Contract
Licitação para ampla participação, com cota e itens exclusivos para participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou as assim consideradas nos termos do art.3º e 48, I da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.
PROCESSO Nº: | 2021.013.624 |
INTERESSADO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DATA E HORARIO DA SESSÃO: | Início de acolhimento de propostas dia 06 de maio de 2021 Propostas recebidas até dia 19 de maio de 2021 às 8h Abertura das propostas eletrônicas dia 19 de maio de 2021 às 8h Início da sessão de disputa de lances dia 19 de maio de 2021 às 9h |
OBJETO: | Registro de preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: | |
PREGOEIRA: | XXXXXXXX XXXXXXXX |
AMPARO LEGAL: | Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou a partir da data de sua publicação, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Executiva de Licitação, Fone: (62) 3238- 6798/7227/6741. E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
Digitally signed by XXXXXXxXxXXXxxXxXxxXXxxXXXxxXxXxxxXx,XXXXxXxxXXXXx:x0x0xx0x0X00x0x0xx0x0x0xx, X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx. CEP: 74.968-500. Novo Paço
Date: 2021.05.04 13:52:M29u-n0ic3i:p0a0l, piso térreo. Tel.: (00) 0000-0000/6802/6741/6700- CNPJ: 01.005.727/0001-24 - E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Reason: Assinado digitalmente. Location: BR
O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA
DE LICITAÇÃO, usando da competência atribuída pela Lei Complementar nº 125 de 11 de janeiro de 2017, por meio da Pregoeira, designada pelo Decreto Municipal Decreto “N” Nº 091 de 08 de fevereiro de 2021, torna público aos interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, sessão pública a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas interessadas em participar deste Pregão Eletrônico, que será regida em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
INICIALMENTE, INFORMO AOS INTERESSADOS QUE OS ÚNICOS ITENS DESTINADOS A AMPLA PARTICIPAÇÃO SÃO OS ITENS 10, 12 E 92, O ITEM 12.1 É COTA EXCLUSIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI Nº 123/2006 E OS DEMAIS ITENS DESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SÃO EXCLUSIVOS NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO I, DA LEI Nº 123/2006.
Item | Descrição do produto |
1 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (ACÉM) resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio tipo de corte: moída. Os pacotes devem ser etiquetados, com dizeres do nome do produto, origem, peso, data de empacotamento, acompanhada de lado do Órgão Fiscalizador (Sif ou Sie), que permite a empresa licitante a produzir o objeto licitado dentro destas especificações. Os pacotes devem conter no mínimo 1 kg e máximo 3 kg. Embalagem primária: plástica, polietileno, termo soldada, atóxica, incolor, apropriada ao uso da retida do ar, embalagem secundária: caixa de papelão lacrada com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. CORTE: MOÍDA |
2 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (coxão mole, alcatra ou patinho) - Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio tipo de corte: em bifes. Os pacotes devem ser etiquetados, com dizeres do nome do produto, origem, peso, data de empacotamento, acompanhada de lado do Órgão Fiscalizador (Sif ou Sie), que permite a empresa licitante a produzir o objeto licitado dentro destas especificações. Os pacotes devem conter no mínimo 1 kg e máximo 3 kg. Embalagem primária: plástica, polietileno, termo soldada, atóxica, incolor, apropriada ao uso da retida do ar, embalagem secundária: caixa de papelão lacrada com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. CORTE: BIFE |
3 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (ACÉM) - resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio tipo de corte: em iscas. Os pacotes devem ser etiquetados, com dizeres do nome do produto, origem, peso, data de empacotamento, acompanhada de lado do Órgão Fiscalizador (Sif ou Sie), que permite a empresa licitante a produzir o objeto licitado dentro destas especificações. Os pacotes devem conter no mínimo 1 kg e máximo 3 kg. Embalagem primária: plástica, polietileno, termo soldada, atóxica, incolor, apropriada ao uso da retida do ar, embalagem secundária: caixa de papelão lacrada com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. CORTE: ISCAS |
4 | Filé de Peito de frango resfriado KG. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. |
5 | Mussarela fatiada. Embalada à vácuo. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. |
6 | Apresuntado fatiado. Embalado à vácuo. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias |
na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. | |
7 | Bacon defumado, com boa camada de carne. Embalado à vácuo. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. |
8 | Linguiça calabresa defumada. Com procedência e validade na embalagem. Entregar em embalagem a vácuo contendo 5kg e deverá conter também o certificado do órgão competente. |
9 | Salsicha KG em pacote de 5kg data de validade não inferior a 30 dias na data entrega. Na embalagem deve conter também a procedência do produto e certificado da Anvisa. |
10 | Ovos de granja, entregar em cartelas com 30 unidades e com data de validade não inferior a 10 dias na data de entrega. Na embalagem deve conter também a procedência do produto e certificado do órgão competente. No caso de Ovo podre não haverá o recebimento da Mercadoria e deverá ser realizado troca do mesmo. |
11 | Leite em pó integral instantâneo qualidade igual ou superior a qualidade da marca "Itambé, Piracanjuba, Nestlé" - Ingredientes: Leite integral enriquecido com vitamina A, C e D, ferro, ácido fólico e emulsionante lecitina de soja. Pacote 400 gramas |
12 | Leite Integral UHT caixa com 12 unidade de 1 litro, enriquecido com vitaminas A,D, X X, X, X0, X0, xxxxxxx, X0, X00, xx. Fólico. |
12.1 | Leite Integral UHT caixa com 12 unidade de 1 litro, enriquecido com vitaminas A,D, X X, X, X0, X0, xxxxxxx, X0, X00, xx. Fólico. Cota exclusiva nos termos do artigo 48, III da lei 123/2006. |
13 | Milho verde ao vapor (lata) 200g. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
14 | Extrato de tomate concentrado (ingredientes: polpa de tomate concentrado e sal. Embalagem contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. sache 350 gr. |
15 | Maionese (embalagem 1kg).( Ingredientes: Água, Xxxx Xxxxxxx, Ovo Caipira, Amido Modificado, Vinagre, Açúcar, Sal, Suco de Limão, Acidulante Ácido Láctico, Estabilizante Goma Xantana, Conservador Ácido Sórbico, Sequestrante EDTA Cálcio Dissódico, Corante Páprica, Aromatizante e Antioxidantes BHA, BHT e Ácido Cítrico). Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
16 | Paçoquinha de amendoim, unidades contendo 22g cada und . Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
17 | Pé-de-moleque- feito de amendoim, deverá apresentar data de validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, und. de 20 gr. |
18 | Pêssego em calda (lata) 500 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
19 | Bombons feitos de chocolate branco, wafer e recheio cremoso sabor brigadeiro, "qualidade igual ou superior ao bombom". Pacote 1 kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
20 | Achocolatado em pó, primeira qualidade (composição: açúcar, cacau, extrato de malte, sal, leite em pó, vitaminas, estabilizante lecitina de soja e aromatizantes) Lata de 800 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
21 | Bombons de 1ª qualidade feitos de chocolate branco, wafer e recheio cremoso sabor beijinho, "qualidade igual ou superior ao bombom". Pacote 1 kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
22 | Bombons de chocolate branco 1ª qualidade feitos de chocolate ao leite, wafer crocante e recheio cremoso sabor morango, qualidade igual ou superior ao bombom". Pacote 1 kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
23 | Amendoim sem casca embalado em sacos plásticos transparentes atóxicos de 500 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
24 | Amido de milho, embalagem 01kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
25 | Arroz polido longo fino tipo 1, branco, beneficiado, agulhinha, embalado em sacos plásticos transparentes e inodoros, com 5 Quilos, contendo informações do produto, classe, tipo, peso, liquido, data da envase não superior a 30 dias da data de entrega, prazo de validade estampadas no rotulo da embalagem. Pacote 5 quilos. |
26 | Mini Waffer - caixa com 40 embalagens de 30 gramas sabor morango. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
27 | Biscoito água e sal , pacote de 400 gramas ( composição farinha de trigo, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, malte, sal estabilizante lecitina de soja, fermento biológico e aroma artificial de manteiga)Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
28 | Biscoito tipo maisena, pacote 400 gramas (composição farinha de trigo fortificada com ferro e acido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal, estabilizante). Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
29 | Rosquinha de coco pacote 800 gramas ingredientes; farinha de trigo enriquecida de ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho e/ou fécula de mandioca ou arroz, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato). Pacote 800 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a |
data de entrega. | |
30 | Café em pó, tipo 1, homogêneo moído, pacote 01 kg cada, com selo ABIC, acima 0,75 gr proteínas para cada 50 ml, torrado e moído, gosto predominante de café arábica admitindo – os cafés robustos, bebidos mole à dura categoria e qualidade superior. Embalado em alto vácuo com registro da data de fabricação e validade estampadas no rosto da embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
31 | Caldo de carne em pó, embalagem contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Pacote 1 Quilo. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
32 | Caldo de galinha em pó, embalagem contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Pacote 1 Quilo. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
33 | Canjica amarela embalado em sacos plásticos, transparentes atóxicos, de 500 gramas, contendo data de fabricação não superior a trinta dias a data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem, tipo 1, pacote de 500 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
34 | Coco ralado pacote 100 gr. umidade máxima de 4% cor branca, odor e sabor próprio, não rançoso, aspectos: fragmentos soltos. Pacotes de 100 gr. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
35 | Farinha de Trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem, que não deverá ser inferior a 90 dias da data de entrega. Pacote 1 Quilo. |
36 | Farinha de mandioca torrada tipo 1, média, grupo seca, embalagem plástica 500 gramas. A validade não deverá ser inferior a 90 dias da data de entrega. Pacote 500 gramas. |
37 | Feijão carioca tipo 1, selecionado eletronicamente, cor marrom, embalado em saco plástico transparente contendo data de fabricação, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote 1 Kg. |
38 | Feijão preto tipo 1, selecionado eletronicamente, cor preto, embalado em saco plástico transparente contendo data de fabricação, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote 1 Kg. |
39 | Fermento em pó químico (ingredientes: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato mono cálcio, inseto de glúten) contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote com 01kg. |
40 | Fubá de Milho - Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 1 kg, com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
41 | Gelatina sabor framboesa. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias da data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Caixa 35 gramas. |
42 | Gelatina sabor morango. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias da data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa de 35 gramas. |
43 | Gelatina sabor limão. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias da data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa de 35 gramas. |
44 | Gelatina sabor abacaxi. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias da data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa de 35 gramas. |
45 | Macarrão parafuso TIPO 1, com sêmola, não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo com água adicionada de ovos, contendo vitaminas “X”, xxxxxxxx ‘X “, xxxxxxxxxxxx (XX) e ferro, massa com ovos. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias a data de entrega. Número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote com 500 gramas. |
46 | Macarrão spaguetti sêmola TIPO 1, não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo com água adicionada de ovos, contendo vitaminas “X”, xxxxxxxx ‘X “, xxxxxxxxxxxx (XX) e ferro nº 8, massa com ovos. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias a data de entrega. Número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote com 500 gramas. |
47 | Margarina Vegetal com sal (qualidade igual ou superior a Qually). Composto de no mínimo 70% de lipídeos, óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em pó desnatado reconstituído, sal, vitamina A. Embalagem contendo data de validade não superior, numero de lote e prazo de validade. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Embalagem 01kg. |
48 | Milho de pipoca tipo 1 embalada em sacos plásticos transparentes a tóxicos de 500 gr, contendo data de validade não superior a 30 dias a data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote 500 gramas. |
49 | Óleo de soja tipo 1, embalagem contendo data de validade não superior a trinta dias na data de entrega, número de lote e prazo de validade. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa contendo 20 unidades de 900ml. |
50 | Polvilho doce tipo 1 (ingredientes: fécula de mandioca, embalagem contendo data de validade não superior a 30 dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote de 1 Quilo. |
51 | Sal refinado iodado tipo 1, embalagem contendo data número de lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote com 1 Quilo. |
52 | Tempero completo (alho e sal) embalagem contendo data de fabricação, número de lote e prazo de validade na embalagem. Pote com 01kg. |
53 | Creme de leite. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Frasco com 01 litro. |
54 | Leite condensado. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Frasco ou lata 01kg |
55 | Mistura para bolo de bolo pronto sabor Fubá. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa com 450 gramas. |
56 | Mistura para bolo de bolo pronto sabor baunilha. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa com 450 gramas. |
57 | Mistura para bolo de bolo pronto sabor chocolate. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa com 450 gramas. |
58 | Mistura para bolo de bolo pronto sabor mandioca. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa com 450 gramas. |
59 | Floco de milho pré-cozido enriquecido com ferro e ácido fólico. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Embalagem 500 gramas. |
60 | Adoçante frasco de 200 ml. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
61 | Essência comestível de baunilha, deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Vidro 900 ml |
62 | Panetone de massa tradicional panettone com gotas de chocolate embalado com aproximadamente 500 gramas, validade com no mínimo 30 dias a partir da entrega. |
63 | Uvas passas pretas sem sementes pacote 500 gramas (pacote). Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. |
64 | Suco sabor PESEGO- industrializado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, com adição de vitaminas e sais minerais. Embalagem atóxica e informações no rótulo: tabela nutricional, data de Fabricação, validade e Registro no Min da Agricultura (qualidade igual ou superior a La Fruit ou Del Vale. Embalagem; deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. embalagem de 01 Litro. |
65 | Suco sabor UVA- industrializado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, com adição de vitaminas e sais minerais. Embalagem atóxica e informações no rótulo: tabela nutricional, data de Fabricação, validade e Registro no Min da Agricultura (qualidade igual ou superior a La fruti ou Del vale. Embalagem; deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Embalagem de 01 Litro. |
66 | Suco sabor CAJU- industrializado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, com adição de vitaminas e sais minerais. Embalagem atóxica e informações no rótulo: tabela nutricional, data de Fabricação, validade e Registro no Min da Agricultura (qualidade igual ou superior a La Fruit ou Del Vale) . Embalagem; deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Embalagem de 01 Litro. |
67 | Suco sabor MARACUJA- industrializado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, com adição de vitaminas e sais minerais. Embalagem atóxica e informações no rótulo: tabela nutricional, data de Fabricação, validade e Registro no Min da Agricultura (qualidade igual ou superior a La Fruit ou Del Vale. Embalagem de 01 Litro. |
68 | Canela em pó 30 gramas. Embalagem contendo procedência e validade, e autorização para comércio. Deverá apresentar validade mínima de 90 dias a partir a data de entrega. |
69 | Pão de Forma feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; açúcar; sal e livre de gordura trans. Pacote de 480 gramas. Na embalagem deverá conter tabela nutricional e data de validade não inferior a 30 dias a partir da data da entrega. |
70 | Pão p/ Hot dog feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; açúcar; sal e livre de gordura trans. Pacote de 600 gramas. Na embalagem deverá conter tabela nutricional e data de validade não inferior a 30 dias a partir da data da entrega. |
71 | Pão Bisnaguinha feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; açúcar; sal e livre de gordura trans. Pacote de 300 gramas. Na embalagem deverá conter tabela nutricional e data de validade não inferior a 30 dias a partir da data da entrega. |
72 | Azeitona vidro. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. 500 gramas |
73 | Açúcar cristal tipo 1, branco peneirado, sem impurezas, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, adicionado em embalagem de 5 kg e transparente. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote de 5 Quilos. |
74 | Abacaxi (und). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. |
75 | Banana maçã (kg) Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. |
76 | Laranja (kg). Entregar em saco tipo rede evitando, bem como o apodrecimento das frutas. |
77 | Mamão formosa (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. |
78 | Maçã (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. |
79 | Uva (kg) itália. Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. |
80 | Melão (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. |
81 | Ameixa (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. |
82 | Manga (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. |
83 | Açafrão pacote com 30 gramas. Com data não inferior a 10 meses de validade. |
84 | Alho roxo em cabeça (dentes grandes) (kg). Entregar embalados |
85 | Tomate (kg). Entregar em caixas, evitando amassar dos frutos. |
86 | Batata inglesa (kg) |
87 | Cebola (kg). Entregar em saco tipo rede, evitando o apodrecimento. |
88 | Mandioca descascada congelada em pacote de 1 kg |
89 | Repolho (kg). Entregar em caixas, evitando amassar ou apodrecer. |
90 | Cenoura (kg). Entregar em caixas, evitando amassar ou quebrar e apodrecer. |
91 | Chuchu (kg). Entregar em sacos de 5 kg. |
92 | Abóbora Kabutiá (kg). Entregar em sacos de 5 kg. |
93 | Pimentão (kg). Entregar em caixas, evitando amassar. |
94 | Beterraba (kg). Entregar em sacos de 5 kg. |
95 | Massa de Milho fresco (ralado). Entregar em sacos de forma imediata evitando que a massa azede. Pacotes de 2kg. |
96 | Milho verde fresco (espigas). Entregar embalado, sem casca, embalagens com 5 espigas cada. |
97 | Pimenta verde de cheiro sem ardência, embalada em pacotes de 100g. |
98 | Orégano livre de impurezas, pacote 500g. Rótulo deve conter procedência, data de validade, registro de autorização para comercialização. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir a data de entrega. |
99 | Ervas Finas livre de impurezas, pacote 100g. Rótulo deve conter procedência, data de validade, registro de autorização para comercialização. Deverá apresentar validade mínima de 6 (sis) meses a partir a data de entrega. |
100 | Cheiro verde fresco, contendo cebolinha e coentro (maço). Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. |
101 | Salsinha fresca (maço). Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. |
102 | Couve fresco (maço). Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. |
103 | Pepino japonês. Entregar em caixas, evitando amassar. Pacotes de 01 kg. |
104 | Alface fresca (peça) Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. |
105 | Limão. Entregar em saco tipo rede evitando, bem como o apodrecimento das frutas. Pacote de 2kg |
106 | Sorvete. Pote de 20 litros. Sabor Napolitano (Ingredientes: Água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, leite em pó desnatado, xarope de glicose, soro de leite, extrato de malte, sal, aromatizante, corantes artificiais). |
107 | Sorvete. Pote de 20 litros. Sabor Creme (Ingredientes: Água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, leite em pó desnatado, xarope de glicose, soro de leite, extrato de malte, sal, aromatizante, corantes artificiais). |
108 | Requeijão Cremoso - Produto obtido de leite pasteurizado através da avançada tecnologia de ultrafiltrarão, que evita o dessoramento comum no queijo. Apresenta sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Sachê 01 kg. |
109 | Batata Palha Tradicional - Pacote 01kg - (Ingredientes: Batata, Gordura Vegetal, Fécula de Batata, Sal e Antiumectante Dióxido de Silício). |
110 | Seleta de Legumes congelada - Pacote 2kg - Contendo Batata, cenoura, couve flor, brócolis e ervilha |
111 | Morango - caixa contendo 6 bandejas de 300g cada. |
112 | Leite de coco - Vidro de 1 litro. (Ingredientes: Leite de Coco; água; Conservadores INS 202, INS 211 e INS 223; Acidulante INS 330; Espessantes INS 466, INS 412 e INS 415; Estabilizante INS 46Oi; Emulsificantes INS 435 e INS 471). |
113 | Iogurte- sabores variados com preparado de frutas, elaborado a partir de leite reconstituído; composto de leite em pó desnatado; fermentos lácteos ; outras substancias químicas permitida, sem conservantes; conservado e transportado a uma temperatura entre 1 e 10 graus centigrados; validade mínima d e30 dias na data de fabricação e 24 dias na data de entrega; embalagem primaria copo plástico lacrado; acondicionado em embalagem secundaria apropriada de acordo com a resolução 05/00 (mapa), RDC 259/01, RDC 259/02 e suas alterações posteriores. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. bandeja com 540 gr. |
114 | Xxxx e sobrecoxa de xxxxxx xxxxxxxxx. Embalagem a vácuo com procedência e validade que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado contendo 5Kg. |
115 | Toucinho picado congelado. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. |
116 | Biscoitos Recheados sabor chocolate 90 gr und |
117 | Biscoitos Recheados sabor morango 90 gr und |
118 | Melancia (kg) |
119 | Pera (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. |
120 | Mexerica (kg). Entregar em saco tipo rede evitando, bem como o apodrecimento das frutas. |
121 | Brócolis fresco (maço) Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. |
122 | Jujuba gomas caixa com 30 tubos de 32 gr |
123 | Balas de frutas sortidas mastigáveis pct 600 gr |
124 | Balas Butter Toffes sabor chocolate pct 600 gr |
125 | Bebida láctea UHT sabor chocolate 200 ml caixa com 24 und |
126 | Refrigerante sabor cola (igual ou superior a coca cola) garrafa de 2 litros (na embalagem deverá constar prazo de validade, lote e registro dos órgãos competentes |
127 | Refrigerante sabor Guaraná (igual ou superior Guaraná Antarctica) garrafa de 2 litros ( na embalagem deverá constar prazo de validade, lote e registro dos órgãos competentes |
128 | Refrigerante sabor Limão (igual ou superior soda limonada) garrafa de 2 litros ( na embalagem deverá constar prazo de validade, lote e registro dos órgãos competentes |
129 | Trigo para quibe pct 500 gr |
130 | Polpa de tomate Catchup 400 gr |
131 | Linguiça de frango KG. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. |
132 | Linguiça de porco KG. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. |
133 | Vinagre de vinho tinto, frasco de 750 ml (fermento acético hidratado e conservante INS – 224, acidez 4,0%) deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Frasco com 750ml. |
134 | Pão de queijo congelado pct 1 kg |
135 | Biscoito de queijo congelado pct 1 kg |
1.2. O objeto desta licitação poderá ser dividido, destinando itens ou parte de itens na forma de cota exclusiva para EPP, MEI, ME, e os assim equiparados, nos termos do artigo 48, inciso I e III da lei 123/2006.
