EDITAL SIMPLIFICADO
EDITAL SIMPLIFICADO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0118/2024
Dispensa nº 0063/2024
O Município de SÃO JOÃO DA MATA/MG, inscrito no CNPJ nº 17.935.206/0001-06, com sede a Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CEP 37.568-000, neste ato representada pelo em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna pública a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG, podendo
eventuais interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Item | Especificação | Qtde. | Valor unitário | Valor total | |
01 | SOLUÇÃO DE EISEMBERG: AC CÍTRICO 61,2G CITRATO DE SÓDIO 100G CITRATO DE POTÁSSIO 110G XAROPE SIMPLES 300ML NIPAGIN 1 G ÁLCOOL DE CEREAIS 10ML ÁGUA DESTILADA | 50 frascos | R$ 142,00 | R$ 7.100,00 |
02 | BICARBONATO DE SÓDIO 500MG CAPSULAS | 2200 comprimi dos | R$0,30 | R$ 660,00 |
03 | OXIBUTININA 0,2 % ÁGUA DESTILADA | 40 frascos | R$ 43,75 | R$ 1.750,00 |
04 | MELATONINA 5MG/ML XAROPE | 15 frascos | R$35,00 | R$ 525,00 |
05 | CURCUMA LONGA 250MG CÁPSULAS | 400 comprimi dos | R$ 0,79 | R$ 316,00 |
06 | AC TRICLOROACÉTICO 70% ÁGUA DESTILADA FRASCO 30ML | 15 frascos | R$ 33,00 | R$ 495,00 |
DA DIVULGAÇÃO
Nos termos do § 3º do Artigo 75 da Lei 14.133 /2021. As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
A melhor oferta e o Edital Simplificado, Termo de Referência e Minuta do Contrato, segue divulgado no sítio eletrônico oficial: Site da Prefeitura Municipal e PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas.
Iniciando-se o prazo de 03 (três) dias do interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos da Lei Federal n. 14.133 de 2021. As Propostas encontram-se disponível no site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.
Data e hora de Início para Apresentação da Proposta de Preços: 30/07/2024 às 08h00min. Data e hora Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 01/08/2024 às 16h00min.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São João da Mata, localizada à Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no horário de 08h às 16h, em dias úteis, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data limite, com o assunto obrigatório: PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO nº 0118/2024 (assuntos diferentes serão desconsiderados).
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Portal Nacional de Compras Públicas –
PNCP.
DA DISPENSA
- Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Ficha orçamentária: 173
FUNDAMENTO LEGAL DA DISPENSA
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no caput artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, conforme diploma legal abaixo citado.
Isto posto, os argumentos e teses ora esposados conduzem a conclusão de que a contratação direta com base na dispensa de licitação terá assegurada sua legalidade e licitude.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço Por Item.
Caso Vossa empresa deseja apresentar oferta, com preços menores ao proposto até a presenta data para o Município. Deverá encaminhar sua proposta para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando as informações necessárias: Empresa......; CNPJ , valor unitário, valor total, prazo de execução. Após o término
dos 03 dias, será analisada a melhor oferta e antes da adjudicação em favor da referida empresa, que apresentou menor preço e o menor prazo de execução, será realizada a verificação da habilitação jurídica e fiscal, conforme documentação solicitada no presente edital.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e ss da Lei 14.133/2021.
Após a análise da melhor oferta será solicitado a empresa vencedora, os seguintes documentos:
– RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
– Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
– Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
– Regularidade Fiscal:
– CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
– Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
– Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011;
– Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
– Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
– Qualificação Econômico-Financeira:
- Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 30 (trinta) dias da data da proposta, ou dentro do prazo de validade expresso na certidão;
– Qualificação Técnica:
– Atestado(s) / Certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (Anexo IX) – (no mínimo 01 um);.
PRAZO DE ENTREGA
O fornecimento do objeto da presente licitação deverá ser executado, conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal, em até 5 (cinco) dias uteis após a solicitação.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
Conforme Minuta do Contrato em anexo.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Pagamento pelos fornecimentos decorrentes da presente Licitação, será efetuado, pelo Município de São João da Mata (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda do Município de São João da Mata (MG), por processo legal, em até 30 dias após emissão de nota fiscal, mediante o fornecimento e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
São João da Mata, 29 de julho de 2024.
Agente de Contratação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0118/2024
Dispensa nº 0063/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTI DADE | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ||||||
TOTAL GERAL |
Prazo de Entrega: Em até 05 (cinco) dias úteis após emissão da autorização de fornecimento ou requisição, conforme necessidade do município (de forma parcelada).
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
MINUTA DO CONTRATO 0053/2024
MINUTA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG.
Dispensa de Licitação 0118/2024
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.206/0001-06, Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx, neste ato representado pelo Seu Prefeito, o Senhor Rosemiro de Paiva Muniz, doravante chamado apenas MUNICÍPIO, e de outra parte a Empresa
, inscrita no CNPJ Nº e Inscrição Estadual , sediada à
, nº , em , por seu representante o Senhor , inscrito no CPF sob o nº e RG nº , neste ato chamado apenas CONTRATADO, têm entre si como justo e acertado o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG, em conformidade com o Processo Licitatório nº 0118/2024, Dispensa – Contratação Direta n. 0063/2024 e seus Anexos, sob a regência da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 Constitui o objeto do presente contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG.
1.2 O fornecimento do produto relacionados no Anexo I, deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, em até 05 (cinco) dias úteis, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal.
1.2.1 Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos produtos ofertados.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.4 A Empresa contratada para a fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.4.1 Fornecer os Produtos contratados em conformidade aos estipulados e solicitados pelo Município;
1.4.2 O produto deverá ser entregue acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
1.4.3 Efetuar a troca dos produtos defeituosos ou em desacordo com o exigido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual;
1.4.4 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes aos serviços executados em conformidade com a solicitação do Município, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA;
1.4.5 Os materiais a serem entregues deverão ser de primeira qualidade e deverão obedecer aos requisitos e padrões mínimos exigidos por órgãos fiscalizadores tais como: ANVISA;
1.4.6 Apresentar o produto com validade mínima de 06 (seis meses);
1.4.7 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
1.4.8 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão vínculo empregatício com a licitadora;
1.4.9 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento;
1.4.10 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado nos artigos 124, 125 e 126 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
1.4.11 A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e Anexo I, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Processo Licitatório nº 0118/2024, Dispensa – Contratação Direta n. 0063/2024 e seus anexos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Contrato.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato vigerá até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de sua assinatura.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Os Produtos, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade e, assim que o Município tiver necessidade, mediante solicitação do Setor Requisitante.
4.2 As despesas com descolamento para entrega da CONTRATADA até a sede do MUNICÍPIO e outras despesas pessoais para a execução do contrato, constituirão encargos da CONTRATADA.
4.3 O Município, reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto no ato convocatório, podendo extinguir o contrato, nos termos do art. 92 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
5.0 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021.
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticados as condutas descritas xxxxxxx b,c,d,e,f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
iv) Multa;
1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
2) compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os Pagamentos pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
6.2 O preço total para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e em conformidade o contrato.
6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.4 Os preços dos produtos a serem fornecidos deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado.
6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
6.8 Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 124 da Lei 14.133/2021.
6.9 O MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE FORNECIMENTO
7.1 Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA diretamente nos locais indicados pelo MUNICÍPIO, conforme solicitação, Ordem de Fornecimento – OF, Requisições ou documentos equivalentes.
7.2 O MUNICÍPIO não aceitara os produtos entregues que estiverem em desacordo com as exigências legais cabíveis e normas técnicas existentes.
7.3 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.4 A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o Termo de Referência, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.5 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
7.6 A execução do presente instrumento poderá tanto compreender a sua realização na ordem de 25% menor que a previsão em relação anexa, (Termo de Referência) como 25% maior que a mesma relação.
7.7 O Presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que obedecido o Art. 105 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados nos artigos. 124, 125 e 126 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, devidamente comprovados.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
10.1 – O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no edital e no artigo 124 Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
10.2 - Os valores Contratados são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
10.3 – O gerenciador do contrato acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados no contrato.
10.4 - Quando o valor contratado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.5 - Sendo obrigatório para os pedidos de Reequilíbrio Econômico - Financeiro o cumprimento conforme segue:
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico - Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
10.3 Reequilíbrio Econômico - Financeiro será realizado por apostilamento.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada ao Processo Licitatório nº 0118/2024, Dispensa –
Contratação Direta n. 0063/2024.
12.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
12.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2024.
Secretaria | Reduzido |
Secretaria Municipal de Saúde | 173 |
14.0 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 14.133/2021, que regulam as licitações e contratos promovidas pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DA TOLERÂNCIA
16.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 DO VALOR DO CONTRATO
17.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato, o valor de R$
( Reais), para todos os legais e jurídicos efeitos.
18.0 DO FORO
18.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca Silvianópolis (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
São João da Mata (MG), -- de -- de 2024.
Contratante
Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) Rosemiro de Paiva Muniz
CNPJ:
Contratada
Testemunhas:
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG) - Processo Administrativo Nº 0118/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0063/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG. A melhor oferta,
conforme propostas R$ 10.846,00 ( dez mil oitocentos e quarenta e seis reais). Iniciando-se o prazo de 03 (três) dias do interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos da Lei Federal n. 14.133 de 2021. As Propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Data e hora de Início para Apresentação da Proposta de Preços: 30/07/2024 às 08h00min. Data e hora Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 01/08/2024 às 16h00min. Ou protocolada na sede da prefeitura no mesmo horário, e a melhor oferta encontram-se disponível no site: Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. São João da Mata (MG), 29 de Julho de 2024. Rosemiro de Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.