CONTRATO Nº 015/2020
CONTRATO Nº 015/2020
Publicado em 18/06/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PONTA GROSSA TABELIONATO DO QUARTO OFÍCIO DE NOTAS.
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca, doravante denominada CONTRATANTE e, PONTA GROSSA TABELIONATO DO QUARTO
OFÍCIO DE NOTAS, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 78.252.491/0001-55, representada por DULCINEIA RUIVO BASSO, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 2.243.393-8-SESP-PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 37127/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com as alterações posteriores, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 Prestação de serviços notariais e de registro extrajudiciais da Comarca de Ponta Grossa, a fim de realizar atos cartorários em geral (autenticação, reconhecimento de firma, certidões e outros), em conformidade com a tabela de emolumentos vigente, perante os seguintes titulares:
1.1.1 - Tabeliães de notas;
1.1.2 – Tabeliães de registro civil das pessoas naturais.
1.2 Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública 001/2020 e em observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela inexigibilidade de licitação nº 16/2020, publicada no dia 29 de maio de 2020, no Diário Oficial do Município, com amparo no artigo 25, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, com início e sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, até o limite
de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.7. Os prazos de execução dos serviços contarão a partir da data de emissão da ordem de serviço atendendo a tabela abaixo:
ATOS DOS TABELIÃES | ||
SEQUÊNCIA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | ESCRITURA PÚBLICA | 10 dias úteis |
02 | SEGUNDO TRASLADO DE ESCRITURA | 05 dias úteis |
03 | PROCURAÇÃO PÚBLICA | 02 dias úteis |
04 | ESCRITURA DE RE RATIFICAÇÃO | 05 dias úteis |
05 | ESCRITURA DE ADITAMENTO | 05 dias úteis |
06 | RECONHECIMENTO DE FIRMAS | 02 dias úteis |
07 | AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS | 02 dias úteis |
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | ||
SEQUÊNCIA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | CERTIDÃO DE INCAPACIDADE CIVIL | 02 dias úteis |
02 | CERTIDÃO DE CASAMENTO | 02 dias úteis |
03 | CERTIDÃO DE NASCIMENTO | 02 dias úteis |
04 | AVERBAÇÕES | 05 dias úteis |
OUTROS | ||
SEQUÊNCIA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | DEMAIS SERVIÇOS CARTORÁRIOS | 05 dias úteis |
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço para a execução do objeto deste contrato são os preços fixados nas tabelas do regime de custas dos atos judiciais fixados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme anexo IV do Edital de Chamada Pública 001/2020.
3.2 Os emolumentos cartorários, decorrentes de transferência de titularidade de bens móveis e imóveis caberá ao outorgado (comprador).
3.3 O valor global estimado para realização dos serviços, pelo período de 12 meses, será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Valor estimado no orçamento da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, para os serviços que serão distribuídos pela Administração e pagos de acordo com a tabela em vigor. Esse valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4 A forma de distribuição de serviços aos cartórios credenciados será através do sistema rotativo de acordo com o tipo de ato praticado e demanda de serviços atendendo os valores conforme tabelas do regime de custas dos atos judiciais fixados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vigente.
3.5 No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.6 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Fundação de Assistência Social, para o exercício de 2020, conforme abaixo:
27.001.08.122.0010.2320/00.00.00.00.00 – CR 16/17 – Fonte 001/046
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Fatura e as condições a ele referentes encontram-se definidas no edital chamada pública 001/2020.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os valores dos serviços previstos nas Tabelas do Regime de Custas serão reajustados por ato expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. Como o reajuste não se trata de alteração contratual, poderão ser registrados por apostilamento conforme preceitua o Art.65, Parágrafo da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no edital chamada pública 001/2020.
8.2 Fiscal: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX RG: 7.287.899-0 CPF: 000.000.000-00 Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR.
GESTOR: Dayane Stelle Xxxxxxx xx Xxxxx. RG: 9.131.861-0 CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no edital chamada pública 001/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
10.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no
§ 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
10.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, advertido, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. FRAUDE E CORRUPÇÃO.
10.4 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.5 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
10.6 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
17.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa, 08 de Junho de 2020.
CONTRATADA CONTRATANTE
PONTA GROSSA TABELIONATO DO QUARTO OFÍCIO DE NOTAS
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00