CONTRATO Nº 047/2024
CONTRATO Nº 047/2024
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA DE ANGELI EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Secretária Municipal de Turismo, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº ***904***, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA e por outro lado a empresa DE ANGELI EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
10.231.492/0001-80, Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 2.103/2024, decorrente do Processo Licitatório nº. 53/2024, modalidade Inexigibilidade de Licitação nº. 18/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 – O presente CONTRATO tem por objeto a contratação direta de empresa responsável pela elaboração e execução do Evento “19º Festival das Cataratas, a ser realizado na Cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos dias 5, 6 e 7 de junho do corrente ano, conforme especificações constantes no Termo de Referência e proposta apresentada, acostados nos autos deste Processo.
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor Total |
1 | 1 | Um | Contratação de empresa com exclusividade na comercialização de stands no 19º Festival das Cataratas em Foz do Iguaçu - PR | 18.030,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 - O objeto será executado segundo a proposta apresentada, o Termo de Referência (cujo conteúdo é parte integrante deste contrato) e os termos do processo administrativo de Inexigibilidade de licitação.
2.2 - O regime de execução do objeto será de forma indireta, por empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E PAGAMENTO
3.1 - A prestação de serviço nos termos e condições em epígrafe, será realizada pelo valor total de R$ 18.030,00 (dezoito mil e trinta reais).
3.2 - O pagamento pela prestação do serviço, objeto da presente contratação direta, deverá ser feito pela Administração em favor da CONTRATADA mediante boleto ou transferência bancária (TED, DOC, depósito) em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 10 dias, após a emissão e encaminhamento da nota da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e ou outro documento legal de substituição ao documento fiscal, o qual somente será autorizado após a data de recebimento definitivo do objeto.
3.2.1 - Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da CONTRATADA manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução, exceto no caso de solicitação de alteração, entre matriz e filiais ou entre filiais, mediante comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação pelo novo CNPJ.
3.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para a execução do objeto do presente Contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024 e terão a seguinte classificação orçamentária:
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
79 | 2.027 | 3.3.90 – 2.500.1002.0002 | Ações da Secretaria de Turismo |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Será de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Executar o objeto do contrato de acordo a proposta apresentada e o Termo de Referência e nos termos do processo administrativo licitatório;
b) Disponibilizar o espaço, equipamentos e energia elétrica conforme proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no processo administrativo licitatório e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Xxxxxxxx credenciais com acesso livre dos representantes da CONTRATANTE em todos os dias de eventos;
e) Encaminhar à CONTRATANTE o boleto ou dados para transferência bancária para pagamento do serviço;
f) Emitir a nota fiscal/fatura contendo destacado o valor de todos os Tributos passível de retenção pelo Contratante, nos termos da legislação em vigor, especialmente o IRRF, nos termos da IN RFB 1.234/2012;
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento pela prestação de serviço objeto do presente contrato, na forma e no prazo convencionado;
c) Responsabilizar pelas despesas de transportes, estadias, alimentação e demais despesas necessárias para o evento;
d) Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento do objeto;
e) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
6.2 - O CONTRATANTE não responderá por outros ônus, direitos ou obrigações decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá exclusivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.2 - O Município poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções administrativas:
I – advertência; II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo máximo de 03 (três anos); IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.3 - Por qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133/2021, poderá ser aplicada à CONTRATADA a sanção administrativa de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
7.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da notificação, implicará na aplicação da multa compensatória prevista no item anterior.
7.5 - A sanção administrativa de multa moratória será aplicada nos casos de atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do art. 162 da Lei Federal n. 14.133/2021, possuindo os seguintes parâmetros:
a) Por atraso ou paralisação da execução superior ao 1º (primeiro) dia do prazo de execução dos serviços, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 1º (primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias.
b) O atraso na liberação do espaço com os equipamentos acarretar, será considerado como inexecução parcial do contrato, sendo aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato.
c) Na inexecução total do contrato, será considerado extinto o Contrato Administrativo, com aplicação multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato.
7.6 - A sanção administrativa de multa poderá ser aplicada de forma cumulativa com a sanção de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.7 - A aplicação das sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar deverão respeitar o trâmite e procedimentos estabelecidos no art. 158 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.8 - As sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.9 - A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.10 - O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 161 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.11 - Os débitos da CONTRATADA com a Administração Pública contratante, resultantes da aplicação de multas e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, nos casos da existência de crédito em favor da CONTRATADA, decorrentes do mesmo contrato ou de outros contratos administrativos firmados com a mesma entidade/órgão público contratante.
7.12 – Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 – O presente Contrato poderá ser extinto, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 137 da Lei Federal n. 14.133/2021, mediante decisão formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
8.2 – A extinção contratual deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DEMAIS PRAZOS.
9.1 – O presente contrato terá vigência de 2 (dois) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – O CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato, sempre que julgar necessário.
10.2 – A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
10.3 – O CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das incidências observadas, podendo ainda fazer relatórios sobre o andamento do Contrato, sendo permitido multas por infrações cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
11.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e, que couber, as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
12.1 – O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 53/2024, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 18/2024
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1 – Durante a execução do objeto do contrato fica reservado ao CONTRATANTE autonomia para dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do Contrato.
13.2 – O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao contrato, tais como: dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços etc.
13.3 – A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
13.4 – A fiscalização efetuada não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
13.5 – Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
13.6 – Fica nomeada Gestora do Contrato o Servidor Sr. Vagner Xxxx xx Xxxxx e Fiscal do Contrato o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – É competente o foro da Comarca de Capinzal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente contrato.
Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Piratuba (SC), 04 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Secretária de Turismo CONTRATANTE
DE ANGELI EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Angeli Responsável Legal CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: