Contract
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9º Grupo de Artilharia de Campanha (5ª Regimento de Artilharia Montada / 1908) GRUPO MAJOR CANTUÁRIA ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA |
ESTUDOS TÉCNICO PRELIMINAR |
O presente documento visa analisar a viabilidade da presente contratação, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades da Administração. |
1. Dados do Processo: | |
Órgão Responsável pela Contratação: | 9º Grupo de Artilharia de Campanha |
Objeto: | Serviços Comuns de Engenharia para demolição do antigo pavilhão de Enfermaria e remoção dos escombros proveni- entes da demolição, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/Xxxx Xxxxxx xx Xxx. |
Nº do Processo: | 64545.001692/2021-71 |
2.1 Necessidade da Contratação:
Conforme Laudo de Vistoria Técnica – OM-2013 da COMISSÃO DE OBRAS DO 3º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA NÚMERO DA VISTORIA 007/2014- OM:9ºGAC - LOCAL Nioaque-MS REFERENCIA_Diex nº89-E4/4ªBda
2. Requisitos da Contratação:
Foi verificado no Laudo de Vistoria Técnica acima citado os MOTIVOS para que esteja sendo tomado a decisão de demolição da edificação; Verificou-se a existência de diversas patogogias na edificação de formação Sanitária Tais como:
1- As paredes do edifício em quase sua totalidade apresentam rachaduras verticais inclinadas(45º) 2-Observou-se a presença de umidade em várias salas já com deterioração dos revestimentos
3-Algumas aberturas encontra-se componentes devido às rachaduras. As prováveis causas dos problemas visualmente detectados foram:
1-Rachaduras com provável causa de recalque de fundação.
2-Umidade com provável origem por infiltração pela cobertura e também por falta de impermeabilização nos repaldos de fundações.
Por ser imprescindível para o 9º Grupo de Artilharia de Campanha, a eventual contratação de serviços comuns de engenharia, para demolição completa de umas das instalações do 9º Grupo de Artilharia de Campanha, devido a idade avançada do pavilhão.
Estes serviços a serem contratados visam a demolição completa do pavilhão, bem como, remoção de tramas de madeiras, telhas, carga, manobra e descarga do entulho, transporte do entulho até o local de descarte junto ao município, possui natureza não continuada, pois trata-se de atividade que somente será executada sob demanda, de acordo com necessidade, no caso, manutenção preventiva e corretiva das instalações
O 9º GAC não dispõe em seu quadro funcional de pessoal suficiente e qualificado para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da rea- lização dos serviços visando à execução das atividades de manutenção – preventiva e corretiva – por demanda, de forma não continuada.
O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado con - trato(s) de serviços não continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantida - de mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente.
Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve re- ferir-se a período não inferior a 3 (três) anos.
O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação Declaração de que possui os documentos intra relacionados ou de que reunirá condi - ções de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato:
Comprovante de que mantém sede, filial ou escritório na cidade ou regiões metropolitanas onde se realizarão os serviços, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO).
O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação a declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instala - ções e local de execução dos serviços.
Inserir previsão de Xxxxx Xxxxxxxxx e Pagamento pelo Xxxx Xxxxxxx de acordo com a IN 05/2017 – MPOG.
2.2. Natureza da Contratação:
O serviço possui natureza não continuada, pois trata-se de atividade que somente será executada sob demanda, de acordo com necessidade, no caso, demolição
predial sem aproveitamento.
2.3. Duração Inicial do Contrato:
O início dos serviços será realizado em até 30 dias a contar do recebimento da Nota de Empenho/Assinatura Termo de Contrato . O prazo para a sua conclusão será ajustado, previamente ao início das atividades, entre a Contratante e a Contratada, recebimento Nota de Empenho(até 30 dias), execução(21 dias, podendo ser prorrogado por mais 9 dias, tendo em vista possíveis contratempos, autorizado pela CONTRATANTE, totalizando 30 dias), recebimento provisório/ recebimento definitivo( até 30 dias), bem como, pagamento(até 30 dias), tendo como ciência como tempo total 120 dias,
2.4. Sustentabilidade:
Algumas práticas ambientalmente corretas e sustentáveis são elencadas abaixo para inclusão ao Termo de Referência.
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e redução dos índices de poluição pautam-se em alguns pressupostos e exigências que deverão ser observados pela Contratada, tais como:
Fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo.
Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela Contratante.
Observar rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento as prescrições da Lei n.º 6.360, de 23/9/1976, do Decreto 8.077, de 14/8/2013 e as prescrições da Resolução Normativa n.º 1, de 25/10/1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da Contratante são os anexos da referida resolução.
Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria n.º 9, de 10/4/1987, em face de que a relação risco/benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
Proibir a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n.º 1, de 4/4/1979.
Proibir a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução – RDC n.º 252, de 16/9/2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos de câncer.
2.5. Transição Contratual:
Não se aplica ao serviço pleiteado, tendo em vista que trata-se de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária transferências de conhecimentos entre elas, após findado o contrato.
2.6. Relevância dos requisitos estipulados:
Não há limitações específicas de mercado, a não ser a necessidade que a empresa mantenha durante a execução do contrato escritório/representação na área do entorno de Nioaque de modo que o preposto da empresa consiga dirimir qualquer problema quando necessário e em tempo hábil.
3. Estimativa das Quantidades: | |||||||||||||
• A estimativa da quantidade dos serviços a serem contratados é baseada nas medições e planejamentos do 3º Grupamento de Engenharia conforme DIEx nº 2104- SOM/3º Gpt E . Tomando como base estas informações, foi possível obter as seguintes as quantidades por item, verificando a necessidade de cada seção ao local, obtendo-se como resultado a planilha a seguir: | |||||||||||||
RGÃO GERENCIADOR: 9º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA | |||||||||||||
ITEM | GP | CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UN Med | Quant | PREÇO UNITÁ- RIO | Valor Unit com BDI | Total | PESO | ||||
M.O. | MAT | TOTAL | M.O | MAT | TOTAL | (%) | |||||||
1 | 1 | 97625 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m3 | 250 | 35,33 | 7,56 | 35,62 | 43,18 | 1.890,00 | 8.905,00 | 10.795,0 0 | 36,05 % |
2 | 1 | 97654 | REMOÇÃO DE TESOURAS DE MADEIRA, COM VÃO MAIOR OU IGUAL A 8M, DE FORMA MECANIZADA, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 10 | 114,76 | 44,42 | 95,85 | 140,27 | 444,20 | 958,50 | 1.402,70 | 4,68 % |
3 | 1 | 97650 | REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 530 | 5,54 | 4,75 | 2,02 | 6,77 | 2.517,50 | 1.070,60 | 3.588,10 | 11,98 % | |
4 | 1 | 100982 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ – CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | m3 | 325 | 5,70 | 0,99 | 5,97 | 6,96 | 321,75 | 1.940,25 | 2.262,00 | 7,55 % |
O
5 | 1 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3x Km | 3250 | 1,39 | 0,13 | 1,56 | 1,69 | 422,50 | 5.070,00 | 5.492,50 | 18,34 % |
6 | 1 | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, ME- TÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 411 | 2,58 | 2,21 | 0,94 | 3,15 | 908,31 | 386,34 | 1.294,65 | 4,32 % |
7 | 1 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 20 | 8,90 | 7,60 | 3,27 | 10,87 | 152,00 | 65,40 | 217,40 | 0,73 % |
8 | 1 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 38 | 6,73 | 5,69 | 2,53 | 8,22 | 216,22 | 96,14 | 312,36 | 1,04 % |
9 | 1 | 97629 | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZA- DA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMEN- TO. AF_12/2017 | m³ | 35 | 107,05 | 89,16 | 41,68 | 130,84 | 3.120,60 | 1.458,80 | 4.579,40 | 15,29 % |
TOTAL GERAL | R$ 29.944,11 | 100% | |||||||||||
A estimativa de materiais de segurança, equipamentos e insumos não foi possível de ser realizada devido a contratação, neste caso, ser de serviço não continuado, podendo a contratada realizar de diversas maneiras e com variação de pessoal, desde que atenda o cumprimento do tempo de entrega do serviço e legislação acerca de Segurança do Trabalho. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada em prestígio ao definido no art. 50 da Lei nº 9.784/1999, por MENOR PREÇO GLOBAL, apurado com base na tabela SINAPI- SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL-02/2021 - Mato Grosso do Sul-Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. O valor total estimado para a presente licitação é de R$ 29.944,11 O valor dos itens 6(seis) e 8(oito) estão divergentes das medições do planejamento do 3º Grupamento de Engenharia conforme DIEx nº 2104- SOM/3º Gpt E, devido o sistema SiasgNet/Divulgação de Compras, não aceitar itens com valores em casas decimais, sendo assim, foi colocado o valor imediatamente superior, sendo o item 6(seis) passou de quantidade 410,76(quatrocentos e dez vírgula setenta e seis) para quantidade 411(quatrocentos e onze) e o item 8(oito) passou de quantidade 37,8(trinta e sete vírgula oito) para quantidade 38( trinta e oito). |
4. Levantamento de Mercado e Justificativa da Escolha do Tipo de Solução a Contratar: |
4.1 – Solução 1: Aquisição de serviço de demolição predial com fornecimento de materiais incluso. Descrição: Este tipo de aquisição engloba, junto com a mão de obra contratada, os materiais inerentes a execução dos serviços, além disso, a metodologia de apuração dos valores da remuneração da contratada é por metro quadrado. Modelo já difundido e recomendado na IN 02/2008 MPOG e IN 05/2017 – MPOG, e utilizado por várias Organizações Militares do Exército e outros órgãos. 4.2 – Solução 2: Aquisição de serviço de demolição predial, sem a inclusão de materiais. Descrição: Nesta modalidade, para aquisição dos materiais de consumo de demolição teríamos que realizar uma segunda licitação. Considerando conforme RELATÓRIO TÉCNICO 12 - CONSOLIDAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE CUSTOS - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, que o custo para realização de um Pregão Eletrônico é de R$ 20.698,00 e de um Pregão (SRP) é R$ 32.187,00 (modalidades indicadas para este tipo de objeto), realizar uma licitação única e exclusivamente para aquisição de materiais de construção seria economicamente inviável, já que o custo processual é elevado, não obstante, isso pode gerar riscos como atrasos de entregas, falta de realização do serviço pela falta do material ou algum item ser deserto na licitação por falta de interessados no fornecimento, a dificuldade em relacionar e quantificar o elevado número de itens e além de aumentar a quantidade de itens e volume de almoxarifado para controle e aumentar a carga de trabalho do setor de licitações. 4.3 – Solução escolhida: A Solução 1, mostra-se mais interessante uma vez que atende as determinações legais, reduz a dedicação de força de trabalho exclusiva para controle de materiais de consumo de demolição, conferindo a contratada o ônus deste controle e mesmo assim mostrando-se a opção mais econômica à instituição. Cabe salientar, que tal opção irá realizar de forma ágil e pontual a manutenção corretiva ou preventiva afim de sanar o problema ocorrido ou que há de ocorrer. Além da eficiência em relação ao serviço realizado, por ser efetuado sob demanda, não haverá contratação desnecessária nem insumos desperdiçados. |
Conforme Tabela SINAPI 02/2021 –Não Desonerado: embutido nos preços unitários dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
5. Estimativa de preços ou Preços Referenciais:
6.1 Após este estudo preliminar deve ser confeccionado, o Mapa de Riscos da aquisição, de maneira a ponderar e mitigar os riscos implícitos no objeto pleiteado tanto na fase de planejamento quanto na fase de gestão do contrato, Termo de Referência e Edital junto com seus respectivos anexos facilitando a visualização por parte dos
6. Descrição da Solução como um todo:
licitantes interessados das obrigações implícitas na participação do certame.
6.2 Depois de realizada a licitação na modalidade de pregão tradicional faz-se necessário a formalização do contrato, com a cobrança da garantia legal, celebração da conta vinculada, formalização de identificação e contato com o preposto para que as atividades se iniciem e por consequência a fiscalização do contrato.
6.3 SERVIÇOS PRELIMINARES
6.3.1 Canteiro de Obras a CONTRATADA deverá zelar pela manutenção e conservação do canteiro até a conclusão da DEMOLIÇÃO. Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá desmontar ou demolir e remover todas as construções e instalações provisórias que executar, promovendo os acertos necessários no terreno tais como reaterros, regularização, limpeza e reurbanização do local.
6.3.2 As instalações existentes de energia elétrica, água e gás devem ser desligados e retirados antes do inicio dos serviços de demolição das edificações, bem como o cancelamento do fornecimento junto à concessionarias.
6.3.3 As instalações existentes de energia elétrica, água e gás devem ser desligados e retirados antes do inicio dos serviços de demolição das edificações, bem como o cancelamento do fornecimento junto à concessionarias
6.3.4 Para a correta realização dos serviços deve-se promover a demolição, sem aproveitamento, de toda a alvenaria existente do pavilhão antigo, que possui espessura variável de 0,15 m a 0,50 m e é composta por paredes de alta resistência. As paredes de alvenaria de fechamento da área serão totalmente destruídas, bem comoos portas existentes. Esta demolição pode ser realizada de forma manual ou mecânica, sendo esta escolha de responsabilidade da CONTRADADA. Durante a execução deste serviço, a área perigosa deverá ser sinalizada de forma adequada, como também deverá ter o seu acesso restrito, permitindo apenas pessoas com uso dos EPI's cabíveis para tal execução. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto, bem como às prescrições da NBR 5682.
6.3.5 Demolição de alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto Deverá ser realizada a demolição dos blocos vazados de concreto, cobogós, neste caso este procedimento deverá ser realizado através de processo mecânico. Os procedimentos de segurança devem ser os mesmos utilizados no processo de demolição de alvenaria, assim como as especificações de equipamentos utilizados e a limpeza da área.
6.3.6 Transporte de material -bota-fora o material que for gerado em função da demolição do concreto das vigas, pilares e peças metálicas existentes, como também todo entulho da obra deverá ser retirado da área, onde deverá ser colocado em caminhões específicos que devem ser levados ao seu destino final. O local de armazenamento final dos entulhos deverá ter licenciamento adequado para cada tipo de descarte de material.
6.3.7 Carga mecanizada e remoção de entulho com transporte os entulhos deverão ser retirados ao fim das etapas de cada serviçoe reunidos em um local pré- estabelecido para serem transportados quando totalizarem uma quantidade considerável. O local de destinação final do entulho deverá ter licenciamento adequado para cada tipo de descarte de material.
6.3.8 Remoção de telhas onduladas as telhas onduladas que compõem a cobertura do pavilhao e escombros devem ser retiradas de forma que sejam armazenadas em local especifico antes do descarte. Para preservar a segurança, a CONTRATADA deve promover a sinalização e o isolamento da área, além de oferecer aos seus
funcionários os EPI's necessários para a execução deste serviço. Deverá ser realizada a limpeza da área após a conclusão dos serviços.Astelhas de amianto devem ter descarte conforme classificação da resolução Conama de resíduos perigosos.
6.3.9 Remoção dos escombros proveniente de demolições e desocupações a CONTRATADA deverá remover todos os materiais gerados em função das demolições executadas anteriormente existentes na área, bem como todos materiais provenientes das desocupações.
-Espera-se com esta nova contratação, no mínimo, os seguintes efeitos:
- Diminuir a quantidade de instalações em mal funcionamento;
- Atenuar o desperdício de suprimentos inerentes às más condições da instalação;
- Otimização da força de trabalho que possuímos tanto na gestão quanto fiscalização de contratos;
- Atendimento a todos os preceitos legais vigentes;
- Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para esta instituição;
- Garantir a boa execução dos serviços, sempre embasados nos princípios da eficiência e da sustentabilidade.
7. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis:
Não há nenhuma necessidade de adaptação direta ao ambiente físico para início das atividades desta tipologia de serviços.
Contudo, faz-se necessário a capacitação de servidores, em espacial os que lidarão com a gestão e fiscalização do contrato, adequando seus conhecimentos a este novo modelo que além da fiscalização direta do servidor, também insere a fiscalização do público usuário dos serviços como parâmetro para medição da qualidade do que está sendo prestado, além de propiciar o conhecimento necessário a estes para que consigam realizar o mapeamento dos riscos durante a gestão do contrato e quando de cada renovação.
8. Providências para adequação do ambiente do órgão:
Assim, diante do exposto acima, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada. Em cumprimento ao disposto no art. 7 da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional , o presente documento segue assinado pelos Integrantes Requisitante, Administrativo e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.
9. Declaração de viabilidade e Razoabilidade da contratação
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
10. Necessidade de contratações correlatas e/ou interdependente
Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
O disposto encontra-se aplicável na presente demanda, não sendo vislumbrado, no momento, motivações para a não adoção do parcelamento do objeto em todos os 9 itens. O disposto, no entanto, não se aplica na presente demanda, sendo necessário o agrupamento dos itens como um todo, em vista da empresa a ser contratada ter maior controle da execução do objeto. Assim, afasta-se o caráter de parcelamento e segue-se à licitação com os itens agrupados da seguinte forma: Todos os itens sendo necessário o agrupamento dos itens 1 a 9, em vista de tratar de serviço de Comuns de Engenharia.
Para melhor controle desta Adminstração não ter o parcelamento da solução ajudaria a manter a fiscalização por apenas uma empresa executando o objeto, haja visto, que enquanto a demolição estaria acontecendo, os funcionários seriam vinculados apenas a uma única empresa. Sendo esta mesma empresa responsável pelo descarte também, sendo acompanhado pelo mesmo engenheiro da mesma empresa para controle e fiscalização, sendo inviável uma empresa demolir, outra tirar as telhas, outra retirar os madeirames, bem como, tesouras do telhado.
12. Justificativa para o parcelamento (OU NÃO) da Solução
13. Do Acesso às Informações contidas nos presentes Estudos Preliminares:
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, esta Equipe de Planejamento entende que:
X | As informações contidas nos presentes Estudos Preliminares DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas. As informações contidas nos presentes Estudos Preliminares ASSUMEM CARÁTER SIGILOSO, nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.527/2011, e, portanto, deverão ter acesso restrito. | |
14. Equipe de Planejamento: | ||
São responsáveis pela elaboração do presente documento que materializa os Estudos Preliminares da presente contratação os seguintes militares: | ||
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX – 2º Ten Idt Mil.: 020.498.747-3 Presidente da equipe de Planejamento | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – 2º Sgt Xxx Mil.: 043491984-1 Integrante da equipe de Planejamento | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX–3º Sgt Xxx Mil.: 030.249.377-0 Integrante da equipe de Planejamento |
APROVO:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Major Art
Ordenador de Despesas Substituto do 9º Grupo de Artilharia de Campanha