LICITAÇÃO Nº. 266/2017 PEDIDO: 8783/2017 MODALIDADE: Convite p/ Compras e Serviços TIPO: Menor Preço GLOBAL PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº...
LICITAÇÃO Nº. 266/2017 PEDIDO: 8783/2017
MODALIDADE: Convite p/ Compras e Serviços TIPO: Menor Preço GLOBAL
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44).
O município de TORRES, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123/2006, bem como a Lei Municipal 4.721/2014 torna público, para o conhecimento dos interessados, em participar do processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL EM ENGENHARIA ELÉTRICA E/OU TELECOMUNICAÇÕES, PARA ANÁLISE DE PROJETO DE REDE/ANTENA
PARA TELEFONIA MÓVEL/ESTAÇÃO RÁDIO/BASE, que devem apresentar a documentação e proposta, devidamente envelopados, até às 15hs do dia 04/10/2017, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. Abertura dos envelopes será às 15hs do mesmo dia, na sala de abertura de licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 868/2017. O certame será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, bem como pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998. O tipo de licitação será o de Menor Preço por Global, consoante às condições estatuídas neste Convite p/ Compras e Serviços e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL EM ENGENHARIA ELÉTRICA E/OU TELECOMUNICAÇÕES, PARA ANÁLISE DE PROJETO DE REDE/ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ESTAÇÃO RÁDIO/BASE. A descrição detalhada encontra-se no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
1.2. Para fins de pagamento serão considerados apenas os processos conclusos, seja pela emissão da Licença ou pelo indeferimento da mesma.
2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Diretoria de Compras e Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TORRES | AO MUNICÍPIO DE TORRES |
RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX Nº 79, CENTRO | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX Nº 79, CENTRO |
SETOR DE LICITAÇÕES –2º ANDAR | SETOR DE LICITAÇÕES –2º ANDAR |
CONVITE N° 266/2017 | CONVITE N° 266/2017 |
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO | ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA |
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA, | PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) |
FONE/E-MAIL) |
2.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ)
no caso de pessoas jurídicas.
f) - Certidão Negativa em Materia Falimentar e de Recuperação Judicial e Extra Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante;
g) - Declaração que a empresa licitante não viola as regras do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal
(modelo Anexo III);
h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou Registro Comercial no caso de empresa individual, acompanhados de todas as suas alterações, se houver, ou alteração consolidada, devidamente registrados;
j) - Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo responsável técnico (contador / técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração implicará na INABILITAÇÃO da empresa (Modelo Anexo V);
k) Declaração de idoneidade e do Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 (modelo Anexo VII);
l) Declaração única que não existem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e o licitante se submete inteiramente a todas as condições do CONVITE (modelo Anexo IV);
m) Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente CREA ou CAU, comprovada mediante apresentação de certificado ou certidão expedida pela entidade profissional competente;
n) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional de nivel superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente certificados pela entidade profissional competente, por execução de objerto compatível com o licitado neste certame; (os atestados deverão ser apresentados em meio físico).
- A prova de a empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços.
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1. deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada. Sendo que os documentos do item 2.1. letras a, b, c, d, e, h poderão, ainda serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. Os documentos que não apresentarem data de vencimento serão considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emissão
2.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.2.2. Nos termos dos art.
42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 2.1. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.2.3. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.2.4. Os documentos solicitados no item 2.1. estarão sujeitos a comprovação de veracidade, sendo o licitante o responsável por todos os documentos apresentados. Caso o licitante deixe de entregar qualquer dos documentos exigidos neste edital ou apresente documentação falsa, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa, poderá ser desclassificado do certame, sem prejuízo dos demais atos administrativos e judiciais para apuração dos fatos.
2.2.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, preferencialmente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante.
2.3. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
2.3.1 - O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
2.3.2 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos que serão entregues em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal, com firma reconhecida;
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
3. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
3.1. - A proposta deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, não podendo conter ressalvas ou rasuras, em envelope "PROPOSTA - CONVITE N.º 266/2017", e suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o número do CNPJ e da Inscrição Estadual;
b) preço para o valor unitário e total de cada item;
c) o licitante deverá indicar o valor unitário, devendo os preços serem apresentados com apenas 02 (duas) casas após a virgula.
d) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
e) nº da conta bancária pessoa jurídica, em nome da contratada;
3.2. – Os envelopes de documentação e proposta deste convite que não forem abertos serão devolvidos após a adjudicação do (s) vencedor (es). Os envelopes que não forem retirados ficarão em poder da Diretoria de Xxxxxxx e Licitações, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. Depois de transcorrido esse período, serão inutilizados.
.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global para a prestação dos serviços licitados;
4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância no previsto nos artigos 43 , 44 e 45 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §1º do art. 44 e art. 45, da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique a vencedora do certame.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
a) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem
como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis;
b) não serão aceitas empresas em regime de consórcio;
c) serão desclassificadas as empresas que se encontrem sob falência concordata, dissolução ou liquidação.
6. DOS RECURSOS
6.1. Das decisões proferidas em decorrência dá presente licitação, caberá recurso por escrito à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva Ata, conforme preceitos do Artigo 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2. Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitação, quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivada por razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos;
6.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.4. Os recursos e ou as contrarrazões interpostos fora de prazo não serão conhecidos.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Poderá impugnar o edital, qualquer cidadão licitante ou não, de acordo com o art. 41 da Lei 8.666/93, em sua redação atual.
7.2. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vicio não suspenderá o curso do certame.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedira de participar do processo licitatório até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
7.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o dia de abertura dos envelopes das propostas, (art 41, § 2º da Lei 8.666/93).
7.6. A entrega dos envelopes (documentação e proposta), sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicara na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8. DOS PRAZOS
8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
“Ar8t1. .A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço”.
8.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado pela Administração, face ao interesse púbico, uma
vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
8.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a execução dos serviços, com base no preço apresentado na proposta. A empresa vencedora deste certame licitatório emitirá a fatura correspondente, que depois de conferida será encaminhada ao departamento financeiro, para processamento e posterior pagamento, o qual será realizado em até 30 dias da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável;
10.2. Nas notas fiscais deverá ser discriminado, sob pena de devolução da respectiva nota, o valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
10.3. O preço contratado é fixo e irreajustável.
10.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria;
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 799/33903905.
12. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DO EDITAL E DO CONTRATO
12.1. Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
I - Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critério da fiscalização;
II - Multas, (que deverão ser recolhidas em agência, de acordo com instruções fornecidas pela contratante):
a) multa de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. OBSERVAÇÃO: As multas serão calculadas sobre o montante total do contrato.
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. No processo de aplicação de penalidades "é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
12.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação ou descontadas por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poderá ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execução da garantia, esta terá de ser reposta, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.
12.4. Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das penalidades previstas não isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infração cometida, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.6. Caso o licitante adjudicatário, injustificadamente, se recuse em assinar o contrato ou a executar o serviço, objeto desta licitação, ficará o mesmo, sujeito às penalidades acima previstas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
13.2. Em nenhuma hipótese será concedido prorrogação do prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata considerações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (artigo 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
13.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 e 79 da Lei 8.666/93.
13.6. O licitante contratado fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, determinado pelo artigo 71 e seus incisos da Lei 8.666/93.
13.7. Fica a empresa contratada ciente que lhe é exigida a manutenção do contrato durante todo o tempo de sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste processo licitatório.
13.8. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
- Anexo l: Objeto da Licitação;
- Anexo II: Modelo de declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e de acordo com o Decreto n° 4.358, de 05 de setembro de 2.002.
- Anexo III: Minuta do Contrato.
- Anexo IV: Declaração de inexistência de fatos impeditivos
- Anexo V: Declaração de Microempresa;
- Anexo VI: Declaração de Recebimento de Edital;
- Anexo VII: Declaração de idoneidade e do Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 (modelo Anexo VII);
13.9. O Edital será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações serão prestadas aos interessados no horário da 13h às 17:30m, na Prefeitura Municipal de Torres, na Secretaria Municipal da Fazenda, sita na rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 79, 2º andar, centro, Torres - RS, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone nº (00) 0000 0000, ramal 217, ou ainda pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Torres, 25 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda
ANEXO I CONVITE 266/2017
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, TERMO DE REFERENCIA, DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESTIMATIVAS DE PREÇO
ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 20 | Processos | Contratação de empresa ou profissional em Engenharia Elétrica e/ou Telecomunicações, para análise de projeto de Rede/Antena para telefonia móvel/estação rádio/base (ERB), para licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, realizando as seguintes atividades: - Análise relatório de conformidade eletromagnético, avaliando os dimensionamentos e as medições de densidades de potência; - Análise do projeto, no que se refere à telecomunicações e instalações elétricas; - Realização de visitas no local da instalação dos equipamentos, para fins de apuração de regularidades na instalação; - Realização de formulário padrão para a análise de licenciamento de ERBS, adequação, ajustes nos formulários de licenciamento; - Analise do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA. | 2.225,00 | 44.500,00 |
TOTAL R$ | 44.500,00 |
1. A empresa contratada fica sob supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SMAURB), sob coordenação da Diretoria de Licenciamento Ambiental;
2. Os procedimentos de análise dos processos devem seguir os ritos usuais e definidos pela SMAURB, sendo facultado ao órgão municipal adotar medidas de ajustes necessários ao rito processual;
3. Devem ser analisados e concluídos 20 (vinte) processos, sendo considerado para efeito de pagamento apenas os processos conclusos, seja pela emissão da licença ou pelo indeferimento da mesma;
4. Devem ser disponibilizados à SMAURB, todos os documentos (pareceres; licenças; informes; declarações; relatórios; fotos entre outros) em meio digital e impresso, referentes a cada processo analisado;
5. Cabe à SMAURB a definição de quais processos serão solicitados às análises da assessoria técnica;
6. A equipe técnica prestadora do serviço deve ter habilitação compatível com as demandas dos processos a serem analisados;
7. O prazo de execução das análises de cada processo é de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30, sendo a justificativa encaminhada para Diretoria de Licenciamento Ambiental da SM do Meio Ambiente e Urbanismo.
8. O pagamento será realizado de acordo com a prestação dos serviços, sendo creditado em nome da contratada mediante transferência eletrônica, considerando a previsão de que a contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que as
supressões poderão exceder ao limite de 25% (vinte e cinco), desde que aja acordo entre as partes contratantes, com base no inciso II, parágrafo segundo, do art. 65, da Lei 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei 9.648/98.
9. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
10. O Município de Torres, por intermédio do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 9747, indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
11. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
CARIMBO/ASSINATURA
ANEXO II
CONVITE 266/2017
Declaração do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666
(NOME DA EMPRESA) ........................................................................inscrito no CNPJ n°
............................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
........................................................portador (a) da carteira de identidade n° ................................. e do CPF n°
..................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Torres, / /
Assinatura, nome e n° da identidade do declarante.
ANEXO III CONVITE 266/2017
Minuta Contratual
O municipio de Torres, sediado na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CGC/MF N.° doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, , CPF N.° , com competência para assinar Contratos, e a empresa ,inscrita no CNPJ, sob o n° , sediada na
, na cidade de , CEP ........, telefone ....., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ............ CPF n.° ........... com poderes para representar a firma nos termos do Contrato Social, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 , conforme processo n° 8783/2017 e edital de Convite n.° 266/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste a Contratação de empresa ou profissional em Engenharia Elétrica e/ou Telecomunicações, para análise de projeto de Rede/Antena para telefonia móvel/estação rádio/base (ERB), conforme solicitação da SM de Meio Ambiente e Urbanismo, conforme descrição abaixo:
ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | |||||
TOTAL R$ |
A Proposta da CONTRATADA passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Convite n.° 266/2017, processo administrativo nº 8783/2017, realizada com base na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS - DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento:
3.1.1 Edital de Licitação da Convite n.° 266/2017;
3.1.2 Proposta Comercial, datada de / / .
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sétima do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados; sendo obrigação da contratada a retirada e devolução, dos processos em carga para análise.
b) atender as determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena da rescisão do mesmo;
d) devem ser disponibilizados à SMAURB, todos os documentos (pareceres; licenças; informes; declarações; relatórios; fotos entre outros) em meio digital e impresso, referentes a cada processo analisado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA.
II - São responsabilidades da CONTRATADA:
c) responder pêlos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução da prestação dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento sub contratados, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela execução dos serviços pertinentes ao objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ mediante apresentação de medições.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços contratados serão fixos e irreajustaveis.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será creditado em nome da contratada mediante transferência eletrônica, conforme Ordem de Serviço nº 003/2013, mediante apresentação de Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar obrigatoriamente o nº do empenho, da conta bancária, do contrato, e o valor do Imposto de Renda (IR) deve vir discriminado no corpo da Nota Fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção, deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção, na entrega dos serviços, objeto desta licitação e, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS.
9.2. A fatura/nota fiscal deverá ser emitida na entrega dos serviços;
9.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria;
9.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato está estimada em R$ ( ) correndo a conta recursos consignados na Lei Orçamentaria específica do presente exercício, dotação orçamentária xx/xxxx, mediante a Nota de Empenho .
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa:
I - Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critério da fiscalização;
II - Multas, (que deverão ser recolhidas em agência, de acordo com instruções fornecidas pela contratante):
a) multa de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso, limitado está a 24 (vinte e quatro) horas, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. OBSERVAÇÃO: As multas serão calculadas sobre o montante total do contrato.
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
IV - No processo de aplicação de penalidades "é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
V - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação ou descontadas por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poderá ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execução da garantia, esta terá de ser reposta, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.
VI - Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
VII - A aplicação das penalidades previstas não isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infração cometida, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação a CONTRATADA na ocorrência de qualquer hipótese prevista nos incisos l a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93 ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente. A administração é concedida o todos os direiros, em caso de rescisão na forma do art. 55 IX, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA –DO PRAZO DE VIGENCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA –DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Torres, por intermédio do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 9747, indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E URBANISMO, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, e com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, em resumo, em Jornal de Grande Publicação, consoante o que dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Município de Torres não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da contratada, na forma do art. 71, da Lei n° 8.666/93.
16.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratados.
16.3. Durante a vigência do contrato, caso a Prefeitura Municipal de Torres venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a contratada, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
16.4. Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, Prefeitura Municipal de Torres, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
16.5. Após a data da assinatura do contrato, a Prefeitura Municipal de Torres poderá desclassificar a contratada tida como vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstancia que a desabone, anterior ou posterior ao julgamento, procedendo à adjudicação do objeto desta licitação à outra licitante, obedecendo à ordem de classificação.
16.6. Em caso de nulidade pertinente ao procedimento licitatório, obedecer-se-á ao disposto no art. 49, §2°, da Lei n° 8.666/93.
16.7. A contratada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pela licitante, poderá a Prefeitura Municipal de Torres a qualquer tempo, desclassificá- la ou rescindir o contrato subscrito.
16.8. O edital que norteou o presente contrato e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
16.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Justiça de Torres/RS como o competente para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Torres, / /
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratado
ANEXO IV CONVITE 266/2017
DECLARAÇÃO INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS
A EMPRESA........................................................................inscrita no CNPJ sediada
(endereço completo), .............................................DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017
Assinatura, nome e n° da identidade do declarante.
Carimbo
ANEXO V CONVITE 266/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ,
portador do RG n° e CPF n° ,DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS / MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
, de de 2017
.
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
Xxxxxxx e assinatura do responsável técnico (Contador/técnico contábil)
ANEXO VI CONVITE 266/2017
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
RECEBI O EDITAL DE LICITAÇÃO DO CONVITE Nº 266/2017 a REALIZAR-SE AS 15:00 DO DIA 04/10/2017 NA SALA DE ABERTURA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES, SITA RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 79 – CENTRO.
ASSINATURA DO RESPONSAVEL
CARIMBO DA EMPRESA
OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa deste recibo, exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
INFORMAÇÕES:
Editais disponíveis pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII CONVITE 266/2017
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL 8.666/93
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Torres/RS. Referente ao Convite nº 266/2017
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo que ocupa na empresa)
DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade de LICITANTE do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres/RS, Processo n° 8783/2017, na modalidade CONVITE Nº 266/2017, que:
a) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
b) não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
, de de 2017
Assinatura, nome cargo e identificação)