PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60124/2021
OBJETO: A presente licitação, do tipo menor preço por item, tem por objeto a seleção de propostas para registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação de grama sintética e piso de resina plástica de alta resistência, em atendimento às demandas das unidades escolares de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, edital e seus anexos.
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 588.040,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e quarenta reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
I- Esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
II- Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
III- Recebimento das propostas: até as 9:00 horas do dia 26/11/2021;
IV- Abertura e avaliação das propostas: dia 26/11/2021, a partir das 9:00 horas;
V- Início da sessão pública/lances: dia 26/11/2021, às 9:00 horas;
ENDEREÇOS:
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Nadai Portaria nº 71941, de 27 de abril de 2021.
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
• Modelo I – Modelo de Proposta Comercial
Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente pelo sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000- 340 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com
123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro(a), exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
2.3. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
2.6. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste edital a especificação completa do objeto.
3.2. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.2. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/sistemas/sicaf- 100-digital, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
4.3. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
4.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
IV. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
V. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
VI. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
VII. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
VIII. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
IX. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.7.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
6.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I- Conduzir a sessão pública;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V- Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII- Indicar o vencedor do certame;
IX- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o(a) Pregoeiro(a) nas etapas do processo licitatório.
7. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Caberá também ao fornecedor remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 15 do Edital, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. A inserção da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.8. Caso o produto ofertado seja de fabricação/marca própria, preencher os referidos campos com as informações “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” e/ou “MARCA PRÓPRIA”, a fim de não identificar o licitante.
8.9. O não envio da documentação solicitada no item 8.1 acarretará na desclassificação do licitante.
8.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.12. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.13. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.14. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Foz do Iguaçu.
8.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o(a) Pregoeiro(a) fará uso da ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.3. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (duas) horas de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 14h, contados da convocação.
9.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), o registro da não aceitação da proposta.
9.5. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
9.6. É facultado o(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
9.7. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.8. A proposta de preços ajustada deverá ser apresentada conforme o Modelo I anexo a este Edital, devendo conter:
9.8.1. Preço unitário e total do(s) item(ns) e lote(s), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, com até duas casas decimais após á vírgula (0,00);
9.8.2. Marca/modelo/fabricante (quando solicitado);
9.8.3. Descrição detalhada do objeto;
9.8.4. Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
9.8.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame.
9.9. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da proposta por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
9.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.11. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva, sendo PROIBIDO o envio da documentação de habilitação e/ou proposta inicial para o e-mail do(a) Pregoeiro(a), sob qualquer justificativa.
9.12. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
9.13. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9.14. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
9.15. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).A não visualização pelo(a) Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
10.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
10.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.10. O lance deverá ser ofertado por item unitário.
10.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.12. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a qual será registrada em campo próprio do sistema.
10.20. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.21. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
10.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
10.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.27. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
11. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.2. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.3. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie via sistema a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12. DO JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx no prazo de 2 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor unitário de cada item com até duas casas decimais após á vírgula, valor total do grupo/item e demais condições solicitadas no Edital.
12.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
13.2. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
13.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.5. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
13.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.11. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS E HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, da negociação e a análise da proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.2.1. SICAF;
14.2.2. Consulta de Impedidos de Licitar do TCE/PR.
14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. Será inabilitado o licitante que possua restrição/impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito deste Município ou, ainda, que tenha sido declarado
inidôneo, independentemente do âmbito ou esfera do órgão que tenha aplicado a sanção.
14.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.6. A possível tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.7. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.8. Constatado o descumprimento das condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante.
14.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.10. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
14.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.13. A verificação, pelo(a) Pregoeiro(a), nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação.
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
15.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
15.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.1.3. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
15.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
15.1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
15.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
15.1.7. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
15.1.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante (180 dias);
15.1.9. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
15.2. Em relação aos documentos de habilitação, quando solicitado pelo Pregoeiro(a), o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. Se possível, poderá disponibilizar direto no sistema, junto aos documentos de habilitação.
15.3. Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente do sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.4. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 180 (noventa) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital.
15.5. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
15.6. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
15.7. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital.
15.8. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.10. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
15.11. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será
concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
16.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o(a) Pregoeiro(a) terá até 5 (cinco) dias para:
16.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.6.2. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.9. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
16.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.12. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
18.1. Encerrada a etapa de recursos, o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
18.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
18.3. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
18.4. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
18.5. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
18.6. Assinatura do instrumento contratual será efetuada preferencialmente com certificado digital emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente.
