CONTRATO Nº 116/2020
CONTRATO Nº 116/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA BIO-LAB DE IEPE LTDA.
Pelo presente instrumento que fazem entre si as partes, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.857.027/0001-70, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Narandiba/SP, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa BIO-LAB DE IEPE LTDA, inscrita no C.P.N.J. n.º 04.524.964/0001-90, com sede na rua Sergipe, nº 454, na cidade de Iepê, Estado de São Paulo, CEP nº 19.640-000, neste ato representado pelo sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG: nº 20.151.600 e do CPF nº 000.000.000-00, nacionalidade, residente e domiciliado na cidade de Iepê, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos do PROCESSO 2489/2020 - DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 004/2020, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. A CONTRATADA obriga-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR 200 (DUZENTOS) EXAMES LABORATÓRIAIS PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS DE COVID 19, para o Município de Narandiba, nos termos da proposta homologada nos autos da Dispensa por justificativa nº 004/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A metodologia a ser utilizada deve ser a metodologia eletroquimioluminescência e quimioluminescência para detecção de anticorpos da COVID 19.
2.2. Deve haver diferenciação nos exames de IGG e IGM.
2.3. Não pode ser utilizado testes rápidos para colheita de exames.
2.4. Os exames serão realizados de acordo com as requisições devidamente autorizados pelo Coordenadoria Municipal de Saúde.
2.5. Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora obriga-se a manter laboratório ou posto de coleta instalados no município de Narandiba/SP para execução dos serviços contratados, bem como realizar os atendimentos dos pacientes, coletas de amostras biológicas e entrega do laudo laboratorial em instalações próprias e adequadas com a legislação vigente.
2.6. Os exames requisitados com prioridade, a CONTRATADO deverá proceder na emissão do laudo laboratorial com resultado no mesmo dia da coleta; excetuados os exames cuja obtenção do resultado necessitem de maior prazo, os quais devem ser entregues dentro do mínimo período exigido para a conclusão da análise.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo o valor unitário de cada exame o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias uteis, após a emissão dos documentos fiscais, e envio da fatura, que deverá conter relatório com detalhamento dos serviços prestados (Nome do Paciente / Data de Nascimento / Data / exames realizados)
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida e o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
4.3. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de Cheque Nominal ou deposito em conta, em nome da empresa CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela contratada
CLAÚSULA QUINTA: DO FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA, expressamente, se obriga ao fornecimento do objeto deste Contrato, colocando-os à disposição da Contratante, sempre que necessário, mediante o preenchimento de “Requisição de Exames” devidamente assinada pelo representante competente da CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá manter na cidade de Narandiba, SP, local apropriado para a coleta de material, devendo apresentar Alvará de Funcionamento do local indicado para a coleta expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, bem como pessoal capacitado para a execução da coleta, arcando com todo ônus necessário.
5.3. Fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores da Contratante, para execução dos serviços objeto deste Contrato.
5.4. A CONTRATADA se obriga a operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto deste Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
5.5. A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste Contrato, sem a prévia autorização, por escrito, da Contratante, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações.
5.6. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham incidir sobre sua atividade e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
5.7. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência, culpa ou imperícia de seus empregados, durante a execução dos serviços estipulados neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá sua vigência de 60 (sessenta) dias.
6.1. O prazo estabelecido nesta Cláusula poderá ser prorrogado, de acordo com o previsto em lei, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 180 (cento e oitenta dias).
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação, serão empenhadas em verbas próprias já consignadas no orçamento em vigência e elencadas no contrato a ser firmados á nível de órgão, unidade e funcional programática da despesa.
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDERAL - VINCULADOS
Recurso Extraordinário COVID 19 – Código de Aplicação 312.0004
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos para a cobertura da presente licitação, serão próprios da Prefeitura Municipal, advindo de verbas alocadas no orçamento em vigor.
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
9.2. As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos no presente contrato, serão resolvidos à luz da legislação da Lei Federal 8666/93 e do Código Civil Brasileiro, ou outras atinentes a natureza do contrato.
10.2. Os casos omissos no presente contrato, serão resolvidos à luz da legislação da Lei Federal 8666/93 e do Código Civil Brasileiro, ou outras atinentes a natureza do contrato.
10.3. As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO.
11.1. As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Pirapozinho, Estado de São Paulo, Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
11.2. O presente instrumento será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
11.3. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 20 de outubro de 2020.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Representante
Prefeito municipal
CONTRATANTE
________________________________
BIO-LAB DE IEPE LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sócio administrador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ______________________________ 2) ___________________________________
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
RG: 44.736.604 – X SSP/SP RG: 49.928.043-X SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NARANDIBA-SP.
CONTRATADO: BIO-LAB DE IEPE LTDA
CONTRATO: 116/2020.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR 200 (DUZENTOS) EXAMES LABORATÓRIAIS PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS DE COVID 19 PARA O MUNICÍPIO DE NARANDIBA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
NARANDIBA – SP, 20 DE OUTUBRO DE 2020
GESTOR DO ÓRGÃO
Nome: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.832.129
Data de Nascimento: 02/10/1965
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n. º 466, na cidade de Narandiba/SP.
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone: 00 00000-0000
_____________________________________________
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
RESPONSÁVEL QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.832.129
Data de Nascimento: 02/10/1965
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n. º 466, na cidade de Narandiba/SP.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: 00 00000-0000
_____________________________________________
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
PELA CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: SÓCIO-ADMINISTRADOR
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.151.600
Endereço residencial completo: Rua das Orquídeas, nº 65. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone: 00 0000-0000
ASSINATURA: ____________________________________________________