TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de muro de contenção na rua Monsueto Zucarato, lateral do campo de futebol no bairro Bela Vista, neste município de Colatina/ES.
2. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Modalidade: Concorrência Pública, nos termos do Art. 1º, I, alínea c) do Decreto 9.412/2018; Tipo de licitação: menor preço, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
Critério de julgamento: menor valor global estimado;
Forma de execução: indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.666/93;
Regime de execução: empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93;
3. JUSTIFICATIVA
3.1 JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME
O município de Colatina apresenta relevo de configuração irregular, suavemente ondulado, destacando-se muitos afloramentos rochosos e taludes.
O crescimento e desenvolvimento de cidades sem seguir um planejamento urbano delineado provoca a ocupação de áreas de risco de desmoronamento de encostas.
O deslizamento de encostas é um processo natural em regiões com topografia elevada, ocasionados normalmente em períodos chuvosos, onde a incidência das águas das chuvas no solo provoca processos erosivos, ravinas e através da percolação destas aumenta significamente o peso próprio do solo, contribuindo com o deslocamento de perímetros.
Nas cidades, um agravante é a escavação de solos (barrancos) para construção de residências e abertura de áreas planas para uso, sem a devida observância na dimensão dos taludes formados, gerando taludes com elevada inclinação.
A construção do muro de contenção visa estabilizar a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, eliminando o risco de desabamento e interdição da via, bem como viabilizar a reforma do campo de futebol da comunidade, sendo este objeto do Contrato de Repasse n.º 843661/2017
formalizado entre o Município e o Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, tendo como mandatária da União a Caixa Econômica Federal.
A construção do muro de contenção é condicionante para o último desbloqueio de recursos do Contrato de Repasse que visa reformar o campo, muito utilizado pela comunidade em campeonatos de futebol tradicionais na região, envolvendo grande parcela da sociedade circunvizinha.
Neste sentido, a fim de viabilizar economicamente a construção do muro e a estabilização da encosta, bem como melhorar as condições de segurança do local, o Município formalizou junto ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, o Convênio n.º 002/2022/SEDURB/PMC.
Portanto, torna-se necessária a contatação de empresa especializada em obras de contenção de encostas, para a construção do muro de contenção na rua Monsueto Zucarato, no bairro Bela Vista e cumprimento do objeto do supramencionado Convênio.
3.2 JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EM LOTE ÚNICO
O certame será realizado em lote único, com preço total orçado pela administração e detalhado na planilha orçamentária, no valor indicado no item 6. Para fins de classificação dos licitantes será considerado o maior desconto.
Destarte, compete a administração buscar o menor dispêndio possível de recursos, assegurando a qualidade da aquisição e/ou da prestação do serviço, o que exige a escolha da solução mais adequada e eficiente dentre as diversas opções existentes já por ocasião da definição do objeto e das condições da contratação, posto que é essa descrição que impulsiona a seleção da proposta mais vantajosa, objetivo precípuo da licitação.
Segundo Xxxxxx Xxxxx, "a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento”. Esclarece-nos Xxxxxxxx Xxxxxxxx acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, informando que "a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão”.
O objeto do certame visa a contratação de empresa especializada para construção do muro de contenção na rua Monsueto Zucarato, bairro Bela Vista, visando manter a estabilidade na via e as condições de segurança, tanto na via, quanto dos usuários do campo.
Em resumo, o edital não abrange uma diversidade de objetos com características técnicas distintas, sem interferências, mas sim serviços com dependência um dos outros, para que no conjunto de execução conclua-se a obra, portanto, não sendo possível licitá-los de forma parcelada.
Dito isto, a contratação em parcelas pulverizaria os serviços intrinsicamente ligados, sendo exagerada a divisão do objeto, podendo maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar dispendiosa a contratação e até mesmo a execução da obra. Portanto, não existe evidência de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração, mas pelo contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica e viável tecnicamente.
Neste sentido, esclarecemos que nossa análise aponta para contratação em LOTE ÚNICO do objeto, considerando a obra como um todo e seus serviços intrinsecamente ligados e dependentes um outro, para consecução do objetivo e seguridade das condições finais da obra.
3.1 JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
A Lei Federal n.º 8.666/1993 não definiu um parâmetro objetivo e universal para identificação da parcela de maior relevância, cabendo a cada caso concreto a definição, ponderando as partes do objeto licitatório de maior valor, mais críticas, de maior dificuldade técnica ou que representem risco mais elevado para a perfeita execução do objeto.
Contudo, o TCU no Acórdão nº 8.430/2011 – 1ª Câmara, determinou a um de seus jurisdicionados que “O edital deve estabelecer, com a necessária objetividade, a forma de comprovação da aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação”.
Neste sentido, o Relator Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx instrui que:
“A Administração Pública tem o poder discricionário de fixar os critérios que possam não só proteger a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se tratando daquelas de grande complexidade e de vulto financeiro tamanho que imponha ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo - a lei -, mas com dispositivos que busquem resguardar a administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e
organizacional duvidosa (STJ: Resp 144750 / SP; RECURSO ESPECIAL 1997/0058245-0)”.
Corroborando ao feito, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT editou a Portaria n.º 108/2008, com orientações que regem a determinação dos itens de maior relevância técnica e financeira, vejamos.
Portaria DNIT nº 108/2008:
"Art. 1º Determinar que a exigência de Capacitação Técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser licitado em número máximo de 8 (oito) e não superior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico.
Art. 2º Os itens de maior relevância são entendidos como aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento)".
Nesse mesmo viés podemos citar o Xxxxxxx 244/2015, Plenário, TCU que prevê que:
“A exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, para fins de atestar a capacidade técnico operacional, deve guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto e recair, simultaneamente, sobre as parcelas de maior relevância e valor significativo. Como regra, os quantitativos mínimos exigidos não devem ultrapassar 50% do previsto no orçamento base, salvo em condições especiais e devidamente justificadas no processo de licitação.” [Acórdão 244/2015 –Plenário – TCU].
Desta forma, o Município acolhendo as prerrogativas vigentes e acórdãos, optou por balizar a comprovação de qualificação técnica utilizando itens da planilha orçamentária de referência, sejam eles:
• Execução de tirante protendido em aço Gewi 50/55 ou similar, diâmetro de 32mm, incluindo o fornecimento de barra e bainha, proteção anticorrosiva, preparo e colocação no furo, exclusive luvas, placas, contra porcas, etc., perfuração e injeção;
• Execução de estaca raiz com diâmetro de 8”, perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a injeção;
• Fornecimento, dobragem e colocação nas formas de Aço CA-50;
• Execução de perfuração rotativa inclinada, em rocha sã, com coroa de diamante, diâmetro N (75mm), inclusive deslocamento e posicionamento em cada furo;
• Fornecimento e aplicação de concreto USINADO fck 30 MPA, considerando BOMBEAMENTO.
Os itens supramencionados apresentam influência no valor final da obra, conforme demonstrado no quadro a seguir, tendo valores acima de 4% quando comparados ao valor total do orçamento base, conforme estipulado na Portaria DNIT 108/2008.
SERVIÇOS | VALOR (R$) | PERCENTUAL |
Tirante protendido em aço Gewi 50/55 ou similar, diâmetro de 32mm | 495.063,20 | 14,93% |
Estaca raiz com diâmetro de 8” | 455.857,62 | 13,74% |
Aço CA-50 | 369.253,70 | 11,13% |
Perfuração rotativa inclinada, em rocha sã | 270.575,00 | 8,16% |
Aplicação de concreto USINADO fck 30 MPA, BOMBEAMENTO | 136.856,03 | 4,13% |
VALOR TOTAL - ORÇAMENTO BASE | 3.316.608,22 | 100% |
Em atenção a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras, o Município adotou o percentual de 45% dos quantitativos dos itens de maior relevância previstos no orçamento base, conforme demonstrado na tabela do item 11.3.7.2, alínea a.1).
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS E TÉCNICAS
4.1 – A Contratada se obrigará a executar o objeto contratado, empregando mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as Xxxxxx e Especificações Técnicas, bem como qualquer instrução e regulamento complementar.
4.2 – Os quantitativos detalhados, identificando os tipos de serviços a serem executados, bem como seus custos unitários, e demais especificações técnicas, encontram-se na planilha orçamentária, projetos e demais documentos anexos a este Termo.
4.3 – Não será admitida participação neste certame as empresas que:
a) Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o município de Colatina;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação;
c) Entre seus dirigentes, gerentes, sócio, responsáveis e técnicos, haja alguém que mantenha vínculo empregatício com o Município de Colatina;
d) São os autores dos projetos executivos, pessoas físicas ou jurídicas;
e) São pessoas jurídicas para as quais os autores dos projetos prestam serviços;
f) Xxxxxxx reunidas em consócio ou grupo de firmas ou qualquer outra modalidade de interdependência entre firmas licitantes;
g) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
h) Se façam representar por xxxxxx sem a devida autorização;
i) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômico financeira.
4.4 – É vedada a subcontratação do objeto licitado, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o Município de Colatina, por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A presente contratação é referente a execução de serviços de construção de muro de contenção na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, lateral do campo de futebol no bairro Bela Vista, neste município de Colatina/ES.
5.2 – Poderá a SEMOB, a seu critério, exigir que seja refeito e/ou substituído qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com Normas e Especificações Técnicas.
5.3 – Para a fiel execução dos serviços ora licitados, além das especificações da planilha orçamentária, deverão também ser atendidas as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normatizações afins aos serviços a serem realizados.
5.4 – Os projetos deverão ser executados com o máximo cuidado pela CONTRATADA, e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à FISCALIZAÇÃO para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais comunicadas sempre por escrito.
5.5 – O serviço contratado só será recebido, após devidamente atestado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
6. VALOR ESTIMADO DA REFERIDA CONTRATAÇÃO
6.1 – O valor máximo estimado da referida contratação é de R$ 3.316.068,22 (três milhões, trezentos e dezesseis mil, sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), tendo como referencial de preços DER-ES EDIF, DER-ES, SICRO e Composições de preços.
6.2 – Nenhum preço proposto poderá ultrapassar o valor do preço unitário da planilha orçamentária.
7. REAJUSTES
7.1 – Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
7.2 – A partir do décimo terceiro mês, na hipótese legal do ajuste ser prorrogado, os preços serão reajustados, anualmente, conforme variações dos índices da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), da coluna relacionada a seguir, tendo como base, o mês de apresentação da proposta da CONTRATADA.
7.2.1 – Será aplicado a título de reajuste com base na coluna 35 – Edificações – Custo nacional da construção civil e obras públicas apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
(𝐼 − 𝐼0) 𝑅 = 𝑉𝑥 𝐼0 | Onde: R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor da obra ou serviços medidos a serem reajustados; Io = Índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) - Coluna 35 – Edificações, relativo ao mês anterior a data de apresentação da proposta; I = Idem ao Io, porém relativo ao mês em que completar periodicidade anual em relação ao mês anterior à data de apresentação da proposta. |
7.3 – Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.4 – Os reajustamentos de preços propostos estarão ainda sujeitos, a Leis Complementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos procedimentos em função das medidas econômicas de interesse do País.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária vigente, conforme:
1.060 - Obras, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 536
Fonte de Recurso: 15200029029 – Xxxxxxxx XXXXXX 002/2022 – Muro de Contenção na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx
9. DOS PRAZOS
9.1 – O prazo de execução dos serviços fica fixado em 06 (seis) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
9.2 – O prazo de vigência do contrato, será contado do dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no diário oficial, limitando-se a 09 (nove) meses, ficando autorizada sua prorrogação, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações.
9.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante, ficando autorizada sua prorrogação, conforme Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações.
9.4 – O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
9.5 – O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
9.6 – Não será concedida pelo Município qualquer dilação de prazo para execução de obra em decorrência da rejeição de serviços defeituosos. A CONTRATADA obriga-se, neste caso, a demoli-los e a executá-los na estrita conformidade com o projeto e especificações.
9.7 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo.
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1 – A visita técnica ao local de execução dos serviços, objeto deste edital, se faz facultativa, limitada a uma licitante por vez, não se permitindo, em nenhuma hipótese, visitas conjuntas ou concomitantes, a fim de preservar os princípios da impessoalidade, isonomia e eficiência do processo licitatório.
10.2 – Será efetuada visita técnica ao local da obra, nos termos do artigo 30, inciso III da lei 8.666/93, cujo o requerimento deverá ser protocolizado no Protocolo Geral do Município de Colatina/ES.
10.3 – O protocolo e o agendamento da visita técnica somente serão realizados até o dia previsto em edital, podendo a visita ser realizada até o primeiro dia útil seguinte a referida data.
10.4 – A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, por intermédio do engenheiro civil Srº Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
10.5 – No ato da visita será fornecido termo de participação em visita técnica, a ser expedida pelo engenheiro vinculado à Secretaria Municipal de Obras.
10.6 – Para todos os efeitos, a empresa licitante que não participar da visita técnica não será inabilitada, contudo, considerar-se-á que a empresa licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições.
11. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO
Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Termo de Referência.
11.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme disciplina o artigo 28, da Lei 8.666/1993.
11.2 – REGULARIDADE FISCAL
Conforme disciplina o artigo 29, da Lei 8.666/1993
11.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme dispõe o artigo 30, da Lei 8.666/93 e demais considerações a seguir.
11.3.1 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (licitante) e Pessoa Física (responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa), no Conselho Regional Competente – CREA.
11.3.2 – Na hipótese da vencedora da licitação ter seu registro no Conselho Profissional de outro estado, deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o visto do seu registro no CREA/ES, conforme Resolução nº 266/79 do CONFEA.
11.3.3 – A Comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(s) técnico(s) com a licitante, prevista no art. 30 da Lei nº 8.666/93, será feita por meio de qualquer um dos seguintes documentos: 1) cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, 2) contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, 3) contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista regido pela legislação civil ou 4) declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional
11.3.4 – Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT), do(s) profissional(is) habilitado(s), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, responsável técnico da empresa que comprove que foi responsável tecnicamente pela execução dos serviços compatíveis com o objeto desta licitação, limitadas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
11.3.5 – A Certidão de Acervo Técnico poderá ser substituída por Atestado Técnico devidamente certificado pelo CREA, desde que acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
11.3.6 Qualificação Técnica Profissional:
Deverá ser indicado(s) o(s) seguinte(s) profissional(is) como responsável(is) técnico(s) para o acompanhamento dos serviços objeto desta licitação, detentor(es) de acervo técnico, conforme segue:
• Engenheiro Civil ou outro com atribuições correlatas aos itens de maior relevância
a.1) A certidão de acervo técnico deverá referir-se as atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, devidamente registradas nas entidades profissionais competentes.
a.2) Para fins desta licitação considerar-se-ão como parcelas de maior relevância as especificadas a seguir, conforme disciplina o artigo 30, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
a.2.1 | Execução de tirante protendido em aço Gewi 50/55 ou similar, diâmetro de 32mm, incluindo o fornecimento de barra e bainha, proteção anticorrosiva, preparo e colocação no furo, exclusive luvas, placas, contra porcas, etc., perfuração e injeção |
a.2.2 | Execução de estaca raiz com diâmetro de 8”, perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a injeção |
a.2.3 | Fornecimento, dobragem e colocação nas formas de Aço CA-50 |
a.2.4 | Execução de perfuração rotativa inclinada, em rocha sã, com coroa de diamante, diâmetro N (75mm), inclusive deslocamento e posicionamento em cada furo |
a.2.5 | Fornecimento e aplicação de concreto USINADO fck 30 MPA, considerando BOMBEAMENTO |
Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras em andamento.
O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
• Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
O responsável técnico pela elaboração da planilha orçamentária, não poderá responsabilizar-se por mais de uma empresa participante do certame.
a.3) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior.
11.3.7 – Comprovação da Qualificação Técnica – Operacional da Empresa Licitante:
11.3.7.1 - Comprovação de que o licitante executou serviço/obra de características semelhantes ao objeto desta licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, conforme dispõe artigo 30, da Lei 8.666/93 e demais considerações.
11.3.7.2 - A comprovação será feita por meio da apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o órgão competente (CREA), que comprove que a mesma executou serviços compatíveis com o objeto desta licitação, limitadas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
a.1) Para fins desta licitação considerar-se-ão como parcelas de maior relevância as especificadas a seguir, conforme disciplina o artigo 30, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993.
QUANTIDADE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ORÇADA | QUANTITATIVO A SER COMPROVADO (45%) |
a.1.1 | Execução de tirante protendido em aço Gewi 50/55 ou similar, diâmetro de 32mm, incluindo o fornecimento de barra e bainha, proteção anticorrosiva, preparo e colocação no furo, exclusive luvas, placas, contra porcas, etc., perfuração e injeção | m | 2.740,00 | 1.233,00 |
a.1.2 | Execução de estaca raiz com diâmetro de 8”, perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a injeção | m | 654,00 | 294,00 |
a.1.3 | Fornecimento, dobragem e colocação nas formas de Aço CA-50 | kg | 22.111,00 | 9.949,00 |
a.1.4 | Execução de perfuração rotativa inclinada, em rocha sã, com coroa de diamante, diâmetro N (75mm), inclusive deslocamento e posicionamento em cada furo | m | 274,00 | 123,00 |
a.1.5 | Fornecimento e aplicação de concreto USINADO fck 30 MPA, considerando BOMBEAMENTO | m³ | 221,11 | 99,00 |
a.2) Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras em andamento.
a.3) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior.
11.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Conforme disciplina o artigo 31, da Lei 8.666/1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – A CONTRATADA está obrigada a satisfazer os requisitos e atender todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
12.1.1 – Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
12.1.2 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
12.1.3 – Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus, em tal caso, a responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
12.1.4 – Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do trabalho e legislação pertinente;
12.1.5 – Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei Federal n.º 9.605/1998;
12.1.6 – Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente, causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
12.1.7 – Xxxxxx, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
12.1.8 – Executar a obra de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
12.1.9 – Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
12.1.10 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade da obra, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
12.1.11 – Atender com prioridade, na forma e nos prazos previstos neste instrumento, a solicitação do Fiscal do Contrato, para execução dos serviços de acordo com o local e quantitativo indicados na Autorização de Serviços;
12.1.12 – Prestar os serviços, objeto deste instrumento, de acordo com as especificações técnicas e projeto executivo, com mão de obra qualificada, instrumentos e ferramentas recomendados de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
12.1.13 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial do Fiscal do Contrato não eximirá a Contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
12.1.14 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
12.1.15 – Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Município de Colatina quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar a prestação dos serviços;
12.1.16 – Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Município de Colatina, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
12.1.17 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do Município de Colatina ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços;
12.1.18 – Responsabilizar-se por todos os custos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
12.1.19 – Refazer ou corrigir os serviços não aceitos com absoluta prioridade;
12.1.20 – Designar, formalmente, um preposto perante o Município de Colatina e aceito por este, responsável pela execução dos serviços, por prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ventura surgirem durante a execução dos serviços, informando nome completo, CPF, endereço eletrônico, telefone de contato do mesmo, e do substituto em suas ausências;
12.1.21 – Elaborar a medição após o término dos serviços de acordo com a emissão das Autorizações e emitir os respectivos Boletins de Medição, protocolando de acordo com a cláusula terceira deste instrumento;
12.1.22 – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
12.1.23 – Selecionar, PREFERENCIALMENTE MÃO DE OBRA LOCAL para execução dos serviços e encaminhar relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas;
12.1.24 – Em consonância a Cláusula Segunda, item 2.1.2, alínea i), do Termo do Convênio n.º 001/2022/SEDURB/PMC o contratado deverá efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
a) para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao Município de Colatina, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
12.1.25 – Responsabilizar-se por não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato;
12.1.26 – Emitir declaração, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no subitem anterior;
12.1.27 – Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE;
12.1.28 – Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber;
12.1.29 – Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local de execução dos serviços e em seu entorno;
12.1.30 – Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas ao CONTRATANTE para autorização;
12.1.31 – A empresa contratada obriga-se a manter ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, durante toda a execução do contrato;
12.1.32 – Apresentar, no final da execução da obra, projeto de "as built" da obra, quando houver necessidade de alteração na execução;
12.1.33 – Realizar a impressão, no final da obra, de caderno com ensaios do controle tecnológicos, caso a fiscalização julgar necessário;
12.1.34 – A empresa contratada obriga-se a manter a disposição da contratante, profissional técnico habilitado com experiência comprovada em execução de obra semelhante ao do objeto licitado, bem como, prestar apoio e assessoramento ao fiscal designado pela Secretaria Municipal de Obras;
12.1.35 – A CONTRATADA afixará placa com dados referentes à obra objeto deste contrato em parte visível do local da execução dos trabalhos, bem como deverá atualizar as informações, caso necessário;
12.1.36 – Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
12.1.37 – A empresa contratada deverá dispor de base operacional, neste Município, com os equipamentos necessários a execução satisfatória do Contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – Exercer a fiscalização da prestação dos serviços por meio de servidores com competência técnica e especialmente designados para esse fim;
13.2 – Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto desta contratação;
13.3 – Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados pela CONTRATADA;
13.4 – Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo à cessão de mão de obra;
13.5 – Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
13.6 – Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção no prazo de 2 (dois) úteis, sob pena de aplicação de penalidades, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
13.7 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados;
13.8 – Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
13.9 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
13.10 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – Todos os pagamentos se darão mediante a execução dos serviços de acordo com as necessidades da SEMOB, podendo haver pagamento dos itens pela proporcionalidade dos dias trabalhados no mês.
14.2 – Os pagamentos serão realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de Nota Fiscal ao Município de Colatina, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
a) Primeira fatura
a.1) Anotação de Responsabilidade Técnica da obra;
a.2) Matrícula da obra junto ao INSS;
a.3) Garantia Contratual, conforme cláusula deste contrato;
a.4) Apresentação de Composições Analíticas;
a.5) Plano de Execução de Serviços.
b) Todas as faturas:
b.1) Prova de recolhimento junto ao FGTS, referente ao mês de execução dos serviços;
b.2) Nota fiscal dos serviços executados. Será retido na fonte o valor correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviço) no percentual de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor total dos serviços executados informado na nota fiscal de serviços;
b.3) GFIP da competência da medição, com o preenchimento do campo inscrição com número do CEI da obra ou o DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos);
b.4) Folha de pagamento;
b.5) Guia de INSS, referente ao CEI da obra e competência e comprovante de pagamento;
b.6) Contracheques assinados pelos funcionários que trabalharam na obra ou folha de pagamento quitada pelo banco;
b.7) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b.8) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
b.9) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual – Estado Sede da Empresa;
b.10) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal – Município Sede da Empresa;
b.11) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
b.12) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
b.13) Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante a Fazenda Pública do Município de Colatina.
b.14) Diário de obra atualizado para verificação do fiscal da obra;
b.15) Planilha de Medição referente aos serviços executados, bem como relatório fotográfico dos respectivos serviços.
c) Última fatura:
c.1) Termo de Recebimento Provisório da obra.
d) Aditivo contratual – 1ª Fatura:
d.1) Reforço da garantia contratual, conforme Cláusula Quarta;
d.2) Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica.
14.3 – A Nota Fiscal e os demais documentos deverão ser emitidos pela CONTRATADA e protocolizados no Protocolo Geral do Município de Colatina, que depois de conferidos e visados pelo Fiscal do Contrato, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
14.4 – Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta-Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
14.5 – Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos exigidos será solicitada a CONTRATADA providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
14.6 – A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
14.7 – O Município de Colatina poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
14.8 – Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
14.9 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.10 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.11 – É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
15.2 – A CONTRATADA deverá manter preposto no local da obra para representá-la na execução do contrato.
15.3 – O fiscal do contrato poderá recusar quaisquer materiais quando constatar que os mesmos não sejam os especificados e ordenará o refazimento dos serviços que não atendam às exigências do contrato.
15.4 – O fiscal do contrato deverá promover o registro de todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste termo.
15.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Obras, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato ou cancelamento da Autorização de Serviço;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Colatina e,
e) Declaração de inidoneidade.
16.2 – Será aplicada a multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
16.3 – Será aplicada multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
16.4 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
d) Se recuse a assinar o Contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
16.5 – Quando o objeto contratado não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
16.6 – Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
16.6.1 – A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
16.6.2 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Compete a licitante fazer minucioso exame do edital, dos projetos, das planilhas, das normas e especificações técnicas, bem como do local onde os serviços serão executados, de modo a poder apresentar, por escrito, a impugnação ao instrumento convocatório, devendo ser protocolizado no prazo de até o 2° (segundo) dia útil anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
17.2 – Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não havendo sob hipótese algum desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.
17.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina/ES, para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
Colatina, 18 de abril de 2022.