TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 01/009/2023 Fls.
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUXILIAR DE LIMPEZA, CONTÍNUO MENSAGEIRO, COPEIRAGEM, ENCARREGADO E VIGIA DESARMADO DIURNO, SEM O FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUEIMADOS.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO PROPONENTE
1.1. DIRETORIA GERAL ADMINISTRAÇÃO
2. DO OBJETO
2.1. O presente procedimento tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, através de processo licitatório na modalidade Pregão
– Presencial, para a execução das atividades de Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo/Mensageiro, Copeira, Encarregado e Vigia Patrimonial Desarmado Diurno, sem fornecimento de material necessário a execução dos serviços, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2. A empresa a ser eventualmente contratada para realizar os serviços em questão, disponibilizará horas de trabalho na execução das seguintes atividades:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Auxiliar de Serviços Gerais CBO 5143-20 | Profissional | 6 |
2 | Continuo/Mensageiro CBO 4122-05 | Profissional | 1 |
3 | Copeiro CBO 5134-25 | Profissional | 2 |
4 | Encarregado CBO 4110-10 | Profissional | 1 |
5 | Vigia Desarmado Diurno CBO 5174-20 | Profissional | 2 |
2.3. A eventual contratação dos serviços referidos no item 2.1, ocorrerá de forma análoga à Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, alterada pelas Instrução Normativa nº 07, de 20 de setembro de 2018 e Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020.
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3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018.
3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura.
3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta.
3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade.
3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação:
3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa
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privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados.
3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações.
3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados.
3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação.
3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições.
3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas.
3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de
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competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados
3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ.
3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais.
3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual.
3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.
3.18. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.8.1. Como benefícios resultantes desta contratação espera-se melhor atender às demandas dos servidores e agentes políticos, bem como dos visitantes desta Egrégia Casa de Leis, contribuindo assim com a Câmara Municipal de Queimados no desenvolvimento de suas atribuições legais e regimentais voltadas às atividades finalísticas e ao alcance dos seus objetivos.
3.8.2. Manutenção institucional das condições mínimas de higiene, saneamento e salubridade ambientais, bem como de apoio administrativo e vigilância.
3.8.3. Organização e conservação das instalações da Câmara Municipal de Queimados e contribuir para o bem-estar de servidores, agentes políticos e visitantes.
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3.8.4. A Administração privilegiará na presente contratação a adoção, por parte da contratada, de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício e menor poluição.
3.19. RESULTADOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.9.1. Reduzir o risco operacional de paralisação de atividades, por falta de um ou mais serviços, bem como sobre a questão da responsabilidade civil entre contratadas distintas, em eventuais sinistros, em razão da criticidade dos serviços de limpeza, bem como dos insumos diretamente relacionados, cuja falta pode comprometer a salubridade do ambiente de trabalho, principalmente quanto ao atendimento das necessidades fisiológicas dos usuários;
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Federal n°. 9.507/2018, na Lei Federal n°. 10.520/2002 e do Decreto Federal n°. 3.555/2000, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Câmara Municipal de Queimados, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. Os serviços têm o intuito de dar apoio às atividades indispensáveis ao funcionamento da Câmara Municipal de Queimados, tratando-se de serviços de menor complexidade. A natureza desses serviços vem a ser contínua, uma vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS REQUISITOS BÁSICOS
5.1. Os serviços de limpeza, asseio e conservação, continuo/mensageiro, copeiragem, encarregado e vigilância patrimonial, objeto desta contratação, compreendem as atividades relacionadas abaixo e não atribuídas as categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários desta Casa de Leis, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, de acordo com as especificações indicadas nos itens abaixo.
5.2. A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Execução de Serviços, em conjunto com a CONTRATANTE, respeitando as especificações contidas neste
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Termo de Referência, para um determinado período de tempo, em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, contendo especificação do conjunto de ações que deverão ser providenciadas por ela, para assegurar a qualidade do serviço contratado, contendo no mínimo:
5.2.1. Procedimentos das atividades a realizar especificados, incluindo orientações quanto aos procedimentos de segurança e uso de EPI's;
5.2.2. Identificação do local a ser limpo, considerando as condições operacionais e de disponibilidade das áreas para a realização das atividades;
5.2.3. Logística de distribuição das equipes de trabalho;
5.3. O Plano de Execução de Serviços, deve ser previamente aprovado pela Fiscalização do Contrato.
5.4. O quantitativo dos profissionais, deverá ser apurado levando-se em consideração os índices de produtividade mínima da mão de obra, constantes a seguir, aferidos considerando as peculiaridades das áreas a serem limpas.
5.5. SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SANIFICAÇÃO (HIGIENIZAÇÃO)
5.5.1. Os serviços de Limpeza, Conservação e Higienização constituem atividades materiais acessórias aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para manter as condições de limpeza, conservação e higiene do ambiente de trabalho.
5.5.1.1. ARÉAS INTERNAS
5.5.1.2. LIMPEZA EM GERAL
5.5.1.2.1 DIARIAMENTE:
5.5.1.2.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, janelas, balcões, corrimãos, aparelhos elétricos, extintores de incêndio e manchas de paredes;
5.5.1.2.1.2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
5.5.1.2.1.3. Higienizar com sancantes dos sanitários, bacias, assentos, pias dos sanitários, pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas;
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5.5.1.2.1.4. Proceder a limpeza dos cestos coletores de lixo dos sanitários e substituição dos sacos plásticos para o lixo;
5.5.1.2.1.5. Varrer, remover manchas de todos os pisos;
5.5.1.2.1.6. Abastecer os dispenseres com papel toalha, copos descartáveis, papel higiênico e sabonete líquido;
5.5.1.2.1.7. Retirar o pó dos aparelhos e equipamentos de informática (monitores, teclados, impressoras etc.) com flanela, espanador e produtos adequados;
5.5.1.2.1.8. Higienizar telefones;
5.5.1.2.1.9. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
5.5.1.2.1.10. Recolher o lixo comum, acondicionando-o em sacos plásticos pretos de 100 litros e removendo-os para local indicado pela Contratante;
5.5.1.2.1.11. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração, procedendo a assepsia dos mesmos, conforme orientação;
5.5.1.2.1.12. Emitir relatório de limpeza para cada um dos ambientes limpos, tipo "check list" informando: horário da limpeza, procedimentos efetuados e nome do funcionário responsável pela realização da mesma;
5.5.1.2.1.13. Limpar forros, paredes e rodapés, cortinas, persianas com equipamentos e acessórios adequados;
5.5.1.2.1.14. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
5.5.1.2.1.15. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; 5.5.1.2.1.16. Executar outras atividades correlatas.
5.5.1.2.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ NO MÍNIMO, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
5.5.1.2.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
5.5.1.2.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
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5.5.1.2.2.3. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
5.5.1.2.2.4. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
5.5.1.2.2.5. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
5.5.1.2.2.6. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
5.5.1.2.2.7. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral e dos extintores de incêndio;
5.5.1.2.2.8. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes sintético pintados a óleo ou verniz;
5.5.1.2.2.9. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
5.5.1.2.2.10. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
5.5.1.2.2.11. Limpar, interna e externamente, refrigeradores/frigobares, realizando o degelo necessário;
5.5.1.2.2.12. Limpar e higienizar os bebedouros de água e os umidificadores de ar;
5.5.1.2.2.13. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro, tecido ou plástico dos assentos, encostos e pés de poltronas e cadeiras;
5.5.1.2.2.14. Executar demais serviços correlatos considerados necessários à frequência semanal.
5.5.1.2.3. SEMANALMENTE, UMA VEZ, NO MÍNIMO, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
5.5.1.2.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; 5.5.1.2.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;
5.5.1.2.3.3. Limpar parte interna dos telhados das passarelas que não são forradas;
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5.5.1.2.3.4. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; 5.5.1.2.3.5. Limpar persianas com produtos adequados;
5.5.1.2.3.6. Remover manchas de paredes.
5.5.1.2. ESQUADRIAS
5.5.1.2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ
5.5.1.2.1.1. Limpar todos os vidros face (interna/externa), de portas e janelas com equipamentos, acessórios, materiais e produtos adequados, aplicando produtos anti-embaçantes.
5.5.1.2.2. SEMESTRALMENTE, UMA VEZ, NO MÍNIMO, QUANDO NÃO EXPLICITADO DE FORMA DIVERSA:
5.5.1.2.2.1. Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, com equipamentos, acessórios, materiais e produtos adequados, aplicando produtos anti-embaçantes.
5.5.1.2.2.2. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando indicada pela contratante;
5.5.1.2.2.3. Executar demais serviços correlatos considerados necessários à frequência semestral.
5.5.1.3. ÁREAS EXTERNAS
5.5.1.3.2. DIARIAMENTE, UMA VEZ NO MÍNIMO, QUANDO NÃO EXPLICITADO DE FORMA DIVERSA:
5.5.1.3.2.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e das áreas que ficam abaixo deles;
5.5.1.3.2.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
5.5.1.3.2.3. Varrer as áreas pavimentadas;
5.5.1.3.2.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
5.5.1.3.2.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando indicada pela contratante;
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5.5.1.3.2.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
5.5.1.3.3. SEMANALMENTE, UMA VEZ NO MÍNIMO, QUANDO NÃO EXPLICITADO DE FORMA DIVERSA:
5.5.1.3.3.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);
5.5.1.3.3.4. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
5.5.1.3.3.5. Retirar- papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
5.5.1.3.3.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
5.5.1.3.4. MENSALMENTE, UMA VEZ NO MÍNIMO, QUANDO NÃO EXPLICITADO DE FORMA DIVERSA:
5.5.1.3.4.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
5.5.1.3.4.2. Lavar acessos: calçadas, rampas, escadas, passeios de estacionamentos, de circulação de veículos e pessoas etc.
5.6 DOS PRODUTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.6.1. Os produtos utilizados na execução dos serviços serão fornecidos de forma contínua pela CONTRATADA, possuindo as características a seguir mencionadas e respeitando todas as exigências e determinações contidas neste Termo de Referência. No caso de concentrados, a diluição deverá ser executada no local da realização dos serviços ou outro devidamente indicado pelo Fiscal do Contrato, com a utilização de dosador.
5.7 PISOS VINÍLICOS OU EMBORRACHADOS
5.7.1. Manutenção: Detergente aromatizado com altíssima concentração de ativos sólidos, para uso diário;
5.7.2. Removedor: Alcalino, com ação desengraxante, isento de odores, não inflamável e de base aquosa;
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5.7.3. Selador e Acabamento: Acabamento termal auto brilho, a base de polímeros acrílicos terinoplásticos, contendo seladores e elastômero na composição.
5.8 PISOS FRIOS (CERÂMICOS OU ROCHOSOS)
5.8.1. Manutenção: Detergente alcalino de reduzida espumação e altíssima concentração, isento de odores ou substâncias ácidas, preservando os rejuntes de pisos.
5.8.2. Removedor: Detergente de alcalinidade controlada, aromatizado, para remoção de altos níveis de sujidades específicas em pisos esmaltados ou rochosos.
5.9 PISOS FRIOS (EXCETO CERÂMICOS OU ROCHOSOS)
5.9.1. Manutenção: Detergentes específicos para tratamento de pisos sob sistema Polish;
5.9.2. Removedor: Alcalino, com ação desengraxante, isento de odores, não inflamável e de base aquosa;
5.9.3. Selador: Contendo alto teor de sólidos, de base elastômero/termoplástico.
5.9.4. Acabamento: Enceramento mecânico com acabamento termal e metalizado, com médio ou alto teor de sólidos.
5.10 CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO MOBILIÁRIO E VIDROS
5.10.1. Móveis de Madeira: Lustra móveis de formulação composta de carnaúba e silicone, superconcentrado;
5.10.2. Couro, courinho ou similar: Silicone gel sem álcool;
5.10.3. Laminados, Fórmicas, Melaninas: Detergente multiuso com ação bactericida, aroma suave e de uso frequente;
5.10.4. Plásticos e Acrílicos (equipamentos em geral): Limpador e removedor multiuso, aniônico, com tensoativos e alcalinizantes, para uso frequente, sem necessidade de enxágue;
5.10.5. Limpa-Vidros: Detergente de base solvente com ação monomolecular, superconcentrado, permitindo a formação de “película” retardando aderência de gorduras, poeira e insetos.
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5.11 CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E SANIFICAÇÃO (HIGIENIZAÇÃO) DE SANITÁRIOS
5.11.1. Conservação: Detergente desinfetante ácido, para remoção de sais orgânicos inorgânicos de paredes e tubulações de vasos sanitários e mictórios.
5.11.2. Desodorização: Desodorizador de borracha para mictórios, com durabilidade entre 30 e 45 dias, e desodorizador de ar.
5.11.3. Conservação e Sanifícação: Detergentes e desinfetantes, com efeito odorizador e bactericida de altíssima concentração; álcool.
5.12 DA REGULAMENTAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
5.12.1. Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente:
5.12.1.1. Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente Termo de Referência;
5.12.1.2. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
5.12.1.3. Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes;
5.12.1.4. Aos regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;
5.12.1.5. Às normas técnicas específicas, se houver;
5.12.1.6. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual — EPI.
5.13 DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
5.13.1. Os serviços copeiragem faz-se necessário para prover os serviços necessários para o manuseio dos equipamentos e utensílios das copas e para a preparação e distribuição do café e da água oferecidos aos agentes políticos, servidores e visitantes.
5.13.1.2. DIARIAMENTE
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5.13.1.2.1. Servir Café e água, nas diversas dependências da Câmara Municipal de Queimados, no mínimo duas vezes por turno e, eventualmente, quando solicitado nas sessões ordinárias, extraordinárias, nas audiências públicas e em reuniões e eventos internos;
5.13.1.2.2. Abastecer pelo menos 02 (duas) vezes em cada período – manhã e tarde – com café e/ou chás de infusão, as garrafas térmicas situadas nos postos sob sua responsabilidade;
5.13.1.2.3. Recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente da Câmara Municipal de Queimados;
5.13.1.2.4. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à disposição de seus funcionários, sempre comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades;
5.13.1.2.5. Deixar disponível, nas copas, 2 (duas) garrafas de café, sendo uma com café adoçado e outra com café sem açúcar, sempre abastecidas;
5.13.1.2.6. Comunicar de imediato ao encarregado, qualquer dificuldade, defeito nos equipamentos ou outro fato que venha interferir na boa e perfeita execução dos serviços;
5.13.1.2.7. Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.14 DOS SERVIÇOS DE CONTINUO/MENSAGEIRO
5.14.1. Os serviços de contínuo/mensageiro são imprescindíveis, afigurando-se objetivamente convenientes ao interesse público. A Contratação destes serviços caracteriza-se como continuado, necessário para o desempenho das atribuições da Câmara Municipal de Queimados.
5.14.1.2. DIARIAMENTE
5.14.1.2.1 Efetuar a entrega de correspondências e pequenas encomendas internas ou externas;
5.14.1.2.2. Providenciar fotocópias e encadernação de documentos diversos;
5.14.1.2.3. Efetuar a entrega e busca de documentos dentro e fora da área da Contratante;
5.14.1.2.4. Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
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5.15 DOS SERVIÇOS DE ENCARREGADO
5.15.1. Os serviços de encarregado constituem atividades materiais acessórias aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para manter as condições de limpeza, conservação e higiene do ambiente de trabalho.
5.15.1.2. DIARIAMENTE
5.15.1.2.1. Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços contratados e pelo perfeito desempenho das atribuições dos postos de auxiliar de serviços gerais e copeira;
5.15.1.2.2. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da Contratante, segundo determinação do fiscal de Contrato, dentro dos limites do Contrato;
5.15.1.2.3. Reportar-se ao fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
5.15.1.2.4. Receber as observações do fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação de mão de obra;
5.15.1.2.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão dos serviços, com vistas a uma operação eficaz e eficiente, com a manutenção, em perfeita ordem, dependências objeto dos serviços;
5.15.1.2.6. Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
5.15.1.2.7. Acompanhar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, registrando as ocorrências havidas;
5.15.1.2.8. Inspecionar a execução dos serviços;
5.15.1.2.9. Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.16 DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA
5.16.1. Os serviços de vigilância desarmado diurno serão desenvolvidos em áreas internas e externas, de forma contínua, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados. Essas atividades serão executadas por
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pessoal pertencente ao quadro de empregados da CONTRATADA, credenciada para o exercício da atividade;
5.16.1.2. DIARIAMENTE
5.16. 1.2.1. Exercer a vigilância de seu posto de serviço e das áreas sob sua responsabilidade;
5.16.1.2.2. Exercer a vigilância dos bens móveis existentes, na sua área de atuação, impedindo com a sua presença, quaisquer danos ou furtos a estes bens;
5.16.1.2.3. Registrar irregularidades em seu posto de serviço;
5.16.1.2.4. Interditar e desinterditar áreas, em casos de incêndios, acidentes, obras, sabotagens e outras ocorrências, inclusive preservando as evidências do fato;
5.16.1.2.5. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
5.16.1.2.6. Não permitir e evitar aglomerações, discussões e outras irregularidades em sua área de atuação;
5.16.1.2.7. Atendem com cordialidade, orientando e prestando informações com eficiência, quando solicitado. Adotar postura adequada às funções de vigilante, evitando conversas paralelas e distrações diversas;
5.16.1.2.8. Colaborar com as autoridades nas ocorrências dentro das instalações desta Casa de Leis, inclusive colaborando na indicação de testemunhas;
5.16.1.2.9. Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.17 REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
5.17.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CBO 5143-20)
5.17.1.1. Ser brasileiro;
5.17.1.2. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
5.17.1.3. Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade.
Processo nº 01/009/2023 Fls.
5.17.1.4. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por intuição de ensino credenciada pelo órgão competente.
5.17.2. COPEIRO (CBO 5134-25)
5.17.2.1. Ser brasileiro;
5.17.2.2. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
5.17.2.3. Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade.
5.17.2.4. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por intuição de ensino credenciada pelo órgão competente.
5.17.3. CONTINUO/MENSAGEIRO (CBO 4122-05)
5.17.3.1. Ser brasileiro;
5.17.3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
5.17.3.3. Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade.
5.17.3.4. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por intuição de ensino credenciada pelo órgão competente.
5.17.4. ENCARREGADO (CBO 4110-10)
5.17.4.1. Ser brasileiro;
5.17.4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
5.17.4.3. Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade.
5.17.4.4. Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por intuição de ensino credenciada pelo órgão competente.
5.17.5. VIGIA DESARMADO - DIURNO (CBO 5174-20)
Processo nº 01/009/2023 Fls.
5.17.5.1. Ser brasileiro;
5.17.5.2. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
5.17.5.3. Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade.
5.17.5.4. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por intuição de ensino credenciada pelo órgão competente.
6. DA JORNADA DE TRABALHO
6.1. A jornada de trabalho do auxiliar de serviços gerais é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta, podendo ser readequada da forma que melhor atenda às necessidades da Câmara Municipal de Queimados;
6.2. A jornada de trabalho do copeiro (a) é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta, podendo ser readequada da forma que melhor atenda às necessidades da Câmara Municipal de Queimados;
6.3. A jornada de trabalho do encarregado é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta, podendo ser readequada da forma que melhor atenda às necessidades da Câmara Municipal de Queimados;
6.4. A Câmara Municipal de Queimados poderá solicitar que a CONTRATADA faça uso da seguinte cláusula do acordo coletivo, “faculta-se à empresa celebrar acordo de prorrogação de jornada de trabalho, visando a compensação de horas de trabalho, via acordo individual, para trabalhadores, homens ou mulheres, com mais de 18 anos, inclusive para regulação da “semana espanhola”, pela qual poderá ser cumprida em uma semana a carga horária de 40 horas e na outra a carga de 48 horas, sem pagamento de horas extras”.
6.5. O intervalo para refeição dos trabalhadores será de 1 (uma) hora, e para o cargo de Operador de monitoramento 15 (quinze) minutos, sendo intervalos escalonados de modo a não haver interrupção dos serviços.
7. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão executados na sede do Poder Legislativo, situado a Rua Heloísa, nº 22 – Vila do Tingua – Queimados/RJ, CEP: 26.383-170. Características: Imóvel com 04 (quatro) pavimentos, tendo no 1º andar 01 recepção, 01 plenário, 01 auditório, 01 xxxxxx xxxxxx, 00 xxxxxxxxx, 00 xxxxx, 00 xxxx xx xxxxxxx, 01 cozinha e 01 corredor, no 2º andar 12 salas, 09
Processo nº 01/009/2023 Fls.
banheiros, 01 cozinha, 01 ante sala e 03 corredores, no 3º andar 16 salas, 08 banheiros, 01 cozinha e quatro corredores, por fim, no 4º andar 01 terraço.
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Processo nº 01/009/2023 Fls.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8.2. Para efeito de prestação dos serviços, deve ser considerado que a CMQ tem funcionamento administrativo de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas, sendo o fluxo de pessoas diário e ininterrupto, e por isso a prestação dos serviços deve adequar-se a tal horário, mas sempre sendo respeitada a carga horária máxima de 44 horas semanais;
8.3. Para a isonomia no julgamento das propostas e lances, os participantes deverão cotar preços com base na CCT em vigor da categoria profissional com abrangência no município de Queimados/RJ;
8.4. O Acordo ou Convenção Coletiva utilizada deverá ser da localidade da prestação de serviços, independentemente da localização da sede da empresa licitante;
8.5. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.7. Os pisos salariais e benefícios utilizados como base na formação do preço estimado desse Termo de Referência são os constantes da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sob o número RJ000618/2022 de 11/04/2022.
9. DO ENQUADRAMENTO À LEI 12.527/2011
9.1. Nos termos da Lei n° 12.527/2011, a presente contratação não se enquadra como de acesso restrito ou sigilosa.
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. O Planejamento Estratégico da CMQ preconiza a correlação entre as ações desta Casa de Leis e, por consequência, das empresas prestadoras de serviços, com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. Desta forma, entende-se que a empresa Contratada deverá pautar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e
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prevenir desperdícios de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos.
10.2. Além disso, a Contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro de pessoas envolvidas com o manuseio de ferramentas, equipamentos, uniforme e inflamáveis, conforme legislação vigente.
10.3. Por fim, a Contratada também deverá se responsabilizar pelo tratamento equitativo de seus funcionários, independente de credos, raça e sexo.
11. JUSTIFICATIVA PARA CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MENOR PREÇO, REPRESENTADO PELO MENOR VALOR TOTAL ANUAL
11.1. No que tange a adoção de Menor Valor Total ANUAL como critério de julgamento para esta contratação, a doutrina e a jurisprudência argumentam que a licitação por esse critério tende a ser mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade da prestação de serviços, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Isso permitirá uma maior especialização das empresas que prestarão os respectivos serviços, possibilitando uma melhoria na qualidade de execução do serviço contratado. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços cujo conjunto de atividades possui natureza semelhante e concentração da responsabilidade pela execução do contrato em uma só contratada.
11.2. Desta feita, busca-se evitar o aumento do número de fornecedores, com o intuito de “preservar o máximo possível a rotina das Diretorias, setores e gabinetes, que são afetadas por eventuais descompassos na prestação dos serviços por diferentes fornecedores”. Lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento e fiscalização de todo o processo de contratação e execução do contrato.
11.3. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior interação entre os diferentes prazos, a maior facilidade no cumprimento dos mesmos, concentração da responsabilidade pela execução dos serviços em uma só contratada e concentração da garantia dos resultados.
11.4. Cumpre esclarecer também que, caso a Câmara de Queimados dividisse o objeto por itens ou lotes perderíamos na economia de escala, pois a junção dos SERVIÇOS tende a baratear os preços para a contratação. Desta feita, o agrupamento (global) se faz necessário, não sendo viável a licitação por itens, tendo em vista também a singularidade dos serviços, evitando-se que os de natureza similar e pertencentes a um mesmo segmento de mercado advenham de distintos prestadores de serviços, dificultando-se a fiscalização e avaliação
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qualitativa dos serviços prestados. Logo, por pertencerem ao mesmo segmento de mercado, o agrupamento proposto não restringirá o caráter competitivo do certame, mostrando-se, portanto, viável e econômica a contratação por preço Global.
12. DA POSSIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO PELA MODALIDADE PREGÃO
12.1. Diferentemente das outras modalidades de licitação, o pregão apresenta como requisito básico a “aquisição de bens e serviços comuns”, e não o valor do objeto licitado.
12.2. Para um melhor entendimento do objetivo da modalidade licitatória Pregão e da definição de bens e serviços comuns, Tolosa Filho, bem pontuou:
[...] o pregão destina-se à contratação de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões possam ser objetivamente definidos pelo edital, com a utilização de especificações usuais no mercado, observada a normatização técnica estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (TOLOSA FILHO, 2005, p. 7)
12.3. Nesse diapasão, a conceituação do que sejam bens e serviços comuns, definida na Lei nº 10.520/02, se amolda ao processo em tela, uma vez que foi possível definir padrões de desempenho ou qualidade, segundo especificações usuais no mercado.
13. JUSTIFICATIVA DE PREGÃO PRESENCIAL
13.1. Nas disposições da legislação vigente, a opção pelo Pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei nº 10.520/02.
13.2. Diante da preferência ao pregão eletrônico e em atendimento da demanda do Xxxxxxxxx, a Câmara está em negociação para contratação de um sistema para esse fim, que deverá ser utilizado o mais breve possível. Sendo assim, até sua contratação, justificamos a adoção da modalidade de licitação Pregão Presencial em detrimento ao Pregão eletrônico para a contratação de bens comuns, cujo critério de julgamento será o Menor Preço, representado pelo Menor Valor Total ANUAL.
13.3. Ao analisarmos a experiência de pregoeiros do nosso Município, observa- se que não há perdas na adoção da forma presencial, observando-se algumas vantagens:
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13.3.1. O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
13.3.2. No pregão presencial, a fase de habilitação é mais rápida, porque os documentos de habilitação são entregues na própria sessão de pregão, pois sequencialmente, o pregoeiro analisa os referidos documentos e comprovada a regularidade do licitante, já há a possibilidade de efetivar-se a habilitação da mesma durante a sessão.
13.3.3. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de
14. DA FORMAÇÃO DE PREÇOS - DA PROPOSTA COMERCIAL E DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIÁRIAS
14.1. Os proponentes deverão apresentar as propostas na forma do Anexo do edital, observando as quantidades indicadas.
14.1.1. O valor unitário dos serviços deverá ser apresentado na forma proposta no edital, evidenciando os valores referentes à remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos, tributos e demais componentes incidentes na presente contratação.
14.1.2. Planilha de Preços Estimados:
ITEM | CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITOS MÍNIMOS | UND. | QTD. | Preço Unitário | SUBTOTAL |
1 | Auxiliar de Serviços Gerais CBO 5143-20 | 44 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Profissional | 6 | R$3.658,68 | R$21.952,08 |
2 | Continuo/Mensageiro CBO 4122-05 | 44 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Profissional | 1 | R$3.658,68 | R$3.658,68 |
3 | Copeira CBO 5134-25 | 44 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Profissional | 2 | R$3.658,68 | R$7.317,36 |
4 | Encarregado CBO 4110-10 | 44 horas semanais | Ensino Médio Completo | Profissional | 1 | R$4.128,16 | R$4.128,16 |
5 | Vigia Desarmado CBO 5174-20 | 44 horas semanais | Ensino Fundamental Completo | Profissional | 2 | R$3.862,52 | R$7.725,04 |
PREÇO TOTAL MENSAL | R$44.781,32 | ||||||
PREÇO TOTAL ANUAL | R$537.375,84 |
OBS.: Todos os materiais de limpeza serão fornecidos pela CONTRATANTE
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14.1.3. A presente contratação tem valor global estimado de R$ 537.375,84 (quinhentos e trinta e sete mil, e trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
14.1.4. Em atendimento ao Enunciado da Decisão n° 176/TCU, o qual determina que “compete ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos cabendo-lhes o ônus da prova”, os valores estimados, conforme planilha apresentada, na forma do Anexo VII-D da IN nº 05/2017, alterada pelas IN nº 07/2018 e IN nº 49/2020, foram obtidos através da análise da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato competente.
14.1.5. A licitante deverá observar em sua proposta comercial os salários definidos no modelo de proposta elaborado pela CONTRATANTE.
14.1.6. Os profissionais deverão ser enquadrados no Sindicato que lhes for legalmente pertinente. Tal definição quanto ao enquadramento no Sindicato deverá ser considerada pela própria licitante no momento do preenchimento de sua proposta comercial. Assim, não compete à CONTRATANTE, portanto, a definição de enquadramento sindical dos profissionais a serem disponibilizados pela CONTRATADA.
14.1.7. Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2022/2023 (observado a convenção, acordo ou dissídio coletivo vigente na presente data) e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, com base nos mesmos percentuais previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo, devidamente registrado no órgão competente, nos termos da legislação vigente, respeitados os prazos legais.
14.1.8. Para todos os fins, especificamente o disposto no subitem 14.1.7, será aceito como válido acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho devidamente assinado pelas partes e registrado junto aos órgãos competentes.
14.5. Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços não terão qualquer vínculo contratual ou empregatício com a CONTRATANTE. O vínculo de emprego e, portanto, a subordinação jurídica dar-se-á diretamente com a CONTRATADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de todos os encargos previdenciários, sociais trabalhistas, tributários e fiscais, bem como o cumprimento das normas decorrentes de acordo, dissídio ou convenção coletiva das categorias, das regras definidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de todos os demais dispositivos legais pertinentes.
14.6. Eventual omissão ou erro na apropriação de encargos sociais, tributários ou contratuais não desobriga a CONTRATADA de recolhê-los/pagá-los tal como
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definido em lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, não podendo tal ônus ser posteriormente repassado à CONTRATANTE.
14.7. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, vale- transporte aos profissionais alocados, de acordo com a necessidade de cada um para se locomover, na ida e na volta, entre sua residência e a CONTRATANTE, devendo o fornecimento ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços.
14.8. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale- alimentação/refeição aos profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. Tal benefício deverá ser concedido, inclusive, para o profissional cujo dissídio, convenção ou acordo coletivo não preveja o referido benefício, observando-se, nestes casos, o valer e as regras definidos pela convenção coletiva de trabalho do SINDEAC/SEAC-RJ. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços.
14.9. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento aos profissionais nas datas regulamentares.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
15.1. Não se vislumbra a possibilidade de impactos ambientais na execução do objeto do presente Termo de Referência.
16. UNIFORMES
16.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na Câmara Municipal de Queimados, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens abaixo.
16.2. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada por cada profissional), cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à Fiscalização para controle da Diretoria Geral de Administração da CONTRATANTE.
16.3. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados
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16.4. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, levando em consideração a atividade desenvolvida.
16.5. Todos os itens de uniformes estarão sujeitos a prévia aprovação da Câmara Municipal de Queimados e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações.
16.6. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor e ao modelo desde que previamente aceitas pela Fiscalização do Contrato.
16.7. A empresa será responsável por fornecer, gratuitamente e semestralmente, a aqueles que prestarão serviços objeto desta contratação (exceto para os cargos de Continuo/Mensageiro) conjunto completo de uniformes conforme especificado no item 16.10.
16.8. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma: entrega de 2 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 1 (um) conjunto completo de uniforme de acordo com a estação e clima a cada 6 (seis) meses, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Fiscalização da Câmara Municipal de Queimados sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
16.9. Os custos com uniformes e Equipamentos de Proteção Individuais – EPI´s não poderão ser repassados aos empregados e deverão compor o custo do valor dos serviços disponibilizados na proposta comercial da CONTRATADA, na aba “Uniformes/EPI´s” da Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Termo de Referência.
16.10. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Cargo | Ite m | Descrição | Qtdde/periodicidade |
Auxiliar de Limpeza | Calça | Em brim operacional ou tecido similar aplícavel, produzido através do linho, algodão e fibra sintética e que seja altamente resistente a rasgos e abrasivos, cor neutra, cós com elástico, bolsos na frente e atrás | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses |
Camiseta | 100% algodão, gola redonda, manga curta | ||
Calçado de Segurança | Em couro ou similar, impermeável, antiderrapante | 01 por ano |
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Copeiro (a) | Calça/saia | Social azul ou preta (utilizar o tecido que melhor se adapte ao clima local) | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses |
Jaleco especial para a função ou camisa. | Nas cores azul, preto ou branco (utilizar o tecido que melhor se adapte ao clima local) | ||
Touca de tecido, especial para a função | Azul ou preta,(utilizar o tecido que melhor se adapte ao clima local) | 01 por ano | |
Calçado de Segurança | Em couro ou similar, impermeável, antiderrapante | 01 por ano | |
Encarregado | Calça | Em brim operacional ou tecido similar aplícavel, produzido através do linho, algodão e fibra sintética e que seja altamente resistente a rasgos e abrasivos, cor neutra, cós com elástico, bolsos na frente e atrás | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses |
Camiseta | 100% algodão, gola redonda, manga curta | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses | |
Calçado de Segurança | Em couro ou similar, impermeável, antiderrapante | 01 por ano | |
Vigia | Calça | tipo cargo, em tecido Terbrim, na cor preta, com dois bolsos laterais, antialérgica, adequada à prestação do serviço, com cortes adequados a cada profissional, masculino ou feminino. | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses |
Camisa | manga curta e comprida, em cor escura, com bolsos frontais, com cortes adequados a cada profissional,masculino ou feminino; deve possuir a logomarca da empresa em tamanho e local visíveis (no peito, à esquerda); | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses | |
Jaqueta de frio | forrada e confeccionada em nylon 100% impermeável; com cortes adequados a cada profissional, masculino ou feminino; deve possuir a logomarca da empresa em tamanho e local visíveis (no peito, à esquerda); | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses | |
Calçado | tipo coturno, em couro, cano alto, com fechamento em cadarço, com solado de borracha com | 01 por ano |
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Certificado de Aprovação válido no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) ou órgão equivalente | |||
Cinto | tipo social, em couro sintético de cor escura | 01 por ano |
17. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA
17.1. O Termo de Contrato será assinado de imediato após cumpridas as exigências legais do processo licitatório, e o início da execução dos serviços se dará a partir da data estipulada pela Câmara Municipal de Queimados no Memorando de Início de Serviços, que será encaminhado à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
17.2. A CONTRATADA deverá iniciar plenamente a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias corridos e contados a partir da confirmação do recebimento do Memorando do Início de Serviço;
17.3. Será indicado no Memorando de Início de Serviços o quantitativo de prestadores de serviços, local para a execução dos serviços e todas as demais informações necessárias à execução dos serviços contratados.
