PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-310501 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02005001/21/
CONTRATO Nº 2021170903
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-310501 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02005001/21/
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E EMPRESA C J A PARENTE, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Por este instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ-MF, Nº 11.643.041/0001-12, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na Xxx.XX 74 vila Santo Antônio, s/n, Santarém Novo/Pará, doravante denominada de CONTRATANTE e a firma e de outro lado a firma C J A PARENTE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 83.646.307/0001-91, estabelecida à TR PIRAJA, 578, MARCO, Santarém Novo-PA, CEP 66093-050, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXX, Xx000, XXXXXXXX, Xxxxx-XX, CEP 66083-515,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, resolvem nos termos do resultado do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS, e na forma da Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO
1.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições das Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA SEGUNDA–OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
2.1 - Este contrato administrativo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (CONTROLADOS), MEDICAMENTOS PADRÃO (NÃO FARMÁCIA BÁSICA) E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, QUE SERÃO DESTINADAS AS UNIDADES DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles o Prefeitura Municipal tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme detalhado no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2021-FMS.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
033157 ACICLOVIR CREME 50 MG/G - Marca.: PRATTI-DONADUZI | BISNAGA | 6.000,00 | 1,910 | 11.460,00 |
033161 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL - Marca.: PRATTI- | FRASCO | 7.800,00 | 0,560 | 4.368,00 |
DONADUZI | ||||
033162 ALBENDAZOL COMPRIMIDO 400 MG - Marca.: PRATTI-DONADU | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,380 | 3.800,00 |
033163 AMOXICILINA SUSPENSÃO ORAL 250 MG/5ML - Marca.: TEUT | FRASCO | 10.000,00 | 2,650 | 26.500,00 |
ca.: PRATTI-DONADUZI | |||||
033181 | DEXAMETASONA CREME 0,1% - Marca.: PRATTI-DONADUZI | BISNAGA | 15.000,00 | 0,920 | 13.800,00 |
033188 | ESTRIOL CREME VAGINAL 1 MG/G - Marca.: PRATTI-DONADU | BISNAGA | 1.100,00 | 3,580 | 3.938,00 |
033192 | HIDROXIDO DE ALUMÍNIO ORAL 6% - Marca.: NATULAB | FRASCO | 8.000,00 | 2,710 | 21.680,00 |
033195 | IBUPROFENO SOLUÇAO ORAL GOTAS 50 MG/ML - Marca.: NAT | FRASCO | 19.000,00 | 1,860 | 35.340,00 |
ULAB | |||||
033204 | METRONIDAZOL 10% GEL VAGINAL - Marca.: GEOLAB | BISNAGA | 6.000,00 | 5,230 | 31.380,00 |
033205 | METRONIDAZOL + NISTATINA CREME VAGINAL DE 100 MG/G + | BISNAGA | 10.000,00 | 7,250 | 72.500,00 |
20.000 UI/G - Marca.: PRATTI-DONADUZI | |||||
Embalagem com 1 bisnaga de 50g acompanhada de aplicadores ginecológicos | 10 | ||||
033222 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA SUSPENSÃO 40MG/ML + 8 | FRASCO | 10.000,00 | 4,300 | 43.000,00 |
0MG/ML - Marca.: TEUTO | |||||
033264 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI AMPOLA - Mar | AMPOLA | 4.000,00 | 8,300 | 33.200,00 |
ca.: TEUTO | |||||
033276 | DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML AMPOLA - Marca.: SANVAL | AMPOLA | 9.500,00 | 0,710 | 6.745,00 |
033277 | DIPIRONA 500 MG/ML AMPOLA - Marca.: TEUTO | AMPOLA | 18.000,00 | 0,650 | 11.700,00 |
033279 | FOSFATO DISODICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ML AMPOLA - Ma | AMPOLA | 18.000,00 | 1,490 | 26.820,00 |
rca.: UNIÃO QUIMICA | |||||
033291 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG AMPOLA - M | AMPOLA | 5.000,00 | 5,850 | 29.250,00 |
arca.: UNIÃO QUIMICA | |||||
033302 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SOLUÇÃO INJE | AMPOLA | 20.000,00 | 3,250 | 65.000,00 |
TÁVEL - Marca.: HYPORFARMA | |||||
033303 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL - Mar | AMPOLA | 11.000,00 | 1,350 | 14.850,00 |
ca.: HYPORFARMA | |||||
033316 | FLUCONAZOL CAPSULA 150 MG - Marca.: SANVAL | CÁPSULA | 12.500,00 | 0,390 | 4.875,00 |
VALOR GLOBAL R$ 654.506,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
3.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
3.2. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
3.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
3.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
3.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
4.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor
mil, quinhentos e seis reais) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula segunda deste Contrato.
5.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
5.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
5.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
5.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SEXTA– VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
abastecimento do CONTRATANTE. com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
6.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento de medicamentos em geral e permanente, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo Através da secretaria de Saúde durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DO CONTRATO
7.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
6.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2021, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. - As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas dotações orçamentárias:
Exercício 2021 Atividade 0301.103010230.2.049 Manutenção do Programa Farmacia Basica do Estado, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 419.813,00, Exercício 2021 Atividade 0302.101220052.2.055 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 145.667,00, Exercício 2021 Atividade 0301.103040246.2.053 Manutenção do Programa Vigilância Sanitaria do Estado, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$
diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
9.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. - A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, sendo que frequentemente o
CONTRATANTE realizará teste de amostra para verificação da qualidade.
9.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade do fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato.
9.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
9.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
9.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Prefeitura Municipal de Santarém Novo sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
9.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
10.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.
10.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.
10.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Secretária Municipal de Saúde.
12.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
12.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
12.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
12.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
12.7. Os recursos serão dirigidos a Secretária Municipal de Saúde que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
12.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da CONTRATADA na condução do Contrato.
13.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
13.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – FORO
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Santarém Novo, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICIDADE
16.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
CLUÁSULA DECIMA SÉTIMA - DA ATESTAÇÃO
17.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
18.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
18.2.3- judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
19.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 009/2021-FMS, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ASSINATURA
20.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
SANTARÉM NOVO-PA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Assinado de forma KATIUSCIA MACHADO digital por XXXXXXXXX XXXXXX:79620680278 XXXXXXX
XXXXXX:79620680278
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.643.041/0001-12
CONTRATANTE
C J A PARENTE
Assinado de forma digital por C J A PARENTE DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), ou=000001010158203, ou=(EM BRANCO),
ou=(EM BRANCO), ou=SERASA Certificadora Digital v5, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=C J A PARENTE
Dados: 2021.09.17 10:59:35 -03'00'
C J A PARENTE CNPJ 83.646.307/0001-91
CONTRATADO(A)