18.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
19.2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
19.2.1. Pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato;
19.2.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, nos termos legais;
19.2.3. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
19.2.4. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
19.2.5. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
19.2.6. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital;
19.2.7. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
19.2.8. Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
19.2.9. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
19.2.10. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação;
19.3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93;
19.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo II deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante
19.5. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
19.6. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital;
19.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie;
19.8. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes;
19.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Diretoria de Compras e Suprimentos) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
19.10. O saldo do registro de preços poderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
19.11. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
19.12. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
19.13. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
19.14. A Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços
praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu/PR.
20. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.1
20.1 As contratações se darão através da formalização do Contrato, Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho.
20.2 O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I. O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II. A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;
III. O preço unitário;
IV. Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V. A indicação do respectivo processo licitatório.
20.3 Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
20.3.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta;
b) Deixar de manter as condições de habilitação;
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
20.3.1.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (ano) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
20.3.2 Deixar de Celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato / Ata de Registro de Preços: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato / Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente ao Contrato/Ata de Registro de Preços: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
20.3.3 Fraudar ou falhar na execução do Contrato / Ata de Registro de Preços, e ensejar retardamento de sua execução:
1 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 20 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
a) Pela inexecução parcial do Contrato / Ata de Registro de Preços: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato / Ata de Registro de Preços: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o objeto contratual, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
20.3.4 Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos;
20.3.4.1 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
20.3.5 Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
20.3.5.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
20.3.5.2 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
20.3.6 Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
20.3.7 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato/Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
20.3.8 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31°
(trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato/Ata de Registro de Preços, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.3 “b” acima.
20.3.9 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
20.3.10 Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.3.11 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
20.3.12 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
20.3.13 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas ela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
20.3.14 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
21.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.7. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
21.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 10 de novembro de 2021.
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Seleção de propostas em registro de preço para futura e eventual de grama sintética e piso de resina plástica de alta resistência, inclusa a instalação de ambos, em atendimento às demandas das unidades escolares sob a égide da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificação técnica, condições e quantitativo do edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente aquisição pela necessidade de fornecimento de grama sintética e de piso de resina plástica às unidades escolares de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, que não dispõem de verba própria para a aquisição de tais objetos.
No que diz respeito à grama sintética, faz-se necessária devido à organização dos espaços interiores das unidades escolares, bem como tendo em vista que a Secretaria Municipal da Educação disponibiliza playgrounds a todas as unidades, necessitando assim de um aperfeiçoamento dos locais para dar maior segurança aos alunos e conforto durante as aulas de recreação, a grama sintética é o mais adequado a este fim, haja vista a possibilidade de drenagem.
O material que é utilizado na fabricação da grama sintética, o Polietileno (PE), é uma fibra mais resistente e de qualidade suficiente para atender às necessidades do órgão. Sua formulação avançada traz como características principais a maciez e sedosidade dos fios. Seu aspecto se assemelha muito à grama natural, sendo menos abrasiva e garantindo ao longo dos anos um melhor aspecto visual.
Esse tipo de grama sintética é ideal para decoração em geral e playground. Possui alta resistência aos raios UV e durabilidade. Em relação ao fato de ser Fibrilado, justifica-se pois é um modelo consagrado em todo o mundo, que permite a prática de diversos esportes, entre eles futebol, tênis e golfe.
Por sua vez, o piso de resina plástica oferece opção de alto impacto e material com flexibilidade, resistência e praticidade. Ademais, por ser colorido e com apresentação em diversas cores, permite melhor organização para atendimento das necessidades das unidades escolares, em vista de que podem ser organizados de forma proporcionar melhor organização administrativa e pedagógica.
Os pisos de resina plástica possuem durabilidade, resistência e são completamente recicláveis, e dessa maneira, além de atender às necessidades do Município, também atendem às normas ambientais e fomentam maior sustentabilidade.
As presentes aquisições se fazem necessárias devido a necessidade de ampliação das vagas que serão concretizadas com a reforma e também abertura de novas unidades escolares para atender a demanda de crianças que estão na lista de espera. Para atendimento da necessidade em tela é necessário proporcionar um ambiente adequado, para ofertar um acolhimento de qualidade para essas crianças, por esta razão a necessidade de aquisição de tais materiais lúdicos. Além de auxiliar as demais unidades escolares que necessitam de tal material para oferecer aos alunos um ambiente melhor.
As unidades não contempladas neste processo de aquisição já receberam os materiais constantes deste oriundo de pregões anteriores, razão pela qual a quantidade é menor.
Por razão de ser imprescindível a padronização de tais materiais, para fins de trabalho pedagógico, administrativo e funcional nas unidades escolares, que devem ser atendidas por materiais padronizados de igual qualidade para fiscalização e controle do uso, atendimento técnico, desenvolvimento das atividades e programação das manutenções, entende-se pela não aplicação da cota reservada de lotes ao caso concreto.
Ainda, pela necessidade de unicidade de aquisição com fulcro na posterior prestação de contas, evitando dúvidas ou imbróglios acerca do processo de aquisição, e também, pelo que dispõe a Lei Complementar 123/06, no tocante à cota reservada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, verifica-se exceção no caso em apreço.
Em que pese à referida lei conceder preferência na contratação de ME e EPP, também traz em seu bojo, as situações em que se excepciona tal predileção.
Assim rechaçará a cisão em cotas quando restar comprovada não ser vantajosa à Administração, representar prejuízo ao conjunto ou complexo o objeto a ser contratado. No caso em tela, cujo objeto é aquisição de materiais, é preciso destacar as condições da aquisição para efeitos de prestação de contas, pois se faz necessária a unicidade de objeto, seja na qualidade e na marca/modelo, em razão de que se assim não o for, corre-se o risco de grande divergência entre os valores e os materiais adquiridos.
Ademais é preciso considerar que a aquisição de tais materiais precisa seguir uma padronização haja vista que as posteriores manutenções e/ou aquisições de peças sejam feitas em larga escala, evitando pequenas aquisições, que possam configurar fracionamento, mas não o seriam em razão da diversidade de modelos/marcas.
Tal situação inviabiliza a ação dos setores administrativos que precisam prever intervenções diferentes e soluções/situações diferentes, o que acaba por aumentar a carga de trabalho sopesada à falta de servidores, o que implicará em inutilização de materiais, por falta de manutenção e por consequência prejuízos ao erário.
Destaca-se ainda que a variedade de materiais implicaria em aumento de custos, posto que demandaria aos setores competentes alargar sua área de abrangência pra atender aos referidos de forma célere e concreta, ao passo que se for feita apenas um modelo, facilita a atuação.
Da variedade presume-se a necessidade de constante aperfeiçoamento e estudos para atender às manutenções mais diversas que se apresentam, bem como às orientações os setores que farão uso dos bens.
Ou seja, a cota reservada de 25% comprometeria o conjunto a ser adquirido, trazendo discrepâncias e falta de padronização, aliás, a padronização, é intrínseca à Administração Pública, ressalvadas exceções.
Parte-se da premissa de oferta a todos, dos mesmos elementos e condições, ou seja, igualdade sob o aspecto formal, evitando discussões acerca de diferenças ou de qualidade superior ou inferior, a este ou àquele, bem como privilégios aos apaniguados ou não privilégio aos preteridos.
A fim de se evitar suscitar tais questões, a padronização implica impessoalidade e atuação igualitária, sendo medida de justiça. Neste sentido, aplica-se ao caso o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme se cita pela ementa abaixo:
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – COTA DE ATÉ 25% DO OBJETO – INAPLICABILIDADE – PREJUÍZO AO CONJUNTO OU COMPLEXO DO OBJETO A SER CONTRATADO – EXCEÇÃO CONTEMPLADA PELO ART. 49 DA LC
Nº 123/06 – TJ/PR. Trata-se de apelação cível nos autos do mandado de segurança impetrado em face de secretário municipal. A impetrante sustentou a ilegalidade do edital de pregão para a compra de uniforme escolares em razão de o referido instrumento deixar de estipular cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, em desacordo com o art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06. Sustentou a inadequação da adoção de critério de conferência com base no peso da peça pronta, entendendo que há itens de diversas gramaturas, os quais diferem de fornecedor a fornecedor, de modo que seria suficiente a apresentação de laudo técnico em conformidade com a norma da ABNT – NBR nº 10591/1988. A segurança foi concedida tão somente para excluir a exigência de submeter os uniformes ao peso da peça. Diante disso, a impetrante apela aduzindo, em síntese, que Administração Pública municipal deixou de observar o dever de atribuir tratamento benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte. O relator, ao analisar a questão, esclareceu que, muito embora a Lei Complementar nº 123/06 estabeleça o dever de estipular cotas, tal obrigação não é absoluta, tendo em vista a exceção contemplada pelo art. 49 desse diploma legal. Ressaltou que “nesse mesmo sentido é o Decreto nº 8538/2015, mais precisamente em seus artigos 8º e 10º, que possibilita a não observância da
obrigatoriedade no tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte, em casos excepcionais”. Acrescentou o julgador que, da análise conjunta do referido dispositivo com o disposto no art. 10, inc. II, do regulamento, “chega-se a conclusão de que a lei excepciona a obrigatoriedade de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando este tratamento não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado”. Voltando-se para o caso concreto, observou que “a divisão dos lotes já estipulados no edital para que seja determinada a cota de 25% (vinte e cinco por cento) para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte de cada um deles comprometerá o conjunto a ser adquirido pela administração pública, o qual deverá conter as mesmas características e especificações técnicas, sendo que a diferença entre os uniformes distribuídos pela municipalidade não é desejável e nem benéfica à padronização necessária”. Com base nisso, o relator concluiu que “não há ilegalidade no procedimento licitatório com relação à ausência de aplicação de tratamento diferenciado às pequenas empresas e microempresas, já que presente a exceção prevista no artigo 49, inciso III, da lei complementar referida”, negando provimento ao recurso de apelação. (Grifamos.) (TJ/PR, AC nº 1625309-7). (TJ/PR, AC nº 1625309-7)
Mutatis mutandis, amolda-se ao referido entendimento a presente situação, haja vista que a preferência prevista na LC 123/06, não é absoluta, sendo que há previsão legal para excepcional afastamento do tratamento diferenciado na própria norma. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 49, inciso III, verifica-se que não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Assim, há subsunção do presente fato à norma destacada, vez que a divisão em lotes para atender a cota reservada, compromete o conjunto a ser adquirido, bem como poderá ensejar em problemas futuros no tocante à prestação de contas do referido convênio. Nesta toada, também se mostra desqualificada tal situação, considerando que não é benéfica à Administração Pública a falta de padronização, vindo a adquirir materiais diversos, com especificações e qualidades diferenciadas, portanto, não sendo vantajoso à Administração e representando prejuízos ao conjunto de materiais a ser adquirido.
Outro ponto a ressaltar é que a presente aquisição, separada em cota principal e reservada, culminaria em dois instrumentos contratuais diversos, que implicariam divergências nos encaminhamentos, haja vista que as condições de um equipamento nem sempre são iguais ou similares a outros, dificultaria também a logística de entrega, prazos e condições de garantia, o que exigiria do órgão público maior controle, o que já restou demonstrado, ser inviável, em razão da situação em que se encontra imerso o serviço público: escassez de mão de obra por questões financeiras e orçamentárias, mas a mesma necessidade de atendimento célere, retribuindo aos cidadãos com serviços de qualidade e plenamente atendidos.
Doutra sorte, é preciso considerar que a presente aquisição sem a divisão de lotes reveste-se de benefício ao passo que se considera a economia de escala, ou seja, o menor preço global do lote, aumentando assim a competitividade e a disputa, gerando a melhor e mais vantajosa contratação ao erário.
Entretanto, dividir em lotes, dando preferência a ME e EPP ensejaria em perda de ganho de escala e por consequência da economicidade esperada, haja vista que, tais empresas, beneficiadas pela norma, podem praticar preços superiores aos da cota principal, por óbvio que balizados pelo preço de referência do certame, mas o podem, superiores aos praticados, após a sessão pública, no lote principal.
Assim, ter-se-ia dois preços diferentes de maior valor quando o lote único, pelo quantitativo total dos itens, pode gerar diminuir o preço final a ser pago pela Administração, em vista da aquisição em maior escala. Logo, a
divisão em lote de cota reservada inviabiliza o ganho esperado com tal certame, ainda mais analisado à luz do caso concreto, em que o quantitativo do item a ser adquirido é pequeno, não tendo expressividade, inviabilizando a sua cisão, neste sentido, assim destaca o Tribunal de Contas da Bahia:
Ademais, mais uma vez, por se tratar de compra de volume já diminuto, a reserva de cota de 25% para microempresas e EPPs inviabilizaria a economia de escala, ao dividir a compra de pequena quantidade o que interferiria no preço por item no lote exclusivo para empresas de pequeno porte, prejudicando a sua economicidade. Observa-se, portanto, que o tratamento diferenciado, in casu, representa entrave para a condução das atividades desta Corte de Contas, demonstrando-se deveras desvantajoso para a Administração Pública, além de prejuízo ao conjunto do objeto.
Portanto, em cumprimento aos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório: eficiência, celeridade, economicidade e competitividade, uma vez que o objeto do certame é a aquisição de equipamento para as unidades escolares municipais; vislumbrando que poderá ocorrer uma possível lesividade às unidades escolares, verificada a eventual aquisição de materiais diversos, com características, garantia e qualidades diferentes, podendo inclusive não atender ao objeto maior, que se resume na atividade pedagógica, por excelência, bem como o consequente prejuízo à Administração Pública e ao conjunto do objeto, deve-se entender pela não separação dos lotes.
Desse posicionamento, infere-se que a segmentação da contratação, para mero atendimento sem demais estudo do que dispõe a LC 123/06 (que, de sua própria norma, excepciona o tratamento diferenciado em certos casos), sem observar o conjunto probatório maior, implicará em prejuízos ao erário, bem como que tal divisão por cotas não se mostra vantajosa ao caso concreto, visto os inúmeros embaraços que podem surgir a partir desta.
Ante o exposto, o entendimento da Secretaria Municipal da Educação é pela não aplicação da cota reservada, mas pela aplicação do menor preço global do lote, com ampla concorrência, visando a maior economia possível e maior proveito ao interesse público na aquisição dos objetos.
As necessidades das unidades e o quantitativo dos pisos e da grama a serem licitados foram levantados em ocasião de estudo técnico preliminar, sendo que a planilha que explicita e expõe a composição das quantidades a serem licitadas constam deste Termo de Referência.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.02.12.361.0600.2114.3.3.90.30.1.104 – 25% sobre demais impostos vinculados à Educação 12.05.12.365.0600.2102.3.3.90.30.1.104 – 25% sobre demais impostos vinculados à Educação
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
LOTES | CÓD. GIIG | CÓD. CATMAT BR | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE DE MEDIDA E QUANTIDAD E | UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | 103634 | 150271 | Grama sintética de 30mm, fibrilada, 100% polietileno, cor verde, revestimento da base deve ser látex de alta qualidade + resina acrílica. A distância entre as carreiras deve ser no máximo 4mm. Largura dos fios 1,50mm. Inclusa a cola para grama sintética e fita para reforçar as emendas, bem com o processo de colagem. Deve possuir baixa abrasividade, proteção contra raios ultravioletas e proteção anti-chamas, antialérgico e antimofo. Inclusa colocação de camada de areia/pedrisco, pó de pedra e/ou borracha granulada e borda de concreto (no entorno do playground) para fixação e acabamento perfeito nos cantos. Garantia de 12 meses. | 1600 m² | R$ 160 | R$ 256.000,00 |
Processo de colagem perfeito, sem deixar rebarbas ou pontas soltas. | ||||||
02 | 110227 | 000000 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX RESISTÊNCIA. Descrição: piso de placas em resina plástica, placas com tamanho de 30cmx30cm, acoplados, confeccionadas em polipropileno com EVA, com aditivos especiais contra ações de raios UV e condições climáticas, placas quadradas de 300,0mm x 300,0mm com espessura de 6mm e altura total de 15mm, encaixáveis através de encaixes macho fêmea, fácil montagem, anti derrapantes, anti-derrapantes, auto drenante, com ranhuras de 3,5mm que possibilita a drenagem total de água, deverá possuir resistência de até 300kg por m². Fabricados em resina plástica de alto impacto para aplicação em diversos ambientes. Disponibilização nas cores vermelho, laranja, amarelo, azul, verde e cinza, conforme solicitação do órgão. Inclusa instalação. Garantia mínima contra defeitos de fabricação de 04 (quatro) anos. | 750 m² | R$ 442,7 2 | R$ 332.040,00 |
*Valor máximo de referência: R$ 588.040,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e quarenta reais).
4.2 No caso de eventual divergência entre as especificações do código CATMAT, sistema comprasnet, item GIIG e do termo de referência/edital, prevalecerá como paradigma a especificação técnica detalhada no termo de referência/edital do procedimento licitatório.
5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ENTREGA:
5.1 Todos os custos/despesas oriundos do objeto da presente licitação serão suportados pelo licitante vencedor.
5.2 O item deverá ser entregue em conformidade com a nota de empenho e os termos do edital.
5.3 Os itens contratados deverão ser entregues diretamente nas unidades escolares, conforme endereços e rota a ser fornecida pela Secretaria Municipal da Educação, determinando-se como responsável pelo recebimento a direção da respectiva instituição de ensino.
5.4 A presente ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
5.5 A entrega dos objetos deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do empenho, não sendo tolerado período superior a este sem justificativa prévia.
5.6 O resultado que se presente produzir é a entrega de objetos de boa qualidade ao Município, e por esse motivo, será devolvido à contratada objeto licitado caso este seja entregue em qualidade duvidosa ou inferior à contratada, podendo acarretar-se, conforme análise da Administração, à aplicação de penalidades à empresa licitante, dentre as quais pode a referida empresa ser suspensa do direito de contratar com o Município de Foz do Iguaçu/PR.
5.7 Todos os objetos fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a qualidade e/ou quantidade dos produtos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição, devendo a substituição ser efetivada pela contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação.
5.8 A responsabilidade pelo frete/transporte do objeto em caso de necessidade de devolução é do contratado.
5.9 O recebimento definitivo do objeto deste edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade ou divergência na descrição que venha ser constatada em momento posterior.
5.10 A contratada deverá entregar o objeto no local indicado neste termo em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
5.11 Cada fornecimento somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo.
5.12 O quantitativo apresentado trata-se de estimativa, não obrigando a Administração Pública à aquisição total.
5.13 Os objetos deverão ser resguardados por garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação para a grama e 04 (quatro) anos para o piso de resina plástica.
5.14 O recebimento dos materiais fica condicionado à apresentação de amostra. Após a realização do procedimento licitatório, o licitante vencedor tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de um pedaço de grama sintética e de 1 placa de 30cm x 30cm que compõe o piso de resina plástica, para fins de conferência empírica quanto ao atendimento da qualidade perquirida e atendimento à especificação técnica do edital e seus anexos. Caso a amostra seja aprovada, serão emitidas as notas de empenho e o licitante deverá entregar os materiais constantes do documento com a mesma qualidade daquela aprovada em amostra. Caso a amostra seja reprovada, o licitante será desabilitado do procedimento licitatório pela apresentação de item incompatível com o descrito, sendo convocado o próximo da lista de classificados.
6. DA INSTALAÇÃO DOS OBJETOS
6.1 Prestar todas as orientações às dirigentes das unidades escolares quanto ao cuidado com a grama ou piso a fim de evitar o mau-uso.
6.2 Instalar os objetos de forma fixa e que não se soltem, deixando em perfeito estado para uso das crianças.
6.3 Fornecer todos os materiais, materiais e instrumentos necessários a instalação dos objetos nos locais indicados, inclusive pessoal responsável e qualificado para prestar os serviços.
6.4 Realizar a limpeza manual do terreno (raspagem) e nivelamento, se for o caso.
6.5 Nos locais que possuírem piso de concreto, cabe à empresa apenas limpá-lo e posteriormente instalar o objeto. No caso de pisos com imperfeições, deverá a contratada fazer um relatório e encaminhar ao setor de gestão e fiscalização de contratos da SMED para que se tomem as providências cabíveis antes da execução dos serviços.
6.6 Na ocasião de instalação da grama sintética, fornecer areia fina, pedrisco/pó de pedra e/ou borracha granulada, em camadas, para maior aderência, amortecimento e fixação eficaz, bem como fazer borda de concreto de no mínimo 7cm de altura x 15cm de largura, o perímetro será fixado pelo tamanho do playground, uma vez que a borda será feita em volta deste, para fixação e acabamento perfeito da grama. A borda de concreto é necessária para fins de acabamento perfeito da grama sintética, imprescindível à instalação.
6.6.1 Nos locais onde possuir grama sintética e for necessário substituí-la por novas, é obrigação da contratada, retirar a grama antiga, fazer a limpeza do piso/espaço e instalar a nova grama. Incumbe à contratada dar o devido descarte à grama sintética retirada.
6.7 Tendo em vista que o objetivo principal de tal aquisição é para ornar os espaços das áreas de playground’s adquiridos pela SMED e considerando os modelos previstos na licitação e suas dimensões, informe-se que a área aproximada, que necessitará de grama sintética e de pisos de resina é de 150m² por unidade escolar, fora outras demandas que vierem a surgir no decorrer da vigência da ata de registro de preço.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO:
7.1 Deve a contratante pagar o valor acordado mediante certificação da nota fiscal pelo ordenador da despesa, fiscalizar e gerenciar o recebimento do material e assessoria prestada.
7.2 A contratante promoverá a fiscalização do objeto contratado pela verificação de seu estado desde o momento de sua entrega até o fim de sua vida útil, observando as condições de sua duração e resultados advindos de seu uso, sendo apurada quaisquer irregularidades que possam ser constatadas durante a vida útil do objeto.
7.3 A contratante comunicará à contratada todas as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos, conforme demanda de cada caso.
7.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5 Deve o contratado cumprir fielmente com os termos registrados na ata e entregar os objetos em completa conformidade com o edital/termo de referência. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, Termo de Referência e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.6 No caso de falha na entrega, deve a contratada Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, por escrito, com a devida comprovação.
7.7 É vedada a subcontratação sem a prévia, expressa e anterior concordância do Município contratante, e assim, a contratada não pode transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais sem tal consentimento.
7.8 Deve a contratada fornecer endereço eletrônico (email) que será fixado como canal oficial de comunicação para o encaminhamento de notas de empenho e eventuais notificações.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Fica responsável pela fiscalização do presente instrumento contratual o servidor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e pela gestão a servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
9. DO QUANTITATIVO E DOS LOCAIS DE ENTREGA
9.1 ENTREGA DA AMOSTRA
SEDE SMED FOZ – COMPLEXO BORDIN | XXXXXXX XX, 0000, XXX XX XXXXXX/XX | TELEFONE (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 | AMOSTRA CONFORME ITEM 5.14 |
9.2 ENTREGA E INSTALAÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA:
CCEB ARNALDO ISIDORO | XXX X, 000 | XXXX X | 150 M² |
CCEB DARZI ZANATTA | XXX XXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXX X | 000 M² |
CCEB LEONEL BRIZOLA | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 150 M² |
ESCOLA MUNICIPAL CARLOS GOMES | XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XX XXXXXX | 000 M² |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | XXXX XXXXXX | 000 M² |
ESCOLA MUNICIPAL ELOI LOHMAN | RUA MUNHOZ DE MELO, 147 | CONJUNTO RESIDENCIAL GRAÚNA | 150 M² |
ESCOLA MUNICIPAL OVALDO CRUZ | RUA OCUÍ, 321 | LOT. XXXX XXXXX XX | 150 M² |
RESERVA TÉCNICA DE 450 M² PARA UNIDADES AINDA EM CONSTRUÇÃO E NOVAS DEMANDAS/SUBSTITUIÇÃO.
9.3 ENTREGA E INSTALAÇÃO DO PISO DE RESINA PLÁSTICA
CMEI JARDIM JUPIRA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, X/X | XXXXXX XXXXXX | 000 M² |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 150 M² |
ESCOLA MUNICIPAL | AVENIDA XXXXX XXXXX, | MORUMBI III | 150 M² |
DUQUE DE CAXIAS | 2739 | ||
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX | AV. ENG. XXXXXXXX XXXXX FRANÇA, 950 | JARDIM LANCASTER | 150 M² |
RESERVA TÉCNICA DE 150 M² PARA UNIDADES AINDA EM CONSTRUÇÃO E NOVAS DEMANDAS/SUBSTITUIÇÃO.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O início da entrega do material adquirido, com a inspeção inicial, ocorrerá com a ordem de serviço emitida pela SMED/DIAE. A empresa fornecedora do(s) objeto(s) deverá apresentar, para liquidação e pagamento pela PMFI, mediante ordem bancária em conta corrente, a NF-e (Nota Fiscal), contendo as quantidades, as especificações, os valores e os locais onde foram entregues e instalados os objetos licitados;
10.2 As Notas Fiscais (NF-e) deverão ser entregues, à PMFI, no endereço Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Centro, CEP: 85.851-000, Foz do Iguaçu – Paraná (Protocolo Geral do Município), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da sua data de vencimento.
10.3 O protocolo das competentes notas fiscais deverá ser feito pela via digital, por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxx/, na aba “PROTOCOLO DIGITAL”. Caso ainda não possua cadastro no site, deverá o fornecedor fazê-lo primeiro, por meio da aba “NÃO POSSUI ACESSO”
10.4 Deverão constar na NF-e (Nota Fiscal) o número da nota de empenho, o número da conta, os tipos, as quantidades e os valores efetivos dos itens a serem pagos. (Se for o caso, o número do Convênio ou Termo de Compromisso)
10.5 Para efeito de cada pagamento, a NF-e (Nota Fiscal) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: Certidão Negativa de Débitos (CND) Federais, Estaduais e Municipais; Guia do FGTS e Receita Federal e CND trabalhista.
10.6 A NF-e (Nota Fiscal) deverá ser certificada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, indicados item nº 8 deste Termo de Referência, até o décimo quinto dia corrido, contados após a data da apresentação das Notas Fiscal pela empresa fornecedora dos bens e/ou serviços.
10.7 Para fins de certificação, liquidação e pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) o Gestor e Fiscal do contrato, descritos no item 7, deste Termo de Referência, efetuarão a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas na(s) Nota(s) Fiscal(is) e relatórios, confrontando-as com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, atestando a veracidade e conformidade das informações com os produtos adquiridos.
10.8 Caso a NF-e (Nota Fiscal) apresente erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada das documentações exigidas, ou os itens adquiridos não tiverem sido entregues de acordo com as condições e especificações descritas neste Termo de Referência, bem como com o instrumento contratual, o prazo para o pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
10.9 O prazo para pagamento das despesas constantes das NF’s será de até 30 (trinta) dias, salvo exceções e/ou suspensões conforme itens acima.
10.10 O pagamento será parcial, a cada entrega, conforme quantitativo de itens recebidos, a ser atestada pelo fiscal do contrato.
10.11 Eventuais situações supervenientes não previstas neste termo deverão ser analisadas e tratadas pelo gestor do contrato, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na entrega e fixação do objeto licitado, bem como as disposições legais que tratam do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10.12 Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não suspende o fornecimento dos objetos a prestação de serviços, de forma que, no caso de deferimento, ser-lhe-á devida a diferença entre o valor pactuado e o reequilibrado a partir da data do deferimento. No caso de indeferimento, mantém-se o valor pactuado.
10.13 A recusa no fornecimento do objeto adquirido sob a alegação de pendência de reequilíbrio acarretará de abertura de processo administrativo para fins de aplicação das sanções cabíveis por inexecução contratual.
10.14 Qualquer solicitação de alteração (marca/objeto/forma de execução) deve ser previamente endereçada ao Gestor do Contrato, e somente poderá ser realizada/efetivada após o deferimento do gestor.
Foz do Iguaçu, 05 de novembro de 2021 XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Matrícula nº 1876401
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
Portaria 66.756/2019
ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021.
Pregão Eletrônico nº 60124/2021. Processo Administrativo nº /2021.
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.206.606/0001-40, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo) Xxxxxxx servidor Buiar Pereira de Camargo - Diretor de Licitações e Contratos, nomeado pela Portaria nº 71.342/21, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº /2021, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação de grama sintética e piso de resina plástica de alta resistência, em atendimento às demandas das unidades escolares de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas neste Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 Órgão requisitante: Secretaria Municipal da Educação.
1.3 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.3.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Item | Especificação do Item | Marca | Un. | Quant. | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | ||||||
TOTAL EM R$ |
2. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
2.1. A Secretaria Municipal da Educação será o órgão municipal responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços, oriundo desta ATA, devendo para tanto, de acordo com artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, indicar os nomes de dois servidores, que exercerão as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá, respectivamente, a gestão e a fiscalização do cumprimento, por ambas as partes, das especificações e exigências contidas no Termo de Referência e no Edital de Licitação;
2.2. Serão designados os seguintes servidores para gestão e fiscalização do objeto contratual:
I. Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
II. Fiscal do Contrato: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração direta do Município de Foz do Iguaçu, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do setor requisitante, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o setor requisitante poderá:
5.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando a Administração pública licitante.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e se aplicam aos demais classificados, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
6.2. É da competência das secretarias requisitantes, a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. Outras secretarias municipais que venham a participar da Ata, deverão comunicar ao titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou Secretaria Municipal da Educação, qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
Firmamos a presente Ata de Registro de Preços para que produza os efeitos legais.
Foz do Iguaçu, de de 2021.
Assinam este documento de forma digital:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Diretor de Licitações e Contratos
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Contratada
MODELO I
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
Razão Social: CNPJ/MF:
IE
Endereço: _
Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: E-mail:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021
Banco Agência Bancária Conta Corrente nº Nome do Titular da Conta Corrente:
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
Sequ. | Item | Especificação do Item | Marca | Un. | Quant. | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
TOTAL DO ITEM R$ |
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para prestação dos serviços, objeto da licitação é de R$ ( );
O prazo de vigência do objeto é de 12 (doze) meses; Condições de Pagamento:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como materiais, equipamentos necessários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre referido objeto;
Na execução do objeto da licitação, observaremos, rigorosamente, as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual superior, assumindo, desde, já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Local, de de 2021.
Atenciosamente Representante Legal da Proponente
Nome: RG.: CPF: