EDITAL Nº 021/2018-SELIC/PMM
EDITAL Nº 021/2018-SELIC/PMM
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2018-SELIC/PMM
Processo Administrativo nº 2018.0227.0815-SELIC/PMM
1. PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE MELGAÇO, ESTADO DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede localizada na Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA – CEP: 68.490-000, inscrito no CNPJ sob o n° 04.876.470/0001-74, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, tendo em vista a necessidade de locação de um imóvel para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação como anexo da escola São Sebastião, torna público a seguinte Dispensa de Licitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, consolidada.
1.1 A realização do Processo de Dispensa compete à Comissão Permanente de Licitação constituída pelos servidores XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário; XXXXXXX XXXXXXX DO MONTE, Membro; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, membro 1; XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, membro 2, designados pela Portaria nº 0002/2018, de 03 de janeiro de 2018.
1.2 Data de Abertura: Dia 02/03/2018 - Horário: às 10h30min – Início da Sessão Pública de Deliberação concernente à contratação pretendida e análise de despachos e pareceres (técnico e jurídico) relativos a esta Dispensa de Licitação.
2. OBJETO:
2.1 LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RURAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,SERVINDO DE SALA DE AULA PARA A ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1 Tendo em vista a necessidade de uma sala de aula para atender os alunos da escola São Sebastião, considerando que a SEMED não dispõe de local próprio adequado para tal, faz-se necessária a locação de um imóvel para atender a essas demandas.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL:
4.1 As razões fáticas acima apresentadas demonstram claramente a Dispensa de Licitação. Por consequência inviabiliza a instalação de licitação para locação de imóvel para instalação da sede enunciada anteriormente.
4.2 A Dispensa de Licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, inciso X:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
4.3 Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto:
"A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação.” (J. Xxxxxxxx Xxxxxx, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso).
5. DAS RAZÕES DE ESCOLHA DO FORNECEDOR:
5.1 Considerando a necessidade de contratação de um imóvel residencial e que a Administração Pública não disponibiliza imóvel próprio para a instalação mencionada;
5.2 Considerando que o Município de Melgaço,carece há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação, e não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados que não atendem às necessidades para a instalação dos serviços, e além do mais a localização não ajuda;
5.3 Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita;
5.4 Considerando que XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, xxxxxxxx(x) xx XX xx 0000000
- XXXX/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº: 000.000.000-00, é proprietário(a) de um imóvel;
5.5 Considerando que, após vistoria e laudo de avaliação, o referido imóvel apresentou vários fatores favoráveis como: local amplo, centralizado no bairro de origem de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança,
5.6 Somos propensos a escolher este local sito à Rio Caixuãna, a margem esquerda - zona rural, Melgaço/PA, CEP: 68.490-000, como o mais apropriado para instalação do órgão supracitado.
6. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROPOSTO:
6.1 A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
6.2 Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
6.3 O aluguel convencionado será pago da seguinte forma: 08 parcelas R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a dez dias de uso e da 9º parcela o valor será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensal, perfazendo o montante global de R$ 4.250,00 (quatrocentos mil, e duzentos e cinquenta reais).
6.4 Os preços a serem ajustados para a locação do imóvel acima, foram estabelecidos de acordo e em conformidade com preços praticados na região, portanto compatíveis com valores praticados no mercado imobiliário do Município.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
7.1 O prazo de duração da presente contratação é de 9 (nove) meses, iniciando na data de sua assinatura, podendo ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.2 Em caso de prorrogação, após 9 (nove) meses, o preço contratado poderá ser revisto com base no índice oficial utilizado pela CONTRATANTE, o IGP-M.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 O pagamento decorrente da contratação do objeto do presente Processo de Dispensa correrá por conta do recurso da seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ; 12.122.0052.2-036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 3.3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
9. DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
91.1 Os preços ajustados neste expediente, não poderão ser reajustados, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país que autorize a correção nos contratos com a administração pública. Fica condicionado, entretanto à justificativa previa em planilhas de cálculo detalhado e ao aditamento do respectivo contrato.
10. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma: 9 (nove) parcelas mensais, pagas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.
11. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
11.1 A documentação relativa à habilitação do licitante se resume ao que segue:
11.1.1 Carteira de Identidade;
11.1.2 Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
11.1.3 Comprovante de endereço de sua residência;
11.1.4 Documentação do imóvel.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da
LOCADORA:
12.1.1 Entregar o imóvel inteiramente desocupado em perfeitas condições;
12.1.2 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.1.3 Aceitar as supressões e acréscimos desta licitação, objeto de contrato, em conformidade com o que prescreve o § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93.
12.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
LOCATÁRIO:
12.2.1 Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1, bem como as despesas de consumo de água e energia elétrica;
12.2.2 Manter a conservação do Imóvel durante a locação reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso;
12.2.3 Com exceção das obras necessárias à completa segurança do prédio locado, todas as demais que se verificarem na vigência deste contrato correrão por conta do Locatário o qual se obriga pela boa conservação do imóvel.
12.2.4 Ficam a cargo do Locatário todas as exigências dos Poderes Públicos às quais der causa obrigando-se, ainda, a não sublocar ou emprestar o imóvel no todo ou em parte, nem transferir este contrato sem autorização escrita da Xxxxxxxx;
12.2.5 Facultar a locadora à vistoria do imóvel sempre que esta julgar necessária em qualquer dia útil, no horário das 8:00 as 17:00 horas.
12.2.6 Notificar, formalmente a Contratada quaisquer irregularidades que comprovam declínio na qualidade dos serviços propensos a gerar prejuízos ao Erário.
12.2.7 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhamento da execução do contrato administrativo consoantes ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
13 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx, sujeitará a contratada, às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 1,00% (um por cento) do valor da solicitação, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da solicitação, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) Cancelamento da ata e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Melgaço, no prazo de até 5 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
13.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 13.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.5 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
13.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14 DA VALIDADE DA PROPOSTA:
14.1 A proposta da licitante vencedora, em cumprimento do disposto no § 3º do artigo 64, da Lei nº 8.666/93, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, mesmo que tal prazo não venha expresso na proposta.
14.2 Se, entretanto, a proposta apresentar prazo divergente da lei será automaticamente desclassificada.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 Faz parte integrante deste expediente minuta de contrato a ser celebrado entre as partes, sendo que nela estão escritas as regras a serem observadas pelo contratado, independentemente de constar desse edital.
15.2 Pelo acima exposto, e de acordo com as normas legais, entendemos proceder a Dispensa de Licitação para a locação especificada.
15.3 Desta forma, encaminhamos este expediente a Assessoria Jurídica para que entendendo cabível a Dispensa de Licitação encaminhe os autos ao Gabinete do Prefeito, proceda a RATIFICAÇÃO e ordene sua publicação na imprensa oficial dentro do prazo legal bem como que se tomem as demais providências cabíveis para que surta todos os seus efeitos previstos em lei.
Melgaço-PA, 28 de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: /SELIC-PMM REF.: Nº - -SELIC/PMM
CONTRATO DE
Nº:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MELGAÇO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MELGAÇO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 04.876.470/0001-74, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 68.490-000, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, o Exmº Sr. Prefeito XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, agente político, portador do RG nº 4684033 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº: 912.201.832-34, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 68.490- 000.
CONTRATADA: , pessoa física de direito privado, CEP:, neste ato representada por sua titular, a Srª 000.000.000-00 , - -
- / , CEP: . - .
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de , realizado através de processo de , com fundamento no , que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato objetiva a , , de propriedade do (a) Sr(a), devidamente identificado no preâmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente Contrato prescinde de licitação na modalidade nº - - SELIC/PMM, com fundamento no .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Receberá a Locadora pela locação do imóvel citado na Cláusula Primeira, a importância de R$ 0,00 (zero), a ser paga em 0 (zero) parcelas mensais de R$ 0,00 (zero).
3.2 O pagamento será mensal, sendo realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente após a locação do imóvel.
3.3 O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
3.4 A quitação da parcela mensal poderá ser efetivada através de crédito em conta bancária indicada pelo contratado, valendo o depósito bancário como recibo de quitação de pagamento.
3.5 No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do IGP/FGV ou na sua ausência, pelo índice que venha substituí- lo, ocorridas entre a data do efetivo pagamento, ressalvado a hipótese de o atraso ter sido responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
4.1 O prazo de execução do presente Contrato é de 0 (zero) mês, a contar da data de assinatura deste instrumento podendo ser prorrogável no interesse das partes até o
máximo previsto em Lei.
4.2 Terminado o prazo deste contrato acima estabelecido, o Locatário se obriga a restituir o imóvel inteiramente desocupado, sem qualquer outro aviso; com todas as despesas de água e energia quitadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária:
5.2 .
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93 são obrigações da Locadora:
6.1.1 A Locadora é obrigada a entregar o imóvel inteiramente desocupado em perfeitas condições na assinatura do contrato;
6.1.2 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93 são obrigações do Locatário:
6.2.1 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhamento da execução do contrato administrativo consoantes ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.2 Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1, bem como as despesas de consumo de água e energia elétrica;
6.2.3 Manter a conservação do Imóvel durante a locação reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso;
6.2.4 Com exceção das obras necessárias à completa segurança do prédio locado, todas as demais que se verificarem na vigência deste contrato correrão por conta do Locatário o qual se obriga pela boa conservação do imóvel.
6.2.5 Ficam a cargo do Locatário todas as exigências dos Poderes Públicos às quais der causa obrigando-se, ainda, a não sublocar ou emprestar o imóvel no todo ou em parte, nem transferir este contrato sem autorização escrita da Xxxxxxxx;
6.2.6 Facultar a locadora à vistoria do imóvel sempre que esta julgar necessária em qualquer dia útil, no horário das 8:00 as 17:00 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 0 (zero) dias de antecedência.
7.1.1 Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.3 A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.7 Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.2 É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
8.1 O presente Contrato foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e no processo licitatório nº / -SELIC-PMM.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1 As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como nos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percenuam de 0,5% (meio por cento) do valor empenhado.
8.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Locadora ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93
8.2.1 Advertência;
8.2.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor conratado;
8.2.3 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos e,
8.2.4 Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoriade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 0 (zero) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.4 As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudidatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 0 (zero) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 Este Contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume até o 0º ( ) dia útil do mês subsequente.
10.2 Este ato cumpre o § único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 O Foro competente para dirimir eventuais pendências acerca deste Contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º, é o da Comarca de Melgaço, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Este contrato se sujeita ainda às leis municipais inerentes ao assunto.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar
as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, em três vias de mesmo teor e igual valor, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Melgaço/PA, de de 2018.
CONTRATANTE Representante Cargo na Contratante | CONTRATADA Representante Cargo na Contratada |
Testemunhas: | |
1)Nome: CPF: 000.000.000-00 | 2)Nome: CPF: 000.000.000-00 |
EXTRATO DE CONTRATO
presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Caput do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal, torna público o seguinte Contrato:
…………………………………………………………………………………………………………
……………
CONTRATO: CONTRATANTE: /
CONTRATADA: OBJETO: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nº -000/0000-SELIC/PMM
10
VALOR: R$ 0,00 (zero reais)
PRAZO DA VIGÊNCIA: _ .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: . DATA: .
SIGNATÁRIOS: - Prefeito Municipal, - Contratada. FORO: Melgaço-PA.
Presidente da CPL
C E R T I D Ã O
11
Certifico para os devidos fins que foi publicado, através de fixação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Melgaço (Quadro de Avisos e Publicações), conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, c/c art. 89, caput, da Lei Orgânica do Município de Melgaço, o Extrato referente ao Contrato nº
, firmado em virtude do Processo Administrativo de
nº 000/0000-SELIC-PMM, na data de .
Presidente da CPL