TERMO ADITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 29/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, MONTADOR DE MÓVEIS, CARREGADOR E JARDINAGEM.
Processo nº 0000386-31.2020.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Via Verde, CEP 69.915-631, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.872/0001-21, representado neste ato por sua Presidente Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.571.096/0001- 40, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx. 202, Bairro Bosque - CEP: 69.900-697 - Rio Branco/AC, nesta cidade de Rio Branco/Ac, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade n° 237274 SSP/AC, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos do inciso II, do art. 57 e § 1º, inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FINALIDADE DO ADITAMENTO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a renovação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, bem como o reajustamento dos valores (2021/2022) e alteração quantitativa dos postos de trabalho relativo ao Item 12 do Grupo 2 – Serviços de Carregador para Comarca de Rio Branco, de acordo com as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Em decorrência da alteração promovida, o valor do contrato passará de R$ 1.099.883,04 (um milhão, noventa e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos) para R$ 1.271.594,88 (um milhão, duzentos e setenta e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), perfazendo um acréscimo de 15,6118272%.
2.2 Em decorrência da alteração quantitativa concernente ao acréscimo de 02 (dois) postos de trabalho ao Ítem 12 do Grupo 02, O valor acrescido por este Termo Aditivo ao Contrato é de R$ 69.280,08 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta reais e oito centavos), conforme quadro abaixo:
GRUPO 02 – SERVIÇO DE CARREGADOR
ITEM | LOCALDADE | QUANTIDADE DE POSTOS ATUAL | QUANTIDADE DE POSTOS ACRESCIDA | QUANTIDADE TOTAL DE POSTOS COM ACRÉSCIMO | MESES | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR ACRESCIDO NO PERÍODO | VALOR TOTAL DO ITEM COM ACRESCIMO |
12 | Carregador - Rio Branco | 9 | 2 | 11 | 12 | R$ 2.886,67 | R$ 69.280,08 | R$ 381.040,44 |
VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 381.040,44 (trezentos e oitenta e um mil, quarenta reais e quarenta e quatro centavos) |
2.3. Em decorrência das alterações promovidas nas alíneas 2.1 e 2.2 desta Cláusula, o valor global do contrato para os próximos 12 (doze) meses passará de R$ 1.099.883,04 (um milhão, noventa e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos) para R$ 1.340.874,96 (um milhão, trezentos e quarenta mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), perfazendo uma alteração de 21,91%, cujos valores individualizados constam no quadro abaixo:
GRUPO 01 – SERVIÇO DE COPEIRAGEM
ITEM | LOCALDADE | QUANTIDADE DE POSTOS | MESES | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Serviços de Copeiragem - Rio Branco | 14 | 12 | R$ 2.808,76 | R$ 39.322,64 | R$ 471.871,68 |
2 | Serviços de Copeiragem - Bujari | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
3 | Serviços de Copeiragem - Senador Guinard | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
4 | Serviços de Copeiragem - Capixaba | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
5 | Serviços de Copeiragem - Xapuri | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
6 | Serviços de Copeiragem - Brasiléia | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
7 | Serviços de Copeiragem - AssiS Brasil | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
8 | Serviços de Copeiragem - Epitaciolândia | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
9 | Serviços de Copeiragem - Acrelândia | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
10 | Serviços de Copeiragem - Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
11 | Serviços de Copeiragem - Sena Madureira | 1 | 12 | R$ 2.686,49 | R$ 2.686,49 | R$ 32.237,88 |
VALOR TOTAL: | R$ 794.250,48 |
GRUPO 02 – SERVIÇO DE CARREGADOR
ITEM | LOCALDADE | QUANTIDADE DE POSTOS | MESES | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
12 | Carregador - Rio Branco | 11 | 12 | R$ 2.886,67 | R$ 31.753,37 | R$ 381.040,44 |
13 | Carregador - Epitaciolândia | 1 | 12 | R$ 2.692,24 | R$ 2.692,24 | R$ 32.306,88 |
14 | Carregador - Brasilélia | 1 | 12 | R$ 2.692,24 | R$ 2.692,24 | R$ 32.306,88 |
15 | Serviços de Copeiragem - Sena Madureira | 1 | 12 | R$ 2.886,67 | R$ 2.886,67 | R$ 34.640,04 |
VALOR TOTAL: | R$ 480.294,24 |
TABELA III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTADOR DE MÓVEIS
ITEM | LOCALDADE | QUANTIDADE DE POSTOS | MESES | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
18 | Montador de Móveis - Rio Branco | 2 | 12 | R$ 2.763,76 | R$ 5.527,52 | R$ 66.330,24 |
VALOR TOTAL: | R$ 66.330,24 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do contrato a contar de 17 de outubro de 2022 até 17 de outubro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, correrão a conta da seguinte dotação:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC;
Fonte de Recurso: 100 (RP) e/ou 700 (RPI);
Fonte de Recurso: 3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Xxxxx vai assinado eletronicamentepelas pelos contraentes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 17 de outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 17/10/2022, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 17/10/2022, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1310282 e o código CRC 0A96275C.
Processo Administrativo n. 0000386-31.2020.8.01.0000 0000000x0