DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2023 PROCESSO INTERNO Nº 76/2023
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2023 PROCESSO INTERNO Nº 76/2023
O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, inscrito no CNPJ sob nº 04.332.948/0001-03 por intermédio de seu Presidente, informa que se encontra aberta DISPENSA ELETRÔNICA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL nos termos do Artigo Nº 75, II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a proposta mais vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
• Cadastramento das Propostas:
Até as 08:59 do dia 15/09/2023
• Início da disputa de preços:
Dia 15/09/2023 as 09:00
• Encerramento da disputa de preços:
A disputa será encerrada 6(seis) horas após o início
• Endereço eletrônico para cadastramento das propostas e documentação:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Referência do tempo:
Horário de Brasília (DF)
Esta dispensa utiliza-se do Portal Eletrônico de contratações do CaraguaPrev xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme convênio de cooperação técnica. As informações e os procedimentos desta Dispensa Eletrônica serão executados pelos Agentes de Contratação do CaraguaPrev, com contato por meio do tel.: (12) 0000- 0000/3480.
1.OBJETO
Contratação de empresa autorizada pelo Ministério da Previdência para realização de auditoria presencial para emissão da certificação Pró-Gestão RPPS Nível III, regulamentado pela Portaria MPS nº 185/2015, alterado pela Portaria MF nº 577/2017.
Demanda criada pela:
SOLICITAÇÃO DE COMPRA CARAGUAPREV Nº 030/2023
2.FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA
2.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Aviso de Contratação Direta poderão solicitar os esclarecimentos em até 24h úteis antes do início da disputa, pelos endereços de e-mail:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
0.XX PARTICIPAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA
3.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica do Portal de Compras CaraguaPrev;
3.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, bem como ter cadastro de acesso ao sistema e operacionalização.
3.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.4. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do procedimento.
4.DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta deverá conter a indicação do VALOR MENSAL DO ITEM, VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA e ainda:
a) Conter prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias, contado(s) da data de apresentação das propostas. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
b) O(s) preço(s) do valor unitário e total do item deve(m) ser cotado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com centavos de no máximo 02 (DUAS) casas decimais após a vírgula. Caso seja apresentado preço com mais de 02 (DUAS) casas decimais após a vírgula, o(a) Comprador(a)(a) considerará apenas as 02 (DUAS) primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento;
c) Especificação clara, completa e detalhada do produto ofertado, conforme definido no Termo de Referência;
4.2. A documentação necessária à participação na presente Dispensa Eletrônica, compreendendo os documentos referentes à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente;
4.3. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado no cadastro da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente Dispensa Eletrônica;
4.4. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
4.5. A apresentação da proposta vinculará a empresa ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo;
4.6. A participação no processo importa em total, irrestrita e irretratável submissão das empresas proponentes às condições deste Aviso de Contratação Direta.
4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.DA HABILITAÇÃO
5.1. As empresas declaradas vencedoras deverão enviar a documentação de habilitação e a proposta atualizada em até 2h depois de solicitado pelo comprador via sistema. Os referidos documentos deverão estar dentro de seu prazo de validade ou expedidos no máximo com antecedência de 90 (noventa) dias;
5.2. A administração realizará verificação de autenticidade da documentação enviada;
5.3. Da documentação:
a) Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos.
Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
b) Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Documento válido com foto, dos sócios da empresa ou dos representantes legais (RG ou equivalente).
5.4. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de Contratação Direta serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação;
6.2. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências de habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Aviso de Contratação Direta. Também nessa etapa o Comprador(a) poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
6.3. Para esta Dispensa Eletrônica a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.DOS RECURSOS
7.1. Ao final da fase de disputa, a empresa que desejar recorrer contra decisões do comprador(a) poderá fazê-lo, no prazo de 30 (trinta) minutos, manifestando sua intenção de recorrer quando lhe será concedido prazo de até 01 (um) dia útil para apresentação das razões. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
7.2. A intenção de recurso deverá ser realizada através da plataforma eletrônica através do “chat de mensagens”;
7.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
7.4. O encaminhamento das razões e contrarrazões de recursos poderão ser realizados através do endereço eletrônico na Internet xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estipulado neste Aviso de Contratação Direta e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa;
7.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela empresa;
7.7. Os recursos contra decisões do Agente de Contratações não terão efeito suspensivo;
7.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente dispensa eletrônica correrão por conta da(s) seguinte(s) dotações orçamentárias:
032101|00.000.0000.0000|3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros PJ
0.XX PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato, após conferência de todos os responsáveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pelo CaraguaPrev, por ocasião a empresa deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, a Divida Ativa da União e Seguridade Social, a Certidão Débitos Trabalhistas (CNDT) e o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, dentro de seus períodos de validade.
9.3. A Nota Fiscal de fornecimento do objeto em questão deverá ser obrigatoriamente eletrônica;
10.PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total da obrigação objeto da aquisição será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
10.2. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
10.3. O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, que após o período poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A empresa é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da empresa que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a anulação da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
11.2 Fica assegurado ao CaraguaPrev, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente procedimento, dando ciência as participantes, na forma da legislação vigente, poderá ainda, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, ser:
a) Adiada a data de cadastramento de propostas;
b) Alterada as condições do presente Aviso de Contratação Direta, com fixação de novo prazo para a dispensa eletrônica;
11.3. É facultado ao Comprador(a)(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11.4. As empresas intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Comprador(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
11.5. As normas que disciplinam este Processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
11.6. As empresas assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CaraguaPrev não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo;
11.7. O CaraguaPrev, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar ou anular a qualquer momento o presente procedimento,
ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado da autoridade competente;
11.8. As empresas não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento.
11.9 Constituem anexos deste Aviso de Contratação Direta, dele fazendo parte integrante:
TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Caraguatatuba, 11 de setembro de 2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa autorizada pelo Ministério da Previdência para realização de auditoria presencial para emissão da certificação Pró-Gestão RPPS Nível III, regulamentado pela Portaria MPS nº 185/2015, alterado pela Portaria MF nº 577/2017.
JUSTIFICATIVA
Pró-Gestão RPPS é um programa de certificação que visa ao reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos Regimes Próprios de Previdência Social. É a avaliação, por entidade certificadora externa, credenciada pelo Ministério da Previdência – MPS do Governo Federal, com a finalidade de identificar sua conformidade às exigências contidas nas diretrizes de cada uma das ações, nos respectivos níveis de aderência.
Esta certificação comprovará o atingimento das metas exigidas pela Secretaria de Previdência, e trará os seguintes benefícios ao CARAGUAPREV:
a) Melhoria na organização das atividades e processos.
b) Incremento da produtividade.
c) Redução de custos e do retrabalho.
d) Transparência e facilidade de acesso à informação.
e) Perpetuação das boas práticas, pela padronização.
Após o mapeamento e modelagem dos processos, esses devem ser normalizados, de acordo com padrões predefinidos de qualidade, desempenho (a partir de metas definidas) e reprodutibilidade. Em seguida, deve ser realizado um plano estratégico, que defina metas, responsáveis e prazos para a implantação das ações correspondentes ao respectivo nível de aderência ao Pró-Gestão RPPS.
Após a adesão ao nível I do Programa Pró-Gestão RPPS realizada pelo CaraguaPrev no ano de 2021, a gestão do órgão busca o upgrade para o nível III, num processo de continuidade da aplicação das boas práticas de gestão a partir de novas metas definidas pelo órgão regulamentador.
PREVISÃO LEGAL
A presente contratação é balizada pelos preceitos definidos no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e paralelamente Decreto Municipal nº 1789/2023 que regula a nova lei de licitações no âmbito do município de Caraguatatuba/SP.
DAS CONDIÇÕES E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
O(s) serviço(s) deverá(ão) ser iniciados após assinatura do contrato.
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como seguros,
transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais que forem necessários, decorrentes da prestação de serviços do objeto ora contratado sem prejuízo dos serviços normais do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
O(s) serviço(s) somente será(ão) considerado(s) executado(s) após a(s) conferência(s) de praxe pelo responsável indicado pelo CaraguaPrev, nos seguintes termos:
Provisoriamente: para efeito de posterior verificação do(s) serviço(s) executado(s) com as especificações constantes no Termo de Referência, e similaridade;
Definitivamente: após a verificação da qualidade do(s) serviço(s) e consequente aceitação pelo setor competente. A empresa vencedora do certame obriga-se a executar o objeto a que se refere no Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações nele descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação do mesmo quando constatado na sua prestação o não atendimento do contratado;
Realizados os serviços, se a qualquer tempo durante a sua execução normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a reparação do mesmo.
