CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 114/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 114/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, com sede administrativa na xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, através da Secretaria de Assistência Social, representado neste ato pelo Secretário Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, (***.036.390-**), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa RESIDÊNCIA ASSISTIDA PARA IDOSOS ZITA MARLI LIMA LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 53.555.933/0001- 01, com sede na rua Cel. Farrapo, nº 240, Centro, município de Campos Novos/SC, CEP 89.620-000, neste ato neste ato representada por sua representante legal, sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX (***.389.520**), doravante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº 165/2023 Credenciamento nº 14/2023, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objeto credenciamento de Instituições especializadas no acolhimento institucional para idosos em situação de vulnerabilidade, conforme as necessidades Secretaria de Assistência Social do Município de Campos Novos /SC
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, o MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), por idoso com grau de dependência I e II, e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais),
para idoso com dependência grau III, estimando-se o valor total de R$ 1.468.800,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão iniciados mediante a emissão de requisição, a qual será emitida pela Secretaria de Assistência Social do Município de Campos Novos.
A relação dos serviços, a forma como devem ser prestados e os respectivos preços estão relacionados no Edital e seus anexos.
Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período do credenciamento, salvo para observância do equilíbrio econômico dos contratos.
Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – FATURAS, RELATÓRIOS E RETIFICAÇÕES
O pagamento pela prestação dos serviços, objeto da presente licitação, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, em favor da credenciada, mediante depósito bancário em sua conta corrente;
Os serviços serão pagos proporcionalmente ao número de idosos acolhidos, através de relatório mensal dos serviços prestados devidamente fiscalizado e aceito pela Secretaria de Assistência Social do Município de Campos Novos;
A Instituição deverá emitir a primeira nota fiscal após o término do primeiro mês da prestação de serviços;
Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades dos serviços efetivamente prestados, bem como a período de sua efetiva realização;
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
Se a pessoa internada receber aposentadoria ou benefício previdenciário, deverá arcar com o pagamento de sua internação junto a credenciada, com o devido abatimento do preço sugerido pelo presente credenciamento, sendo limitada o valor de 70% de seus vencimentos, conforme estabelece o art. 35, §2º do Estatuto do Idoso.
Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo Município em favor da CREDENCIADA, na conta corrente nº 12500-8, da agência 3075, banco SICCOB, devendo tais dados deverão constar no documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
As partes contratantes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente CONTRATO nas hipóteses de comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou mútuo consenso das partes contratantes, mediante pedido escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência será a partir da assinatura do presente Termo de Credenciamento, válida até 31 de dezembro de 2024, condicionada sua eficácia a publicação, em extrato, no veículo de publicações oficiais do Município.
CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA APRECIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Interna do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se este, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Campos Novos- SC
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo, que segue assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para que produzam os devidos efeitos.
Campos Novos/SC, 11 de setembro de 2024.
_ _ _ _ _ MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC
CNPJ Nº 82.939.232/0001-74 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ RESIDÊNCIA ASSISTIDA PARA XXXXXX XXXX XXXXX XXXX LTDA CNPJ Nº 53.555.933/0001-01
XXXXXXXX XXXX DEPORTE REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
1ª: _ _ 2ª: