PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 410/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 410/2017
EDITAL DE CONCESSÃO (CONCORRENCIA) Nº. 001/2017
O Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, torna público para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de licitação, através do presente instrumento, nos termos da lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para selecionar interessados que melhor atenderem os requisitos da Lei Municipal nº. 273/2001 de 17 de dezembro de 2001 e suas alterações pela Lei Municipal nº 1042/2017 de 02 de fevereiro de 2017, para fins de contemplação com incentivos materiais, com concessão ou permissão de uso de bens móveis (máquinas/equipamentos) pertencentes ao município, para empresas que queira estabelecer suas atividades no Município, atendendo as disposições da Lei 8.666/93, e Lei 8.883/94 e demais disposições pertinentes à matéria.
1 – OBJETO
1.1. O objeto deste processo licitatório consiste na concessão e/ou permissão de uso de bens móveis (máquinas/equipamentos) pertencentes ao município, para empresas que queira estabelecer suas atividades no Município para fins de contemplação de incentivos materiais no setor industrial e prestadores de serviços no Município, de acordo com a Lei Municipal nº. 273/2001 de 17/12/2001 e suas alterações pela Lei Municipal nº 1042/2017 de 02/02/2017.
Os incentivos estruturais são os seguintes:
ITEM |
QUANT |
DESCRIÇÃO |
1 |
5,0 |
Máquina de Costura Reta Industrial Eletrônica de Ponto Fixo, Motor Eletrônico Direct Drive, Potencia mínima 550W, Voltagem: 220V, Velocidade mínima 5.000 ppm, Sistema de corte semi-rotativo (oscilante), Comprimento do ponto: 5 mm, Número de agulhas: 1, Tipo de Agulha: DBx1, Lançadeira padrão japonesa, Altura do calcador: 6/13 mm iluminação e iluminação embutida por led, MARCA SUN SPECIAL SS 1010 MQ |
2 |
2,0 |
Maquina Interloque (Interlock) com Motor Eletrônico Direct Drive, Potência mínima 500W, Voltagem: 220V, Velocidade: 7500ppm, 5 Fios, Bitola média e larga, Sistema de levantamento do calcador e Lubrificação Automática. equipada com: Luminária LED, Painel Operacional, Reservatório de silicone superior e inferior, Sistema de transporte simples por dentes impulsores, com diferencial, Sistema de ajuste de comprimento do ponto e diferencial de fácil manuseio e protetor de olhos e dedos, MARCA SUN SPECIAL SS 979 D5U |
3 |
1,0 |
Maquina Overloque (Overlock) com Motor Eletrônico Direct Drive, Potência: 500W, Voltagem: 220V, Velocidade: 7500ppm e 4 Fios, Com ponto conjugado, Sistema de levantamento do calcador e Lubrificação Automática. Equipada com: Luminária LED, Painel Operacional, Reservatório de silicone superior e inferior, Sistema de transporte simples por dentes impulsores, com diferencial, Sistema de ajuste de comprimento do ponto e diferencial de fácil manuseio e protetor de olhos e dedos, MARCA SUN SPECIAL SS 979 D4U |
4 |
1,0 |
Maquina Galoneira Plana com Motor Direct-Drive diretamente acoplado ao eixo da máquina, Posicionador de agulha em cima/embaixo, Base plana Fechada, Trançador superior (removível) e inferior, 3 agulhas, 5 fios. Distância entre primeira e última agulha de 6.4mm (1/4"), Comprimento do Ponto de 1,2 a 4mm, Lubrificação automática por bomba de óleo, Velocidade de costura mínima de até 6000 ppm, ajustável pela caixa de controle e Visor do nível do óleo. Equipada com: Luminária LED e protetor de olhos e dedos, MARCA GEMSY GEM5600D3-35ZD |
5 |
1,0 |
Maquina Galoneira cilíndrica, eletrônica com motor Direct-Drive, com: sistema de refilador de tecidos, Posicionador de agulha em cima/embaixo, Corte das linhas superiores e inferiores, Levantamento do calcador pelo mesmo pedal de costura (pisando para trás), Base Cilíndrica com refilador esquerdo, Trançador superior (removível) e inferior, 3 agulhas, 5 fios. Distância entre primeira e última agulha de 6.4mm (1/4"), Comprimento do Ponto de 1,2 a 4mm, Lubrificação automática por bomba de óleo, Velocidade de costura de até 6000 ppm, ajustável pela caixa de controle e Visor do nível do óleo. Equipada com: Luminária LED e protetor de olhos e dedos, MARCA GEMSY GEM5500D3-01 |
6 |
1,0 |
Maquina de Costura Pespontadeira Eletrônica com direck drive Barra Alternada de 2 agulhas, transporte duplo (Agulha/Dente) com lubrificação semi automática e lançadeira grande. Soneloide do Levantamento do calcador, corte de linha automático, posicionador de agulhas automático, retrocesso automático, botão ponto á ponto, GEMSY GEM-8750DB |
7 |
1,0 |
Maquina Fechadeira de Braço 3 agulhas, Ponto Corrente, com 2 catracas de Ferro, lubrificação automática e sistema de transporte rolamentado. Velocidade da costura: 4000 rpm, tamanho do ponto 3,0 á 4,2mm, tipo de agulha: TVX5, Bitola 3 agulhas: 6,4 mm, Largura do rolete puxador no minimo 14,9 mm, MARCA SUN SPECIAL SS-928 XH-2PL |
8 |
1,0 |
Máquina Elastiqueira 12 Agulhas com base cilíndrica de inox, ponto corrente, com catraca dupla e 12 agulhas, sistema de lubrificação automática. Acionamento convencional por motor de corrente continua, com sistema de embreagem, bivolt 110/220V através de chave seletora, potencia mínima de 550W, com frequência de 60Hz e velocidade de 3.450RPM, plug de conexão universal tipo, forca, neutro e terra, MARCA SUN SPECIAL SS 4412P |
9 |
1,0 |
Maquina Travete Eletrônico(a) com direck drive rotação mínima de 3200 rpm área de costura mínima de 40 x 30mm, painel de operação digital simples para programação, botão de parada de emergência para operações de mini bordado, MARCA SUN SPECIAL SS-1900AXH |
10 |
1,0 |
Maquina Caseadeira Reta Eletrônica com velocidade minima de 3.600 ppm, 10 padrões pré-programados e botão de parada de emergência com painel touch screen. Com uma agulha, corte automático de linha e motor direct drive, MARCA SUN SPECIAL SS 1790 |
11 |
1,0 |
Mini caldeira a vapor com capacidade mínima de 4,0 litros acompanha um ferro industrial com resistência e protetor de calor. Potencia mínima de 2250W e Potencia do ferro mínima de 800 W. Voltagem 220 V w Pressão mínima de 3,5 bar, MARCA SUN SKU-CAL 008 |
12 |
16,0 |
Cadeira Ergonômica, base a gás, assento e encosto executivo em espuma injetada revestida em tecido, mecanismo de 03 alavancas para regulagem independente de ângulo do assento, ângulo do encosto e altura, com sapatas fixas. Especificações conforme a NR17. Peso Real Suportado mínimo de 110 kg, com estrutura reclinável e giratória, CONCORRENCIA-VIP-CER |
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas cadastradas no Município de Bom Jesus do Oeste, Pessoa Jurídica, bem como aqueles cadastrados em outras entidades Federais, Estaduais e ou Municipais do Estado de Santa Catarina e demais entidades Publicas Oficiais.
2.2. Poderão ainda participar os interessados que atenderem todas as condições exigidas para o cadastramento e que se cadastrarem até o terceiro dia útil anterior ao do recebimento das propostas. (05/04/2017)
2.3. Não poderão participar:
2.3.1. Associações ou consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.2. Empresa suspensa para licitar com a Administração Publica;
2.3.3. Empresas impedidas de contratar com a Administração Publica;
2.3.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica nos limites determinado pelo inciso IV do Art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
2.3.5. Empresas que possuam restrições quanto a sua capacidade técnica ou operacional, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal e tributária com qualquer ente, seja União, Estados ou Municípios;
2.3.6. Empresas que estiverem sob regime de concordata e falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.3.6. Ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.
3 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
3.1. As pessoas jurídicas que desejarem participar da presente licitação deverão apresentar o Envelope nº 01 contendo a documentação para habilitação e o Envelope nº 02 contendo a proposta de preços, observados os prazos estabelecidos no presente edital.
3.2. Envelope de Habilitação:
ENVELOPE N.º 001 - HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 410/2017.
MODALIDADE: Concorrência Publica Nr. 001/2017.
PROPONENTE:
3.3. Envelope de Proposta:
ENVELOPE N.º 002 - PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 410/2017.
MODALIDADE: Concorrência Publica Nr. 001/2017
PROPONENTE:
4 - HABILITAÇÃO
4.1. Para que sejam considerados habilitados na presente licitação os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos no envelope nº 01:
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC;
4.1.2 Cédula de identidade dos sócios da empresa;
4.1.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive alterações se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
4.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividades assim exigir;
4.1.5 Prova de Regularidade CND relativa aos Tributos Federais e Divida Ativa da União;
4.1.6 Prova de Regularidade junto ao FGTS;
4.1.7 Prova de Regularidade CND para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante (proponente);
4.1.8 Prova de Regularidade CND para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante (proponente);
4.1.9. Prova de regularidade CND para com a Justiça do Trabalho;
4.1.10. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da C.F.
4.1.11. Declaração indicando o representante legal da empresa proponente para efeitos de praticar atos junto ao Município e no processo de licitação;
4.1.12. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa proponente;
4.1.13. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório da sede da pessoa jurídica com data não superior a 60 dias da entrega da habilitação e proposta.
4.1.14. Balanço Patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social já exigível e apresentados na forma legal a fim de comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado.
4.2. As Certidões Negativas de Débitos, expedidas por Municípios ou por outros Estados da Federação que não conste devidamente anotado o prazo de validade da certidão, serão consideradas como prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da respectiva expedição;
4.3. A comissão Permanente de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões, no caso daquelas emitidas por meio eletrônico (internet).
4.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de copia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor designado pela administração municipal.
4.5. As empresas que apresentarem regime tributário diferenciado observara a legislação aplicada ao seu regime.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá ser formulada de forma especifica para cada item, objeto licitado e ser entregue no prazo previsto no Edital, lacrada e em conformidade com as seguintes especificações:
5.1.1. Descrição sumária dos objetivos, incluindo as repercussões econômico sociais para a economia local;
5.1.2. Número de empregos a serem gerados, direta e indiretamente;
5.1.3. Matéria prima a ser utilizada;
5.1.4. Projeto de vendas físicas e faturamento da empresa para os anos de vigência dos incentivos;
5.1.5. Observações gerais que a empresa achar necessárias, notadamente, quanto aos aspectos de produtividade e de resultados operacionais, decorrentes da realização do projeto;
5.1.6. Número de novos empregos diretos e indiretos;
5.1.7. Utilização de matéria prima local;
5.1.8. Empresa com ramo de atividade pioneira no Município;
5.2.1. As propostas deverão ser impressas sem emendas rasuras, entrelinhas em papel oficio;
5.2.2. Ser datada, assinada bem como rubricada em todas as paginas e anexos.
6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia 05/04/2017 as 08:30 hrs, a Comissão Municipal de Licitações, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico receberão os envelopes contendo as propostas.
6.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
6.3. Os documentos serão rubricados por todos os membros Comissão da Municipal de Licitações, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, facultando - se aos interessados o exame dos mesmos.
6.4. Caso a Comissão Municipal de Licitações, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico julguem conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas apresentadas, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado das propostas.
6.5. O não comparecimento der qualquer dos proponentes não impedira a efetivação da reunião de abertura das propostas, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
6.6. O representante da Licitante, que comparecer as sessões de julgamento das licitações, deverá setor munido de procuração e identidade que lhe confere competência para praticar todos os atos decisórios em nome da empresa.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Serão observados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação, para o julgamento das propostas:
7.1.1. Numero de empregos diretos registrados na data de entrega da proposta
a) de 01 a 05 empregos = 5,0 pontos
b) de 06 a 10 empregos = 8,0 pontos
c) de 11 a 15 empregos = 10,0 pontos
d) de 16 a 20 empregos = 12,0 pontos
e) acima de 20 empregos = 15,0 pontos
7.1.2. Previsão de número de empregos gerados:
a) de 01 a 05 empregos = 3,0 pontos
b) de 06 a 10 empregos = 4,0 pontos
c) de 11 a 15 empregos = 5,0 pontos
d) de 16 a 20 empregos = 6,0 pontos
e) acima de 20 empregos = 7,0 pontos
7.1.3. Utilização de matéria prima local:
a) Utilização de matéria prima local, 100% a 50 % do Município = 5,00 pontos
b) Utilização de matéria prima local, 50% a 25 % do Município = 3,00 pontos
c) Utilização de matéria prima local, menos de 25% do Município = 1,00 pontos
7.2. A participação no movimento econômico do Município, da empresa beneficiada por esta lei, deverá ser positiva.
7.3. Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas será considerada como critério a empresa a que tiver maior tempo de atividade.
7.4. Os itens que compões a proposta deve ser comprovada através de declaração firmada por representante legal ou documento que comprovem o mesmo.
8 – DAS PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento, pela licitante vencedora, das disposições deste Edital, respectivos anexos, ou dos demais atos que lhe forem decorrentes, ou ainda da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na lei 8.666/93;
a) Advertência expressa ou escrita;
b) Multa a ser arbitrada em valor de até 10 (dez por cento) do valor do imóvel objeto da conseção de incentivo industrial;
c) Impedimento de participar de qualquer processo licitatório e efetuado pelo Município, pelo período de até 02 (dois) anos da data de notificação;
d) Declaração de inidoneidade;
e) Rescisão do contrato, com reversão do objeto e/ ou indenização;
8.2. As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditória e ampla defesa.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direitos a reclamação ou indenização.
9.2. A participação no presente processo licitatório implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
9.3. Após a reunião de abertura dos envelopes, será lavrada ata circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos, inclusive eventuais reclamações que interessarem ao julgamento da licitação.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações juntamente com o Prefeito Municipal, tomando como base as normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.
9.5. Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
9.6. Os licitantes poderão examinar e retirar o presente Edital no Departamento de Licitações localizado no Centro Administrativo Municipal situado a Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Segundas a Sextas-feiras das 07:30 a 11:30 e das 13:00 a 17:00 hrs, no site do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou também por solicitação ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7. A concessão do direito real de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir do efetivo inicio das atividades no local pela empresa beneficiada, podendo ser prorrogada por mais 5 (cinco) anos.
9.8. A fiscalização das atividades desenvolvidas pela licitante vencedora será exercida pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico criado pela Lei Municipal nº 273/2001 de 17 de dezembro de 2001 e suas alterações pela Lei Municipal nº 1042/2017 de 02 de fevereiro de 2017. Devendo a empresa vencedora e contratada apresentar, anualmente, relatórios sobre o nível de emprego e movimento econômico, bem como o estado de conservação dos itens licitados.
9.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições deste edital.
9.10. A inabilitação da licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa percussão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.11. Não serão admitidas por qualquer motivo modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento;
9.12. Uma vez iniciada a sessão não serão admitidos concorrentes retardatários;
9.13. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá aplicar qualquer das sanções previstas pelo art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das previstas no item 7 deste edital, naquilo em que for aplicado;
9.14. A participação no presente certame importará na aquiescência formal, tácita e incondicional da empresa a todos os termos contidos no presente edital, seus respectivos anexos, bem como às normas legais vigentes;
9.15. A empresa vencedora do certame devera iniciar suas atividades em no máximo 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato sob pena de anulação do mesmo
9.16. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério do Município, ensejar a rescisão do mesmo. Constituem, ainda, motivo para a rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A rescisão poderá ser amigável quando ocorrer acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de escolha, desde que haja conveniência da Administração. A rescisão do Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, poderá acarretar ainda, as consequências previstas no artigo 80 daquele diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
9.17. Serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação e contratada as despesas que porventura venham ocorrer, em face de inobservância de normas de proteção e segurança. Da mesma forma não configura relação de trabalho entre o Município de Bom Jesus do Oeste – SC e a empresa vencedora da presente licitação e/ou seus contratador.
9.18. O presente processo licitatório reger-se - o pelo disposto na Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº. 273/2001 de 17/12/2001 e em especial ao contido neste Edital.
9.19. Fica eleito o foro da Comarca de Modelo /Santa Catarina para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste edital e dos atos supervenientes, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Bom Jesus do Oeste (SC), 01 de março de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXX Prefeito Municipal
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXX /2017 DE XX DE XX 2017.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.594.009-30, com sede administrativa na Av. Nossa Senhora de Fátima, n°. 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e a empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. , Inscrição Estadual n°. com sede na , Município de , neste ato representada pelo sócio proprietário, Sr. , brasileiro, casado, do comercio, portador da Cédula de Identidade n° CIC nº , doravante denominada EMPRESA, de comum acordo e com amparo legal na Lei 8.666/93 e alterações e Lei Municipal n° 273 de 17 de dezembro de 2001 e suas alterações constantes na Lei Municipal nº 1042/2017 de 022/02/2017, licitação na modalidade de Concorrência Pública n°. 03/2016 de 29 de Julho de 2016, resolvem contratar o objeto do presente pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Os objetos deste contrato consistem na concessão e/ou permissão de uso de bens móveis (máquinas/equipamentos) pertencentes ao município de Bom Jesus do Oeste - SC, por um período de 10 (dez) anos, a contar desta data, quais sejam:
ITEM |
QUANT |
DESCRIÇÃO |
1 |
5,0 |
Máquina de Costura Reta Industrial Eletrônica de Ponto Fixo, Motor Eletrônico Direct Drive, Potencia mínima 550W, Voltagem: 220V, Velocidade mínima 5.000 ppm, Sistema de corte semi-rotativo (oscilante), Comprimento do ponto: 5 mm, Número de agulhas: 1, Tipo de Agulha: DBx1, Lançadeira padrão japonesa, Altura do calcador: 6/13 mm iluminação e iluminação embutida por led, MARCA SUN SPECIAL SS 1010 MQ |
2 |
2,0 |
Maquina Interloque (Interlock) com Motor Eletrônico Direct Drive, Potência mínima 500W, Voltagem: 220V, Velocidade: 7500ppm, 5 Fios, Bitola média e larga, Sistema de levantamento do calcador e Lubrificação Automática. equipada com: Luminária LED, Painel Operacional, Reservatório de silicone superior e inferior, Sistema de transporte simples por dentes impulsores, com diferencial, Sistema de ajuste de comprimento do ponto e diferencial de fácil manuseio e protetor de olhos e dedos, MARCA SUN SPECIAL SS 979 D5U |
3 |
1,0 |
Maquina Overloque (Overlock) com Motor Eletrônico Direct Drive, Potência: 500W, Voltagem: 220V, Velocidade: 7500ppm e 4 Fios, Com ponto conjugado, Sistema de levantamento do calcador e Lubrificação Automática. Equipada com: Luminária LED, Painel Operacional, Reservatório de silicone superior e inferior, Sistema de transporte simples por dentes impulsores, com diferencial, Sistema de ajuste de comprimento do ponto e diferencial de fácil manuseio e protetor de olhos e dedos, MARCA SUN SPECIAL SS 979 D4U |
4 |
1,0 |
Maquina Galoneira Plana com Motor Direct-Drive diretamente acoplado ao eixo da máquina, Posicionador de agulha em cima/embaixo, Base plana Fechada, Trançador superior (removível) e inferior, 3 agulhas, 5 fios. Distância entre primeira e última agulha de 6.4mm (1/4"), Comprimento do Ponto de 1,2 a 4mm, Lubrificação automática por bomba de óleo, Velocidade de costura mínima de até 6000 ppm, ajustável pela caixa de controle e Visor do nível do óleo. Equipada com: Luminária LED e protetor de olhos e dedos, MARCA GEMSY GEM5600D3-35ZD |
5 |
1,0 |
Maquina Galoneira cilíndrica, eletrônica com motor Direct-Drive, com: sistema de refilador de tecidos, Posicionador de agulha em cima/embaixo, Corte das linhas superiores e inferiores, Levantamento do calcador pelo mesmo pedal de costura (pisando para trás), Base Cilíndrica com refilador esquerdo, Trançador superior (removível) e inferior, 3 agulhas, 5 fios. Distância entre primeira e última agulha de 6.4mm (1/4"), Comprimento do Ponto de 1,2 a 4mm, Lubrificação automática por bomba de óleo, Velocidade de costura de até 6000 ppm, ajustável pela caixa de controle e Visor do nível do óleo. Equipada com: Luminária LED e protetor de olhos e dedos, MARCA GEMSY GEM5500D3-01 |
6 |
1,0 |
Maquina de Costura Pespontadeira Eletrônica com direck drive Barra Alternada de 2 agulhas, transporte duplo (Agulha/Dente) com lubrificação semi automática e lançadeira grande. Soneloide do Levantamento do calcador, corte de linha automático, posicionador de agulhas automático, retrocesso automático, botão ponto á ponto, GEMSY GEM-8750DB |
7 |
1,0 |
Maquina Fechadeira de Braço 3 agulhas, Ponto Corrente, com 2 catracas de Ferro, lubrificação automática e sistema de transporte rolamentado. Velocidade da costura: 4000 rpm, tamanho do ponto 3,0 á 4,2mm, tipo de agulha: TVX5, Bitola 3 agulhas: 6,4 mm, Largura do rolete puxador no minimo 14,9 mm, MARCA SUN SPECIAL SS-928 XH-2PL |
8 |
1,0 |
Máquina Elastiqueira 12 Agulhas com base cilíndrica de inox, ponto corrente, com catraca dupla e 12 agulhas, sistema de lubrificação automática. Acionamento convencional por motor de corrente continua, com sistema de embreagem, bivolt 110/220V através de chave seletora, potencia mínima de 550W, com frequência de 60Hz e velocidade de 3.450RPM, plug de conexão universal tipo, forca, neutro e terra, MARCA SUN SPECIAL SS 4412P |
9 |
1,0 |
Maquina Travete Eletrônico(a) com direck drive rotação mínima de 3200 rpm área de costura mínima de 40 x 30mm, painel de operação digital simples para programação, botão de parada de emergência para operações de mini bordado, MARCA SUN SPECIAL SS-1900AXH |
10 |
1,0 |
Maquina Caseadeira Reta Eletrônica com velocidade minima de 3.600 ppm, 10 padrões pré-programados e botão de parada de emergência com painel touch screen. Com uma agulha, corte automático de linha e motor direct drive, MARCA SUN SPECIAL SS 1790 |
11 |
1,0 |
Mini caldeira a vapor com capacidade mínima de 4,0 litros acompanha um ferro industrial com resistência e protetor de calor. Potencia mínima de 2250W e Potencia do ferro mínima de 800 W. Voltagem 220 V w Pressão mínima de 3,5 bar, MARCA SUN SKU-CAL 008 |
12 |
16,0 |
Cadeira Ergonômica, base a gás, assento e encosto executivo em espuma injetada revestida em tecido, mecanismo de 03 alavancas para regulagem independente de ângulo do assento, ângulo do encosto e altura, com sapatas fixas. Especificações conforme a NR17. Peso Real Suportado mínimo de 110 kg, com estrutura reclinável e giratória, CONCORRENCIA-VIP-CER |
As máquinas e equipamentos descritos acima, ora cedidos em comodato, apresenta-se em estado de novo, em perfeitas condições de funcionamento para o fim a que se destina, devendo assim ser mantidos ao custo e responsabilidade da CONTRATADA pelo tempo de vigência do presente contrato.
A concessão e/ou permissão de uso de bens móveis (máquinas/equipamentos) pertencentes ao município, para contratada tem seu amparo na contemplação de incentivos materiais no setor industrial e prestadores de serviços no Município, de acordo com a Lei Municipal nº. 273/2001 de 17/12/2001 e suas alterações pela Lei Municipal nº 1042/2017 de 02/02/2017.
A EMPRESA, em troca do direito real de uso das máquinas e equipamentos, obriga-se em cumprir as exigências contidas neste contrato, no Edital de Concorrência n°. 001/2017, Lei Municipal n°. 273/2001, suas alterações contidas na Lei nº 1042/2017 e as disposições da Lei Federal 8.666/93.
A EMPRESA, antes de tomar posse das máquinas e equipamentos, juntamente com o Município, elaborará laudo de vistoria do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Documentação Contratual
Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Lei Municipal n° 273/2001 e suas alterações pela Lei nº 1042/2017, Edital de Concorrência n° 1504/2016, Decreto Municipal n°. 1789/2004, Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Lei Federal 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da Empresa
I – A criação imediata de empregos diretos junto a empresa, que deverão ser comprovados junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Administração;
II – Cuidar das máquinas e equipamentos, ora cedidos em comodato, como se proprietário fosse, principalmente quanto à integridade dos mesmos, com a manutenção e conservação, mantendo a posse direta sobre o imóvel, defendendo-a da turbação e esbulho de terceiros.
III – A empresa obriga-se a manter apólice de seguro total a estrutura física do imóvel recebido em comodato.
IV - A apólice de seguro deverá ser apresentada junto a Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias do início das atividades da Empresa.
V – A Empresa perderá o direito ao presente comodato, nas seguintes condições:
a) Quando paralisar suas atividades por um período superior a 90 (noventa) dias consecutivos;
b) Quando utilizar as máquinas e equipamentos cedidos em comodato de forma diversa da proposta apresentada no Edital de Concorrência n°. 001/2017, sem a devida autorização;
c) Quando não cumprir com as obrigações acima especificadas;
e) Quando ocorrer a extinção, dissolução ou falência da Empresa;
d) Em caso de ser constatada a sub-rogação ou transferência da sede da empresa para outro município.
VI – A empresa se obriga a responder toda e qualquer informação solicitada por parte do Município.
VII – A Empresa, igualmente, se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer valores a títulos de tributos, encargos sociais e previdenciários, danos cíveis, penais e ou trabalhistas oriundos do uso das máquinas e equipamentos objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Proibições
A Empresa fica proibida de:
a) Dar em garantia as máquinas e equipamentos ora contratados para todo e qualquer financiamento ou em penhora judicial, ou qualquer outra forma de alienação.
b) Dar utilização diversa do objeto do presente contrato, salvo autorização expressa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômica e do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações Do Município
É obrigação do Município:
a) Manter a cedência das máquinas e equipamentos, passado por comodato a Empresa, pelo prazo previsto no contrato, salvo se constatada qualquer irregularidade por parte da empresa;
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do presente contrato;
c) Manter a propriedade das máquinas e equipamentos, durante período do comodato, bem como cumprir o disposto no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência
O presente contrato entrará em vigor na data da assinatura e terá prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a vontade das partes, por termo aditivo, mediante aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
O Município fará vistoria e fiscalização, à qualquer tempo, do Movimento Econômico gerado pela Empresa, do comprovante da manutenção dos empregos e recolhimentos de tributos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Restituição das Máquinas e Equipamentos
I – As máquinas e equipamentos serão restituídos pela Empresa ao Município quando findar o presente contrato, ou a qualquer tempo por comum acordo, ou no descumprimento das estipulações previstas na cláusula terceira.
II – O Município somente receberá as máquinas e equipamentos após o laudo de vistoria que será confrontado com o laudo de vistoria inicial, sendo que as diferenças entre os dois laudos deverá ser consertada ou indenizada pela Empresa. Caso a Empresa não proceda os consertos, os seus proprietários responderão solidariamente pela retificação do mesmo.
CLÁUSULA NONA – Da Propriedade das máquinas e equipamentos
A propriedade das máquinas e equipamentos permanecerá com o Município, sendo proibida a empresa aliená-las a qualquer título, ou dá-lo em garantia. A Empresa manterá somente a posse direta sobre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Gerais
I – A Empresa é responsável pelo pagamento de todos os tributos inerentes a sua atividade, bem como na remuneração de seus funcionários; ou seja, a Empresa assume toda responsabilidade pelo encargos trabalhistas, sociais, providenciarias e tributários próprios e de seus empregados, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações da empresa.
II – Permitir que os prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo, o andamento dos serviços, bem como, as condições das máquinas e equipamentos.
III – Caso o Município entender conveniente, na eminência de possíveis danos por parte da Empresa aos bens cedidos em comodato, poderá rescindir o presente contrato, bastando comunicar a empresa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
IV – O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo empregatício com empregados, prepostos ou terceiros que a empresa colocar a seus serviços.
V – É da Empresa a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais no desempenho de suas atividades.
VI – É da Empresa a responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a vigência do contrato, bem como custo para reparação dos mesmos.
VII – Cabe, ainda, a Empresa cumprir todas as demais obrigações constantes da licitação, na modalidade de concorrência pública, Edital nº 001/2017.
VIII – Nenhuma alteração poderá ser introduzida no objeto do presente direito real de uso, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
IX – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
X – Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela Lei Federal 8.666/93, complementada pela lei 8.883/94, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°. 273 de 17 de dezembro de 2001 e suas alterações, Edital de Licitação nº. 410/2017, pela Comissão de desenvolvimento Econômico e demais legislação civil pertinente.
XI – O presente contrato será juntado nos autos do processo de Licitação n°. 410/2017, bem com no mesmo será registrado todas as ocorrências e decisões administrativas.
XII – A recusa injustificada do beneficiário, em assinar o presente contrato, aceitar ou rejeitar instrumento equivalente, no prazo previsto pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, referidas nas sanções administrativas previstas na Seção II da Lei 8.666/93.
XIII – Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e serão obrigatoriamente devolvidas as máquinas e equipamentos, sem que caiba á CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério do Município, ensejar a rescisão do mesmo.
Constituem, ainda, motivo para a rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A rescisão poderá ser amigável quando ocorrer acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de escolha, desde que haja conveniência da Administração.
A rescisão do Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, poderá acarretar ainda, as consequências previstas no artigo 80 daquele diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre as questões decorrentes do presente instrumento, fica eleito o foro da comarca de Modelo/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que o possa ser.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente Contrato de direito real de uso, Comodato, juntamente com as testemunhas signatárias, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Oeste (SC),
Prefeito Empresa
Testemunhas
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