1.3. O disposto no subitem anterior será aplicado observando o seguinte:
a) Itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 ficará reservado à participação exclusiva de EPP, MEI, ME, e os assim equiparados, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
b) Itens cujo valor ultrapasse o valor estimado de R$ 80.000,00, será assegurada uma cota de até 25% (vinte cinco por cento), destinada às EPP, MEI, ME, e os assim equiparados, sem prejuízo de sua participação nos itens principais.
1.3.1. Caso não haja um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados nos termos do subitem 1.3, sediados na região Metropolitana de Goiânia, da qual este município é integrante, nos termos da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, os itens serão abertos à ampla competitividade.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Licitações-e as especificações constantes deste edital, prevalecerão às últimas.
1.5. Em razão do descritivo do Sistema Licitações-e não possuir o mesmo nível de detalhamento do objeto do certame, as propostas deverão atender às especificações dos produtos/serviços dispostas no Termo de Referência e Anexos deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial;
2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Aparecida de Goiânia (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País;
2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A sessão será pública, dirigida pela Pregoeira, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, data e horário já determinados.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
3.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
3.2.2. Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
3.7. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
3.8. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão da Pregoeira, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia
(s) subsequente (s);
3.9. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 06 de maio de 2021 |
Propostas recebidas até dia 19 de maio de 2021 às 8h |
Abertura das propostas eletrônicas dia 19 de maio de 2021 às 8h |
Início da sessão de disputa de lances dia 19 de maio de 2021 às 9h |
Tempo normal de disputa de lances: 10 (dez) minutos |
4 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1. Observado o disposto nos itens 2 e 3 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste edital.
4.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação devem ser inseridos em todos os itens para os quais a licitante cadastre sua proposta de preço eletrônica, RESSALTANDO que a limitação de tamanho do arquivo se refere à inserção de arquivo único, no entanto, os documentos podem ser inseridos separadamente ou em grupos menores de documentos que não ultrapassem o tamanho máximo de 1 MB (Megabytes), em formato “pdf”, e ainda será aceito arquivo contendo o link com endereço que direcione para acesso a toda documentação, e os mesmos, devem ser inseridos em observância a sequência de requisição dos documentos de habilitação do Edital.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no item 5.6 deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, a partir da data de publicação do edital, contendo a MARCA, bem como o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos
impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. O não cumprimento deste item sujeitará a empresa à desclassificação do certame.
5.8.1. Nos casos em que houver renegociação, a proposta reajustada poderá ser enviada por e-mail no prazo de 02 (duas) horas, devidamente assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante.
5.9 No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o VALOR TOTAL DO ITEM.
5.10 Devendo constar na proposta nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda.
5.11 Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
5.12 As propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
5.13 DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
5.13.1 Caso o prazo de que trata o item 5.13, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.13.2 Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
5.13.3 Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 15 do Edital.
5.14 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
5.15 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
5.16 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48 da lei 8.666/93.
5.17 Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
5.18 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
5.19 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
5.20 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente justificado, comprovado e aceito pela Pregoeira.
5.21 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.22 É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pela Pregoeira nos campos “CHAT MENSAGEM” do Item, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, tanto quanto aos prazos e alterações de situação, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A partir do horário previsto no item 3.9 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As propostas eletrônicas que forem cadastradas sem as respectivas marcas poderão ser desclassificadas.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8.1. Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total do item.
6.9. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.21. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM, para a entrega do produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2. O sistema eletrônico informará ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto nos termos do item 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
7.3.1. Para efeito de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.3.2. Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019:
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.13 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.14 A critério da Pregoeira, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.15 Poderá ser solicitada amostra para melhor avaliação do produto, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contados imediatamente após o encerramento da sessão ou da solicitação, na sede da Secretaria Executiva de Licitações, sob pena de desclassificação.
7.15.1Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na amostra apresentada.
7.15.2Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será contado a partir da data de postagem das amostras.
7.15.3A amostra deverá ser acompanhada do Protocolo de Entrega de Amostra, conforme o modelo estabelecido no ANEXO VII, o qual será subscrito pelo servidor indicado e juntado aos autos do processo.
7.15.4Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
7.16 A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
7.16.1Se a amostra for aceita, a Pregoeira declarará o licitante vencedor adjudicando-lhe o objeto, se este tiver cumprido os requisitos de habilitação.
7.16.2Os produtos entregues para amostras e poderão ser retirados pela licitante em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado, nas condições que estas se encontrarem após a avaliação e testes, quando for o caso. Passado este prazo o Município dará destinação a estas. Os produtos entregues não serão deduzidos do futuro contrato, salvo se houver disposição em contrário no Termo de Referência.
7.17. É facultado aos licitantes o acompanhamento das análises das amostras.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada cadastrada no sistema licitações-e em conformidade com a relação descrita nos subitens a baixo:
8.1.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação devem ser inseridos em todos os lotes para os quais a licitante cadastrar sua proposta de preços eletrônica, RESSALTANDO que a limitação de tamanho do arquivo se refere à inserção de arquivo único, no entanto, os documentos podem ser inseridos separadamente ou em grupos menores de documentos que não ultrapassem o tamanho máximo de 1 MB (Megabytes), em formato “pdf”, e ainda será aceito arquivo contendo o link com endereço que direcione para acesso a toda documentação, devendo os mesmo serem inseridos em observância a seqüência de requisição dos documentos de habilitação do Edital.
8.1.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 7 do Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar em até 02 (duas) horas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, proposta atualizada.
8.1.3. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada em conformidade com a relação descrita a seguir.
8.2. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia em cópia autenticada; de quem representará a empresa junto à licitação.
8.2.2. Ato constitutivo da entidade, sendo:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) Quando se tratar de Micro empreendedor Individual, apresentar Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual – CCMI, expedido pelo Portal do Empreendedor – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e.1) Este documento será considerado apenas quando o edital permitir a participação de xxxxxx
física.
8.2.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.2.4. Instrumento de procuração que comprove plenos poderes à pessoa credenciada para apresentar proposta, lances, negociar, e participar em qualquer fase deste Pregão. Se for Instrumento Público, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. Se for Instrumento particular, conforme modelo apresentado no XXXXX XXX, devidamente assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, e será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
8.2.5. Comprovante da Condição de Micro ou Pequena Empresa ou assemelhada, feita por meio Certidão emitida pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, caso pretenda se beneficiar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006.
8.3. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.3.3. Prova de situação regular perante a Fazenda Nacional (RFB e PGFN), que abrange todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB N. 1.751 de 02/10/2014.
8.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Conjunta (tributos mobiliários e imobiliários) em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
8.4. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
8.4.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.4.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 8.4.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1 - Apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento de produto com características pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.5.2. Alvará de localização e funcionamento de forma a comprovar que a licitante possui autorização para desempenho das atividades;
8.5.3. Certificado, Declaração ou Alvará Sanitário emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoriada pela Vigilância Sanitária Estadual, Municipal ou pelo Serviço de Inspeção Estadual – SIE ou Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura – SIF, no prazo estabelecido oficialmente, demonstrando que a empresa está apta à comercialização do objeto a ser fornecido).
8.5.4. Comprovação da capacidade técnica de efetuar a entrega do produto, através de, no mínimo, 01 (um) veículo de transporte, com condições adequadas de temperatura, umidade, ventilação e luminosidade, de modo a garantir a proteção contra contaminação e deterioração;
8.5.4.1. Apresentar a documentação do veículo.
8.5.4.2 Apresentar Certificado de Vistoria do veículo, expedido pelo órgão competente da Vigilância Sanitária;
8.5.5- Se a licitante apresentar veículo de terceiros, anexar contrato de locação devidamente registrado ou reconhecido em cartório;
8.5.6- Apresentar Certificado de Vistoria do veículo, expedido pelo órgão competente da Vigilância Sanitária;
8.6. DECLARAÇÕES
8.6.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso V, Art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações, conforme ANEXO V deste edital;
8.6.2. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VI.
8.6.3. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX deste edital.