17.4. Caso a prestação dos serviços não se inicie no primeiro dia do mês, o cálculo do valor do serviço prestado será feito da seguinte forma: valor mensal do serviço multiplicado por (12), dividido por 365,25, multiplicado pelo número de dias do mês em que a prestação é exigível. O mesmo procedimento, se for o caso, será adotado para o cálculo do valor da última prestação.
17.5. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da necessidade e com vantagens à Administração, mantidas as condições edilícias, nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
17.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, incisos 1º e 2º da Lei 8.666/93.
17.5. A supressão que ultrapassar o percentual a que se refere o item anterior, será aquela resultante de acordo entre as partes.
18. VISTORIA TÉCNICA
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18.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta e considerando as especificidades da Câmara Municipal de Queimados possui, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 11:30 horas e das 14horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx..
18.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 02 (dois) dias úteis anterior à data de abertura do certame.
18.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
18.4. Realizada a visita/vistoria, a Câmara Municipal de Queimados emitirá o Atestado de Vistoria, atestando textualmente que a Licitante vistoriou os locais onde os serviços serão prestados e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação.
18.5. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria prévia nos locais, firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço conforme consta neste Termo de Referência.
18.6. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria será obrigatória na fase de habilitação do certame.
18.7. Toda e qualquer despesa com a vistoria prévia, ocorrerão por conta da Licitante interessada.
19. DO PREPOSTO
19.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto para representá-la administrativamente durante a vigência do contrato, sempre que for necessário. O referido preposto deverá ser pessoa distinta dos profissionais a serem aqui alocados para a prestação dos serviços, pois conciliar a função de preposto comprometeria o desempenho do agente no que diz respeito à outra função para a qual a pessoa foi contratada. A declaração deverá conter o nome completo, a número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
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19.2. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de observar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
19.3. O preposto deverá se apresentar à Diretoria Geral de Administração em até 5 (cinco) dias úteis a contar do início de vigência do contrato, para firmar, juntamente com o fiscal do contrato, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências havidas durante a execução da contratação. O referido livro deverá ser fornecido pela CONTRATADA para o Encarregado para fins de registro das ocorrências havidas durante o mês e relacionadas aos serviços prestados.
19.3.1. Na ocasião da abertura da Livro de Ocorrências, o preposto deverá ainda tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
19.4. Na oportunidade, o preposto ou outro responsável indicado pela CONTRATADA deverá se apresentar também à Diretoria Geral de Administração para tratar dos assuntos pertinentes ao faturamento mensal.
19.5 Além das hipóteses previstas nos subitens anteriores, o preposto deverá comparecer à CONTRATANTE sempre que convocado pelo fiscal do contrato no horário comercial, a fim de tratar de assuntos relacionados à execução do contrato.
19.5.1. Nos 3 (três) primeiros meses a contar do início de vigência do contrato, as reuniões entre o preposto e o fiscal da CONTRATANTE acontecerão, no mínimo, 1 (uma) vez por semana.
19.6. Ao final de cada mês, o preposto da CONTRATADA deverá apresentar relatório ao fiscal do contrato, contendo as justificativas para as falhas eventualmente apontadas na execução dos serviços.
20. DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. A CONTRATADA e os profissionais indicados por ela submeter-se-ão aos regulamentos e condições fixados pela CONTRATANTE quanto à disciplina, comportamento, discrição e urbanidade nos serviços, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, mesmo depois de terminada a vigência contratual. Deverão cumprir ainda todas as normas gerais a seguir relacionadas:
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a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído (a) por outro (a) profissional ou quando autorizado por seu superior;
b) Apresentar-se devidamente identificado (a) por crachá com fotografia recente (último ano), uniformizado (a) e dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
c) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da CONTRATANTE;
d) Comunicar à autoridade competente qualquer Irregularidade verificada;
e) Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
f) Cumprir as normas internas do órgão;
g) Entrar em áreas reservadas semente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
h) Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessários;
i) Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;
j) Conhecer as atribuições do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização de equipamentos colocados à sua disposição;
k) Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho dos trabalhos;
l) Xxxxxxx/repassar o serviço, ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
m) Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
n) Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema;
o) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
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p) Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
q) Ocorrendo desaparecimento do material, comunicar o fato imediatamente ao seu superior, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
r) Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança da CONTRATANTE ou ao seu superior;
s) Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento de suas atividades e interrupções desnecessárias no desenvolvimento do serviço;
t) Evitar usar o celular para fins alheios à execução do serviço durante o horário de trabalho;
u) Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE;
v) Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da equipe de fiscalização da CONTRATANTE;
w) Não fumar em nenhum ambiente Interno do edifício da CONTRATANTE.
21. DA PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
21.1. No mínimo, 3 (três) dias úteis antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE a programação e o método de execução dos serviços. Após a aprovação, qualquer modificação da programação ou do método de execução dependerá de prévia autorização da CONTRATANTE, observadas as condições seguintes:
a) A distribuição dos postos de trabalho com seus respectivos horários deverá ser discutida e aprovada pelo fiscal do contrato;
b) Nas dependências da CONTRATANTE são necessários cuidados especiais quanto à integridade dos equipamentos em operação, evitando que a presença de poeira, água, precipitação de resíduos sólidos, choques mecânicos, acidentes elétricos, campos magnéticos e acionamento indevido de dispositivos de comando comprometam seu funcionamento;
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c) Os serviços que envolvam acesso à áreas sensíveis e/ou restritas dependem de programação e autorização específicas;
d) Nas áreas que possuem acesso e permanência controlados, os ocupantes dos postos de serviço serão acompanhados por servidores da CONTRATANTE;
e) Todos os trabalhos deverão ser executados com o mínimo transtorno para os servidores da CONTRATANTE e para terceiros.
21.2. Toda mudança de programação realizada pela CONTRATADA deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE e autorizada pelo gestor do contrato.
22. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇO
22.1. É admitida a repactuação dos preços do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta, mediante a efetiva demonstração de variação dos custos apresentados.
22.2. O valor deste Contrato poderá ser reajustado segundo os seguintes critérios:
22.2.1 Os valores referentes à remuneração prevista neste Contrato e demais custos obrigatórios fixados na CCT serão repactuados quando ocorrer alteração do salário da categoria, em decorrência de acordo(s), convenção(ões), dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, desde que devidamente registrado(s) e homologado(s) pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT-RJ ou ato do Poder Público;
22.2.2 O valor do vale-transporte será reajustado quando ocorrer alteração do valor da passagem do transporte coletivo do Município onde o serviço está sendo prestado, desde que o reajuste seja homologado pelos órgãos competentes;
22.2.3 O valor dos insumos e outros custos discriminados no Módulo 3 - Insumos Diversos da Planilha de Preços, que não estiverem assegurados em instrumento coletivo, poderão ser reajustados, mediante iniciativa da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor–IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico-IBGE, que poderá ser modificado por outro índice mais vantajoso para a Administração Pública do Município de Queimados/RJ, em obediência ao princípio da supremacia do interesse público, respeitando o
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disposto no Art. 58, Inciso I e §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte:
22.2.3.1 Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
23. DO REEQUILÍBIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1 Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d, da Lei nº 8.666/93).
23.2 Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelas Participantes para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes com a contratação ocorrerão à conta da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
AÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE |
01.031.0017 | 3.3.90.39.00.00 | 1500 – Recursos Próprios |
25. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
25.1. - Os serviços prestados deverão ter a garantia prevista na legislação vigente, a contar do início da prestação de serviços.
26. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, e deverão ser feitos mediante entrega da Nota Fiscal correspondente à entrega realizada, devidamente atestada pela Comissão de Acompanhamento de Execuções Contratuais, com cópia da Nota de Empenho, cópia do Contrato celebrado entre as partes e certidões pertinentes ao fato, a saber:
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26.1.1. Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União- CND;
26.1.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
26.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
26.1.4. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do Contrato.
26.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
26.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no artigo 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
26.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
26.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
26.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
26.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
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sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
26.9. Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artigo 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
26.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
26.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
26.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
26.13. Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
26.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
26.15. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
26.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) = (6/100)
360
TX = Percentual da taxa anual = 6%
26.17 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
26.18. Só será paga a mão de obra efetivamente fornecida, ou seja, de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota Fiscal atestada como “Serviço Executado”.
26.19. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção de valores devidos a CONTRATADA, em casos de inadimplência dos encargos trabalhistas, encargos sociais, previdenciários e comerciais, que forem apurados em sede própria do Poder Judiciário ou que forem apurados pelo CONTRATANTE, através de processo administrativo, até que haja a regularização da dívida, na forma preconizada pelo art. 71 e seu §1o da Lei no 8.666/93. O mesmo procedimento também será adotado nas hipóteses prevista no art. 70 da Lei no 8.666/93.
27. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
25.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, desde que preencham as condições de credenciamento do Edital.
25.2- Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados, nos termos dos Arts. 27 a 33 da Lei n°. 8.666/93 exclusivamente, documentação relativa à:
24.2.1 - Habilitação Jurídica;
24.2.2 - Qualificação Técnica;
24.2.3 - Regularidade Fiscal.
28. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
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28.1. Durante a licitação, deverão ser desclassificadas as propostas apresentadas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos e no Edital.
28.2. Deverão ser desclassificadas propostas ou lances vencedores que apresentarem preços finais superiores aos preços máximos fixados (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário) ou apresentarem preços) manifestamente inexequíveis.
28.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os valores de salários base definidos pelas respectivas Convenções Coletivas aplicáveis ao Município de Queimados-RJ e/ou Região, acrescidos dos encargos legais, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limite mínimo.
29. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
29.1. Da Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, demonstrando que a licitante executa ou já executou satisfatoriamente, serviços contínuos com alocação de mão-de-obra exclusiva.
29.1.2. Deverá constar de maneira explícita no(s) atestado(s), ou ser informado pelo licitante, o nome, endereço, telefone e endereço de e-mail do responsável pela emissão do respectivo atestado, com vistas à realização de possíveis e eventuais diligências.
29.1.3. Deverá ser expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta.
29.1.4 Poderão ser somados os quantitativos em atestados distintos, sendo considerado o conjunto, desde que os serviços tenham sido realizados no mesmo período, com vistas a atestar a capacidade operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
29.1.5. Poderá(ão) ser solicitada(s) cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) as informações dos atestados de capacidade técnica apresentados, o que se fará por meio de diligências.
29.1.6. Declaração de disponibilidade de escritório, a licitante deverá afirmar que possui ou instalará escritório em Queimados - RJ, a ser comprovado no
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prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência do contrato, conforme modelo constante do Anexo ''MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ESCRITÓRIO" do edital.
29.1.7 Justificativa(s) e condições para o(s) documento(s) exigido(s) para Qualificação Técnica: Aos interessados em participar da licitação cabe, dentre outras exigências, o ônus de demonstrar sua qualificação técnica através da apresentação de um atestado que demonstre a comprovação das condições práticas e reais de execução do contrato, sendo admitido a somatório de atestados para se atingir o quantitativo mínimo de profissionais aqui exigido.
29.1.8. A exigência de número mínimo de profissionais no atestado ou conjunto de atestados de capacidade técnica tem por fito obrigar a licitante a demonstrar sua capacidade de gerir um determinado número de profissionais, constituindo resguardo ao interesse público, com amparo na lei de regência. Ademais, busca-se verificar se a licitante é capaz de cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, respeitando os prazos de pagamento dos funcionários, dentre outras exigências que a atividade requer, com um período de tempo que demonstre certa solidez, sendo compatível com o prazo de execução contratual.
29.1.9. Por sua vez, a exigência de instalação de escritório no local da prestação dos serviços encontra respaldo na IN 5/2017 e nos acórdãos 1214/2013 e 273/2014 do Tribunal de Contas da União –TCU. A licitante deverá afirmar que possui ou instalará escritório em Queimados - RJ, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. Considera-se importante a licitante vencedora possuir escritório em Queimados - RJ por se tratar de contratação de serviço continuado e que, portanto, necessita da fiscalização mais próxima por parte da licitante vencedora. Essa exigência se faz necessária tendo em vista que, pelo caráter de ampla concorrência do pregão, empresas de diversos estados poderão participar da licitação, podendo assinar o contrato e não montar de forma espontânea, estrutura administrativa próxima ao local de gestão do contrato e de seus empregados. Com isso, a Administração e os empregados têm dificuldade em acompanhar e fiscalizar o serviço desempenhado por seus empregados. Ademais, em situações práticas da fiscalização dos contratos administrativos, mormente quanto às substituições de colaboradores em caráter de urgência, a distância entre contratante e contratada pode prejudicar sobremaneira a execução de serviços que são imprescindíveis para a rotina administrativa, sendo, portanto, exigência que visa viabilizar o aperfeiçoamento da comunicação entre contratante e contratado.
29.1.10. Nesse contexto, tem-se que a seleção da proposta mais vantajosa não deve atender apenas e isoladamente o critério do menor preço, mas este, aliado ao princípio da eficiência que deve nortear o dia a dia da Administração e
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encontra-se consagrado no caput do art. 37 da CRFB/1988. Ademais, o art. 30, II, da lei 8.666/93 prevê que a documentação relativa à qualificação técnica, entre outros fatores, limitar-se-á a: “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”. (grifou-se)
29.1.11. Pari passu, entre suas obrigações, a contratada deverá realizar atividades de entrevistas com candidatos fora do horário de trabalho na Câmara Municipal e treinamentos e aperfeiçoamentos periódicos dos funcionários, do que se depreende que a instalação do escritório também serve a tais fins e, por consequente, ao correto desempenho dos serviços.
29.1.12. Com isso, verifica-se que, caso a contratada não disponha de uma estrutura adequada no local de prestação dos serviços, poderá causar dificuldades para a boa execução do contrato. Portanto, considerando que, não havendo impedimentos legais para tal exigência, que tem por objetivo diminuir potenciais problemas no tocante a regular execução contratual, tal declaração se apresenta necessária e pertinente.
29.2. Da Qualificação Econômico-Financeira
29.1.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da empresa, sendo válida pelo tempo máximo de 90 (noventa) dias que antecederem o recebimento dos envelopes.
29.1.2. Nos casos em que o PROPONENTE se encontrar em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, a certidão positiva emitida pelo distribuidor da sede deverá ser acompanhada de certidão judicial comprobatória do acolhimento do plano de recuperação judicial bem como contemplando a possibilidade de participação em certames licitatórios.
29.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na fomra da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de abertura do certame.
00.0.0.Xx empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar o
balanço de abertura, devidamente registrado.
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00.0.0.Xx empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, embora estejam dispensadas do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis, assim o estão apenas para fins fiscais, sendo obrigatória a apresentação desses documentos para a licitação.
29.1.6.O balanço patrimonial e as demonstrações contáveis apresentadas deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou Técnico de Contabilidade, neles constando a indicação do número de regitro destes junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
29.1.7.Os balanços patrimoniais deverão estar acompanhados dos Termos de Abertura e dos Termos de Encerramento, com o devido registro na Junta Comercial ou órgão equivalente.
29.1.8.A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1,0 (um), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
(ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)
LG = _ ;(PASSIVO
CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE;
ATIVO TOTAL
SG = (PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
29.1.9.A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1,0 (um) em qualquer um dos Índices referidos no subitem 8.2.8 deste edital deverá comprovar que possui capital mínimo ou património líquido equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de anexação ao sistema dos documentos de habilitação, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, para demonstrar sua boa situação financeira.
29.1.10. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Queimados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes desse sistema.
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29.1.11. O CRC não dispensa a apresentação do documento relativo à habilitação jurídica. O licitante deverá apresentar a documentação exigida que não conste no CRC ou cujo prazo de validade estiver vencido .
29.1.12. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
• Justificativa(s) e condições para o(s) documento(s) exigido(s) para Qualificação Econômico-Financeira:
As exigências relativas à certidão de falência/recuperação judicial e análise de índices financeiros deverão ser feitas conforme especificado em edital. Entendemos tratar-se do mínimo necessário para demonstrar a boa saúde financeira das licitantes e evidenciar que estão aptas para a prestação dos serviços, não sendo, a nosso ver, uma exigência excessiva e que possa comprometer a participação das empresas no processo licitatório. Além disso, tal exigência quanto à certidão de falência/recuperação judicial é ainda justificada pelo tipo de objeto e pela responsabilidade que a CMQ e o município podem ter em caso de falência da empresa ou desta não honrar seus compromissos.
30. GESTOR DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
30.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do(s) eventual(is) Contrato(s) serão exercidos pelo Gestor do Contrato, através de comissão para acompanhamento e validação do eventual Contrato celebrado com prestador de serviços, com designação em Portaria própria, especialmente designada na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, e a IN nº 05/2017, alterada pelas IN nº 07/2018 e IN nº 49/2020, com vistas à verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução do Contrato, conforme diretrizes da ENAP, à qual competirá registrar todas as ocorrências e deficiências verificadas, oficiando a CONTRATADA para imediata correção das irregularidades apontadas.
30.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo ser exercida por equipe de fiscalização, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
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30.3. São atribuições da comissão de acompanhamento e validação de Contrato celebrado com prestador de serviços:
30.3.1 - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo usuário;
30.3.2 - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos Contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
30.3.3. - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do Contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Neste caso, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.; e
30.3.4 - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
30.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
30.5. Caberá à comissão solicitar o imediato afastamento ou substituição de qualquer empregado ou preposto de CONTRATADA que demonstre comportamento inadequado que vá de encontro com o presente Termo de Referência e seus anexos, durante o desempenho dos serviços, produzindo complicações para a supervisão e fiscalização e/ou leve à adoção de postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
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30.6. A Comissão poderá propor ao Gestor do Contrato, de forma fundamentada, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas no Contrato.
30.7. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e seus anexos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: uniformes, crachás e outros.
30.8. A comissão de acompanhamento e validação de Contrato celebrado com prestador de serviços deverá promover o registro das ocorrências verificadas, dando ciência ao Gestor e posteriormente adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
30.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77, 78 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
30.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
30.11. A comissão de acompanhamento e validação de Contratos celebrados com prestador de serviços deverá apresentar a preposto de CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
30.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para eventual prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela comissão de acompanhamento e validação de Contrato celebrado com prestador de serviços, com acolhimento do Gestor do Contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
30.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos
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fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
30.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade de eventual CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
31. DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS CONTRATOS
31.1. A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por comissão da CONTRATANTE, sendo devidamente designada em Portaria própria, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93.
31.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
31.3. Compete Comissão de Fiscalização e Validação dos Contratos:
31.3.1. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade ocorrida na execução dos serviços;
31.3.2. Fiscalizar e acompanhar o fornecimento/execução, competindo-lhe ainda, atestar as notas fiscais/faturas, encaminhando-as para fins de pagamento.
32. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
32.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
32.2. Exercer a fiscalização dos serviços através de Fiscal de Contrato especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93;
32.3. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
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32.4. Permitir à CONTRATADA o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
32.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o pagamento do objeto contratado;
32.6. Designar, através de Portaria, comissão de acompanhamento e validação de Contratos celebrados com prestador de serviços para acompanhar a execução do Contrato;
32.7. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
32.8. Efetuar os pagamentos nos prazos e maneira indicados no Contrato.
32.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
32.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela Contratante;
32.11. Destinar locais para armazenamento de materiais, produtos, equipamentos, instrumentos, utensílios, assim como para troca de roupa e guarda de pertences, tais como: documentos, uniformes e outros;
32.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, de acordo com o estabelecido no Contrato.
32.13. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
32.14. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
32.14.1.Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
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exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
32.14.2.Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
32.14.3.Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
32.14.4.Considerar os trabalhadores da eventual CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
32.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
33. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
33.1 Executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência da CONTRATANTE e proposta de preços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas nos instrumentos mencionados alhures;
33.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
33.3 Submeter-se à fiscalização da Câmara Municipal de Queimados – CMQ, através do setor competente, que acompanhará a prestação de serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições compactuadas.
33.4. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no início da prestação dos serviços, os profissionais necessários à realização dos trabalhos, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida no termo de referencial;
33.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
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33.6. Executar os serviços com eficiência, presteza e cumprimento de prazos determinados, conforme especificações no Termo de Referência, com os recursos necessários e funcionários rigorosamente selecionados e treinados, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
33.7. Arcar com todas as obrigações civis, trabalhistas, criminais, previdenciárias, administrativas, tributárias, sanitárias e as demais previstas na legislação específica. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
33.8. Realizar, por meio de sua área de pessoal, eventuais entrevistas de pessoas que pleiteiam alguma das vagas ofertadas;
33.9. Fica vedado que as entrevistas sejam feitas pelo encarregado durante seu horário de trabalho na CMQ;
33.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto do contrato;
33.11. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão, quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus profissionais, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
33.12. Responsabilizar-se pela realização dos exames admissionais e periódicos anuais de seus profissionais;
33.13. Implantar, dentro de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do Memorando de Início de Serviços, a mão de obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher algum posto conforme o estabelecido;
33.14. Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e
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assinadas, para fins de conferência juntamente com a comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos neste termo de referência;
33.15. Manter seus profissionais sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações Interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRANTE entender convenientes;
33.16. Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
33.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
33.18. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração;
33.19. Prestar os serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
33.20. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados, conforme disposto no Termo de Referência;
33.21. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
33.22. Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na legislação e Acordo Coletivo de trabalho ou equivalente;
33.23. Responsabilizar-se pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato seguro pessoal de seus empregados;
33.24. Providenciar, à suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho, mal súbito ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
33.25. Cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
33.26. Mediante assinatura de termo específico de compromisso, o empregado designado pela CONTRATADA se obrigará a cumprir as condições contratuais
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estabelecidas, bem como as normas de trabalho pertinentes aos servidores públicos do Município de Queimados, informações a que tiver acesso em decorrência do exercício da função, respondendo criminalmente, no caso de violação, conforme disposto nos art. 153, 154, 325 e 326 do Código Penal.
33.27. Fornecer diariamente ao fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas, férias e demais ocorrências, além da escala com os respectivos substitutos para os profissionais ausentes;
33.28. Encaminhar a Comissão de Fiscalização e Validação dos Contratos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação dos profissionais que fruirão férias no período subsequente, assim coma informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos exigida neste termo de referência;
33.29. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas dependências da CONTRATANTE;
33.30. Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em desacordo com os termos do contrato ou forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços;
33.31. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações dos serviços a que está obrigada;
33.32. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
33.33. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
33.34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
33.35. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo
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contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
33.36. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
33.37. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
33.38. Apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos par ocasião da elaboração da fatura;
33.39. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
33.40. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
33.41. Nomear um preposto responsável pelos serviços, quando necessário reportar-se ao Fiscal de Contrato, adotando as providências pertinentes à correção das falhas detectadas;
33.42. Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal todos os encargos decorrentes, independentemente do repasse financeiro da CONTRATANTE;
33.43. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus profissionais aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
33.44. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a empresa de promover o pagamento de salários e benefícios dos empregados nas datas regulamentares;
33.45. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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33.46. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §5º- B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
33.47. Apresentar à CONTRATANTE comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 30 (trinta) dias;
33.48. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
33.49. Arcar com o ônus oriundos de todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais, causados pela ação ou omissão de seus empregados e prepostos, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
33.50. Vedar a contratação de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da contratante sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal;
33.51. Responsabilizar-se pela imediata cobertura de eventuais ausências de funcionários, de modo a evitar a modificação do índice de produtividade exigido ou a descontinuidade dos serviços contratados;
33.52. Orientar seus funcionários a se reportar diretamente ao preposto/encarregado, ficando inequívoca a inexistência de pessoalidade ou subordinação direta ao Contratante;
33.53. Para admissão, dispensa, aplicação de advertência ou penalidade ou transferência de seus funcionários, a eventual CONTRATADA deverá cientificar a comissão fiscalizadora do Contrato;
33.54. Atender as orientações da comissão de acompanhamento e validação de Contrato celebrado com prestadores de serviços quanto ao registro de ocorrências, quando deverão ser anotadas as incidências de qualquer fato irregular ou anormal relacionado aos serviços ou aos bens móveis, equipamentos e instalações vinculadas à CMQ, podendo ser vistoriados a qualquer época pela Contratante;
33.55. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus funcionários objetivando a melhoria dos serviços prestados, redução dos
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desperdícios, redução de rotatividade dos funcionários, acidentes de trabalho ou qualquer incidente que possa gerar ônus ao Patrimônio Público;
33.56. Cumprir com todas exigências legais aplicáveis, particularmente no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária estipulada para o empregador e seus funcionários, recolhimento do FGTS, pagamento de salários no prazo previsto em Lei, fornecimento de vale transporte e auxílio refeição e/ou alimentação, pagamento do 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso, encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED; cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
33.57. - Apresentar à CONTRATANTE o nome do Banco, Agência e número da Conta Bancária, para efeito de crédito de pagamento;
33.58. Manter endereço e número de telefone atualizados;
33.59. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
34. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
34.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a eventual CONTRATADA que:
34.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
34.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
34.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
34.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
34.1.5. Cometer fraude fiscal;
34.1.6. Não assinar o termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
34.1.7. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
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34.1.8. Apresentar documentação falsa;
34.1.9. Não mantiver a proposta;
34.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
34.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
34.2.2. Multa moratória por dia de atraso injustificado, na forma da legislação;
34.2.3. Multa compensatória sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto, na forma da legislação;
34.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, na forma da legislação, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
34.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
34.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
34.2.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 34.1 deste Termo de Referência.
34.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
34.3. As sanções previstas nos subitens 34.11.1, 34.11.5, 34.11.6 e 34.11.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
34.4. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
34.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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34.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
34.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
34.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
34.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
34.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
34.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Queimados poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
34.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
34.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
34.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
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34.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
34.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
34.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se as determinações da Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
34.15. Das penalidades previstas no Termo de Contrato, cabe recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso.
35. DA SUBCONTRATAÇÃO
35.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
36. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
36.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação de eventual CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
37. DA RESCISÃO
37.2. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
37.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
37.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
37.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
37.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter de pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
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37.3. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação e/ou indenização, sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste instrumento, nos casos indicados nos artigos 77 e 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme previsto nos artigos 77 e 78, incisos XII à XVII do mesmo diploma legal, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
37.4. Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se o CONTRATANTE for réu ou litisconsorte passivo, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da CONTRATADA e a esta restará o ônus da prova contrária.
37.5. O CONTRATANTE poderá resilir o presente contrato antes do seu término, não gerando este ato, direito de indenização à CONTRATADA, em razão do cumprimento das diretrizes da Lei Complementar nº. 101/00.
37.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
38. DAS CONDIÇÕES GERAIS
38.1. Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas na prestação dos serviços em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de início dos serviços ou alteração de quantidade/especificação e/ou qualidade.
38.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
38.3. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Processo nº 01/009/2023 Fls.
38.4. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
38.5. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
38.6. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
38.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
38.8. A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
38.9. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem outros similares que porventura sejam necessários à execução das tarefas ora contratadas;
38.10. Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas na prestação dos serviços em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de início dos serviços ou alteração de quantidade/especificação e/ou qualidade.
Processo nº 01/009/2023 Fls.
38.11. As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
38.12. O preço total proposto por item deverá considerar a consecução do objeto da futura e eventual contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
38.13. As propostas seguirão o presente Termo de Referência, bem como seus Anexos, que visam a clareza e padronização dos requisitos.
38.14. Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente à espécie, nos termos do inciso XII do Artigo 55 da Lei n.º 8.666/93.
38.15. Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93.
38.15. Quaisquer informações acerca de eventuais dúvidas sobre os tópicos acima deverão provir, única e exclusivamente, de servidores autorizados da Câmara Municipal de Queimados, de forma a preservar o bom funcionamento da máquina pública e a garantia da legalidade e moralidade de seus atos.
38.16. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção de valores devidos à CONTRATADA, em casos de inadimplência dos encargos trabalhistas, encargos sociais, previdenciários e comerciais, que forem apurados em sede própria do Poder Judiciário ou que forem apurados pelo CONTRATANTE, através de processo administrativo, até que haja a regularização dos valores devidos, na forma preconizada pelo artigo 71 e seu §1º da Lei nº 8.666/93.
38.16.1. O procedimento que trata o subitem acima também será adotado nas hipóteses prevista no artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
38.17. Não poderão participar desta licitação os interessados:
38.17.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar Contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
38.17.2. Que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
38.17.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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38.17.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
38.17.5. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
38.17.5.1. A vedação acima não se aplica nos casos de processo de recuperação judicial em que haja pela comprovação de aprovação e homologação do plano de recuperação, mediante apresentação de cópia da decisão judicial respectiva;
38.17.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
38.17.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
38.17.8. Não será permitida a participação de empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com Vereadores, Servidores em Cargos Comissionado, que tenham exercido mandato no último pleito eleitoral ou participado no mesmo período em processos eleitorais, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de servidores efetivos da Câmara Municipal ou responsável pela licitação e sua equipe, por interpretação analógica ao disposto no artigo 9º, inciso III da Lei 8.666/93, conforme orientação expressa no Informativo de Licitações e Contratos nº. 149 do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2420/2013 – Primeira Câmara, TC 008.748/2000-9), sob pena das sanções previstas no artigo 87, inciso III, da Lei de Licitações.;
38.17.9. Penalizados pelo Município de Queimados/RJ, cujas sanções ainda estejam produzindo efeitos, no sentido de que importem na impossibilidade de licitar ou contratar com este ente;
38.17.10. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
38.17.11. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
38.17.12 Tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo.
38.18. Fica facultado, aos interessados, a visita aos locais de prestação dos serviços devendo, após a visita, entregar o termo de vistoria conforme Anexo XIII.
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38.19. No caso de renúncia do direito à visitação, a empresa deverá entregar declaração de renúncia de vistoria, conforme Xxxxx XXX.
39. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
39.1. O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no ato convocatório.
39.2. Exceto nos casos previstos no artigo 74 da Lei nº 8.666, de 1993, ao realizar o recebimento dos serviços, o Órgão Gestor do Contrato – a CMQ, deverá observar o princípio da segregação das funções e orientar-se pelas seguintes diretrizes:
39.2.1 - O recebimento provisório será realizado pela Comissão para Acompanhamento e Validação de Execução Contratual Celebrado com Prestador de Serviços, nos seguintes termos:
39.2.1.1 - Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do Contrato para recebimento definitivo.
39.2.2 - O recebimento definitivo pelo Gestor do Contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes:
39.2.2.1 - Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Comissão para Acompanhamento e Validação de Execução Contratual Celebrado com Prestador de Serviços, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as Cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
39.3 - Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados;
39.4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela Comissão para Acompanhamento e Validação de Execução Contratual Celebrado com Prestador de Serviços com base no instrumento utilizado para formalização da avaliação dos serviços prestados, instrumento esse que tenha possibilitado estipular a remuneração vinculada ao desempenho do Contratado, no período, com base nas especificações definidas neste instrumento e no Edital de licitação, bem como no Contrato celebrado, viabilizando o pagamento pelo que for executado, garantindo que os
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resultados pretendidos “em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis” sejam alcançados.
40. DA ANTICORRUPÇÃO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
40.1 - A eventual e futura CONTRATADA deverá declarar conhecer as normas de prevenção à corrupção, conforme Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, e o Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018, e ainda as normas gerais de proteção de dados, conforme Lei Federal nº 13.719, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, bem como de seus desdobramentos regulamentares.
41 – DA PUBLICAÇÃO
41.1 - A CONTRATANTE fará publicar obrigatoriamente o resumo do Contrato a ser firmado no órgão de imprensa que realiza suas publicações oficiais na forma do disposto no Parágrafo único, do artigo 61, da Lei n°. 8.666/93.
42 – DA REMESSA AO TCE
42.1 - Obrigar-se-á a CONTRATANTE a providenciar a remessa de cópia do Contrato a ser firmado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – T.C.E., no prazo de legal, após sua regular publicação, se for o caso.
43 – DO FORO
43.1 - Para qualquer procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Queimados - RJ, renunciando à futura e eventual CONTRATADA, por si e por seus sucessores, a qualquer outro que tenha, ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
44. DA ELABORAÇÃO
Queimados, de de 2023..
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Geral de Administração
45. DA APROVAÇÃO Acolho.
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Considerando os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, APROVO o presente Termo de Referência.
Queimados, de de 2023.