EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2018
PREGAO PRESENCIAL N° 001/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA - MS, com sede na Rua Amim José, n.º 356 Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 03.334.191/0001-16, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG 928495 SSP/MS e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, n.º 450, COHAB, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pelo Ato n° 35, de 25 de Abril de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Tipo Menor Preço Global, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base nos princípios constitucionais e na legislação de direito público.
No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório. O horário de expediente da Câmara Municipal de Cassilândia - MS é das 07:00 as 13:00 horas.
A Abertura da sessão inicial do processo licitatório acontecerá no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Cassilândia - MS, localizada na Xxx Xxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx.
Data: 18/05/2018 Horário: 10:00
Integram o presente edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Proposta de Preços;
• Anexo III – Modelo de Credenciamento;
• Anexo IV – Modelo de Declaração que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
• Anexo V – Declaração da licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
• Anexo VI – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VII – Declaração de cumprimento do dispositivo no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
• Anexo VIII – Direito Recursal;
• Anexo IX – Minuta de Contrato.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei nº 8.666/93 e alterações;
1.2. Lei Federal nº 10.520/02;
1.3. Lei Complementar n° 123/06 e alterações da Lei Complementar n. 147/2014;
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção continuada de sistema integrado de gestão pública, compreendendo a locação mensal (software) de uso sem limite de usuários, bem como a conversão da base de dados e suporte adaptativo e corretivo para a Câmara Municipal de Cassilândia/MS e que deverão ainda atender as necessidades legais e as normas de remessa eletrônica de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Processo.
2.2. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências constantes neste.
3.2. Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1.1 – que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.2.1.2 – que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.1.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, direta ou indiretamente, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.1.4 – Que possua entre seus sócios ou proprietários, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à Câmara Municipal de Cassilândia/MS, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.3 – Da Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
3.3.1 – Na hipótese de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão aplicados os benefícios e exigências do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/06 e as alterações contidas na Lei Complementar n. 147/2014;
3.3.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
3.3.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ter sido declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a pedido do interessado e a critério da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação;
3.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para credenciamento e recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar a seguinte documentação:
4.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração, instrumento particular do representante legal que o assina ou Declaração de Credenciamento, conforme modelo contido no anexo III deste edital, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. O procurador deverá apresentar cópia do instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
e) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado.
4.1.2 – Quanto ao pleno atendimento dos requisitos de habilitação:
a) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV;
b) Declaração da licitante, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme modelo Anexo V;
c) Declaração de Direito Recursal, conforme modelo do Anexo VIII.
4.2 – A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente participe do pregão.
4.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
4.3.1 – No caso das licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que desejarem usufruir das prerrogativas e dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar n° 123/06, deverão comprovar essa condição mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio;
II. Declaração de Enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, conforme modelo Anexo VI.
4.2.1 – A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido acima, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06.
4.2.2 – A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste edital.
4.3 – Os documentos necessários ao Credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de autenticação de cópia por meio de cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal Cassilândia/MS, antes do início da sessão pública, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.4 – As declarações ou certidões que tratam o item 4 - Do Credenciamento - deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE.
5 – DO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME
5.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação será pública e dirigida pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Credenciamento dos interessados;
b) Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
c) Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação das licitantes;
d) A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
e) Exame da documentação de habilitação;
f) A adjudicação da proposta de menor preço;
g) A elaboração da ata;
h) Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos e impugnações, observado o disposto no art. 109, §4º da Lei n. 8.666/93; e
i) Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, a autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes lacrados, e atenderão aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA – MS PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: 18/05/2018 HORÁRIO: 10:00
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
6.1.1 – Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres: 6.1.1.1– No Envelope A:
6.1.1.2– No Envelope B:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA – MS PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA: 18/05/2018
HORÁRIO: 10:00
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
6.2 – No envelope “A” deverá conter a proposta de Preços a ser apresentada em uma única via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que comprometam o entendimento, datada do dia da apresentação dos envelopes, assinada e rubricada, em todas as folhas, pelo proponente ou seu representante.
6.3 – A Proposta de Preços deverá conter:
6.3.1 – A proposta de preço deverá ser expressa em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais (0,00) e por extenso. Em caso de divergência entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o em extenso;
6.3.2 – Preço unitário e total, apresentado conforme modelo de proposta deste Edital Xxxxx XX.
6.3.3 – Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem toda e qualquer despesa necessária à execução do objeto, inclusive despesas com funcionários, encargos sociais, encargos tributários, bem como, todas as demais despesas acessórias porventura existentes. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou má interpretação deste Edital por parte do licitante.
6.3.4 – Prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.3.5 – Local, data, assinatura, e identificação do signatário.
6.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – No envelope “B” de Documentos de Habilitação deverá conter, dispensados os que foram apresentados no CREDENCIAMENTO:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – prova de regularidade relativa ao recolhimento do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV – prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais) do domicilio sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
7.1.3 – DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Indicação dos profissionais de nível superior, com formação na área da tecnologia da informação, como ciências da computação e/ou engenharia da computação, tecnólogo de informática ou outros cursos superiores afins, que será responsável pela execução das parcelas de maior relevância do objeto licitado (manutenção legal e suporte aos sistemas licitados neste edital), pertencentes ao quadro da empresa, cuja comprovação deverá ser feita através da apresentação de cópia da CTPS, Ficha de Registro de Empregados, do Contrato ou Estatuto Social em vigor ou contrato de prestação de serviços, havendo exigência de no mínimo 01 (um) profissional.
b) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou ou vem prestando serviços similares ao licitado, no sentido de que implantou e mantém ou manteve em funcionamento sistemas de gestão pública, similares
aos solicitados no objeto do presente edital, não havendo necessidade de apresentação de atestado contendo os módulos licitados.
7.1.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
I – Declaração da licitante, de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores, conforme modelo
Anexo VII;
7.2 – Nas certidões fornecidas via Internet o Pregoeiro, caso entenda necessário, confirmará a veracidade das mesmas.
8.3 – Disposições Gerais da Habilitação
8.3.1– Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo autenticação de cópia por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública antes do início da sessão pública, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
8.3.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
8.3.3 – Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados, será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da sua emissão.
8.4 – O Pregoeiro se reserva no direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder às diligências e verificações, na forma da lei.
8.5 – Os documentos apresentados no Credenciamento ficam dispensados de repeti-los no envelope “Documentação de Habilitação”.
9 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1 – Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes com o recebimento das declarações constantes nos Anexos III, IV, e V se for o caso VI, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.3 – Terminada a fase de credenciamento o Pregoeiro receberá os envelopes A e B.
9.4 – O pregoeiro verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelas licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
10 – DA ANÁLISE, ACEITABILIDADE, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS.
10.1 – Constatada a inviolabilidade dos envelopes o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinarão, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo, sendo em
seguida rubricados pelas licitantes presentes, ou por licitante escolhido por estes para representá-los e pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10.2 – O Pregoeiro passará a análise das propostas, onde será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.3 – Uma vez abertos os envelopes de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.4 – Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
I – Elaboradas em desacordo com os termos deste edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes;
II – Que não contiverem todos os dados e não atenderem às condições exigidas neste edital e em seus anexos;
III – Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
IV – Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis, ou seja, aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pela Licitante.
10.5 – Após proceder a verificação do preenchimento do requisito acima, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase lances, observando os seguintes critérios:
I – Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
II – Seleção da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais;
III – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
IV – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do numero de licitantes.
V – O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme estabelecido no item anterior para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com as demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
VI – Somente serão aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS), que seja(m) inferior (es) ao(s) valor(es) da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução de: 0,5 % (zero, virgula cinco por cento) do valor estimado.
10.6 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço global, observados as especificações exigidas no edital.
10.7 – A formulação de lances não é obrigatória. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais, inclusive das rodadas subsequente, mantendo-se o último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 – Não poderá haver retratação ou desistência dos lances ofertados no pregão, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades cabíveis.
10.9 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição do objeto do certame.
10.10 – Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo.
10.11 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, especialmente quanto ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
10.13 – Após a fase de lances, havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
10.14 – Se a proposta da primeira classificada for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste edital.
11 – HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições habilitatórias fixadas neste edital.
11.2 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02.
11.3 – Poderá o Pregoeiro promover qualquer diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 horas para a solução, apresentação de documentos, manifestação dos interessados etc.
11.4 – Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão.
11.5 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, de preço e qualidade do objeto pelo Pregoeiro, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, após a deliberação quanto ao atendimento da demonstração prática.
11.6 – A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
11.7 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e pelas licitantes ou representantes presentes.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 – No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei n. 10.520/02.
12.2 – O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
I – O objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital; II – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital;
III – Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
12.4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos ou baseada nas ofertas das demais licitantes;
12.5 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item. (art. 48, § 3º n. 8.666/93).
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 – Qualquer interessado é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado ao Pregoeiro, encaminhado ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
13.2 – A impugnação ao edital poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
14 - DOS RECURSOS
14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 – O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
14.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.4 – Os memoriais das razões dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolizados no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cassilândia – MS, localizada na Xxx Xxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx.
14.5 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 – Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 – As despesas com o presente contrato correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Cassilândia:
01- Câmara Municipal de Cassilândia/MS
01.01 - Câmara Municipal de Cassilândia/MS
01.031.0046-2.002-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
16 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 – O prazo de vigência da contratação será de 12 (onze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n° 8.666/93;
16.2 – O proponente vencedor será convocado, por escrito, para no prazo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ou instrumento congênere, sob pena de decair direito de contratação, nos termos do art. 64 da Lei n. 8.666/93.
17 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 – Os serviços deverão ser realizados conforme descrito no termo do Termo de Referência, em anexo.
17.1.1- Local designado para a prestação dos serviços será na Câmara Municipal de Cassilândia – MS, sito na Xxx Xxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx – Fone (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 07:00 às 13:00 horas, e excepcionalmente, à ordem da contratante, em horários fora do expediente da Câmara.
17.2 – O prazo para migração/implantação do sistema seguirá cronograma definido no termo de referência.
17.3 – A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla fiscalização por parte da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, encarregada de acompanhar a execução dos serviços prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, bem como será designado um Fiscal para o contrato.
17.4 – A execução e fiscalização deste contrato será feito por servidor designado pela Câmara Municipa/MS, de acordo com artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
18 - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
18.1 – O valor global estimado da contratação será de R$ 54.730,00 (cinqüenta e quatro mil, setecentos e trinta reais).
18.2 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante depósito bancário ou cheque administrativo até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
18.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o pagamento poderá ocorrer dentro do mês da reapresentação, caso possível, a critério do setor de contabilidade.
18.4 – A Nota Fiscal/Fatura correspondente será discriminada, constando o número do contrato a ser firmado.
18.5 – Caso ocorra a variação nos preços de custo dos serviços, que comprometam o equilíbrio econômico financeiro da contratação, o contratado deverá solicitar formalmente a Câmara Municipal a recomposição de valores para manutenção do equilíbrio econômico, conforme determina a Lei n. 8.666/1993.
18.6 - Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal da contratada através apresentação prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas previstas nos artigos 86 a 88 da lei nº. 8.666/93.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
20.2 – A presente licitação poderá ser revogada ou anulada de acordo com a lei nº. 8.666/93.
20.3 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, a Pregoeira Oficial, Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, na Rua Amim José, n.º 356, Centro.
20.5 – Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 05 (cinco) dias, fino o qual serão inutilizados.
20.6 – Casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com base nos princípios constitucionais e na Legislação de Direito Público.
21– DO FORO
21.1– Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução desta licitação serão dirimidas no Foro de Justiça da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cassilândia, 03 de maio de 2018
..........................................................
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA
Este Termo de Referência descreve os elementos que compõem o objeto desta licitação que se constitui de sistemas informatizados e integrados de gestão pública e estabelece o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios para a locação de software integrado de gestão para Câmara Municipal de Cassilândia/MS.
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação, contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção continuada de sistema integrado de gestão pública, compreendendo a locação mensal (software) de uso sem limite de usuários, bem como a conversão da base de dados e suporte adaptativo e corretivo para a Câmara Municipal de Cassilândia/MS e deverão ainda atender as necessidades legais e as normas de remessa eletrônica de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
1.1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
A empresa contratada deverá ser capaz de executar os serviços de implantação, conversão de todos os dados dos sistemas que estavam sendo utilizados pela Câmara Municipal de Cassilândia/MS, bem como treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico, para o software mencionado, quando solicitado pela Contratante, conforme estão abaixo relacionados:
ETAPA | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES DA PROPOSTA |
01 | 1. Gerenciador do Sistema 2. Sistema de Orçamento 3. Sistema de Planejamento 4. Sistema Financeiro 5. Sistema de Contabilidade 6. Sistema de Protocolo e controle de processos 7. Sistema de Compras 8. Sistema de Almoxarifado 9. Sistema de Gestão de Pessoal 10. Sistema de Patrimônio 11. Portal de Serviços On-line 12. Sistema de Gestão de Frotas 13. LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal 14. Portal da Transparência |
02 | IMPLANTAÇÃO E CONVERSÃO PARAMETRIZADA DA BASE DE DADOS ATUAL DOS MÓDULOS DA ETAPA 1 |
2. DOS SERVIÇOS CORRELATOS E CONDIÇÕES DE SEU RECEBIMENTO
Os serviços, objeto desta licitação, também compreendem:
a) Migração das Informações em Uso
a.1) A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos Câmara Municipal de Cassilândia/MS.
a.2) Ao final dos serviços de conversão, a comissão especialmente designada pela Câmara Municipal de Cassilândia/MS fará testes visando a validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
a.3) O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento do Diretor Financeiro ou outro responsávwl, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
b) Implantação (Configuração e parametrização)
b.1) Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta Câmara Municipal de Cassilândia/MS e ajustes nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
b.2) Acompanhamento dos usuários no prédio sede da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, na fase de implantação do objeto.
b.3) Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a. Entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados;
b. Customização dos sistemas;
c. Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e. Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela Câmara Municipal de Cassilândia/MS;
g. Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
b.4) O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital.
b.5) Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
b.6) A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da Contratante, quando estas estiverem sob sua responsabilidade, devendo realizar de forma periódica cópias de segurança (backup) dos arquivos de dados, em seus servidores próprios, de suas responsabilidades.
b.7) A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
c) Treinamento e Capacitação
A empresa contratada efetuará o treinamento dos servidores públicos indicados pela Câmara Municipal de Cassilândia/MS, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, rotinas de simulação e de processamento.
d) Suporte Técnico
O atendimento à solicitação do suporte poderá ser realizado na sede da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, sem que isso importe em ônus, mediante solicitação e agendamento prévio, caso seja necessário por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
d.1) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
d.2) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
d.3) Treinamento dos usuários da Câmara Municipal de Cassilândia/MS na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, entre outros.
d.4) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
d.5) Será aceito suporte ao software licitado acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 07:00 às 13:00, horário MS, de segunda a sexta-feira, e, em casos excepcionais, após o expediente da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, se for do interesse desta.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS
4.1. Os softwares de gestão pública deverão atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena de desclassificação:
a) Propiciar que os diversos setores da entidade usuária possam manter e consultar as mesmas tabelas (usuários, ruas, bancos, contas contábeis, pessoas e outras), tornando-as de uso comum (uso compartilhado), evitando a duplicidade de tabelas com conteúdo similar em diferentes setores de cada entidade, respeitadas as permissões e acessos definidas para cada usuário;
b) Funcionar em servidor dedicado com mais de um processador, que utilize o sistema operacional Windows ou Linux, sem restrição de número de usuários simultâneos;
c) As funcionalidades deverão ser 100% web, não podendo ser via Terminal Service, nem com instalação Desktop e serem desenvolvidas em linguagem web (Java,PHP ou outra), para operação através da internet em navegadores Firefox, Chrome e Internet Explorer.
d) Ser multiusuário.
e) Permitir que o usuário possa abrir/visualizar várias telas simultaneamente dentro do mesmo módulo, padrão MDI (Multiple Document Interface);
f) Possibilitar o registro de usuários e a definição de suas permissões e acessos individualizáveis em nível de programa, inclusive com definição de poderes incluir, alterar, consultar e/ ou excluir informações;
g) Possibilitar em todas as telas nível de permissão para salvar e excluir com “DUPLA CUSTÓDIA”, onde um usuário supervisor deverá autorizar a ação através de senha;
h) Propiciar a identificação das principais operações de manutenção de informações realizadas por cada usuário, com clara identificação da função executada, data e hora de operação;
i) Permitir a sua operabilidade com ou sem uso do mouse (habilitação das teclas “enter” ou “tab”), nas telas de cadastro, processos, relatórios, e etc.;
j) Possuir total aderência à legislação federal, estadual e municipal, exigindo-se do fornecedor compromisso de imediata adequação no caso de possíveis alterações da norma ou equívocos em seu aplicação;
k) Possibilitar e garantir a limpeza de todos os dados relacionados aos dados eliminados (dados possíveis de exclusão pelo sistema), preservando a consistência e a integridade relacional dos dados restantes;
4.2. Possibilitar a liberação de acesso a programa individualmente ou para conjunto de programas de todo o software e relativamente a todas as áreas considerando-se as permissões e acessos a serem atribuídas a cada usuário;
4.3. Possibilitar que o usuário acesse as funcionalidades permitidas a partir de qualquer terminal da rede;
4.4. Propiciar exportação de relatórios para os padrões “pdf”, “html”, “doc”, “xls”, “odt”e “txt”;
4.5. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
4.6. Garantir a possibilidade de auditoria dos dados;
4.7. O sistema gerenciador de banco de dados deverá ser:
4.8. Voltado para qualquer tipo de aplicação seja página simples web ou sistema administrativo completo;
4.9. Com licença BSD que garanta sua continuidade;
4.10. Plataforma compatível com Unix, com Linux, FreeBSD, OpenBSD, NetBSD, MacOSX, Solaris, HPUX, AIX, BeOS, entre outros;
4.11. Que seja de livre distribuição e código-fonte aberto, open source;
4.12. Permitir transações concorrentes;
4.13. Sem limites de quantidade de usuários;
4.14. Utilizar o padrão ACID;
4.15. Suportar sintaxe SQL de acordo com os padrões ANSI SQL89, 92 e 99;
4.16. Com o índice TPC-Hdo TPC – Transaction Processing Performance Council;
4.17. Utilizar solicitação automática para mudança periódica das senhas dos usuários, cuja data de expiração deverá ser calculada individualmente a partir da data de criação do usuário e também a partir da data de alteração da senha do usuário.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE POR ÁREA DE APLICAÇÃO:
5.1. PROGRAMAS DE PLANEJAMENTO:
FUNCIONALIDADES |
Manter o cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, exclui ou incluem os itens do Plano Plurianual. |
Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: situação (em andamento, paralisado ou concluído), objetivo, diagnóstico, fonte de financiamento, responsável, público alvo, diretriz, justificativa e indicadores. |
Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: indicadores e índices esperados, e a avaliação do programa. |
Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais) e seus detalhamentos, codificação, nomenclatura, órgão, vínculo, unidade orçamentária, função e subfunção de governo, produto, objetivo e meta descritiva. |
Permitir registrar as audiências públicas realizadas para elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como as sugestões da sociedade obtidas nas audiências públicas. |
Possibilitar a avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas audiências públicas. |
Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras a fundos. |
Permitir a aplicação e cálculo das metodologias cadastradas para as receitas e despesas. |
Cadastrar a programação da receita, possibilitando a identificação de cada fonte de destino. |
Permitir informar as metas físicas e financeiras, com a indicação das fontes de recursos. |
Permitir distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual. |
Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano Plurianual. |
5.2. PROGRAMAS DE CONTABILIDADE, GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
FUNCIONALIDADES |
Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado. |
Possuir cadastros de Convênios, Precatórios, Dívida Fundada, Contratos e Caução. |
Não permitir o cadastro de fornecedores duplicados com o mesmo CNPJ ou CPF. |
Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração contábil automática. |
Permitir um controle das operações orçamentárias e financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros. |
Utilizar o novo Plano de Contas adotado pelo Tribunal de Contas do Estado em Lei vigente. |
Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas. |
Efetuar os lançamentos automáticos das variações patrimoniais no momento da liquidação de empenho e arrecadação da receita. |
Permitir utilizar históricos, sempre que possível com textos padronizados, vinculados à classificação da despesa, evitando lançamentos indevidos. |
Admitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre no empenho. |
Permitir o gerenciamento de empenhos estimativos, globais e ordinários. |
Possibilitar o registro de subempenhos sobre o empenho Global. |
Permitir informar as retenções nas liquidações que se aplicam. |
Permitir informar documentos fiscais na liquidação do empenho. |
Permitir na liquidação de empenho, a digitação dos itens da lista de serviços para possibilitar compatibilidade com Escrita Fiscal. |
Permitir inscrever as contas contábeis automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas. |
Permitir a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação. |
Controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessário. |
Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar. |
Permitir a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em restos a pagar. |
Permitir que seja emitida notas de pagamento, de despesa extra, de empenhos e de subempenhos. |
Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa. |
Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento do município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários. |
Permitir cadastrar e controlar os créditos suplementares e as anulações de dotações. |
Permitir registrar e controlar as dotações orçamentárias, bloqueio e desbloqueio, em caso de saldo insuficiente. |
Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa. |
Permitir a elaboração de demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando por recurso. |
Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário. |
Permitir consulta on-line de débitos de contribuintes no empenhamento. |
Emitir Notas de Empenho, Subempenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por intervalo e/ou aleatoriamente. |
Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra-orçamentária e o cancelamento da anulação. |
Permitir que nas alterações orçamentárias possam-se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto. |
Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações. |
Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada |
ao seu pagamento. |
Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos. |
Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência. |
Definir a programação de cotas mensais para despesa, receitas, restos a pagar, despesa e receita extraorçamentária. |
Permitir nova estimativa das cotas programadas conforme necessidade, mantendo o histórico das alterações. |
Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo bloquear, ou empenhar e/ou fazer redução de dotação sem que exista saldo. |
Permitir controlar o cadastro de contas em formato plano de contas único, onde alterações, exclusões e inclusões no plano devem ser visualizadas por todas as entidades. |
Permitir a geração automática de empenhos através do software de Suprimentos. |
Permitir Prévia e geração automática de empenhos da folha de pagamento através de arquivo gerado pelo software da Folha de Pagamento. |
Nos empenhos Globais permitir que seja informado o número e ano de contrato. |
Permitir a configuração do formulário de empenho, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade. |
Permitir na abertura de Créditos Adicionais, o controle dos limites de abertura conforme determinado na Lei Orçamentária Anual, resguardando o histórico das alterações dos valores e exigindo a informação da legislação de autorização. |
Permitir um controle de custos dos gastos por item, tais como: despesas com energia elétrica, gasolina, papel, telefone, etc., conforme determina o artigo 50 Parágrafo 3º da LRF. |
Permitir controle das obras executadas pela Entidade. |
Permitir o controle dos adiantamentos de despesas de viagens, pronto pagamento e prestação de contas, sendo efetuado todos os lançamentos contábeis no sistema compensado. |
Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF). |
Permitir que na rotina de anulação de empenho seja informado o motivo da anulação. |
Permitir que cada secretaria faça seu empenho, restringindo o usuário de utilizar dotações orçadas para outras secretarias. |
Permitir que cada Secretaria emita somente os empenhos correspondentes a ela. |
Possibilitar a distinção de contribuintes autônomos no ato do empenho, objetivando geração do arquivo para SEFIP. |
Permitir efetuar os lançamentos de Transferências Financeiras entre entidades, com automática contabilização na entidade recebedora. |
Permitir estornos de lançamentos contábeis nos casos em que se apliquem. |
Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria. |
Controlar os saldos bancários e contábeis no momento do lançamento. |
Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação. |
Permitir o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras. |
Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas e a anulação dos registros de pagamentos. |
Permitir efetuar os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de Compensação, conforme necessário. |
Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica. |
Permitir a baixa de pagamentos em lote (borderaux) ou individualmente. |
Permitir que sejam emitidas ordens de pagamento de restos a pagar, despesa extra e de empenho. |
Permitir registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de cheques e borderôs, livros, demonstrações e o boletim, registrando automaticamente os lançamentos na contabilidade, permitindo consultas e emitindo relatórios em diversas classificações. |
Permitir efetuar o lançamento de investimento, aplicações, débitos/créditos, transferências bancárias, controle dos saldos bancários, controle de todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações. |
Permitir controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria, controlar para que nenhum pagamento seja efetuado sem o respectivo registro. |
Permitir a configuração do formulário de cheque, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os |
modelos das diversas entidades bancárias. |
Permitir o registro da emissão de cheque e da respectiva cópia. |
Permitir registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque. |
Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único transferência/cheque. |
Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo banco da entidade; efetuar os mesmos tratamentos dos pagamentos individuais. |
Permitir controlar a movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas contas contábeis. |
Permitir efetuar a conciliação bancária necessária, comparando com os lançamentos de pagamentos e de recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário. |
Permitir emissão de relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em suas respectivas dotações e contas. |
Permitir emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas (orçamentárias e extra orçamentárias). |
Permitir controlar o saldo bancário, boletim diário dos bancos e livro do movimento caixa. |
Permitir gerar o demonstrativo financeiro de caixa. |
Permitir a integração com os arquivos de retorno dos bancos, com baixa de pagamento automática pelo software. |
Registrar todas as movimentações para informações gerenciais, permitindo o controle de fluxo de caixa. |
Permitir consulta de débitos de contribuintes na hora da emissão de cheques ou geração de borderô bancário. |
Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras, conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN. |
Possuir integração com o sistema de execução orçamentária e financeira. |
Gerar em arquivos as ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito em conta bancária. |
Baixar automaticamente os pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens bancárias. |
Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício. |
Disponibilizar consulta de Disponibilidade de Caixa por Fontes de Recursos para melhor controle destas, com opção de impressão. |
Permitir a consulta do Extrato do Credor, demonstrando informações dos empenhos e dos restos a pagar na mesma opção. |
Disponibilizar a consulta do Excesso de Arrecadação, demonstrando a previsão, arrecadado e o saldo. |
Permitir a consulta da despesa empenhada a pagar do total por unidade orçamentária, com a possibilidade de impressão da consulta. |
Emissão da relação das ordens bancárias. |
Possibilitar a demonstração de saldos bancários, através de boletim diário de bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativo financeiro de caixa. |
Emitir os seguintes relatórios: a) Razão analítico das contas banco. b) Pagamentos por ordem cronológica. c) Empenhos em aberto por credores. d) Pagamentos e recebimentos estornados. e) Relação de cheques emitidos. f) Notas de Liquidação e Notas de Pagamento. |
Conter rotina de conciliação bancária sendo informado o saldo do banco, o saldo conciliado com opção para cadastrar as movimentações pendentes e permitir a emissão do relatório da conciliação. |
Permitir a geração de relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário. |
Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei |
Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de Contas. |
Permitir que seja efetuada a geração das razões analíticas de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação. |
Permitir gerar planilhas para formar quadro de detalhamento da despesa. |
Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município. |
Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município. |
Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiros das autarquias juntamente com o balancete financeiro da Câmara Municipal. |
Emitir relatórios padrão Tribunal de Contas do Estado para solicitação de Certidão Negativa. |
Permitir a geração de relatórios em vários formatos: txt, pdf ou html. |
Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000. |
Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos. |
Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação na Internet, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00 do TCU. |
Emitir relatórios: pagamentos efetuados, razão da receita, pagamentos em ordem cronológica, livro diário, extrato do credor, demonstrativo mensal dos restos a pagar e relação de restos a pagar. |
Emitir relatórios com as informações para o SIOPS, no mesmo formato deste. |
Emitir relatórios com as informações para o SIOPE, no mesmo formato deste. |
Permitir emissão dos relatórios do regime próprio de previdência, em conformidade com a Portaria 916 do Ministério de Previdência ou Lei vigente. |
Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o IRRF. |
Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o ISSQN. |
Possibilitar a emissão da Guia de GPS por código de pagamento. |
Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada. |
Possuir relatório de programação das cotas de despesas para permitir o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000. |
Possuir relatório de programação das cotas de receitas, demonstrando os valores previstos e executados. |
Permitir a emissão de relatórios para controle de bloqueios: Emissão da nota de bloqueios/desbloqueio; Relação de bloqueios de Dotação com Saldo. |
Emitir relatórios das despesas orçamentárias: empenhada, liquidada, paga e a pagar, permitindo ao usuário solicitar por: Dotação Orçamentária; Fornecedor; Elemento; Órgão; Unidade; Convênio; Fonte de recurso. |
Permitir a emissão de extratos por: Empenho; Fornecedor; Dotação; Restos a pagar processado; Restos a pagar não processado. |
Conforme Resolução 78/98 do Senado Federal e suas atualizações, emitir o relatório de Síntese da Execução Orçamentária e os relatórios da Lei 4320/64: a) Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada Interna/ Externa. b) Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante. |
Emissão do Livro Diário com termo de abertura e encerramento. |
Emitir todos os relatórios obrigatórios, consolidados ou por entidade, administração direta e indireta. |
