TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO UNIDADE VAPT VUPT DE ANÁPOLIS - GO
1. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO do imóvel localizado na Avenida Brasil Sul esquina com a Rua Nício Vilela Lemos Batista, nº 511, Xxxxxx Xxxxxxx, Anápolis - GO, registrado sob a matrícula nº 95.940 (000011489165), para sediar a Unidade do Vapt Vupt.
2. JUSTIFICATIVA
O Vapt Vupt é uma ação do Governo do Estado de Goiás. A credibilidade do Vapt Vupt deve-se à implantação de um novo conceito de serviço público fortemente apoiado na rapidez, eficiência e conforto com que são executados os serviços disponibilizados ao cidadão.
A continuidade da Unidade Vapt Vupt de Anápolis - GO, visa contribuir para a modernização da máquina administrativa e oferecer acesso a população aos serviços a serem prestados pela Unidade de forma simples e integrada, em um único local, com espaço seguro e confortável, proporcionando serviços e rotinas administrativas de interesse público, presente no município, minimizando custos e apresentando soluções modernas de otimização de tempo e recursos, bem como reduzindo assim os trâmites burocráticos.
Em virtude do Estado de Goiás não possuir prédios próprios, adequados e suficientes para atender a necessidade de instalação da Unidade Fixa Vapt Vupt, conforme noticiado via Despacho nº 2044/2019 - GEPIM (8062361), foi vistoriado e analisado o imóvel localizado na Avenida Brasil Sul esquina com a Rua Nício Vilela Lemos Batista, nº 511, Xxxxxx Xxxxxxx, Anápolis - GO.
A escolha foi pautada na disponibilidade do imóvel, e por apresentar as características necessárias para o funcionamento da Unidade Vapt Vupt, quais sejam: Localização, Dimensão, Edificação e Destinação. O imóvel está situado em local privilegiado, boa localização, estrutura física, rede lógica e elétrica, e possui todas as divisões internas necessárias, rede elétrica, lógica e hidráulica.
O imóvel escolhido atende o valor de mercado, conforme o Laudo de Avaliação nº 21/2020- GEVAI, anexo aos autos (000011082292).
Diante do exposto, justifica-se a dispensa para formalização de Contrato de Locação, com embasamento legal no art. 24, inciso X da Lei 8666/93.
3. DO VALOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TEMPO | VALOR ESTIMADO (R$) | |
Mensal | TOTAL | |||
1 | Locação do imóvel localizado na Avenida Brasil Sul esquina com a Rua Nício Vilela Lemos Batista, nº 511, Xxxxxx Xxxxxxx, Anápolis - GO, com intuito de sediar a Unidade do Vapt Vupt | 60 | R$ 13.969,34 | R$ 838.160,40 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 838.160.40 |
O valor mensal estimado para esta contratação é de R$ 13.969,34 (treze mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 838.160,40 (oitocentos e trinta e oito mil, cento e sessenta reais e quarenta centavos) para um período de 60 (sessenta) meses, conforme proposta comercial (000011489085).
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência deste contrato. Após este prazo poderão ser reajustados anualmente pelo índice mais vantajoso para a administração pública.
Por oportuno, importante salientar que o empenho e os respectivos pagamentos dos alugueis deverão ser feito em nome de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - CPF 000.000.000-00, conforme declaração (000011493728).
4. DA VIGÊNCIA
De comum acordo, estipula-se a vigência do presente contrato para um período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de acordo com o que estabelece disposições no art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
Caberá ao locatário o pagamento das despesas de consumo de energia elétrica, iluminação pública, água, esgoto e telefone;
Conservar o imóvel locado e realizar nele, por sua conta, obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal;
Restituir o imóvel quando finda a locação, conforme laudo de vistoria preliminar; ressalvando as deteriorações decorrentes de seu uso normal;
Cumprir com as obrigações previstas no Caderno de Encargos;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
Cumprir com as obrigações previstas no Caderno de Encargos. Pagar os impostos incidentes contra incêndio, IPTU;
Atender às normas de segurança emanadas pelo Poder Público, relacionadas à edificação objeto do contrato incluindo o sistema de combate a incêndio;
Vide art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
7. DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O locatário obriga-se a destinar o imóvel, objeto deste contrato, ao funcionamento de Unidade de Atendimento do Vapt Vupt, sendo vedada à transferência da locação a qualquer título, salvo com prévio consentimento escrito do LOCADOR.
8. DA VISTORIA DO IMÓVEL
Realizar conjuntamente, logo após o cumprimento do Caderno de Encargos de responsabilidade da Administração e do empreendedor, laudo de vistoria do imóvel atestando as condições em que foi recebido para uso, sendo a mesma realizada a cada 12 (meses) para atestar que o imóvel continua dentro dos parâmetros estabelecidos.
9. DA RESCISÃO
O Locatário, por razões de interesse público, devidamente justificada, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, poderá devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficando dispensado do pagamento de qualquer multa, bem como dos alugueis restantes, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
No caso de fato ou ato, estranho a vontade dos contratantes que impeça o uso regular do imóvel para o fim que estiver destinado, considerar-se-ão resolvidas às obrigações contratuais, sem direito a indenização, salvo se a locatária preferir aguardar que, sob a responsabilidade do locador, se restaurarem, se for o caso, as condições de uso anteriormente apresentadas pelo imóvel.
Na hipótese prevista na parte final do item anterior, a locação ficará suspensa, reiniciando- se a contagem do prazo contratual na data em que o imóvel readquirir as condições de uso regular.
10. DAS MODIFICAÇÕES NO IMÓVEL
Os LOCADORES autorizarão por escrito o LOCATÁRIO a efetuar no imóvel que receberá em locação as modificações e benfeitorias que julgarem convenientes, desde que não afetem a segurança do prédio e nem contrariem posturas municipais, nos termos do art. 1.219 do Código Civil Brasileiro.
Esta locação vigorará em caso de alienação do imóvel, comprometendo-se o LOCADOR a dar ciência ao adquirente e a obrigá-lo a respeitar a locação, nos termos do art. 576 do Código Civil Brasileiro, obrigando-se ainda, à locação os sucessores das partes contratantes.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Reserva-se ao LOCATÁRIO a preferência para a renovação deste contrato, que vigorará no caso de alienação de imóvel, a qualquer título, ficando os herdeiros ou sucessores das partes, obrigados ao cumprimento de todas as cláusulas e condições, observando o art. 576 do Código Civil Brasileiro.
12. DA GESTÃO DO CONTRATO
Não obstante os LOCADORES sejam os únicos e exclusivos responsáveis pela locação, a Administração reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a locação, diretamente ou por prepostos designados.
A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pelo LOCATÁRIO, conforme disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e arts. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
Na oportunidade, adiantamos que a servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assessor A-8, e como sua substituta a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assessor A- 8, ambos lotados na Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão, serão os indicados para acompanharem a execução e fiscalizar o fiel cumprimento do pretendido Contrato de Locação.
13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos art. 77 a 83 da Lei Estadual 17.928/2012 e dos art. 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93.
14. DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS PARTES
Os atos de comunicação entre as partes relativas à execução deste contrato serão formalizados através de documento escrito, obedecendo o previsto no art. 26 da Lei Estadual 13.800/2001.
15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e, no que couber, pela Lei 8.245, de 18/10/1991 (Lei do Inquilinato), Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei Estadual nº 13.800/2001 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão no presente exercício.
17. DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos jurídicos se darão a partir da data da sua publicação na imprensa oficial.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita dos LOCADORES. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciado o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier aos LOCADORES que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, o LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
Os LOCADORES, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das Cláusulas do Contrato.
19. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO / FORO
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os
poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Contrato.
Xxxxx Xxxxx
Superintendente de Gestão do Atendimento ao Cidadão
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Subsecretária de Estado da Administração
Xxxxx Xxxxxxxxx D'Abadia
Secretário de Estado da Administração
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Superintendente, em 11/02/2020, às 15:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subsecretário (a), em 13/02/2020, às 16:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 13/02/2020, às 17:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 13/02/2020, às 17:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000011346946 e o código CRC EDA8DF52.
Gerência de Implantação e Manutenção
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX
Referência: Processo nº 201900005011136 SEI 000011346946