Rancharia; (00) 0000-0000 | 12 | |
5 | Fórum Regente Feijó | R XXXXXX XXXXXXXX, 10; PORTAL DO SOL; 19570-100; Regente Feijó; (00) 0000-0000 | 4 | |
5 | Fórum Xxxxxx | X XXXXXXXXX, 788 802; PRIMAVERA; 19274-000; Rosana; (00) 0000-0000 | 8 | |
5 | Fórum Santo Anastácio | PR ATALIBA LEONEL, 251; CENTRO; 19360-000; Santo Anastácio; (00) 0000- 0000 | 8 | |
5 | Fórum Xxxxxxx Xxxxxxx | R XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 573; VILA SAO PAULO; 19280-000; Xxxxxxx Xxxxxxx; (00) 0000-0000 | 4 | |
5 | Fórum Tupã | R COLOMBIA, 200; JD AMERICA; 17605- 320; Tupã; (00) 0000-0000 | 24 | |
5 | Fórum Tupi Paulista | R TIRADENTES, 877; CENTRO; 17930-000; Tupi Paulista; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Altinópolis | XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000; CENTRO; 14350-000; Altinópolis; (00) 0000-0000 | 12 | |
6 | Fórum Américo Brasiliense | R D. XXXXX XX, 65; CENTRO; 14820-000; Américo Brasiliense; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Araraquara | R DOS LIBANESES, 1998; CARMO; 14801- 425; Araraquara; (00) 0000-0000 | 80 |
6 | Fórum Batatais | PRAÇA DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Nº 01; CENTRO; 14300-000; Batatais; (00) 0000-0000 | 16 | |
6 | Fórum Borborema | X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000; XXXXXX; 14955-000; Borborema; (00) 0000-0000 | 4 | |
6 | Fórum Brodowski | AV PAPA XXXX XXXXX, 1550; JARDIM CHAMPAGNAT; 14340-000; Xxxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 4 | |
6 | Xxxxx Xxxxxxx | XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00; CENTRO; 13770-000; Caconde; (00) 0000- 0000 | 12 | |
6 | Fórum Cajuru | R XXXX XXXXXXXXX, 817; CENTRO; 14240- 000; Cajuru; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Casa Xxxxxx | XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 00; CENTRO; 13700-000; Casa Branca; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Cravinhos | AV FAGUNDES, 29; CENTRO; 14140-000; Cravinhos; (00) 0000-0000 | 12 | |
6 | Fórum Descalvado | PR XXXXXXX XXXXXXX, SN; CENTRO; 13690-000; Descalvado; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Franca | AV PRESIDENTE XXXXXX, 2650; JARDIM DR. XXXXXXX XXXXXXXXX; 14402-000; Franca; (00) 0000-0000 | 60 | |
6 | Fórum Guará | X XXXXXX XX XXXXXX, 000; XXXXXX; 14580-000; Guará; (00) 0000-0000 | 4 | |
6 | Fórum Guariba | R FERES SADALLA, 761; CENTRO; 14840- 000; Guariba; (00) 0000-0000 | 16 | |
6 | Fórum Ibaté | R XXXXXX XXXX, 367; JARDIM MARIANA; 14815-000; Ibaté; (00) 0000-0000 | 4 | |
6 | Fórum Ibitinga | R PRUDENTE XX XXXXXX, 570; CENTRO; 14940-000; Ibitinga; (00) 0000-0000 | 24 | |
6 | Fórum Igarapava | R CAPITAO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 130; CENTRO; 14540-000; Igarapava; (00) 0000-0000 | 12 | |
6 | Fórum Ipuã | AV XXXXXX XXXXXXXXX, 320; CENTRO; 14610-000; Ipuã; (00) 0000-0000 | 4 | |
6 | Fórum Itápolis | XX XXX XXXXXX, 000; CENTRO; 14900- 000; Itápolis; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Ituverava | AV ANHANGUERA, 778; CIDADE UNIVERSITÁRIA; 14500-000; Ituverava; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Jaboticabal | PRAÇA DO CAFE, SN; JARDIM BELA VISTA; 14870-901; Jaboticabal; (00) 0000-0000 | 20 | |
6 | Fórum Jardinópolis | PRAÇA DR XXXXX XXXX, SN; CENTRO; 14680-000; Jardinópolis; (00) 0000-0000 | 12 | |
6 | Fórum Matão | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000; Residencial Monte Carlo; 15991-152; Matão; (00) 0000-0000 | 28 | |
6 | Fórum Miguelópolis | X XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 0000; XXXXXX; 00000-000; Xxxxxxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 4 |
6 | Fórum Mococa | AV DR. XXXXXXX XX X, 1203; COHAB I; 13732-620; Mococa; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxx Xxxx | X XX. XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 1251; CENTRO; 15910-000; Monte Alto; (00) 0000-0000 | 16 | |
6 | Fórum Morro Agudo | R XXXXXXX XXXXXX, 313; CJ HAB. JOSÉ BENEDETTI; 14640-000; Morro Agudo; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Nuporanga | AV PADRE XXXXXXX XXXXXXX, 369; CENTRO; 14670-000; Nuporanga; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Orlândia | PR CORONEL XXXXXXXXX XXXXXXX, SN; CENTRO; 14620-000; Orlândia; (00) 0000- 0000 | 8 | |
6 | Fórum Patrocínio Paulista | PR N.S. DO PATROCINIO, 1118; CENTRO; 14415-000; Patrocínio Paulista; (00) 0000- 0000 | 4 | |
6 | Fórum Pedregulho | PR PADRE XXXX XXXXX, SN; CENTRO; 14470-000; Pedregulho; (00) 0000-0000 | 4 | |
6 | Fórum Pirangi | TR VER. XXXXXX XXXX XXXXXX, SN; CENTRO; 15820-000; Pirangi; (17) 3386- 2366 | 8 | |
6 | Fórum Pitangueiras | R DOUTOR XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 713; CENTRO; 14750-000; Pitangueiras; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Pontal | R XXXX XXX XXXX, 544; CENTRO; 14180- 000; Pontal; (00) 0000-0000 | 4 | |
6 | Fórum Ribeirão Bonito | R GOVERNADOR XXXXX XX XXXXXX, 231; CENTRO; 13580-000; Ribeirão Bonito; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum Ribeirão Preto | R XXXXX XXXX XXXXX, 1010; NOVA RIBEIRÂNIA; 14096-570; Ribeirão Preto; (00) 0000-0000 | 120 | |
6 | Fórum Santa Cruz das Palmeiras | AV DO CAFE, 665; CENTRO; 13650-000; Santa Cruz das Palmeiras; (00) 0000-0000 | 12 | |
6 | Fórum Santa Rosa do Viterbo | X XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000; CENTRO; 14270-000; Santa Rosa do Viterbo; (00) 0000-0000 | 8 | |
6 | Fórum São Carlos | R CONDE DO PINHAL, 2061; CENTRO; 13560-648; São Carlos; (00) 0000-0000 | 60 | |
6 | Fórum Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 00; CENTRO; 14600-000; São Joaquim da Barra; (00) 0000-0000 | 12 | |
6 | Fórum São José do Rio Pardo | PR DOS TRES PODERES, 03; CENTRO; 13720-000; São José do Rio Pardo; (00) 0000-0000 | 0 | |
0 | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | X XXX XXXXXXXXX, 000; CENTRO; 13790- 000; São Sebastião da Grama; (00) 0000- 0000 | 4 | |
6 | Fórum São Simão | R 20 DE AGOSTO, 258; CENTRO; 14200- 000; São Simão; (00) 0000-0000 | 4 | |
6 | Fórum Xxxxxxx | XX XXXXX XXXXXX, 000; XXXXXX XXX XXXXX; 14150-000; Serrana; (16) 3987- 2021 | 8 |
6 | Fórum Sertãozinho | XX XXXXX XXXXXX Xx 00; XXXXXX XXXXXXX; 14160-260; Sertãozinho; (00) 0000-0000 | 36 | |
6 | Fórum Tambaú | X XXXXXX XXXXXX, 000; CENTRO; 13710- 000; Tambaú; (00) 0000-0000 | 4 | |
6 | Fórum Taquaritinga | X XXXXX XX XXXXXX, 000; CENTRO; 15900-000; Taquaritinga; (00) 0000-0000 | 16 | |
6 | Fórum Iacanga | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX, 000; CENTRO; 17180-000; Iacanga; (14) 3294- 1747 | 8 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx | XX. ANCHIETA, 162/192; CENTRO; 11250- 000; Bertioga; (00) 0000-0000 | 8 | |
7 | Fórum Cananéia | XXX XXXX XXXX, 00; CENTRO; 11990- 000; Cananéia; (00) 0000-0000 | 0 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxx | XX. JOAQUIM MIGUEL COUTO, 320; JARDIM SAO FRANCISCO; 11500-005; Cubatão; (00) 0000-0000 | 28 | |
7 | Fórum Eldorado | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 00; XXXXXX; 11960-000; Eldorado; (00) 0000- 0000 | 4 | |
7 | Fórum Guarujá | XXX XXXXXX XXXXX, 000; XXXXXX TEJEREBA; 11440-550; Guarujá; (00) 0000-0000 | 48 | |
7 | Fórum Iguape | XXX XXXX XX XXXXX, 000; CENTRO; 11920-000; Iguape; (00) 0000-0000 | 16 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx | XX. XXX XXXXXXX, 867; CENTRO; 11740- 000; Itanhaém; (00) 0000-0000 | 24 | |
7 | Fórum Itariri | XXX XXXx XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 00; CENTRO; 11760-000; Itariri; (00) 0000-0000 | 4 | |
7 | Fórum Jacupiranga | AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 299; CENTRO; 11940-000; Jacupiranga; (00) 0000-0000 | 8 | |
7 | Fórum Juquiá | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000; XXXXXX; 11800-000; Juquiá; (00) 0000- 0000 | 8 | |
7 | Fórum Miracatu | AV. DONA XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 50; CENTRO; 11850-000; Miracatu; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx | XX. SAO PAULO, 300; VILA SÃO PAULO; 11730-000; Mongaguá; (00) 0000-0000 | 00 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxxx-Xxx | XX. DOUTOR XXXXXXXX XXXXX, 215; CENTRO; 11930-000; Pariquera-Açu; (00) 0000-0000 | 4 | |
7 | Fórum Peruíbe | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000; XXXXXX; 00000-000; Xxxxxxx; (13) 3455- 5400 | 8 | |
7 | Fórum Praia Grande | AV. DOUTOR XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 9101; VILA MIRIM; 11705-900; Praia Grande; (00) 0000-0000 | 52 | |
7 | Fórum Registro | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00; XXXX XXX XXXXXXXXX; 11900-000; Registro; (00) 0000-0000 | 16 | |
7 | Xxxxx Xxxxxx | XXX XXXXXXXXXXX, 000; XXXX XXXX; 11013-300; Santos; (00) 0000-0000 | 140 |
7 | Fórum São Vicente | RUA XXXXX XXXXXXX, 1238 - 3º ANDAR - SALA 05 - ALMOXARIFADO; PARQUE BITARU; 11310-070; São Vicente; (00) 0000-0000 | 64 | |
8 | Fórum Barretos | AV CENTENARIO DA ABOLICAO, 1500; AMERICA; 14783-195; Barretos; (00) 0000-0000 | 28 | |
8 | Fórum Bebedouro | AV XXXXXXX XXXXXXX, 218; JARDIM ELDORADO; 14.706-136; Xxxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 16 | |
8 | Xxxxx Xxxxxxx | X XXXXX XX XXXXX X XXXXX, 1351; JD. GOUVÊA; 15570-000; Xxxxxxx; (00) 0000- 0000 | 8 | |
8 | Fórum Xxxxxxxxx | XXXXXX XXX XXXXXXXX, 00; CENTRO; 15.800-032; Catanduva; (00) 0000-0000 | 32 | |
0 | Xxxxx Xxxxxx | X XX. XXXXXXX XXXXXXX, 45; CECAP; 14770-000; Colina; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Estrela D'Oeste | R MINAS GERAIS, SN; CENTRO; 15650- 000; Estrela D'Oeste; (00) 0000-0000 | 8 | |
8 | Fórum Fernandópolis | AV XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 850; SANTA RITA; 15600-000; Fernandópolis; (00) 0000-0000 | 12 | |
8 | Fórum General Salgado | R XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 991; CENTRO; 15300-000; General Xxxxxxx; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Guaíra | XX XXXXXXXXX, 000; CENTRO; 14790-000; Guaíra; (00) 0000-0000 | xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | 20 |
8 | Fórum Xxxxxxx | X XXXX XXXXXX, 100; CENTRO; 15840- 000; Itajobi; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Xxxx Xxxxxxxxx | XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 0000; CENTRO; 15200-000; Xxxx Xxxxxxxxx; (00) 0000-0000 | 12 | |
8 | Fórum Macaubal | R SEBASTIAO DIB, 668; CENTRO; 15270- 000; Macaubal; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Mirassol | R XXXXXXXX XXXXXXX, 17 50; NOSSA SENHORA APARECIDA; 15130-000; Mirassol; (00) 0000-0000 | 28 | |
8 | Fórum Monte Aprazível | R XXXXXXXX XXXXXX, 269; CENTRO; 15150-000; Monte Aprazível; (00) 0000- 0000 | 8 | |
8 | Fórum Monte Azul Paulista | X XXXXXXXX XXXXXXX, 000; CENTRO; 14730-000; Monte Azul Paulista; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Neves Paulista | X XXX XXXXXXX, 000; CENTRO; 15120- 000; Neves Paulista; (00) 0000-0000 | 8 | |
8 | Fórum Nhandeara | R XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 197; CENTRO; 15190-000; Nhandeara; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Nova Granada | AV DR. XXXXXXXXXX X. XXXXXXXX, 1001; CENTRO; 15440-000; Nova Granada; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Novo Horizonte | PR SAO SEBASTIAO, 779; CENTRO; 14960- 000; Novo Horizonte; (00) 0000-0000 | 12 | |
8 | Fórum Olímpia | PR XXXXXXXX XXXXXX, 377; CENTRO; 15400-000; Olímpia; (00) 0000-0000 | 20 |
8 | Fórum Ouroeste | AV XXXX XXXXXXXXXXX, 1350; JD SARINHA II; 15685-000; Ouroeste; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Palestina | R XXXXXXX XXXXX, 1048; CENTRO; 15470- 000; Palestina; (00) 0000-0000 | 0 | |
0 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | X XXXXXX XX XXXXXXXX, 000; CENTRO; 15490-000; Xxxxx xx Xxxxx; (00) 0000- 0000 | 8 | |
8 | Fórum Potirendaba | LG BOM JESUS, 906; CENTRO; 15105-000; Potirendaba; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Santa Adélia | PR XXXXXXX XX XXXXXX, 255; CENTRO; 15950-000; Santa Adélia; (00) 0000-0000 | 0 | |
0 | Xxxxx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | X XXXXXXXX XXXXXXX, 0000; XXXXXX; 15010-902; São José do Rio Preto; (00) 0000-0000 | 108 | |
8 | Fórum Tabapuã | R XXXXXXX XXXXX, 1265; CENTRO; 15880- 000; Tabapuã; (00) 0000-0000 | tabapuaadm@tjsp | 8 |
8 | Fórum Tanabi | PR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 273; CENTRO; 15.170-000; Tanabi; (00) 0000- 0000 | 8 | |
8 | Fórum Urupês | PR JD. BELA VISTA, SN; JARDIM BELA VISTA; 15.850-000; Urupês; (17) 3552- 1224 | 4 | |
8 | Fórum Viradouro | R XXXX XXXXXXX, 10; CENTRO; 14.740-000; Viradouro; (00) 0000-0000 | 4 | |
8 | Fórum Votuporanga | X XXXXXXXX XXXXX, 0000; CIA MELHORAMENTOS; 15501-221; Votuporanga; (00) 0000-0000 | 28 | |
9 | Fórum Aparecida | AV. PADROEIRA DO BRASIL, 180; SAO ROQUE; 12570-000; Aparecida; (00) 0000-0000 | 8 | |
9 | Fórum Bananal | PRACA RUBIAO JUNIOR, 305 - CENTRO; CENTRO; 12850-000; Bananal; (00) 0000- 0000 | 8 | |
9 | Fórum Caçapava | PRACA DA BANDEIRA, 177/179; CENTRO; 12281-630; Caçapava; (00) 0000-0000 | 20 | |
9 | Fórum Cachoeira Paulista | PRACA PREF. XXXXX XXXXX, S/N; CENTRO; 12630-001; Cachoeira Paulista; (00) 0000-0000 | 0 | |
0 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | XX. DR. XXXXXXXX XXXXXXXX, 1200; VILA ABERNESSIA; 12460-000; Campos do Jordão; (00) 0000-0000 | 12 | |
9 | Fórum Caraguatatuba | PRACA DOUTOR XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 73; CENTRO; 11661-050; Caraguatatuba; (00) 0000-0000 | 52 | |
9 | Fórum Cruzeiro | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000; VILA CELESTINA; 12710-900; Cruzeiro; (00) 0000-0000 | 16 | |
9 | Fórum Cunha | PRACA DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXXXX, 12; CENTRO; 12530-000; Cunha; (00) 0000-0000 | 4 | |
9 | Fórum Guaratinguetá | AV. DR. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000; PORTAL DAS COLINAS; 12516-410; Guaratinguetá; (00) 0000-0000 | 24 |
9 | Fórum Ilhabela | XXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX, 00; JD. BARRA VELHA; 11630-000; Ilhabela; (00) 0000-0000 | 4 | |
9 | Fórum Jacareí | PRACA DOS TRES PODERES, S/N; CENTRO; 12327-902; Jacareí; (00) 0000-0000 | 44 | |
0 | Xxxxx Xxxxxx | XX. DR. XXXXXXXX XXXXXXXX, 99; CENTRO; 12600-530; Lorena; (12) 3153- 1974 | 16 | |
9 | Fórum Paraibuna | XXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, 000; CENTRO; 12260-000; Paraibuna; (00) 0000-0000 | 4 | |
9 | Fórum Pindamonhangaba | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 780 – REAL VILLE; MOMBACA; 12421-010; Pindamonhangaba; (00) 0000-0000 | 36 | |
9 | Fórum Piquete | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX, X/X; CENTRO; 12620-000; Piquete; (00) 0000-0000 | 4 | |
9 | Fórum Queluz | PRACA PORTUGAL, 174; CENTRO; 12800- 000; Queluz; (00) 0000-0000 | 8 | |
9 | Fórum Roseira | XXX XXX XXXXXXXXXXX, 00; XXXXXX; 12580-000; Roseira; (00) 0000-0000 | 4 | |
9 | Fórum Salesópolis | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 00; CENTRO; 08970-000; Salesópolis; (00) 0000-0000 | 16 | |
9 | Fórum Santa Branca | XXX XXXXXXX XX XXXX, 00 -ESQ.C/XXX XXXXXXXXXXXXX, 000; CENTRO; 12380- 000; Santa Branca; (00) 0000-0000 | 4 | |
9 | Fórum São Bento do Sapucaí | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00; CENTRO; 12490-000; São Bento do Sapucaí; (00) 0000-0000 | 0 | |
0 | Xxxxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx | XX. SALMAO, 678 - PARQUE RESIDENCIAL AQUARIUS; JD. AQUARIUS; 12246-260; São José dos Campos; (00) 0000-0000 | 100 | |
9 | Fórum São Luis do Paraitinga | AV. VEREADOR XXXX XXXXX XX XXXXX, S/ N; VARZEA DOS PASSARINHOS; 12140- 000; São Luis do Paraitinga; (00) 0000- 0000 | 8 | |
9 | Fórum São Sebastião | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000; VARADOURO; 11600-000; São Sebastião; (00) 0000- 0000 | 20 | |
9 | Fórum Taubaté | RUA XXXX XXXXXXX INDIANI, S/ N; JD. XXXXX XXXXXXX; 12070-070; Taubaté; (00) 0000-0000 | 88 | |
9 | Fórum Tremembé | RUA XXXXX XXXXXX, 1183; CENTRO; 12120-000; Tremembé; (00) 0000-0000 | 8 | |
9 | Fórum Ubatuba | RUA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 571; XXXXXX XX; 11680-000; Xxxxxxx; (00) 0000-0000 | 16 | |
10 | Fórum Angatuba | XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX, 000; XXXXXX; 18240-000; Angatuba; (00) 0000-0000 | 12 |
10 | Fórum Apiaí | PRACA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 182; CENTRO; 18320-000; Apiaí; (00) 0000-0000 | 12 | |
10 | Fórum Boituva | XXX XXX XXXX, 000; CENTRO; 18550- 000; Boituva; (00) 0000-0000 | 12 | |
10 | Fórum Buri | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000; XXXX SENE; 18290-000; Buri; (00) 0000-0000 | 8 | |
10 | Fórum Cabreúva | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00; JACARE; 13318-000; Cabreúva; (00) 0000- 0000 | 4 | |
10 | Fórum Capão Bonito | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, 00; XXXX XXXX CAPAO BONITO; 18304-130; Capão Bonito; (00) 0000-0000 | 8 | |
10 | Fórum Ibiúna | PRACA MONSENHOR XXXXXXX XXXX, 2; CENTRO; 18150-000; Ibiúna; (00) 0000- 0000 | 16 | |
10 | Fórum Indaiatuba | XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000; CENTRO; 13330-130; Indaiatuba; (00) 0000-0000 | 28 | |
10 | Fórum Itaberá | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXX, 000; XXXXXX XXXXXXXX CENTRO; 18440- 000; Itaberá; (00) 0000-0000 | 4 | |
10 | Fórum Itapetininga | PRACA TRES PODERES, S/N; XXXXXX XXXXXX; 18213-545; Itapetininga; (00) 0000-0000 | 28 | |
10 | Fórum Itapeva | AV. XXXXXXX XX XXXXXX, 000 (ANTIGA AV. CASTELO BRANCO); VILA OPHELIA; 18400-818; Itapeva; (00) 0000-0000 | 00 | |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxx | XX. SANTA CRUZ, 59 - 1º ANDAR; CENTRO; 18480-000; Itaporanga; (00) 0000-0000 | 4 | |
10 | Fórum Itararé | XXX XXXX XXXXXX, 000,000 - TERREO; CENTRO; 18460-970; Itararé; (00) 0000- 0000 | 8 | |
10 | Fórum Itu | XXX XXXX XXXXXXXXX, X/X; XXXXXX; 13301-360; Itu; (00) 0000-0000 | 32 | |
10 | Fórum Mairinque | AV. DOUTOR XXXXXX XXXXXXX XX., 185; CENTRO; 18120-000; Mairinque; (00) 0000-0000 | 0 | |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | XX. XXXXXXX XX XXXXX, 117; VILA OLINDA; 18170-000; Piedade; (00) 0000- 0000 | 20 | |
10 | Fórum Porangaba | XXX XXXXXXXX XXXX XXXX XX XXX, 000; CENTRO; 18260-000; Porangaba; (00) 0000-0000 | 8 | |
00 | Xxxxx Xxxxx | XX. DOM PEDRO II, Nº 261; CENTRO; 13320-240; Salto; (00) 0000-0000 | 36 | |
10 | Fórum Salto de Pirapora | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000; CENTRO; 18160-000; Salto de Pirapora; (00) 0000-0000 | 4 | |
10 | Fórum São Miguel Arcanjo | XXX XXXXX XXXXXX, 000; XXXXXX; 00000-000; Xxx Xxxxxx Xxxxxxx; (00) 0000-0000 | 0 | |
00 | Xxxxx Xxx Xxxxx | XX. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 355; CENTRO; 18130-510; São Roque; (00) 0000-0000 | 16 |
10 | Fórum Sorocaba | XXX 00 XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XX XXXX; XXXXXX DO PACO; 18087-000; Sorocaba; (00) 0000-0000 | 144 | |
10 | Fórum Tatuí | AV. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 2009; NOVA TATUI; 18278-440; Tatuí; (00) 0000-0000 | 28 | |
10 | Fórum Votorantim | AV. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 762; CENTRO; 18113-070; Votorantim; (00) 0000-0000 | 12 | |
10 | Fórum Pilar do Sul | XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, 000; CENTRO; 18185-000; Pilar do Sul; (00) 0000-0000 | 8 | |
10 | Fórum Porto Feliz | XX XXXX XXXXXXX, 000; CENTRO; 18540- 000; Porto Feliz; (00) 0000-0000 | 8 | |
10 | Fórum Cesário Xxxxx | XXX XX XXXXXXXX, 000; CENTRO; 18285-000; Xxxxxxx Xxxxx; (00) 0000- 0000 | 4 | |
TOTAL | 8.836 |
ANEXO I-B
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: Responsável: Endereço: Telefone:
Atenção: quando da elaboração da proposta, observar do disposoto no Termo de Referência, em especial nos itens 3 e 4.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL C=(AXB) |
1 | 47.0325 | Escudo de proteção salivar | Unidade | 8.836 | - | ||
TOTAL | - |
Observações:
1) Frete e demais despesas inclusos no preço, considerando entrega direta nos locais e quantidades indicados no Anexo I-A.
2) Validade da proposta: 30 (trinta) dias.
3) Prazo de entrega: até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato.
4) Prazo de pagamento: 15 (quinze) dias a contar do ateste definitivo da nota fiscal.
5) Prazo de garantia: nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990
6) Conta do Banco do Brasil para pagamento:
, / / .
P O D E R JU D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 60294/2020
Assunto: Escudo de proteção salivar Empresa: Acrílicos Brasil Ltda.
Item 01 – Escudo de proteção salivar
Quantidade: 8.836 (oito mil oitocentos e trinta e seis) unidades
Valor unitário ............................................................................................................ R$ 136,00
Valor total R$ 1.201.696,00
Senhora Coordenadora,
Cuida-se neste processo da aquisição de escudos de proteção salivar,
material a ser utilizado no retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus, consoante pedido e justificativa da SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado.
Recebido o pedido, realizamos a triagem, juntamos os anexos: “Lei 13.979_20”, “Medida Provisória 926_20”, “Resolução CNJ 322_20”, “Justificativa para aquisição de materiais_Covid-19”, bem como o item de material do Siafisico e encaminhamos solicitação de proposta, recebendo a declinação e as propostas constantes na pasta digital. Lançamos os valores no sistema SCL, resultando no quadro resumo da pesquisa de preços, o qual apresentou a empresa Acrílicos Brasil Ltda. como detentora do menor valor válido.
As amostras apresentadas foram analisadas pela SAAB 6.1.1 e SAAB 2.1, conforme e-mails anexos à pasta digital.
Juntamos o cadastro no Siafisico da empresa, e as documentações (CNPJ, CRF-FGTS, CND Conjunta e CNDT), as consultas aos sites da Secretaria da Fazenda/CADIN Estadual, PGE/Sanções Administrativas, TCESP/Relação de Apenados e da CGU-Portal da Transparência/Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, Certidão da fazenda municipal e Procuradoria do Estado SP.
Ressaltamos também que, apesar de ampla pesquisa, não encontramos preços referenciais do material, com as características solicitadas, no sistema informatizado de banco de preços.
Encaminhamos o presente à r. consideração de Vª Senhoria, deixando à critério superior a avaliação da suficiência dos documentos apresentados e, para que a despesa não seja incorretamente classificada, propomos consulta à Secretaria de Orçamento e Finanças quanto ao item/natureza de despesa do material que se pretende adquirir, com posterior emissão da nota de reserva orçamentária, no valor total global de R$ 1.201.696,00.
São Paulo, 02 de julho de 2020.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (02/07/20), XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (02/07/20) E XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX (02/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 027F4FAC.
Processo nº 60294/2020 Parecer nº 870/2020
Contratação direta por dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da pandemia da doença do coronavírus (COVID-19). Lei nº 13.979/2020. Fornecimento de escudos de proteção salivar, como medida de prevenção de contágio pela COVID-19, nos termos da Resolução CNJ nº 322/2020, para retomada das atividades presenciais nas salas de audiência. Hipótese excepcional e temporária de contratação direta exclusivamente destinada ao enfrentamento do COVID-19. Parecer AGU nº 00002-2020- CNMLC-CGU. Preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 4º a 4º-I, da Lei nº 13.979/2020, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 926/2020. Parecer pelo prosseguimento.
Senhor Secretário de Administração e Abastecimento
Vieram os autos para análise de pedido de contratação por dispensa de licitação de 8.836 escudos de proteção salivar, material necessário para retomada das atividades presenciais nas salas de audiência do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19.
A i. Diretoria de Licitações e Xxxxxxx trouxe as seguintes justificativas para a aquisição:
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Fls. 03: “O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus.”
Fls. 20: “O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus.”
Fls. 61/72: “(...) Assim, o que extrai dos diplomas legais é a necessidade como condição imperativa e urgente de aquisição dos seguintes ligados à prevenção e ao combate ao COVID-19 para que se possa reabrir os prédios e retomar as atividades presenciais: (...)
g) Comprar barreiras de acrílico para salas de audiência;”
Constam, ainda, dos autos: (i) pedido formulado pela SAAB 7 (fl. 3); justificativas da aquisição (fls. 03/19, 20 e 61/72); (ii) termo de referência (fls. 20/22);
(iii) documentação de regularidade da empresa (fls. 115/124); (iv) manifestação da SAAB 7 na qual informa a dispensa do regular trâmite em vista da prioridade do caso (fls. 61/72 e 143); (v) pesquisa de mercado (fls. 145/146); (vi) informações sobre a disponibilidade orçamentária (fls. 149).
É o relato do necessário. Passamos a opinar.
Nos termos do art. 38, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, art. 22 do Provimento CSM nº 2.138/13 e art. 6º da Portaria nº 9.795/19, incumbe a esta Assessoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico. Por tais razões, o presente parecer não alcança a análise de aspectos de natureza eminentemente técnica ou administrativa, tampouco, ingressa na conveniência ou oportunidade dos atos praticados no âmbito deste Tribunal.
Desde a Declaração da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, reconhecida como pandemia
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pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”), o Governo Federal tem adotado medidas diversas para seu enfrentamento, incluindo a declaração de calamidade pública pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20, de março de 2020.
No âmbito das contratações públicas, a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 (“Lei nº 13.979/2020”), trouxe importantes inovações destinadas a otimizar a aquisição de bens e serviços pela Administração para enfrentamento da COVID-191. Confira-se:
“Art. 4º- É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
§ 1º- A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
Em linhas gerais, a Lei nº 13.979/2020 flexibilizou as regras do pregão2 e trouxe nova modalidade de dispensa de licitação destinada à aquisição de bens ou serviços necessários para o enfrentamento da doença.
Especificamente no caso dos autos, as informações e justificativas de fls. 03, 20/22 e 61/72 não deixam dúvidas de que a aquisição direta em tela (escudo de proteção salivar) é indispensável para o enfrentamento do Coronavírus ao retorno às atividades presenciais nas salas de audiência do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, amoldando-se, pois, à hipótese de contratação direta excepcional e temporária prevista no art. 4º, da Lei nº 13.979/2020 (acima transcrito).
1 “A Lei n. 13.979/2020, com as alterações promovidas pela MP 926, de 2020, estabeleceu ferramentas de otimização da fase do planejamento da contratação no afã de otimizar e acelerar o procedimento para enfrentamento da situação decorrente do coronavírus. A Exposição de Motivos constantes da MPV 926/20 é clara ao querer desburocratizar e agilizar os processos de contratação, seja por dispensa, seja por pregão. As concessões feitas no decorrer da Lei são explícitas no sentido de privilegiar o conteúdo da contratação em detrimento de sua economicidade formal” (Parecer-nº 00002-2020-CNMLC-CGU-AGU – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXXXXXX-XXXXXXXXXXX-x.%0000000-0000-XXXXXX-XX-XXX-XXX.xxx).
2 Art. 4º-G - Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 1º- Quando o prazo original de que trata o caput for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 2º- Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 3º - Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as licitações de que trata o caput.
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A par da gravidade e excepcionalidade da situação atual, o legislador presumiu que as aquisições de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do COVID-19 atendem os pressupostos inerentes às contratações emergenciais (emergencialidade, necessidade, previsibilidade de risco à saúde ou à vida de pessoas e adequação da contratação para enfrentamento do risco). Confira-se a redação do art. 4º-B da Lei nº 13.979/2020:
“Art. 4º-B - Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
I - ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)”.
Ainda que assim não fosse, importante observar que os autos demonstram a urgência da contratação. Há necessidade imediata de aquisição dos quantitativos necessários para a reabertura dos prédios do TJSP, a princípio, programada para ocorrer já no próximo dia 26/07 (conforme Provimento CSM nº 2563/2020)3.
A nova hipótese de dispensa de licitação, ainda que guarde certa similaridade com a contratação emergencial prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, apresenta requisitos legais específicos. Nessa linha, a d. Advocacia Geral da União assentou que:
“19. Considerando a situação de extrema urgência e emergência, a lei procurou abarcar uma hipótese de contratação direta específica e temporária, em que pese guardar inspiração em algumas das disposições regulares das contratações emergenciais disciplinadas pela Lei n. 8.666/93. Note-se que as contratações diretas a serem entabuladas no âmbito da Lei n. 13.979/2020 não se
3 Muito embora às fls. 12, conste a previsão de retomada das atividades presenciais nos prédios do TJSP a partir de 13/07/2020, o Provimento CSM nº 2563/2020, prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus até o dia 26/07/2020.
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confundem em absoluto com as contratações emergenciais típicas, seja pelo procedimento diferenciado tratado pela norma, seja pela aplicação direcionada e temporária”4.
Feitas tais considerações iniciais, passamos à análise dos requisitos previstos nos arts. 4º a 4º-I, da Lei nº 13.979/2020, conforme sua redação atual. Aliás, por se tratar de lei federal alterada por Medida Provisória, não se pode deixar de ressalvar que, caso ela não seja convertida em lei, seus dispositivos poderão perder eficácia desde a edição5 (Prorrogada até 20/07/2020).
I - Aquisição de bens, serviços e insumos exclusivamente destinados ao enfrentamento do COVID-19 (art. 4º, caput)
A partir das informações colhidas às fls. 03, 20/22 e 61/72 evidencia-se que os escudos de proteção salivar constituem material necessário para o retorno às atividades presenciais nas Salas de Audiência do Tribunal de Justiça, programado para ocorrer em 26/07, como medida de prevenção ao Coronavírus.
A hipótese encontra respaldo na Lei nº 13.979/2020, por se tratar de insumo de saúde destinado evitar a disseminação do COVID-19, notadamente em razão do risco concreto dos Magistrados e servidores deste Tribunal se contaminarem ou contaminarem os jurisdicionados, advogados e demais frequentadores dos fóruns (ou seus familiares).
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) editou a Resolução CNJ nº 313/2020, com o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, prevenir o contágio pelo Covid-19 e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, este Tribunal de Justiça de São
4 Parecer-nº 00002-2020-CNMLC-CGU-AGU – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXXXXXX- REFERENCIAL-n.%2000011-2020-CONJUR-MS-CGU-AGU.pdf. No mesmo sentido, cita-se o Parecer Referencial SEI-GDF n.º 002/2020 - PGDF/PGCONS da Procuradoria do Distrito Federal. Disponível em: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xx- conteudo/uploads/2020/03/PARECER_REFERENCIAL_2.pdf
5 Art. 62, § 3º - As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
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Xxxxx estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário em 1º e 2º graus, por meio dos Provimentos CSM nºs 2.549/2020 e 2.550/2020.
De igual forma, a fim de planejar e regulamentar o retorno gradual dos órgãos do Poder Judiciário às atividades presenciais, o E. CNJ editou a Resolução CNJ nº 322/2020, cujo art. 5º, I e art. 7º, parágrafo único, preveem expressamente que “os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários, bem como determinar o fornecimento aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente forense” (grifos).
Conforme se verifica, a aquisição em tela encontra respaldo na própria Resolução CNJ nºs 322/2020, como medida de prevenção de contágio do coronavírus, de forma a viabilizar a retomada das atividades presenciais nos prédios e ambulatórios do Tribunal de Justiça.
II - Requisito temporal (art. 4º, §1º)
Por se tratar de lei temporal, a nova hipótese de dispensa de licitação trazida pela Lei nº 13.979/2020 somente pode ser aplicada enquanto perdurar a emergência de saúde pública (art. 4º, §1º)6.
A este respeito, destaca-se que o Decreto estadual nº 65.032/2020 estendeu até 14.07.2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo. Além disso, Provimento CSM nº 2563/2020 prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus até o dia 26/07/2020.
Destarte, nesta data, ainda persiste a emergência de saúde pública, a autorizar a excepcional dispensa de licitação.
6 Art. 4º, § 1º - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
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III – Termo de Referência ou projeto básico simplificados (arts. 4º-C e 4º-E)
Para fazer frente à emergencialidade e dinamicidade do cenário atual, o legislador dispensou a apresentação de estudos preliminares para a aquisição de bens e serviços comuns (art. 4º-C). Admitiu a possibilidade de apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado, estabelecendo conteúdo mínimo a ser contemplado no documento (art. 4º-E).
Com efeito, o item que se pretende adquirir (Escudo de proteção salivar, com as seguintes características: para utilização em mesas e/ou balcões; em acrílico transparente com espessura de 3mm; medindo aproximadamente 70cm de altura por 70cm de largura; com orifício para passagem de objetos medindo aproximadamente 25cm de largura por 15cm de altura; acabamento sem rebarbas ou pontas que possam causar acidentes durante a instalação, manuseio ou limpeza - fls. 20) insere-se no conceito de bem comum, contido no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 10.520/20027, tornando despicienda a apresentação de estudos preliminares.
Conforme demonstrado na tabela abaixo, no caso concreto, os requisitos mínimos previstos no art. 4º-E, §1º da Lei nº 13.979/2020 foram perfeitamente atendidos:
DISPOSITIVO LEGAL | ITEM CORRESPODENTE |
Declaração do objeto (art. 4º-E, §1º, I) | Item 1 do Termo de Referência – fls. 20 |
Fundamentação simplificada da contratação (art. 4º-E, §1º, II) | Item 2 do Termo de Referência – fls. 20 |
Descrição resumida da solução apresentada (art. 4º-E, §1º, III) | Item 3 do Termo de Referência – fls. 20 |
Requisitos da contratação (art. 4º-E, §1º, IV) | Item 4 do Termo de Referência – fls. 20 |
Critérios de medição e pagamento (art. 4º-E, §1º, V) | Item 5 do Termo de Referência – fls. 21/22 |
7 Art. 1º, §1º - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Estimativas dos preços (art. 4º-E, §1º, V) | Fls. 145/146 |
Adequação orçamentária (art. 4º-E, §1º, VI) | Fls. 149 |
Outrossim, a fim de otimizar as contratações indispensáveis para o enfrentamento do Novo Coronavírus, a Lei nº 13.979/2020 contemplou também as seguintes flexibilizações:
(a) Possibilidade de contratação com empresas com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora (art. 4º, §3º);
(b) Possibilidade de aquisição de equipamentos usados (art. 4º-A);
(c) Gerenciamento de Riscos somente durante a gestão do contrato (art. 4º-D);
(d) Excepcional dispensa de estimativa de preços, mediante justificativa da autoridade competente (art. 4º-E, §2º);
(e) Permissão para a contratação por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, mediante justificativa nos autos (art. 4º-E, §3º);
(f) Redução de prazos na modalidade pregão (art. 4º-G);
(g) Duração de até seis meses e possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento (art. 4º-H); e
(h) Possibilidade de acréscimos ou supressões de até 50% (art. 4º-I).
IV – Regularidade fiscal, trabalhista e administrativa
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Os autos foram instruídos com prova da regularidade fiscal, trabalhista e administrativa da futura contratada (fls. 115/124), contudo não se observa nos autos a certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Não obstante, não é demais mencionar que a novel legislação, excepcionalmente, previu a possibilidade de dispensa da apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou de habilitação, com exceção da regularidade perante a Seguridade Social e o cumprimento do art. 7º, caput, inciso XXXIII da Constituição Federal (art. 4º-F).
V - Imediata disponibilização em sítio oficial específico na internet (art. 4º, §2º)
Em respeito aos princípios da publicidade e transparência, a Lei determina a imediata disponibilização da contratação na internet:
“Art. 4º, §2º - Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.
Assim, caberá à Área Gestora providenciar a imediata disponibilização da aquisição em tela no site do TJSP.
Por fim, registra-se que, nos termos do art. 62, §4º8 c.c. art. 40, §4º9 da Lei nº 8.666/93, o caso dos autos dispensa a formalização de instrumento de contrato, por se tratar de dispensa de licitação com entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
8 Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. § 4o - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica” (grifo).
9 Art. 40, § 4o. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta (...).
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Diante do exposto, o parecer que sub censura se submete à apreciação superior é no sentido de que as circunstâncias expostas nestes autos às fls. 03, 20/22 e fls. 61/72 se inserem na hipótese excepcional e temporária prevista na Lei nº 13.979/2020, autorizando a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada no fornecimento de 8.836 escudos de proteção salivar, como medida de prevenção de contágio pela COVID-19, nos termos das Resoluções CNJ nº 322/2020, para retomada das atividades presenciais nas salas de audiência do Tribunal de Justiça. Caberá, contudo, à Área Gestora providenciar a imediata disponibilização da aquisição em tela no site do TJSP, nos termos do art. 4º, §2º daquele diploma legal.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Coordenador – mat. 359.788
Xxxxx xx Xxxx Furtado Coordenadora – mat. 366.596
Advogada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Documento assinado digitalmente, nos termos da legislação em vigor.
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P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Informação nº 36/2020 – SAAB 7.1.2 Processo nº 60.294/2020.
Interessado: SAAB 7 – Diretoria de Licitações e Compras.
Assunto: Escudo de proteção salivar – Prevenção Covid 19 – Aquisição. Senhor Secretário de Administração e Abastecimento,
Cuida-se neste processo da aquisição de 8.836 unidades de escudos de proteção salivar, material necessário ao retorno das atividades presenciais, com abertura dos prédios a princípio programada para ocorrer no próximo dia 26/07 - Provimento CSM 2563/2020 do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus, consoante pedido e justificativa da SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado.
Encontra-se juntado ao presente cópia da Lei nº 13979/2020 e Medida Provisória nº 926/2020 que dispõe sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid 19.
Encaminhado e-mail a 16 empresas, e recebido 08 propostas de preço o processo foi encaminhado a SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças que emitiu a respectiva Nota de Reserva às fls. 149, a onerar recursos da Fonte 20.02.156.
O GTAJ – Grupo Técnico de Assessoria Jurídica em seu parecer de fls. 154 a 163, verificou que, efetivamente diante do preço obtido, e conforme proposta e certidões de habilitação, trata-se de nova hipótese de dispensa de licitação e que as circunstâncias expostas neste altos se inserem na hipótese excepcional e temporária prevista na Lei nº 13.979/2020, autorizando a contratação direta, por dispensa de licitação. Por fim registra que, nos termos do art. 62, §4º c.c. art. 40, §4º da Lei nº 8.666/93, o caso dos autos dispensa a formalização de instrumento de contrato, por se tratar de dispensa de licitação com entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
O Gestor da aquisição encontra-se indicado às fls.03.
Diante do exposto, encaminha-se o presente respeitosamente a Vossa Senhoria, buscando a autorização para a contratação direta junto à empresa “Acrílicos Brasil Ltda.,” no valor total de R$ 1.201.696,00.
São Paulo, 06 de julho de 2020.
Xxxxxxx das N. F. Costa Supervisora
SAAB 7.1.2
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora SAAB 7.1
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor
SAAB 7
(assinado digitalmente)
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX (06/07/20), XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (06/07/20) E XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (06/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código N0N4O42T.
PROCESSO Nº: 2020/60294
INTERESSADO: SAAB 7 - Diretoria de Licitações e Compras
ASSUNTO: Escudo de proteção salivar para prevenção ao COVID-19.
Douta Assessoria da Presidência,
Diante das informações prestadas pela SAAB 7 – Diretoria de Licitações e Compras (fls. 165) e do parecer favorável da Assessoria Jurídica (págs. 154/163) submeto o presente à deliberação de Vossa Excelência, opinando, em razão da urgência que o caso requer, seja dispensada a manifestação da D. Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos e autorizada a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 13.979/2020 e da Medida Provisória nº 926/2020, com a empresa Acrílicos Brasil Ltda., para a aquisição de 8.836 unidades de Escudos de proteção salivar, material a ser utilizado no retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça visando à prevenção de contágio pelo COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, consoante justificativas e pedido eletrônico realizado pela SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado, anexos na pasta digital.
São Paulo, data registrada no sistema.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração e Abastecimento
(Documento assinado digitalmente)
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX PISSOLATTO (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 0N9DE7N9.
PROCESSO Nº: 2020/60294
INTERESSADO: SAAB 7 - Diretoria de Licitações e Compras
ASSUNTO: Escudo de proteção salivar para prevenção ao COVID-19.
Senhor Presidente,
Trata-se de contratação direta, por dispensa de licitação, com a empresa ACRÍLICOS BRASIL LTDA., para a aquisição de 8.836 unidades de escudo de proteção salivar, material a ser utilizado no retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando à prevenção de contágio pela COVID-19, em razão da pandemia pelo coronavírus, nos termos da Resolução CNJ 322/2020, da Lei Federal nº. 13.979/2020 e da Medida Provisória n. 926/2020.
Justificativas para a contratação e Termo de Referência juntados às fls. 03/19 e 61/72 e 20/41, respectivamente.
Relatório da SAAB 7 – Diretoria de Licitações e Compras, à fl. 143, aponta o valor unitário de R$ 136,00, totalizando R$ 1.201.696,00 para a aquisição de 8.836 unidades.
Pesquisa de Preços às fls. 145/146.
Indicação de recursos pela SOF – Secretaria de Orçamento e
Finanças à fl. 149.
As informações prestadas pela SAAB 7 – Diretoria de Licitações
e Compras (fl. 165) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 154/163) apontam a regularidade da contratação.
O Sr. Secretário de Administração e Abastecimento opinou pela formalização da contratação, com a dispensa de manifestação da D. Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, à fl. 173.
A compra direta do material indicado, salvo melhor de juízo de Vossa Excelência, afigura-se necessária e pertinente, haja vista que se presta a prevenir o contágio pela COVID-19, decorrente da pandemia pelo coronavírus, quando do retorno às atividades presenciais em todas as unidades judiciais integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O procedimento em apreço destina-se a conferir cumprimento ao disposto na Resolução CNJ 322/2020, encontrando perfeito amparo nos ditames da Lei Federal n. 13.979/2020 e da Medida Provisória n. 926/2020, tal como muito bem delineado pela Assessoria Jurídica desta Corte, no parecer lançado nos autos.
Por fim, a dispensa de manifestação da Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos é medida em que impõe
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código K2N1ON00.
diante da urgência da contratação, incidindo, na espécie, o permissivo constante do art. 4º, parágrafo único, da Portaria n. 9.635/2018, desta Corte.
Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, é no sentido de: a) DISPENSAR, em razão da urgência que o caso requer, a manifestação da Douta Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria nº 9.635/2018; b) AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, com a empresa ACRÍLICOS BRASIL LTDA., nos termos do disposto na Lei nº 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020, e a despesa, no valor total de R$ 1.201.696,00, a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças à fl. 149.
Sub censura.
São Paulo, data registrada no sistema.
Juíza Assessora da Presidência
(documento assinado digitalmente)
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código K2N1ON00.
PROCESSO Nº: 2020/60294
INTERESSADO: SAAB 7 - Diretoria de Licitações e Compras
ASSUNTO: Escudo de proteção salivar para prevenção ao COVID-19.
APROVO o parecer da MM. Juíza Assessora da Presidência, DISPENSO a manifestação da Douta Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º da Portaria nº 9.635/2018, desta Corte, e AUTORIZO a contratação direta com a empresa ACRÍLICOS BRASIL LTDA., por dispensa de licitação, que tem por objeto a aquisição de 8.836 unidades de escudo de proteção salivar, material a ser utilizado visando à prevenção de contágio pela COVID-19, decorrente da pandemia do coronavírus, quando do retorno às atividades presenciais das unidades judiciais integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, com amparo na Lei nº 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020.
AUTORIZO, outrossim, a despesa decorrente, no valor unitário de R$ 136,00 e no valor total de R$ 1.201.696,00, a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças (fl. 149).
RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993.
DESIGNO a Sra. Suely Aparecida Lagroteria Xxxxxxx, como gestora e APROVO a indicação dos fiscais, conforme discriminado às fls. 42.
São Paulo, data registrada no sistema.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça
(documento assinado digitalmente)
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 71FX9AJ0.
Ofício de Autorização nº CD029/2020 Processo nº 60294/2020
São Paulo, 06 de julho de 2020.
Prezado Senhor,
Informamos a Vossa Senhoria que está autorizado o fornecimento dos escudos para proteção salivar, cujas características e condições constam da relação anexa.
Ressaltamos que os prazos começam a contar a partir do recebimento deste Ofício de Autorização, observado o disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.
Para esclarecimentos relativos à Nota de Xxxxxxx, entrar em contato com o setor responsável (SOF 2.1.1) pelo e-mail: xxxx0.0.0xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de
estima e consideração.
Xxxxxxx das Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Supervisora – SAAB 7.1.2
À
Acrílicos Brasil Ltda.
A/C Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx
Fones: (00) 0000-0000 / 0 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 09IUB6L4.
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA O OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO CD029/2020
PROCESSO Nº 60294/2020 – Compra Direta
Referência: Pedido Eletrônico nº 24/2020 enviado pela SAAB 6.1.1- Serviço de Almoxarifado.
I - DADOS DA CONTRATADA
Razão Social: Acrílicos Brasil Ltda.
CNPJ 06.317.107/0001-44
Fones: (00) 0000-0000 / 0 0000-0000
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
II – DO OBJETO
Item 1 – Escudo de proteção salivar, com as seguintes características:
- para utilização em mesas e/ou balcões;
- em acrílico transparente com espessura de 3mm;
- medindo aproximadamente 60cm de altura por 70cm de largura;
- com orifício para passagem de objetos medindo aproximadamente 25cm de largura por 15cm de altura ;
- acabamento sem rebarbas ou pontas que possam causar acidentes durante a instalação, manuseio ou limpeza.
Nosso Código: 47.0325
Quantidade: 8.836 (oito mil oitocentas e trinta e seis) unidades Marca: SP Acrílicos
Valor unitário.....................................................................................................R$ 136,00
Valor total R$ 1.201.696,00
III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto (ateste da nota fiscal). Após, será observado o disposto na legislação vigente.
3.2 O credor que apresentar registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual, deverá ter regularizado a pendência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devendo a Contratada comprovar a regularização junto à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF deste Tribunal de Justiça, para efeito de regular pagamento.
3.3 Para o pagamento deverá ser apresentada a nota fiscal/fatura, com a indicação:
a) do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil S/A para pagamento;
b) do número da Nota de Empenho (fornecido pela xxxx0.0.0xxxxxxx@xxxx.xxx.xx).
3.4 Quando a empresa emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, em substituição à nota fiscal/fatura, no ateste do documento pelo setor responsável deverá ser acrescentado que “foi verificada a autenticidade da NF-e”. Essa confirmação poderá ser feita na internet, digitando-se os números da chave de acesso no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 🢥 NF-e ou nota fiscal eletrônica
🢥 Consulta de NF-e de mercadorias) ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx 🢥 Consulta resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica).
181
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 09IUB6L4.
3.5 DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Edifício Barão de Iguape
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 00x xxxxx XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx – XX
CNPJ: 51.174.001/0001-93 – Inscrição Estadual: Isento
E-mail p/ emissão da NF-Eletrônica: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Obs: Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, poderão ser considerados os dados constantes do sistema da Secretaria da Fazenda para o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3.6 A nota fiscal será atestada definitivamente pelos fiscais, a serem indicados pelo gestor no Sistema SGF, e em seguida, encaminhada eletronicamente à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças para pagamento.
IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 A Contratada se responsabilizará por todas as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
4.2 A quantidade total deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, com liberação parcial a partir de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste Ofício de Autorização, com agendamento prévio conforme dados do “Anexo I-A Quantidades por local de entrega.”
4.3 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados. A embalagem deverá proporcionar a devida proteção durante o transporte, garantindo a integridade, bem como conter as informações necessárias à identificação do produto e segurança, em língua portuguesa.
4.4 Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura os dados necessários à identificação da entrega, incluindo o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
4.5 A empresa deverá seguir as condições de fornecimento contidas no item 5 do Anexo I- Termo de Referência.
4.6 O recebimento do objeto será feito nos termos do artigo 73, da Lei 8.666/93 atualizada.
V – DA GARANTIA
5.1 A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
5.2 Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 07 (sete) dias a contar da notificação.
182
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Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 09IUB6L4.
VI – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1 A inexecução total ou parcial do ajustado ensejará a sua rescisão pela Administração na forma e consequências previstas na Lei Federal de Licitações e Contratos, em sua atual redação, e art. 92 e 93 do Provimento CSM n° 2138/2013, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 da mencionada legislação federal e art. 94 do aludido Provimento:
Provimento CSM nº 2138/2013:
Art. 94 – Os casos de descumprimento, inexecução, inadimplência e atraso na execução do contrato são os previstos no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02.
§ 1° – A recusa da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça ou pelo edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I – multa de vinte por cento a cem por cento do valor do contrato ou instrumento respectivo; e,
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 2° – O atraso injustificado de até trinta dias para assinatura do contrato, da prestação de garantia ou da execução do serviço, incluído a assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, compra ou obra, sem prejuízo do que dispõe o § 1° do art. 86 da Lei n° 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora de cinquenta centésimos percentuais ao dia.
§ 3° – O não atendimento ao disposto no inc. IV do art. 62 ensejará a aplicação da multa prevista no parágrafo 2º, a contar do primeira dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido para substituição.
§ 4° – Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, bem como pelo atraso ou não atendimento de assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I – multa de vinte por cento a cem por cento, nos casos que excederem o prazo estabelecido no § 2º;
II – multa de um por cento a cem por cento do valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
III – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 5º - As multas previstas neste artigo e no contrato poderão ser descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal de Justiça.
§ 6º - As multas não recolhidas e/ou não descontadas dos pagamentos poderão, a critério da Administração, ser compensadas com as garantias prestadas no contrato, vedando-se o pagamento com serviços ou produtos.
§ 7º - Esgotadas as possibilidades administrativas, a cobrança da multa será efetuada judicialmente.
§ 8º - A aplicação das multas previstas neste artigo não exclui outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 9º - Havendo atraso no pagamento das multas incidirá, sobre o valor devido, correção monetária com base na taxa de variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, e juros moratórios, à razão de um por cento ao mês, calculados pro rata tempore.
