PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2024
ART. 74, INCISO III, ALÍNEA C, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
1. DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, neste ato representado pelo Sr. ANÍBAL BRAMBILA, Prefeito Municipal, nos termos do art. 74, inciso III, alínea c, combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, realiza INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especializada com profissional detentor de atestado de capacidade técnica para assessoria e apoio técnico administrativo na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC do Departamento de Educação e Cultura do município de Maracajá/SC, com base nas justificativas e disposições legais abaixo fixadas.
Integram o presente Termo de Inexigibilidade, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência; Proposta de Preços da Contratada e Documentos para a Habilitação, em anexos.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto pretendido pela Administração e ora processado se caracteriza em hipótese inexigibilidade, amparado no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos.
Aplica-se ao este Termo de inexigibilidade, a seguinte legislação:
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
• Lei Federal nº 14.133, de 2021;
• Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
• Lei Orgânica do Município.
• Decreto Municipal nº 031/2023.
Conforme o art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021 é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
O professor Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx defende a interpretação no sentido de que a redação do inc. III do artigo 74 da Lei n.º 14.133/2021 não permite compreender que todo e qualquer serviço de natureza predominantemente intelectual possa ser contratado por meio de inexigibilidade de licitação, e que bastaria apenas a demonstração da notoriedade do contratado. (XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx et al., Nova lei de licitações e contratos
administrativos. 2ª ed. Curitiba: Zênite, 2021, p. 45).
Nesse sentido, convém destacar que § 3º do artigo 74 da Lei n.º 14.133/2021 traz o conceito legal de notória especialização, aduzindo que considerar-se-á detentor de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
De modo que, ainda que não nominada expressamente, nas inexigibilidades reconhecidas com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, a singularidade do objeto deverá ser considerada como pressuposto para a escolha do profissional ou empresa contratada dotada de notória especialização, de modo que será necessário demonstrar que o trabalho especializado será essencial à plena satisfação do objeto do contrato. Logo, para serviços em que esta especialização não se faz necessária, a licitação é de rigor.
O professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx leciona que (XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Leis de licitações públicas comentadas. 12ª ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Juspodivm, 2021, p. 399):
“Na prática, a singularidade sempre foi um requisito de definição tormentosa, que oscilava de acordo com o intérprete, existindo quem equivocadamente a confundisse com um requisito subjetivo, relacionado ao fornecedor; na verdade, tratava-se de um requisito objetivo, relacionado ao serviço. O serviço precisava ser singular, não o fornecedor. Nada obstante, é importante destacar que a Lei n.º 14.133/2021 suprimiu esta exigência. A singularidade do serviço não é um requisito necessário na aplicação desta hipótese de inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados, no regime da Lei n.º 14.133/2021. Tento em vista a evidente supressão deste requisito, pelo legislador, não deve o intérprete ignorar este fato para sublimar a vontade do legislador, impondo a sua. Nessa feita, a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização por inexigibilidade, com lastro no inciso III do artigo 74, não impõe a demonstração de que o serviço é singular.".
3. DAS JUSTIFICATIVAS
A complexidade da Administração Pública torna prudente a assessoria/consultoria de empresas especializadas em determinadas áreas, visando o melhor desempenho e eficácia dos órgãos públicos, de modo que cada tomada de decisão pode ser realizada com a menor margem de risco e maior margem de segurança, pautada em informações claras, concisas e tempestivas. Assim a contratação de uma empresa especializada que contribua com a efetividade na prestação dos serviços públicos, é necessária.
Assim, a contração de serviços de assessoria para acompanhar, orientar e treinar os gestores e servidores municipais na tomada de decisões, prática dos atos e procedimentos, da melhor forma, a atender as necessidades, interesses, normatização, princípios e a cultura aplicada à Administração Pública. A complexidade da Administração Pública torna prudente a assessoria/consultoria de empresas especializadas em determinadas áreas, visando o melhor desempenho e eficácia dos órgãos públicos, de modo que cada tomada de decisão pode ser realizada com a menor margem de risco e maior margem de segurança, pautada em informações claras, concisas e tempestivas. Assim a contratação de uma empresa especializada que contribua com a efetividade na prestação dos serviços públicos, é
necessária.
O Município de Maracajá/SC considerando o disposto na própria Constituição Federal, em seu art. 37, XXI,
ao fazer a exigência da licitação, ressalva que a lei ordinária poderá fixar hipóteses para estabelecer exceções à regra de licitar, que é o que se observa nos dispositivos dos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2023, que tratam, respectivamente, de inexigibilidade e dispensa de licitação.
