Contract
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CONTRATO DE FORNECIMENTO 017/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 008/2021 (processo 030.07/2021)
Contrato de fornecimento que fazem entre si, de um lado, como contratante o Município de Água Comprida e como contratada WR Bolsas e Uniformes Eireli, na forma abaixo.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AGUA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06, nesta cidade, centro, CEP: 38.110-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.428.953/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e portador do RG MG-4.782.138 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Comprida-MG
CONTRATADA(O): WR BOLSAS E UNIFORMESS EIRELI ME, com endereço na Xxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, X00, xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ-MF 32.133.930/0001-00 neste ato representado pelo seu sócio administrador Sr(a) XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o N° 000.000.000-00 e identidade MG 7468800 SSP/MG residente e domiciliado na cidade de Uberaba, têm justos e contratados entre si:
Cláusula Primeira:- DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto aquisição de uniformes para os servidores dos departamento que compõem a estrutura organizacional do Município
O produto com defeitos de fabricação tais que comprometam o seu uso, não serão aceitos, sendo os mesmos devolvidos para que o fornecedor providencie sua substituição, dentro de prazo determinado para a entrega
Cláusula Segunda:- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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O prazo do presente instrumento vigorará a partir da sua assinatura e expedição da “ORDEM DE FORNECIMENTO”, tendo a contratada o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do material, no Almoxarifado da Prefeitura, salvo motivo devidamente justificado a aceito.
No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima apontado, deverá a empresa, com antecedência mínima de 10 dias, solicitar prorrogação do prazo, devidamente justificado.
Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações exigidas no instrumento convocatório, a remessa do produto apresentado será devolvida à contratada para substituição imediata, independentemente de aplicação das penalidades cabíveis.
A entrega do produto deverá ser feita acompanhada das respectivas notas fiscais/faturas, conforme o caso, devendo o produto ser entregue nas dependências da contratada.
Clausula Terceira:- DO PREÇO
A Contratada fornecerá os produtos mediante os preços alcançados no Processo Licitatório, conforme apontado na cláusula primeira, sendo os valores constante abaixo.
LOTE 01 – R$ 9.860,00
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 222 | Camiseta Polo - malha PV 67% poliéster / 33% viscose, com tratamento ANTIPILLING e com PROTEÇÃO UV com gola 100% poliéster, cor: azul (Administrativos). | WR | R$ 28,50 | R$ 6.327,00 |
02 | 58 | Camiseta Polo - malha PV 67% poliéster / 33% viscose, com tratamento ANTIPILLING e com PROTEÇÃO UV com gola 100% poliéster, cor: azul (Motoristas). | WR | R$ 28,50 | R$ 1.653,00 |
03 | 94 | Camiseta - malha PV 67% poliéster / 33% viscose, com tratamento ANTIPILLING e com PROTEÇÃO UV com gola redonda feita em punho, cor: azul (Auxiliar Serviços gerais) | WR | R$ 20,00 | R$ 1.880,00 |
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LOTE 04 – R$ 3.775,48
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 18 | Jalecos Oxford femininos, cor branca, manga curta, cinturado (Depto de Saúde) | WR | R$ 55,86 | R$ 1.005,48 |
02 | 18 | Jalecos Oxford femininos, cor branca, manga longa com martingale, cinturado (Depto de Saúde) | WR | R$ 60,00 | R$ 1.080,00 |
03 | 07 | Jalecos Oxford masculinos, cor branca, manga curta, cinturado (Depto de Saúde) | WR | R$ 50,00 | R$ 350,00 |
04 | 09 | Jalecos Oxford masculinos, cor branca, manga longa com martingale, cinturado (Depto de Saúde) | WR | R$ 60,00 | R$ 540,00 |
05 | 16 | Xxxxxx profissional confeccionado em brim LEVE SANTANENSE, cor azul com fechamento frontal em zíper com dois bolsos frontais (modelo abaixo) | WR | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
Valor global – R$ 13.635,48 (treze mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) No preço estão computados todos os encargos e despesas, inclusive transporte / frete
Serão solicitadas, amostras, dos materiais ofertados pela empresa vencedora, visando verificar a qualidade do tecido, costura, molde e a qualidade da arte silkada, que será enviada pelo setor requisitante
Cláusula Quarta:- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em duas parcelas: a) entrada de 50% até 10 dias após a entrega e aceite; b) 50% até 30 (trinta) dias após a primeira.
I – ocorrendo atraso no pagamento pelo Município, o valor será corrigido monetariamente pelo INPC.
Parágrafo Primeiro:- O contratante poderá reter o pagamento dos produtos nos seguintes casos:
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I – se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações exigidas no edital de licitação e não tiverem sido trocadas a tempo e modo previstos neste instrumento;
II – obrigação da contratada com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o Contratante;
III – débito da contratada para com o contratante quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
IV – não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda a cláusula infringida.
Parágrafo Segundo: - Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos já entregues.
Parágrafo Terceiro: - Incluem no preço ajustado no presente contrato, todas as despesas que incidirem sobre o produto, inclusive transporte, prêmio de seguro, obrigações tributárias, para- fiscais, fiscais, etc.
Cláusula Quinta:: - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Sexta:- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato iniciará em sua assinatura e terá vigência até 31/12/2021.
Parágrafo Primeiro:- O prazo para a entrega dos produtos adquiridos somente será alterado por determinação do contratante.
Parágrafo Segundo:- Não será concedida pelo contratante qualquer dilação de prazo para a entrega dos produtos adquiridos, por erro da contratada.
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Cláusula Oitava:- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso previsto para pagamento pelo fornecimento do objeto do presente instrumento será conforme a seguinte dotação:
RUBRICA | RUBRICA |
02.08.00.013.08.243.0097.3.3.90.30.00.00 02.20.00.139.04.122.0021.3.3.90.30.00.00 02.25.00.149.04.122.0034.3.3.90.30.00.00 02.30.00.164.04.123.0031.3.3.90.30.00.00 02.40.00.181.15.451.0058.3.3.90.30.00.00 02.42.00.226.26.782.0087.3.3.90.30.00.00 02.50.00.234.12.122.0006.3.3.90.30.00.00 02.50.00.243.12.361.0043.3.3.90.30.00.00 02.50.00.256.12.361.0044.3.3.90.30.00.00 02.50.00.265.12.365.0042.3.3.90.30.00.00 02.50.00.275.12.365.0041.3.3.90.30.00.00 02.12.00.458.04.122.0022.3.3.90.30.00.00 02.26.00.515.04.122.0035.3.3.90.30.00.00 02.70.00.451.04.125.0012.3.3.90.30.00.00 02.80.00.396.18.541.0010.3.3.90.30.00.00 02.60.00.378.10.301.0090.3.3.90.30.00.00 02.60.00.385.10.304.0094.3.3.90.30.00.00 02.60.00.519.10.301.0075.3.3.90.30.00.00 | 000 (XXX) 000 (XXXX) 000 (XX) 000 (XX) 000 (XXX) 226 (DER) 234 (DECDL) 243 256 265 275 458 (DG) 515 (DLC) 451 (DA) 396 (DMA) 378 (FMS) 385 519 |
Cláusula Nona:- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da contratada: I – entregar o produto na forma pactuada;
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II – dar ciência ao contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer defeito ou anormalidade existente no produto, mesmo que não sejam de sua responsabilidade;
III – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
IV – a ausência ou omissão da fiscalização do contratante não eximirá a contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
V – aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos produtos que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
VI – Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização por escrito do contratante.
Cláusula Décima:- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
I – definir neste instrumento, como assim já o fez, o local e a forma onde a Contratada deverá entregar os produtos;
II – notificar à contratada de qualquer irregularidade encontrada nos produtos e ou na prestação dos serviços inerentes ao fornecimento dos mesmos;
III – efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula Décima Primeira:- DA FISCALIZAÇÃO
No curso do período de entrega dos produtos caberá à Contratante, diretamente, ou por quem vier a indicar, o dever de fiscalizar a fiel observância das disposições deste contrato.
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Nomeia-se como fiscal de contrato a sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora do Departamento de Almoxarifado, inscrito no CPF 000.000.000-00.
Cláusula Décima Segunda:- DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro:- Constituem motivos de rescisão de contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
I – o descumprimento total ou parcial, pela Contratada, de quaisquer das obrigações e ou responsabilidades contratuais;
II – a transferência total ou parcial do Contrato, sem prévio consentimento da Contratante; III – o cometimento reiterado de erros na entrega do produto;
IV – a falência ou a insolvência da contratada;
V – o atraso injustificado na entrega dos produtos;
VI – a não entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato;
VIII – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IX – a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
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Parágrafo Segundo:- O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstâncias supervenientes, que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica da contratada, implicará, necessariamente, na rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro:- Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à prestação de serviço e entrega dos produtos pactuados.
Parágrafo Quarto:- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Cláusula Décima Terceira: - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
13.1.1 - Advertência.
13.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitada ao valor máximo de 10%.
13.1.2.1 - Se o excesso de xxxxx, xxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Água Comprida poderá optar pela rescisão do contrato.
13.1.2.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, dando a empresa causa a rescisão do contrato/ARP o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 10% do valor total do contrato/ARP, garantido o contraditório e ampla defesa.
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13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer um das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19.
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
25.1.5 - As sanções previstas nos subitens “13.1.1”, “13.1.3” e “13.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “13.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
Parágrafo Primeiro – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, podendo, entretanto, conforme o caso ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
Parágrafo Segundo – Poderá ser aplicada, multa correspondente à diferença de preço resultante da nova Licitação, realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo Terceiro – Aplicadas multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à contratada, após a sua imposição.
Parágrafo Quarto – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
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Cláusula Décima Quarta:- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
A Contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes mediante autorização por escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo Licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas neste contrato;
d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houverem sofrido;
f) A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, inciso I a IV, do mesmo diploma legal.
Cláusula Décima Sexta:- DOS RECURSOS
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei Nº8.666/93, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
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Cláusula Décima Sétima:- DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais, tipificadas na Lei 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis;
Cláusula Décima Oitava:- DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o foro da Comarca de Uberaba/MG.
Por estarem, assim, justos e contratados firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Água Comprida, 10 de junho de 2021.
Município de Água Comprida Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
-Prefeito- Contratante
WR Bolsas e Uniformes Eireli ME Reginaldo dos Reis Gomide Contratada