CONTRATO N.º 003/2021
C O N T R A T O
CONTRATO N.º 003/2021
Instrumento de contrato com vistas à prestação de serviços especializados em assessoria jurídica a Câmara Municipal de Alto Araguaia, pelo período de 29 de março a 28 de dezembro de 2021, que firmam as partes adiante qualificadas
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n.º 01.362.664/0001-63, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx - XX, representada por sua presidente, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade 0000000-2- SSP/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Alto Araguaia, adiante denominado apenas CONTRATANTE.
CONTRATADO: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- Advogados Associados inscrito no CNPJ sob o n.º 38.247.643/0001-07, com sede no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, bairro: centro, cep: 78780-000, tendo como seu representante legal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MT nº18.606/A, portador do documento de identidade nº 3318062, órgão expedidor SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, elegeram o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Contratação de prestação de serviços de assessoria jurídica a Câmara Municipal de Alto Araguaia referente ao período de 29 de março a 28 de dezembro de 2021, tendo como escopo as seguintes atividades:
I. Assessoria jurídica direta à presidência e a mesa diretora, mediante a orientação e, quando necessário, na emissão
de pareceres referentes aos projetos submetidos à apreciação da Câmara Municipal, de autoria do Chefe do Poder Executivo e dos demais Vereadores, que não sejam atribuição da Procuradoria do Legislativo;
II. Assessoria ao gabinete da presidência na emissão de resoluções e decretos legislativos de autoria da Mesa Diretora e dos Vereadores;
III. Assessoria jurídica à Mesa Diretora da Câmara na defesa técnica sobre as diligências oriundas do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT);
IV. Consultoria Jurídica em matérias de interesse da Mesa Diretora da Câmara quanto à interpretação de normas aplicáveis ao Poder Legislativo, por meio de pareceres, e-mail, ou outro meio de comunicação, conforme o caso, possibilitando a interpretação e atualização do Regimento interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia
- MT;
V. Assessoria e consultoria à Procuradoria Legislativa no exercício de suas atribuições, auxiliando nos trabalhos do referido departamento em razão da demanda de trabalhos judiciais e extrajudiciais, a qual conta com 01 (um) procurador a menos, em especial na orientação técnica para a emissão de pareceres em procedimentos de dispensa, inexigibilidade ou realização de licitação de iniciativa da Câmara Municipal;
VI. Realização de defesa técnica sobre as diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT);
VII. Orientar e emitir pareceres simples e complexos, caso necessário, sobre projetos leis encaminhadas ao legislativo e também sobre o veto ou sanção;
VIII. Defender administrativamente o Município perante o TCE/MT, nos processos em que forem questionados itens de natureza jurídica, apresentando respostas em sede de diligência, interpondo recursos necessários, fazendo sustentações orais e quaisquer outros pedidos ou providências necessárias;
IX. Assessorar previamente, quando consultado, sobre a emissão de qualquer ato administrativo;
X. Atendimento de consultas de natureza técnico-jurídica formuladas por vereadores e servidores da Câmara, versando sobre matérias afetas ao trabalho do Poder Legislativo e da
Administração Pública, em especial sobre a interpretação do Regimento Interno da Câmara Municipal;
XI. Elaboração de minutas de representações e denúncias contra irregularidades em atos sujeitos à fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas do Estado e da União e a outros órgãos fiscalizadores, mediante solicitação da Presidente da Câmara.
XII. Consultoria em sindicâncias, processos disciplinares e recursos administrativos interpostos por terceiros;
XIII. Zelar pelo cumprimento de toda legislação aplicável à Câmara Municipal e os seus servidores.
Parágrafo único - São condições para a prestação dos serviços dispostos acima:
a) Os serviços serão prestados parcialmente no escritório da empresa contratada, incluindo os serviços de elaboração de pareceres, preparação de minutas de documentos, pesquisas jurídicas e atendimento a consultas dos membros da Câmara Municipal, que poderão ser feitas via telefone, ou e-mail, e parcialmente de forma presencial, através de visitas semanais a serem previamente requisitadas pela presidente do Poder Legislativo, devendo ser no mínimo 4 (quatro) visitas mensais;
b) A CONTRATADA deverá fornecer E-mail, telefone e outros meios de eletrônicos de comunicação da equipe técnica responsável para que, dentro do horário comercial e a depender da necessidade, os membros do Poder Legislativo Municipal entrem em contado com a CONTRATADA para o saneamento de dúvidas e solicitação de informações pertinentes ao objeto do contrato;
c) Os pareceres técnicos emitidos devem ser encaminhados à Câmara Municipal e aos respectivos representantes, mesmo que constem nos processos, a fim de dar ciência de seu conteúdo;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar, por escrito, o nome do (s) advogado (s) para acompanhamento de processos na Corte de Contas;
e) A Contratada deverá designar um profissional para comparecer à sede da Câmara Municipal pelo menos 04 (quatro) vezes mensais, sem prejuízo de execução dos trabalhos já sede da empresa, em horário a ser agendado entre as partes, observados os seguintes parâmetros: I - As datas e horários das visitas serão definidas pela presidência da
Câmara Municipal com antecedência de pelo menos 02 (dois) dias, ficando vedado o agendamento para sábados, domingos e feriados
f) Os serviços devem ser realizados diretamente pela CONTRATADA e sob sua responsabilidade, não podendo a mesma subcontratar, todavia, poderá haver o substabelecimento para outro advogado, momentaneamente e com prévia comunicação a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Fundamentação Legal
Este contrato reger-se-á normas previstas no Termo de Referência, Termo de Inexigibilidade, ambos constantes no processo, bem como, pelas normas do Regime Jurídico Administrativo, com arrimo na ex vi do art. 54, da Lei Federal n.º 8.666/93, que prevê que a regulamentação dos contratos da Administração Pública será feita por preceitos de Direito Público, com aplicação subsidiária do Código Civil Brasileiro de 2002, artigos 421 e ss, naquilo que for pertinente.
A legalidade deste instrumento está também consubstanciada no Parecer Jurídico, que firma a possibilidade de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, baseado no art. 25, inciso II, da referida Lei de Licitações; que, sob o amparo do Parecer supra, aplica o entendimento de dispensa do procedimento licitatório.
Instrumentos que, junto com a Proposta de Preços da empresa/profissional, vinculam este termo contratual nos termos do art. 55, inciso XI, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço, Forma de Pagamento e Equilíbrio
Para a execução dos serviços técnicos agora contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os valores correspondentes ao abaixo descrito:
Importância global de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais), que serão pagos em parcelas mensais de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica, feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal, a ser realizada para o Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3431 e Conta Corrente 684-6 Opção 003, Zaidonir Rezende Araujo - Soc I, ou ainda,
mediante débito em conta previamente ajustado; podendo, ainda, por acordo das partes, haver o débito em conta.
Parágrafo Único: Do Equilíbrio econômico-financeiro do Contrato:
Nos termos da Constituição Federal, art. 37, XXI, que expressa a “manutenção das condições efetivas da proposta”, como também da Lei geral de Licitações, Lei 8.666/93, art. 57, §1º, c/c art. 65, II, “c”; fica salvaguardado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
Assim, em se tratando de casos de superveniência de fatos imprevisíveis, estabelece-se cláusula de reequilíbrio. Isso com o fito de suprir eventuais perdas em virtude de oneração excessiva proveniente de evento futuro imprevisível como: Fato do Príncipe e Álea Econômica (art. 65, II, d, 8.666/93); Fato da Administração; Agravos Econômicos Resultantes da Inadimplência da Administração (art. 78, XV, lei 8.666/93), entre outros fatos que ocasionarem mudanças drásticas das circunstâncias contratuais.
Para fins de reajuste adota-se o índice do INPC publicado pelo IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes com a execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual conforme detalhado abaixo:
01.031.0001.2069.0000, cujo valor global para o efeito de empenho é de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais), para prestação dos serviços constantes da cláusula segunda deste presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo do Contrato
O presente Contrato inicia-se no dia 29 de março e expira em 28 de dezembro de 2021, facultada sua alteração ou prorrogação, mediante aditamento, conforme prescrito no inciso II do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - Das Responsabilidades e Obrigações
Declaradas as responsabilidades, estas serão apuradas no âmbito administrativo com embasamento legal na Lei 8.666/93 e no Código Civil Brasileiro,
que regem as relações contratuais Administração Pública. A responsabilidade dos advogados, após apuração administrativa, será encaminhada ao órgão de classe para respectiva punição, nos termos do Código de Ética da OAB.
Quanto à responsabilidade penal e cível que extrapolem o Poder Disciplinar, após apuração administrativa, será encaminhado à Justiça Comum, iniciando processo judicial, nos termos do Código de Processo Civil.
Parágrafo Primeiro: Das Obrigações do CONTRATANTE São Obrigações do CONTRATANTE:
I- Pagar na data descrita no contrato, obedecendo a ordem cronológica;
II- Fiscalizar a execução e o cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, por meio de um gestor de contratos devidamente nomeado;
III- Colocar à disposição da CONTRATADA os servidores públicos ou agentes terceirizados necessários à consecução das atividades subsidiárias à assessoria jurídica, tais como: organização de processos e documentos, tirar xerox e escanear, entre outras;
IV- Fornecer à equipe técnica da CONTRATADA que trabalhará in loco: canetas, lápis, lapiseiras, papeis, envelopes, computadores, internet, entre outros materiais de escritório necessários à prestação do serviço na sede do CONTRATANTE;
V- Encaminhar todos os documentos e esclarecer todas as minúcias necessárias para a análise jurídica e legalidade dos procedimentos licitatórios, dos decretos, leis e seus projetos, entre outros;
VI- Notificar a Contratada de qualquer ocorrência ou eventual irregularidade comprovada na prestação de serviço.
Parágrafo Segundo: Das Obrigações do CONTRATADO
São Obrigações do CONTRATADO:
I- Prestar de forma tempestiva e
satisfatória todo o serviço técnico acima especificado no objeto do presente Termo de Referência;
II- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III- Efetuar os serviços em nome da sociedade, ainda que através de seus advogados, ficando vedada, entretanto, a subcontratação e a transferência a terceiros de obrigações assumidas em nome próprio perante esta Câmara, facultado, entretanto, o substabelecimento momentâneo;
IV- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto expresso neste Termo;
V- Fornecer orientações jurídicas atualizadas com as leis e principais julgados do TJMT, STF, STJ, TCE/MT e TCU.
VI- Entregar à contento o CONTRATANTE todos os documentos, informações, pareceres técnicos, opiniões formais sobre temas jurídicos que lhe for requisitada;
VII- As obrigações descritas acima não excluem outras responsabilidades legais a que está obrigada toda e qualquer empresa;
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização e da Multa
O acompanhamento e a Fiscalização dos serviços executados por meio do contrato de prestação a ser firmado, serão realizados por servidor nomeado por Portaria.
O servidor a ser designado anotará em instrumento próprio toda e qualquer ocorrência relevante na prestação de serviço, bem como, notificará a administração ou a empresa/profissional a ser contratado, sobre questões relevantes na execução do contrato.
Em caso de alguma anotação, respeitado o contraditório e ampla defesa, por parte do Gestor do Contrato, ou ainda, independente de anotação e respeitando aqueles princípios, para a falta ou desleixo grave na execução do contrato fica ajustado que a parte faltosa pagará a inocente uma multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
As partes acordam em admitir como casos de rescisão do presente contrato, as hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
As questões omissas e/ou oriundas deste Contrato serão solucionadas no Foro do CONTRATANTE, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Alto Araguaia, MT 26 de março de 2021.
Odinéia Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Sociedade Individual de Advocacia
CNJP.: 38.247.643/0001-07
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS: 1a.) CPF nº . . -
2a.) CPF nº . . -