Desta feita, a rigor, as compras, serviços, obras, alienações e locações realizadas no âmbito da Administração Pública Brasileira serão precedidos de processo licitatório, conforme fixa o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.
Entretanto, a presunção de que a licitação assegura a contratação mais vantajosa é meramente relativa, tal como reconhecimento pela própria Constituição e Diploma Regulamentar.
a) Se a vontade do legislador constitucional fosse de que toda e qualquer contratação fosse sempre precedida de licitação, a redação do artigo 37, inciso XXI seria diversa do já citado anteriormente.
Com efeito, as contratações diretas constituem exceções à regra geral e, como tal, somente podem ser realizadas nos estreitos limites fixados pela legislação vigente.
No arcabouço jurídico pátrio, existem duas possibilidades de contratação direta, quais sejam: a) por dispensa de licitação; ou b) por inexigibilidade de licitação.
Especificamente para o caso em tela, assim dispõe o artigo 74, inciso III, “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
Como vimos à inexigibilidade de processo licitatório é exceção que foge à regra da licitação. Todavia, como o citado no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, os casos previstos em que é inexigível quando houver o devido enquadramento no dispositivo legal supra.
Ainda no que concerne a contratação de serviços técnicos administrativos na operacionalização dos sistemas do FNDE/MEC, temos a necessidade da comprovação da notória especialização.
Ademais, o enquadramento do objeto licitado em conformidade com o art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê que os serviços profissionais de natureza predominantemente intelectual, assim como os serviços de assessoria, deverão ser realizados por profissionais ou empresas de notória especialização.
A complexidade da Administração Pública torna prudente a assessoria/consultoria de empresas especializadas em determinadas áreas, visando o melhor desempenho e eficácia dos órgãos públicos, de modo que
cada tomada de decisão pode ser realizada com a menor margem de risco e maior margem de segurança, pautada em informações claras, concisas e tempestivas. Assim a contratação de uma empresa especializada que contribua com a efetividade na prestação dos serviços públicos, é necessária.
Parte da doutrina nacional entende que o profissional de notória especialização é aquele que se destaca, em um determinado território ou região, pela sua especialização ou dedicação em determinado ramo, cuja atuação naquele assunto passou a ser conhecida, tornou-se notória naquele meio.
Para comprovar esta notória especialização da empresa XXXX XXXX XX XXXXX ME, nome fantasia ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL, cujos responsáveis técnicos, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, profissionais com formação na área educacional, bem como Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, profissional na área administrativa, e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, profissional na área contábil, detêm qualificação profissional nos termos dos atestados de capacidade técnica e certificados anexados ao presente processo de inexigibilidade.
Ademais, nas lições de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
Os serviços técnicos profissionais especializados, no consenso doutrinário, são os prestadores por quem, além da habilitação técnica e profissional – exigida para serviços técnicos profissionais em geral
-, aprofundou-se nos estudos, no exercício da profissão, na pesquisa científica, ou através de cursos de pós-graduação ou de estágios de aperfeiçoamento. (XXXXXXXXX, 2010, p. 288).
Para o saudoso mestre, não há padrões objetivos para se identificar a notória especialização a que se refere a Lei, destacando que esta:
[…] deverá ser reconhecida por critérios subjetivos do conceito geral de que goza o profissional, aferido pelo bom desempenho anterior, aliado aos estudos, experiências e publicações técnicas ou científicas sobre a matéria de sua especialidade, atestando sua capacidade e idoneidade profissionais. (in, Licitações e Contratos Administrativos, pág. 41, 2ª Edição, São Paulo).
Nesse contexto, cita-se o objeto da proposta de serviços para o apoio técnico administrativo na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC junto ao Departamento de Educação e Cultura do município de Maracajá/SC.
Conforme leciona o ex-Ministro do STF, Xxxx Xxxx, há serviços profissionais técnicos especializados que a Administração deve contratar sem licitação e o profissional contratado deve ser escolhido de acordo com o grau de confiança que a própria Administração deposita nele, independentemente da existência de outros profissionais aptos a efetivarem o mesmo labor:
Impõe-se à Administração, isto é, ao agente público destinatário dessa atribuição, o dever de inferir qual o profissional ou empresa cujo trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado àquele objeto. Note-se que embora o texto normativo use o tempo verbal presente (“é, essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato), aqui há prognóstico, que não se funda senão no requisito da confiança. Há
intensa margem de discricionariedade aqui, ainda que o agente público, no cumprimento daquele dever de inferir, deva considerar atributos de notória especialização do contratado ou contratada. (XXXX, Xxxx Xxxxxxx, Licitação e Contrato Administrativo – Estudos sobre a Interpretação da Lei, São Paulo: Malheiros, 1995).
Veja que a valoração da notória especialização do contratado é uma prerrogativa totalmente subjetiva da Administração Pública.
Sendo assim, a empresa contratada, por meio dos seus titulares e responsáveis técnicos, apresentou currículos com sobeja formação acadêmica, bem como, vasta experiência correlata ao objeto da contratação.
4. DO OBJETO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto da presente Inexigibilidade de Licitação é a contratação de empresa especializada para o apoio técnico administrativo na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC do Departamento de Educação e Cultura do município de Maracajá/SC, por meio de:
a) SIMEC – PAR: Auxilio no monitoramento do PAR, visando implementar ações nas dimensões da Gestão Educacional; Formação de Profissionais de Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infraestrutura e Recursos Pedagógicos; Acompanhamento da gestão dos termos de compromissos (contratos, licitações, adesões a Atas de Registro de Preços, notas fiscais, solicitações de desembolso, comprovantes de pagamento, cumprimento do objeto, execução financeira e física e prestação de contas); Realização de adesão à Programas ofertados pelo MEC/FNDE; Validação e ajuste à liberação de emendas parlamentares; Cadastro de projetos de obras próprios e/ou FNDE; Definição da prioridade das iniciativas;
b) SIMEC – Obras 2.0: Acompanhamento das ações relacionadas à infraestrutura educacional, realizando o acompanhamento das obras pleiteadas junto ao Ministério da Educação; Orientação do Fiscal de Obras para realizar dentro do módulo Obras 2.0 a inserção de documentos e o monitoramento das seguintes etapas: a) projeto executivo;
b) documentos relacionados à licitação e contratação; c) cadastro e ajuste no cronograma de execução; d) inserção de vistorias; e) acompanhamento de liberação de recursos e solicitação de desembolso; f) inserção de documentos complementares; g) orientação sobre superação de possíveis restrições e inconformidades na execução; h) acompanhamento de possíveis solicitações de alteração de projetos; i) finalização e funcionamento da obra; orientação sobre o preenchimento do cumprimento do objeto e execução financeira.
c) SIGPC: Suporte técnico administrativo no acompanhamento, treinamento e revisão das prestações de contas do PNATE, PNAE e PDDE básico e suas ações complementares e quaisquer outras prestações de contas que possam vir a fazer parte do Sistema SIGPC. Etapas mínimas a serem analisadas: 1. Recursos Financeiros: a) Saldo do Exercício Anterior, b) Transferências do FNDE (OBs); c) Contrapartida; d) Conta Corrente e Conta Aplicação;
e) Participação na Execução. 2. Autorização de Despesas (Licitações e Outras): a) Autorização de Despesas. 3. Recebimento de Produtos ou Serviços (Liquidação): a) Documentos de Despesas. 4. Pagamentos: a) Pagamentos,
b) Pagamento de Retenção ou Encargo, c) Descentralização. 5. Execução Financeira. 6. Execução Física: a) Informações da Execução Física, b) Registrar Execução Física (PNAE). 7. Extrato Bancário: a) Lançamento Rendimentos. 8. Restituição e Reprogramação de Recursos: a) Restituições, b) Reprogramação Saldo. 9. Resumo da Execução. 10. Análise Final da Prestação de Contas Online: a) Envio da Prestação de Contas, b) Recibos de
Envio. 11. Preenchimento do Demonstrativo Consolidado das Prestações de Contas do PDDE de cada Unidade Executora (APPs) vinculadas e Rede Municipal de Ensino.
d) SIGECON – Sistema de Gestão de Conselhos: Auxilio junto à organização dos conselhos educacionais para a gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do Conselho de Alimentação Escolar os cadastros e pareceres conclusivos necessários das prestações de Contas do Programas PNAE e PNATE e demais pareceres vinculados a responsabilidade dos Conselhos.
e) SIGARP: Monitoramento do Sistema SIGARP, utilizando-o como ferramenta de gestão e de transparência dos processos de utilização dos pregões de registro de preços do FNDE; Solicitação de adesões (caso de interesse) as Atas de Registro de Preços; Emissão das anuências referente a adesões; Elaboração de contrato no SIGARP conforme anuências emitidas.
f) PDDE INTERATIVO: Orientação aos Diretores Escolares a gerir este sistema que é uma ferramenta de planejamento da gestão escolar, disponível para todas as escolas, com atuação direta na realidade local e educacional de cada unidade escolar, através de módulos/programas específicos como: Escola Acessível. Salas de Recursos, Escola do Campo, Livro Didático, Escolas Sustentáveis, Água e Esgotamento Sanitário, Educação Conectada, entre outros.
g) CAE VIRTUAL: Suporte na atualização do cadastro do Conselho de Alimentação Escolar. Recuperação de senha ao CAE Virtual; Superação de diligências cadastrais; Substituição de Conselheiros; Disponibilização de modelos de Ata para renovação/substituição do Conselho da Alimentação Escolar.
h) SISCACS: Suporte na atualização do cadastro Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Recuperação de senha ao Sistema CACS FUNDEB; Superação de diligências cadastrais; Substituição de Conselheiros; Orientação para renovação/substituição do CACS FUNDEB.
i) PDDE-WEB: Suporte na atualização do cadastro das Entidades Executores das Unidades Escolares junto ao FNDE; Validação anual da Adesão da Secretaria de Educação; Definição do percentual da categoria econômica para o exercício seguinte; Orientação aos Gestores Escolares sobre a atualização dos cadastros dirigentes da Associações de Pais e Professores junto à Receita Federal.
j) HABILITA: Monitoramento do cadastro dos Dirigentes Municipais de Educação junto ao FNDE e promoção de eventuais atualizações.
k) SUPORTE DE GESTÃO: Orientações educacionais para uma gestão produtiva e eficiente, com foco no acompanhamento de práticas gerenciais, educacionais e humanas, além do monitoramento dos resultados obtidos.
l) SIOPE MAVS: Supervisão e acompanhamento da validação dos relatórios transmitidos pela contabilidade pelo Dirigente Municipal de Educação e pelo Presidente do CACS FUNDEB; Recuperação/solicitação de senhas de acesso (transmissão/CACS/SIGECON).
m) TREINAMENTOS: Realização periódica de cursos de atualização aos técnicos do Departamento Municipal de Educação e diretores escolares, para a realização eficaz dos sistemas de gestão do FNDE.
n) AÇÕES E PROGRAMAS COMPLEMENTARES: Suporte na gestão dos Programas e Ações do Governo Federal (MEC/FNDE) vigentes e aqueles que possam ser criados, como por exemplo: PNATE, PNAE, FUNDEB, Salário Educação, Brasil Carinhoso, Caminho da Escola, Formação pela Escola, PDDE e ações integradas, PNLD, Proinfância, Escola em Tempo Integral, PAC Seleções (educação) e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
5. DO CONTRATADO
A futura CONTRATADA será a empresa XXXX XXXX XX XXXXX XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.690.014/0001-54, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, município de Agronômica/SC, CEP 89.188-000, por seu sócio proprietário Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx.
No caso, a escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.
No que se refere a qualificação técnica do futuro contratado, também chamada de capacidade técnico- operacional, trata da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação. A empresa contratada, apresentou contratações em outros municípios e demonstrou vasta experiência ao objeto da contratação.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor contratado é de R$ 1.991,25 (um mil, novecentos noventa um reais e vinte e cinco centavos) mensais, pagos em 8 (oito) parcelas, totalizando um valor global de R$ 15.930,00 (quinze mil novecentos e trinta reais), devendo ser pago até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a execução e aceitação definitiva dos serviços, “mediante aprovação da Nota fiscal/Fatura”, através de cheque nominal ou através de ordem bancária em favor da CONTRATADA.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do presente procedimento será de 8 (oito) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2024.
05.001 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental 47 – 3.3.90.00.00.00.00.00 (1.500.1001.0500)
9. DO FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente INEXIGIBILIDADE, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Araranguá/SC.
10. DA DELIBERAÇÃO E VINCULAÇÃO
Considerando o acima exposto acolho as justificativas da Inexigibilidade de licitação e AUTORIZO publicação no sitio da municipalidade e no Diário Oficial do Município – DOM.
Maracajá/SC, 30 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Administração
11. DA RATIFICAÇÃO
Considerando as manifestações carreadas, a fundamentação jurídica apresentada e a instrução do presente processo, RATIFICO a contratação por Inexigibilidade de Licitação em tela, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
Maracajá/SC, 30 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2024
ART. 74, INCISO III, ALÍNEA C, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC DA EDUCAÇÃO
1. DO OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica Especializada, detentora de Atestado de Capacidade Técnica, para apoio técnico administrativo na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC do Departamento de Educação Cultura de Maracajá-SC.
2. DA(S) ESPECIFICAÇÃO(ÕES) DO(S) SERVIÇO(S)
Por meio de assessoria executada através de suporte remoto virtual; Reuniões virtuais agendadas previamente e acordadas com o município; Reuniões presenciais agendadas previamente e acordadas com o município; Atividades formativas com discussão dos temas solicitados a partir dos dados do município, serão prestados os seguintes serviços:
a) SIMEC – PAR: Auxilio no monitoramento do PAR, visando implementar ações nas dimensões da Gestão Educacional; Formação de Profissionais de Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infraestrutura e Recursos Pedagógicos; Acompanhamento da gestão dos termos de compromissos (contratos, licitações, adesões a Atas de Registro de Preços, notas fiscais, solicitações de desembolso, comprovantes de pagamento, cumprimento do objeto, execução financeira e física e prestação de contas); Realização de adesão à Programas ofertados pelo MEC/FNDE; Validação e ajuste à liberação de emendas parlamentares; Cadastro de projetos de obras próprios e/ou FNDE; Definição da prioridade das iniciativas;
b) SIMEC – Obras 2.0: Acompanhamento das ações relacionadas à infraestrutura educacional, realizando o acompanhamento das obras pleiteadas junto ao Ministério da Educação; Orientação do Fiscal de Obras para realizar dentro do módulo Obras 2.0 a inserção de documentos e o monitoramento das seguintes etapas: a) projeto executivo;
b) documentos relacionados à licitação e contratação; c) cadastro e ajuste no cronograma de execução; d) inserção de vistorias; e) acompanhamento de liberação de recursos e solicitação de desembolso; f) inserção de documentos complementares; g) orientação sobre superação de possíveis restrições e inconformidades na execução; h) acompanhamento de possíveis solicitações de alteração de projetos; i) finalização e funcionamento da obra; orientação sobre o preenchimento do cumprimento do objeto e execução financeira.
c) SIGPC: Suporte técnico administrativo no acompanhamento, treinamento e revisão das prestações de contas do PNATE, PNAE e PDDE básico e suas ações complementares e quaisquer outras prestações de contas que possam vir a fazer parte do Sistema SIGPC. Etapas mínimas a serem analisadas: 1. Recursos Financeiros: a) Saldo do Exercício Anterior, b) Transferências do FNDE (OBs); c) Contrapartida; d) Conta Corrente e Conta Aplicação;
e) Participação na Execução. 2. Autorização de Despesas (Licitações e Outras): a) Autorização de Despesas. 3. Recebimento de Produtos ou Serviços (Liquidação): a) Documentos de Despesas. 4. Pagamentos: a) Pagamentos,
b) Pagamento de Retenção ou Encargo, c) Descentralização. 5. Execução Financeira. 6. Execução Física: a) Informações da Execução Física, b) Registrar Execução Física (PNAE). 7. Extrato Bancário: a) Lançamento Rendimentos. 8. Restituição e Reprogramação de Recursos: a) Restituições, b) Reprogramação Saldo. 9. Resumo da Execução. 10. Análise Final da Prestação de Contas Online: a) Envio da Prestação de Contas, b) Recibos de Envio. 11. Preenchimento do Demonstrativo Consolidado das Prestações de Contas do PDDE de cada Unidade Executora (APPs) vinculadas e Rede Municipal de Ensino.
d) SIGECON – Sistema de Gestão de Conselhos: Auxilio junto à organização dos conselhos educacionais para a gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do Conselho de Alimentação Escolar os cadastros e pareceres conclusivos necessários das prestações de Contas do Programas PNAE e PNATE e demais pareceres vinculados a responsabilidade dos Conselhos.
e) SIGARP: Monitoramento do Sistema SIGARP, utilizando-o como ferramenta de gestão e de transparência dos processos de utilização dos pregões de registro de preços do FNDE; Solicitação de adesões (caso de interesse) as Atas de Registro de Preços; Emissão das anuências referente a adesões; Elaboração de contrato no SIGARP conforme anuências emitidas.
f) PDDE INTERATIVO: Orientação aos Diretores Escolares a gerir este sistema que é uma ferramenta de planejamento da gestão escolar, disponível para todas as escolas, com atuação direta na realidade local e educacional de cada unidade escolar, através de módulos/programas específicos como: Escola Acessível. Salas de Recursos, Escola do Campo, Livro Didático, Escolas Sustentáveis, Água e Esgotamento Sanitário, Educação Conectada, entre outros.
