TERMO ADITIVO Nº 065/2021
TERMO ADITIVO Nº 065/2021
CONVÊNIO Nº 138/2020 (SEI nº 19.16.2004.0031533/2020-79)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (FUNEMP), E O MUNICÍPIO DE GUANHÃES, NA FORMA AJUSTADA.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), neste ato representado pelo seu Presidente, Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONVENENTE: Município de Guanhães, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.439/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 138/2020, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, da Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 138/2020, cujo objeto consiste na “articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Transporte Sanitário de Emergência, um gargalo na rede de atenção à saúde da microrregião de Guanhães - MG", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis":
a) a prorrogação de vigência;
b) a alteração do Plano de Trabalho (Anexo Único) do Convênio, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o ajuste inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/12/2021 até 29/12/2022, inclusive, estando incluído, neste período, o prazo de 60 (sessenta) dias, ao final, para apresentação da prestação de contas, nos termos da cláusula Décima Primeira do Convênio nº 138/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Convênio passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
TRANSPORTE SANITÁRIO DE EMERGÊNCIA, UM GARGALO NA REDE DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE PÚBLICA.
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES | CNPJ 183074390001-27 | |||
ENDEREÇO XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – 000 XXXXXX | ||||
XXXXXX XXXXXXXX | XX XX | XXX 00000000 | DDD/TELEFONE 00 00000000 | INSC. ESTADUAL ISENTO |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | |||||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO XXXXX XXXXXX XXXXXX | CPF 000.000.000-00 | ||||||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR M2.235.308 - SSPMG | CARGO/FUNÇÃO PREFEITA | MATRÍCULA N/A | |||||
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
O presente projeto justifica-se em virtude do grande vazio assistencial marcante na Microrregião de Saúde de Guanhães MG, principalmente no setor de urgência e emergência, ausência de serviços pré hospitalares fixo UPA 24h (Unidade de Pronto Atendimento) e móvel, SAMU (Serviço Ambulatorial Móvel de Urgência), Corpo de Bombeiros. O serviço de resgate em vias públicas é realizado pelo próprio município, com equipe treinada composta por enfermeiro e motorista. Constituída por 9 municípios a microrregião possui uma população aproximada de 120.000 pessoas tendo o Hospital Regional Imaculada Conceição como referência de urgência e emergência. Há de se ressaltar que o Hospital Regional é classificado como Hospital de Médio Porte, tipo III, logo, não possui especialidades na área de Cardiologia, Neurologia/neurocirurgia, grandes traumas e não possui leitos de UTI. Neste contexto, os pacientes que necessitam de maiores intervenções clínico/cirúrgicas, são transferidos para centros de maior capacidade instalada, necessitando assim de transporte sanitário de emergência, ocasionando um gasto significativo para os municípios, que terceirizam esse transporte. Em face do dispêndio financeiro, do atraso na remoção dentre outros problemas, faz-se necessário a Microrregião possuir seu próprio transporte sanitário de emergência para que possa ser utilizado e regulado pelos próprios municípios.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
OBJETIVO GERAL:
Atender as necessidades de transferência inter hospitalar dos pacientes graves da microrregião de Guanhães, que vierem a necessitar uma assistência de maior capacidade.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Facilitar acessibilidade aos serviços de maior complexidade Garantir transporte seguro para pacientes graves
Garantir manutenção da vida durante a transferência
Assegurar continuidade de assistência qualificada aos pacientes graves
Reduzir tempo resposta, fator primordial para atendimento às urgências e emergências.
V – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, incluindo o prazo de duração de cada aquisição/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Aquisição de veículo tipo D, equipada para Unidade de Serviço Avançado. | UN | 01 | 01/01/2022 | 01/05/2022 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Seguro total | UN | 01 | 01/05/2022 | 31/12/2022 | |
Etapa/Fase 3 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término |
Emplacamento | UN | 01 | 01/05/2022 | 02/06/2022 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos
itens que serão custeados com recursos do concedente):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Ambulância tipo D equipada para atendimento a urgência e emergência (UTI) | 01 | R$ 350.000,00 | R$ 350.000,00 |
Valor Total da Despesa | R$350.000 |
VII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
05 / 2022 | R$: 350.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 350.000,00 |
8.1
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
04/ 2022 | R$ 2.683,36 |
05/2022 | R$ 2.333,33 |
06/2022 | R$ 2.333,33 |
07/2022 | R$ 2.333,33 |
08/2022 | R$ 2.333,33 |
09/2022 | R$ 2.333,33 |
10/2022 | R$ 2.333,33 |
11/2022 | R$ 2.333,33 |
12/2022 | R$ 2.333,33 |
TOTAL GERAL | R$ 21.350,00 |
IX – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar como se dará a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Seguro total –Apólice
Emplacamento – Documento do veiculo
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FUNEMP:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
Convenente:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2021, às 09:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 28/12/2021, às 12:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 28/12/2021, às 16:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 04/01/2022, às 14:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX TOME, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 04/01/2022, às 14:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2236549 e o código CRC 31FAD8BF.
Processo SEI: 19.16.2004.0122547/2021-96 / Documento SEI: 2236549 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG