ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMUNICADO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2018
A Prefeitura Municipal de Paty do Alferes torna público que fará realizar licitação, modalidade Chamamento Público.
OBJETO: SELEÇÃO DA PROPOSTA, COM MAIOR OFERTA, PARA EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO DESTINADO AO ESTACIONAMENTO (ÁREA EXTERNA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES), NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXX XXXXXXXX PULLIG, ONDE SE REALIZARÁ A 1ª FESTA DO CAVALO 2018, NO PERÍODO DE 06 A 09 DE SETEMBRO.
Data e Local: 31 de agosto de 2018, às 11:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.° 35 – Centro, nesta cidade.
Edital disponível na íntegra no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações pelo telefone (24) 2485 – 1234, ramal 2205 e na sala da Divisão de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxx, no horário 12 as 18 horas.
Paty do Alferes, 24 de agosto de 2018.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R u a S e b a s t i ã o d e L a c e r d a, 3 5 – C e n t r o – P a t y d o A l f e r e s – R J - C E P: 2 6 . 9 5 0 – 0 0 0 1
T e l / F a x : ( 2 4 ) 2 4 8 5 – 1 2 3 4 - R a m a l 2 2 0 5 - e – m a i l : d i l i c o n @ p a t y d o a l f e r e s . r j . g o v . b r
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018 – 1ª FESTA DO CAVALO 2018
O Município de Paty do alferes, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, estará selecionando proposta para exploração do Espaço destinado ao Estacionamento (área externa do Parque de Exposições), no Parque de exposições Amaury Monteiro Pullig, localizado no Distrito de Avelar, onde se realizará a 1ª FESTA DO CAVALO 2018, no período entre 06 a 09 de setembro de 2018, mediante as condições e regras estabelecidas neste Edital e minuta de Termo de Autorização de Xxx Xxxxxxxxxx, que fazem parte integrante deste, pelo processo administrativo 6543/2018, no dia 31 de agosto de 2018, às 11:00 h, na Sala de licitações desta Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Paty do Alferes, de acordo com o disposto no Art. 37, caput da Constituição Federal, Art. 3°, caput da Lei 8.666/93 e Art. 148, 53° da Lei Orgânica do Município e nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO:
O presente chamamento tem como objeto, a seleção da proposta, com maior oferta, para exploração do Espaço destinado ao Estacionamento (área externa do Parque de Exposições), no Parque de exposições Amaury Monteiro Pullig, localizado no Distrito de Avelar, onde se realizará 1ª FESTA DO CAVALO 2018, no período entre 06 a 09 de setembro de 2018, conforme obrigações inseridas no Termo de Referência que faz parte integrante deste.
2- DA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
2.1 – Poderão participar do presente chamamento, quaisquer empresas, empresários e Pessoa Física, sendo que todos os interessados devem comprovar eficazmente os requisitos deste Edital.
2.2 – A empresa ou Pessoa Física deverá obrigatoriamente se fazer presente, por meio de preposto devidamente credenciado, conforme “Carta de Preposição” modelo anexo, ou se for sócio ou proprietário através do Contrato Social da empresa que, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, após comprovar esta condição, fará a entrega de dois envelopes lacrados, contendo as respectivas habilitação e proposta.
2.3 - O Licitante impreterivelmente terá de estar presente, no dia e hora estabelecidos neste Convite, sem tolerância de tempo, após entrega da Carta de Preposição e/ou Contrato Social, fará a entrega de 02(dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N º 003/2018 NOME:
CNPJ (CARIMBO) / CPF
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA CHAMAMENTO PÚBLICO N º 003/2018 NOME:
CNPJ (CARIMBO) / CPF
2.4 - A participação no presente Edital fica subordinada as seguintes condições:
2.4.1 – Somente poderão participar pessoas jurídicas ou físicas que atenderem a todas as exigências contidas no presente Edital.
2.4.2 - Não poderão participar:
a) as pessoas físicas e jurídicas de que trata o Art. 9º da Lei 8.666/93;
b) pessoas suspensas temporariamente de participação em licitação e impedidas de contratar com o Município, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, valendo a participação nesta licitação como expressa declaração de inexistência de tais impedimentos, sob as penas previstas no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93;
c) empresas em estado de falência ou Concordata;
d) consórcios.
3- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE A):
3.1 - Para habilitarem-se neste Chamamento Público, os interessados deverão apresentar exclusivamente documentação relativa à:
I. Pessoa Jurídica:
3.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.1.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa e Receita Federal);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante (ICMS e PG-5), PG-5 somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante (ISS);
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT);
3.1.3 Outras Declarações:
a) Declaração que a empresa não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo em anexo);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (modelo em anexo);
c) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 (modelo em anexo);
II. Pessoa Física:
A) Documento de Identidade;
B) Comprovante de Residência;
C) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF;
D) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa e Receita Federal);
E) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da Fazenda Estadual (PG-5)
F) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio do profissional (ISS);
G) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação (modelo em anexo);
H) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 (modelo em anexo);
I) Declaração não possuir quadros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo em anexo);
3.2 - Os documentos poderão ser apresentados em cópia, acompanhados do original, para serem autenticados pela Comissão, ou através de qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx.
3.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos acima.
4– DA PROPOSTA (ENVELOPE B):
4.1 - A proposta poderá ser preenchida no formulário deste Chamamento Público, ser apresentada em única via assinada pelo proponente, contendo todos os dados solicitados cujo prazo de validade não será inferior a 30 (trinta) dias da data da abertura deste chamamento, da seguinte forma: preço total ofertado, carimbo do CNPJ ou CPF, validade da proposta, com data da confecção e com assinatura do representante legal (Pessoa Jurídica) ou do próprio participante da licitação (Pessoa Física)
4.2 - Não serão consideradas as propostas:
a) Com rasuras e/ou emendas, ficando a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações eliminar, parcial ou totalmente, a proposta apresentada.
b) Com rasura e/ou emenda, assim estendida, a escrita que não possa ser interpretada claramente pela Comissão Permanente de Licitações;
c) A proposta do Licitante que não se apresentar de acordo com as exigências determinadas neste Convite, será eliminada e;
d) Que não se ajustem às condições e requisitos deste Edital.
4.3 – VALOR TOTAL MÍNINO – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
5– DO PROCEDIMENTO:
5.1 - Recebidos os envelopes na data e horário aprazado, a Comissão Permanente de Licitação passará a análise da fase de habilitação.
5.2 - Após a abertura dos envelopes referentes à documentação, cada um dos documentos será rubricado pela Comissão e pelos participantes presentes.
5.3 - Em caso de inabilitação, o proponente terá o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação ou da lavratura da ata.
5.4 - Aos declarados inabilitados, será devolvido, lacrado, o envelope referente à Proposta, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
5.5 - A seguir a Comissão abrirá e apreciará o conteúdo dos envelopes atinentes as propostas dos proponentes habilitados, rubricando juntamente com os presentes, cada uma das folhas apresentadas.
5.6 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente formalizado e aceito pela Comissão.
6 – DO JULGAMENTO:
6.1 - No julgamento das propostas, considerar-se-ão os seguintes fatores:
a) A melhor proposta será a que apresentar maior valor total, item 4.3 deste edital.
b) No caso de discordância entre os valores, prevalecerá o valor por extenso em detrimento ao numérico.
c) A inserção de condições contrárias (ou não previstas) às disposições deste edital será considerada como inexistente, sendo aproveitadas somente aquelas que se harmonizarem com o ato convocatório (art. 44, § 2º, Lei 8.666/93).
6.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, de acordo com o Art. 45, § 2 º da Lei 8.666/93.
7. - DOS RECURSOS:
7.1 - Dos atos da Administração, decorrentes deste Chamamento Público e na execução do Contrato Administrativo, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, por analogia.
7.2 - Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados (digitados) e devidamente fundamentados;
b) Conter a assinatura do recorrente ou de seu procurador devidamente habilitado;
c) Serem protocolados diretamente à Comissão Permanente de Licitações, dentro do prazo legal;
8 – DA HOMOLOGAÇÃO:
8.1 - Encerrada a fase de julgamento, a Comissão declarará o vencedor e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para que o homologue.
8.2 - O Prefeito se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo licitatório, por razões de interesse público advindas de fato superveniente devidamente comprovado ou por atos ilegais durante o procedimento Licitatório.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 – O VENCEDOR deverá efetuar o pagamento através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal a ser retirado na Secretaria Municipal de Fazenda, devendo apresentá-lo na Divisão de Licitações e Contratos no dia da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
10 – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
10.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o Termo de Autorização de Uso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos Arts. 81 e 87 da Lei 8.666/93.
10.2 – Se dentro do prazo, o convocado não assinar o Termo de Autorização de Uso, a Administração convocará os remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao valor proposto, ou então, revogará o processo, sem prejuízo da aplicação da pena de multa de 10% (dez por cento) do valor pactuado e mais a suspensão temporária de participação em licitações com a Administração, por prazo não superior de 02 (dois) anos.
10.3 – As dúvidas oriundas da aplicação do Termo de Autorização de Uso serão dirimidas perante o Foro da Comarca de PATY DO ALFERES.
10.4 - O Termo de Autorização de Uso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o vencedor, obedecerá à minuta que integra este edital, como Anexo.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
11.1- A Prefeitura Municipal de Paty do Alferes fica eximida de quaisquer tipo de responsabilização civil e penal por qualquer ocorrência dentro da área do Parque, podendo, no entanto os servidores do Poder Executivo Municipal devidamente identificados e a serviço
adentrarem a área para procederem às verificações que se fizerem necessárias tanto nos períodos anteriores, durante e após os dias da 1ª FESTA DO CAVALO 2018
11.2 – O espaço será entregue desocupado antes da realização do evento. O USUÁRIO deverá devolvê-lo nas mesmas condições, livre e desimpedido no prazo máximo de 72 horas após o término do evento.
11.3 - O participante não poderá ceder, transferir, sublocar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a Autorização de Uso que lhe é outorgada.
11.4 – Fica o participante obrigado nos termos constantes do contrato anexo, que faz parte integrante deste.
11.5 - Subsidiariamente, quando cabível, será utilizada lei n° 8.666/93 e suas alterações bem como as demais regras da legislação civil brasileira em vigor para dirimir os casos omissos.
Paty do Alferes, 24 de agosto de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018 ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
Nome do Proponente:
CNPJ / CPF:
Endereço:
Responsável Legal:
Proposta para o Chamamento Público nº 003/2018, referente à Autorização de Uso Remunerado de espaço público para exploração do Espaço destinado ao Estacionamento (área externa do Parque de Exposições), no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, localizado no Distrito de Avelar, onde se realizará a 1ª FESTA DO CAVALO 2018, no período entre 06 a 09 de Setembro de 2018.
VALOR TOTAL DE R$
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura e carimbo do CNPJ/CPF
CARTA DE PREPOSIÇÃO - MODELO
À: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º _ , expedida em / / , pelo para representar a
empresa/pessoa física inscrita no CNPJ-
MF/CPF sob o n.º _ , no Chamamento Público n.º 003/2018, a ser realizada no dia 31/08/2018, no prédio da Administração, sito à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.° 35 – Centro – Paty do Alferes, às 11:00 horas podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
OBS:
(Se for sócio ou proprietário apresentar o Contrato Social);
1 - Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma, em caso de Pessoa Jurídica.
2 – Esta carta deverá ter firma reconhecida do representante legal.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaro para os fins previstos no parágrafo 2º do artigo 32, da Lei Federal n. º 8.666/93, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação de nossa empresa para participar do certame, que trata o presente Edital.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ Assinatura do representante legal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL (MODELO)
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/18 – 1ª FESTA DO CAVALO, Processo
Administrativo de n.º 6543/2018.
Paty do Alferes, de _ de 2018.
Assinatura e CPF
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Tendo em vista o estipulado no Edital de Chamamento Público n. º 003/2018, declaramos que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto do referido procedimento licitatório, na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO REMUNERADO N.º XXX / 2018
Pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO REMUNERADO, o
MUNICÍPIO DE PATY DO AFERES, CNPJ n° 00.000.000.0000/17, com Sede à rua
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 35 – Centro – Paty do Alferes/RJ, neste ato representada pelo Chefe do Poder Executivo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000- Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxx/XX, portador da C.I. n.° 0204885321 DIC RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.° 000.000.000-00, doravante designado AUTORIZANTE e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , xxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx, n.º xx – xxxxxx – xxxxxxxxxxxx/RJ, doravante designado AUTORIZADO, pelo processo 6543/2018, de acordo com as cláusulas e condições a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Termo de Autorização de Uso Remunerado é a exploração do Espaço destinado a exploração de Espaço para Estacionamento (área externa do Parque de Exposições), no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, localizado no Distrito de Avelar, onde se realizará a 1ª FESTA DO CAVALO 2018, no período entre 06 a 09 de setembro de 2018, conforme Termo de Referência que faz parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da Autorização de Xxx Xxxxxxxxxx inicia-se na data de sua assinatura e término em 10 de setembro de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA: A atividade autorizada não cria para o AUTORIZADO, privilégio, exclusividade ou monopólio de espécie alguma, e só poderá ser modificada mediante prévio e expresso consentimento, por escrito, do AUTORIZANTE, que poderá negá-lo sem necessidade de justificativa.
CLÁUSULA QUARTA: O AUTORIZADO não gozará de nenhum tipo de privilégio, tendo que se submeter às normas legais vigentes e deverá atender às normas impostas pela vigilância sanitária e saúde pública para sua atividade.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES
I - O(a) AUTORIZADO(a) se obriga a cumprir e respeitar o direito dos freqüentadores do local, sendo-lhe vedada qualquer interferência no direito de ir de toda a população na parte externa do objeto do presente.
II - O(a) AUTORIZADO(a) se obriga:
a) - a não ceder, transferir, vender, alugar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, o que constitui o objeto da presente Autorização de Uso Remunerada e os direitos e obrigações dele decorrentes, sem a prévia autorização da Prefeitura, através do órgão competente.
b) Obedecer às normas prescritas pelos órgãos de fiscalização Federal, Estadual e Municipal.
c) Providenciar os encargos operacionais e financeiros pela montagem e desmontagem da área, nos termos previstos pela legislação em vigor e conforme especificações técnicas dos órgãos de fiscalização, o que deverá ser aprovado pela Coordenação de Infra- Estrutura do evento.
d) Providenciar a montagem de infra-estrutura de iluminação interna do espaço e ainda obtenção das autorizações junto a todos os órgãos competentes para o funcionamento.
e) Xxxxxx o seguro contratado durante toda a vigência do Termo de Permissão de Uso.
III - As obrigações com terceiros:
O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo AUTORIZADO (a) para com terceiros, bem como por qualquer indenização por seus atos praticados.
CLÁUSULA SEXTA: FISCALIZAÇÃO
O(a) AUTORIZADO(a) se obriga a permitir o acesso dos servidores municipais ou de outras repartições que sejam competentes para as tarefas de fiscalização geral, bem como para a verificação do cumprimento das disposições do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DE PLENO DIREITO
A presente Autorização de Xxx estará rescindida de pleno direito, independente de ato especial se a qualquer época, for dada destinação diversa da prevista, ou por descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste termo.
CLÁUSULA OITAVA: Em contrapartida ao uso do bem público, objeto deste termo, o
USUÁRIO pagará ao AUTORIZANTE, o valor de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). CLÁUSULA NONA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos e quaisquer ajustes que se façam necessários em decorrência do presente termo serão discutidos e resolvidos pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Paty do Alferes, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando o (a) USUÁRIO(A) por si e seus sucessores, a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS
O(a) USUÁRIO (a) apresentou, neste ato, documentos legais comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, o qual é assinado pelas partes e testemunhas em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Sendo o mesmo lido na presença das testemunhas abaixo e do USUÁRIO, que, de acordo com todo o teor, assina o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
A Autorização ora celebrada não gera qualquer vínculo empregatício entre o USUÁRIO, ou quaisquer empregado ou preposto seu, e o AUTORIZANTE.
Paty do Alferes, de de 2018.
AUTORIZANTE
_
MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
USUÁRIO
17
18
19
20