ASSOCIAÇÃO CASA DO PAI - P.A.I CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022 TERMO DE FOMENTO: 909751/2021
ASSOCIAÇÃO CASA DO PAI - P.A.I CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022 TERMO DE FOMENTO: 909751/2021
MODALIDADE: CHAMAMENTO DE PESSOAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, PARA ATUAR NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CONTRATANTE, ATRAVÉS DO PROJETO VIDA EM MOVIMENTO
DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 10/03/2022 a 14/03/2022. DATA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO: 16/03/2022
E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA: xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: Xxxxx Xxxxxxx
E-MAIL: xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 00000-0000
1 – PREÂMBULO
Associação Casa do Pai, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada em 11 de junho de 2007, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, nesta cidade, registrada no CNPJ/MF sob o nº 08.913297/0001-98, torna público por intermédio de sua Comissão Permanente de Compras, para conhecimento dos interessados, que está promovendo no prazo previsto Cotação Prévia de Preço nº 09/2022- modalidade: Chamamento de pessoal, do Termo de Fomento 909751/2021, celebrado com a União, por intermédio da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, para execução do referido Termo de Fomento. Apresente Cotação Prévia de Preço regida Lei nº 13.019 de 31/07/2014 (e alteração subsequentes), pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e suas alterações e pelos itens e anexos abaixo.
2 - QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO E DAS VAGAS
As vagas disponíveis são para Coordenador de Área e Instrutor de Esporte (Dança) para atender o projeto VIDA EM MOVIMENTO, conforme as especificações, abaixo discriminado:
Cargo | Qualificação | Vagas | Remuneração | Carga horária semanal |
Coordenador de Área | Profissional com 1 ano de experiência na área | 1 (um) | R$2.500,00 | 30 horas |
Instrutor de Esporte (Dança) | Instrutor de esportivo com experiência na área de sua modalidade | 1 (um) para o Município de Duas Barras | R$ 1.200,00 | 06 horas |
3- DO OBJETO
A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a contratação de profissionais, para atuar nas atividades desenvolvidas pelo contratante, através do projeto VIDA EM MOVIMENTO, que atenderão jovens, adultos e idosos do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento as metas do Termo de Fomento 909751/2021, de acordo com o quantitativo e objetivos constantes na proposta de trabalho.
4- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir o objeto do Termo de Fomento Nº 909751/2021, celebrado entre Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e a Associação Casa do Pai, conforme consta na Proposta de Trabalho e Plano de Trabalho que o acompanha.
Anteriormente já havia sido aberto chamamento público para as vagas informadas no item 2, no entanto após a publicação dos resultados, os aprovados desistiram das vagas. Sendo assim, foi preciso a abertura deste novo chamamento, a fim de cumprir o termo de fomento em questão.
Diante destes fatos e buscando não atrasar o processo de execução, o presente chamamento público terá duração de apenas 05 dias.
5- DOS PRÉ-REQUISITOS
5.1 – Coordenador de Área – Profissional com 1 ano de experiência disponibilidade para trabalhar 30 horas semanais, fins de semana que forem realizados os eventos e disponibilidade para viajar e dormir fora.
5.2 – Instrutor de Esporte (dança) – Instrutor de esporte, com curso de especialização na área de atuação, responsável pela organização, condução e desenvolvimento das atividades no núcleo, com disponibilidade para trabalhar 6 horas semanais, fins de semana que forem realizados os eventos, deve morar no município onde o núcleo esta localizado.
6- DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Coordenador de Área – Cada Coordenador será responsável por 2 ou 3 núcleos dependendo da localização e serão responsáveis por organizar, juntamente com o coordenador do projeto e o coordenador de oficina, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado; Responsável por verificar a necessidade dos coordenadores de núcleo fazendo a ponte com o coordenador do projeto, buscando relatórios, material entre outras necessidades; Manter o coordenador do projeto, informado quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; Comunicar de imediato a coordenação do projeto e setorial quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; solicitar ao coordenador do projeto a reposição dos materiais relativos às atividades; Realizar visitas periódicas aos núcleos. Observamos que as despesas referente as visitas será por conta do profissional contratado ofertada.
6.2 - Instrutor de Esporte (dança) – Desenvolver e conduzir as atividades esportivas com os beneficiados, de acordo com a proposta pedagógica, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas.
7- DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1. Para o cargo de Coordenador de Área e será observada a pontuação abaixo listada:
Experiência profissional no período superior a 1 ano na área de atuação: 5 pontos;
Cursos complementares com carga horária mínima de 05h na de atuação: 5 pontos;
7.2. Para o cargo de Instrutor de Esporte será observado à pontuação abaixo listada, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos ou em andamento:
• Curso de especialização nas áreas na modalidade esportiva: 6 pontos;
• Experiência profissional no período superior a 1 ano em área esporte, recreação e educação: 1 pontos;
• Cursos complementares com carga horária mínima de 05h na área esporte, recreação e educação: 1 pontos;
• Cursos extras nas áreas de gestão, educação e esporte: 1 pontos;
• Experiência em docência ou gestão nas áreas de educação e esporte e lazer: 1 pontos.
8 - Especificação dos Serviços
8.1 – O Coordenador de área será contratado por RPA e trabalhará na sede da Instituição, com disponibilidade para viajar. Carga horária de 30 horas semanais.
8.2 – O Instrutor de Esporte (dança) será contratado por RPA e precisa morar próximo as localidades que serão coordenadas por eles. Carga horária de 6 horas semanais. Será contratado profissional para a localidade: Duas Barras.
9 - Critério de Julgamento das Propostas
9.1 - O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste chamamento público e, onde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicar-se-ão, por analogia, as disposições da Lei Federal no 8.666/93 pelo Decreto nº 6.170, de 25 de Julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
9.2 – O currículo do profissional interessado deverá ser enviado unicamente via correio eletrônico, para o endereço: xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.3 – Os currículos recebidos até o dia 14 de março de 2022 serão avaliados e o resultado final será apresentado no dia 16 de março de 2022, através de e-mail e publicação site da entidade na internet. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
9.4 – Os candidatos serão avaliados de acordo com aquele que melhor se adequar às exigências descritas no item 7, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento ou dubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste chamamento público.
10- Prazo de Contratação
10.1 – O contrato tem duração de 12 meses de vigência, conforme descrito no Plano de trabalho do Termo de Fomento Nº 909751/2021 e terá início a partir do mês de Março.
11 - Recursos Financeiros
Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos do Termo de Fomento Nº 909751/2021, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e da Associação Casa do Pai, conforme consta no projeto básico e no Plano de trabalho.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
● O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da Seleção, não cabendo recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste chamamento público.
● É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este chamamento público;
● A lotação dos candidatos aprovados se dará em locais onde ocorram as atividades do Projeto VIDA EM MOVIMENTO, conforme a necessidade, inclusive disponibilidade para viagens a passeios, reuniões e formações;
● A contratação para prestar os serviços constantes neste chamamento público, não geram qualquer tipo de vínculo empregatício com a Associação Casa do Pai.