TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de Lajes pré- moldadas removíveis para proteção das adutoras durante a construção das marginais de acesso norte e sul da Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Trata-se da contratação de empresa especializada para construção de lajes pré-moldadas, conforme os projetos executivos e memoriais descritivos, incluindo fundação e estrutura de concreto, com a finalidade de proteger as adutoras que cruzam a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx 00 durante a construção das marginais de acesso norte e sul.
A construção dessa laje visa atender aos requisitos de proteção das adutoras pressurizadas de água bruta, vindo da Estação Elevatória Jundiaí Mirim, que abastece a Estação de Tratamento de Água Anhangabaú.
Qualquer dano envolvendo as adutoras que abastecem o principal sistema de tratamento de água de Jundiaí poderá impactar no abastecimento de água tratada de todo município de Jundiaí fornecido pela DAE S/A – Água e Esgoto, portanto se faz necessário a proteção das adutoras durante a construção das vias de acesso norte e sul da Rodovia Xxxx Xxxxxxx.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os serviços serão executados de forma objetiva, respeitando todas as Regulamentações, Leis vigentes e Normas da DAE S/A – Água e Esgoto.
Deverão ser contemplados conforme especificados no Memorial Descritivo, Planilha de Proposta de Preços e Cronograma Físico-Financeiro, aqui resumidos os seguintes anexos:
A) MEMORIAL DESCRITIVO (EM ANEXO)
B) PROJETOS EXECUTIVOS (EM ANEXO)
C) PLANILHA DE PREÇOS
D) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO COMPLETO
A seguir tem-se uma descrição sucinta dos elementos da obra:
SERVIÇOS PRELIMINARES
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
As instalações provisórias de água e luz, locação de gerador e as demais necessárias ao bom funcionamento da obra, são de responsabilidade da EXECUTANTE, bem como as despesas com as mesmas.
LOCAÇÃO DA OBRA
Com os projetos executivos em mãos, a obra deverá ser locada na área destinada e marcada de acordo com as normas técnicas apropriadas.
LOCAÇÃO DE CONTAINER
Deverá ser locado um container de 2,30 x 6,00 m com sanitário para ser utilizado como escritório, um segundo como almoxarifado e um terceiro como vestiário e sanitários dos funcionários.
TAPUME DO CANTEIRO
O canteiro da obra deverá ser fechado com tapume de proteção com telha trapezoidal fixados a estrutura de madeira resistente a vento.
BARREIRA DE PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO
Por se tratar de uma obra na Rodovia Xxxx Xxxxxxx, será necessário a instalação de barreiras de concreto tipo “New Jersey” e também a utilização de cones e placas refletivas, a fim de proteger, evitar acidentes e orientar o trânsito local.
FUNDAÇÃO PROFUNDA
Como fundação profunda será em estacas escavadas com diâmetro de 25 cm, concreto 30 MPA e armação CA 50A conforme projeto.
As estacas deverão ser escavadas com equipamento apropriado e concretadas de forma intercaladas para evitar o risco de desmoronamento durante a escavação das estacas subsequentes.
Será necessário o apoio de munck ou guindaste para colocação da armação da estaca no local antes da concretagem.
A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente todas as especificações descritas em NOTAS GERAIS DO PROJETO para construção das estacas escavadas.
BLOCOS E VIGAS DE APOIO
Os blocos e vigas de apoio deverão ser construídos no local com formas em chapas plastificadas devidamente travadas, armação com aço CA 50 A e concreto usinado fck 40 Mpa, garantindo as perfeitas dimensões e resistência das peças.
Após a desforma das peças concretadas a contratada deverá realizar o reaterro compactado da área até a cota do fundo da laje que será montada no local.
Fica extremamente proibido a utilização de rolo pé de carneiro ou qualquer outro tipo de equipamento pesado para execução do reaterro.
A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente todas as especificações descritas em NOTAS GERAIS DO PROJETO para construção dos Blocos e Vigas de Apoio.
LAJES PRÉ-MOLDADAS
As lajes pré-moldadas deverão ser construídas próximo ao local onde serão instaladas e transportadas através de carreta e guindaste apropriados para o peso e distância a ser montadas. Apresentar plano de RIDDING antes do início da fabricação das lajes.
O local de fabricação das lajes deverá ser definido junto a DAE e a Concessionaria Rota Das Bandeiras, responsável pela Rodovia antes do início da mobilização de equipamentos e materiais.
As lajes pré-moldadas serão construídas com formas em chapas plastificadas devidamente travadas, armação com aço CA 50 A respeitando os espaçamentos e recobrimentos descritos no projeto e concreto fck 40 Mpa, garantindo a perfeita dimensão e resistência das peças.
Para movimentação e montagem das peças deverão ser instalados junto com a armação das lajes, cordoalhas no formato de laços conforme projeto.
As lajes serão montadas sobre as vigas com a utilização de aparelhos de apoio tipo neoprene fretado com espessura de 2 cm.
A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente todas as especificações descritas no PROJETO Estrutural e neste Memorial Descritivo para construção das Lajes Pré-moldadas.
SERVIÇOS DE LIMPEZA
A executante deverá manter o canteiro de obras limpo e ao final remover 100% dos entulhos gerado pela obra destinando a locais devidamente apropriados.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
4.1.Da facultatividade da Visita Técnica
Fica a cargo do participante optar por realizar ou não visita técnica, porém, em caso positivo, recomenda-se que o representante legal do licitante possua formação adequada, devido à complexidade dos serviços, objeto desta licitação, sendo que a visita deverá ser realizada até o último dia útil antes da abertura da licitação, com prévio agendamento junto à Gerência de Obras Civis (GOC), com a Srta Nathania , através do telefone: (00) 0000-0000, das 8:00 às 12:30 e das 13:30 as 16:00 horas, para conhecimento dos locais, instalações e condições pertinentes à elaboração da proposta.
4.2.Qualificação Técnica da Licitante:
Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referente a empresa e ao seu responsável técnico, cuja relação segue:
Qualificação Técnica da empresa:
Comprovação de regularidade perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante, da região a que estiver vinculado, composto por:
• Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica;
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica;
Qualificação Técnica do profissional
• Certidão de Registro Profissional e Quitação;
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional;
No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
Quanto à capacitação técnico-profissional:
• Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da licitante vinculado à Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos elencados, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características com o objeto da presente licitação;
• A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos responsáveis técnicos, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, do CONFEA.
• Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta e decorrer do contrato, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante;
• No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem acima poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
Para atender o disposto no item “b” será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, cuja parcela relevante será concreto armado.
O(s) atestados deverá(ão) conter:
1. Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ;
2. Nome e cargo do signatário;
3. Endereço completo do emitente;
4. Período do contrato;
5. Objeto contratual;
6. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
a) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
b) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
c) Para fins de comprovação, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
d) Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, vide modelo ser disponibilizado no Edital.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 90 (NOVENTA) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pela Diretoria de Operações, podendo ser prorrogado conforme previsão contida no artigo 142 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (CENTO E CINQUENTA) dias e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.2. Admitida subcontratação PARCIAL dos serviços mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DOP – Diretoria de Operações, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato.
5.2.1. A subcontratação deve, necessariamente, atender na íntegra a todas as exigências do contrato em vigor, entre a DAE S/A e a Contratada.
5.2.2. Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato.
5.3. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.4. Mantidas as demais cláusulas do contrato, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.5. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da contratação.
5.6. Os preços contratados serão atualizados após o 12º mês a partir da data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo o INPC do período, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.7. Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
5.8. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.9. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua Gerência de Obras Civis (GOC), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
6.2. A CONTRATADA tem a obrigação de atender a todas as exigências informadas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro emitidos e sendo parte integrante do edital.
6.3. O não cumprimento do prazo sem a devida justificativa ou dos pré-requisitos de contratação, em qualquer hipótese, poderá acarretar a rescisão contratual e sanções impostas pela contratante.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. As medições serão mensais, ocasião em que a DAE S/A irá, por meio de sua fiscalização,
apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados.
7.2. A primeira medição se dará com 30 dias de obra impreterivelmente, e assim subsequente a cada 30 dias.
7.3. Deverá ser apresentada uma medição prévia ao fiscal da obra para aprovação, a qual será conferida pela Gerência de Obras Civis – GOC da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
7.4. A Gerência de Obras Civis – GOC só encaminhará a Nota Fiscal para Diretoria de Operações após entrega de documentos descritos no contrato.
7.5. O faturamento será processado após recebimento emitido pela Diretoria de Operações.
7.6. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
7.7. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
8. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O regime de execução adotado nesta contratação será o de empreitada por preço global, com critério de maior desconto.
9. REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1. Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A
– Água e Esgoto:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, após a última medição do contrato;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. Documentação Obrigatória e Definições
10.2. Obrigações da Contratada:
10.2.1 - A CONTRATADA deverá:
a) Prever a construção de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra.
b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas.
c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
f) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
l) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os equipamentos de segurança no local.
m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a rotina dos munícipes ao redor, bem como dos funcionários.
10.3. Obrigações da Contratante
10.3.1 A CONTRATANTE deverá:
a) Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
b) Disponibilizar os projetos e seus detalhamentos para que o(s) serviço(s) possa(m) ser realizados(s).
c) Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
d) Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Gerência de Obras de Civis (GOC).
e) Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.
11 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇO EM VIA PUBLICA
A CONTRATADA deverá antes de começar quaisquer serviços ou “Obras” para a DAE S/A – Água e Esgoto, obter as licenças prévias junto secretarias e concessionárias de serviços públicos como ARTESP, SETRANSP, Rota das Bandeiras e outras que possam impactar diretamente o início programado das obras.
Se houver início das obras sem as licenças devidamente obtidas a CONTRATADA será penalizada com embargo provisório e/ou multa diária estipulada pela DAE S/A.
a) SERVIÇOS PRELIMINARES
Compreendendo os serviços relativos à previsão de todos os recursos necessários a execução da obra em conformidade aos trechos liberados.
A CONTRATADA deverá ser a responsável pelo agendamento no departamento de trânsito das liberações necessárias sendo também responsável pela sinalização de obra (pedestres e trânsito / Diurno e Noturno).
A CONTRATADA antes do início das atividades deverá confeccionar as placas de identificação das obras, a padronização será disponibilizada pela imprensa da companhia, a ser implantada seguindo a orientação da Unidade de Gestão de Trânsito.
Para acesso de imóveis e comércio a CONTRATADA deverá contatar os usuários para que não haja transtornos na saída de pedestres e veículos, dispondo de todos os dispositivos necessários para este fim.
b) TAPUMES CONTINUOS COM CHAPA MADEIRA OU AÇO
Serão utilizados nos locais de abertura de valas onde não haverá o fechamento da vala no mesmo dia, ou quando da execução de caixas ou poços de visita – PV.
A Contratada deverá executar o tapume seguindo as normas da CET (fundo branco com setas laranjas) com sinalização “OBRAS” e logotipo da DAE, devendo a altura mínima do mesmo ser de 1,10m e comprimento 2,10m.
Para valas menores ou localizadas na frente de imóveis impossibilitando o acesso, deverá ser colocada Chapas de aço para liberação do trânsito e pedestres.
c) SINALIZAÇÃO LUMINOSA PARA OBRAS
Serão utilizados nos locais com baixa luminosidade onde as obras possam interver na segurança do trânsito no período do dia ou noite.
A CONTRATADA além da sinalização normal diurna (canalizadores, placas com material refletivo, cones, cilindros, cavaletes, e quando necessário pessoal habilitado para execução de pare e siga) deverá prever a iluminação noturna com sinalizadores ou outra que seja aprovada pela fiscalização da DAE / SIN. Quando solicitado pelo órgão de trânsito a CONTRATADA deverá confeccionar faixas orientativas relacionadas as interdições e obras.
A CONTRATADA deverá ser a responsável pela manutenção da sinalização mesma quando há paralização do trecho como nos finais de semana e feriados.
d) SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Serão utilizados obrigatoriamente em todos os trechos da obra.
Compreende também as exigências de sinalização e comunicação da obra, bem como a instalação de todos os dispositivos exigidos pela SETRANSP e fiscalização da DAE para garantir a segurança de
pedestre e veículos.
Quando necessário deverá executar a obra prevendo a instalação de corredores para pedestres com as indicações necessárias de tráfego para pedestres e veículos.
Quando necessário dispor de funcionário (bandeirolas) e EPI, para executar obras em regime de
“pare e siga”.
Quando necessário deverá antecipadamente instalar as placas de proibido estacionar (período noturno).
A CONTRATADA deverá ser a responsável pela MANUTENÇÃO da sinalização mesma quando há paralização do trecho como nos finais de semana e feriados.
e) PASSADIÇOS E TRAVESSIAS
Serão utilizados pontualmente em trechos de obra necessários ao acesso de veículos e pedestres em locais onde as valas deverão permanecer abertas.
Os materiais a serem utilizados devem ser de boa qualidade garantindo o seu reaproveitamento e segurança dos usuários.
Compreende a instalação e manutenção de travessias (em chapa metálica ou madeira) conforme necessidade da obra e determinação da fiscalização da DAE.
A CONTRATADA deverá ser a responsável pela MANUTENÇÃO, mesmo quando há paralização do trecho como nos finais de semana e feriados.
DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx