PROCESSO N° 011.2019.GAB.VICE-PREFEITO CONTRATO Nº 002.2019.PMA.GAB.VICE- PREFEITO
PROCESSO N° 011.2019.GAB.VICE-PREFEITO CONTRATO Nº 002.2019.PMA.GAB.VICE-PREFEITO
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, ATRAVÉS DO GABINETE DO VICE-PREFEITO E A EMPRESA AMAZON CARD’S S/S LTDA, TRAZENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VALE COMBUSTÍVEL, TIPO IMPRESSO, FUNDADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS CAPITULADOS NA LEI FEDERAL N°. 10.520/2002 E LEI FEDERAL N° 8666/1993.
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE ANANINDEUA-PREFEITURA MUNICIPAL, através do GABINETE DO VICE PREFEITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.656/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/Pará, neste ato representada pelo VICE-PREFEITO, X.x. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa AMAZON CARD’S S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.887.699/0001-73, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx,Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no órgão de classe OAB/PA sob o nº 10.404 e CPF sob o nº 397.032.779-79, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato por meio de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL nº SRP.2019.001.PMA.SEMUTRAN, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, em conformidade com o
Processo Licitatório nº 2019.01.028.PMA.XXXXXXXX, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE VALE COMBUSTÍVEL, TIPO IMPRESSO, para atender a frota
de veículos do Gabinete do Vice-Prefeito, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descritivo do objeto, detalhamento e especificações constantes no Termo de Referência e anexos do Edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - REDE CREDENCIADA
1.1. A rede credenciada terá a abrangência principal a área do Município de Ananindeua.
1.2. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade do gabinete do vice-prefeito, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação.
1.3. As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao Gabinete do Vice-Prefeito, via site ou no sistema instalado pela empresa.
1.4. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
SUBCLÁUSULASEGUNDA — PRAZO DO FORNECIMENTO
O objeto deste Contrato será fornecido conforme a necessidade do Órgão Contratante, mediante solicitação, e deverá ser entregue dentro de 01 (um) dia útil no local designado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
O valor global do pacto ora firmado perfaz o montante de R$ 199.996,28 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), cujo pagamento deverá ser promovido pela Contratante na proporção em que for efetivado o fornecimento, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta apresentada pelo Contratado, devendo estar devidamente identificado o nome do banco, agência, localidade e numero da conta corrente em que deverá ser realizado o crédito, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente do GABINETE DO VICE-PREFEITO, conforme dispõe o art. 73, II, alínea b, da Lei n°.8.666/93.
O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
– FGTS e junto ao Tribunal Trabalhista – CNDT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS:
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados da seguinte forma:
ÓRGÃO: 12. Gabinete do Vice-Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 Gabinete do Vice-Prefeito
FUNCIONAL PROGAMÁTICA: 0412200132009 – Apoio às ações administrativas
NATUREZA DA DESPESA: 339030- MATERIAL DE CONSUMO
SUB-ELEMENTO: 3390300100- COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
FONTE: 100101- Recursos Ordinários do Tesouro
Valor alocado para 2019: R$ 13.420,00 (treze mil quatrocentos e vinte reais) Valor alocado para 2020: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
ÓRGÃO: 12. Gabinete do Vice-Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 Gabinete do Vice-Prefeito
FUNCIONAL PROGAMÁTICA: 0412200132009 – Apoio às ações administrativas NATUREZA DA DESPESA: 339039- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR SUB-ELEMENTO: 3390399900- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
FONTE: 100101- Recursos Ordinários do Tesouro
Valor da Taxa Administrativa 2019: R$ 456,28 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos)
Valor da Taxa Administrativa 2020: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais)
VALOR TOTAL: R$ 199.996,28 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos)
CLÁUSULA QUARTA – DO PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL:
A contratação ora materializada resulta de prévio procedimento na modalidade de Adesão a Ata de Registro de Preços - Pregão Presencial para o Sistema de Registro de Preço, do tipo menor preço pela taxa de administração, em obediência aos preceitos capitulados na Lei Federal n°.10.520/2002 e Estatuto das Licitações em vigor, com o propósito de contratar empresa especializada no fornecimento de combustível, através de vale combustível, tipo impresso, a fim de dar continuidade no desenvolvimento das atividades finalísticas do Gabinete do Vice-Prefeito.
CLÁUSULA QUINTA – DO ARCABOUÇO JURÍDICO:
O presente contrato foi motivado pela imperiosa necessidade de dar continuidade ao fornecimento de combustível no quantitativo descrito em seu objeto, a fim de atender a demanda do Gabinete do Vice-Prefeito, com supedâneo na Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
A avença deverá vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de lavratura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado com supedâneo na Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
7.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
7.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
7.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento;
7.6. Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato;
7.7. A Contratada deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões micro processados para cada veículo cadastrado e informado pela Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores a frota da Contratante;
7.8. A CONTRATADA ministrará treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema;
7.9.Não credenciar e/ou descredenciar os postos de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio
ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
7.10.Comunicar à Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados.
7.11. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.12. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
7.13. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente à Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
7.14. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
7.15. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool (etanol).
7.16. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
7.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da CONTRATANTE:
8.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, verificando, se no desenvolvimento dos trabalhos, esta sendo cumprido os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas;
8.4. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
8.5. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
8.6. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada;
8.7. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
8.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
8.9. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir regularmente as condições estabelecidas neste Termo;
8.12. Assegurar aos empregados da Contratada o acesso para a efetiva execução do serviço, respeitadas as normas de segurança interna da Contratante;
8.11. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;
8.12. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto desta contratação;
8.13. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e sendo exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender as observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
9.1 - Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
9.2 - Informar à Diretoria Administrativa e Financeira — CONTRATANTE as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência;
CLÄUSULA DECIMA— TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
O percentual para a execução dos serviços contratados com a taxa de administração importa em de 3,4% (três virgula quatro por cento).
CLÄUSULA DECIMAPRIMEIRA— DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Em caso de descumprimento das condições contratuais o contratado poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, se sujeitar às seguintes penalidades sem prejuízo da rescisão contratual e de eventual ressarcimento por perdas e danos causados ao erário público e demais sanções cabíveis.
Nos termos da lei n°. 8.666/93, a empresa, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - -SICAF e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando: Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa; Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato; Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Não mantiver a proposta; Xxxxxx ou frauda e na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal.
As sanções determinadas no item são de competência do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Nos termos do artigo 86 da Lei n°. 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à contratada de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
O atraso injustificado no fornecimento dos produtos superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Gabinete do Vice-Prefeito poderá, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
e) Xxxxxxx a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos;
f) Resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item são da competência do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores devidos, pela Secretaria da Contratante, conforme os artigos 368 a 380 do Código Civil.
A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é da competência do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÄUSULA DECIMA SEGUNDA— DA RESCISÃO CONTRATUAL:
São motivos ensejadores da rescisão do presente contrato:
12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas estipuladas neste contrato;
12.2. A prática de qualquer ato que se considere incompatível com o objeto contratual.
12.3. A infração de qualquer disposição legal;
12.4. A má qualidade de materiais, serviços e de mão de obra empregada na fabricação do objeto contratado;
12.5. A incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n°. 8.666/93;
12.6. Pelo decurso natural do prazo de vigência do ajuste.
CLÄUSULA DECIMA TERCEIRA— DA PUBLICAÇÃO:
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA — DO FORO
Fica eleito o Foro de Ananindeua para dirimir qualquer questãofundada na interpretação e execução das cláusulas e disposições contidas no presente Contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Ananindeua-PA, 03 de dezembro de 2019.
XXXXX:2829908627
XXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:28299086272
2 Dados: 2019.12.03 17:38:08 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA GABINETE DO VICE-PREFEITO XXXXXX XXXXX XX XXXXX
VICE-PREFEITO
CONTRATANTE
AMAZON CARDS S/S
Assinado de forma digital por AMAZON CARDS S/S
LTDA.:63887699000 LTDA.:63887699000173
173
Dados: 2019.12.04
_________________1_4_:29_:3_0_-0_3'_00_' _________
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL AMAZON CARD´S S/S LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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2-
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