EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 002/2020
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 002/2020
PARA MANUTENÇÃO ATRAVÉS DE FOMENTO FINANCEIRO- ALDIR BLANC
PREÂMBULO:
A Prefeitura de Almas-TO, Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no uso das atribuições, TORNA PÚBLICO o presente edital para a SELEÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS que tiveram as suas
atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, PARA OFERECIMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL, nos termos dispostos no artigo 2.º, inciso II, da Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 com as alterações pelo Decreto nº 10.489/2020; na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 08, de 19 de março de 2020 e será subsidiariamente regido pela da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições estabelecidas neste Edital.
PREVISÃO DE CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO | PERÍODO |
Inscrições | 30/11 a 10/12/2020 |
Avaliação | 10 a 15/12/2020 |
Publicação do Resultado de avaliação | 15/12/2020 |
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital de chamada pública destina-se a ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da pandemia de covid-19, conforme disposto no artigo 2.º, inciso II, da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural - Lei Federal nº 14.017.
2. DAS DEFINIÇÕES:
2.1. Para efeito deste edital adota-se as seguintes definições, em conformidade com a Lei Federal nº 14.017/2020:
2.1.1. Compreendem-se como espaços culturais ou instituições: todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
a) pontos e pontões de cultura;
b) teatros independentes;
c) escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
d) circos;
e) cineclubes;
f) centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
g) museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
h) bibliotecas comunitárias;
i) espaços culturais em comunidades indígenas;
j) centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
k) comunidades quilombolas;
l) espaços de povos e comunidades tradicionais;
m) festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
n) teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
o) livrarias, editoras e sebos;
p) empresas de diversão e produção de espetáculos;
q) estúdios de fotografia;
r) produtoras de cinema e audiovisual;
s) ateliês de pintura, moda, design, artesanato;
t) galerias de arte e de fotografias;
u) feiras de arte e de artesanato;
v) espaços de apresentação musical;
w) espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
x) espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
y) outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o item 4.1 deste Edital.
2.1.2. Coletivo cultural: comunidade, grupo ou núcleo social comunitário sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, assim como redes e movimentos socioculturais que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades
2.1.3. Proponente: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Almas-TO, parte diretamente responsável pelo espaço cultural ou instituição, nele atuante e que propõe o projeto.
2.1.4. Empreendedor: é o proponente que teve seu projeto aprovado, responsável primeiro pela execução do mesmo.
2.1.5. Cópia de 01 (um) comprovante de residência atualizado do Proponente (com a data de vencimento não anterior a três meses), com CEP, preferencialmente de água ou luz; caso o comprovante esteja em nome de terceiro, o proponente deverá apresentar também uma declaração do proprietário do imóvel; ou declaração de inscrição para MEI (micro empreendedor individual). Poderá ser apresentado como comprovação: comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais, contas de concessionárias de água, luz, gás, telefone fixo, faturas de internet, celular, TV por assinatura, cartão de crédito, correspondência bancária, de condomínio, contrato de aluguel – emitidos entre os meses de setembro a novembro. Em caso de comprovante em nome de terceiros, deverá acompanhar declaração de co- residência, com fotocópia de documento de identificação do declarante e fotocópia de comprovante de endereço informado.
2.1.6. Documentos comprobatórios de conta corrente: fotocópias de cheque, cartão, fatura, extrato bancário
2.1.7. Espaço cultural SEM atendimento a PÚBLICO FINALÍSTICO: organização atuante no campo da Criação e da Produção Cultural, sem atendimento regular presencial a público consumidor/fruidor ou cujo atendimento se dá de forma sazonal por meio de logradouros públicos ou espaços de terceiros. Ex.: empresas de produção, estúdios, editoras, coletivos e afins.
2.1.8. Espaço cultural COM atendimento a PÚBLICO FINALÍSTICO: organização atuante no campo da Distribuição Cultural, que possua atendimento regular presencial a público consumidor/fruidor, regularidade de programação, com oferta contínua de bens e serviços culturais. Ex.: museus, teatros, circos, escolas de formação, centros culturais ou comunitários e afins.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão disponibilizados recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), oriundos do repasse realizado pelo Governo Federal em favor do município de Almas-TO, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em razão da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
3.2. As despesas decorrentes da execução do presente Edital são provenientes dos valores a serem recebidos em função da Lei Federal Aldir Blanc de Emergência Cultural nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 .
3.3. Os Espaços Culturais poderão receber o benefício mensal de parcelas até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º as entidades de que trata o referido inciso, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:
a) Cadastros Estaduais de Cultura;
b) Cadastros Municipais de Cultura;
c) Cadastro Distrital de Cultura;
d) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
e) Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
f) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
g) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e
h) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020.
4.1.1. As entidades deverão apresentar Auto declaração (ANEXO IV), da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.
4.1.2. Os espaços culturais deverão comprovar que estão sediados ou instalados e atuantes no município de Almas-TO e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social apresentando Autodeclaração, conforme ANEXO IV.
4.1.3. Considera-se para fins deste edital como interrupção das atividades do proponente, a suspensão das ações presenciais por força das medidas de isolamento social, decretado em função da pandemia Covid19.
4.2. O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º do Decreto Federal 10.464/2020 somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.
4.3. Não poderão participar desta chamada pública:
4.3.1. Servidores do Município de Almas-TO integrantes dos quadros da administração direta e indireta.
4.3.2. Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, à institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. previsto no inciso II do caput do art. 2º do Decreto Federal 10.464/2020.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
5.1.1. Para efetuar a inscrição, o proponente deverá preencher o FORMULÁRIO ANEXO I-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, juntamente com a documentação solicitada.
5.2. O mero cadastramento, a homologação e a categorização do interessado não asseguram o recebimento automático do subsídio previsto no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
5.2.1. Conforme determina o Decreto Federal nº 10.464/2020, Art. 2º, Parágrafo 5º, o pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto no inciso II do caput, fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário.
6. ENQUADRAMENTO E DOCUMENTAÇÃO
6.1 Para o enquadramento dos Espaços Culturais, os responsáveis precisarão comprovar:
a) caracterização do Espaço Cultural;
b) interrupção das atividades por força das medidas de isolamento social;
c) funcionamento nos seis meses anteriores à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, comprovadas, no mínimo, duas atividades no período.
6.2. Para fins de caracterização do Espaço Cultural, na forma da alínea “a” do caput, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.2.1. Espaços com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ:
a) cópia do comprovante de Inscrição e Situação cadastral – CNPJ;
b) cópia do ato constitutivo da Xxxxxx Xxxxxxxx, juntamente com a cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de endereço do representante legal;
c) planilha simplificada de gastos, instruída com os respectivos comprovantes, contendo a média dos gastos mensais, referentes a outubro/2019 a fevereiro/2020 ou proporcional ao período de funcionamento até fevereiro/2020.
6.2.1.1. No caso de espaços com CNPJ, a inscrição deverá ser efetuada pelo representante legal da pessoa jurídica.
6.2.2. Espaços sem CNPJ:
a) cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de endereço da pessoa física ou representante de coletivo não constituído, no município;
b) planilha simplificada de gastos, instruída com os respectivos comprovantes, contendo a média dos gastos mensais, referentes a outubro/2019 a fevereiro/2020 ou proporcional ao período de funcionamento até fevereiro/2020. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural constam do ANEXO I deste Decreto;
c) Declaração de reconhecimento, admitida carta de órgão ou entidade pública, conforme modelo disponibilizado no Cadastro Municipal de Cultura (ANEXO II);
d) Declaração de representação, no caso de espaços coletivos, conforme modelo disponibilizado no Cadastro Municipal de Cultura (ANEXO III).
6.2.3. Documentação Complementar
6.2.3.1. Documentação do proponente Pessoa Física, responsável pelo espaço cultural ou instituição:
a) Cópia legível de documento contendo o número do PIS/PASEP ou inscrição no INSS do proponente;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e
d) Certidão Negativa Trabalhista.
6.2.3.2. Documentação do proponente Xxxxxx Xxxxxxxx:
a) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
d) Certidão Negativa Trabalhista.
e) Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de endereço do representante legal.
6.2.4. No caso de relação de aluguel com o espaço cultural, o seu representante deverá anexar também cópia de contrato de locação do imóvel.
6.2.5. Para fins de comprovação da interrupção das atividades por força das medidas de isolamento social, os representantes dos Espaços Culturais preencherão auto declaração disponível no ato da inscrição.
6.3. A comprovação de atividade no setor artístico cultural se dará de acordo com o registrado em Contrato Social ou o Estatuto Social (PJ), o registrado em Certificado de Microempresário Individual e a auto declaração.
6.4. Para a operacionalização do pagamento do subsídio mensal, será celebrado um Termo de Compromisso com Plano de Trabalho simplificado, no qual serão estabelecidas as cláusulas estritamente necessárias, tais como:
a) fundamentação legal;
b) qualificação das partes;
c) prazo de execução e vigência;
d) obrigações das partes;
e) despesas que serão custeadas;
f) contrapartida sociocultural;
g) regras para a prestação de contas simplificada; e
h) outras disposições gerais.
6.4.1. A partir da celebração do Termo de Compromisso, será emitido empenho, visando ao efetivo pagamento do subsídio.
6.4.2. O representante pelo espaço artístico e cultural beneficiário assinará um recibo referente ao pagamento, sem prejuízo das demais providências exigidas na legislação aplicável.
6.4.3. Qualquer modificação no Termo de Compromisso, bem como na execução da proposta, deve ser precedida de celebração do respectivo termo aditivo, vedadas, em todo caso, modificações que alterem o objeto.
6.5. Após a assinatura do Termo de Compromisso os recursos financeiros serão liberados mediante depósito em conta bancária específica mantida para este fim em instituição bancária credenciada no Município, excetuados os bancos digitais.
6.6. No caso de identificação, a qualquer tempo, de irregularidades na documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao beneficiário, sem prejuízo da sua responsabilização cível, criminal e administrativa, bem como da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.
7. DAS COMISSÕES
7.1. Para fins de cumprimento do art. 9º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e §§ 4º, 5º e 6º do art. 6º do Decreto Federal nº 10.464, de 2020, será instituída, por meio de portaria da Fundação, Comissão de Aprovação de Contrapartida, à qual incumbirá a análise e a aprovação da devida execução da contrapartida.
7.1.1. Em caso de rejeição da contrapartida, o beneficiário será inscrito em dívida ativa ou será instaurada tomada de contas especial, na forma da Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para providências relativas ao ressarcimento do erário.
7.2. Para fins de cumprimento do art. 10 da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e do art. 7º do Decreto Federal nº 10.464, de 2020, será instituída, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, Comissão de Prestação de Contas, à qual incumbirá a análise e a aprovação do uso adequado dos recursos.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. A destinação de recursos descrita no item 3 do edital, conforme art. 5º do Decreto Federal n.º 10.464/2020, será proporcional à demanda de recursos apurada após homologação do cadastro e o correspondente valor total do subsídio.
8.2. Caso os recursos disponíveis para o subsídio sejam inferiores ao necessário para atendimento integral dos Espaços Culturais cadastrados e homologados, a definição dos beneficiários será realizada considerando-se, de forma consecutiva, a proporcionalidade:
a) por categoria: o número de espaços a serem beneficiados, será definido proporcionalmente ao número de espaços cadastrados e homologados;
b) por atividade: os espaços a serem beneficiados serão definidos proporcionalmente aos tipos de atividades, conforme citado no art. 8º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
8.3. Em caso de divisão não exata, para que sejam completadas as vagas referentes, será utilizada a ordem decrescente de casas decimais, até que se complete o número de beneficiários previstos.
8.4. Caso o número de espaços cadastrados e homologados seja superior ao número de beneficiários previsto após a aplicação da metodologia serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de existência, devidamente comprovado por meio de atos constitutivos;
b) sorteio público, quando não for possível o cumprimento da alínea “a” do item 8.4.
9. DA CONTRAPARTIDA
9.1. Os beneficiários do subsídio mensal previsto apresentarão juntamente à solicitação do benefício, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme Anexo I.
9.1.1. Conforme estabelecido pelo §4º, do inciso VIII do artigo 6.º do Decreto Federal n.º 10.464/2020, após a retomada das atividades, as entidades contempladas com o subsídio, ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de uma ou mais atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, que totalizem no mínimo três horas de duração.
9.2. A contrapartida deverá ser viabilizada e aprovada diretamente pelo beneficiário junto ao representante da unidade em que ela for realizada.
9.3. A execução da contrapartida deve ser comprovada por meio de relatório fotográfico com, no mínimo, cinco fotos, além de declaração do representante do espaço em que ela foi realizada, após o retorno das aulas.
9.4. A ausência de comprovação do cumprimento da contrapartida gera o dever de devolução integral do recurso recebido.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O beneficiário do subsídio previsto neste Edital deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio, conforme modelo XXXXX XX, estando seu responsável sujeito às penalidades legais no caso de descumprimento.
10.2. Referida prestação de contas estará sujeita a publicidade e regramento previsto na Lei de Acesso à Informação.
10.3. A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
10.4. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:
a) Consumo de água e luz;
b) Telefone fixo, Celular e Internet;
c) Transporte;
d) Despesa com manutenção de locação ou financiamento de bens móveis e equipamentos; necessários à continuidade das atividades culturais;
e) Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais;
f) Despesas com serviços de tecnologia e comunicação efetivados para a realização de atividades como lives para garantir a continuidade das ações e interação com o público de modo virtual;
g) Pagamento de serviços necessários a manutenção do objeto cultural, como serviço jurídico, contábil, limpeza e outros similares;
h) Pagamento de serviços necessários à manutenção de atividades culturais, como curadoria, produção,
fotografia, direção artística, oficinas, cursos palestras, aulas, coordenação de projetos e outros similares;
i) Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos;
j) Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada, bolsistas e estagiários, desde que não estejam com suspensão do contrato de trabalho.
l) Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
10.5. Em caso de rejeição da prestação de contas, o beneficiário será inscrito em dívida ativa ou será instaurada tomada de contas especial, na forma da Lei Federal nº 8.443, de 1992, para providências relativas ao ressarcimento do erário.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Após homologação das propostas caso não haja selecionados suficientes e houver sobra de recursos, caberá à Secretaria a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros Editais referentes a Lei Aldir Blanc.
11.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, não cabendo quaisquer recursos contra as suas decisões.
11.3. O município não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo proponente selecionado com terceiros.
11.4. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
11.5. Dúvidas e pedidos de informações referentes ao edital e preenchimento dos formulários deverão ser encaminhadas pelo e-m.
11.6. O ato da inscrição implicará na sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste edital.
11.7. O presente Xxxxxx e seus respectivos anexos, que dele fazem parte (ANEXO I ao ANEXO VII), ficarão à disposição dos interessados no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11.8. Fica eleito o foro da Comarca de Almas-TO para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital, Independentemente do domicílio das partes interessadas.
Almas-TO, 30 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Almas-TO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Almas-TO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Municipal de Cultura de Almas-TO
ANEXO I A - FORMULÁRIO INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA
ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL - SUBSÍDIO MENSAL (ESPAÇOS CULTURAIS)
Formulário de cadastro para solicitação do subsídio mensal previsto no inc. II do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Xxx Xxxxx Xxxxx). Voltado à espaços artísticos e culturais, Coletivos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas em virtude das medidas de isolamento social.
I - DADOS PESSOAIS
Nome Completo: | |||||||
Estado Civil: | Nacionalidade | Profissão: | Data Nascimento: | ||||
Docto. Identidade(órgão emissor): | CPF: | Cargo/função na empresa: | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | Estado/UF: | País: | CEP: | ||||
Telefone fixo: | Telefone celular: | E-mail: | |||||
Dados Bancários: | |||||||
ATENÇÃO: Deverá ser conta nominal ao próprio proponente/contratado, não sendo admitida apresentação de conta conjunta para pessoa física, nem conta de pessoa física para a proponente pessoa jurídica e vice-versa. | |||||||
Titular da Conta: | Banco: | ||||||
Nº da Conta/dígito: | Agência/dígito: | Operação: | Cidade: | ||||
ANEXO I B - FORMULÁRIO INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL
(ESPAÇOS CULTURAIS)
Formulário de cadastro para solicitação do subsídio mensal previsto no inc. II do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Xxx Xxxxx Xxxxx). Voltado à espaços artísticos e culturais, Coletivos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas em virtude das medidas de isolamento social.
I - DADOS
Razão Social: | |||||||
Nome fantasia: | |||||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |||||
Endereço sede da empresa: | |||||||
Cidade: | Estado/UF: | País : | CEP: | ||||
Telefone fixo: | Telefone celular: | E-mail: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (PESSOA JURÍDICA) | |||||||
Nome Completo: | |||||||
Estado Civil: | Nacionalidade | Profissão: | Data Nascimento: | ||||
Docto. Identidade(órgão emissor): | CPF: | Cargo/função na empresa: | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | Estado/UF: | País: | CEP: | ||||
Telefone fixo: | Telefone celular: | E-mail: | |||||
Dados Bancários: | |||||||
ATENÇÃO: Deverá ser conta nominal ao próprio proponente/contratado, não sendo admitida apresentação de conta conjunta para pessoa física, nem conta de pessoa física para a proponente pessoa jurídica e vice- versa. | |||||||
Titular da Conta: | Banco: | ||||||
Nº da Conta/dígito: | Agência/dígito: | Operação: | Cidade: | ||||
ANEXO I - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL - SUBSÍDIO MENSAL (ESPAÇOS CULTURAIS)
A quanto tempo o espaço/empresa está em funcionamento?
( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) acima de 10 anos
Qual o perfil do público atendido? (resumo das atividades artísticas/culturais, faixa etária, quantidade de pessoas atendidas, se o acesso é gratuito ou pago), dentre outras informações que achar necessário.
O espaço possui funcionários contratados, voluntários, colaboradores sem remuneração? Se sim, quantos? Detalhar qual tipo:
O espaço possui funcionários contratados, voluntários, colaboradores sem remuneração? Se sim, quantos? Detalhar qual tipo:
( ) 1a3 ( ) 4a5 ( ) Mais de 5
Tipo:
Sobre o imóvel do espaço:
( ) Próprio ( ) Alugado
( ) Cedido pelo Governo
( ) Emprestado de terceiros ( ) Outros. Qual? Áreas de atuação cultural:
( ) artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações
( ) artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotografia, artes digitais, instalações, entre outras manifestações
( ) audiovisual, incluindo rádio e televisão de caráter educativo e cultural, sem caráter comercial ( ) música ( ) livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias
( ) infraestrutura cultural, patrimônio material e imaterial cultural histórico e ar s co, arquivos e demais acervos ( ) manifestações culturais gospel e sacro-religiosas
( ) culturas populares e tradicionais ( ) Outros.
Qual?
Considerando que a Xxx prevê contrapartida, pretende realizá-la junto à rede pública de ensino?
( ) Sim
( ) Não
Em caso de não, descreva onde será realizada:
Conforme pergunta anterior, sendo na rede pública de ensino ou não, qual contrapartida pretende realizar?
Renda mensal obtida pelo espaço/empresa? (Considere a realidade anterior ao período de distanciamento social)
( ) Menos de um salário mínimo (até R$ 1.045,00)
( ) Entre um e dois salários ( de R$ 1.045,01 a R$ 2.090,00) ( ) Entre dois e três salários ( de R$ 2.090,01 a R$ 3.135,00)
( ) Entre três e cinco salários ( de R$ 3.135,01 a R$ 5.225,00)
( ) Entre cinco e dez salários (de R$ R$ 5.225,01 a R$ 10.450,00) ( ) Acima de dez salários ( a par r de R$ R$ 10.450,01)
Qual a origem dos recursos financeiros para manutenção do espaço/empresa? (Considere a realidade anterior ao
período de distanciamento social). Marque todas que se aplicam.
( ) Ações diretas para captação de recursos (venda de rifas, almoço, festas, etc.)
( ) Arrecadação de recursos através da Internet (vaquinhas online, por exemplo) ( ) Bilheteria ( ) Doações em geral
( ) Fomento via Emenda Parlamentar
( ) Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) ( ) Projetos de incentivos Federais ( ) Mensalidades
( ) Patrocínio direto de empresas - sem ser Lei de Incentivo ( ) Projeto do Fundo de Apoio à Cultura - FAC ( ) Recursos próprios
( ) Venda de produtos e serviços
( ) Projetos de incentivos Federais
Executou ou está executando projetos de Fomento, Colaboração com Município nos últimos 12 meses?
( ) Sim
( ) Não
Em caso de Sim na resposta anterior, favor nominar a fonte de recurso.
PLANILHA SIMPLIFICADA DE GASTOS - ITEM 6.2 DO EDITAL (*) | |||
Item | Descrição da despesa | Valor | Data |
01 | |||
02 | |||
03 |
(*) Observação: Inserir quantas linhas forem necessárias e anexar os respectivos comprovantes de pagamentos realizados.
IMPORTANTE:
- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: Atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado, (apenas para os que possuem CNPJ); Portfólio composto de documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais pela pessoa jurídica em pelo menos uma das áreas e linguagens culturais e Comprovante de que a pessoa jurídica/coletivo/espaço cultural e afins funciona no endereço declarado.
- O preenchimento do Cadastro não garante o recebimento do recurso. Condições legais e de limite de recursos precisam ser observados.
Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.
Almas-TO, de de 20 .
Assinatura
ANEXO II
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 – SUBSÍDIO
Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Almas-TO
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS
(para coletivos culturais sem formalização jurídica)
DECLARO, sob pena de responsabilidade, que o coletivo cultural abaixo qualificado desenvolve atividades culturais no município de ALMAS-TO, como condição para cadastro e inscrição do espaço para pleito a recebimento do subsídio aos espaços culturais, previsto na Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020.
DADOS DO COLETIVO CULTURAL
NOME DO COLETIVO CULTURAL:
NOME DO REPRESENTANTE DO COLETIVO:
CPF DO REPRESENTANTE:
DADOS DO/DA DECLARANTE
NOME DA ORGANIZAÇÃO OU ÓRGÃO PÚBLICO:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
NOME DA PESSOA RESPONSÁVEL:
CPF: IDENTIDADE:
E-MAIL:
TELEFONE:
ENDEREÇO DE SITE OU REDE SOCIAL:
Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.
Almas-TO, de de 20 .
Assinatura
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 – SUBSÍDIO
Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – ALMAS-TO
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CULTURAL
(para coletivos culturais sem formalização jurídica) NOME DO COLETIVO CULTURAL:
DECLARAMOS que o integrante do coletivo abaixo qualificado está autorizado a nos representar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte , para fins de cadastro e inscrição de espaço para pleito a recebimento de subsídio aos espaços culturais, previsto na Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020.
DADOS DO REPRESENTANTE:
NOME COMPLETO:
CPF:
ASSINATURAS DOS INTEGRANTES DO COLETIVO ARTÍSTICO OU GRUPO DE ARTISTAS REPRESENTADOS PELO PROPONENTE ACIMA QUALIFICADO:
INTEGRANTE 01
Nome Completo:
CPF:
Assinatura:
INTEGRANTE 02
Nome Completo:
CPF:
Assinatura:
INTEGRANTE 03
Nome Completo:
CPF:
Assinatura:
INTEGRANTE 04
Nome Completo:
CPF:
Assinatura:
INTEGRANTE 05
Nome Completo:
CPF:
Assinatura:
Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.
Almas-TO, de de 20 .
Assinatura
OBSERVAÇÕES: reproduza a quantidade de integrantes quantas vezes forem necessárias. após preenchimento e assinaturas, este documento deverá ser digitalizado e incluído no cadastro.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 - SUBSÍDIO MENSAL AUTODECLARAÇÃO
Com a finalidade de atendimento a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural - Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020, , CNPJ/ CPF declara que:
I. O Espaço Cultural está sediado e esteve atuante no município de Almas-TO nos últimos 06 meses antes da pandemia, ou seja, outubro/2019 a fevereiro/2020.
II. O Espaço Cultural tem finalidade cultural e teve suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social devido à pandemia COVID-19, conforme dispõe o inciso II, artigo 2º da Lei 14.017/2020.
III. O Espaço Cultural não foi criado ou está vinculado à administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como não está vinculado a fundações, institutos ou instituições criados e mantidos por grupos de empresas, e ainda não se enquadra como teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do sistema S, conforme vedações previstas no parágrafo único do Art. 8º da Lei 14.017/2020. V. Sou responsável pela gestão do espaço cultural e que solicitei apenas este benefício, em todo território nacional, sem recebimento cumulativo, conforme vedação prevista no §3º do Art. 7º da Lei 14.017/2020.
IV. Estou ciente que devo apresentar prestação de contas, até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio, nos termos do Art. 10, da Lei 14.017/2020.
V. Estou ciente que deverei realizar a contrapartida, após o recebimento do recurso e destinar as ações prioritariamente, a estudantes de escolas públicas e em espaços públicos da comunidade a qual pertenço, de forma gratuita e pactuada com o poder público, conforme determina o Art. 9º da Lei 14.017/2020.
VI. Estou ciente e autorizo o acesso e o uso de meus dados para validação das informações apresentadas, bem como atestar o atendimento aos critérios para recebimento do subsídio.
XXX.Xx qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, AUTORIZO, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado.
VIII. Estou ciente que, caso as informações e documentos por mim apresentados sejam legalmente falsos, responderei processo por ter incorrido em crimes previstos nos artigos 171 e 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) e que estarei sujeito a sanções penais sem prejuízo de medidas administrativas e outras.
Almas-TO, de de 20 .
Assinatura
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
SUBSÍDIO MENSAL RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. AÇÕES PREVISTAS E REALIZADAS - Descreva as ações previstas e realizadas, de acordo com o cronograma e as ações apresentadas na proposta de contrapartida. | |||||
2. RESULTADOS ALCANÇADOS - Descreva os resultados alcançados frente aos objetivos da proposta de contrapartida e identifique o público atendido. | |||||
3. PLANILHA DE APLICAÇÃO DA VERBA DO SUBSÍDIO | |||||
Nº de ordem | Favorecido | Descrição da despesa | Nº da N.F | Valor | Data |
Estou ciente que, devo permanecer na posse dos documentos originais por cinco anos e apresentar caso solicitado por qualquer órgão de fiscalização e que as informações apresentadas devem corresponder aos documentos fiscais e caso sejam falsas, responderei processo por ter incorrido em crimes previstos nos artigos 171 e 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) e que estarei sujeito a sanções penais sem prejuízo de medidas administrativas e outras.
Almas-TO, de de 2020.
Assinatura do requerente
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA - CONCESSÃO DE SUBSÍDIO
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA Nº xxx/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E XXXXXXXX, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
(Este anexo é para o seu conhecimento e será devidamente preenchido assim que seu credenciamento foi classificado)
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA que assinam de um lado o MUNICIPIO DE ALMAS-TO, inscrito no CNPJ sob o nº inscrito no CNPJ nº 01.138.551.0001-89, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal o Srº XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador do RG nº e C.P.F nº _ neste ato denominada CONCEDENTE, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, documento de identidade, CPF, endereço, neste ato denominada BENEFICIÁRIO, conforme disposto na Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 ,e subsidiariamente regido pela da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de subsídio ao espaço cultural XXXXXXX na forma descrita nos termos do edital e da proposta selecionada.
1.2. Este Termo vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência e de execução do presente Termo de Fomento é de ( ) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
3.1. Caberá à Concedente:
3.1.1. Liberar os recursos;
3.1.2. Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso de o BENEFICIÁRIO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
4.1. Caberá ao BENEFICIÁRIO:
4.1.1. Executar e zelar pela completa realização das atividades previstas no ato da proposta e sua Prestação de Xxxxxx, conforme Anexo V do edital. 4.1.2. Executar a Contrapartida prevista nesta Chamada Pública em conformidade com a proposta apresentada e respeitando o calendário Escolar do Município e as regras sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e em cooperação e planejamento definido com a Interveniente.
4.1.3. Prestar contas de acordo com o aprovado no ato da proposta deste certame.
4.1.4. Nas compras e contratações feitas com o recurso da Lei Aldir Blanc para efeito, o beneficiário deverá observar os princípios de economicidade, igualdade, publicidade, probidade, moralidade e impessoalidade.
4.1.5. Os beneficiários deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer constar o brasão do Município de Almas-TO, da Lei Aldir Blanc em todas as peças publicitárias de divulgação, se houver.
4.1.6. Durante a execução da contrapartida de que trata o edital, deverá ser incluída na divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO FOMENTADO COM RECURSOS DA LEI 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DO MUNICIPIO DE ALMAS-TO”.
4.1.7. Dar visibilidade em plataformas virtuais à ação executada com recursos provenientes desta Chamada Pública, além de citar o apoio nas entrevistas e notas à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionado nas apresentações de lançamento ou divulgação.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas aprovadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), através das seguintes dotações: xxxxxxxxxxxxxxxxx.
6.2. O pagamento de subsídios fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO SUBSÍDIO
7.1. Será devido o montante total de , de acordo com categoria prevista no Edital.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO SUBSÍDIO
8.1. O valor acima pactuado será efetuado em xxxx parcela, no prazo de até xx (xx) dias úteis, após assinatura do extrato deste Termo, de emissão da Nota de Empenho e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM
9. O outorgado na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da FCCA para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da FUNDAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a Termo.
10.2. A inexecução parcial ou total do contrato por parte do contratado sem justificativa aceita pela Administração ensejará sua rescisão, ficando reconhecidos direitos da Administração de aplicação das sanções pecuniárias, além das demais previstas no art. 87 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Almas-TO, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Almas-TO, de de 2020.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 - SUBSÍDIO MENSAL
Tabela de despesas aceitas para comprovação do custo mínimo mensal para o enquadramento na categoria e respectivos documentos comprobatórios.
Item | Tipo de Gasto | Comprovantes Aceitos - Emitidos até seis meses antes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020 | |
1 | Aluguel | Contrato de locação. | Comprovante do pagamento – recibo ou comprovante de depósito bancário no nome do locatário. |
2 | Consumo de Água e Luz | Comprovante da companhia em nome do espaço ou no endereço registrado no ato da inscrição | |
3 | Telefone Fixo, Celular e Internet | Comprovante de operadora de telefonia em nome do espaço ou no endereço registrado no ato da inscrição. | |
4 | Transporte | Contrato em nome da instituição, do representante ou de algum membro formalizado do grupo. | Comprovante de pagamento em nome da instituição, do representante ou de algum membro formalizado do grupo. |
5 | Despesa com manutenção de locação ou financiamento de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais | Contrato em nome da instituição, do representante ou de algum membro formalizado do grupo. | Comprovante de pagamento em nome da instituição, do representante ou de algum membro formalizado do grupo emitido. |
6 | Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais | Contrato de parcelamento do serviço ou da aquisição com comprovante do pagamento de despesas ou do recibo do pagamento. | |
7 | Despesas com serviços de tecnologia e comunicação efetivados para a realização de atividades como lives para garantir a continuidade das ações e interação com o público de modo virtual | Nota fiscal em nome da instituição, do representante ou de algum membro formalizado do grupo. | Contrato em nome da instituição, do representante ou de algum membro do grupo. |
8 | Pagamento de serviços necessários a manutenção do objeto cultural, como serviço jurídico, contábil, limpeza e outros similares | Nota fiscal em nome da instituição, do representante ou de algum membro do grupo. | Contrato em nome da instituição, do representante ou de algum membro do grupo. |
9 | Pagamento de serviços necessários à manutenção de atividades culturais, como curadoria, produção, fotografia, direção artística, oficinas, cursos palestras, aulas, coordenação de projetos e outros similares | Nota fiscal ou RPA em nome da instituição, ou no caso de coletivos, em nome do representante ou de algum membro do grupo, com descrição dos serviços | No caso de RPA, apresentar comprovantes de recolhimento de tributos |
10 | Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos | Documentos de comprovação oficial em nome da instituição, do representante ou de algum membro do grupo. | |
11 | Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada, bolsistas e estagiários, desde que não estejam com suspensão do contrato de trabalho | Carteira assinada. | Contrato de estágio ou de prestação de serviço. |
12 | Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, especificar: |