Emitir os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com a Portaria 577 da STN. |
Emitir anexos do Relatório da Gestão Fiscal, de acordo com a Portaria 577 da STN. |
Os programas de Contabilidade Pública deverão registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública, e à obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões. |
Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial, compensação e orçamentário em partidas dobradas, em conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive |
com registro em livro diário. |
Permitir a existência de mais de uma unidade na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada. |
Possuir integração nativa e automática com todas as áreas que geram fatos contábeis, objetos desta licitação. Que seja extinta a necessidade da redigitação, do retrabalho e da falta de segurança na garantia da qualidade da informação imputada no software informatizado de gestão administrativa. |
Permitir a importação dos movimentos dos fundos, fundações ou autarquias que estejam em ambiente externo à rede, se necessário. |
Possibilitar consultas no software, resguardando-se a segurança de forma que não exista a possibilidade de alterar o cadastro original. |
Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado. |
Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado, relativos aos atos administrativos, dados contábeis, dados financeiros, e dados do orçamento. |
Permitir a geração de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Estado. |
Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado. |
Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados. |
Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência. |
Gerar o arquivo conforme layout para importação de informações da DIRF. |
Permitir a transferência automática dos saldos de balanço para o exercício seguinte, no encerramento do exercício. |
Não permitir a exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis em meses já encerrados. |
Disponibilizar rotina de inconsistência nos lançamentos contábeis. |
5.3. PROGRAMAS DE FROTA:
FUNCIONALIDADES |
Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos. |
Gerenciar as manutenções realizadas no veículo, revisões, lubrificações, trocas de óleo e de pneu e etc., em dependências próprias ou de terceiros. |
Permitir o lançamento automático de custos através de eventos geradores de custos, os quais devem poder ser criados pelo próprio usuário. |
Permitir controlar o consumo de combustível e média por veículo, emitindo relatório com o status de consumo: alto, normal, baixo. |
Permitir o lançamento da despesa a partir da autorização de serviço. |
Registrar toda a utilização dos veículos, incluindo o motorista, o setor requisitante, o tempo de utilização e a distância percorrida. |
Alertar o usuário se o motorista estiver com a CNH vencida |
Manter integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir imediatamente nos dados destes. |
Permitir o controle das obrigações dos veículos, como IPVA, seguros e licenciamento. |
Possibilitar o controle de multas com identificação do motorista infrator. |
Controlar o deslocamento dos veículos registrando data e hora de partida e chegada e a quilometragem percorrida, com emissão de planilhas para preenchimento e acompanhamento. |
Permitir o agendamento de viagens, serviços e consertos para cada veículo da frota. |
Possibilitar o controle das rotas fixas para de cada veículo. |
Permitir ao próprio fornecedor lançar as despesas do veículo, através do sistema on-line. |
Permitir o cadastramento das autorizações que precisam ser emitidas para serviços ou abastecimento. |
Visualizar a consulta de todo o histórico do veículo em apenas uma tela. |
Possibilitar consultas com indicadores e avisos para as manutenções e taxas (IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório, Seguro Facultativo. |
Possibilitar a emissão de ordens de abastecimento para preenchimento manual, ou por uma ordem já cadastrada no sistema. |
Permitir efetuar lançamento de despesas pela Ordem de Compra. |
Permitir o cadastro e a consulta de ocorrências por veículo, informando os dados do funcionário envolvido; |
Oferecer à guarita da garagem, a possibilidade de registrar as entradas e saídas dos veículos. |
Permitir o controle do seguro facultativo do veículo. |
Emitir relatórios de despesas por diversos agrupamentos: Repartição, Período, Veículo e Fornecedor. |
Emitir relatórios de nível operacional de todas as consultas do sistema, inclusive das Manutenções Previstas. |
Permitir controlar os veículos por Hodômetro e Horímetro. |
Permitir configurar o lançamento de máquinas, com campos diferenciados, sendo obrigatórios ou não, conforme a necessidade do maquinário. |
Possibilitar trabalhar com privilégio de visualização de veículos por repartição, onde o usuário logado poderá somente dar manutenção nos veículos da sua repartição. |
Permitir o cadastro dos postos de combustível credenciados para fornecimento e seu acesso ao sistema de modo na ocasião do abastecimento o atendente do posto possa consultar o saldo disponível para aquele veículo e lançar o abastecimento no sistema, com pelo menos as seguintes informações: identificação do veículo, combustível, hodômetro atual, condutor, data e hora. |
Solicitar, no momento do abastecimento, a senha do condutor. |
Gerenciar e controlar gastos referentes ao combustível da frota de veículos, máquinas e equipamentos. |
Permitir o controle de saldos de combustível por dotação orçamentária e por empenho. |
Cadastro de Oficinas de manutenção, permitindo que esses prestadores de serviços efetuem o lançamento dos serviços prestados |
Gerenciar a manutenção dos veículos com data de entrada e de saída, oficina, hodômetro, condutor/responsável, serviços efetuados (especificação, valor unitário e valor total), peças substituídas (especificação, valor unitário e valor total), garantia de cada item. |
Gerenciar troca de óleo dos veículos, emitindo alertas próximos a uma nova troca. |
Gerenciar o rodízio e troca de pneus dos veículos, emitindo alertas próximos a novas trocas. |
Permitir o controle do abastecimento e do estoque de combustível mantido em tanques próprios. |
Cadastro de Veículos contendo todas as informações necessárias como: Numero do chassi, Renavam, placa, média de quilometragem, tipo do veículo, e tipo do combustível. |
Cadastro de Condutores com os seguintes dados: Nome, cpf, matrícula, número da CNH, categoria e vencimento da CNH e senha para abastecimento. |
Controle da movimentação dos veículos, possibilidade de controlar a quilometragem e horas trabalhadas, destino das viagens e tarefas executadas. |
Permitir a inclusão manual de abastecimentos efetuados em postos de combustíveis não credenciados (quando em viagem a outros municípios) de modo a controlar a quilometragem. |
Controle do consumo de combustíveis dos veículos, emitindo alertas quando o consumo tiver alguma variação significativa em relação à média. |
Emitir relatórios de Gastos dos veículos, classificando por órgão, unidade, local, data, tipo de gasto, tipo de item. |
Disponibilizar relação de custos por veículos, bloqueando o abastecimento caso o veículo extrapole a cota. |
Permitir acesso imediato da Administração ao lançamento de abastecimento. |
5.4. PROGRAMAS DE PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS:
FUNCIONALIDADES |
Trâmite de todo o processo em ambiente digital sem a necessidade do trâmite de papéis. |
Possibilitar a configuração de roteiro interno de cumprimento automático para cada assunto. |
Gerenciamento do trâmite com base em avisos, telas de consulta e relatórios, para total controle sobre os processos. |
Emitir guia para pagamento de taxas e tarifas, em padrão bancário. |
Informar documentos obrigatórios para cada assunto, facilitando o atendimento. |
Oferecer emissão de relatórios diversos, além de relatórios de gerenciamento por Repartição, Pendências e/ou Produtividade. |
Fazer o controle de acesso (usuário e senha) possibilitando e garantindo a segurança dos dados da entidade. |
Controlar as fases do processo, desde o registro até o arquivamento, passando por todos os trâmites necessários, de acordo com as permissões de acesso dos usuários cadastrados. |
Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade, observando as permissões de acesso dos usuários. |
Permitir cadastramento de diversos pareceres. |
Controlar a juntada de processos por apensação, anexação. |
Anexar e controlar arquivos digitais dos processos. |
Enviar e receber, de maneira digital e on-line, os processos, verificando as permissões de acesso dos usuários. |
Enviar notificações avisando quando o usuário ou a repartição recebe novos processos. |
Permitir a movimentação do processo por repartição e/ou por usuário. |
Permitir a movimentação após o processo estar arquivado entre as localizações físicas. |
Emitir relatórios de nível operacional a partir das consultas. |
Emitir relatórios a partir de diversas opções de filtro. |
Emitir estatísticas por pendências e permanências de processo em cada repartição. |
Emitir relatório de produtividade por repartição. |
Emitir, através de filtros, etiquetas com informações do processo. |
Emitir resumo mensal e anual por assunto dos processos. |
Permitir a utilização configurada da assinatura digital nos trâmites de abertura, movimentação e encerramento. |
Permitir receber os processos coletivamente, não necessitando receber um a um. |
Permitir através de uma rotina, movimentar vários processos de uma única vez. |
Permitir através de uma rotina, arquivar vários processos de uma única vez. |
Na abertura do processo o sistema deve permitir especificar se o mesmo é de Atendimento ao público, ou somente um Processo Interno da Câmara Municipal. |
Permitir ao usuário definir no momento da abertura, se o processo é ou não sigiloso, sendo, somente a repartição de origem e destino poderão visualizar suas informações. |
No momento da abertura do processo, a partir de configuração, deve ser disponibilizada a consulta de débitos do requerente. |
Oferecer, a partir de configuração, consulta de processos e débitos do requerente no momento da abertura do processo. |
O código/número do processo poderá ser automático. |
Permitir no momento da abertura do processo relacionar Requerentes Adicionais. |
Texto de abertura e das movimentações do processo não deve ter limite de caracteres. |
Permitir que o gestor do sistema visualize em uma tela todos os processos, independente da repartição que o esteja gerindo. |
Permitir ao requerente acompanhar sua solicitação. |
5.5. PROGRAMAS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
FUNCIONALIDADES |
Atender as Leis Complementares nº. 101 e nº. 131 da Secretaria do Tesouro Nacional. |
Atender aos anexos da Lei nº. 9.755/98 do TCU. |
Permitir consulta a informações básicas sobre contratos, convênios, licitações e compras diretas. |
Permitir consultas aos tributos arrecadados, receitas orçamentárias e receitas extra-orçamentárias. |
Permitir consultas de empenhos emitidos, empenhos liquidados e pagamentos efetuados. |
Permitir consultar os detalhamentos de empenhos onde constem os dados referentes ao histórico do empenho, número e modalidade da licitação e número do contrato. |
Permitir ordenação das consultas por códigos, valores, nomes e tipos, sempre que as informações não sejam relatórios definidos em Lei. |
Permitir acesso às informações de forma consolidada e por entidade Gestora Municipal. |
Permitir consulta de informações por período. |
Exibir informações em formato de gráfico (colunas e outros). |
5.6. PROGRAMAS DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
FUNCIONALIDADES |
Registrar os processos licitatórios, identificando número do processo, objeto, requisições de compra, modalidade de licitação e datas do processo. |
Registrar a Interposição de Recurso, Anulação e Revogação do Processo, transferindo ou não para o próximo colocado. |
Permitir a elaboração do cronograma de licitações. |
Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio digital para importação no sistema, sem necessidade de redigitação. |
Integrar com a Execução Orçamentária para gerar o bloqueio e/ou desbloqueio dos valores previstos. |
Possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios, envolvendo todas as etapas desde a preparação até a |
execução, através de gerenciador. |
Permitir controlar registro de preços, alterando quantidade e fornecedores, quando for necessário. |
Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002). |
Permitir efetuar lances por item e lote para a modalidade pregão presencial, com opção de desistência do lance. |
Possibilitar o julgamento das propostas em relação à microempresa, empresa de pequeno porte e empresa de médio porte de acordo com os critérios da Lei Complementar 123/2006. |
Possibilitar a geração do processo licitatório através da definição da Minuta de Edital. |
Propiciar importação e exportação de informações com outro software de pregão eletrônico. |
Permitir gerar um processo administrativo ou de compra a partir da coleta de preços, tendo como base para o valor máximo do item do processo, o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços. |
Sugerir o número da licitação sequencial, ou por modalidade e permitindo numeração manual. |
Possibilitar a informação das datas dos vencimentos da compra direta para geração dos empenhos com suas parcelas. |
Possibilitar na modalidade de credenciamento de Fornecedores para definição de cotas em licitações do tipo inexigibilidade. |
Possibilitar a visualização dos lances na tela. |
Permitir o cadastramento de comissões: permanente, especial, pregoeiros e leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções designadas. |
Na tela de cadastro da licitação, ter possibilidade de acompanhamento do processo e configuração de visualização dos dados cadastrados. |
Agrupar várias requisições de compras dos diversos setores para atendimento em um único processo. |
Gerar entrada do material no almoxarifado no momento da liquidação da ordem de compra. |
Controlar o recebimento parcial da ordem de compra, visualizando o saldo pendente a ser entregue. |
Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento. |
Controlar as solicitações de compra por centro de custo, não permitindo que outros usuários acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo. |
Possibilitar o controle das solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas. |
Propiciar a apropriação/classificação dos itens por centro de custo e por dotação |
Registrar e controlar os contratos, seus aditivos e reajuste, bem como gerar ordem de compra do mesmo. |
Registrar a rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial, e se for o caso passar o saldo para o segundo colocado. |
Possuir identificação dos contratos do tipo acréscimo, diminuição, equilíbrio, rescisão ou outros, e ainda, possibilitar a visualização do tipo de alteração (bilateral ou unilateral). |
Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a vencer). |
Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando também a situação (entregue, vencido a vencer). |
Permitir registrar a suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado. |
Permite a definição de fiscais para fiscalizar a execução do contrato na sua íntegra. |
Demonstração de lançamentos contábeis do contrato. |
Gerenciar contratos, por módulo específico, com a possibilidade de gerar ordem de compra. |
No gerenciamento do contrato, possibilitar a consulta e impressão de relatórios. |
Permitir controlar toda compra efetuada, proveniente ou não das licitações, acompanhando o processo desde a solicitação até a entrega do bem ao seu destino. |
Permitir a emissão da autorização de compra ou serviços. |
Controlar as quantidades entregues, parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades, os valores e o saldo pendente. |
Permitir a emissão da autorização de compra ou serviços por centro de custo, ordinária ou global. |
Possibilitar o parcelamento de uma ordem de compra Global. |
Permitir o estorno da ordem de compra tendo como base o empenho do material. |
Possibilidade de alterar dados da ordem de compra. |
Permitir fazer retenção na ordem de compra. |
Permitir desconto na ordem de compra. |
Permitir o Cadastramento das comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando o ato e data de designação e seu término. |
Permitir registro de fornecedores, com emissão do Certificado de Registro Cadastral, controlando a sequência do certificado, visualizando todos os dados cadastrais, o ramo de atividade e a documentação apresentada. |
Registrar no cadastro de fornecedores a suspensão do direito de participar de licitações. |
Controlar a validade dos documentos do fornecedor, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação dos documentos vencidos e a vencer. |
Permitir o cadastramento e o controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores. |
Possibilitar o cadastro do responsável legal do fornecedor. |
No cadastramento do material ou serviço, o código deve ser atribuído automaticamente, em série crescente e consecutiva, mantendo a organização de grupo, classe e item sequencial. |
Possibilitar no cadastro do material, já consultar o último valor pago e nome do fornecedor. |
Possuir, no cadastro de materiais, identificação de materiais perecíveis, estocáveis, de consumo ou permanentes, contendo um campo para a descrição sucinta e detalhada, possibilitando organizar os materiais informando a que grupo e classe o material pertence. |
Possibilitar controlar os gastos por unidade orçamentária através de limites mensais pré-estabelecidos. |
Permitir o controle das despesas realizadas e a realizar, de mesma natureza, com dispensa de licitação para que não ultrapasse os limites legais. |
Possibilitar o cadastramento das publicações. |
Possibilitar o cadastramento das Comissões de Pregoeiro. |
Possibilidade de configuração específica de layouts de relatórios. |
Permitir consulta aos preços de materiais ou por fornecedores, mostrando os últimos valores praticados anteriormente; |
Consultar as requisições ou autorizações pendentes; |
Possibilidade de, na consulta da ordem, emitir um extrato de movimentação. |
Possibilitar a consulta do processo mostrando lances, requisições, vencedores, quadro de resultados, itens do processo, participantes, dotações utilizadas, ordens de compras emitidas e dados sobre a homologação. |
Permitir pesquisar preço para estimativa de valores pra novas compras. |
Consultar as requisições de compra, informando em que fase do processo ela se encontra. |
Permitir consultas por fornecedor nos Quadros Comparativos de Preços. |
Permitir criar modelos de editais ou contratos, para que o usuário possa escolher o modelo necessário. |
Emitir relatório de licitações informando todos os dados do processo, desde a abertura até a conclusão. |
Permitir criar modelos personalizados de autorização de compras. |
Emitir todos os relatórios necessários e exigidos por Xxx. |
Emissão de relatório gerencial do fornecedor, mostrando toda a movimentação no exercício, consolidado e por processo. |
Criar modelos de editais e de contratos e manter armazenados no banco de dados, trazendo automaticamente as informações do processo ou contrato. |
Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos, autorizações de fornecimento e termos aditivos de Contratos. |
Emitir a Ata do Pregão Presencial e o histórico com os lances. |
Emitir Atas, Aviso de Licitação, Termo de Homologação e Adjudicação, Parecer Contábil e Jurídico, Mapa Comparativo de Preços. |
Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores. |
Possuir listagens de grupo, classes, itens de classificação de materiais: permanentes, de consumo, perecíveis, estocáveis, e tipos de serviços. |
Permitir gerar a relação mensal de todas as compras feitas, para envio ao TCU, exigida no inciso VI, do Art. 1º da Lei 9755/98. |
Permitir a integração com sistema de contabilidade, no que se refere ao bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório. |
Possibilitar a geração de arquivos para os Tribunais de Contas de acordo com o layout. |
Permitir verificar consulta on-line de débitos de contribuintes na emissão de ordem de compra ou geração de processo licitatório. |
Possibilitar integração com o sistema tributário para informar os débitos, quando informar o contribuinte para participar do processo licitatório ou compra direta. |
Permitir a parametrização do código para cadastro de materiais, de forma sequencial ou por máscara com grupo, classe e item. |
Permitir que um item em uma compra seja desdobrado em várias dotações sem que seja necessário a criação de um novo item, de modo que o número do item na compra corresponda ao mesmo item do edital. |
Permitir configurar o sistema para utilizar retenção no Quadro Comparativo de Preços. |
Permitir consulta de ordem de fornecimento por empresa |
Permitir consulta de um item específico nos processo licitatórios |
Possibilitar a geração de relatório de vencedores de itens por empresa |
Permitir o lançamento de outras modalidades de aquisição nas quais não há participantes, tais como dispensa de licitação e inexigibilidade |
Permitir realizar termo aditivo para registro de preços que não geram contratos |
Permitir lançamento de processos utilizando o critério de maior desconto |
Permitir a geração do edital a partir do sistema |
Permitir a importação de preços iniciais |
5.7. PROGRAMAS DE PATRIMÔNIO:
FUNCIONALIDADES |
Cadastrar bens móveis e imóveis da instituição, com a identificação do bem se adquirido, recebido em doação, comodato, permuta e outras incorporações configuráveis. |
Visualizar, no cadastro, a situação do bem (ativo, baixado, etc.) além do estado de conservação (bom, ótimo, regular). |
Possuir rotinas de reavaliação e depreciação por valor e porcentagem, possuindo a opção de estorno para as mesmas. |
Controlar os bens segurados, registrando apólices e seguradoras através das configurações do sistema. |
Possibilitar o controle da situação e do estado do bem patrimonial através do registro das vistorias realizadas. |
Registrar todo tipo de movimentação ocorrida com um bem patrimonial do tipo: transferência, alteração, baixa, variação contábil e outros. |
Permitir a consulta do histórico de cada bem patrimonial, permitindo a visualização de todas as movimentações, vistorias, fotos, itens, etc. |
Possibilitar a alimentação do sistema com as informações das vistorias dos bens patrimoniais, informando seu estado e localização atual (no momento da vistoria). |
Permite a impressão e registro do Termo de Responsabilidade para bens patrimoniais, individuais, setoriais ou por responsável. |
Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens que compõem o patrimônio do Orgão, permitindo de maneira rápida seu cadastramento, classificação, movimentação, localização e baixa. |
Permitir registrar a depreciação e a reavaliação dos bens individualmente ou em grupo. |
Permitir controlar todo o patrimônio por unidade gestora. |
Possibilitar a emissão de relatórios por situação, repartição, classe, localização e data de aquisição. |
Permitir o controle da situação em que o bem se encontra com relação ao seu estado: empréstimo, conserto ou locação. |
Permitir a inclusão de motivos de baixa do bem sempre que necessário. |
Permitir configurar no cadastro de bens campos personalizados, de forma que o usuário possa modelar o cadastro de acordo com as necessidades do Órgão. |
Permitir cadastro de conversão de moedas, para cadastrar bens adquiridos em outras épocas convertendo automaticamente para o valor atual ao cadastrá-los. |
As consultas devem permitir a impressão de relatórios operacionais a partir dos dados fornecidos pelo usuário. |
Efetua Atualizações de Vistoria através de escolhas em grupos dinâmicos (repartição, responsável, conta contábil, ramo, sub-ramo). |
Permitir o recebimento de bens em grande quantidade a partir dos grupos dinâmicos. |
Emitir Relatórios de Inconsistência no momento que o bem está com status vistoriando, desde que não esteja em seu lugar cadastrado no sistema. |
Emitir relatórios dos bens em inventário, com termo de abertura e encerramento. |
Possuir emissão de etiquetas com número de identificação do bem em código de barras. |
Permitir a comunicação com o leitor do código de barras via software durante as consultas. |
Ter integração com o sistema de Contabilidade Pública. |
Permitir através da rotina de vistoria de bens, a transferência automática do bem quando o mesmo está alocado fisicamente em departamento incorreto. |
Permitir consultar e vincular ao cadastro de bens o número do empenho e da ordem de compra. |
Permitir no cadastro de bens, informar o processo licitatório/ano no qual o bem foi adquirido. |
Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização, responsável, código do produto, etc. |
Permitir o cadastramento de diversos Tipos de bens além do Móvel e do Imóvel para ser usado no cadastramento dos mesmos. |
5.8. PROGRAMAS DE ALMOXARIFADO:
FUNCIONALIDADES |
Permitir cadastrar um produto relacionando-o com sua unidade de medida (un., peça, lt., kg., etc.). |
Permitir cadastrar no almoxarifado seus diversos depósitos. |
Permitir administrar no software o nome do responsável por cada depósito. |
Definir privilégio de acesso dos usuários aos Depósitos, restringindo assim a movimentação dos mesmos. |
Permitir que em cada Depósito possa ser cadastrado suas diversas salas, estantes e prateleiras. |
Possibilitar a definição da localização de cada produto, considerando as salas, estantes e prateleiras dos depósitos em que se encontram os produtos. |
Permitir identificar os Depósitos que determinado setor tem acesso. |
Possibilitar a visualização de toda a movimentação realizada em determinado material (entradas, saídas, transferências, inventários, etc.). |
Permitir consultas ao cadastro de materiais por código, descrição, materiais em estoque e outros. |
Controlar o estoque mínimo, máximo e ideal dos materiais. |
Possibilitar o acesso às mesmas informações do sistema de compras e outros, evitando o cadastro de centro de custos, materiais, fornecedores, unidades de medida, etc. |
Permitir consultar a primeira data, a última e o total de aquisições de determinado fornecedor. |
Permitir consultar o preço da última entrada e preço médio de determinado material, para estimativa de custo. |
Possibilitar definir os grupos de materiais (Consumo, permanente, perecível, etc.). |
Gerenciar os saldos físicos e financeiros do estoque, tornando possível seu controle exato. |
Permitir que cada setor cadastre e visualize sua requisição de materiais. |
Permitir que durante a requisição de materiais, o setor somente visualize e selecione os materiais em estoque nos Depósitos. |
Permitir a anulação, total ou parcial, da requisição de materiais. |
Possibilitar realizar requisição ao setor de Compras, de materiais a serem adquiridos. |
Permitir, através da Requisição ao setor de Compras, verificar as quantidades que já entraram no Almoxarifado. |
Possibilitar realizar uma Requisição ao setor de Compras através de uma requisição de materiais, realizada ao almoxarifado, evitando assim a redigitação dos dados. |
Possibilitar imprimir a guia de Requisição de Materiais. |
Registrar o recebimento de materiais (parcial ou total), com base nas Requisições, ao setor de Compras. |
Permitir, durante o recebimento de materiais, informar a Ordem de Compra referente à entrada, evitando assim que informações como Fornecedor e Valor Unitário de cada produto tenham que ser informados. |
Emitir guia de entrada de materiais, mostrando inclusive a localização de onde o produto deve ser armazenado. |
Possibilitar, durante a entrada de materiais, além do registro da data de validade, data de fabricação e lote. |
Possibilitar realizar a saída de materiais automaticamente, durante a entrada destes. |
Permitir a consulta da entrada e saída de materiais por centro de custo. |
Registrar a saída (parcial ou total) de produtos a partir de uma Requisição de Materiais. |
Permitir anular automaticamente durante a saída de uma Requisição de Materiais as quantidades que eventualmente não forem atendidas. |
Permitir realizar a saída total de uma Requisição de Materiais, informando pelo menos o Depósito de onde os materiais devem ser retirados. |
Realizar a saída com base na Data de Fabricação, Lote e Validade dos materiais (quando existir). |
Controlar a saída de materiais pelo preço médio, conforme artigo 106, inciso III da lei 4.320/64. |
Emitir guia de remessa de materiais, mostrando inclusive a localização de onde o produto deve ser retirado. |
Permitir registrar a devolução de materiais, ajustando os saldos físicos e financeiros do mesmo e emitir uma guia de devolução de materiais, devidamente preenchida para ser assinada pelo responsável do depósito. |
Permitir realizar a transferência de materiais entre depósitos, emitindo uma guia contendo, além dos materiais transferidos, pelo menos a assinatura dos responsáveis pelos depósitos. |
Possibilitar o cadastro de comissões aptas a realizar o inventário de materiais do Almoxarifado. |
Permitir cadastrar um período de vigência da comissão de inventário, sendo que a mesma não poderá realizar inventário fora do período de vigência. |
Permitir relacionar os depósitos em que a comissão poderá realizar inventários. |
Permitir relacionar os integrantes que irão compor a comissão de inventário. |
Possibilitar que os inventários sejam realizados com base em Requisições. |
Permitir que somente os integrantes da comissão possam realizar o inventário. |
Permitir autorizar ou não uma requisição para realização de inventário. |
Permitir a realização de inventários em depósitos ou em determinados materiais. |
Bloquear a movimentação do depósito (ou produto) durante a realização do inventário. |
Emitir guia para realização de inventário, onde os valores possam ser atualizados em planilha para posterior inserção no sistema. |
Emitir balancete do estoque, mostrando os movimentos de entrada, saída e saldo atual, inclusive por período. |
Emitir relatório de entrada de materiais por fornecedores. |
Possibilitar a emissão de relatórios de movimentação (entrada, saída, transferência) por produto, centro de custo, grupo de material, depósito, etc. |
Emitir relatório de movimentação dos materiais em um determinado período. |
Emitir relatório de materiais ociosos (sem movimentação) em determinado período. |
Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais em estoque. |
Emitir relatório de inventário por grupo de material e geral, evidenciando as alterações no estoque. |
Emitir relatório contendo saldo anterior, entradas, saídas e saldo para o mês seguinte, mostrando valores individuais por grupo de material. |
Emitir relatório de produtos vencidos e a vencer. |
Emitir relatórios de produtos em excesso, em baixa e em pontos de ressuprimento. |
Emitir relatório de saldo físico do estoque, por produto, depósito, e grupo de material. |
Emitir relatório de saldo financeiro do estoque. |
Permitir que os relatórios possam ser gravados em arquivo para posterior impressão ou consulta. |
5.9. PROGRAMAS DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO:
FUNCIONALIDADES |
CADASTRO DE PESSOAL |
Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº 1.121, de 8 de Novembro de 1995, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações diversas. |
Possuir campo para informar nº da caixa e pasta do servidor |
Permitir informar o vínculo que o servidor teve e/ou tem com o Órgão, com no mínimo os seguintes dados: |
Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Data de Nomeação, Data de Posse, Data de Admissão, Data de Término de Contrato Temporário, Lotação, Vínculo Previdenciário, Matrícula Previdenciária, Horário de Trabalho e Local de Trabalho. |
Permitir informar e manter informações da qualificação profissional, incluindo a escolaridade, formação, cursos realizados, treinamentos realizados e experiências anteriores. |
Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida, conforme limite e condições previstas para cada dependente. |
Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: Celetistas, Estatutários, Contratos Temporários, comissionados e estagiários. |
Cadastro de pensões judiciais e por morte, com o nome de pensionista, CPF, data de inclusão, banco e conta para pagamento e dados para cálculo (Percentual, Valor Fixo, Xxxxxxx Xxxxxx). |
Registrar e manter o histórico das alterações de cargo, salário, lotação, vínculo previdenciário e local de trabalho dos servidores. |
Permitir o cadastramento de todas as referências salariais, contendo no mínimo o símbolo da referência e o histórico dos valores salariais para cada referência, conforme previsto no estatuto e PCCS. |
Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva, comissionado e temporário com no mínimo: Nomenclatura, Natureza, Grau de Instrução, CBO, Referência Salarial Inicial e Quantidade de Vagas Criada, bem como desativar o cargo quando excluídos. |
Controlar as vagas do cargo. |
Emissão de lotacionograma. |
Validar dígito verificador do número do CPF. |
Validar dígito verificador do número do PIS. |
Permitir o reajuste parcial ou global das referências salariais. |
Possibilitar o controle de estágio probatório e progressão funcional, sempre mantendo as respectivas informações registradas no histórico do servidor. |
Emitir os formulários de avaliação de servidores no estágio probatório, em layout configurável. |
Permitir registrar as avaliações de servidores no estágio probatório e as avaliações de desempenho de servidores estáveis, mantendo as respectivas informações no histórico do servidor, possibilitando a emissão de relatórios. |
Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores. |
Localizar servidores por Nome. |
Localizar servidores por CPF. |
Localizar servidores por RG. |
Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s) e recebidos(s) em cessão. |
Controlar a transferência de servidor, identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade. |
Possuir cadastro de processos judiciais que permita que sejam cadastrados os processos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários e a posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650 e 660. |
Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, incluindo a sua escolaridade. |
Emitir o Termo de Compromisso de Estágio em layout configurável. |
Permitir o gerenciamento de rubricas (cadastro, alteração, consulta e relatório) |
Permitir registrar e controlar os empréstimos consignados em folha de pagamento. |
Permitir registrar todos os locais de trabalho do servidor, especificando o dia da semana e horário de trabalho em cada local. |
Permitir a inclusão da foto no cadastro do servidor e que a mesma fique armazenada no banco de dados. |
Permitir registrar todas as portarias do servidor e possibilitar a emissão das mesmas em layout configurável. |
Possuir cadastro dos concursos públicos e processos seletivos, incluindo os candidatos inscritos, indicando o cargo para o qual o candidato se inscreveu, se foi aprovado ou não, sua classificação e a nota final. |
Permitir a inscrição em processos seletivos pela internet e impressão de boleto correspondente. |
Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores, desde a admissão até a exoneração, possibilitando a configuração do período de aquisição, bem como verificar os afastamentos dentro do período aquisitivo e dar baixa nesses períodos. |
Permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias. |
Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de férias, controlando o saldo restante dos dias de férias. |
Permitir o lançamento de férias em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo, controlando o saldo restante dos dias de férias. |
Emitir relação de férias vencidas por secretaria e por lotação. |
Emitir relação de férias a vencer. |
Emitir os Avisos de Férias. |
Permitir administrar a programação de férias dos servidores. |
Permitir o controle de férias, possibilitando que as mesmas sejam pagas em um período e fruídas em outro. |
Calcular o valor das férias automaticamente |
Permitir ao servidor consultar a sua situação em relação a férias, por período aquisitivo, detalhando os dias de férias a que tem direito, os dias que já foram gozados ou convertidos em pecúnia e os dias de saldo ainda a gozar. |
Permitir ao servidor efetuar solicitação de férias. |
Permitir administrar as solicitações de férias realizadas, possibilitando o seu deferimento ou indeferimento e, no caso de deferimento, incluir automaticamente a solicitação na programação de férias do servidor. |
Permitir configuração de férias por cargo. |
Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos, possibilitando a configuração do tempo de aquisição da licença prêmio dos servidores, desde a admissão até a exoneração, de acordo com a lei, verificando os afastamentos e faltas. |
Gerar e calcular licença prêmio automaticamente. |
Permitir o lançamento de mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio. |
Emitir relatório de licença prêmio por secretaria. |
Permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo. |
Permitir o controle para compensação de horas extras e folgas. |
Permitir o lançamento das licenças por motivo de Doença do Servidor e Acidente de Trabalho. |
Efetuar consulta de afastamentos em tela ou relatório por tipo de afastamento e por período. |
Ter cadastro de atestados médicos com a informação do CID (Código Internacional de Doenças). |
Controlar os atestados através de laudos médicos. |
Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente. |
Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT no layout da Previdência Social. |
Cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos médicos que a compõem. |
Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor, no layout da Previdência Social. |
Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de afastamentos. |
Oferecer opção para agendamento de consultas e exames ocupacionais, com controle da emissão das autorizações de exames em laboratórios conveniados. |
Cadastro de monitoração biológica com identificação das consultas e exames periódicos, admissionais, demissionais e outros. |
Cadastro de exposição a fatores de risco para identificação dos fatores de risco a que cada funcionário está exposto, os equipamentos de proteção individual utilizados e se dispõe de equipamentos de proteção coletiva. |
Registrar e controlar a entrega de Equipamento de Proteção Individual – EPI. |
Emitir o Termo de Responsabilidade do Fornecimento e Uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI. |
Emitir relatório de atestados médicos por período, por médico, por motivo e por CID (Código Internacional de Doenças), por tipo de servidor (efetivo/contratado/comissionado). |
Permitir a configuração dos roteiros para os quais serão utilizados os vales-transporte. |
Permitir o registro da quantidade de vales-transporte diários utilizados pelo servidor no percurso de ida e volta ao local de trabalho. |
Permitir a configuração dos códigos para desconto do vale-transporte em folha de pagamento. |
Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha de pagamento. |
Controlar a entrega do vale-transporte reduzindo a sua quantidade em casos de férias, licenças e afastamentos. |
VALE-TRANSPORTE |
Permitir a configuração dos roteiros para os quais serão utilizados os vales- transporte. |
Permitir o registro da quantidade de vales-transporte diários utilizados pelo servidor no percurso de ida e volta ao local de trabalho. |
Permitir a configuração dos códigos para desconto do vale-transporte em folha de pagamento. |
Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha de pagamento. |
Controlar a entrega do vale-transporte reduzindo a sua quantidade em casos de férias, licenças e afastamentos. |
Emitir Mapa de Custo do Vale-Transporte, discriminando a parcela custeada pelo servidor e a parcela a cargo da entidade. |
Emitir Protocolo de Entrega do Vale-Transporte, discriminando a quantidade de vales entregues ao servidor por empresa e linha. |
FALTAS E AFASTAMENTOS |
Efetuar o lançamento das licenças do servidor, possibilitando identificar o tipo da licença e data de início e término. |
Permitir o lançamento de Falta Abonada, Falta Injustificada e Suspensão, com a informação da data da ocorrência. |
Permitir o lançamento de Atrasos e Saídas Antecipadas, com a informação da data da ocorrência. |
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
Controlar o tempo de serviço para fins de Férias, Adicional por Tempo de Serviço e Aposentadoria. |
Permitir a configuração das regras para contagem de tempo de serviço, individualizado para cada finalidade. Por exemplo: Determinada licença, quando exceder a uma quantidade de dias, pode provocar a perda de um período de Férias. |
Possibilitar o registro de tempo de serviço cumprido em outras entidades e/ou empresas. |
Emitir Certidão de Tempo de Serviço. |
Emitir Certidão de vida funcional. |
Emitir Certidão de Tempo de Serviço Consolidada, incluindo todos os vínculos do servidor com o Órgão. |
Emitir Certidão de Tempo de Serviço para fins de Aposentadoria. |
Efetuar cálculo da média de 80% das maiores remunerações, conforme legislação vigente. |
Emitir relatório que permita acompanhar a expectativa de aposentadoria e que auxilie na previsão da necessidade de novos ingressos de pessoal. |
Permitir o cálculo automático do adicional por tempo de serviço, e a emissão dos funcionários que obtiveram o benefício no mês. |
Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme layout exigido pelo INSS e |
Previdência própria |
Possibilitar ao servidor emitir Certidão de Tempo de Serviço. |
Possibilitar ao servidor emitir a Declaração funcional. |
TREINAMENTO DE PESSOAL |
Permitir a solicitação de cursos de aperfeiçoamento por parte do servidor. |
Permitir o planejamento de cursos, com programa, carga horária, data de realização, local de realização, ministrante, entidade promotora e número de vagas disponíveis. |
Permitir identificar se o curso será ministrado por servidor da unidade gestora ou por terceiros. |
Registrar os cursos de aperfeiçoamento realizados pelo servidor, indicando a frequência e o aproveitamento obtido, para progressão funcional, conforme lei 2875/2008. |
FOLHA DE PAGAMENTO |
Permitir o cálculo automático de: Folha de Pagamento Mensal, Folhas Complementares, Rescisão, Rescisão Complementar, Férias, Adiantamento de 13º Salário, 13º Salário, 13º Salário Complementar e Adiantamentos Salariais. |
Permitir o cálculo de férias de forma individual e coletiva, sendo, neste último caso, baseado na programação de férias dos servidores. |
Permitir o cálculo de rescisões de forma individual, coletiva e por data de término de contrato, com cálculos de férias indenizadas, proporcionais e 13º salário automaticamente. |
Emitir Termo de Rescisão. |
Emitir Termo de Exoneração (Servidores Estatutários e Comissionados). |
Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada vínculo ou cargo, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um vínculo ou cargo em outro. |
Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento. |
Gerar automaticamente os valores relativos a salário família dos dependentes. |
Permitir configurar a fórmula de cálculo de qualquer vencimento e desconto, tornando o cálculo da folha conforme o estatuto da unidade gestora e administrado pelo próprio usuário do sistema. |
Calcular e processar os valores relativos à contribuição individual e patronal para previdência. |
Gerar o arquivo da SEFIP/GFIP nos padrões da legislação vigente. |
Incluir os autônomos no arquivo da SEFIP/GFIP de forma automática, buscando os dados necessários diretamente na base contábil. |
Permitir a identificação dos transportadores autônomos para seu correto enquadramento no arquivo da SEFIP/GFIP, nos padrões da legislação vigente. |
Emitir Folha Analítica Geral, possibilitando a separação por grupo de servidores de mesmo vínculo, regime, cargo, faixa salarial, banco, lotação e local de trabalho. |
Emitir o Mapa Financeiro com o resumo dos vencimentos e descontos, incluindo os encargos patronais. |
Permitir inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais. |
Permitir a importação de dados, via arquivo texto, de valores a serem consignados em folha. |
Emitir resumo dos valores líquidos da folha por banco. |
Gerar os empenhos e as notas de despesa extra orçamentaria da folha de pagamento e dos respectivos encargos patronais de forma automática. |
Emitir a Planilha Contábil com os valores da folha de pagamento e dos respectivos encargos patronais. |
Disponibilizar consulta e emissão do contracheque. |
Permitir consulta e emissão do comprovante de rendimentos. |
Possibilitar a impressão do contracheque em layout configurável, com opção de filtro por grupo de servidores do mesmo vínculo, regime, cargo, faixa salarial, banco, lotação e local de trabalho. |
Gerar as informações anuais para a DIRF, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para a importação no software da Receita Federal. |
Gerar as informações anuais para a RAIS, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para importação no software do SERPRO. |
Permitir a emissão do Informe de Rendimentos para servidores com retenção de Imposto de Renda na Fonte e para aqueles que não tiveram retenção. |
Gerar as informações de admissão e rescisão necessárias ao CAGED, via arquivo texto, para importação no software do Ministério do Trabalho. |
Manter histórico para cada servidor com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. |
Possibilitar a individualização de valores do FGTS em atraso, permitindo a utilização de informações anteriores ao primeiro cálculo efetuado no sistema; |
Possuir consulta de cálculos que permita visualizar o contracheque dos servidores, tendo acesso rápido à tabela do INSS, tabela do IR, posição de férias e afastamentos. |
Emitir contracheques, permitindo a inclusão de textos e mensagens em todos os contracheques ou para determinados servidores. |
Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado, conforme layout do banco, além do arquivo de contracheque. |
Emitir Guia de Recolhimento da Previdência. |
Possuir rotinas de controle e cálculo para pagamento das pensões judiciais, a partir do desconto efetuado na folha do servidor, incluindo depósito em conta. |
Permitir o desconto e pagamento de pensão alimentícia para vários dependentes de um mesmo servidor. |
Emitir recibos para pagamento de pensão judicial e por morte. |
O sistema deverá efetuar o processamento da folha de pagamento, sem que seja necessário paralisar os setores que efetuam lançamentos e/ou consultas; |
Emitir contracheques de meses anteriores (Segunda Via). |
Possibilitar o registro da Concessão de Diárias de viagem para servidores. |
Possibilitar a integração com o Ponto Eletrônico, no mínimo, via arquivo texto. |
Gerar arquivos para avaliação atuarial. |
Gerar os arquivos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado no layout apropriado. |
Controlar o cálculo do INSS e do IR dos servidores que acumulam dois cargos, para o correto enquadramento na faixa de cálculo e no teto previdenciário. |
Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos. |
Emitir comparativo de valores líquidos, brutos, de proventos e descontos e de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes. |
Controlar o FGTS recolhido em GRRF, para evitar duplicidade de recolhimento em SEFIP/GFIP. |
Permitir a inclusão do brasão da Câmara Municipal ou logotipo da entidade no cabeçalho dos relatórios. |
Gerar o arquivo MANAD exigido pela Fiscalização da Secretaria da Receita previdenciária. |
Emitir o Extrato Anual das Contribuições para o RPPS, conforme Portaria MPAS nº 4.992/99. |
Emitir a Declaração de Contribuições ao RPPS, conforme layout do Ministério da Previdência Social. |
Emitir relatórios exigidos pelo RPPS mensalmente. |
Emitir arquivos para importação no layout da RPPS. |
Emitir a Relação dos Salários de Contribuição para o INSS, com a respectiva discriminação das parcelas que compõem o salário de contribuição. |
6. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO
O prazo para execução do presente Termo de Referência será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
7. CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (Suporte a partir do 4 mês)
ETAPAS | MÊ S 1 | MÊ S 2 | MÊ S 3 | MÊ S 4 | MÊ S 5 | MÊ S 6 | MÊ S 7 | MÊ S 8 | MÊ S 9 | MÊ S 10 | MÊ S 11 | MÊ S 12 |
ETAPA DE CONVERSÃO DE DADOS | ||||||||||||
ETAPA DE IMPLANTAN ÇÃO | ||||||||||||
ETAPA DE TREINAMEN TO | ||||||||||||
ETAPA DE SUPORTE |
8. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
I - Cumprir fielmente as condições e prazos de execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência;
II – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
III – Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
IV – Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal;
V – A empresa contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus funcionários dentro das instalações da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, culposa ou dolosamente, obrigando-se a repará-la ou substituí-los a sua qualidade e valor;
VI – Manter, sob sua responsabilidade, durante o período de vigência do contrato, cópia de segurança (backup) dos arquivos de dados da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, em seus servidores próprios, de forma que eventuais perdas, responderá a empresa contratada com eventuais prejuízos, além de multas e indenizações, se cabíveis.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
I – A Contratante deverá disponibilizar acesso a todas as instalações necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência;
II – A Contratante deverá cumprir todos os seus compromissos financeiros ajustados com a empresa contratada.
10. DO VALOR ESTIMADO
O valor global estimado para o presente Contrato é de R$ 54.730,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e trinta reais).
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal da prestação dos serviços executados, depositados em conta corrente, informada pela contratada.
Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal da contratada através apresentação prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
12. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A presente despesa está consignada no orçamento vigente, a qual correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO:
01- Câmara Municipal de Cassilândia/MS 01.02- Câmara Municipal de Cassilândia/MS 01.031.0046-2.002
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
13. DA SUPERVISÃO DOS TRABALHOS
A supervisão da prestação dos serviços ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Cassilândia/MS, 03 de maio de 2018.
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Câmara Municipal de Cassilândia/MS Rua Amim José nº 356, Centro
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para a conversão da base de dados e suporte adaptativo e corretivo para implantação de sistema integrado de gestão pública. | Mês | 1 | R$ | R$ |
02 | Contratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção continuada de sistema integrado de gestão pública, compreendendo a locação mensal (software) de uso sem limite de usuários para a Câmara Municipal de Cassilândia/MS e deverão ainda atender as necessidades legais e as normas de remessa eletrônica de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. | Mês | 12 | R$ | R$ |
Total: | |||||
Validade da Proposta: | |||||
Declaração: 1 – Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem toda e qualquer despesa necessária à execução do objeto, inclusive despesas com funcionários, encargos sociais, encargos tributários, bem como, todas as demais despesas acessórias porventura existentes. | |||||
Carimbo CNPJ | Empresa: Endereço: Fone: E-mail: | ||||
Local e Data | Assinatura e CPF do fornecedor |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento a (Razão social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no
CNPJ/MF sob nº .................. e Inscrição Estadual sob nº , neste ato, representada por seu sócio-gerente
Sr(a).....................portador(a) da cédula de identidade RG nº ...................., e CPF n º , CREDENCIA seu
representante o(a) senhor(a) ................., portador(a) da cédula de identidade RG nº................. e CPF nº ,
a quem confere poderes para representar a empresa declarante no PREGÃO Nº 001/2018 da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Nome, CPF e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 012/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
...............(Razão social da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..............., com sua sede (endereço
da matriz), em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA que está apta e cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
, de de 2018. Nome, CPF e assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 012/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ........................................................., CNPJ xx ,
xxxxxxx........................(xxxxxxxx xxxxxxxx) ........................................., a empresa
(nome da empresa), inscrita no CNPJ/ MF N°
, sediada em (endereço completo), DECLARA
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão Presencial n° 001/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
Nome, CPF e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 012/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ n° ..............................................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) ..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
........................................ e do CPF n° ............................................., DECLARA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)......................................
(a) (CRC e nome do Contabilista Responsável pela Escrita da Empresa) (a)...............................................................................
(representante legal da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO Nº 012/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ................................., CNPJ no. ,
sediada........................(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) ___ _ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , para os fins de habilitação no presente processo licitatório (Pregão Presencial n XXX), DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/93, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)......................................
(a)...............................................................................
(Nome, CPF e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DIREITO RECURSAL
PROCESSO Nº 012/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ................................., CNPJ no. ,
sediada........................(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei que conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando-se o direito recursal, sob pena tipificada no art. 81 da Lei n. 8.666/93, bem como recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
(Local e Data)......................................
(a)...............................................................................
(Nome, CPF e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XXX– MS E A EMPRESA ....
I - CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA – MS com sede na Rua XX – Fone
(00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. XXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
..., Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na ..., n. ..., inscrita no CNPJ/MF nº e Inscrição Municipal
nº , doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o vereador presidente Sr. XX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do RG n° XX SSP/MS e do CPF n° XX, residente e domiciliado na Rua XX, em XXX – MS, e a CONTRATADA, o Sr(a). ..., brasileiro(a), estado civil(a), portador(a) do CPF/MF n.º e
Cédula de Identidade RG n.º ... SSP/MS, residente e domiciliado na cidade de ... – MS, na ..., n. ..., bairro ...
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. XX, Vereador Presidente, exarada em despacho constante do Processo Licitatório n.º XX, referente ao Pregão n.º xxx, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições contidas neste instrumento, no Edital e anexos, na Lei Federal n° 10.520/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal N.º 8666/93, e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção continuada de sistema integrado de gestão pública, compreendendo a locação mensal (software) de uso sem limite de usuários, bem como a conversão da base de dados e suporte adaptativo e corretivo para a Câmara Municipal de Cassilândia/MS que deverão ainda atender as necessidades legais e as normas de remessa eletrônica de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime deste contrato é de execução indireta por menor preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – Constitui obrigações do CONTRATANTE além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) A Contratante deverá disponibilizar acesso a todas as instalações necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência;
b) A Contratante deverá cumprir todos os seus compromissos financeiros ajustados com a empresa contratada.
3.2 – Constitui obrigações da CONTRATADA além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Cumprir fielmente as condições e prazos de execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência;
b) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
c) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou
indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Xxxxxx, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal;
e) A empresa contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus funcionários dentro das instalações da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, culposa ou dolosamente, obrigando-se a repará-la ou substituí-los a sua qualidade e valor;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até o limite de 25% do valor inicial do Contrato.
CLAUSULA QUARTA - DAFORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços deverão ser realizados conforme o Termo de Referência, a contar da data da assinatura do contrato.
4.2 – A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla fiscalização por parte da Câmara Municipal, encarregada de acompanhar a execução dos serviços prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
4.3 – Fica designado o servidor XXX (Matrícula XX) para acompanhar a execução contratual do presente instrumento, conforme dispõe artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor global ora contratado é de R$ ... (... reais), reajustáveis de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93, após o decurso do prazo deste contrato, aplicável o índice oficial que melhor reflita a variação dos custos da contratada, desde que publicamente divulgado.
5.2 – No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
5.3 – Caso ocorra à variação nos preços de custo dos serviços, que comprometam o equilíbrio econômico financeiro da contratação, o contratado deverá solicitar formalmente a Câmara Municipal a recomposição de valores para manutenção do equilíbrio econômico financeiro, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
5.4 – O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
5.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o pagamento poderá ocorrer dentro do mês da reapresentação, caso possível, a critério do setor de contabilidade.
5.6. – A Nota Fiscal/Fatura correspondente será discriminada, constando o número do contrato a ser firmado.
5.7 – Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal da contratada através apresentação prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. – O prazo de vigência do presente contrato será por 12 meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1 – As despesas com o presente contrato correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Cassilândia/MS
01- Câmara Municipal de Cassilândia/MS 01.02- Câmara Municipal de Cassilândia/MS
01.031.0046-2.002-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumida, garantida a prévia e ampla defesa além do contraditório, a Câmara Municipal poderá aplicar a contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor dos serviços expressamente solicitados;
a) As multas previstas neste item serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do vencimento;
b) No caso de multa moratória constante neste item, será observado o limite mínimo de R$ 10,00 (dez reais), para a sua cobrança, sendo que as multas que não atingirem este valor restaram acumuladas até que atinjam tal valor;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços solicitados, caso haja recusa na prestação, sem motivo justificado, independentemente de multa moratória.
IV - Pela recusa da adjudicatária em assinar o instrumento contratual decorrente desta licitação, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, com exceção de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos resultantes e após decorridos o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.2 – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido em Agência Bancária devidamente credenciada pela Câmara Municipal de Cassilândia– MS, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
8.3 – Vencido o prazo e não sendo cumprido o objeto, ficará o órgão contratante liberado para se achar conveniente, rescindir o Contato, aplicar as sanções cabíveis e convocar se for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo ao licitante inadimplente direto de qualquer reclamação.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a administração.
9.3 – Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado no fornecimento;
d) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
e) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurado o
contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 – Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Cassilândia – MS, ... de maio de 2018.
XXX
Vereador Presidente Contratante
EMPRESA CNPJ/MF n. ...
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: