ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 0632/2020
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 0632/2020
Data MÁXIMA para resposta: 24 de setembro de 2020.
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul (CHMSCS), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva, 24 Horas por dia, além de acompanhamento diário em Leitos de Enfermaria, através de visitas diárias, para o CHMSCS, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos para 30 (trinta) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva COVID- 19/MISTA, 24 Horas por dia, além de acompanhamento diário em 20 (vinte) Leitos de Enfermaria, através de visitas diárias, para o CHMSCS, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório (ANEXO I) e metas quantitativas e qualitativas exigidas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto;
2.1.1. Os envelopes de propostas deverão ser entregues devidamente lacrados, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, no endereço na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, até às 16h00 do dia 24 de setembro de 2020, em conformidade com as seguintes condições, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.1.2. As propostas deverão ser encaminhadas com o valor unitário, mensal e total, compreendendo todo o atendimento médico na Unidade de Terapia Intensiva COVID/MISTA e Enfermaria.
2.2. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.3. Não será admitida a participação de consórcios, tampouco a participação de empresa impedida por lei.
2.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
2.5. À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e
informações apresentados nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos neste ATO CONVOCATÓRIO.
2.6. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.7. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
3. DO JULGAMENTO
3.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretora Geral da Fundação do ABC – CHMSCS, nos termos regimentais;
3.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, e as propostas serão analisadas e julgadas de acordo com este critério.
3.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
3.4. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação;
3.5. Será(ão) considerada(s) classificada(s) a(s) empresa(s) que atenderem todas as exigências formais do presente ATO CONVOCATÓRIO, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
3.6. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
3.6.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
3.6.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
3.6.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado;
3.6.4. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
3.7. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
3.8. As empresas deverão encaminhar no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 3.9.
3.8.1. A Proposta da empresa apenas será considerada válida caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser inabilitada do processo.
3.9. Os documentos obrigatórios de regularidade e qualificação técnica para a prestação dos serviços serão os seguintes:
3.9.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
3.9.3. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.9.4. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
3.9.5. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
3.9.6. Caso haja, prova de inscrição relativa à sede da participante no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
3.9.7. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.9.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de Negativa (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
3.9.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
3.9.9.1. As cópias dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral, assinado pelo Contador e registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos devem acompanhar o Balanço patrimonial;
3.9.9.2. Para as empresas que efetuaram a escrituração digital, através do SPED, deverão ser apresentados o Recibo de entrega e as folhas referentes às
Demonstrações Contábeis e a do Balanço Patrimonial, nos termos da Instrução Normativa DNRC nº 107/08;
3.9.9.3. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrações Contábeis e da Ata de Aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
3.9.10. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
3.9.10.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto do Ato Convocatório que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame.
3.9.10.2. A comprovação a que se refere o item 3.9.10. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa;
3.9.10.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
3.9.11. Registro da empresa e do médico no Conselho de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);
3.9.12. Diploma de Medicina dos médicos que irão efetivamente prestar serviços na unidade;
3.9.13. Residência Médica e/ou Título de Especialista conforme especialidade cadastrada dos médicos que irão efetivamente prestar serviços na unidade;
3.9.14. Apresentar o vinculo do profissional para com a empresa, o que poderá se dar nos termos da Súmula 25, do TCESP, saber:
“SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.”
3.9.15. Declaração informando com qual CNPJ será executado o objeto do Contrato;
3.9.16. Declaração indicando o (s) responsável (eis) técnico (s) legalmente habilitado (s) na área, vinculado ao objeto do presente Ato Convocatório;
3.9.17. Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de nulidade do certame;
3.9.18. Declaração de ciência do disposto no item 2.6 do Ato Convocatório (Anexo IV);
3.9.19. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, à empresa possui perfeitas condições para execução completa dos serviços, objeto do presente Ato Convocatório;
3.9.20. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC – Complexo Hospital Municipal de São Caetano do Sul excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
3.9.21. Declaração certificando de que possui processos internos de governança para proteção de dados, se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
3.9.21.1. Caso não possua processos internos de governança para proteção de dados, apresentar declaração garantindo e informando o prazo estimado para implantação.
3.10. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
4. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
4.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar, diante da solicitação da impugnante, a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
4.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento da CONTRATANTE.
4.2. As decisões tomadas pelo CHMSCS no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado.
4.2.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
4.3. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
4.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
5. DO CONTRATO
5.1. A participante vencedora deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pelo departamento competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
5.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura e ou data a ser pactuada entre as partes e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
5.3. Os anexos do Ato Convocatório publicado, origem deste contrato, são parte integrante deste.
5.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul, SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
6.1. O CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
6.2. Em caso de infrações, o CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
6.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
6.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
6.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
6.2.4. Faculta-se ao CHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
6.3. O CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo
Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSCS, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
6.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
6.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo estipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
6.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
6.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados após avaliação descrita no anexo V, e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
7.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
7.2. O pagamento pelos serviços será realizado no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês da prestação, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
7.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim;
7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
7.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o
pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº/088/2019, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
7.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 088/2019.
7.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.5 e 7.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul (CHMSCS) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
8.1.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. de Xxxxxxx e Contratos do Complexo Hospitalar de São Caetano do Sul (CHMSCS), à Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx - CEP: 09541-100, das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
8.2.1. Anexo I – Termo de Referência;
8.2.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
8.2.3. Anexo III – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.2.4. Anexo IV – Declaração de Ciência
8.2.5. Anexo V – Indicadores de Monitoramento
8.2.6. Anexo VI – Declaração de Confidencialidade
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Considerando contrato de gestão de nº 088/2019 firmado entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
Considerando requisição e justificativa do setor competente, a presente contratação se faz necessária uma vez que para enfrentamento da pandemia da COVID-19, o poder público do Município de São Caetano do Sul ampliou seus leitos de UTI.
A pandemia do novo coronavirus, COVID-19, foi identificada a primeira vez na cidade de Wuhan, província de Hubei, em 1 de dezembro de 2019. Após o seu caso índice, e com a alta transmissibilidade do vírus, logo todo o mundo foi acometido, o que proporcionou, em março de 2020, pela organização mundial de saúde (OMS) a declaração do surto ao grau de pandemia.
A doença apresentou-se clinicamente, em alguns casos graves, para Síndrome Respiratória Grave Aguda aumentando, e muito, a necessidade de acomodar adequadamente os pacientes em unidade de terapia intensiva (UTI). Outra característica da doença, foi a adequação dos leitos hospitalares a protocolos de isolamento respiratório e de contato, para adequado assistência e redução da disseminação da doença.
Diante disso, faz-se necessário a contratação de equipe de assistência médica especializada para contemplação do atendimento das unidades hospitalares pertinentes a essa nova demanda. Além disso, e entendendo que nessa atual conjuntura, os modelos de assistência a pacientes críticos de unidade de terapia intensiva em unidade mistas exigem o aprimoramento da gestão dos leitos referenciados ao atendimento da rede hospitalar do município de São Caetano do Sul.
Através deste modelo de contratação, haverá possibilidade do gestor público de saúde, administrar com eficiência e eficácia os leitos destinados neste certame, balizados em métricas de qualidade e desempenho galgados nas melhores práticas de gestão em saúde.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA, 24 HORAS POR DIA, ALÉM DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO EM LEITOS DE ENFERMARIA, ATRAVÉS DE VISITAS DIÁRIAS, PARA O COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL (CHMSCS), pelo período de 12 (doze) meses.
2.1.1. O serviço tem como previsto o seguinte objeto:
2.1.1.1. 30 leitos de UTI COVID-19/MISTA e 20 leitos de enfermaria COVID-19.
2.1.1.1.1. Implantação imediata.
2.1.1.1.2. Local: Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
2.2. Este Termo de Referência objetiva disciplinar as obrigações e responsabilidades para a implantação e gerenciamento técnico/administrativo de leitos de UTI e leitos de internação em enfermaria, de forma quantitativa e qualitativa, com o fornecimento de equipe multidisciplinar de plantonistas e diaristas, para o funcionamento ininterrupto destas Unidades.
2.3. A gestão ativa dos leitos da UTI Adulto obedecerá à normatização aplicável, de acordo com a RDC nº 07/2010, do Ministério de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao Regulamento Técnico para Funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva – AMIB, e demais legislações pertinentes que dispõem sobre os requisitos mínimos para funcionamento do Setor.
2.4. A condução técnica/assistencial dos leitos de Enfermaria COVID obedecerá o dimensionamento de Recursos Humanos, citados pela literatura aplicável e órgãos de classes.
3. DOS RECURSOS HUMANOS
3.1. As atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais estarão formalmente designadas, descritas e divulgadas a todos os que atuarão na UTI e enfermaria.
3.2. Será formalmente designado:
3.2.1. Para UTI:
• 01 (um) médico coordenador, que deverá ter título de especialista em medicina intensiva para responder pela Unidade de Terapia Intensiva Adulto. O coordenador deverá ser cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico pela UTI.
3.3. Os médicos diaristas/rotineiro deverão estar disponíveis na razão de 01 (um) para dez leitos ou fração nos turnos matutino e vespertino, possibilitando o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes.
3.4. Os médicos plantonistas deverão estar disponíveis na razão mínima de 01 (um) para cada dez leitos ou fração, em cada turno, devendo apresentar certificado de residência médica (MEC) ou título de especialista em: Clínica Médica, Medicina Intensiva, Anestesiologia, Infectologia, Nefrologia, Pneumologia, Cardiologia ou Neurologia.
3.5. Os médicos plantonistas estarão disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados na UTI Adulto, durante todo o horário em que estiverem escalados para atuação nesta Unidade.
3.5.1. As escalas dos profissionais médicos, deverão estar afixadas nas áreas de circulação das unidades de atuação (UTI e Enfermaria) e deverão ser entregues até o dia 20 do mês anterior à Contratante.
3.6. Todos os profissionais da UTI e enfermaria devem estar imunizados contra tétano, difteria, hepatite B, sarampo, caxumba e rubéola, de acordo com a NR32 – Segurança e Saúde no
Trabalho em Serviços de Saúde estabelecida pela Portaria TÊM/GM nº 485, de 11 de novembro de 2005.
3.7. A equipe apresentada acima, de acordo com a RDC nº 07/2010, está assim dimensionada:
3.7.1. UTI equipe médica – relação para 10 leitos:
• 01 (um) Coordenador médico – 20 horas semanais.
• 02 (dois) Médicos plantonistas com jornada diária de 12 (doze) horas, atuando diariamente de segunda a domingo, sendo 01 (um) das 07h00 às 19h00 e 01 (um) das 19h00 às 07h00.
• 02 (dois) Médicos diaristas/rotineiro com jornada de 04 (quatro) horas, atuando diariamente de segunda a domingo, sendo 01 (um) das 07h00 às 11h00 (período matutino) e 01 (um) das 13h00 às 17h00 (período vespertino).
3.7.1.1. Aos finais de semana os médicos, coordenadores e diaristas, poderão ser acionados para discussão de algumas condutas com a finalidade de manter a horizontalidade do atendimento aos pacientes.
3.7.2. Enfermaria – equipe médica – relação para 15 leitos:
• 02 (dois) Médicos plantonistas com jornada diária de 12 (doze) horas, atuando diariamente de segunda a domingo, sendo 01 (um) das 07h00 às 19h00 e 01 (um) das 19h00 às 07h00.
• 01 (um) Médico diarista/rotineiro, atuando diariamente de segunda a domingo das 07h00 às 11h00;
3.7.2.1. Aos finais de semana os médicos, coordenadores e diaristas, poderão ser acionados para discussão de algumas condutas com a finalidade de manter a horizontalidade do atendimento aos pacientes.
3.8. Das atribuições do Médico Coordenador da equipe da CONTRATADA:
Os Coordenadores deverão dar assistência aos profissionais durante os 07 dias da semana, por 24 horas, e deverá manter integração contínua com a equipe de enfermagem, equipe multiprofissional e demais profissionais envolvidos no atendimento de seus respectivos locais de atuação (Triagem, UTI e Enfermaria) do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul e Unidades onde prestarem serviço.
• Fazer o gerenciamento da escala médica, através da indicação ou substituição dos médicos que exercerão o plantão;
• Fazer a implantação e o gerenciamento de protocolos propostos pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul e Unidades onde prestarem serviço.
• Supervisionar e acompanhar o desempenho dos médicos da UTI COVID e Enfermaria, através dos índices definidos no Ato Convocatório.
• Participar de reuniões de coordenação e comissões hospitalares.
4. DO PROCESSO ASSISTENCIAL DO TRABALHO
4.1. UTI e Enfermaria:
4.1.1.Todo paciente internado na Unidade de Terapia Intensiva ou Enfermaria deverão receber assistência integral e interdisciplinar.
4.1.2. Todo paciente internado na UTI deverá ser avaliado quanto ao seu estado clínico, em todos os turnos, e nas intercorrências clínicas pelas equipes médica, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário. Na enfermaria deverão ser avaliados diariamente e nas intercorrências pela equipe médica e de enfermagem.
4.1.3. A evolução do estado clínico, as intercorrências e os cuidados prestados devem ser registrados pelas equipes médica, no prontuário do paciente, em cada turno, e atendendo as regulamentações dos respectivos conselhos de classe profissional e normas institucionais.
4.1.4. Todo paciente internado na UTI deverá ser avaliado por meio do Sistema de Classificação de Severidade de Doença para a previsão da mortalidade.
4.1.5. O SAPS III (Simplified Acute Physiology Score) deverá ser o índice prognóstico escolhido para determinação da estimativa de mortalidade na UTI.
4.1.6. O Médico Coordenador da UTI deverá correlacionar a mortalidade geral de sua Unidade com a mortalidade geral esperada de acordo com o escore empregado, utilizando um sistema informatizado que permita uma análise comparativa dos dados da sua UTI com UTIs públicas, privadas, que possuem Acreditação Internacional e/ou unidades consideradas Top Performers. O sistema informatizado utilizado deve proporcionar aos médicos e enfermeiros o acompanhamento de dados clínicos na Unidade, monitorar desfechos, gravidade, resultado e avaliação de procedimentos, assim como tempo de permanência na UTI, tempo de uso de ventilação mecânica, taxa de mortalidade ajustada à gravidade dos pacientes, taxas de complicações e de infecção hospitalar, entre outras variáveis.
4.1.7. A equipe médica da UTI e Enfermaria deverão monitorar os indicadores e manter registros dos eventos sentinela que garantam a qualidade da assistência, tais como: extubação acidental, perda de cateter venoso e lesões por pressão, assim como estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos. Também deverá responder aos protocolos e indicadores sugeridos pelo Núcleo de Segurança do Paciente.
4.1.8. As visitas multidisciplinares realizadas com finalidade de melhor atender ao paciente, deverão estar registradas em prontuário juntamente com o Plano de Tratamento de cada paciente.
4.1.9 A UTI e Enfermaria poderão ser utilizadas como campo de aprendizado aos graduandos e pós-graduandos dos cursos das áreas de saúde das Universidades que tenham parcerias com o Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, não sendo permitido que nenhuma parceria seja firmada diretamente com a CONTRATADA.
4.1.10. A UTI e a Enfermaria servirão de campo de aprendizado para todos os residentes do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul que tenham como estágio obrigatório o desenvolvimento das habilidades no atendimento aos pacientes destas Unidades.
4.1.11. Os critérios para admissão e alta de pacientes na UTI e Enfermaria devem ser registrados, assinados pelo Responsável Técnico e divulgados para toda a instituição, além de seguir legislação e normas institucionais vigentes.
5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS E NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS
5.1. Deve ser realizado gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem como aos produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária.
5.2. O estabelecimento de saúde deve buscar a redução e minimização da ocorrência dos eventos adversos relacionados a:
I - procedimentos de prevenção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação do paciente; II - medicamentos e insumos farmacêuticos;
III - produtos para saúde, incluindo equipamentos; IV - uso de sangue e hemocomponentes;
V - saneantes;
VI - outros produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária utilizados na unidade.
5.3. Na monitorização e no gerenciamento de risco, a equipe médica da UTI e Enfermaria deve:
I - definir e monitorar indicadores de avaliação da prevenção ou redução dos eventos adversos pertinentes à unidade;
II - coletar, analisar, estabelecer ações corretivas e notificar eventos adversos e queixas técnicas, conforme determinado pelo órgão sanitário competente.
5.4. Os eventos adversos devem ser notificados à gerência de risco ou outro setor definido pela Instituição, de acordo com as normas institucionais.
6. DA HUMANIZAÇÃO
6.1. Considerando que a humanização é uma das políticas prioritárias do Ministério da Saúde, as práticas de atenção e gestão humanizada deverão presidir as relações entre paciente e os profissionais que o atendem objetivando este fim.
6.2. Caberá ao médico diarista o fornecimento de orientações aos familiares e aos usuários, nos horários de visita ou, pela equipe multiprofissional, quando couber. A linguagem deverá ser clara, sobre o estado de saúde e assistência a ser prestada desde a admissão até a alta.
6.3. O responsável legal pelo paciente deve ser informado sobre as condutas clínicas e procedimentos a que o mesmo será submetido.
7. DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS
7.1. As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica.
7.2. O Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, de comum acordo entre a CONTRATADA e a direção da Instituição, possam ser elaboradas, em
conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente grave, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer novas diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a UTI e Enfermaria.
7.3. Uma vez estabelecidos estas novas diretrizes/protocolos, serão aprovados e assinados pelos Responsáveis Técnicos – Médico da CONTRATADA, de Enfermagem e de Fisioterapia da CONTRATANTE.
7.4. Serão revisados anualmente ou sempre que houver a incorporação de novas tecnologias pela equipe de trabalho descrita neste Contrato.
7.5. A CONTRATADA deverá estar preparada para sofrer avaliações de Acreditação toda vez que a unidade se disponibilizar a buscar tal credenciamento.
8. DOS RECURSOS MATERIAIS
8.1. Todos os materiais médico-hospitalares e medicamentos, assim como os procedimentos de apoio diagnóstico e propedêutica instrumental serão fornecidos pela CONTRATANTE, assim como as dietas enterais e parenterais, seguindo a padronização existente na Unidade.
Nota 1: Os materiais médico-hospitalares e medicamentos serão padronizados pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul e, portanto, os médicos e as equipes multidisciplinares SOMENTE PODERÃO solicitar produtos não padronizados com autorização da diretoria do hospital.
8.2. A CONTRATANTE disponibilizará de Ambulância UTI com equipamentos para atender às necessidades de remoção de paciente para outra Unidade Hospitalar, incluindo equipe paramédica.
8.3. Será disponibilizada à CONTRATADA a relação com a padronização dos medicamentos, insumos e dietas utilizadas pela Unidade. Nos casos de itens necessários e não padronizados, o responsável da CONTRATADA deve encaminhar solicitação através de impresso próprio para inclusão do item junto às equipes de Padronização da Unidade.
8.4. A CONTRATADA deverá zelar pelo uso adequado dos equipamentos dentro das normas técnicas, atendendo os protocolos institucionais orientados pelo Serviço de Epidemiologia e Controle de Infecção Hospitalar da CONTRATANTE.
8.5. Os serviços de lavanderia e limpeza serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
9. DA RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS
9.1. A equipe da UTI/Enfermaria deverá proceder ao uso racional de antimicrobianos e insumos, água e luz, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com a CCIH, Farmácia Hospitalar, Almoxarifado e Laboratório de Análises Clínicas.
9.2. A CONTRATADA deverá desenvolver ações contínuas de gestão, no sentido de otimizar o tempo de permanência, aumentar o giro de leitos, reduzir a mortalidade e melhorar o desempenho operacional tanto na UTI como na Enfermaria, bem como seus resultados assistenciais.
9.3. Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da Unidade de Terapia Intensiva e Enfermaria, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
9.4. Será calculado o Índice de Gravidade/Índice Prognóstico dos usuários internados na Unidade de Terapia Intensiva por meio de um Sistema de Classificação de Severidade de Doença recomendado por literatura científica especializada.
9.5. Devem ser monitorados os indicadores mencionados na Instrução Normativa nº 4, de 24 de Fevereiro de 2010, da ANVISA.
Nota: Estes dados deverão estar em local de fácil acesso e ser disponibilizados à Vigilância Sanitária durante a inspeção sanitária ou quando solicitado.
9.6. A CONTRATADA deverá estar preparada para sofrer avaliações de Acreditação toda vez que a unidade se disponibilizar a buscar tal credenciamento.
10. DO CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
10.1. A CONTRATADA deverá manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE quando do início das atividades.
10.2. O cadastro deverá conter:
• Curriculum Vitae do Profissional;
• Foto 3x4;
• Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe, quando couber;
• Residência Médica ou Título de Especialista em: Clínica Médica, Medicina Intensiva, Anestesiologia, Infectologia, Nefrologia, Pneumologia, Cardiologia ou Neurologia;
• Documentação comprobatória dos profissionais especialistas que respondem ao gerenciamento técnico e administrativo dos leitos de UTI Adulto, obedecendo a RDC nº 07/2010.
11. DO TRANSPORTE DE PACIENTES
11.1. O transporte intra-hospitalar do paciente grave é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esse ocorrer com o acompanhamento de um médico e de um enfermeiro;
11.2. Em caso de transporte intra-hospitalar para realização de algum procedimento diagnóstico ou terapêutico, os dados do prontuário devem estar disponíveis para consulta dos profissionais do setor de destino;
11.3. O transporte inter-hospitalar de paciente grave é de responsabilidade da CONTRATADA;
11.4. Em caso de transferência inter-hospitalar por alta da UTI, o paciente deverá ser acompanhado de um relatório de transferência, o qual será entregue no local de destino do paciente;
11.5. O relatório de transferência, de responsabilidade da CONTRATADA, deve conter, no mínimo:
I - dados referentes ao motivo de internação na UTI ou enfermaria e diagnósticos de base;
II - dados referentes ao período de internação na UTI, incluindo realização de procedimentos invasivos, intercorrências, infecções, transfusões de sangue e hemoderivados, tempo de permanência em assistência ventilatória mecânica invasiva e não invasiva, realização de diálise e exames diagnósticos;
III- dados referentes à alta e ao preparatório para a transferência, incluindo prescrições médica e de enfermagem do dia, especificando aprazamento de horários e cuidados administrados antes da transferência, perfil de monitorização hemodinâmica, equilíbrio ácido-básico, balanço hídrico e sinais vitais das últimas 24 horas.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA prestará seus serviços na unidade abaixo:
Unidade | Endereços |
Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul: Hospital Xxxxx Xxxxxx, Márcia Braido e Zerbini | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX - XX Xxx Xxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX - XX |
12.2. Deverá a CONTRATADA implantar a mão de obra nos postos de trabalho a partir da data a ser pactuada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir a prestação dos serviços, conforme o estabelecido, indicando também um preposto, que será o responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, devendo ter um nível de instrução compatível com a responsabilidade atribuída, informando celular próprio, e-mail;
12.3. Antes do início da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar Relação da Equipe Técnica com descrição da capacidade profissional, número de inscrição no Conselho competente, carga horária e respectiva qualificação dos responsáveis técnicos, juntando os seguintes documentos comprobatórios da equipe médica devidamente autenticados: registro no Conselho de Classe, do Diploma de Graduação de Médico, Título de Especialização ou Comprovação de Capacidade Técnica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina demonstrando que o profissional tem expertise para atuar na área pertinente ao objeto deste contrato e “curriculum vitae”;
12.4. A contratada prestará serviço 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a segunda;
12.5. Em caso de falta ou atraso, a CONTRATADA se compromete no prazo de 3 (três) horas a contar do conhecimento do fato, a substituir a mão de obra;
12.5.1. Comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
12.5.2. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
12.6. A CONTRATADA deverá assegurar que toda mão de obra que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo ocorra a formalização do ocorrido, não será permitido manter o profissional no posto ou em quaisquer outras instalações da Contratante;
12.7. A CONTRATADA deverá atender no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de colaboradores não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
12.8. Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 1 dia a repor o quadro efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA;
12.9. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos, quer humano quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante;
12.10. Caberá a CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto em Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço ou demissão de colaboradores, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal;
12.11. Todos os custos com administração de pessoal (recrutamento, seleção, treinamento, substituições, dispensas, férias, 13° salário, Reciclagem, etc.), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos e taxas, transporte PCMSO, PPRA, PPP (NR- 07), uniformes, serão de responsabilidade exclusiva da prestadora de serviços.
13.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestações dos serviços ou dos equipamentos ora fornecidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
13.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual
suspensão da prestação do serviço, alterações de horário ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
13.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
13.5. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
13.6. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
13.7. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
13.8. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os serviços realizados.
13.8.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
13.9. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho, como também normas do conselho regional de medicina;
13.10. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
13.11. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
13.12. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, bem como fiscalizando o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual fornecidos (EPIS) pela CONTRATANTE.
13.13. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
13.14. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestãocontratual.
13.15. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
13.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
13.17. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os colaboradores da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
13.18. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
13.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
13.20. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE;
13.21. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
13.22. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de
registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
13.23. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus colaboradores ou prepostos.
13.24. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
13.25. É obrigação da CONTRATADA o gerenciamento da escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho;
13.26. A supervisão e acompanhamento do desempenho dos profissionais da Unidade de Terapia Intensiva e enfermaria– Adulto do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
13.27. A implantação e supervisão de protocolos para o atendimento médico assistencial da UTI e enfermaria, definidos pela CONVENENTE;
13.28. A cobertura do atendimento médico 24 horas/dia, sete dias por semana, objetivando sempre manter o número suficiente de médicos para atendimento a RDC nº 07/2010, do Ministério de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
13.29. Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado;
13.30. Zelar pelos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e responder por qualquer dano causado, independente da culpa;
13.31. Preencher fichas e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço;
13.32. Registrar no prontuário do paciente todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço;
13.33. Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM – 1931/2009;
13.34. Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substituí-la;
13.35. Toda a Equipe de Trabalho sob responsabilidade da CONTRATADA deve estar adequadamente uniformizada, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência;
13.36. A CONTRATADA deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição da CONTRATANTE;
13.37. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de refeição de seus profissionais;
13.38. A responsabilidade Ética Profissional da CONTRATADA deverá seguir as orientações da Comissão de Ética Médica da CONTRATANTE;
13.39. A CONTRATADA deverá designa Coordenadores médicos, que a representará nos assuntos relacionados à prestação do serviço objeto do contrato, inclusive nas reuniões e demais assuntos de interesse da Equipe Médica de trabalho da CONTRATANTE;
13.40. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas;
13.41. A CONTRATADA se obriga a observar os requisitos básicos de medicina e segurança do trabalho e segui-las;
13.42. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a contratante a lista de funcionários que atuarão nas unidades, informando CPF e escala de trabalho;
13.43. A CONTRATADA deverá fixar mensalmente a escala dos colaboradores em local visível nas unidades/departamentos de trabalho.
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de seu gestor designado.
14.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
14.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços que forem solicitados e efetivamente realizados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
14.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
14.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de colaboradores alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
14.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias a adequada prestação dos serviços;
14.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
14.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos colaboradores da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
14.9. Orientar a equipe da CONTRATADA quanto aos protocolos implantados na Unidade;
14.10. Disponibilizar equipamentos na UTI em perfeitas condições de utilização;
14.11. Disponibilizar materiais de consumo e medicamentos padronizados necessários à prestação de serviços;
14.12. Disponibilizar ambulância UTI, se necessário;
14.13. Disponibilizar estar médico para a equipe médica;
14.14. Acompanhar e avaliar os serviços prestados;
14.15. Definir o padrão do uniforme a ser usado pelos profissionais da CONTRATADA;
14.16. Apresentar aos profissionais da CONTRATADA o sistema de gerenciamento assistencial da Unidade.
14.17. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
14.18. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os colaboradores da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
14.19. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
15.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
15.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
15.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
15.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;
15.2.4. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento, solicitar a realização do serviço por outra empresa, devendo CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos.
15.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pela Fundação do ABC, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
15.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
15.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo estipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
15.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
15.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
16.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
16.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
16.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
16.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
16.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
16.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
16.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 16.2.
16.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17:
Endereços:
Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09550-550
Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09541-100
16.3.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e realizar o envio da nota fiscal eletronicamente para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
16.3.2. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, ou antes, os relatórios de execução dos serviços para conferência e ateste do gestor da CONTRATANTE, no relatório deverá constar descrição dos serviços prestados, inclusive as quantidades contratadas e executadas, coberturas de plantão durante o mês, profissionais envolvidos devidamente identificados, como relato de quaisquer outras ocorrências percebidas durante a prestação dos serviços ou informações que achar necessário, o relatório deverá ser em papel timbrado da empresa e estar assinado pelo gestor da CONTRATADA.
16.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº 88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
16.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura
Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 88/19.
16.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 16.4 e 16.5 deste CONTRATO.
16.7. Deverá a CONTRATADA encaminhar a CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, relatório da execução da prestação dos serviços, relatando o cumprimento das obrigações aqui assumidas, como também quaisquer anormalidades ocorridas na execução do objeto do contrato.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e ou data pactuada entre as partes.
17.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto na legislação vigente;
17.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato.
17.1.3. Existindo interesse da CONTRATADA em renovar o período deste, deverá fazê-lo previamente.
17.2. A renovação será concedida mediante a autorização da CONTRATANTE, após análise da proposta apresentada pela CONTRATADA e caso o motivo que ensejou a contratação esteja presente.
18. DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
18.1. Nos primeiros 03 meses iniciais da vigência do contrato a CONTRATANTE procederá à análise do cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho pela CONTRATADA, indicadores esses expressos no anexo V deste Ato Convocatório.
18.2. Da análise referida no item anterior, poderá resultar na necessidade de repactuação das metas estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro.
19. DOS PREÇOS
19.1 A CONTRATADA deverá apresentar seus preços, unitário, mensal e total, compreendendo todo o atendimento médico na Unidade de Terapia Intensiva COVID e Enfermaria.
19.2. Na composição dos preços ofertados, a CONTRATADA deverá contemplar, dentre outros, o adequado dimensionamento da equipe técnica que será alocada na execução das
atividades a serem desenvolvidas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) COVID e na Enfermaria do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As questões que porventura não estiverem contempladas neste Termo de Referência, estão no presente Ato Convocatório.
ANEXO II
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0632/2020
Processo n° 0632/2020
EMENTA: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos para 30 (trinta) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva COVID- 19/MISTA, 24 Horas por dia, além de acompanhamento diário em 20 (vinte) Leitos de Enfermaria, através de visitas diárias, para o CHMSCS, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL (CHMSCS), inscrito no CNPJ-MF nº
57.571.275/0014-17, estabelecido à Xxx xx Xxxxxx, 000 – Bairro Prosperidade – São Caetano do Sul/SP, neste ato representado por sua Diretora Geral, STEFÂNIA WLUDARSKI, portadora do RG n° XXXXXXXX e devidamente inscrita no CPF/MF n° XXXXXXXX, brasileira, solteira, administradora pública, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXX, com sede a Rua XXXXXX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XXXXX, representada por XXXX, portadora do RG/UF nº XXXX e do CPF/MF nº XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 0632/2020, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos para 30 (trinta) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva COVID-19/MISTA, 24 Horas por dia, além de acompanhamento diário em 20 (vinte) Leitos de Enfermaria, através de visitas diárias, para o CHMSCS, conforme especificações técnicas exigidas no Ato Convocatório e seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará seus serviços na unidade abaixo:
Unidade | Endereços |
Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul: Hospital Xxxxx Xxxxxx, Márcia Braido e Zerbini | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX - XX Xxx Xxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX - XX |
2.2. Deverá a CONTRATADA implantar a mão de obra nos postos de trabalho a partir da data a ser pactuada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir a prestação dos serviços, conforme o estabelecido, indicando também um preposto, que será o responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, devendo ter um nível de instrução compatível com a responsabilidade atribuída, informando celular próprio, e-mail;
2.3. Antes do início da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar Relação da Equipe Técnica com descrição da capacidade profissional, número de inscrição no Conselho competente, carga horária e respectiva qualificação dos responsáveis técnicos, juntando os seguintes documentos comprobatórios da equipe médica devidamente autenticados: registro no Conselho de Classe, do Diploma de Graduação de Médico, Título de Especialização ou Comprovação de Capacidade Técnica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina demonstrando que o profissional tem expertise para atuar na área pertinente ao objeto deste contrato e “curriculum vitae”;
2.4. A contratada prestará serviço 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a segunda;
2.4.1. Comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
2.4.2. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
2.5. A CONTRATADA deverá assegurar que toda mão de obra que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo ocorra a formalização do ocorrido, não será permitido manter o profissional no posto ou em quaisquer outras instalações da Contratante;
2.6. A CONTRATADA deverá atender no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de colaboradores não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
2.7. Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 1 dia a repor o quadro efetivo, porém sua cobertura neste período será
realizada pela reserva técnica da CONTRATADA;
2.8. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos, quer humano quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante;
2.9. Caberá a CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto em Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço ou demissão de colaboradores, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal;
2.10. Todos os custos com administração de pessoal (recrutamento, seleção, treinamento, substituições, dispensas, férias, 13° salário, Reciclagem, etc.), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos e taxas, transporte PCMSO, PPRA, PPP (NR- 07) e uniformes serão de responsabilidade exclusiva da prestadora de serviços.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestações dos serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alterações de horário ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual,
responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.7.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho, como também normas do conselho regional de medicina;
3.9. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.10. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.11. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, bem como fiscalizando uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPIS) fornecidos pela CONTRATANTE.
3.12. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.13. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestãocontratual.
3.14. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.15. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.16. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os colaboradores da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
3.17. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de
acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.18. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.19. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE;
3.20. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.21. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.22. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus colaboradores ou prepostos.
3.23. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
3.24. É obrigação da CONTRATADA o gerenciamento da escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho;
3.25. A supervisão e acompanhamento do desempenho dos profissionais da Unidade de Terapia Intensiva e enfermaria– Adulto do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
3.26. A implantação e supervisão de protocolos para o atendimento médico assistencial da UTI e enfermaria, definidos pela CONVENENTE;
3.27. A cobertura do atendimento médico 24 horas/dia, sete dias por semana, objetivando sempre manter o número suficiente de médicos para atendimento a RDC nº 07/2010, do Ministério de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
3.28. Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado;
3.29. Zelar pelos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e responder por qualquer dano causado, independente da culpa;
3.30. Preencher fichas e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço;
3.31. Registrar no prontuário do paciente todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço;
3.32. Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM – 1931/2009;
3.33. Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substituí-la;
3.34. Toda a Equipe de Trabalho sob responsabilidade da CONTRATADA deve estar adequadamente uniformizada, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência;
3.35. A CONTRATADA deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição da CONTRATANTE;
3.36. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de refeição de seus profissionais;
3.37. A responsabilidade Ética Profissional da CONTRATADA deverá seguir as orientações da Comissão de Ética Médica da CONTRATANTE;
3.38. A CONTRATADA deverá designa Coordenadores médicos, que a representará nos assuntos relacionados à prestação do serviço objeto do contrato, inclusive nas reuniões e demais assuntos de interesse da Equipe Médica de trabalho da CONTRATANTE;
3.39. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas;
3.40. A CONTRATADA se obriga a observar os requisitos básicos de medicina e segurança do trabalho e segui-las;
3.41. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a contratante a lista de funcionários que atuarão nas unidades, informando CPF e escala de trabalho;
3.42. A CONTRATADA deverá fixar mensalmente a escala dos colaboradores em local visível nas unidades/departamentos de trabalho.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de seu gestor designado.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços que forem solicitados e efetivamente realizados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de colaboradores alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias a adequada prestação dos serviços;
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos colaboradores da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
4.9. Orientar a equipe da CONTRATADA quanto aos protocolos implantados na Unidade;
4.10. Disponibilizar equipamentos na UTI em perfeitas condições de utilização;
4.11. Disponibilizar materiais de consumo e medicamentos padronizados necessários à prestação de serviços;
4.12. Disponibilizar ambulância UTI, se necessário;
4.13. Disponibilizar estar médico para a equipe médica;
4.14. Acompanhar e avaliar os serviços prestados;
4.15. Definir o padrão do uniforme a ser usado pelos profissionais da CONTRATADA;
4.16. Apresentar aos profissionais da CONTRATADA o sistema de gerenciamento assistencial da Unidade.
4.17. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou
embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.18. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os colaboradores da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
4.19. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;
5.2.4. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
5.4. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo estipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
5.5. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a
pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
5.5.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente prestados e atestados, nos termos do resultado da avaliação dos critérios previstos no anexo V, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês da fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17.
Endereços:
Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XX
Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx /XX CEP: 09541-100
6.3.1. A contratada deverá cadastrar e enviar nota fiscal eletronicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de
São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº 088/2019, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 088/2019.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
10.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
10.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
11. DO VALOR
11.1. Dá-se ao presente Contrato o valor mensal estimado de R$ ...,(), perfazendo estimativa anual de R$ ..., ().
11.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, a CONTRATANTE pagará pelos serviços efetivamente prestados e atestados.
12. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
12.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
13. DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1. Fica eleito o Foro do município de São Caetano do Sul, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
14.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
14.3. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
14.4. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Caetano do Sul, ... de ... de ....
Stefânia Wludarski Diretora Geral FUNDAÇÃO DO ABC
COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
EMPRESA – RESPONSÁVEL - CNPJ
Testemunhas:
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass.
ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus colaboradores decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a ter o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO - de acordo com o que estabelece a NR-7 NR-9 aprovadas pela portaria
3.214 de 08 de junho de 1978.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação e a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL -ASO- dos seus colaboradores que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima.
2.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação contendo o nome, número total de funcionários que estarão operando no contrato, a respectiva divisão por turnos de trabalho, especificando, quantidade, sexo e idade dos mesmos, Ordem de Serviço (OS) dos funcionários e quando ocorrer qualquer substituição está deverá ser informada. As informações deverão ser renovadas trimestralmente.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade
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extraordinárias, a CONTRATADA deverá enviar cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8 (oito).
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as Nrs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE, inclusive a Resolução SS - 16, de 18- 1 -99 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1. É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de
01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2. É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3. Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4. Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate a incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5. Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deverá comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1. A CONTRATANTE fornecerá todos os Equipamentos de Proteção Individual que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes, devendo a CONTRATADA fiscalizar sua utilização, sob pena das sanções previstas em contrato.
5.2. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento será fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectada a falta da utilização de EPIs necessários à execução do serviço.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1. É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar
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inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2. A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3. As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1. Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionários da CONTRATADA, estes deverão seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho.
7.3. Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deverá ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1. Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços seja sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2. Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc., quando for o caso.
8.3. Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.4. Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.5. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado nos itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos
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na NR 32.
8.6. A CONTRATADA deverá liberar seus funcionários para treinamento de integração na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste Documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes à multa e prazos.
9.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da C.I.P.A.
9.3.1 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deverá promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.6 do Ato Convocatório do Processo nº 0632/2020 referente à contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva, 24 Horas por dia, além de acompanhamento diário em Leitos de Enfermaria, através de visitas diárias, para o CHMSCS, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 0632/2020 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas
na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa
CNPJ
Procurador Legal
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ANEXO V INDICADORES DE MONITORAMENTO
1. INDICADOR DE REMUNERAÇÃO FIXA
Nº | INDICADOR | DESCRIÇÃO | METAS UTI | METAS ENFERMARIA |
01 | Saídas | É a saída do paciente da unidade de internação por alta (curado, melhorado ou inalterado), transferência externa, transferência interna ou óbito. (nº de pacientes dia/média de permanência) | Produzir um número >ou = a 18 saídas da UTI. | Não se aplica |
2. INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Nº | INDICADOR | DESCRIÇÃO | METAS UTI | METAS ENFERMARIA | PONTUAÇÃO (%) UTI | PONTUAÇÃO (%) ENFERMARIA |
01 | Taxa de Ocupação | É a relação percentual entre o número de pacientes-dia e número total de leitos-dia, incluindo os leitos-dia extras e excluindo os leitos-dia bloqueados. | >85% | >85% | 08 | 10 |
02 | Média de Permanência (Dias) | É a relação entre o número de pacientes- dia e o número de saídas. Mede o tempo médio que o paciente permanece internado em uma determinada clínica ou na instituição e o resultado é expresso em dias | 12-15 | 12-19 | 08 | 10 |
03 | Taxa de mortalidade em UTI | Razão entre o número total de óbitos de pacientes internados na UTI e o número total de altas da UTI. | <15% | - | 07 | 10 |
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04 | Taxa de reinternação em 24 horas | É a relação porcentual entre o número de reinternações não programadas pela mesma causa ou causas associadas em até 24 horas após a alta da UTI. | <=1% | <=1%- | 05 | - |
05 | Taxa de utilização de Ventilação mecânica | Razão entre o número de dia de VM sob total de paciente/dia | <=35,83% Referência: mediana (percentil 50) – máximo aceitável num primeiro momento – CVE 2018 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx | - | 00 | - |
00 | Densidade de incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea (IPCS) relacionada ao Acesso Vascular Central | Razão entre os casos novos de IPCS no período e número de pacientes com CVC/dia no período, multiplicado por 1.000 | <=2,80% Referência: CVE 2018 | - | 05 | |
07 | Densidade de Incidência de Infecções do Trato Urinário (ITU) relacionada a cateter vesical | Razão entre casos novos de ITU no período e número de pacientes com SVD no período, multiplicado por 1.000 | <=1,93% Referência: CVE 2018 | <=1,93% Referência: CVE 2018 | 05 | |
08 | Prontuários evoluídos | Preencher de forma integral e completa todos os prontuários dos pacientes. | 100 % | 100% | 05 | 10 |
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09 | Reclamação na ouvidoria em número | Numero de pacientes/mês dividido pelo número de ouvidoria registrada/mês. | ≤ que 1% | ≤ que 1% | 05 | 10 |
10 | Índice de Lesão por Pressão | Relação entre o número de casos novos de pacientes com úlcera por pressão em um determinado período e o número de pessoas expostas ao risco de adquirir úlcera por pressão no período, multiplicado por 1.000 | ≤ que 0,5% | ≤ que 0,5% | 05 | 10 |
3. DA AVALIAÇÃO/ DOS MONITORAMENTO DOS INDICADORES
3.1. Os indicadores serão monitorados mensalmente e avaliados trimestralmente, sendo que o não cumprimento das metas resultará em dedução do valor, que será descontado proporcionalmente ao peso do indicador não alcançado.
3.2. A aceitação dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará vinculada a avaliação dos indicadores acima previstos.
3.3. Os indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos pacientes das Unidades e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da CONTRATADA.
4. DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
4.1. Reunião com a Direção
4.1.1. As reuniões deverão ocorrer mensalmente, com apresentação dos indicadores e evolução dos índices quantitativos e qualitativos pela CONTRATADA. Na oportunidade serão revistos os processos envolvidos, bem como a validação de fluxos na busca por sinergia entre as unidades intra-hospitalares.
4.1.2. A CONTRATADA deverá ter como base a gestão transparente das suas ações, visando à sustentabilidade econômico-financeira. Por meio de um representante, prestará contas de toda produção assistencial, bem como a empregabilidade dos recursos financeiros recebidos.
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4.2. Reuniões com o Corpo Clínico
4.2.1. As reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos devem ocorrer mensalmente ou na periodicidade definida pela CONTRATANTE.
4.2.2. Os Coordenadores, Médico, de Enfermagem e Fisioterapia, da CONTRATADA deverão participar das reuniões de corpo clínico e das comissões, a critério do Hospital, contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem médico- administrativo, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas.
4.3. A avaliação de desempenho será feita segundo os indicadores acima.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A Contratante fará, por ocasião da assinatura do Contrato, a indicação do Gestor e Fiscalizador;
5.2. O Gestor e Fiscalizador de Contrato designados deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à execução do avençado, as determinações estabelecidas neste Termo de Referência e demais cláusulas contratuais. Neste sentido considera-se:
I – Gestor do contrato – perfil administrativo especialmente designado pela contratante, com atribuições de acompanhar e controlar a execução do contrato. Deverá ter foco na relação jurídica com a CONTRATADA, observando o cumprimento das regras previstas no ato convocatório e ainda buscar os resultados esperados no ajuste;
II – Fiscalizador do Contrato – perfil técnico especialmente designado pela contratante, com atribuições de acompanhar e controlar in loco a execução do serviço. Deverá ter foco na execução do objeto contratual, atestando os serviços efetivamente realizados, assim como realizar todos os apontamentos necessários relacionados à execução do objeto do contrato;
5.3. São atribuições do Gestor do Contrato:
I – Acompanhar e administrar o Contrato administrativo para o qual foi nomeado, proporcionando às partes todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades;
II - Notificar a CONTRATADA quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, devendo estabelecer prazo para soluções de eventuais pendências;
III - Manter pasta individualizada, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive por e-mail, prestação de contas mensais;
IV – Analisar mensalmente a prestação de contas dos gastos declarados pela CONTRATADA, notificando, através da autoridade competente, a CONTRATADA para que apresente justificativa sobre a qualquer discrepância detectada na análise;
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V - Avaliar a condução do contrato e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao avençado de sua responsabilidade;
VI - Encaminhar à autoridade competente, sugestão de aplicação de sanção prevista no Contrato, em graduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas;
VII - Manter rotineiramente o gestor substituto informado sobre a execução do contrato, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular;
5.4. São atribuições do Fiscalizador do Contrato:
I - Acompanhar e fiscalizar in loco a execução contratual;
II - Emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do Contrato de sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, locais de execução, quantidade, qualidade do serviço prestado, assim como, demais informações necessárias ao regular acompanhamento pela administração das atividades;
III – Manter o gestor do Contrato informado de qualquer ocorrência de irregularidade
contratual.
Cláusula de Confidencialidade: As informações sobre dados de desempenho e resultados não poderão ser divulgadas a terceiros estando os infratores sujeitos às penalidades estabelecidas em leis.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
Pela presente declaração, a empresa XXXXX, com sede a Rua XXXXXX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XXXXX, representada por XXXX, portadora do RG/UF nº XXXX e do CPF/MF nº XXXXX, doravante denominada DECLARANTE se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso durante a execução do avençado, processo administrativo que tomou o número 0632.2020. É firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais de acordo com a legislação vigente.
Para tanto, declara e se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, imagens, prontuários, exames, análises, sorologias, programas de computador, mídias, pen drives, processos, projetos, dentre outros;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise da FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
c) a não tomar, sem autorização da FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
d) que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem à FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.
e) a tomar as cautelas necessárias à proteção dos dados de pacientes que tiver acesso, seja pela implementação e vigência da Lei de Proteção de Dados, seja pela previsão de sigilo inserta na Constituição Federal.
f) em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
g) utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
h) a comunicar à PARTE REVELADORA expressamente qualquer falha na segurança das informações confidenciais. A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
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i) não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
A presente declaração tem caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto de colaboração. Ainda que o projeto de colaboração não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá, por tratar-se de informações médicas sigilosas.
Data assinatura
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