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 09IUB6L4.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 09IUB6L4.
1. OBJETO:
Aquisição de escudos de proteção salivar para utilização em mesas em salas de audiência.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus.
3. DESCRIÇÃO:
Item | Código | Descrição | Quantidade |
1 | 47.0325 | Escudo de proteção salivar, com as seguintes características: • para utilização em mesas e/ou balcões; • em acrílico transparente com espessura de 3mm; • medindo aproximadamente 70cm de altura por 70cm de largura; • com orifício para passagem de objetos medindo aproximadamente 25cm de largura por 15cm de altura; • acabamento sem rebarbas ou pontas que possam causar acidentes durante a instalação, manuseio ou limpeza; | 8.836 Unidades |
4. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. As medidas apresentadas são aproximadas, devendo a empresa apresentar desenho/layout com as medidas exatas consideradas em sua proposta.
4.2. A empresa deverá descrever a forma de fixação da divisória na mesa, com solução que evite danos aos móveis onde serão instaladas.
4.3. As propostas serão submetidas a análise para verificar se a solução oferecida atende ou não às necessidades do Tribunal, podendo ser solicitada amostra para verificação.
4.4. A embalagem dos produtos deverá proporcionar proteção adequada durante o transporte e estocagem, garantindo a integridade e a perfeita identificação do material e suas características, em língua portuguesa.
4.5. As entregas deverão ser acompanhadas de instruções de instalação, cuidados e orientações para conservação/limpeza.
4.6. O preço cotado pelas empresas deverá incluir frete e demais despesas, considerando a
entrega direta nos locais/prédios indicados no Anexo l-A.
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5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
5.1.1. As entregas deverão ser feitas diretamente nos locais e nas quantidades indicados no Anexo I-A.
5.1.2. A empresa deverá agendar previamente a entrega com as Unidades recebedoras, correndo por sua conta todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
5.1.3. Deverão ser emitidas notas de remessa individuais para cada local de entrega, nas quais constarão os dados necessários à identificação da entrega: descrição dos itens, quantidade, marca, local de entrega, número do contrato e da nota de empenho.
5.1.4. A empresa deverá efetuar a entrega de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus Anexos.
5.1.5. Caso sejam constatadas irregularidades, o responsável pelo recebimento poderá rejeitar o recebimento no todo ou em parte, comunicando à Equipe de Gestão do Almoxarifado Central, para notificação à empresa Contratada, que deverá efetuar as regularizações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se outro não for estabelecido na notificação.
5.2. Quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura, a empresa deverá encaminhar à Equipe de Gestão do Almoxarifado Central relatório demonstrativo das notas de remessa a ela correspondentes.
5.2.1. Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e fiscalização do Contrato serão exercidas pelo Almoxarifado Central nos termos do capítulo VII, do Provimento nº 2.138/2013.
6.1.1. O recebimento provisório será efetuado pela Unidade recebedora do material, que encaminhará comprovante à Equipe de Gestão do Almoxarifado Central no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da entrega dos produtos.
6.1.1.1. A Unidade recebedora somente efetuará o ateste provisório após o recebimento e conferência de todos os itens nela constantes.
6.1.2. Recebimento definitivo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do ateste provisório.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 09IUB6L4.
6.1.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado quando todos os requisitos exigidos tiverem sido cumpridos.
6.2. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (ateste da Nota Fiscal).
7. CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
7.1.1. Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da notificação.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (06/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00060294 e o código 09IUB6L4.
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - SIAFEM2020 N O T A D E E M P E N H O - NE
NO. DO DOCUMENTO: 2020NE01888 DATA DE EMISSAO: 09/07/2020 GESTAO: 00001
UG: 030030 | DESCRICAO: FED-TRIBUNAL DE JUSTICA | NO.PROCESSO: 20/60294 |
CREDOR: | ACRILICOS BRASIL LTDA | CNPJ/CPF: 06317107/0001-44 |
ENDERECO: XXX XXXXXX XXXXX, 00 - XXXX XXXXXX XXXXXX: XXX XXXXX XX: XX XXX: 0000000 XXXXXX DO MATERIAL: NACIONAL
EVENTO | UO | PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE NAT.DESP. | UGR | PI |
400051 | 03001 | 02061030348260000 | 002001133 33903090 | 30010 | 0000000100 |
REFER. LEGAL: LEI 8666/93 ART 24 EMPENHO ORIG.: ACORDO:
LICITACAO : | 05 DISP. DE LICIT. | MODALIDADE : | 1 ORDINARIO |
TIPO EMPENHO: | 9 DESPESA NORMAL | NUM CONTRATO : | 2020CT01555 |
VALOR DO EMPENHO: R$ **********1.201.696,00
======================
UM MILHAO, DUZENTOS E UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS******************
********************************************************************************* CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PREVISTO
JANEIRO FEVEREIRO XXXXX
ABRIL MAIO JUNHO
JULHO AGOSTO SETEMBRO 1.201.696,00
EXERCICIO
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO SEGUINTE
LOCAL DE ENTREGA: DATA DA ENTREGA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 09/07/2020
RESPONSAVEL PELA EMISSAO: |
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39494139879 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |
XXXXX XXXXXXX SCODELER | 937017218-15 | PAG. |
- 030001 | ORDENADOR DA DESPESA IMPRESSO PELO SIAFISICO | 1 |
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - SIAFEM2020 N O T A D E E M P E N H O - NE
NO. DO DOCUMENTO: 2020NE01888 DATA DE EMISSAO: 09/07/2020
UG: 030030 - FED-TRIBUNAL DE JUSTICA GESTAO: 00001
ITEM ITEM UNID. QUANTIDADE VALOR UNITARIO PRECO TOTAL SEQ. MATERIAL FORN. DO ITEM
001 00563972-7 00001 8836,000 136,00 1.201.696,00
DESCRICAO:
ESCUDO DE PROTECAO PARA MESA, CONFECCIONADO EM ACRILICO, BORDAS SEM ARESTAS CORTANTES, MEDINDO (800 X 1000)MM, COM ESPESSURA DE 3MM, TRANSPARENTE, FOR MATO RETANGULAR, FIXACAO POR FITA DUPLA FACE, ABAS LATERAIS DE APOIO COM 20 CM, ABAS INFERIORES PARA FIXACAO DA FITA DUPLA FACE COM 10CM, RECORTE CENTR
AL INFERIOR PARA PASSAGEM DE DOCUMENTOS MEDINDO (70 X 300)MM = (A X L)
RESPONSAVEL PELA EMISSAO: TOTAL DE ITENS: 001
39494139879
XXXXX XXXXXXX SCODELER XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
- 030001 937017218-15 PAG. ORDENADOR DA DESPESA IMPRESSO PELO SIAFISICO 2
Date: 09/07/2020 Time: 18:56:55
SIAFEM2020-EXEFIN,CONSULTAS,CONNL ( CONSULTA NOTA DE LANCAMENTO )
CONSULTA EM 09/07/2020 AS 18:56 USUARIO : XXXXX
DATA EMISSAO : 09JUL2020 NUMERO : 2020NL47291
DATA LANCAMENTO : 09JUL2020 TELA : 01/01 UNIDADE GESTORA : 030030 - FED-TRIBUNAL DE JUSTICA
GESTAO : 00001 - ADMINIST. DIRETA
CNPJ/CPF/UG FAVORECIDA: 06317107000144 - ACRILICOS BRASIL LTDA GESTAO FAVORECIDA :
EVENTO | INSCRICAO DO EVENTO REC/DESP CLASSIFIC | FONTE | V A L O R |
541202 | 20/60294 | 1.201.696,00 |
OBSERVACAO :
000.029/2020/CD, AQUISIÇAÕ DE ESCUDO DE PROTEÇÃO SALIVAR
PARA DIVERSOS PRÉDIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NE.: 2020NE01888.
LANCADA POR : XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - 030001 EM : 09JUL2020 AS 18:56