g) CAE VIRTUAL: Suporte na atualização do cadastro do Conselho de Alimentação Escolar. Recuperação de senha ao CAE Virtual; Superação de diligências cadastrais; Substituição de Conselheiros; Disponibilização de modelos de Ata para renovação/substituição do Conselho da Alimentação Escolar.
h) SISCACS: Suporte na atualização do cadastro Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Recuperação de senha ao Sistema CACS FUNDEB; Superação de diligências cadastrais; Substituição de Conselheiros; Orientação para renovação/substituição do CACS FUNDEB.
i) PDDE-WEB: Suporte na atualização do cadastro das Entidades Executores das Unidades Escolares junto ao FNDE; Validação anual da Adesão da Secretaria de Educação; Definição do percentual da categoria econômica para o exercício seguinte; Orientação aos Gestores Escolares sobre a atualização dos cadastros dirigentes da Associações de Pais e Professores junto à Receita Federal.
j) HABILITA: Monitoramento do cadastro dos Dirigentes Municipais de Educação junto ao FNDE e promoção de eventuais atualizações.
k) SUPORTE DE GESTÃO: Orientações educacionais para uma gestão produtiva e eficiente, com foco no acompanhamento de práticas gerenciais, educacionais e humanas, além do monitoramento dos resultados obtidos.
l) SIOPE MAVS: Supervisão e acompanhamento da validação dos relatórios transmitidos pela contabilidade pelo Dirigente Municipal de Educação e pelo Presidente do CACS FUNDEB; Recuperação/solicitação de senhas de acesso (transmissão/CACS/SIGECON).
m) TREINAMENTOS: Realização periódica de cursos de atualização aos técnicos do Departamento Municipal de Educação e diretores escolares, para a realização eficaz dos sistemas de gestão do FNDE.
n) AÇÕES E PROGRAMAS COMPLEMENTARES: Suporte na gestão dos Programas e Ações do Governo Federal (MEC/FNDE) vigentes e aqueles que possam ser criados, como por exemplo: PNATE, PNAE, FUNDEB, Salário Educação, Brasil Carinhoso, Caminho da Escola, Formação pela Escola, PDDE e ações integradas, PNLD, Proinfância, Escola em Tempo Integral, PAC Seleções (educação) e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Empresa especializada em apoio técnico administrativo na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC, com atuação comprovada no mercado, detentora de Atestado de Capacidade Técnica, e que tenha condições de prestar os serviços descritos no item 2.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
Apresentar, sempre que solicitado, esclarecimentos necessários a CONTRATANTE;
Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento será feito em 09 (nove) parcelas iguais e mensais de R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais), mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada do respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2024.
05.001 – Departamento de Educação e Cultura
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental 47 – 3.3.90.00.00.00.00.00 (1.500.1001.0500).
8. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
O gestor da presente contratação será a Secretária de Administração, Sra Xxxxxx Xxxxxxx, sendo que o fiscal o contrato será a Diretora do Departamento de Educação e Cultura, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Maracajá, 12 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento de Educação e Cultura
ANEXO II INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2024
ART. 74, INCISO III, ALÍNEA C, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2024
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXX XXXX XX XXXXX ME.
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e; e a empresa XXXX XXXX XX XXXXX XX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.690.014/0001-54, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, município de Agronômica/SC, CEP 89.188-000, neste ato representada pelo seu proprietário, Sr. XXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o seu §3º, e ainda em conformidade com a documentação constante no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 044/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se como objeto do presente termo contratual a contratação de empresa especializada para o apoio técnico administrativo na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC do Departamento de Educação e Cultura do município de Maracajá/SC, por meio de:
a) SIMEC – PAR: Auxilio no monitoramento do PAR, visando implementar ações nas dimensões da Gestão Educacional; Formação de Profissionais de Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infraestrutura e Recursos Pedagógicos; Acompanhamento da gestão dos termos de compromissos (contratos, licitações, adesões a Atas de Registro de Preços, notas fiscais, solicitações de desembolso, comprovantes de pagamento, cumprimento do objeto, execução financeira e física e prestação de contas); Realização de adesão à Programas ofertados pelo MEC/FNDE; Validação e ajuste à liberação de emendas parlamentares; Cadastro de projetos de obras próprios e/ou FNDE; Definição da prioridade das iniciativas;
b) SIMEC – Obras 2.0: Acompanhamento das ações relacionadas à infraestrutura educacional, realizando o acompanhamento das obras pleiteadas junto ao Ministério da Educação; Orientação do Fiscal de Obras para realizar dentro do módulo Obras 2.0 a inserção de documentos e o monitoramento das seguintes etapas: a) projeto executivo; b) documentos relacionados à licitação e contratação; c) cadastro e ajuste no cronograma de execução; d) inserção de vistorias; e) acompanhamento de liberação de recursos e solicitação de desembolso; f) inserção de documentos complementares; g) orientação sobre superação de possíveis restrições e inconformidades na execução; h) acompanhamento de possíveis solicitações de alteração de projetos; i) finalização e funcionamento da obra; orientação sobre o preenchimento do cumprimento do objeto e execução financeira.
c) SIGPC: Suporte técnico administrativo no acompanhamento, treinamento e revisão das prestações de contas do PNATE, PNAE e PDDE básico e suas ações complementares e quaisquer outras prestações de contas que possam vir a fazer parte do Sistema SIGPC. Etapas mínimas a serem analisadas: 1. Recursos Financeiros: a) Saldo do Exercício Anterior, b) Transferências do FNDE (OBs); c) Contrapartida; d) Conta Corrente e Conta Aplicação; e) Participação na Execução. 2. Autorização de Despesas (Licitações e Outras):
a) Autorização de Despesas. 3. Recebimento de Produtos ou Serviços (Liquidação): a) Documentos de Despesas. 4. Pagamentos: a) Pagamentos, b) Pagamento de Retenção ou Encargo, c) Descentralização. 5. Execução Financeira. 6. Execução Física: a) Informações da Execução Física, b) Registrar Execução Física (PNAE). 7. Extrato Bancário: a) Lançamento Rendimentos. 8. Restituição e Reprogramação de Recursos: a) Restituições, b) Reprogramação Saldo. 9. Resumo da Execução. 10. Análise Final da Prestação de Contas Online: a) Envio da Prestação de Contas, b) Recibos de Envio. 11. Preenchimento do Demonstrativo Consolidado das Prestações de Contas do PDDE de cada Unidade Executora (APPs) vinculadas e Rede Municipal de Ensino.
d) SIGECON – Sistema de Gestão de Conselhos: Auxilio junto à organização dos conselhos educacionais para a gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do Conselho de Alimentação Escolar os cadastros e pareceres conclusivos necessários das prestações de Contas do Programas PNAE e PNATE e demais pareceres vinculados a responsabilidade dos Conselhos.
e) SIGARP: Monitoramento do Sistema SIGARP, utilizando-o como ferramenta de gestão e de transparência dos processos de utilização dos pregões de registro de preços do FNDE; Solicitação de adesões (caso de interesse) as Atas de Registro de Preços; Emissão das anuências referente a adesões; Elaboração de contrato no SIGARP conforme anuências emitidas.
f) PDDE INTERATIVO: Orientação aos Diretores Escolares a gerir este sistema que é uma ferramenta de planejamento da gestão escolar, disponível para todas as escolas, com atuação direta na realidade local e educacional de cada unidade escolar, através de módulos/programas específicos como: Escola Acessível. Salas de Recursos, Escola do Campo, Livro Didático, Escolas Sustentáveis, Água e Esgotamento Sanitário, Educação Conectada, entre outros.
g) CAE VIRTUAL: Suporte na atualização do cadastro do Conselho de Alimentação Escolar. Recuperação de senha ao CAE Virtual; Superação de diligências cadastrais; Substituição de Conselheiros; Disponibilização de modelos de Ata para renovação/substituição do Conselho da Alimentação Escolar.
h) SISCACS: Suporte na atualização do cadastro Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Recuperação de senha ao Sistema CACS FUNDEB; Superação de diligências cadastrais; Substituição de Conselheiros; Orientação para renovação/substituição do CACS FUNDEB.
i) PDDE-WEB: Suporte na atualização do cadastro das Entidades Executores das Unidades Escolares junto ao FNDE; Validação anual da Adesão da Secretaria de Educação; Definição do percentual da categoria econômica para o exercício seguinte; Orientação aos Gestores Escolares sobre a atualização dos cadastros dirigentes da Associações de Pais e Professores junto à Receita Federal.
j) HABILITA: Monitoramento do cadastro dos Dirigentes Municipais de Educação junto ao FNDE e promoção de eventuais atualizações.
k) SUPORTE DE GESTÃO: Orientações educacionais para uma gestão produtiva e eficiente, com foco no acompanhamento de práticas gerenciais, educacionais e humanas, além do monitoramento dos resultados obtidos.
l) SIOPE MAVS: Supervisão e acompanhamento da validação dos relatórios transmitidos pela contabilidade pelo Dirigente Municipal de Educação e pelo Presidente do CACS FUNDEB; Recuperação/solicitação de senhas de acesso (transmissão/CACS/SIGECON).
m) TREINAMENTOS: Realização periódica de cursos de atualização aos técnicos do Departamento Municipal de Educação e diretores escolares, para a realização eficaz dos sistemas de gestão do FNDE.
n) AÇÕES E PROGRAMAS COMPLEMENTARES: Suporte na gestão dos Programas e Ações do Governo Federal (MEC/FNDE) vigentes e aqueles que possam ser criados, como por exemplo: PNATE, PNAE, FUNDEB, Salário Educação, Brasil Carinhoso, Caminho da Escola, Formação pela Escola, PDDE e ações integradas, PNLD, Proinfância, Escola em Tempo Integral, PAC Seleções (educação) e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 02/05/2024 à 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Pelo objeto descrito na cláusula primeira deste Contrato, o contratante pagará ao contratado, o valor mensal de R$ 1.991,25 (um mil, novecentos noventa um reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o total global do contrato de R$ 15.930,00 (quinze mil novecentos e trinta reais), sendo distribuídos em 8 (oito) parcelas subsequentes a assinatura do contrato.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice do INPC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2024.
05.001 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental 47 – 3.3.90.00.00.00.00.00 (1.500.1001.0500)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega dos objetos/prestação dos serviços deste Termo de Contrato, juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5 Antes do pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas da regularidade fiscal.
5.6 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9 Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.10 Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
5.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 Os serviços serão prestados mediante visitas periódicas e através de atendimento a consultas encaminhadas pela Contratante - inclusive por telefone, e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas, registrando-se as orientações em parecer técnico, quando a complexidade do assunto assim o exigir.
CLAÚSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A Gestora deste contrato será a Sra. Roselane Bitencourt Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora do Departamento de Educação e Cultura, e a Fiscal será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, os quais poderão ser substituídos apenas com a autorização e designação da autoridade máxima, sendo que a substituição deverá ser formalizada por meio de apostilamento.
8.2. A fiscal é o agente público designado para acompanhar e fiscalizar o recebimento ou execução do objeto contratado, conforme atribuições relacionadas no Decreto Municipal nº 31/2023.
8.3. A gestor desempenhará a função, nos termos descritos no Decreto Municipal nº 31/2023, com o objetivo de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração por meio do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 Além das obrigações previstas no Termo de Dispensa de Licitação e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.2 São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem;
9.1.3 O material e a mão de obra utilizados são de inteira responsabilidade da contratada, devendo o trabalho ser realizado dentro de normas e critérios exigíveis pelo mercado e legislação atual.
9.1.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;
9.1.5 Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Maracajá ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
9.2 A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
9.3 Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
9.3.1 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
9.3.2 Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
9.3.3 Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
9.3.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
9.3.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , a CONTRATADA que:
10.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.3 A CONTRATADA se cometer qualquer das infrações discriminadas no item 10.1 e subitens ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1 Advertência.
10.3.2 Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
10.3.2.1 De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
10.3.2.2 De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada, aplicada em dobro na reincidência;
10.3.2.3 De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
10.4 De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
10.4.1 Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
10.4.2 Declaração de inidoneidade.
10.4.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.4.2.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4.2.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.4.2.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
10.4.2.5 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 As partes entre si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
12.2 Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
12.3 De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em base legal válida e específica.
12.4 Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.
12.5 Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, mencionando no mínimo o seguinte:
12.5.1 a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
12.5.2 as informações sobre os titulares envolvidos;
12.5.3 a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
12.5.4 os riscos relacionados ao incidente;
12.5.5 os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata
12.5.6 as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
12.6 O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
12.7 As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
12.8 Cada Parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação correlata e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Municipal, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o Foro da Comarca de Araranguá/SC.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Maracajá/SC, 0 2 d e m a i o d e 2 0 2 4 .
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal | XXXX XXXX XX XXXXX ME XXXX XXXX XX XXXXX Xxxxxxxxxx |
Testemunhas: Nome: Xxxxxx Xxxxxxx | Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Secretária de Administração CPF: 000.000.000-00 | Chefe de Gabinete CPF: 000.000.000-00 |
Tavares