EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 067/2021- CMP
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO
EDITAL
OBJETO: Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de pequenos reparos prediais (elétrico, pintura e hidráulico), na Câmara Municipal de Paragominas-PA.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DIA 09 /07/2021 às 09h00min (nove horas).
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA 09/07/2021 às 09h30min (nove horas e trinta minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala de Comissões da Câmara Municipal, localizada à Praça Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Paragominas – PA.
• CONSULTAS AO EDITAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação: à Praça Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Paragominas – PA.
• ESCLARECIMENTOS: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefones: (00) 0000-0000
• INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
✓ Anexo I - Termo de Referência;
✓ Anexo II - Modelo de Credencial;
✓ Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
✓ Anexo IV- Modelo de Declaração;
✓ Anexo V- Modelo de Proposta;
✓ Anexo VI - Minuta de Contrato.
✓ Anexo VII - Minuta de Ata de Registro de Preços.
1 – PREÂMBULO.
1.1 - A Câmara Municipal de Paragominas - PA, através do Pregoeiro Oficial, ao final assinado, torna público que fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO, para fins de REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, DIA 09/07/2021 às 09h00min, nos termos das Leis Federais 10.520/2002 e 8666/1993 e suas alterações e demais normas, com o Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000; Lei Complementar 123/2006, todos aplicáveis à espécie, do
objeto descrito abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante e inseparável, observado as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto desta licitação: Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de pequenos reparos prediais (elétrico, pintura e hidráulico), na Câmara Municipal de Paragominas-PA, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. A conferência e o aceite dos produtos entregues podem ser realizados no prazo de 03 (três) dias úteis.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, tomando- se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar da sessão pública, qual seja, Procuração ou Carta de Credenciamento, acompanhado da cópia autenticada de documento de identificação, com foto.
4.1.1. A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Consolidados.
4.1.2. Caso a Procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.1.3. Para fins de credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial).
4.1.4. Juntamente com a Procuração ou Credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do Certame competitivo com sua proposta escrita.
4.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada neste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. Pessoas físicas;
5.2.2. Empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Câmara, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Câmara.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, devidamente ordenados, por índice, numerados e encadernados e/ou organizados ordenadamente, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
REPETIÇÃO.
No
9/2021-00010-SRP -
Objeto: Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para
fornecimento de materiais de pequenos reparos prediais (elétrico, pintura e hidráulico), na Câmara Municipal de Paragominas-PA
Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. Não será admitido encaminhamento de proposta via fax, via postal ou similar.
6.3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Câmara Municipal de Paragominas.
6.3.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Câmara, será necessário o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da Sessão de Abertura.
6.3.2. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante neste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas assuas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
7.1.4. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento e instalação dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato;
7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
7.1.7. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.8. Conter declaração, indicando o (s) nome (s), cargo ou função, número (s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do (s) representante (s) da empresa que assinará (ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
7.1.9. Conter documento oficial comprobatório, com respectivo timbre da Instituição Financeira (Banco), constando o número da Agência e número da Conta Corrente, cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
7.2. A parte da Proposta Comercial relativa à descrição técnica deverá necessariamente conter que:
7.2.1. A entrega dos produtos será, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Paragominas/PA;
7.2.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Câmara Municipal de Paragominas sem quaisquer ônus adicionais.
7.4. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.5. As Propostas Comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as Propostas Comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.7. A aceitação da proposta será feita por ITEM, observando-se a exequibilidade dos preços unitários propostos.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.8.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.8.3. Apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
7.8.4. Não apresentem cotação para TODOS os itens.
7.8.5. Propostas com valor global com preços manifestamente inexequíveis.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por ITEM,
conforme relação constante do Anexo I deste Edital.
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas, nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, para apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e, depois os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. Não serão aceitas propostas com valor superior ao limite global estabelecido.