Todas as despesas encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta exclusivos da contratada;
DAS CONDIÇÕES DO REPASSE DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na especificação prévia fornecida por este instrumento, devendo corresponder a prestação do referido serviço, no cronograma pré- definido;
A contratada deverá indicar juntamente com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do banco em que mantiver tal conta;
Caso contratada não indique a conta corrente, o pagamento será efetuado diretamente no Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 000 Xxxxxx, neste Município;
A Nota Fiscal de fornecimento do objeto em questão deverá ser obrigatoriamente eletrônica;
Em caso de necessidade de providências por parte da licitante vencedora, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a
aplicação de multa e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na legislação e neste edital.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Instrumento Contratual, deixar de entregar documentação, ou apresentar documentação em desacordo com o Edital, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo, quando for o caso, de perdas e danos:
I. Advertência;
II. Multa administrativa, graduável e progressiva conforme a gravidade da infração, não excedendo, cada uma, o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa autorizada pelo Ministério da Previdência para realização de auditoria presencial para emissão da certificação Pró-Gestão RPPS Nível III, regulamentado pela Portaria MPS nº 185/2015, alterado pela Portaria MF nº 577/2017.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O contrato terá validade de 3(três) anos, período em que o CaraguaPrev receberá um certificado digital que ateste sua condição perante a entidade certificadora. Os pagamentos serão liberados conforme cronograma a seguir:
40% após a auditoria de certificação (presencial) 30% após a 1ª auditoria de supervisão(presencial) 30% após a 2ª auditoria de supervisão(presencial) AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO (PRESENCIAL)
Deverá a CONTRATADA proceder com a avaliação da implementação do Programa Pró- Gestão RPPS, através da coleta de informações e evidências de conformidade, de acordo com o cumprimento dos requisitos do nível de aderência contratado (nível III).
AUDITORIA DE SUPERVISÃO(PRESENCIAL)
Deverá a CONTRATADA proceder com avaliações anuais de supervisão para comprovação da manutenção do sistema, bem como do cumprimento dos requisitos pré-definidos.
MANUAL PRÓ-GESTÃO VERSÃO 3.4
Conforme Portaria SPREV/MTP nº 4.248/2022, fica definida a versão 3.4 do manual do Pró-Gestão como conteúdo balizador das ações a serem realizadas para cumprimento das metas nele definidas de acordo com o nível de aderência.
ELABORADO POR: | AUTORIZADO POR: |
INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº: XX/2023 PROCESSO Nº: 76/2023
DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 04/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente Instrumento Contratual, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - CARAGUAPREV, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Caraguatatuba/SP, à Av. Prestes Maia, nº. 302 - Centro, inscrito no CNPJ Sob o código 04.332.948/0001-03, neste ato por seus representantes legais Sr. XXXXX XXX XX XXXXX XXX, Presidente do CaraguaPrev, portador da cédula de identidade RG N.º 18.847.236-8 SSP/SP e do CPF N.º 000.000.000-00 e Sr. PAULO
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Diretor Administrativo do CaraguaPrev, portador da cédula de identidade RG N.º 44.747.825-4 SSP/SP e do CPF N.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX.XXX.XXX e do CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, Tem entre si justo e acordado a celebração do presente contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Dispensa Eletrônica n.º 04/2023 com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa autorizada pelo Ministério da Previdência para realização de auditoria presencial para emissão da certificação Pró-Gestão RPPS Xxxxx XXX, regulamentado pela Portaria MPS nº 185/2015, alterado pela Portaria MF nº 577/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE por meio do Anexo I – Termo de Referência.
2.2. O contrato terá validade de 36(trinta e seis) meses, período em que o CaraguaPrev receberá um certificado digital que ateste sua condição perante a entidade certificadora. Os pagamentos serão liberados conforme cronograma a seguir:
40% após a auditoria de certificação (presencial) 30% após a 1ª auditoria de supervisão(presencial) 30% após a 2ª auditoria de supervisão(presencial)
2.3. Os pagamentos referente o caput anterior serão realizados após a conclusão das auditorias, a saber, anualmente, em cronograma a ser aprovado em conjunto com o CONTRATANTE.
2.4. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.5. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.6. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.7. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.8. A certificação terá validade de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de seu deferimento pela CONTRATADA, desde que cumpridos todos os requisitos da norma de referência pela CONTRATANTE.
2.9. O certificado será emitido após o deferimento, baseando-se no relatório de auditoria e em possíveis relatórios de não atendimentos, desde que as situações não atendidas sejam devidamente tratadas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
2.10. A quantidade de dias de auditoria de certificação será conforme última versão do manual do pró-gestão, a saber, 03 (três) dias para auditoria de certificação e 02(dois) dias para cada certificação de auditoria de supervisão.
2.11. Caso a CONTRATANTE solicite a CONTRATADA mudança de nível da certificação, um novo processo de certificação será iniciado.
2.12. Após aprovação da auditoria, a CONTRATANTE receberá um certificado digital com validade de 03 (três) anos, que deverá ser enviado para os e-mails:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.13. O(a) gestor(a) do presente contrato será o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor Administrativo do CaraguaPrev, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Certificar o sistema de gestão da CONTRATANTE conforme manual do Pró-Gestão RPPS, com pessoal devidamente qualificado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados;
3.1.2. Realizar auditoria do Sistema Pró Gestão - RPPS nível III da CONTRATANTE;
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a emitir o Certificado atestando que o Sistema de gestão da empresa está de acordo com o manual do Programa Pró Gestão- RPPS.
Parágrafo Segundo – Será cobrado um valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para a emissão da 2ª via do certificado, sendo o mesmo valor para os casos de reenvio do referido documento (correção e reemissão) decorrente de informações incorretas fornecidas pela CONTRATANTE, bem como na hipótese de alterações que impliquem na atualização do certificado, sendo elas: alteração de razão social da CONTRATANTE, endereço, escopo, número de registro no CNPJ e similares, podendo esse valor ser reajustado anualmente.
3.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Fornecer a CONTRATADA todos os documentos que compõem o sistema do Pró- gestão RPPS, bem como as condições necessárias e adequadas ao processo de Certificação, indicadas no plano de auditoria apresentado anteriormente à realização da auditoria;
3.2.2. Realizar o preenchimento correto dos formulários da CONTRATADA;
3.2.3. Comunicar a CONTRATADA alteração de localidade de sua sede, modificações introduzidas no sistema Pró-Gestão RPPS, alteração de dados cadastrais, pessoas de contato, período de férias coletivas e demais informações de interesse;
3.2.4. Acatar as condições estabelecidas no Regulamento para Certificação do Sistema Pró Gestão - RPPS, o qual é parte integrante do presente contrato;
3.2.5. Comunicar a CONTRATADA, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, as alterações nas datas das auditorias já agendadas;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 meses a partir da assinatura entre as partes, devendo os pagamentos referente a execução dos serviços serem realizados após cumprimento de cronograma acordado entre CONTRATADA e CONTRATANTE, conforme cláusula 2.2 do presente instrumento.
4.2. Se tratando de valores pré-determinados para o cronograma a ser cumprido, não haverá reajuste para o instrumento contratual em questão.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx reais), após a conclusão de cada fase a saber: 40% após a auditoria de certificação, sendo o valor de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx reais), 30% após 1ª auditoria de supervisão(após 12 meses), sendo o valor de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx reais), 30% após 2ª auditoria de supervisão(após 24 meses), sendo o valor de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx reais), na forma prevista neste contrato.
5.2. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pela gestora, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou boleto bancário, sendo vedada à antecipação de pagamento.
5.3. No valor total acima indicado, considerar-se-ão incluídos todos os itens de despesa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encargos, impostos, acessórios, taxa de administração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o objeto deste contrato será entregue à CONTRATANTE livre e desembaraçado, pronto para o uso a que se destina.
CLÁUSULA SEXTA - DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, instrumento convocatório e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. Para fins de controle orçamentário, previsão financeira, representação legal e eventuais penalidades, o valor do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária 09.272.148.2072.3.3.90.39.00, constante do orçamento dos anos de 2023, 2024 e 2025.
6.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
7.1. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei n° 14.133/2021.
7.2. O inadimplemento de qualquer cláusula do contrato poderá ser motivo de sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a CONTRATADA, por perdas e danos, quando esta:
a) Não cumprir as obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
c) Interromper a prestação dos serviços por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justo motivo aceito pelo CONTRATANTE.
7.3. Poderá ainda o contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
a) Na hipótese do CONTRATANTE solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, sendo então procedido a um ajuste do valor a ser ressarcido relativo ao período dos serviços executados, sendo devolvido o valor proporcionalmente ao prazo ainda a decorrer do contrato.
b) Na hipótese da CONTRATADA solicitar a rescisão, esta deverá continuar prestando os serviços por período a ser estipulado pelo CONTRATANTE por no mínimo 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e de acordo com a Lei n° 8.666/93, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, fracionada em 0,0033 por dia de atraso injustificado na execução do serviço (Decreto Municipal n.º 167/02, de 21 de agosto de 2002);
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços e de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial dos serviços cuja resultante seja a rescisão contratual;
d) Multa de 5% (cinco por cento), do valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos itens anteriores, inclusive pela recusa de assinatura do contrato no prazo estipulado entre as partes;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CARAGUAPREV, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente da Autarquia Municipal, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado ao Instituto de Previdência;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CARAGUAPREV enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CARAGUAPREV pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”, desta Cláusula;
7.5. As multas e/ou sanções previstas nos itens acima poderão ser cumulativas conforme art.156, §7º da Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO CÓDIGO DE ÉTICA E DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO DO CARAGUAPREV
8.1. Observar no que couber o disposto no Código de Ética e Conduta e na Política de Segurança da Informação do Instituto de Previdência de Caraguatatuba - CaraguaPrev, disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 - As Partes deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais financeiros e contábeis
do CaraguaPrev, dos Servidores, Aposentados e/ou pensionistas, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
Parágrafo Primeiro – As Partes estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Parágrafo Segundo – Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:
I – Garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo para fins deste contrato;
II – Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
III – Manter avaliação periódica de tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. Fica declarado o foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, para dirimir qualquer questão contratual, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados e concordantes com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente contrato, que é feito em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação na imprensa oficial do extrato de contrato, tudo para que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.
Caraguatatuba/SP, aos XX de XXXXXX de 2023.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA –
CARAGUAPREV
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CARAGUAPREV
CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XX/2023
OBJETO: Contratação de empresa autorizada pelo Ministério da Previdência para realização de auditoria presencial para emissão da certificação Pró-Gestão RPPS Nível III, regulamentado pela Portaria MPS nº 185/2015, alterado pela Portaria MF nº 577/2017.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: CARAGUATATUBA, XX DE XXXXXX DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxx xx Xxxxx Xxx Cargo: Presidente do CaraguaPrev CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxx xx Xxxxx Xxx Cargo: Presidente do CaraguaPrev CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor Administrativo
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Forcioni Guedes Cargo: Diretora Financeira
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev
CNPJ Nº: 04.332.948/0001-03
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ Nº: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
CONTRATO N° (DE ORIGEM): xx/2023 DATA DA ASSINATURA: xx/xx/2023
VIGÊNCIA: xx/xx/2023 A xx/xx/2025
OBJETO: Contratação de empresa autorizada pelo Ministério da Previdência para realização de auditoria presencial para emissão da certificação Pró-Gestão RPPS Nível III, regulamentado pela Portaria MPS nº 185/2015, alterado pela Portaria MF nº 577/2017.
VALOR (R$): x.xxx,xx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Caraguatatuba, xx de xxxxxxxxxxx de 2023
Xxxxx Xxx xx Xxxxx Xxx – Presidente do CaraguaPrev
Assinatura:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2023
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
e-mail:
Dados bancários para pagamento:
Banco - agência - c/c
Pelo presente formulamos proposta comercial para contratação de empresa autorizada pelo Ministério da Previdência para realização de auditoria presencial para emissão da certificação Pró-Gestão RPPS Nível III, regulamentado pela Portaria MPS nº 185/2015, alterado pela Portaria MF nº 577/2017.
DIVISÃO DE PREÇOS CONFORME ETAPAS | Preço Total R$ | |
Contratação de empresa autorizada pelo | R$ xxxx,xx (40% - CERTIFICAÇÃO) R$ xxxx,xx (30% - 1 ª SUPERVISÃO) R$ xxxx,xx (30% - 2 ª SUPERVISÃO) | |
Ministério da Previdência para realização de | ||
auditoria presencial para emissão da certificação Pró-Gestão RPPS Nível III, | R$ xxxx,xx | |
regulamentado pela Portaria MPS nº | ||
185/2015, alterado pela Portaria MF nº | ||
577/2017. |
Validade da Proposta: 30 (trinta) dias, contados da data da sessão pública de dispensa eletrônica.
Pagamento: em até 10 (dez) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestado pelo CaraguaPrev;
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, treinamento e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
(assinatura do representante legal/carimbo)