Proc. Administrativo 36.820/2022
Proc. Administrativo 36.820/2022
De: Geovana T. - SMAG
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 12/12/2022 às 13:26:55
Setores envolvidos:
SMAG, SMA-LC-ALT
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X e informe o código D8FF-E64D-044A-BE0D
ADITIVO DE PRAZO - dispensa 123/2022
A secretaria de agricultura vem por meio deste solicitar aditivo de prazo referente dispensa de licitação 123/2022 contrato 944/2022 para mais 6 (seis) meses.
Justificativa: A empresa não tem o equipamento na fábrica, a fabrica prometeu entregar até fevereiro. Segue em anexo concordância da empresa.
_
Geovana Indiamara Siliprandi Tres
Agente Administrativo
Anexos:
PREFEITURA_MUNICIPAL_DE_FB.pdf
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX - PR
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X e informe o código D8FF-E64D-044A-BE0D
EMEPNHO: 25304/2022 DISPENSA: 123/2022
R3 TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 28.254.793/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, sob 3, Bairro Santa Terezinha, Pato Branco – PR, XXX 00000-000, vem respeitosamente, por meio do seu representante legal, infra assinado apresentar
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
que faz pelos fatos e direito que passa a expor.
BREVE RELATO DO CONTRATO
A empresa sagrou-se vencedora da dispensa de licitação nº 123/2022, homologada em 13/09/2022, cujo objeto é aquisição de impressora matricial, para qual ofertou o produto EPSON FX-890 II.
No dia 22/09/2022 essa empresa recebeu o empenho nº 25304/2022, no dia 29/09/2022 a empresa fez o pedido conforme comprovado em e-mails trocados junto ao distribuidor e comprovamos abaixo, a previsão inicial de entrega dada pelo distribuidor era de 30/60 dias, entretanto no decorrer dos meses foi se alterando devido ao fato de indisponibilidade junto o fabricante, tendo nova previsão de entrega para Janeiro/Fevereiro de 2023 conforme e-mails anexados abaixo.
Dessa forma viemos através deste solicitar a prorrogação do contrato para mais 6 (SEIS) meses em virtude da indisponibilidade do produto junto ao fabricante.
R3 Assinado de forma digital por R3
TECNOLOGIA TECNOLOGIA
LTDA:282547
LTDA:28254793000194 Dados: 2022.12.12
93000194
11:43:09 -03'00'
Confirmação do pedido processado junto ao distribuidor, nº 00-00000-00.
R3 TECNOLOGIA
Assinado de forma digital por R3 TECNOLOGIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X e informe o código D8FF-E64D-044A-BE0D
LTDA:28254793 LTDA:28254793000194
Dados: 2022.12.12
000194
11:43:25 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X e informe o código D8FF-E64D-044A-BE0D
Realizada no dia 21/10/2022 e 07/11/2022 informações sobre a chegada da impressora.
Assinado de forma
R3 TECNOLOGIA digital por R3
LTDA:28254793 000194
TECNOLOGIA
LTDA:28254793000194 Dados: 2022.12.12
11:43:34 -03'00'
Realizada no dia 17/11/2022, 21/11/2022 cobrança junto ao distribuidor sobre a chegada do produto, onde informamos que precisávamos entregar para órgão público.
R3 TECNOLOGIA LTDA:2825479 3000194
Assinado de forma digital por R3 TECNOLOGIA LTDA:28254793000194 Dados: 2022.12.12
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X e informe o código D8FF-E64D-044A-BE0D
11:43:46 -03'00'
Informado pelo distribuidor no dia 21/11/2022 que o fabricante está sem estoque da EPSON FX-890 II.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X e informe o código D8FF-E64D-044A-BE0D
Assinado de forma
R3 digital por R3
TECNOLOGIA TECNOLOGIA
LTDA:28254793000
LTDA:282547 194
93000194
Dados: 2022.12.12
11:43:57 -03'00'
Realizada no dia 01/12/2022 cobrança junto o distribuidor sobre a chegada da impressora, o qual distribuidor informa que a EPSON vai comunicar dia 05/12.
R3 TECNOLOGIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X e informe o código D8FF-E64D-044A-BE0D
Assinado de forma digital por R3 TECNOLOGIA LTDA:28254793000194
LTDA:2825479 Dados: 2022.12.12 11:44:08 -03'00'
3000194
No dia 06/12/2022 foi solicitado ao distribuidor a informação da Epson em relação a impressora, o qual informaram que não tiveram retorno.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X e informe o código D8FF-E64D-044A-BE0D
R3 Assinado de forma
TECNOLOGIA
digital por R3
LTDA:282547
TECNOLOGIA LTDA:28254793000194 Dados: 2022.12.12
93000194
11:44:18 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X e informe o código D8FF-E64D-044A-BE0D
No dia 09/12/2022 foi realizada nova cobrança junto ao distribuidor e a previsão passada da chegada da impressora foi entre Janeiro/Fevereiro.
Pato Branco, 12 de Dezembro de 2022
R3
Assinado de forma digital por R3
TECNOLOGIA TECNOLOGIA
LTDA:2825479300019
LTDA:282547 4
93000194
Dados: 2022.12.12
11:44:29 -03'00'
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D8FF-E64D-044A-BE0D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 456.XXX.XXX-04) em 12/12/2022 13:36:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-X00X-000X-XX0X
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 12/12/2022 às 16:15:40
Proc. Administrativo 1- 36.820/2022
BOA TARDE
SEGUE ADITIVO DE PRAZO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Proc. Administrativo 2- 36.820/2022
De: Camila B. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 15/12/2022 às 09:35:52
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMAG, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-00X0-00XX-0XX0 e informe o código FABC-40B2-44FD-2DC3
ADITIVO DE PRAZO - dispensa 123/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1634_2022_Proc_36820_Aditivo_de_Prazo_fornecimento_R3_Tecnologia_Ltda_deferimento_parcial.pdf
1Doc: 12/23
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 16342022
PROCESSO Nº : 36820/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
INTERESSADA : R3 TECNLOGIA LTDA
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-00X0-00XX-0XX0 e informe o código FABC-40B2-44FD-2DC3
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Agricultura em que pretende a prorrogação do prazo de vigência e execução em 6 (seis) meses do Contrato de Fornecimento de Mercadorias n.º 944/2022 (Dispensa n.º 123/2022), firmado com a empresa acima nominada, que tem por objeto a aquisição de impressora matricial EPSON FX-890 II, para utilização na emissão de blocos de notas fiscais do produtor rural.
Justifica-se o pedido de prorrogação de prazo devido à indisponibilidade do produto junto ao fabricante, com previsão de entrega para janeiro/fevereiro de 2023, conforme e-mails apresentados pela empresa.
É o relatório.
2 Fundamentação
É sabido que a Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 57, o qual impõe como regra geral, em seu caput, que a duração dos contratos fica vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
A regra prevista na legislação, portanto, é que os contratos administrativos são improrrogáveis. Findo o período de vigência, o contrato se encerra. No entanto, a própria lei admite exceções nas quais os contratos poderão ser prorrogados.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Para o deslinde do presente caso apresentado para análise, importante observar a redação do inciso II do supramencionado artigo. Referido dispositivo trata da segunda possibilidade de prorrogação do contrato administrativo previsto na Lei n.º 8.666/1993, referente à prestação de serviços a serem executados de forma contínua. É importante destacar neste momento que prestação de serviço (obrigação de fazer) não se confunde com contrato de fornecimento (obrigação de dar).
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-00X0-00XX-0XX0 e informe o código FABC-40B2-44FD-2DC3
De pronto, percebe-se que, da análise do seu objeto, o fornecimento de impressora não se amolda à hipótese do inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666/93. Fornecimento de produtos é contrato que impõe à parte uma obrigação de dar. Trata-se de modalidade de compra e não de serviço.
Nesta esteira, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná assim decidiu:
Ementa: Denúncia. Prorrogação de contrato de fornecimento de combustível – ofensa ao disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/1993. Realização de reajustes irregulares no valor do combustível fornecido ao Município – não observadas formalidades legalmente estabelecidas, mas reajuste realizado em percentual razoável – impossibilidade de cálculo de prejuízo ao erário. Procedência Parcial. [...] Voto: Primeiramente, no que tange à prorrogação contratual, verifica-se que foi realizada em ofensa aos ditames da Lei de Licitações. A regra inserta no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/1993 não engloba o fornecimento de combustíveis, ou de outros bens em geral. Neste particular os ensinamentos de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ao comentar o dispositivo legal em tela, são claros e demonstram a irregularidade da conduta do Denunciado: ‘A regra não abrange compras... existe serviço quando a prestação consiste em obrigação de fazer. Já a compra envolve prestação versando sobre obrigação de dar... Não há possibilidade de mascarar contratos de compra em prestação de serviço. De nada serve adicionar à transferência de domínio do bem em favor da Administração (objetivo fundamental das partes) alguma prestação de fazer. Se o núcleo do contrato é uma prestação de dar, não se aplicará o regime do dispositivo ora comentado’. [...]. (Acórdão nº 64/06 – Tribunal Pleno- TCE-PR. Denunciante: [...] Presidente da Câmara de Ouro Verde do Oeste em 2002. Denunciado: [...] Prefeito de Ouro Verde do Oeste – gestão 2001/2004. Relator: Cons. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx) (g.n.)
No mesmo sentido caminha a jurisprudência do Tribunal de Contas da União: TCU - Acórdão nº. 3891/2011 – 2ª Câmara:
‚9.6.2. Não realize prorrogações sucessivas regulamentadas pelo inciso II do art. 57 da Lei
8.666/1993 em contratações que tenham por objeto o fornecimento de bens de consumo,
inclusive gêneros alimentícios destinados à merenda escolar;‛
Assim sendo, o ato de prorrogação do contrato de fornecimento de produtos não apresenta amparo legal, caracterizando vício de ilegalidade, conforme entendimento do TCU, pois não se enquadra em nenhuma hipótese prevista no art. 57, da Lei nº. 8.666/93, razão pela qual a pretensão não merece guarida.
Entretanto, no caso em apreço é possível a prorrogação pretendida somente em razão da ocorrência de uma das condições elencadas no art. 57, § 1º, da mesma Lei,
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
especificamente no inciso II1, já que se trata de prorrogação apenas para atender o prazo de entrega do fabricante até fevereiro de 2023, mostrando-se suficiente o prazo de 90 dias para tal desiderato, sob pena de restar configurada a inexecução contratual, já que se trata de contratação direta, mediante dispensa de licitação, na qual era prevista a entrega imediata do produto.
Ademais, o prazo de vigência do contrato finda em 18/12/2022, ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 12/12/2022, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-00X0-00XX-0XX0 e informe o código FABC-40B2-44FD-2DC3
3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento parcial do pedido para o fim de efetuar a prorrogação do prazo de vigência em 90 (noventa) dias ao Contrato de Fornecimento de Mercadorias n.º 944/2022 (Dispensa n.º 123/2022), firmado com a empresa R3 TECNOLOGIA LTDA, tendo em vista a ocorrência de condição prevista no art. 57, inc. II, da Lei nº. 8.666/93. De consequência, recomenda-se:
(a) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,2 da Lei n.º 8.666/1993;
(b) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,3 da Lei Orgânica Municipal;
(c) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 90 (noventa) dias sugerido, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da LLC).
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 14 de dezembro de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: (...) II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;”
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FABC-40B2-44FD-2DC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 15/12/2022 09:36:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-00X0-00XX-0XX0
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 16/12/2022 às 06:58:53
Proc. Administrativo 3- 36.820/2022
prazo entrega notas produtor
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_866_2022_r3.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 16/12/2022 08:25:08 | 1Doc | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 3008-C902-6785-559B
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 866/2022
PROCESSO N.º : 36.820/2022
REQUERENTE : SECRETARIA DE AGRICULTURA
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 944/2022 – DISPENSA N.º 123/2022
OBJETO : AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MATRICIAL EPSON FX-890 II, PARA UTILIZAÇÃO NA EMISSÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DO PRODUTOR RURAL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-0000-000X e informe o código 3008-C902-6785-559B
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n.º 944/2022, referente à aquisição de impressora matricial EP- SON FX-890 II, para utilização na emissão de blocos de notas fiscais do produtor rural.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do contrato administrativo, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.634/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo, prorrogando o prazo do contrato por 90 (noventa) dias.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 15 de dezembro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 18/23
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3008-C902-6785-559B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 16/12/2022 08:23:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-0000-000X
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 19/12/2022 às 08:40:48
Proc. Administrativo 4- 36.820/2022
BOM DIA
EM ANEXO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 944/2022 DISPENSA Nº 123/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_1_PRAZO_E_VALOR_CONT_944_2022_R3_TECNOLOGIA_LTDA.pdf PUBLICACAO_1_CONT_944_2022 87953_2022.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 944/2022 DISPENSA Nº 123/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa
R3 TECNOLOGIA LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: R3 TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.254.793/0001-94, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx 103, CEP: 85506220, Bairro Santa Terezinha, na cidade de PATO BRANCO/PR.
OBJETO: Fornecimento de uma impressora matricial FX 890 II, para utilização na emissão de blocos de notas fiscais do produtor rural.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria da Agricultura, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 36.820/2022.
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 03 (tres) meses, ou seja até a data de 17 de março de 2023, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade a | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 76821 | IMPRESSORA MATRICIAL EPSON FX 890-II 80 COLUNAS | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus legais e jurídicos efeitos.
Francisco Beltrão, 16 de dezembro de 2022.
CLEBER FONTANA R3 TECNOLOGIA LTDA CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
JHONY ROMANINI NERI
PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00 CONTRATANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: 21/23
Paraná , 19 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2669
NOTA MINIMA =5(CINCO).
CONCEITO | SOFRIVEL | REGULAR | BOM | MUITO BOM | EXCELENTE |
MEDIA | DE 0 a 2,99 | DE 3 a 4,99 | DE 5 a 6,99 | DE 7 a 8,99 | DE 9 a 10 |
Foz do Jordão, de de 20.... | Visto e ciente em / / Servidor Avaliado. |
XXXXXX XXXXXX
Advogado
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assistente Legislativo
XXX XXXXXXX XXXXX
Aux. Serv. Gerais
Publicado por:
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:EABD1A68
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO-PR PORTARIA Nº. 60 -2022
PORTARIA Nº. 60 -2022
Concede Quarta Progressão Funcional por merecimento a servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, estatutário admitida através de concurso de provas e títulos nº. 001/2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido na Resolução nº. 07/2013, e,
Considerando que a servidora abaixo relacionada assumiu vaga em cargo publico decorrente de habilitação em concurso publico sob regime jurídico estatutário e,
Considerando que a servidora foi declarada estável no serviço público em 01 de dezembro de 2017, através da Resolução nº. 06/2018 de 09/04/2018 e,
Considerando que a servidora atendeu cumulativamente os requisitos quanto ao tempo de serviço e quanto ao mérito conforme disposto na Resolução nº. 07/2013,
RESOLVE,
ART. 1º - Fica concedida, a servidora pública Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, a 4ª Progressão Funcional por Merecimento da forma abaixo descrita, por ter adquirido o tempo de serviço necessário e estar apta na avaliação do mérito.
Art. 2º - Fica elevado, decorrente da promoção funcional por merecimento, dentro da mesma classe e grupo ocupacional, o salário da servidora da forma a seguir relacionada:
Nome da servidora | Data de admissão | Data de entrada em exercício em cargo publico. | Cargo publico atual Ocupado | Do Nível | Para o Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 01/12/2014 | 01/12/2014 | Auxiliar de Serviços Gerais – Ensino Médio | D | E |
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria correrão pelas datações constantes no Orçamento da Câmara Municipal de Foz do Jordão para o exercício corrente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroativo seus direitos adquiridos a partir de 01/12/2022, cumulativamente de acordo com as progressões concedidas, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:6C7D4F52
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa R3 TECNOLOGIA LTDA.
Paraná , 19 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2669
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 944//2022, Dispensa Nº 123/2022.
OBJETO: Fornecimento de uma impressora matricial FX 890 II, para utilização na emissão de blocos de notas fiscais do produtor rural. JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria da Agricultura, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 36.820/2022.
ADITIVO: Fica prorrogado o contrato por mais 03 (tres) meses, ou seja até a data de 17 de março de 2023, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | aUnidade a | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 76821 | IMPRESSORA MATRICIAL EPSON FX 890-II 80 COLUNAS | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3.500,00 |
Francisco Beltrão, 16 de dezembro de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:120D19F9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa AAC AR CONDICIONADO LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço 1129/2021, Tomada de Preços Nº 020/2021.
OBJETO: Prestação de serviços na elaboração do projeto de climatização para a obra do paço municipal, conforme cadernos de orientações e projeto arquitetônico.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Planejamento, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de aditivo de prazo, conforme o contido no Processo Administrativo nº 37,000/2022.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 04 (quatro) meses, ou seja, até o dia 29 de abril de 2023, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
1 | 78790 | ELABORAÇÃO DE PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO, incluindo documentos e especificações técnicas, memorial descritivo, memória de cálculo de quantitativos para obra do Paço Municipal de Francisco Beltrão-PR, composto por 5 pavimentos, conforme projeto arquitetônico – anexo III. As demais condições de execução estão estabelecidas no caderno de orientações –anexo I. | 15.666,67 |
Francisco Beltrão, 16 de dezembro de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:5145E185
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de rerratificação de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CLEO CLOVIS BONKOSKI & CIA LTDA – ME.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 1236/2022, Pregão nº 071/2022.
OBJETO: Fornecimento material REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de higiene, limpeza e utensílios para manutenção da municipalidade.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de adição de meta ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 36.858/2022.
ADITIVO: Fica acrescida a quantidade abaixo especificada:
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto /serviço | Descrição do produto /serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 001 - EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 157 | 80523 | PÃO DE FORMA TRADICIONAL, PÃO DE FORMA, SUPERFÍCIES LISAS, MACIAS E BRILHANTES, NÃO QUEBRADIÇAS, MIOLOS CONSISTENTES, SEDOSOS E MACIOS, TIPO TRADICIONAL, PEÇA FATIADA, CONTENDO EM MÉDIA 22 FATIAS, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, LEITE EM PÓ, SAL, REFORÇADOR, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, ANTIMOFO. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO PVC ATÓXICO, CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO, COM VALIDADE MÍNIMA 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O DEC. 3.029 DE 16/04/99, PORT. 593 DE 25/08/99 E PORT. 263 DE 22/09/05 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS | BONKOSKI | PCT | 46,00 | 5,60 | 257,60 |