8.8.1. Conforme o determinado no Sistema de Registro de Preços – SRP, serão registrados em Ata todos os preços propostos pelos licitantes, suficientes para atingir o total licitado, de acordo com a ordem de classificação obtida, podendo ser registrados vários preços para o mesmo material ou serviço.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço total, assim entendido o menor valor oferecido para o item.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta(s) válida(s), tendo em vista o alcance do total do quantitativo a ser registrado na Ata do Registro de Preços.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no Termo de Referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, observado o previsto na legislação específica do Sistema de Registro de Preços – SRP, será (ao) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a(s) tiver formulado, para confirmação das suas condições de Habilitação.
9.2. No Envelope nº. 02 (Documentação), deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, necessariamente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da
C.N.D. - Certidão Negativa de Débito;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
9.2.2.6. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.2.2.7. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06.
9.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
9.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir.
9.2.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.4.1.1. Os Licitantes, cuja Sede não esteja localizada no Estado do Pará, deverão apresentar, juntamente com a(s) Certidão (ões) Negativa(s) exigida(s), declaração passada pelo Fórum de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência e concordata.
9.2.5. Quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
10 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que
atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor (es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame, observados os ditames legais do Sistema de Registro de Preços - SRP.
10.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei
Complementar nº. 123/06 e Lei Federal nº. 11.598/07.
10.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e O Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11 - ADJUDICAÇÃO
11.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao (s) licitante (s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos, for(em) declarado(s) Vencedor(es).
12 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
12.1. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida por esta casa de leis, gestor da Ata de Registro de Preços oriunda da presente licitação.
12.2. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
12.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
12.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.4. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
12.5. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
13- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
13.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
13.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade com sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos;
13.1.2. Fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
13.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
13.1.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
13.1.5. Comunicar à Câmara Municipal de Paragominas os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
13.1.6. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato oriundo desta Licitação, isentando a CMP de qualquer responsabilidade;
13.1.7. Manter-se, durante toda a execução do Contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à CMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
14 - CONTRATO
14.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VI, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, e da Ata de Registro de Preços resultante desta licitação.
14.2. O(s) Contrato(s), decorrente(s) da presente licitação, a ser (em) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es) deverá(ao) atender com relação à vigência ao determinado no Art.57 da Lei Nº 8.666/93, quanto aos créditos orçamentários.
14.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
14.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Câmara Municipal de Paragominas, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da C.N.D. - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
d) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.5. A Câmara Municipal de Paragominas providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
14.6. A gestão/fiscalização da Ata de Registro de Preços e dos Contratos resultantes da presente licitação será feita pelo Departamento de Administração e Finanças.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
15.1.1. Ensejar o retardamento da execução do certame;
15.1.2. Não mantiver a proposta registrada em Ata de registro de Preços, falhar ou fraudar na execução do contrato oriunda da mencionada Ata;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
15.1.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
15.1.6. Cometer fraude fiscal.
15.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
15.2.1. a recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
15.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
15.4. Poderá a CMP reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
15.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o recusa na prestação dos produtos advirem de casos fortuitos ou motivo de força maior.
15.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a CMP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da CMP, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16 - RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados, para apresentarem as contrarrazões, em igual prazo, que se inicia, a contar do término do prazo do recorrente.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Não será admitida a interposição de recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar.
16.5. Não serão conhecidos os recursos ou pedidos de esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos legais.
17 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas nos dias úteis, no horário de funcionamento normal da repartição, Sala da Comissão Permanente de Licitação: à Praça Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Paragominas – PA, observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.
17.2. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as impugnações deste edital via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar.
17.3. Não será conhecida a impugnação do presente edital, vencidos os respectivos prazos legais.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A presente licitação poderá ser revogada, por interesse público; e, será anulada, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Câmara Municipal de Paragominas providenciará a publicação, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente, o prazo para a solicitação de reconsideração.
18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
18.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, baseando-se no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos, em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
18.6. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.7. O Pregoeiro e /ou o Presidente da Câmara Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93 se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.8. A licitação não implica na proposta de contrato por parte da Câmara Municipal de Paragominas.
18.9. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ser excluído da licitação, sem direito à indenização, caso a Câmara Municipal de Paragominas tenha conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
18.12. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de nº. (00) 0000-0000/ 0000-0000.
18.13. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
18.14. Após adjudicação, os Envelopes e Amostras e/ou folder/catálogo não reclamados ficarão à disposição das empresas licitantes por um período de até 30 (trinta) dias e após este prazo serão destruídos.
18.15. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
18.15.1. Anexo I - Termo de Referência;
18.15.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
18.15.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
18.15.4. Anexo IV- Modelo de Declaração;
18.15.5. Anexo V- Modelo de Proposta;
18.15.6. Anexo VI - Minuta de Contrato.
18.15.7. Anexo VII - Minuta de Ata de Registro de Preços.
19 – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.
Designados pela Portaria nº 011, de 08 janeiro de 2021.
19.1. Titular: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
19.1.1. Equipe de Apoio: Xxxxx xx Xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
20 – FORO
O foro da Comarca de Paragominas, Estado do Pará será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
XXXXX XX XXXXX
Paragominas, 25 de junho de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
ARAUJO:702568452
ARAUJO:70 04
256845204
Dados: 2021.06.25
12:51:39 -03'00'
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro-CMP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de materiais de pequenos reparos prediais (elétrico, pintura, hidráulico), visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Paragominas/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
A aquisição dos itens acima referenciados é necessária para utilização em pequenos reparos e manutenção do Prédio da Câmara Municipal de Paragominas/PA.
3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM | MATERIAL | QUANT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Adesivo para Tubos de PVC 75g - (Cola) | 02 | Unid | ||
02 | Vaso Sanitário com Caixa Acoplada 3/6L Saída Vertical Eco Plus. | 04 | Unid | ||
03 | Torneira para Lavatório ou Bancada, Rosca de 1/2 polegada, Acabamento Moderno, Produto de Alta Qualidade, Fácil Instalação, Produto Cromado, Produto em Metal. | 10 | Unid | ||
04 | Cabo Flexível 2,5mm 100 Metros Preto 750V, Fio Elétrico Flexível Peso: 2,7 kg Metragem por Embalagem: 100m. | 02 | Rolo | ||
05 | Cabo Flexível 2,5mm 100 Metros Vermelho 750V, Fio Elétrico Flexível Peso: 2,7 kg Metragem por Embalagem: 100m. | 02 | Rolo | ||
06 | Cabo Flexível 2,5mm 100 Metros Verde 750V, Fio Elétrico Flexível Peso: 2,7 kg Metragem por Embalagem: 100m. | 02 | Rolo | ||
07 | Cabo Flexível Medida: 4,0, Tensão: 750v, Condutor: Cobre, Isolação: PVC Antichama, Acondicionamento: Rolo com 100 metros, APLICAÇÃO: Recomendado para instalações internas e fixas em circuitos de força, luz, comandos, sinalizações, etc., em construções residenciais, comerciais e industriais. ISOLAÇÃO: Composto termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF (Resistente à propagação de | 02 | Rolo |
chamas). | |||||
08 | Conjunto de 1 Tomada 2 Polos + Terra 10A 220v com Placa 4x2 Miluz, Produto produzido em plástico (ABS) de alta qualidade, com acabamento brilhante e design clean. | 15 | Unid | ||
09 | Tomada Dupla 2p+t Com 1 Interruptor Slim, 2 Tomadas 10ª, 1 Interruptor Simples | 15 | Unid | ||
10 | Conjunto 4x2 Rede RJ45 Slim | 10 | Unid | ||
11 | Rolos Fita Isolante 18mm X 10m Preta 3m, Boa isolação elétrica, Resistência a Raios U.V, Boa flexibilidade Fácil aplicação e rasgamento, Largura (mm): 18 +/ - 0,5 mm. | 10 | Unid | ||
12 | Luminária quadrada de embutir 12W LED- (Painel de LED) Branco Frio | 30 | Unid | ||
13 | Lâmpada Fluorescente Tubular T10 20w 6500k 60cm | 20 | Unid | ||
14 | Luminária quadrada de embutir 18W LED (Painel de LED) Branco Frio | 20 | Unid | ||
15 | Cano Soldável para Água Fria 3m 50mm 1.1/2" Marrom | 03 | Unid | ||
16 | Cano Soldável para água fria cor Marrom PVC, soldável 25mm ou 3/4" 3m | 05 | Unid | ||
17 | Registro Esfera Pvc 25mm (3/4) | 05 | Unid | ||
18 | Tê 3/4 25mm (1 peça), FUNÇÃO Conduzir água potável CARACTERÍSTICAS, Tubos e conexões soldáveis. Fabricados em PVC (Policloreto de vinila). | 05 | Unid | ||
19 | Luva 25 x 25mm, soldáveis. Fabricados em PVC (Policloreto de vinila). | 10 | Unid | ||
20 | Joelho água fria 25mm, soldáveis. Fabricados em PVC (Policloreto de vinila). | 10 | Unid | ||
21 | Redução 50mm para 25mm, soldáveis. Fabricados em PVC (Policloreto de vinila). | 05 | Unid | ||
22 | Caixa Sifonada Quadrada 3 Entradas - 100 X 100 X 50mm Branca | 10 | Unid | ||
23 | SIFÃO TUBO EXTENSIVO Fabricado em polipropileno, Tamanho: 720 mm (máx.) ESTICADO e 330 mm (mín.) ENCOLHIDO, Diâmetros de saída: DN38 x DN40 x DN48 x DN50, Rosca: 1 ½. | 05 | Unid | ||
24 | Veda rosca, tipo: fita, comprimento: 10m, largura: 18mm | 10 | Unid | ||
25 | Engate Flexível PVC 50cm Para Pia/ Cuba Para Banheiro | 10 | Unid |
Acompanha anel deslizante, terminais com alertas, dispensam o uso de chave, junta fixa de borracha, permite vedação com baixo torque, Utilização: Cubas / Pias / Lavatórios / Tanques Bitola saída do cano: ½, Material: PVC PP, PEAD, Acabamento: PVC branco Peso: 0,100 | |||||
26 | Fechadura para Porta de Vidro de Abrir Pivotante 1520, Fechadura Feito em Metal Zamac Cromado. | 20 | Unid | ||
27 | Mola Hidráulica para Porta de Vidro GDS 8100. Mola Hidráulica para Porta de Vidro GDS 8100 com: Caixa produzida em Aço Carbono; Tampa em aço Inox 304; Eixo Intercambiável (Eixo Santa Marina que pode ser trocado por Blindex) Suporta Porta de até 100kg; Largura da Porta até 1000mm; Dimensão da Caixa: 276x90x50; Dimensão da Tampa:294x105; Garantia de 2 anos contra defeitos de fabricação; Dois ajustes de velocidade; Parada em 90 graus; Mais de 500.000 ciclos; Similaridade: Dorma BTS 75 Na hora de instalar uma mola hidráulica use a orginal Mola Hidráulica para Porta de Vidro GDS 8100. | 20 | Unid | ||
28 | Fechadura Porta Madeira | 10 | Unid | ||
29 | Fechadura Externa Premium Inox Polido Modelo Premium - Externa Interna e Banho, com máquinas de 40mm Cilindro monobloco com 1290 combinações de segredo Espelho Com Canto Arredondado em aço inox, maior segurança contra corrosão e oxidação Acabamento IP (Inox Polido). | 05 | Unid | ||
30 | Conjunto de brocas concreto, Jogo de broca para concreto de 3 a 12 mm com 8 peças | 02 | Jogo | ||
31 | Conjunto de brocas madeira, de 3 a 12 mm com 8 peças | 02 | Unid | ||
32 | Parafuso parabolt 8mm | 100 | Unid | ||
33 | Parafuso parabolt 6mm | 100 | Unid | ||
34 | Parafuso para concreto 6mm | 300 | Unid | ||
35 | Bucha para parafuso 6mm | 150 | Unid | ||
36 | Bucha para parafuso 8mm | 150 | Unid | ||
37 | Parafuso de madeira 6mmm | 50 | Unid | ||
38 | Xxxxxxxx (Pino 3 Saídas T) 20 Amp. Aceita o pino Padrão Antigo e o Padrão novo 2P e 2P+T. | 10 | Unid |
39 | Xxxxxxxx (Pino 3 Saídas T) 10 Amp. Aceita o pino Padrão Antigo e o Padrão novo 2P e 2P+T. | 10 | Unid | ||
40 | Reparo para descarga acoplada | 13 | Unid | ||
41 | Lixa de Parede 080 | 05 | Unid | ||
42 | Lixa de Parede 100 | 05 | Unid | ||
43 | Massa Corrida PVA galão 3,6lt | 02 | Gal | ||
44 | Massa Acrílica galão 3,6lt | 02 | Gal | ||
45 | Tinta para piso 18L | 02 | Lat | ||
46 | Trena a laser 15mt tlm50 stanley stht77409 | 02 | Unid | ||
47 | Filtro de Energia 05mt (Extensão de 4 tomadas) | 05 | Mt | ||
48 | Filtro de Energia 10mt (Extensão de 4 tomadas) | 05 | Mt | ||
49 | Filtro de Energia 15mt (Extensão de 4 tomadas) | 05 | Mt | ||
50 | Ante Ferrugem | 05 | Unid | ||
51 | Corda Trançada de Fibras de Polipropileno com espessura de 6mm, de alta resistência. | 50 | Mt | ||
52 | Fita dupla face 15m | 02 | Unid | ||
53 | FITA DE DEMARCAÇÃO PARA PISO – AMARELA | 05 | Unid | ||
54 | FITA DE DEMARCAÇÃO PARA PISO – VERMELHA | 10 | Unid | ||
55 | ETIQUETAS DE VOLTAGEM 220V 4x2cm | 100 | Unid | ||
56 | ETIQUETAS DE VOLTAGEM 110V 4x2cm | 100 | Unid | ||
VALOR TOTAL= |
4. CONDIÇÕES DA ENTREGA
Os materiais deverão ser entregue em até IO (dez) dias úteis, na Câmara Municipal de Paragominas, de acordo com cada requisição de entrega, sito a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxx - XX, no horário de 8:00 ás 14:00 h. Sendo recebidos/conferidos pelo responsável da Câmara Municipal de Paragominas no horário de expediente, devendo o fornecedor certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do material do veículo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento.
O (s) material (is) será (ão) aceito (s), da seguinte forma:
Provisoriamente, pelo Fiscal de Contratos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência.
Definitivamente, em até 7 (sete) dias após verificação de qualidade - quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo requisitante e pelo responsável do Departamento de Contratos. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta (quando exigida).
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a. Certidão de regularidade com o FGTS; b, Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; d.Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nas letras a, b, c, d, do subitem 6.2, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
6. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos de emergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades, realizando a entrega no prédio da Câmara Municipal de Paragominas/PA. Sito a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX.
O serviço deverá ser prestado no dia, horário e local determinado na Ordem de serviço emitida, respeitando o prazo determinados, estes obedecendo a Lei Federal 8.666/93.
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, inclusive possibilitando a entrada de funcionários ou representantes da mesma.
Exercer a fiscalização dos materiais entregue, por servidor designado.
7. DAS PENALIDADES
O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na rescisão contratual e aplicação de penalidade de multa conforme definido no contrato.
São também hipóteses de penalidades as multas consignadas nas respectivas normas.
8. DO FISCAL DO CONTRATO
De acordo com o disposto no caput do art. 67 da Lei no 8.666/93, o representante da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo presidente desta Casa de Leis.
9. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Secretária Geral da Câmara Municipal de Paragominas.
Paragominas/PA, 10 de Maio de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Geral -CMP
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO.
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Paragominas/PA
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos ao Sr. , portador (a) da Carteira de
Identidade nº , expedida pelo (a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial para Registro de Preços No 9/2021- 00010-SRP - REPETIÇÃO, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Local e Data
(Identificação e assinatura do outorgante)
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO.
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Paragominas/PA
Sr. Pregoeiro,
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. , localizada
à........................... DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO.
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Paragominas/PA
Sr. Pregoeiro,
A ........................ (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. ,
localizada à. DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
No
9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO,
promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, e sob as penas da lei, que o
Sr. , cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço, assinará o contrato.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
Praça Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Paragominas – PA.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO, estamos apresentando proposta para a aquisição de material de copa e cozinha, higiene e limpeza para atender as necessidades da Câmara de Paragominas, conforme especificações constantes do Anexo I, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- Recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- Acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do (s) item (ns), bem como total geral por extenso.
- Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a prestação dos produtos, objeto desta licitação;
- O portador desta carta Sr (a). , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- A proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data,
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO.
Contrato nº /2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PEQUENOS REPAROS PREDIAIS (ELÉTRICO, PINTURA E HIDRÁULICO), QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, E DO OUTRO, A EMPRESA
COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo Presente Contrato Administrativo, a Câmara Municipal de Paragominas, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 34.845.040/0001-56, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. x/x, Xxxxxx, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, Paragominas – PA, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3567182 SSP/PA, neste ato denominado Contratante, e do outro, a firma Empresa
. com CNPJ nº. - estabelecida
na , representada pelo (a) Sr
(a) , nacionalidade, estado cível, endereço, portador do CPF nº.
e RG nº. _, denominada para este ato Contratada, têm justos e acordados o que melhor se declara, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação: Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de pequenos reparos prediais (elétrico, pintura e hidráulico), na Câmara Municipal de Paragominas-PA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO,
passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, em obediência ao determinado no Art. 57 da Lei Nº 8.666/93, quanto à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração atendendo ao registrado no Termo de Referência, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - DO LICITANTE VENCEDOR
a) Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
b) caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade com sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos;
c) fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
f) comunicar à Câmara Municipal de Paragominas os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato oriundo desta Licitação, isentando a CMP de qualquer responsabilidade;
h) manter-se, durante toda a execução do Contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da (s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à CMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
II - DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato; e
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelos responsáveis da respectiva Câmara, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
4.1.2. Definitivamente, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A CMP pagará à Contratada, a importância de R$ ( ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor total deste contrato é de , proveniente da soma dos valores dos ITENS.
5.1.1. Os valores a serem prestados à Contratada deverão obedecer ao registrado no presente TERMO DE REFERÊNCIA.
5.1.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº. .
5.1.3. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.4. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
• Exercício: 2021
• Classificação Funcional Programática: XXXXXXXXXXXX - Manutenção da Câmara Municipal
• Elemento de Despesa: XXXXXXXXXX – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. Ensejar o retardamento da execução do certame;
8.1.2. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.4. Quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
8.1.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.1.6. Cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à CMP;
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso;
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a CMP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Câmara Municipal de Paragominas/PA.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro de Paragominas, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim, estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado, conforme as partes a seguir firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Paragominas, de de .
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF.:
Nome:
CPF.:
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO.
Aos dias do mês de de , na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no 34.845.040/0001-56, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Paragominas – PA, neste ato representado por sua Presidente, o Sra. , CPF nº
. . - , e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº. 067/2021-CMP e HOMOLOGADA, no dia
/ / , referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-
00010 - SRP - REPETIÇÃO, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS.
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de pequenos reparos prediais (elétrico, pintura e hidráulico), na Câmara Municipal de Paragominas-PA, conforme descrição constante no Anexo I.
1.2. As Ordens de Fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, número do termo do contrato, indicação da CMP detentora da respectiva verba orçamentária, quando for o caso, número da nota de empenho, a quantidade e especificações do material solicitado, valor, local de entrega.
Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS.
2.1. Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, em atendimento às Ordens de Fornecimento, emitidas pela CMP Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, Departamento de Administração e Finanças, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório.
2.2. Os produtos serão recebidos:
2.2.1. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade da prestação do serviço com a especificação, pelo responsável do Departamento de Administração e
Finanças, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.2. Definitivamente, após verificada a qualidade e quantidade dos produtos que foram entregues, e consequente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
2.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los, de imediato, conforme a Comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “online”.
3.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Departamento de Administração e Finança, Gerenciador da presente Xxx, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento Gerenciador deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá o Departamento Gerenciador convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação.
3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CMP através do Departamento Gerenciador, poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Serviço. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação.
3.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a CMP através do Departamento Gerenciador, deverá proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.6.3.1. A revogação do item registrado será comunicada por escrito.
3.6.4. Havendo êxito nas negociações, a CMP através do Departamento Gerenciador, promoverá as necessárias modificações na Ata de Registro de Preços, compondo novo quadro de preços registrados, que será publicado na Imprensa Oficial do Estado do Pará - IOEPA.
3.6.5. O fornecedor dos produtos poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, em razão de motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preço.
3.6.6. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de
requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente.
3.6.6.1. O requerimento deverá ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.7. A atualização dos preços registrados obedecerá aos índices oficiais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUARTA– DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS.
4.1. A disponibilização/entrega do (s) produto (s) deverá ocorrer até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, firmada pelo Departamento de Administração e Finanças, Gerenciador da presente Ata.
4.1.1. O não cumprimento dos prazos supracitados sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a CMP e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
6.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
6.1.2. não mantiver a proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
6.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
6.1.4. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.1.5. cometer fraude fiscal.
6.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos, objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do
objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
6.2.2. multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para a entrega dos produtos, objeto desta licitação.
6.2.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da entrega de material em desconformidade com as especificações constantes no processo licitatório e na ata.
6.2.4. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em assinar o contrato oriundo da presente Ata ou de retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido.
6.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
6.4. Poderá a CMP reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a CMP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO.
7.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual, quando cabível, Nota de Empenho de despesa, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento similar.
7.2. O fornecedor deverá firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da convocação expedida pela CMP.
7.2.1. A recusa da adjudicatória em assinar o termo contratual ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS REGISTRADAS.
8.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
a) prestar o(s) serviço(s) descrito(s) na Cláusula Primeira desta ATA, de acordo com proposta apresentada;
b) responder pelos produtos com vícios ou defeitos ocultos;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Terceira;
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato decorrente da presente Ata;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto do Contrato decorrente da presente Ata;
f) comunicar à CMP, através do Departamento Gerenciador dessa Ata, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) entregar os produtos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
h) manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e, subsidiariamente pelos princípios Gerais do Direito.
9.2. A existência de preços registrados não obriga a CMP a firmar as contratações que dele poderão advir.
9.3. O Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 9/2021-00010-SRP - REPETIÇÃO, integra a presente Ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
9.4. A alteração das características da prestação de serviço cujo preço foi registrado, somente poderá ser efetuada, nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade da prestação do serviço cujo registro foi efetivado e a Administração, motivadamente, aquiescer com a alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.
10.1. Para todas as questões oriundas da presente ATA, será competente o foro de Paragominas, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim, estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Paragominas, de de .
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: