CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Xxxxxx Xxxxx, S/Nº, – Setor II - Novo Mundo – MT, CEP 78.528-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.513/0001-11, neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXX e inscrito
(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXX, residente na XXXXXX, na cidade de Novo Mundo/MT, denominado CONTRATANTE; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: Sra. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXX Novo Mundo- MT, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitaçao n 007/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviços de limpeza e conservaçao, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Objeto da contratação:
Item | Serviço Demandado | Unid. | Quant. |
1. | “Prestação de Serviços limpeza e conservaçao para a Câmara Municipal de Novo Mundo – MT ”. | Mes | 09 |
1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.01 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.02 Aviso de Dispensa de Licitação 007/2024;
1.3.03 A Proposta do CONTRATADA;
1.3.04 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 09 meses, contados da assinatura do presente contrato (01/04/2024) , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1 O valor total da contratação é de R$: 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para o perido de 09 meses no ano de 2024.
5.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6 CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 03 dias uteis do mes subsequente a prestacao do serviço, considerando tambem o recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7 CLÁUSULA SETIMA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será mensal, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
7.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.3 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de contratação direta; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação/aviso de contratação direta, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.4 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADA a ampla defesa.
7.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.1.5 Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6 Aplicar a CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7 Cientificar o órgão de representação assessoria juridica da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
8.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o descumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa para analise e decisao de medidas cabiveis;
9.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5 Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servicos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos trabalhos;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite a execução do objeto contratual.
9.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação, na contratação direta;
9.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a. Advertência, quando A CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
11.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentaria
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Novo Mundo Unidade 001 - Câmara Municipal de Novo Mundo Código 01 – Legislativo
01.031 – Ação Legislativa 01.031.0001 – Processo Legislativo
01.031.0001. 2001. Manutenção do Gabinete da Presidência 01.031.0001. 2001. 339036.000000 Serviços de Terceiro da Pessoa Física
01.031.0001. 2001. 3390.36.26.000000 Serviços domesticos FONTE ÚNICA – Não vinculada a impostos.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 O CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14 CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO (art. 92, §1º)
15.1 É eleito o Foro da Comarca de Guaranta do Norte – MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Novo Mundo – MT 01 de abril de 2024.