8.6.4. As declarações constantes deste item podem ser apresentadas em conjunto ou separadamente e devem estar assinadas por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
8.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.7.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
8.8. Não serão aceitos pela Pregoeira “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.9. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.10. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
8.11. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, ainda que somente por meio eletrônico, a Pregoeira e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo desclassificar e/ou inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
8.12. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.12.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
8.12.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, desde que solicitado por escrito pela licitante.
8.12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição protocolada no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, área pública municipal, s/n Setor Solar Central Park, Novo Paço Municipal, piso térreo, CEP: 74.968-500 Aparecida de Goiânia;
9.3 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.3.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 9.2 do Edital.
9.3.3 A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pelo termo de referência e seus anexos.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.1.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.1.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.1.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.1.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.1.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.1.6 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII.
11.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 6.3, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.5.1. Entregar, os produtos nas condições e normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes do gênero dos mesmos, de modo a evitar que prejudiquem a saúde humana, nos locais e datas apresentadas pela CONTRATANTE.
11.5.2 Arcar com todas as despesas de entrega dos produtos, enfim todos os custos diretos e indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive transporte, licenças pertinentes ao fornecimento dos produtos;
11.5.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
11.5.4 Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos independente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
11.5.5. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o produto fornecido;
11.5.6 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou decorrentes dos serviços contratados, objeto deste, incluindo aquelas com substituição de produtos, que não estejam de acordo com as especificações e condições avençados, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vinculo empregatício com os mesmos;
11.5.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
11.5.8. A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da contratante;
11.5.9. Comunicar a fiscalização do CONTRATANTE, por escrito quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução do objeto contratado ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do mesmo.
11.5.10. Demais cláusulas pertencentes ao Termo de Referência.
11.6. DA CONTRATANTE:
11.6.1 Acompanhar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, durante a entrega, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos fornecidos;
11.6.2. Fiscalizar, gerenciar, monitorar e avaliar todas as atividades decorrentes do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA;
11.6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/ serviços em desacordo com este Termo;
11.6.4. Efetuar o pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
11.6.5. Comunicar em tempo hábil, À CONTRATADA, o local onde será realizada a prestação dos serviços;
11.6.6 Emitir as requisições respectivas, assinadas pelo gestor do contrato ou pelo responsável técnico por ele designado;
11.6.7. Encaminhar a CONTRATADA as orientações necessárias à entrega dos produtos, caso haja mudança posterior quanto ao local de entrega.
11.6.8. Demais cláusulas pertencentes ao Termo de Referência.
12. DA ENTREGA
12.1. O objeto será entregue de forma parcelada, o mesmo deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de solicitação da CONTRATANTE que poderá ser realizada através de e-mail, telefone ou outros meios documentados, para proceder à entrega dos produtos solicitados no local avençado.
12.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo à data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
12.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
12.5 Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do contratante, dentro dos limites legais, estima-se o prazo para entrega total do objeto licitado em 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do contrato.
12.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
12.7. A entrega dos produtos deverá respeitar a especificação de cada item, principalmente no que diz respeito à qualidade, informações no rótulo dos produtos: validade de produto, data de produção, características nutricionais, procedência e registro regulamentar do órgão pertinente;
12.8. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de acordo com a especificação no ANEXO I, com especial atenção aos itens refrigerados ou congelados que carecem de refrigeração adequada durante o transporte de entrega;
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data da assinatura do contrato.
13.2. Para recebimento a empresa deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia – Secretaria Municipal de Saúde, Nota Fiscal/Fatura, especificando os produtos, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo gestor do processo, departamento de patrimônio se bem permanente e controle interno, com especificações conforme o subitem anterior, devendo estar expressamente atestada pelos supervisores dos programas ao qual é destinado o objeto e pelo gestor do contrato, no prazo máximo de até 30 dias, após fornecimento do serviço/produto, deverá ainda apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
13.2.1. Data de emissão;
13.2.2. Estar endereçada ao Fundo Municipal de Saúde;
13.2.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
13.2.4. Valor unitário e total;
13.2.5. Especificação do objeto fornecido.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
13.4. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei 10.192/01.
13.5. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.10.1001.04.122.3300.3317.339030 – FONTE 129 – FICHA 2021234
14.2. Os recursos financeiros utilizados para pagamento do presente objeto são oriundos do: MAC/PAB
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais.
15.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.1.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.
15.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis,
16. FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17 - DO REGISTRO DE PRECOS
17.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras pela Administração Pública.
17.2 - Ata de Registro de Preços: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
17.3 - Órgão Gerenciador: Secretaria Executiva de Licitação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17.4 - Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
17.5 - Órgão Não Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma vigente, faz adesão à Ata de Registro de Preços.
17.6 - O Registro de Preços formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Executiva de Licitação e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido.
17.7 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará obrigada a comprar os materiais objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
17.8 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Executiva de Licitação optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
17.9 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Executiva de Licitação.
17.10 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
17.11 - Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da ata que poderão convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.12 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Após homologado o resultado desta licitação, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Executiva de Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o (s) interessado (s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.2 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizada com este órgão, por intermédio contrato, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
18.3 - As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
18.4 - O registro de preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata, SENDO VEDADA SUA PRORROGAÇÃO.
18.5 - A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento ou assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste Edital.
18.6 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de Goiás, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
18.7 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
18.8 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.9 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
18.10 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.10.1 – O quantitativo máximo a ser adquirido por meio de contratos decorrentes desta ata se refere àqueles estabelecidos no termo de referência.
19- DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993 nos termos dos Decretos Municipais nº 60/2016.
19.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
19.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
19.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
19.3.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
19.3.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Licitações e Compras (órgão gerenciador) poderá:
19.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e;
19.4.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
20.1.1 - Pela Secretaria Executiva de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
20.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
20.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) o contrato avençado no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
20.1.1.3 - A(s) detentora(s) der(em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
20.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
20.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
20.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
20.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
20.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Secretario de Saúde por intermédio da Secretaria Executiva de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
20.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
20.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
20.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Executiva de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
21.2. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
21.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades irrelevantes e sanáveis nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo(a) Pregoeiro(a).
21.4. Fica assegurado à Autoridade competente, o direito de:
21.4.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.4.2. Revogar, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização, observando o parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/1993;
21.4.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
21.4.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a)convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os produtos deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
21.5. O produto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Carta Proposta (modelo)
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração que não emprega menor Anexo V - Declaração de idoneidade
Anexo VI - Minuta de Contrato
Anexo VII – Modelo de Protocolo de Entrega de Amostra Anexo VIII- Modelo de Ata de Registro de Preço
21.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
21.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
21.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.11. É facultada o(a) Pregoeiro(a)ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.17. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante o Município pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, o(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, ou e-mail enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx. CEP: 74.968-500. Novo Paço Municipal, piso térreo.
Fone: (00) 0000-0000/6802/6741/6700
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Horário: 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
21.19. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por email aos interessados e/ou divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.20. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
21.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
21.22. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação local, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h às 11h00m e das 13h às 17h, nos dias úteis;
22- DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês
de maio do ano de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX |
Secretária Executiva de Licitação | Pregoeira |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. TIPO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Produtos.
2. TABELA DESCRITIVA:
INICIALMENTE, INFORMO AOS INTERESSADOS QUE OS ÚNICOS ITENS DESTINADOS A AMPLA PARTICIPAÇÃO SÃO OS ITENS 10, 12 E 92, O ITEM 12.1 É COTA EXCLUSIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI Nº 123/2006 E OS DEMAIS ITENS DESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SÃO EXCLUSIVOS NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO I, DA LEI Nº 123/2006.
Item | Descrição do produto | Marca | Valor | Qtd. | Medida | Vl. Total |
1 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (ACÉM) resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio tipo de corte: moída. Os pacotes devem ser etiquetados, com dizeres do nome do produto, origem, peso, data de empacotamento, acompanhada de lado do Órgão Fiscalizador (Sif ou Sie), que permite a empresa licitante a produzir o objeto licitado dentro destas especificações. Os pacotes devem conter no mínimo 1 kg e máximo 3 kg. Embalagem primária: plástica, polietileno, termo soldada, atóxica, incolor, apropriada ao uso da retida do ar, embalagem secundária: caixa de papelão lacrada com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. CORTE: MOÍDA | 1500 | Kilo | |||
2 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (coxão mole, alcatra ou patinho) - Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio tipo de corte: em bifes. Os pacotes devem ser etiquetados, com dizeres do nome do produto, origem, peso, data de empacotamento, acompanhada de lado do Órgão Fiscalizador (Sif ou Sie), que permite a empresa licitante a produzir o objeto licitado dentro destas especificações. Os pacotes devem conter no mínimo 1 kg e máximo 3 kg. Embalagem primária: plástica, polietileno, termo soldada, atóxica, incolor, apropriada ao uso da retida do ar, embalagem secundária: caixa de papelão lacrada com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. CORTE: BIFE | 1500 | Kilo | |||
3 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (ACÉM) - resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. | 1500 | Kilo |
Odor: próprio tipo de corte: em iscas. Os pacotes devem ser etiquetados, com dizeres do nome do produto, origem, peso, data de empacotamento, acompanhada de lado do Órgão Fiscalizador (Sif ou Sie), que permite a empresa licitante a produzir o objeto licitado dentro destas especificações. Os pacotes devem conter no mínimo 1 kg e máximo 3 kg. Embalagem primária: plástica, polietileno, termo soldada, atóxica, incolor, apropriada ao uso da retida do ar, embalagem secundária: caixa de papelão lacrada com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. CORTE: ISCAS | ||||||
4 | Filé de Peito de frango resfriado KG. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. | 1500 | Kilo | |||
5 | Mussarela fatiada. Embalada à vácuo. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. | 500 | Kilo | |||
6 | Apresuntado fatiado. Embalado à vácuo. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. | 500 | Kilo | |||
7 | Bacon defumado, com boa camada de carne. Embalado à vácuo. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. | 500 | Kilo | |||
8 | Linguiça calabresa defumada. Com procedência e validade na embalagem. Entregar em embalagem a vácuo contendo 5kg e deverá conter também o certificado do órgão competente. | 600 | Kilo | |||
9 | Salsicha KG em pacote de 5kg data de validade não inferior a 30 dias na data entrega. Na embalagem deve conter também a procedência do produto e certificado da Anvisa. | 1700 | Kilo | |||
10 | Ovos de granja, entregar em cartelas com 30 unidades e com data de validade não inferior a 10 dias na data de entrega. Na embalagem deve conter também a procedência do produto e certificado do órgão competente. No caso de Ovo podre não haverá o recebimento da Mercadoria e deverá ser realizado troca do mesmo. | 20000 | Unidade | |||
11 | Leite em pó integral instantâneo qualidade igual ou superior a qualidade da marca "Itambé, Piracanjuba, Nestlé" - Ingredientes: Leite integral enriquecido com vitamina A, C e D, ferro, ácido fólico e emulsionante lecitina de soja. Pacote 400 gramas | 200 | Kilo | |||
12 | Leite Integral UHT caixa com 12 unidade de 1 litro, enriquecido com vitaminas X,X, X X, X, X0, X0, xxxxxxx, X0, X00, xx. Fólico. | 10000 | Unidade | |||
12.1 | Leite Integral UHT caixa com 12 unidade de 1 litro, enriquecido com vitaminas A,D, X X, X, X0, X0, xxxxxxx, X0, X00, xx. Fólico. Cota exclusiva nos termos do artigo 48, III da lei 123/2006. | 5000 | Unidade | |||
13 | Milho verde ao vapor (lata) 200g. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 1500 | Unidade | |||
14 | Extrato de tomate concentrado (ingredientes: polpa de tomate concentrado e sal. Embalagem contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. sache 350 gr. | 2000 | Unidade | |||
15 | Maionese (embalagem 1kg).( Ingredientes: Água, Óleo Vegetal, Ovo Caipira, Amido Modificado, Vinagre, Açúcar, Sal, Suco de Limão, Acidulante Ácido Láctico, Estabilizante Goma Xantana, | 300 | Unidade |
Conservador Ácido Sórbico, Sequestrante EDTA Cálcio Dissódico, Corante Páprica, Aromatizante e Antioxidantes BHA, BHT e Ácido Cítrico). Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | ||||||
16 | Paçoquinha de amendoim, unidades contendo 22g cada und . Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 5000 | Unidade | |||
17 | Pé-de-moleque- feito de amendoim, deverá apresentar data de validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, und. de 20 gr. | 5000 | Unidade | |||
18 | Pêssego em calda (lata) 500 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 200 | Unidade | |||
19 | Bombons feitos de chocolate branco, wafer e recheio cremoso sabor brigadeiro, "qualidade igual ou superior ao bombom". Pacote 1 kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 700 | Pacote | |||
20 | Achocolatado em pó, primeira qualidade (composição: açúcar, cacau, extrato de malte, sal, leite em pó, vitaminas, estabilizante lecitina de soja e aromatizantes) Lata de 800 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 500 | Unidade | |||
21 | Bombons de 1ª qualidade feitos de chocolate branco, wafer e recheio cremoso sabor beijinho, "qualidade igual ou superior ao bombom". Pacote 1 kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 700 | Pacote | |||
22 | Bombons de chocolate branco 1ª qualidade feitos de chocolate ao leite, wafer crocante e recheio cremoso sabor morango, qualidade igual ou superior ao bombom". Pacote 1 kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 500 | Pacote | |||
23 | Amendoim sem casca embalado em sacos plásticos transparentes atóxicos de 500 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 30 | Pacote | |||
24 | Amido de milho, embalagem 01kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 300 | Unidade | |||
25 | Arroz polido longo fino tipo 1, branco, beneficiado, agulhinha, embalado em sacos plásticos transparentes e inodoros, com 5 Quilos, contendo informações do produto, classe, tipo, peso, liquido, data da envase não superior a 30 dias da data de entrega, prazo de validade estampadas no rotulo da embalagem. Pacote 5 quilos. | 2000 | Unidade | |||
26 | Mini Waffer - caixa com 40 embalagens de 30 gramas sabor morango. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 2500 | Unidade | |||
27 | Biscoito água e sal , pacote de 400 gramas ( composição farinha de trigo, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, malte, sal estabilizante lecitina de soja, fermento biológico e aroma artificial de manteiga)Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 1000 | Unidade | |||
28 | Biscoito tipo maisena, pacote 400 gramas (composição farinha de trigo fortificada com ferro e acido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal, estabilizante). Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 2000 | Unidade | |||
29 | Rosquinha de coco pacote 800 gramas ingredientes; farinha de trigo enriquecida de ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho e/ou fécula de mandioca ou arroz, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato). Pacote 800 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 2000 | Unidade |
30 | Café em pó, tipo 1, homogêneo moído, pacote 01 kg cada, com selo ABIC, acima 0,75 gr proteínas para cada 50 ml, torrado e moído, gosto predominante de café arábica admitindo – os cafés robustos, bebidos mole à dura categoria e qualidade superior. Embalado em alto vácuo com registro da data de fabricação e validade estampadas no rosto da embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 1300 | Unidade | |||
31 | Caldo de carne em pó, embalagem contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Pacote 1 Quilo. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 50 | Unidade | |||
32 | Caldo de galinha em pó, embalagem contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Pacote 1 Quilo. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 50 | Unidade | |||
33 | Canjica amarela embalado em sacos plásticos, transparentes atóxicos, de 500 gramas, contendo data de fabricação não superior a trinta dias a data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem, tipo 1, pacote de 500 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 500 | Pacote | |||
34 | Coco ralado pacote 100 gr. umidade máxima de 4% cor branca, odor e sabor próprio, não rançoso, aspectos: fragmentos soltos. Pacotes de 100 gr. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 200 | Unidade | |||
35 | Farinha de Trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem, que não deverá ser inferior a 90 dias da data de entrega. Pacote 1 Quilo. | 500 | Unidade | |||
36 | Farinha de mandioca torrada tipo 1, média, grupo seca, embalagem plástica 500 gramas. A validade não deverá ser inferior a 90 dias da data de entrega. Pacote 500 gramas. | 300 | Unidade | |||
37 | Feijão carioca tipo 1, selecionado eletronicamente, cor marrom, embalado em saco plástico transparente contendo data de fabricação, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote 1 Kg. | 2000 | Kilo | |||
38 | Feijão preto tipo 1, selecionado eletronicamente, cor preto, embalado em saco plástico transparente contendo data de fabricação, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote 1 Kg. | 500 | Kilo | |||
39 | Fermento em pó químico (ingredientes: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato mono cálcio, inseto de glúten) contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote com 01kg. | 200 | Unidade | |||
40 | Fubá de Milho - Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 1 kg, com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 100 | Unidade | |||
41 | Gelatina sabor framboesa. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias da data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Caixa 35 gramas. | 600 | Unidade |
42 | Gelatina sabor morango. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias da data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa de 35 gramas. | 600 | Unidade | |||
43 | Gelatina sabor limão. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias da data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa de 35 gramas. | 600 | Unidade | |||
44 | Gelatina sabor abacaxi. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias da data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa de 35 gramas. | 600 | Unidade | |||
45 | Macarrão parafuso TIPO 1, com sêmola, não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo com água adicionada de ovos, contendo vitaminas “X”, xxxxxxxx ‘X “, xxxxxxxxxxxx (XX) e ferro, massa com ovos. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias a data de entrega. Número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote com 500 gramas. | 1500 | Unidade | |||
46 | Macarrão spaguetti sêmola TIPO 1, não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo com água adicionada de ovos, contendo vitaminas “X”, xxxxxxxx ‘X “, xxxxxxxxxxxx (XX) e ferro nº 8, massa com ovos. Contendo data de fabricação não superior a 30 dias a data de entrega. Número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote com 500 gramas. | 1500 | Unidade | |||
47 | Margarina Vegetal com sal (qualidade igual ou superior a Qually). Composto de no mínimo 70% de lipídeos, óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em pó desnatado reconstituído, sal, vitamina A. Embalagem contendo data de validade não superior, numero de lote e prazo de validade. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Embalagem 01kg. | 1000 | Unidade | |||
48 | Milho de pipoca tipo 1 embalada em sacos plásticos transparentes a tóxicos de 500 gr, contendo data de validade não superior a 30 dias a data de entrega, número do lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote 500 gramas. | 1300 | Unidade | |||
49 | Óleo de soja tipo 1, embalagem contendo data de validade não superior a trinta dias na data de entrega, número de lote e prazo de validade. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa contendo 20 unidades de 900ml. | 3000 | Unidade | |||
50 | Polvilho doce tipo 1 (ingredientes: fécula de mandioca, embalagem contendo data de validade não superior a 30 dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote de 1 Quilo. | 400 | Unidade | |||
51 | Sal refinado iodado tipo 1, embalagem contendo data número de lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote com 1 Quilo. | 350 | Unidade | |||
52 | Tempero completo (alho e sal) embalagem contendo data de fabricação, número de lote e prazo de validade na embalagem. Pote com 01kg. | 300 | Unidade | |||
53 | Creme de leite. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Frasco com 01 litro. | 1000 | Unidade | |||
54 | Leite condensado. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Frasco ou lata 01kg | 1000 | Unidade |
55 | Mistura para bolo de bolo pronto sabor Fubá. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa com 450 gramas. | 500 | Unidade | |||
56 | Mistura para bolo de bolo pronto sabor baunilha. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa com 450 gramas. | 1000 | Unidade | |||
57 | Mistura para bolo de bolo pronto sabor chocolate. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa com 450 gramas. | 1500 | Unidade | |||
58 | Mistura para bolo de bolo pronto sabor mandioca. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Caixa com 450 gramas. | 500 | Unidade | |||
59 | Floco de milho pré-cozido enriquecido com ferro e ácido fólico. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Embalagem 500 gramas. | 500 | Unidade | |||
60 | Adoçante frasco de 200 ml. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 100 | Unidade | |||
61 | Essência comestível de baunilha, deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Vidro 900 ml | 200 | Vidro | |||
62 | Panetone de massa tradicional panettone com gotas de chocolate embalado com aproximadamente 500 gramas, validade com no mínimo 30 dias a partir da entrega. | 1500 | Unidade | |||
63 | Uvas passas pretas sem sementes pacote 500 gramas (pacote). Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. | 100 | Unidade | |||
64 | Suco sabor PESEGO- industrializado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, com adição de vitaminas e sais minerais. Embalagem atóxica e informações no rótulo: tabela nutricional, data de Fabricação, validade e Registro no Min da Agricultura (qualidade igual ou superior a La Fruit ou Del Vale. Embalagem; deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. embalagem de 01 Litro. | 10000 | Unidade | |||
65 | Suco sabor UVA- industrializado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, com adição de vitaminas e sais minerais. Embalagem atóxica e informações no rótulo: tabela nutricional, data de Fabricação, validade e Registro no Min da Agricultura (qualidade igual ou superior a La fruti ou Del vale. Embalagem; deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Embalagem de 01 Litro. | 10000 | Unidade | |||
66 | Suco sabor CAJU- industrializado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, com adição de vitaminas e sais minerais. Embalagem atóxica e informações no rótulo: tabela nutricional, data de Fabricação, validade e Registro no Min da Agricultura (qualidade igual ou superior a La Fruit ou Del Vale) . Embalagem; deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Embalagem de 01 Litro. | 5000 | Unidade | |||
67 | Suco sabor MARACUJA- industrializado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, com adição de vitaminas e sais minerais. Embalagem atóxica e informações no rótulo: tabela nutricional, data de Fabricação, validade e Registro no Min da Agricultura (qualidade igual ou superior a La Fruit ou Del Vale. Embalagem de 01 Litro. | 5000 | Unidade | |||
68 | Canela em pó 30 gramas. Embalagem contendo procedência e validade, e autorização para comércio. Deverá apresentar validade mínima de 90 dias a partir a data de entrega. | 100 | Unidade | |||
69 | Pão de Forma feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; açúcar; sal e livre de gordura trans. Pacote de 480 gramas. Na embalagem deverá conter tabela nutricional e data de validade não inferior a 30 dias a partir da data da entrega. | 2000 | Unidade |
70 | Pão p/ Hot dog feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; açúcar; sal e livre de gordura trans. Pacote de 600 gramas. Na embalagem deverá conter tabela nutricional e data de validade não inferior a 30 dias a partir da data da entrega. | 4000 | Pacote | |||
71 | Pão Bisnaguinha feito com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; açúcar; sal e livre de gordura trans. Pacote de 300 gramas. Na embalagem deverá conter tabela nutricional e data de validade não inferior a 30 dias a partir da data da entrega. | 2000 | Pacote | |||
72 | Azeitona vidro. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. 500 gramas | 200 | Vidro | |||
73 | Açúcar cristal tipo 1, branco peneirado, sem impurezas, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, adicionado em embalagem de 5 kg e transparente. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Pacote de 5 Quilos. | 2000 | Pacote | |||
74 | Abacaxi (und). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. | 2000 | Unidade | |||
75 | Banana maçã (kg) Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. | 1500 | Kilo | |||
76 | Laranja (kg). Entregar em saco tipo rede evitando, bem como o apodrecimento das frutas. | 1500 | Kilo | |||
77 | Mamão formosa (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. | 1000 | Kilo | |||
78 | Maçã (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. | 1000 | Kilo | |||
79 | Uva (kg) itália. Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. | 1000 | Kilo | |||
80 | Melão (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. | 500 | Kilo | |||
81 | Ameixa (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. | 500 | Xxxx | |||
00 | Xxxxx (xx). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. | 1000 | Kilo | |||
83 | Açafrão pacote com 30 gramas. Com data não inferior a 10 meses de validade. | 100 | Unidade | |||
84 | Alho roxo em cabeça (dentes grandes) (kg). Entregar embalados | 1000 | Kilo | |||
85 | Tomate (kg). Entregar em caixas, evitando amassar dos frutos. | 2000 | Kilo | |||
86 | Batata inglesa (kg) | 1000 | Kilo | |||
87 | Cebola (kg). Entregar em saco tipo rede, evitando o apodrecimento. | 2000 | Kilo | |||
88 | Mandioca descascada congelada em pacote de 1 kg | 2000 | Kilo | |||
89 | Repolho (kg). Entregar em caixas, evitando amassar ou apodrecer. | 500 | Kilo | |||
90 | Cenoura (kg). Entregar em caixas, evitando amassar ou quebrar e apodrecer. | 1000 | Xxxx | |||
00 | Xxxxxx (xx). Entregar em sacos de 5 kg. | 500 | Kilo | |||
92 | Abóbora Kabutiá (kg). Entregar em sacos de 5 kg. | 500 | Kilo | |||
93 | Pimentão (kg). Entregar em caixas, evitando amassar. | 200 | Kilo | |||
94 | Beterraba (kg). Entregar em sacos de 5 kg. | 200 | Kilo | |||
95 | Massa de Milho fresco (ralado). Entregar em sacos de forma imediata evitando que a massa azede. Pacotes de 2kg. | 500 | Kilo | |||
96 | Milho verde fresco (espigas). Entregar embalado, sem casca, embalagens com 5 espigas cada. | 6000 | Unidade | |||
97 | Pimenta verde de cheiro sem ardência, embalada em pacotes de 100g. | 500 | Kilo | |||
98 | Orégano livre de impurezas, pacote 500g. Rótulo deve conter procedência, data de validade, registro de autorização para comercialização. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir a data de entrega. | 100 | Pacote | |||
99 | Ervas Finas livre de impurezas, pacote 100g. Rótulo deve conter procedência, data de validade, registro de autorização para comercialização. Deverá apresentar validade mínima de 6 (sis) meses a partir a data de entrega. | 100 | Kilo | |||
100 | Cheiro verde fresco, contendo cebolinha e coentro (maço). Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. | 800 | Maço |
101 | Salsinha fresca (maço). Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. | 800 | maço | |||
102 | Couve fresco (maço). Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. | 400 | maço | |||
103 | Pepino japonês. Entregar em caixas, evitando amassar. Pacotes de 01 kg. | 500 | Kilo | |||
104 | Alface fresca (peça) Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. | 500 | Peça | |||
105 | Limão. Entregar em saco tipo rede evitando, bem como o apodrecimento das frutas. Pacote de 2kg | 100 | Kilo | |||
106 | Sorvete. Pote de 20 litros. Sabor Napolitano (Ingredientes: Água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, leite em pó desnatado, xarope de glicose, soro de leite, extrato de malte, sal, aromatizante, corantes artificiais). | 40 | Unidade | |||
107 | Sorvete. Pote de 20 litros. Sabor Creme (Ingredientes: Água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, leite em pó desnatado, xarope de glicose, soro de leite, extrato de malte, sal, aromatizante, corantes artificiais). | 40 | Unidade | |||
108 | Requeijão Cremoso - Produto obtido de leite pasteurizado através da avançada tecnologia de ultrafiltrarão, que evita o dessoramento comum no queijo. Apresenta sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Sachê 01 kg. | 200 | Unidade | |||
109 | Batata Palha Tradicional - Pacote 01kg - (Ingredientes: Batata, Gordura Vegetal, Fécula de Batata, Sal e Antiumectante Dióxido de Silício). | 400 | Pacote | |||
110 | Seleta de Legumes congelada - Pacote 2kg - Contendo Batata, cenoura, couve flor, brócolis e ervilha | 300 | Pacote | |||
111 | Morango - caixa contendo 6 bandejas de 300g cada. | 1000 | Kilo | |||
112 | Leite de coco - Vidro de 1 litro. (Ingredientes: Leite de Coco; água; Conservadores INS 202, INS 211 e INS 223; Acidulante INS 330; Espessantes INS 466, INS 412 e INS 415; Estabilizante INS 46Oi; Emulsificantes INS 435 e INS 471). | 200 | Unidade | |||
113 | Iogurte- sabores variados com preparado de frutas, elaborado a partir de leite reconstituído; composto de leite em pó desnatado; fermentos lácteos ; outras substancias químicas permitida, sem conservantes; conservado e transportado a uma temperatura entre 1 e 10 graus centigrados; validade mínima d e30 dias na data de fabricação e 24 dias na data de entrega; embalagem primaria copo plástico lacrado; acondicionado em embalagem secundaria apropriada de acordo com a resolução 05/00 (mapa), RDC 259/01, RDC 259/02 e suas alterações posteriores. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. bandeja com 540 gr. | 2500 | Unidade | |||
114 | Coxa e sobrecoxa de frango congelado. Embalagem a vácuo com procedência e validade que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado contendo 5Kg. | 1000 | Kilo | |||
115 | Toucinho picado congelado. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. | 1000 | Kilo | |||
116 | Biscoitos Recheados sabor chocolate 90 gr und | 1000 | Unidade | |||
117 | Biscoitos Recheados sabor morango 90 gr und | 1000 | Unidade | |||
118 | Melancia (kg) | 2000 | Kilo | |||
119 | Pera (kg). Entregar em caixas, evitando amassar as frutas. | 500 | Kilo | |||
120 | Mexerica (kg). Entregar em saco tipo rede evitando, bem como o apodrecimento das frutas. | 500 | Kilo | |||
121 | Brócolis fresco (maço) Embalado em saquinhos unitários com ventilação para permitir maior durabilidade e frescor. | 200 | Kilo | |||
122 | Jujuba gomas caixa com 30 tubos de 32 gr | 50 | Unidade | |||
123 | Balas de frutas sortidas mastigáveis pct 600 gr | 500 | Unidade | |||
124 | Balas Butter Toffes sabor chocolate pct 600 gr | 500 | Pacote |
125 | Bebida láctea UHT sabor chocolate 200 ml caixa com 24 und | 10000 | Unidade | |||
126 | Refrigerante sabor cola (igual ou superior a coca cola) garrafa de 2 litros (na embalagem deverá constar prazo de validade, lote e registro dos órgãos competentes | 5000 | Unidade | |||
127 | Refrigerante sabor Guaraná (igual ou superior Guaraná Antarctica) garrafa de 2 litros ( na embalagem deverá constar prazo de validade, lote e registro dos órgãos competentes | 5000 | Unidade | |||
128 | Refrigerante sabor Limão (igual ou superior soda limonada) garrafa de 2 litros ( na embalagem deverá constar prazo de validade, lote e registro dos órgãos competentes | 5000 | Unidade | |||
129 | Trigo para quibe pct 500 gr | 100 | Pacote | |||
130 | Polpa de tomate Catchup 400 gr | 20 | Unidade | |||
131 | Linguiça de frango KG. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. | 500 | Kilo | |||
132 | Linguiça de porco KG. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. | 500 | Kilo | |||
133 | Vinagre de vinho tinto, frasco de 750 ml (fermento acético hidratado e conservante INS – 224, acidez 4,0%) deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. Frasco com 750ml. | 20 | Unidade | |||
134 | Pão de queijo congelado pct 1 kg | 2000 | Pacote | |||
135 | Biscoito de queijo congelado pct 1 kg | 2000 | Pacote |
3. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis nas quantidades e descrição supramencionadas.
4. JUSTIFICATIVA
Justificamos que a contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, se faz necessária para suprir as necessidades de alimentação das unidades, coordenadas e geridas pela Secretaria de Assistência Social.
Os alimentos solicitados serão utilizados nos atendimentos aos usuários das Unidades da Superintendência de Proteção Social Básica, que conta atualmente conta com 08 (oito) Unidades de CRAS e 12, (doze) Unidades de Centro de Convivência, sendo um total de 1.300 (um mil e trezentos) usuários.
Informamos ainda que os fornecimentos de alimentos para estas Unidades são imprescindíveis para a manutenção dos programas e serviços nelas desenvolvidos, bem como na Sede da Secretaria, os quais não podem ser interrompidos devido à característica de ações continuadas, segundo a Lei 8.742/93 e Lei 12.435/2012 que a modificou.
Os alimentos serão servidos na forma de lanche em palestras, reuniões, roda de conversa e demais atividades desenvolvidas para o indivíduo e família. Nestas unidades são servidas 03 (três) refeições diárias, sendo: café da manhã, almoço e lanche da tarde.
5. RESULTADOS ESPERADOS
✓ Dar continuidade aos serviços de caráter continuado já em execução nas Unidades da Secretaria de Assistência Social;
✓ Garantir o direito básico a Alimentação dos usuários que frequentam e tem como único refúgio os programas assistenciais oferecidos pela prefeitura por meio da Secretaria de Assistência Social;
✓ Garantir em quantidades e qualidade a oferta de refeições para os abrigados dos abrigos institucionais (abrigo Xxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx);
✓ Garantir em quantidades e qualidades a oferta de refeições para os usuários do serviço de atenção a população de rua por meio do Centro Pop;
6. PRAZO
6.1. O Registro de Preço terá vigência de 12 meses, a partir de sua publicação;
6.2. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 88 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
6.3. A rescisão poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação;
6.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
6.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão realizados mediante:
7.1.1. Apresentação de Nota Fiscal, contendo:
a) – Data da emissão;
b) – Estar nominada e endereçada à – Nominada e endereçada ao Fundo Municipal de Assistência Social, situada a Av. B qd. APN, Setor Araguaia, CNPJ: 10.732.371/0001-11.
c) – Descrição do (s) Produto(s);
d) – Valor Unitário;
e) – Valor Total;
f) – Especificação da garantia, quando for o caso, no corpo da nota.
7.1.2. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar no Fundo Municipal de Assistência Social a Nota Fiscal/Fatura especificando os produtos e/ou serviços, bem como quantitativos, e seus correspondentes valores em moeda nacional, devendo estar formalmente atestado pelos supervisores dos programas designados para tal.
7.2.3. O pagamento estará condicionado também à avaliação do serviço pelo gestor do contrato ou por um responsável, expressamente nomeado por ele, quanto à conformidade do produto/serviço prestado com a especificação constante neste Termo, bem como proceder à avaliação de qualidade, desempenho e atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is), prerrogativa indiscutível para a liberação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento;
7.2.4. As respectivas notas fiscais de fornecimento serão pagas até 30 dias corridos, após a data de protocolização, conforme o item 7.1.2.;
7.2.5. Caso a CONTRATADA não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se à CONTRATANTE o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal;
7.2.6. Havendo atraso de pagamento das faturas não quitadas na data do seu respectivo vencimento, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA;
7.2.7. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01 após este período o reajuste seguirá as normativas legais;
7.2.8. O pagamento somente será efetuado a CONTRATADA, mediante prova de regularidade com as obrigações sociais por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS,
8. ESTIMATIVA DE CUSTO:
O valor total deve incluir todos os custos diretos ou indiretos decorrentes do mesmo ainda que não especificados neste e que sejam necessários à consecução do termo pactuado, sejam: salário de funcionários, benefícios, taxas de administração, lucro, transporte para a entrega dos produtos nas quantidades, locais e condições estipuladas pelo contratante e de acordo com as normas dos órgãos competentes, principalmente dos congelados e resfriados.
9. RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros utilizados para custear a aquisição dos produtos/bens/serviços ora tratados são oriundos do Governo Municipal/Fonte 100 e Governo Federal/MDS: Bloco da Proteção Social Básica.
As despesas referentes ao presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias em modalidade de registro de preço.
10. GESTOR DO CONTRATO:
A gestão do respectivo contrato e a responsabilidade pelo recebimento dos serviços, produtos e/ou equipamentos ou bens ficará a cargo do funcionário Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
11. PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÃO E LOCAL:
11.1. A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de solicitação da CONTRATANTE que poderá ser realizada através de e-mail, telefone ou outros meios documentados, para proceder à entrega dos produtos solicitados no local avençado.
11.2. As entregas serão parceladas de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e a não entrega dos produtos solicitados no prazo estipulado gerará notificação expressa a CONTRADADA e, por fim, poderão culminar no rompimento contratual e demais sanções previstas na Lei 8.666/93;
11.3. A entrega dos produtos deverá respeitar a especificação de cada item, principalmente no que diz respeito à qualidade, informações no rótulo dos produtos: validade de produto, data de produção, características nutricionais, procedência e registro regulamentar do órgão pertinente;
11.4. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste termo será recebido:
I – Provisoriamente, depois de efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e validades quando for o caso, bem como comprovação de qualidade;
II – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
11.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito ou má qualidade, fora das especificações ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
11.6. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações;
11.7. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de acordo com a especificação no ANEXO I, com especial atenção aos itens refrigerados ou congelados que carecem de refrigeração adequada durante o transporte de entrega;
12. GARANTIA:
A CONTRATADA obriga-se a prestar quaisquer trocas ou substituições de produtos em desacordo com os padrões de qualidade ou que sejam constatadas condições impróprias para o consumo humano, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. DA CONTRATADA
13.1.1 A licitante classificada no procedimento licitatório terá que apresentar uma amostra compatível com a descrição do objeto, o mesmo será submetido por análise da pasta solicitante onde será emitido um parecer de aprovação. Em caso de reprovação, será chamado o segundo colocado.
13.1.2. Realizar o fornecimento dos produtos no local e horário solicitado pela CONTRATANTE e em qualidade, quantidade e nas condições próprias para consumo humano de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes em consonância com a especificidade de cada gênero alimentício, de modo a evitar riscos de contaminação ou prejuízos à saúde humana.
13.1.3. Arcar com todas as despesas pertinentes ao contrato sejam elas diretas e indiretas, mas que sejam decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive transporte, licenças ambientais quando o produto requerer, transporte adequado para itens que requerem refrigeração, pagamento de pessoal e outras, ainda que não especificadas neste Termo;
13.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
13.1.5. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos independente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
13.1.6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o produto fornecido;
13.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou decorrentes dos serviços contratados, objeto deste, incluindo aquelas com substituição de produtos, manutenção, assistência técnica, que não estejam de acordo com as especificações e condições avençados, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
13.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
13.1.9. A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da
espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da contratante;
13.1.10. Comunicar a fiscalização da CONTRATANTE, por escrito quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução do objeto contratado ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do mesmo.
13.2. DA CONTRATANTE:
13.2.1. Acompanhar e fiscalizar as condições técnicas dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, durante a entrega, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos fornecidos;
13.2.2. Fiscalizar, gerenciar, monitorar e avaliar todas as atividades decorrentes do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA;
13.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este Termo ou fora dos padrões de qualidade ou que estejam impróprios para o consumo;
13.2.4. Efetuar o pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
13.2.5. Comunicar em tempo hábil, À CONTRATADA, após o CONTRATO ASSINADO, a quantidade de produtos a serem fornecidos, bem como a regularidade em que deverão ser entregues, quando da entrega parcelada;
13.2.6. Emitir as requisições respectivas, assinadas pelo gestor do contrato ou pelo responsável técnico por ele designado;
13.2.7. Encaminhar a CONTRATADA as orientações necessárias à entrega dos produtos, caso haja mudança posterior quanto ao local de entrega.
14. PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa;
a) – Advertência
b) – Multa 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor da contratação;
c) – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos;
d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base o item anterior;
14.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações legais o licitante que:
a)- Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
b)- Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido, considerando também como documentação a proposta reajustada e amostra, quando solicitada;
c)- Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d)- Comportar-se de forma inidôneo ou cometer fraude fiscal; e)- Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
f)- Não mantiver a proposta;
g)- Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h)- Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
14.3. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante, estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie.
14.4. Fica estabelecido o Foro competente para dirimir todas e quaisquer questões do contrato que possam divergir, a Comarca de Aparecida de Goiânia/GO.
15. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
15.1. Por se tratar de contratação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, do tipo por lote, em conformidade com lei mencionada.
15.2 A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado por essa Secretaria, bem como a necessidade de contrações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda da Secretaria de Assistência Social.
Aparecida de Goiânia, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente da Proteção Social Básica
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Financeiro e Jurídico
ANEXO II CARTA PROPOSTA
À Sra. Pregoeira
Secretaria Executiva de Licitação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, área pública municipal, s/n Setor Solar Central Park, Novo Paço Municipal, piso térreo, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia
Ref.: Pregão Eletrônico n° 044/2021.
Prezado(a) Senhor(a),
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a entrega do objeto, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do produto, valores e local de entrega).
Item | Quant. | Unid. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL. R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL DA PROPOSTA : R$
Comprometemo-nos a fornecer o produto nas especificações, no prazo e condições previstos no Edital. Esta proposta tem validade de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de sua apresentação.
Localidade, de de
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
À Sra. Pregoeira
Secretaria Executiva de Licitação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, área pública municipal, s/n Setor Solar Central Park, Novo Paço Municipal, piso térreo, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia
Ref.: Pregão Eletrônico n° 044/2021.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de
seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ............................................... e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a Secretaria Licitação de Aparecida de Goiânia, na sessão pública do Pregão Eletrônico supra citado, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de
( assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura. Este é um modelo de outorga de poderes, podendo ser dispensado se o representante comprovar poderes por meio de Procuração Pública ou Contrato/Estatuto Social .
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
À Sra. Pregoeira
Secretaria Executiva de Licitação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, área pública municipal, s/n Setor Solar Central Park, Novo Paço Municipal, piso térreo, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia
Ref.: Pregão Eletrônico n° 044/2021.
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada
(endereço completo) , DECLARA junto a(o) Pregoeira(o), que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no referido Pregão.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP): salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
À Sra. Pregoeira
Secretaria Executiva de Licitação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, área pública municipal, s/n Setor Solar Central Park, Novo Paço Municipal, piso térreo, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia
Ref.: Pregão Eletrônico n° 044/2021.
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA expressamente sob as penas da Lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Sra. Pregoeira
Secretaria Executiva de Licitação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, área pública municipal, s/n Setor Solar Central Park, Novo Paço Municipal, piso térreo, CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia.
Ref.: Pregão Eletrônico Internacional n° 044/2021.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº não foi declarada INIDÔNEA nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como não possui qualquer outro fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ainda, declaro que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
MINUTA DE CONTRATO
C O N T R A T O N.º /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, NA FORMA QUE SEGUE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, Cep: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA , situada na XXX – XXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de
, Sr. , portador da CI- RG nº e escrito no CPF/MF sob o ;
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) , sediada em , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada, pelo(s) sócio(s) Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº , CPF nº
doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÒNICO Nº. 044/2021 se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2021.013.624.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da Contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são:
Item | Descrição do produto | Marca | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. O objeto será entregue de forma parcelada, o mesmo deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de solicitação da CONTRATANTE que poderá ser realizada através de e-mail, telefone ou outros meios documentados, para proceder à entrega dos produtos solicitados no local avençado.
2.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo à data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
2.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
2.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
2.5 Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do contratante, dentro dos limites legais, estima-se o prazo para entrega total do objeto licitado em 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do contrato.
2.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
2.7. A entrega dos produtos deverá respeitar a especificação de cada item, principalmente no que diz respeito à qualidade, informações no rótulo dos produtos: validade de produto, data de produção, características nutricionais, procedência e registro regulamentar do órgão pertinente;
2.8. Os produtos deverão ser entregues acondicionados de acordo com a especificação no ANEXO I, com especial atenção aos itens refrigerados ou congelados que carecem de refrigeração adequada durante o transporte de entrega;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este instrumento contratual entrará em vigor na data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada a sua prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, E PAGAMENTO
4.1. DO PREÇO: A contratada obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelos preços unitários constantes do item 1.1, perfazendo o valor total de R$ ( ).
4.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
4.3. Para habilitar-se ao pagamento , a contratada deverá apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
4.3.1. Data de emissão;
4.3.2. Estar endereçada ao Fundo Municipal de Saúde.
4.3.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
4.3.4. Valor unitário e total;
4.3.5. Especificação do objeto fornecido.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
4.6. ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.7. A recomposição dos preços unitário em razão de desequilíbrio econômico financeiro do contrato somente poderá ser dada se sua ocorrência não era previsível no momento da contratação e se houver efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte, tais como notas fiscais, demonstrativo da variação cambial no período compreendido entre a apresentação da proposta e o pedido de reequilíbrio, entre outros).
4.8. Demais cláusulas se houver no termo de referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2021.10.1001.04.122.3300.3317.339030 – FONTE 129 – FICHA 2021234
5.2. Os recursos financeiros utilizados para pagamento do presente objeto são oriundos do: MAC/PAB
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar, fielmente o contrato, de acordo com as clausulas avençadas;
6.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em ate 25 % (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação;
6.1.4. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
6.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
6.1.6. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
6.1.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, devendo fornecer os produtos conforme as especificações, prazos, locais e condições estabelecidas no instrumento convocatório;
6.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
6.1.9. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, caso houver, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.1.10. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas no edital.
6.1.11. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
6.1.12. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, nos prazos e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, em estrita observância das especificações do contrato/projeto básico e a proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constatando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.13. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos de que venha eventualmente ter conhecimento ou acesso em razão deste contrato;
6.1.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.15. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Projeto Básico, o produto com avarias ou defeitos;
6.1.16. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria de Saúde, inerentes ao objeto do presente Contrato;
6.1.17. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e habilitação e qualificações exigidas para a contratação;
6.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou no contrato;
6.1.19. Demais cláusulas se houver no termo de referência.
6.2. O CONTRATANTE se compromete a:
6.2.1. Indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato, inclusive acesso as áreas físicas envolvidas na execução;
6.2.3. Rejeitar no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com o contrato;
6.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em conformidade com o estabelecido neste termo.
6.2.5. Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a quantidade de produtos/materiais a serem fornecidos.
6.2.6. Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
6.2.7. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
6.2.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do projeto básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
6.2.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especificamente designado.
6.2.10. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6.2.11. Demais cláusulas se houver no termo de referência.
7. CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
7.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.1.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
7.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
7.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
7.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.1.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
7.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.
7.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e lei federal n° 8.666/93 e alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E assim por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Aparecida de Goiânia, de de .
Contratante | Contratada |
Testemunhas:
1- CPF:
2- CPF:
MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRAS
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº vem entregar os itens requisitados para análise de sua conformidade com os termos do Edital, nos seguintes quantitativos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação/ Marca |
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
Recebido
Departamento:
Nome do Servidor/ Carimbo
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº -----
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021– SRP
Pelo presente instrumento, o Município de Aparecida de Goiânia-GO, por intermédio da Secretaria Executiva de Licitação vinculada à Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sr. XXXXXXX, brasileira, portadora da XXXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o XXXXXX, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 060/2016 e as demais legislações aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2021 - Sistema de Registro de Preços, homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, empresa , pessoa jurídica de direito privado, sediada , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº , neste ato, representada, pelo Sr. , Identidade nº , CPF nº , doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 - CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, durante todo o período de vigência da mesma.
Item | Nome do produto | Descrição do produto | Marca | Valor | Qtd. | Medida | Vl. Total |
2 - CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos materiais estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021– Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:
Valor total por extenso: .
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO órgão gerenciador da presente Ata, nos termos dos Decretos Municipais nº 60/2016 e demais legislações vigentes, autorização para a aquisição de materiais para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Xxx.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
3.3 – Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os produtos.
3.5 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.6 - A Secretaria de Saúde não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1- A CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1- Executar, fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
5.1.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste termo, verificando vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
5.1.3- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a presente ata, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
5.1.4- Fornecer os objetos conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos, locais e condições constantes do edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021- SRP e proposta ofertada pela CONTRATADA;
5.1.5- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
5.1.6- Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
5.1.7- Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021- SRP;
5.1.8- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os materiais fornecidos.
5.1.9- Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento dos objetos;
5.1.10- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do
objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.1.11- Fornecer os produtos contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
5.1.12- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição de objetos que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas;
5.1.13- Deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte os objetos desse respectivo termo, que por ventura se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
5.1.14- Está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE.
5.1.15- Cumprir e fazer cumprir seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados;
5.1.16- Comunicar a fiscalização do CONTRATANTE, por escrito quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução do objeto do contratado ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do mesmo;
5.2 – A CONTRATANTE se compromete a:
5.2.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos materiais a serem fornecidos;
5.2.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA;
5.2.3 - Rejeitar no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com o contrato;
5.2.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
5.2.5 – Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado.
5.2.6 - Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a quantidade de produtos/materiais a serem fornecidos.
5.2.7 - Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1 - O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata em Imprensa Oficial.
6.2 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
6.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
6.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
6.4.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.4.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
6.4.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, ao SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (órgão gerenciador) poderá:
6.5.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço;
6.5.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
7.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
7.2- O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
7.3- Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
7.4 - Caberá ao fornecedor do objeto beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.7 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
8.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
8.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
8.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
8.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
8.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
8.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
8.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
8.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
8.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação em Imprensa Oficial e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Xxx xxxxxxx, comunicar imediatamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
9.1 - O atraso injustificado no fornecimento dos materiais sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
9.1.1 - A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
9.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
9.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
9.2.1 – Advertência;
9.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
9.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
9.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
9.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
9.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
9.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
9.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
9.3.6 - Não mantiver a proposta;
9.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
9.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
9.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Aparecida de Goiânia e cobrado judicialmente.
9.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato em Imprensa Oficial.
10.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021– SRP.
10.3 - Fica designado como Gestor do Registro de Preços, a Secretaria Executiva de licitação, nos termos dos Decretos Municipais “N” nº 060/2016.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xx .
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Assistência Social
Fornecedor
Testemunhas:
1-
2-
CPF: CPF: